sexta-feira, 30 de setembro de 2011

STF vs CNJ

Folha São Paulo, sexta-feira, 30 de setembro de 2011 Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros Supremo suspende metade das penas impostas pelo CNJ Liminares beneficiam 15 de 33 juízes punidos pelo conselho desde sua criação Para ministros do STF, órgão só deveria entrar em ação nos casos em que os tribunais dos Estados fossem omissos FLÁVIO FERREIRA DE SÃO PAULO O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo. Os ministros do Supremo concluíram que o conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as investigações com desleixo. Atualmente, o CNJ tem o poder de abrir inquéritos para examinar a conduta de juízes sob suspeita quando os tribunais em que eles atuam nos Estados não fizerem nada para investigá-los. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) considera inconstitucional a resolução que dá esse poder ao CNJ e moveu uma ação no Supremo contra o conselho, alegando que ele interfere na independência dos tribunais. Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento nesse poder, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do Supremo. A principal decisão favorável do STF ocorreu num caso que envolve dez juízes de Mato Grosso acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria. O CNJ determinou que os dez magistrados fossem aposentados compulsoriamente, mas liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello suspenderam a pena e reconduziram todos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Desde sua instalação em 2005, o conselho atuou em outros 23 casos em que confirmou ou revisou punições aplicadas pelos tribunais nos quais os juízes atuavam. IMPASSE A controvérsia em torno dos poderes do conselho provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que também preside o conselho. A corregedora afirmou numa entrevista que o Poder Judiciário sofre com a presença de "bandidos escondidos atrás da toga". Peluso e associações de juízes reagiram acusando Calmon de fazer acusações genéricas. O julgamento da ação da AMB contra o conselho estava marcado para esta semana, mas foi suspenso porque os ministros do Supremo decidiram buscar uma solução para o impasse que evite um desgaste maior para a imagem do Judiciário. A ideia é criar limites para a atuação do CNJ sem esvaziá-lo completamente, definindo com mais clareza as circunstâncias em que ele poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes dos tribunais dos Estados.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Link de entrevista ao Globonews

http://g1.globo.com/videos/globo-news/jornal-globo-news/v/o-cnj-nao-vai-servir-para-nada-nao-havera-controle-alerta-professor/1644611/

STF versus CNJ

Folha São Paulo, quinta-feira, 29 de setembro de 2011 Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros Ministros do STF buscam acordo para limitar ação do CNJ Supremo adia julgamento e discute critérios para conter conselho sem esvaziar completamente suas funções Ideia é definir novos parâmetros para CNJ investigar casos de magistrados acusados de crimes nos Estados FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) querem impor limites ao poder que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem atualmente para investigar juízes acusados de cometer crimes, mas buscam uma maneira de fazer isso sem esvaziar completamente as funções do órgão. Os ministros decidiram ontem adiar o julgamento de uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que tenta derrubar a resolução do conselho que estabelece regras para investigar e punir magistrados sob suspeita. A AMB considera a atuação do CNJ inconstitucional, por ferir a independência do Poder Judiciário. Em conversas reservadas, integrantes do tribunal concluíram nos últimos dias que é possível encontrar uma solução consensual, que tenha o apoio da maioria dos ministros e assim evite a repercussão negativa que uma decisão radicalmente contrária à atuação do conselho teria. A ideia é definir parâmetros para indicar em que circunstâncias e de que maneira o CNJ poderia entrar em ação. O voto em que o STF definiria essas questões já tem um esqueleto pronto, mas falta acertar os detalhes. Uma das propostas prevê que o conselho, ao receber denúncia de irregularidades cometidas por um magistrado, estabeleça um prazo de alguns dias para que a corregedoria do tribunal estadual em que ele atue abra processo contra ele. Se isso não acontecer, o CNJ poderia então investigar o caso. Nos casos em que o tribunal abrir investigação sobre o magistrado sob suspeita, o conselho poderia também estabelecer prazos para que ela produza resultados. Quando isso não ocorrer, o CNJ assumiria o controle do processo e passaria a investigar a própria corregedoria estadual. Essas ideias começaram a ser discutidas no início da semana passada. O ministro Luiz Fux é quem está mais perto do voto considerado ideal pelos colegas. Ele só deverá ser levado ao plenário do Supremo quando a maioria dos ministros concordar com os critérios estabelecidos. TEATRO Mas nem todos concordam em chegar a um acordo. O ministro Marco Aurélio Mello, historicamente avesso a esse tipo de negociação a portas fechadas, é contra a ideia. "Não cabe acerto prévio", afirmou. "Nós compomos um tribunal, não um teatro". Relator da ação proposta pela AMB, ele deverá proferir o voto mais duro contrário à atuação do conselho quando o julgamento for retomado. Criado em 2005 para exercer o controle externo do Poder Judiciário, o CNJ puniu até hoje 49 magistrados, entre eles um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Paulo Medina. Atualmente, o conselho pode abrir procedimentos disciplinares mesmo nos casos em que o tribunal estadual já investiga o magistrado sob suspeita.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Link dos professores de Yale

http://www.law.yale.edu/faculty/faculty.htm

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Link de critica de Vermeule a obra de Balkin Leiam!

