VITORIA LINDA NO STF - RE FRANKLIN BERTHOLDO - UNANIME ! PARABENS AOS MINISTROS DO STF É COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE INFORMAMOS AOS CIDADÃOS BRASILEIROS, DIGNOS E HONESTOS QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MAIS UMA VEZ, DEFENDEU OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DE TODOS NÓS , AO PROVER O RECURSO EXTRAORDINARIO DO SR. FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA CONTRA A ASSOCIAÇÃO FORÇADA E AS COBRANÇAS ILEGAIS DE COTAS CONDOMINAIS IMPOSTAS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO PARABENIZAMOS COM ESPECIAL RESPEITO E DEFERIMENTO AO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO , RELATOR, E A TODOS OS MINISTROS DA 1A TURMA DO STF QUE JULGARAM O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA DATA DE HOJE : 20.09.2011 Primeira Turma STF Ministra Cármen Lúcia - Presidente Ministro Marco Aurélio Ministro Dias Toffoli Ministro Luiz Fux
PARABENIZAMOS O DR. GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA POR ESTA GRANDE VITORIA , EM FAVOR DA LEGALIDADE , DA LIBERDADE E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, QUE BENEFICIA DIRETAMENTE A TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA , E , EM ESPECIAL A TODOS OS CIDADÃOS QUE ESTÃO SOFRENDO A VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES OU POR CONDOMÍNIOS IRREGULARES OU, ATÉ, MESMO ILEGAIS
RE 432106 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO Relator: MIN. MARCO AURÉLIO RECTE.(S) FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA ADV.(A/S) GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA RECDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - AMF
Decisão: A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Gustavo Magalhães Vieira, pelo Recorrente. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011.
AGRADECEMOS À PROVIDENCIA DIVINA QUE NOS DEU ESTA VITORIA LINDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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VITORIA LINDA NO STF - RE FRANKLIN BERTHOLDO - UNANIME ! PARABENS AOS MINISTROS DO STF
É COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE INFORMAMOS AOS CIDADÃOS BRASILEIROS, DIGNOS E HONESTOS QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MAIS UMA VEZ, DEFENDEU OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DE TODOS NÓS , AO PROVER O RECURSO EXTRAORDINARIO DO SR. FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA CONTRA A ASSOCIAÇÃO FORÇADA E AS COBRANÇAS ILEGAIS DE COTAS CONDOMINAIS IMPOSTAS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO
PARABENIZAMOS COM ESPECIAL RESPEITO E DEFERIMENTO AO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO , RELATOR, E A TODOS OS MINISTROS DA 1A TURMA DO STF QUE JULGARAM O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA DATA DE HOJE : 20.09.2011
Primeira Turma STF
Ministra Cármen Lúcia - Presidente
Ministro Marco Aurélio
Ministro Dias Toffoli
Ministro Luiz Fux
PARABENIZAMOS O DR. GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA POR ESTA GRANDE VITORIA , EM FAVOR DA LEGALIDADE , DA LIBERDADE E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, QUE BENEFICIA DIRETAMENTE A TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA , E , EM ESPECIAL A TODOS OS CIDADÃOS QUE ESTÃO SOFRENDO A VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES OU POR CONDOMÍNIOS IRREGULARES OU, ATÉ, MESMO ILEGAIS
RE 432106 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA
ADV.(A/S) GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA
RECDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - AMF
Decisão: A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Falou o Dr. Gustavo Magalhães Vieira, pelo Recorrente. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011.
AGRADECEMOS À PROVIDENCIA DIVINA QUE NOS DEU ESTA VITORIA LINDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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