sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Mensalão e o argumento jurídico

Valor Economico 8 de fevereiro de 2013

Mensalão já é usado como argumento na Justiça .Por Cristine Prestes
De São PauloA decisão não foi publicada e a conclusão do processo ainda demanda algum tempo, mas advogados e magistrados já utilizam os debates travados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do mensalão para basear argumentos usados em outros processos que tramitam na Justiça. Na própria Suprema Corte, há dois processos em que a defesa se aproveita das decisões proferidas na Ação Penal nº 470 para formular pedidos aos ministros. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou ontem uma decisão em que a Corte rejeitou um habeas corpus "aplicando o entendimento firmado pelo STF" no caso do mensalão.



No STJ, os ministros da Sexta Turma da Corte julgaram um habeas corpus pedido pela defesa de um réu do Mato Grosso do Sul acusado de ter formado um complexo de empresas com outras 19 pessoas para sonegar impostos. Ele foi denunciado por sonegação, falsidade ideológica e material, uso de documento falso, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro - e pedia ao STJ que excluísse, do rol de crimes a que responde, a lavagem de dinheiro.



O argumento foi o de que não haveria crime antecedente para justificar a acusação por lavagem, pois ela teria como pressuposto a participação em organização criminosa - tipo penal inexistente no Brasil, embora listado pela Lei nº 9.613 (a antiga Lei de Lavagem de Dinheiro). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia negado o habeas corpus por entender que "o fato de o agente não ter sido denunciado pelo crime antecedente é irrelevante para a responsabilização por lavagem de dinheiro". Com isso, o acusado recorreu ao STJ, que manteve a decisão.



Durante a análise do caso, a Sexta Turma do STJ trouxe ao debate as discussões dos ministros do STF durante o julgamento do mensalão. Na Ação Penal nº 470, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusava 33 dos 37 réus de terem lavado dinheiro obtido ilicitamente por meio de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a administração pública e praticado por organização criminosa. Este último antecedente gerou debates acalorados no STF. Em uma das sessões, o ministro Luiz Fux defendeu a ideia de que não é preciso um tipo penal para a condenação por lavagem praticada por organização criminosa - entendimento agora seguido pelo STJ. Já o ministro Dias Toffoli anunciou que alteraria seu entendimento sobre o tema, passando a julgar que a organização criminosa já tem definição na lei brasileira, embora não seja um tipo penal. Toffoli ficou vencido no plenário, que entendeu, por maioria, que organização criminosa não é antecedente de crime de lavagem - as condenações levaram em conta outros antecedentes.



No STF, há duas ações que suscitam os novos entendimentos produzidos pela Corte no caso do mensalão. Em uma delas, um réu acusado de três homicídios pede que a Justiça reavalie seu caso - ele quer que corréus delatores sejam ouvidos como testemunhas, e argumenta que o STF passou a entender que isso é possível no julgamento do mensalão. O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que o tema não pode ser debatido em um habeas corpus. Uma outra ação no STF também baseia-se no mensalão ao pedir que o tribunal junte a doutrina existente sobre a teoria do domínio do fato - usada pelos ministros para condenar o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu como o mentor do esquema - ao processo e suspenda sua análise até o fim do julgamento da Ação Penal nº 470.

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