http://www.tnr.com/book/review/constitutional-redemption-jack-balkin

domingo, 25 de setembro de 2011

Crise do CNJ

Folha de São Paulo São Paulo, domingo, 25 de setembro de 2011 Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros Ganha fôlego movimento para esvaziar poder do CNJ Punições a magistrados podem ser anuladas, avaliam ex-ministros Supremo deve julgar na próxima quarta-feira ação que pode reduzir a capacidade de fiscalizar do conselho de Justiça FREDERICO VASCONCELOS FLÁVIO FERREIRA DE SÃO PAULO Aumentou nas últimas semanas o movimento para reduzir o poder de fiscalização e punição de juízes pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que esvaziaria as atividades de sua corregedora, a ministra Eliana Calmon, "xerife" da magistratura. O embate não é novo, mas pode ter uma decisão final nos próximos dias. O que está em jogo é decidir se o CNJ pode punir juízes antes que as corregedorias dos tribunais façam apurações e julguem esses magistrados. A questão pode ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira, em julgamento de ação ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), favorável à restrição. Se o Supremo decidir que o conselho tem que atuar de forma complementar, estaria aberta a possibilidade de anulação de condenações anteriores, hipótese admitida pelos ex-ministros Nelson Jobim e Miguel Reale Júnior. Nos últimos meses, o STF concedeu liminares suspendendo o afastamento de magistrados punidos pelo CNJ. O presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, é favorável a que o conselho aguarde a decisão das corregedorias nos tribunais antes de entrar em ação. Foi o entendimento do ministro Celso de Mello, ao suspender, em 2010, punição do CNJ a dez magistrados, afastados sob acusação de desviar verba do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para socorrer uma instituição da maçonaria. O CNJ atuara a pedido do corregedor do tribunal. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello derrubou decisão do CNJ que afastara o ex-presidente de uma associação de juízes federais, acusado de fraudar contratos de empréstimos da Fundação Habitacional do Exército. Eliana Calmon assumiu a função de corregedora em setembro de 2010, prometendo rigor nas apurações de irregularidades, a exemplo de seu antecessor, Gilson Dipp. Porém, atribui-se à nova composição do colegiado do CNJ, que passou por uma renovação em meados deste ano, um perfil mais restritivo em relação ao poder de investigação que o órgão manteve quando presidido pelo ministro Gilmar Mendes. Exemplo disso, no mês passado, o recém-empossado conselheiro José Lúcio Munhoz apresentou ao colegiado a proposta de redução de poderes do CNJ. MUDANÇA DE RUMO No ano passado, a OAB previu que Peluso diminuiria o grau de exposição dos juízes nas apurações do CNJ. Essa mudança de rumos ficou clara no último dia 13, quando Peluso votou contrariando Eliana no caso de duas magistradas do Pará e foi acompanhado pelos colegas. A corregedora pretendia abrir apuração contra as juízas pela suspeita de que um bloqueio de R$ 2,3 bilhões de uma conta do Banco do Brasil pudesse favorecer, posteriormente, uma quadrilha especializada em golpes. Em vez de abrir processo disciplinar, que é público, o plenário decidiu instaurar sindicância, apuração protegida pelo segredo de Justiça. Peluso não está sozinho ao defender uma atuação discreta do CNJ. Ele tem o apoio de várias associações de magistrados contra a exposição de processos contra juízes.

sábado, 24 de setembro de 2011

Link com os textos de Barry Friedman

http://its.law.nyu.edu/facultyprofiles/profile.cfm?section=pubs&personID=19931

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Link para revista sobre mandado de injunção

http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/observatorio/issue/current

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Petição no STF

Valor STF muda peticionamento eletrônico Por De São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) implantou em agosto uma nova versão do sistema de peticionamento eletrônico, que está sendo aperfeiçoada por meio de sugestões feitas por usuários. O antigo - alvo de críticas - ainda está no ar. Mas deve desaparecer no início de outubro, quando apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada. Hoje, tramitam 12,9 mil processos em formato eletrônico no Supremo - 17% de um total de 75.814 ações. Em 14 das 50 classes processuais, só é possível protocolar por meio da internet, incluindo o habeas corpus. Ele só é aceito em papel se for ajuizado em causa própria. Os recursos extraordinários, oriundos da segunda instância, também só devem ser remetidos eletronicamente. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar existir integração eletrônica com toda a segunda instância, ainda chegam muitos processos em papel - pouco mais da metade de uma média mensal de 18 mil recursos. Para evitar o manuseio de toda essa papelada, a Corte mantém mais de um centena de pessoas - entre eles deficientes auditivos - para a digitalização das ações. Com isso, 90% delas tramitam virtualmente. Somente em junho, o STJ recebeu o primeiro lote de processos já nascidos em formato eletrônico, oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Já os recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) só podem ser encaminhados eletronicamente, assim como as ações originárias. O projeto foi iniciado em agosto de 2010. Hoje, metade dos processos em tramitação está nesse formato. Ao contrário do STJ, a Corte trabalhista preferiu não digitalizar toda a papelada. (AR)

