sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Supremo e o minimo

Folha de São Paulo 4 de novembro de 2011


Supremo mantém reajuste de salário mínimo por decreto



Governo tem previsão legal para fixar, até 2015, o valor do piso salarial brasileiro



DE BRASÍLIA



Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a definição do valor do salário mínimo por decreto é constitucional.

O governo tem previsão legal para fixar, até 2015, o valor do salário mínimo.

A maioria dos ministros entendeu que, apesar de a Constituição Federal determinar que o valor do salário mínimo seja estabelecido por lei, a previsão de reajustar o benefício por decreto não dará à Presidência liberdade para determinar o novo valor.

Essa previsão foi estabelecida na legislação que fixou, no início do ano, o piso salarial brasileiro em R$ 545.

Estabeleceu-se então que de 2012 a 2015 o valor seria corrigido pela inflação somado ao crescimento percentual do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.

A ação, proposta por partidos de oposição, questionava a constitucionalidade do ato. Segundo o PPS, DEM e PSDB, "somente a lei, aprovada nos termos do rito estabelecido pela Constituição Federal, pode fixar o valor do salário mínimo".

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, no entanto, entendeu que a legislação que permitiu a fixação do reajuste por decreto, estabeleceu regras específicas, tornando o ato do Executivo, meramente "declaratório".





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