Justiça em papel

horas 0 Justiça ainda convive com muitos processos em papel Por Arthur Rosa | De São Paulo Ampliar imagemAdvogado Alexandre Atheniense: é inegável que a produtividade de todos os atores processuais aumenta com o processo eletrônico As 27 varas trabalhistas da Paraíba não aceitam mais ações em papel, nem o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, que atende o Estado. Desde o fim de novembro, todos os processos vão diretamente para os computadores de juízes e desembargadores. Mas o pequeno Estado da região Nordeste é uma exceção. A implantação do processo eletrônico caminha lentamente no Judiciário, quase cinco anos depois da edição da lei que autorizou a informatização - nº 11.419, de dezembro de 2006. Apenas 2% das 3,3 milhões de ações que ingressaram na Justiça do Trabalho no ano passado estavam em formato digital. Na esfera estadual, somente 6% dos 17,7 milhões de processos. As informações constam do relatório Justiça em Números 2010, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo eletrônico só deslanchou na esfera federal. O índice variou de 43% na 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a 82% na 4ª Região, que engloba a região Sul do país. Em 2010, 67% das 3,2 milhões de ações que ingressaram na Justiça Federal estavam em formato digital - seis pontos percentuais a mais em relação a 2009. Apenas os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais de duas regiões (3ª e 5ª, que atende seis Estados do Nordeste) alcançaram 100% de virtualização no ano passado. Na esfera estadual, o crescimento entre 2009 e 2010 foi de apenas dois pontos percentuais - passou de 4% para 6%. De acordo com o relatório Justiça em Números, o nível de informatização varia muito entre os Tribunais de Justiça (TJs). Em Roraima, 52% dos processos ingressaram por meio eletrônico. Nos Estados do Amapá e Rio Grande do Sul, tudo continuava em papel. Rio de Janeiro e Paraná tiveram apenas 0,4% de informatização - 6.607 e 3.246 ações, respectivamente. Os maiores índices estão no grupo dos tribunais de pequeno porte. A média de oito deles (Roraima, Rio Grande do Norte, Piauí, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e Alagoas) ficou em 26%. Ampliar imagem O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, registrou apenas 1% de ações ajuizadas por meio virtual em 2010. Até mesmo varas eletrônicas do Estado estão abarrotadas de papel. No primeiro fórum digital do país, no bairro paulistano da Freguesia do Ó, há uma fila com aproximadamente dez mil petições em papel para serem digitalizadas. Para vencer a resistência de advogados, o TJ-SP publicou recentemente a Resolução nº 551, que regulamenta o processo eletrônico e impede a entrega de documentos em papel. Ela entra em vigor em novembro. Para ajudar os profissionais, será assinado hoje convênio entre o TJ-SP e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para a criação de "centrais facilitadoras" nos fóruns digitais da Freguesia do Ó e do Butantã, na capital, segundo o juiz assessor da Presidência da Corte, Gustavo Santini Teodoro. Com isso, a virtualização dos processos passará a ser feita por funcionários da entidade. Os equipamentos serão cedidos pelo tribunal. "Com a entrada em vigor da resolução, só serão aceitos em papel habeas corpus e ações que forem apresentadas nos juizados especiais, desde que não haja assistência de um advogado", diz Teodoro. Na Paraíba, a Justiça do Trabalho conseguiu quebrar a resistência de advogados ao processo eletrônico. A implantação começou em maio de 2008 e foi concluída em novembro com a adoção do novo sistema pela Vara do Trabalho de Mamanguape. "Fizemos vários eventos e mostramos aos advogados as vantagens da informatização", afirma o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Max Frederico Feitosa Guedes Pereira. Com a virtualização, a tramitação das ações ficou mais rápida. O tempo entre o ajuizamento até a realização da primeira audiência em uma vara do trabalho de João Pessoa caiu pela metade. Em 2008, o tempo de espera era de 64 dias. Hoje, de 25 dias. Na maior parte do país, no entanto, os gabinetes de juízes e desembargadores continuam lotados de papel. Mas a situação deve mudar com a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para atender todos os segmentos do Judiciário. Lançado em junho, o projeto - muito mais abrangente que o Processo Judicial Digital (Projudi) - deve ser implantado em 52 Cortes, que já assinaram termos de adesão com o órgão. O software gratuito começou a ser testado em abril do ano passado, na 5ª região da Justiça Federal. "A experiência mostra que o Judiciário é apegado ao papel. Mas estamos conseguindo quebrar essa resistência", diz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. Para o advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito de tecnologia da informação, o problema é mesmo cultural. "Acredito que não faltam recursos financeiros para os tribunais", diz ele, acrescentando que nem todos os dirigentes do Judiciário "se sentem seguros para digitalizar um legado imenso de papel e encarar uma mudança de hábitos operacionais sem precedentes". Com a informatização do processo e a eliminação de etapas burocráticas - que consomem 70% do tempo gasto -, a tendência, segundo o advogado, é de "considerável redução" no tempo de julgamento. "É inegável que a produtividade de todos os atores processuais aumenta com o processo eletrônico."

domingo, 18 de setembro de 2011

CNJ

18 de setembro de 2011 CNJ amplia gastos e reproduz vícios que deveria atacar Despesas do Conselho de Justiça com passagens aéreas sobem 60% de janeiro a agosto e superam até custo dos salários 18 de setembro de 2011 | 0h 00 Notícia Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo Pagamentos de diárias em ascensão, programas que se assemelham a um trem da alegria, gastos com passagens aéreas, publicidade e eventos que somam milhões de reais, aumento da assessoria direta do presidente. Exemplos de práticas já descobertas em inspeções nos Tribunais de Justiça do País agora atingem também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para exatamente para coibir hábitos como esses e melhorar a administração do Judiciário. Dida Sampaio/AE–19/11/2009Mais despesas. Cesar Peluzo. atual presidente do CNJ, convocou 13 juízes para auxiliá-lo Em oito meses, o CNJ aumentou em 60% as despesas com passagens e ampliou a listagem de gastos com festas e homenagens, como coquetéis, almoços e posses. Os "convescotes", palavra usada por um conselheiro e por um servidor, criaram despesas superiores a R$ 685 mil neste ano, mais de cinco vezes o que o Supremo Tribunal Federal (STF) gastou no mesmo período com a mesma rubrica. Uma análise das despesas revela casos como o da psicóloga que viajou para o Chile com tudo pago pelo CNJ para estudar o sistema criminal do país. Nem mesmo seus colegas souberam explicar o que exatamente ela foi fazer lá. Ou ainda o exemplo do programa do conselho que, após uma série de despesas, mudou de nome. A alteração, segundo servidores do CNJ, serviu para zerar o orçamento e apagar o rastro de gastos milionários que foram feitos sob a outra rubrica. Casos como esses mostram por que os gastos com diárias e passagens do CNJ superam o que o órgão despende hoje com pagamento de salários. Dados do Siafi dos oito primeiros meses do ano, obtidos por intermédio da ONG Contas Abertas, mostram que as despesas do CNJ com diárias no Brasil e no exterior superaram R$ 3,1 milhões, 21% a mais do que foi gasto no mesmo período de 2010. Com passagens aéreas, o conselho gastou nesse mesmo período mais de R$ 1,6 milhão, 60% a mais do que no ano anterior. A soma desses gastos é maior do que as despesas deste ano do CNJ com o pagamento de vencimentos e salários - R$ 4,1 milhões, conforme dados oficiais. O que o conselho gastou em 2011 só com passagens aéreas é quase o dobro do que foi investido de 2008 a 2010 nos mutirões carcerários, conforme dados da gestão de Gilmar Mendes. "Auxílio-sessão". Esses números do Siafi e dados do próprio CNJ revelam que, além do salário - que varia de R$ 22,9 mil a R$ 27,7 mil -, os conselheiros recebem uma espécie de "auxílio-sessão", conforme levantamento feito no site do conselho. Eles receberam diárias e passagens para ir a Brasília participar das sessões de julgamento. Mesmo os que se afastaram de suas atividades para se dedicar exclusivamente ao conselho ganham os benefícios. Os números do próprio CNJ revelam que esses extras e as constantes viagens permitem que um conselheiro receba em um mês o equivalente a R$ 28 mil em diárias. O campeão nesse ranking recebeu, neste ano, o equivalente a R$ 10 mil por mês nas viagens que fez pelo Brasil, seja para missões do CNJ, participar de eventos ou proferir palestras. Eventos que nem sempre, segundo servidores, são revertidos para os programas do conselho. Para compensar gastos como esses, a secretaria-geral da presidência do CNJ tenta conter despesas de outros órgãos do colegiado, como a Corregedoria Nacional. Situação que criou rixas e conflitos entre presidência e corregedoria e acusação de lado a lado de quem seria o real responsável pelo aumento de gastos. Dados da corregedoria mostram que ela respondeu por apenas R$ 832 mil dos R$ 3 milhões gastos com diárias. E que apenas com um de seu programas conseguiu devolver aos cofres públicos cerca de R$ 176 milhões, valores que envolviam processos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que estavam parados no Judiciário. Inchaço. O aumento de gastos também ocorreu no comando do CNJ. Durante sua gestão - até abril de 2010 - Gilmar Mendes convocou seis juízes para auxiliá-lo no exercício da presidência. Cezar Peluso, atual presidente do conselho, convocou 13 juízes para desempenharem a mesma função. Cada um recebe uma passagem aérea do tribunal para retornar ao Estado de origem, além de auxílio-moradia e do próprio salário. Mais cadeiras Dois servidores do CNJ contam que, com o aumento da estrutura da presidência, foi preciso buscar espaço para acomodar os novos juízes. "Não tinha cadeira para todo mundo", disse um deles.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Amicus curiae tributário

Macroeconomia Setor Externo Infraestrutura Legislação e Tributos 12/09/2011 0 O 'amicus curiae' na disputa tributária ValorMacroeconomia Setor Externo Infraestrutura Legislação e Tributos 12/09/2011 0 O 'amicus curiae' na disputa tributária Por Bruno Toledo Checchia e Saul Tourinho Leal Ampliar imagem Ao debater a chamada "Marcha da Maconha", o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição quanto às limitações processuais impostas ao amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade (julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo). O recado da Corte foi: o amicus curiae informa o que quiser, mas isso não o torna integrante do polo processual. Ele não é parte, não pode recorrer, contestar, aditar inicial ou exigir que seus argumentos sejam levados em consideração. A sistemática da repercussão geral estimula uma participação mais intensa dos amici curiae, uma vez que a sua essência é: o debate é relevante e impacta além dos limites da lide. Assim, o STF define a questão apreciando um, ou alguns recursos extraordinários (REs), numa discussão retratada em milhares de processos espalhados pelo país. Presume-se que o RE escolhido seja o melhor, mas não se tem qualquer garantia disso. Logo, o amicus curiae surge como instrumento de controle da excelência informacional do RE, ou do bloco de REs, escolhido como leading case, uma vez que, havendo deficiências de elementos, pode, ele amicus curiae, supri-las, por meio do seu esforço argumentativo adicional. Dentro dessa perspectiva, o STF deixa de julgar processos e passa a deliberar sobre teses constitucionais. Ninguém é mais "o dono do caso". O que se tem é que os jurisdicionados afetados passam a ser "os donos do debate", valendo-se, para isso, de todo o esforço argumentativo que puderem realizar. Os interessados não podem ficar alheios a recurso de matéria de seus interesses O Plenário do STF assume a posição de uma das mais importantes esferas públicas de deliberação e decisão. Qual a razão, portanto, para a Corte não levar em consideração os elementos trazidos pelo único canal de acesso informacional entre ela e os demais afetados por aquele julgamento? Por qual motivo esse amicus curiae não poderia alertá-la quanto à deficiência do recurso ou quanto à necessidade de se levar em consideração um argumento não trazido nos autos? Os efeitos da decisão proferida no RE com repercussão geral chegam a ser maiores do que na ADI, pois nesta não há, como regra, o sobrestamento de todos os processos com temas correlatos até o julgamento do leading case. Há, ainda, o viés da economia processual e, também, de boa gestão judiciária. O julgamento do processo com repercussão geral cria um direcionamento que deve ser seguido pelos tribunais regionais e estaduais, de forma a uniformizar as decisões acerca de um determinado tema, solucionando, de maneira definitiva, os conflitos na esfera judicial. Se, contudo, a Corte analisa a discussão de forma incompleta - não apreciando um ou outro argumento - os demais tribunais se verão forçados a analisar a questão sob o prisma do argumento não debatido no julgamento do leading case, implicando em uma rediscussão com, inclusive, a possibilidade do retorno dos autos ao STF para análise do argumento anteriormente desconsiderado. Não há racionalidade. A Corte se verá na complicada situação de (i) rejeitar a análise de recurso sob o argumento de que a matéria já teve um pronunciamento final; ou (ii) promover novo julgamento do tema, reanalisando a matéria anteriormente decidida em sede de repercussão geral em razão do novo argumento surgido. Em qualquer uma das hipóteses, o tribunal se verá forçado a promover nova análise da existência, ou não, de repercussão geral. Ou seja, ou o tribunal deveria reconhecer a repercussão geral de todos os processos que, eventualmente, retornassem ao tribunal para novo julgamento de fundamento não anteriormente apreciado (já que não se poderia refutar a existência de repercussão geral da matéria, já reconhecida); ou, em caso de recusa de análise do novo fundamento, o STF estaria desviando o foco da repercussão geral do tema em debate para se analisar a repercussão geral do argumento da parte. Os interessados não podem ficar alheios à discussão do recurso que decidirá matéria de seu interesse, nem vir a ser prejudicados na eventualidade de um patrocínio deficiente por parte dos patronos do recurso com repercussão geral, que por motivos variados, podem não se ver na necessidade de embargar acórdão que, eventualmente, não tenha analisado um dos temas do recurso. A ausência de um debate completo pode não prejudicar a parte componente do leading case, não obstante, poderá ter enorme relevância para as pessoas atingidas pela decisão. Compreendendo que o amicus curiae representa os demais jurisdicionados afetados com aquele julgamento, negar sua capacidade postulatória ou recursal equivale a cercear o direito de defesa desses jurisdicionados nos casos de repercussão geral, impedindo-os de fornecer ao STF elementos outros, diversos daqueles trazidos nos autos do leading case, subtraindo alternativas que lhe serão fechadas quando do trânsito em julgado. Eis um exemplo: a discussão relativa à constitucionalidade do chamado "PIS/Cofins - Importação", criado pela Lei nº 10.865, de 2004. Em julgamento em 26.9.2007, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à constitucionalidade da expressão "acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições", contida na norma. Tal dispositivo majorava o valor do tributo, tendo diversos contribuintes se insurgido contra essa determinação legal. O tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, passando à análise do tema. Esta, todavia, ficou limitada à questão da base de cálculo. Apesar disso, grande parte dos contribuintes discutiam a inexigibilidade do tributo em si, sustentando que a contribuição somente poderia se dar por meio de lei complementar. Essa questão acabou não sendo objeto de análise daquele recurso. Somente em maio de 2008, a Corte reconheceu, também, a repercussão geral da tese atinente à necessidade de lei complementar para regular a matéria. Curioso observar que, neste último caso, o RE interposto pela União discutia a questão da constitucionalidade da base de cálculo - discutida do RE anterior. Em casos como esse, a ampliação do objeto da discussão- inclusive por meio de iniciativa ou recurso do amicus curiae - traria benefícios à solução da lide, permitindo ao tribunal uma análise ampla do tema em debate, de forma a proferir uma prestação jurisdicional final e completa. Bruno Toledo Checchia e Saul Tourinho Leal são advogados do Pinheiro Neto Advogados Por Bruno Toledo Checchia e Saul Tourinho Leal Ampliar imagem Ao debater a chamada "Marcha da Maconha", o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição quanto às limitações processuais impostas ao amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade (julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo). O recado da Corte foi: o amicus curiae informa o que quiser, mas isso não o torna integrante do polo processual. Ele não é parte, não pode recorrer, contestar, aditar inicial ou exigir que seus argumentos sejam levados em consideração. A sistemática da repercussão geral estimula uma participação mais intensa dos amici curiae, uma vez que a sua essência é: o debate é relevante e impacta além dos limites da lide. Assim, o STF define a questão apreciando um, ou alguns recursos extraordinários (REs), numa discussão retratada em milhares de processos espalhados pelo país. Presume-se que o RE escolhido seja o melhor, mas não se tem qualquer garantia disso. Logo, o amicus curiae surge como instrumento de controle da excelência informacional do RE, ou do bloco de REs, escolhido como leading case, uma vez que, havendo deficiências de elementos, pode, ele amicus curiae, supri-las, por meio do seu esforço argumentativo adicional. Dentro dessa perspectiva, o STF deixa de julgar processos e passa a deliberar sobre teses constitucionais. Ninguém é mais "o dono do caso". O que se tem é que os jurisdicionados afetados passam a ser "os donos do debate", valendo-se, para isso, de todo o esforço argumentativo que puderem realizar. Os interessados não podem ficar alheios a recurso de matéria de seus interesses O Plenário do STF assume a posição de uma das mais importantes esferas públicas de deliberação e decisão. Qual a razão, portanto, para a Corte não levar em consideração os elementos trazidos pelo único canal de acesso informacional entre ela e os demais afetados por aquele julgamento? Por qual motivo esse amicus curiae não poderia alertá-la quanto à deficiência do recurso ou quanto à necessidade de se levar em consideração um argumento não trazido nos autos? Os efeitos da decisão proferida no RE com repercussão geral chegam a ser maiores do que na ADI, pois nesta não há, como regra, o sobrestamento de todos os processos com temas correlatos até o julgamento do leading case. Há, ainda, o viés da economia processual e, também, de boa gestão judiciária. O julgamento do processo com repercussão geral cria um direcionamento que deve ser seguido pelos tribunais regionais e estaduais, de forma a uniformizar as decisões acerca de um determinado tema, solucionando, de maneira definitiva, os conflitos na esfera judicial. Se, contudo, a Corte analisa a discussão de forma incompleta - não apreciando um ou outro argumento - os demais tribunais se verão forçados a analisar a questão sob o prisma do argumento não debatido no julgamento do leading case, implicando em uma rediscussão com, inclusive, a possibilidade do retorno dos autos ao STF para análise do argumento anteriormente desconsiderado. Não há racionalidade. A Corte se verá na complicada situação de (i) rejeitar a análise de recurso sob o argumento de que a matéria já teve um pronunciamento final; ou (ii) promover novo julgamento do tema, reanalisando a matéria anteriormente decidida em sede de repercussão geral em razão do novo argumento surgido. Em qualquer uma das hipóteses, o tribunal se verá forçado a promover nova análise da existência, ou não, de repercussão geral. Ou seja, ou o tribunal deveria reconhecer a repercussão geral de todos os processos que, eventualmente, retornassem ao tribunal para novo julgamento de fundamento não anteriormente apreciado (já que não se poderia refutar a existência de repercussão geral da matéria, já reconhecida); ou, em caso de recusa de análise do novo fundamento, o STF estaria desviando o foco da repercussão geral do tema em debate para se analisar a repercussão geral do argumento da parte. Os interessados não podem ficar alheios à discussão do recurso que decidirá matéria de seu interesse, nem vir a ser prejudicados na eventualidade de um patrocínio deficiente por parte dos patronos do recurso com repercussão geral, que por motivos variados, podem não se ver na necessidade de embargar acórdão que, eventualmente, não tenha analisado um dos temas do recurso. A ausência de um debate completo pode não prejudicar a parte componente do leading case, não obstante, poderá ter enorme relevância para as pessoas atingidas pela decisão. Compreendendo que o amicus curiae representa os demais jurisdicionados afetados com aquele julgamento, negar sua capacidade postulatória ou recursal equivale a cercear o direito de defesa desses jurisdicionados nos casos de repercussão geral, impedindo-os de fornecer ao STF elementos outros, diversos daqueles trazidos nos autos do leading case, subtraindo alternativas que lhe serão fechadas quando do trânsito em julgado. Eis um exemplo: a discussão relativa à constitucionalidade do chamado "PIS/Cofins - Importação", criado pela Lei nº 10.865, de 2004. Em julgamento em 26.9.2007, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à constitucionalidade da expressão "acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições", contida na norma. Tal dispositivo majorava o valor do tributo, tendo diversos contribuintes se insurgido contra essa determinação legal. O tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, passando à análise do tema. Esta, todavia, ficou limitada à questão da base de cálculo. Apesar disso, grande parte dos contribuintes discutiam a inexigibilidade do tributo em si, sustentando que a contribuição somente poderia se dar por meio de lei complementar. Essa questão acabou não sendo objeto de análise daquele recurso. Somente em maio de 2008, a Corte reconheceu, também, a repercussão geral da tese atinente à necessidade de lei complementar para regular a matéria. Curioso observar que, neste último caso, o RE interposto pela União discutia a questão da constitucionalidade da base de cálculo - discutida do RE anterior. Em casos como esse, a ampliação do objeto da discussão- inclusive por meio de iniciativa ou recurso do amicus curiae - traria benefícios à solução da lide, permitindo ao tribunal uma análise ampla do tema em debate, de forma a proferir uma prestação jurisdicional final e completa. Bruno Toledo Checchia e Saul Tourinho Leal são advogados do Pinheiro Neto Advogados

Amicus curiae tributario

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

TCFA e a União Européia

http://www.conjur.com.br/2011-set-08/suprema-corte-alema-aprova-ajuda-grecia-faz-advertencias?boletim=1480

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

TCFA e a Grécia

Folha


São Paulo, quinta-feira, 08 de setembro de 2011

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Justiça aprova a participação alemã em plano de resgate

Mercado recebe com alívio decisão interpretada como um sinal verde para futura ajuda aos países em crise

Corte determina que é obrigatória a aprovação do Parlamento alemão antes da liberação de novos planos de socorro

CAROLINA VILA-NOVA
DE BERLIM

A Corte Constitucional da Alemanha rejeitou ontem recursos que questionavam a legalidade dos resgates e garantias dadas por Berlim para a Grécia e outros países em crise da zona do euro no ano passado.
Mas determinou que, no futuro, medidas semelhantes devem passar necessariamente antes pelo crivo da comissão de Orçamento do Bundestag, a câmara alta do Parlamento alemão.
Pelas regras atuais, o governo precisava apenas "buscar a aprovação" dos parlamentares. Mas, diante das circunstâncias, isso poderia ser relevado, com a comissão sendo apenas "informada", ou passado a toque de caixa.
No auge da crise financeira, em 2008, a chanceler Angela Merkel aprovou € 500 bilhões (R$ 1,1 trilhão em valores atualizados) em garantias e ajudas em um fim de semana para evitar um colapso do sistema bancário. Em apenas cinco dias, a ajuda tramitou pelo Bundestag, lembra a revista "Der Spiegel".
"Foi uma decisão apertada", disse Andreas Vosskuhle, presidente da segunda câmara da corte em Kalsruhe sobre a decisão da Justiça. "Ela não deve ser erroneamente interpretada como um cheque em branco autorizando futuras medidas de resgate", afirmou.
Apesar da ressalva do juiz, o mercado respirou aliviado, interpretando que sim, uma luz verde foi dada a futuros pacotes, ainda que sob maiores controles.
A decisão se refere ao primeiro pacote de ajuda à Grécia, de € 110 bilhões, de 2010. E também ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, ou EFSF, mecanismo temporário de resgate da zona do euro, de € 440 bilhões.
Em debate ontem, no Bundestag, Merkel disse que a decisão da corte confirmou a "transparência" com que seu governo tem lidando com a crise, em cooperação com o Legislativo.

ITÁLIA E ESPANHA
Berlim vem propondo mudanças do Tratado de Lisboa que endureçam as regras para garantir o cumprimento do limite do deficit fiscal, de 3% do PIB. Ontem, o Senado espanhol aprovou de forma definitiva a inclusão desse limite do deficit público na Constituição, a exemplo do que já faz a Alemanha. A Espanha teve deficit de 9,2%.
Na Itália, o Senado aprovou as mudanças no plano de austeridade de € 45,5 bilhões do premiê Silvio Berlusconi, que incluem mais impostos. O plano ainda precisa passar pela Câmara.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Link para o projeto da constituição da Libia

http://www.al-bab.com/arab/docs/libya/Libya-Draft-Constitutional-Charter-for-the-Transitional-Stage.pdf

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

O novo cpc

Valor Economico 4 de outubro de 2011
"Código de Processo Civil será revolucionário"
Por Juliano Basile | De Brasília

Ampliar imagemFux sobre as cotas raciais: "Vamos ter que aplicar o princípio da isonomia à luz da regra de que os desiguais vão ter de ser tratados de maneira desigual".
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em outubro se a Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos que foram condenados pela Justiça, deve ser aplicada às próximas eleições. "Temos que discutir a Lei antes do fim do ano para orientar os eleitores", afirmou o relator do processo, ministro Luiz Fux.

Em entrevista, ele revelou que não se sentiu incomodado ao dar o voto decisivo contra a aplicação da Ficha Limpa para as eleições de 2010, pois seguiu a Constituição que, segundo ele, é a vontade do povo. Agora, a discussão será mais profunda. O STF vai ter que verificar onde está a soberania popular: em milhões de pessoas que deixaram as suas assinaturas para a aprovação da lei ou nos milhões de votos que elegeram políticos com "ficha suja" para o Congresso.

Fux avaliou que não é o STF que está interferindo no Congresso ao decidir sobre Ficha Limpa, titularidades de mandatos políticos e formas de coligações partidárias. Para ele, são os políticos que estão provocando o tribunal para que ele decida essas questões.

O ministro acredita que cabe ao STF tomar atitudes para cumprir a Constituição, como definir quantos dias tem o aviso prévio.

Até o fim do ano, Fux vai levar a julgamento o regime diferenciado de contratações para a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

"Isso que se denomina ativismo judicial é um pseudo problema; o tribunal é provocado e não pode se omitir"
Mais novo ministro no STF, Fux propôs mudanças na forma dos julgamentos do STF. Ele acha que cada ministro poderia resumir o seu voto em 15 minutos.

A seguir os principais trechos da entrevista, que foi realizada na casa do ministro no Lago Sul, em Brasília.

Valor: O STF está atuando além da lei, quando se propõe a definir critérios para a concessão de aviso prévio?

Luiz Fux: Essa é uma crítica indevida pelo seguinte: o Judiciário não age de ofício. Só age mediante provocação. Uma vez provocado, ele não pode se recusar a agir. Então, isso que se denomina ativismo judicial é um pseudoproblema. Na verdade, o tribunal é provocado e não pode se omitir.

Valor: Mas, no caso do aviso prévio é o STF que vai definir critérios, e não o Congresso.

Fux: Diante da lacuna da lei, o juiz não pode deixar de decidir. Num primeiro momento, estabelecemos prazo proporcional ao número de anos trabalhados. Eu levei alguns tratados internacionais firmados pelo Brasil que se compromete a esses prazos e alguns exemplos do que ocorre em outros países. Daí, teve início um debate e isso gerou dever de cautela para que pensássemos nesses prazos, pois o Congresso tem uma série de projetos sobre o tema.

Valor: O STF não está legislando, quando acrescenta regras a serem cumpridas em suas decisões?

Fux: O STF só age quando provocado. Há casos em que estamos regulando uma determinada situação e o objetivo maior é que se faça Justiça completa. Vamos supor que o Estado intervenha na economia e cause prejuízo a algum segmento, como já aconteceu. O Judiciário pode entender que aquela intervenção estatal passa no teste da razoabilidade, mas, ao mesmo tempo, verifica que é preciso ressalvar alguma indenização para o segmento prejudicado. A Constituição prestigia esses princípios. Ela coloca o homem como centro de gravidade da ordem jurídica. Ela defende, de um lado, o princípio da livre iniciativa e, de outro, o da propriedade. Temos que conciliar esses valores.

"Lei da Ficha Limpa é muito boa; é a lei do futuro, mas não pode ser aplicada no mesmo ano em que foi votada"
Valor: E quando há dúvida sobre qual valor privilegiar?

Fux: Nessa ponderação, temos que fazer alguns testes para verificar o que é razoável. O poder público, por exemplo, tem o dever de prestar serviços de saúde. É um direito de todo cidadão. Mas há princípios que protegem a Administração Pública de gastos indevidos. Numa cirurgia para retirada de retinose pigmentar (doença que leva à perda de visão), por exemplo, eu devo questionar: quantas pessoas necessitam fazer essa cirurgia? Qual o custo social disso? No caso, é mínimo. Numa infinidade de brasileiros, há um ou outro que sofre dessa doença gravíssima.

Valor: E se a decisão atingir muitas pessoas?

Fux: Nesse caso, deve-se ponderar entre a reserva do possível e o mínimo existencial. Temos que fazer um balanço entre as duas coisas para ver o que vai prevalecer. Em breve teremos que julgar as cotas raciais. É um tema difícil. O STF hoje julga com muito mais recorrência "hard cases" do que antes.

Valor: Qual será o grande desafio ao julgar as cotas para negros nas universidades?

Fux: Vamos ter que aplicar o princípio da isonomia à luz da regra de que os desiguais vão ter de ser tratados de maneira desigual.

Valor: E no julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as próximas eleições?

Fux: Temos que discutir a Lei da Ficha Limpa antes do fim do ano para orientar os eleitores. Quem pode ser votado e quem não pode? Vários candidatos que teoricamente não tinham a Ficha Limpa receberam milhões de votos. O atual Congresso está se movendo (deputados e senadores estão perdendo os mandatos por causa da lei). E há a discussão de soberania popular. Quem é o povo? Aquele que apresentou milhões de assinaturas para a aprovação da lei ou o que deu esses milhões de votos para políticos sem Ficha Limpa?

Valor: O STF não vai acabar sofrendo novamente com aquele debate de interferir na classe política?

Fux: Mas, o tribunal é sempre provocado. No caso das coligações partidárias, queriam saber se o voto era para a legenda ou para a coligação. Os partidos e os políticos levaram a questão para o Judiciário. O mesmo aconteceu com a Ficha Limpa: eles é que entraram no STF. Agora, por exemplo, o governo estabeleceu uma regra de contratação para a Copa e a Olimpíada. Eles entraram novamente. Judicializaram essa questão. E nós vamos ter que dizer se pode fazer obra pelo regime diferenciado ou não. Na verdade, a exacerbação do sentimento de cidadania e a gama de direitos contemplados na Carta levaram a um acesso mais constante à Justiça. Partidos e OAB têm entrado com muitas ações.

Valor: Foi difícil chegar ao STF e dar o voto decisivo sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010?

Fux: Aquilo me motivou muito. Não me angustiou e não me amedrontou, muito embora eu soubesse que havia uma opinião da mídia, da classe jurídica e a classe política. Na classe jurídica, a decisão foi muito bem acolhida. Agora, em termos de anseio popular, a Lei da Ficha Limpa é muito boa. É a lei do futuro. Mas não pode ser aplicada no mesmo ano em que foi votada.

Valor: Por quê?

Fux: Há uma proteção na Constituição, proibindo a alteração das regras no mesmo ano da eleição. Por quê? Porque as maiorias poderiam perfeitamente inviabilizar a candidatura de outras. A divisão foi imensa.

Valor: E agora, o desafio é maior?

Fux: Agora, é o cerne da lei e o espectro da discussão é mais amplo. Vamos discutir a ponderação de valores da presunção de inocência e a questão da irretroatividade da lei. Se ela é condição de inelegibilidade ou se é uma sanção penal. O julgamento deve ocorrer em outubro.

Valor: Mesmo com quorum reduzido?

Fux: Quem sabe teremos onze ministros até lá. No meu caso entrei com grande expectativa, pois peguei vaga aberta há sete meses (pela aposentadoria de Eros Grau, em agosto de 2010). O gabinete estava parado. Não tinha ministro para dar orientação sobre os processos. Isso me deu trabalho extra.

Valor: Mas o senhor veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde julgam mais processos do que no STF.

Fux: Isso contou muito. A carreira toda contou. Tenho 35 anos de magistratura. Fiz isso a vida inteira.

Valor: O senhor acha que a presidente Dilma Rousseff deve indicar um juiz para o STF?

Fux: Eu acho que deve ser uma pessoa que já tem ou teve experiência jurídica. Acho que uma parcela das vagas deveria ser de magistrados, mas de carreira. De preferência, alguém do STJ, pois ali é um pré-vestibular para o STF.

Valor: Ao derrubar a aplicação da Ficha Limpa às eleições de 2010, o senhor se incomodou em decidir contra a maioria?

Fux: Eu achei que era uma posição muito sustentada. Seria uma demonstração de fraqueza não seguir a regra constitucional para agradar a opinião pública. Isso me descaracterizaria como homem público. Fui promotor. Fiz concurso para juiz. Eu não aceito a ideia de que o STF seja contra-majoritário, pois, na verdade, o STF sufraga a opinião pública, a vontade do povo que está na Constituição. Ali está a vontade fundante de um novo Estado.

Valor: Qual avaliação o senhor faz da Constituição hoje?

Fux: A Constituição conjuga valores inerentes a um Estado Democrático de Direito. Ela consagra a livre iniciativa, os direitos dos trabalhadores, dos empresários. Ela faz um balanço bastante equilibrado de todos esses interesses que por vezes colidem e, aí, a Corte é chamada para dar a melhor solução.

Valor: Ela não é muito extensa? São 250 artigos.

Fux: Eu entendo que a Constituição é um ordenamento que legitima toda a legislação infraconstitucional e não pode ficar sempre na dependência de uma lei para entrar em vigor. Como o nosso sistema contempla, através do princípio da inafastabilidade da Justiça, que a todo direito corresponde uma ação que o assegura, esse direito pode ser pinçado do Código Civil, do Comercial e da Constituição.

Valor: Por que a reforma do Código de Processo Civil é necessária?

Fux: Ela vai trazer para o país uma performance da Justiça que reduzirá sobremodo o denominado risco Brasil. Nós vamos ter uma Justiça ágil e previsível.

Valor: Como assim? Como será na pratica?

Fux: Nós detectamos três fatores muito expressivos que influem na morosidade da prestação da Justiça: excesso de formalidades, de recursos e de demandas. A criação de contenciosos de massas é terrível. Hoje, há um milhão de ações de poupadores de cadernetas que vão se transformar em um milhão de recursos nos tribunais. Como enfrentar esses casos? Primeiro, reduzimos as formalidades do processo. Fizemos uma amostragem de que a cada cinco decisões do juiz, eram possíveis 25 recursos ainda na 1ª instância. Reduzimos esses recursos.

Valor: Como a reforma do CPC vai afetar as empresas?

Fux: Ela é importantíssima sob o ângulo empresarial. Hoje, os advogados orientam as empresas com base na jurisprudência (entendimento consolidado dos tribunais). Se a jurisprudência tem essa presunção de legitimidade, a sua mudança não pode ser abrupta. Senão, ela pega os empresários de surpresa.

Valor: Essas mudanças são constantes?

Fux: Imagine que a Justiça estabeleça que um tributo não é devido. Mas, depois a jurisprudência se altera. Ora, a empresa não está preparada para essa mudança. Ela não provisionou. Então, criamos a modulação de jurisprudência. A nova orientação passa a valer daquele momento em diante.

Valor: Isso também vai valer para o governo?

Fux: Sim. O Estado também sofre com isso. Se ele cobra um tributo, que vem a ser declarado inconstitucional anos depois, ele já gastou aquela receita. Como ele vai devolver? Mas, imagine isso com as empresas. Os empresários precisam de previsibilidade. Todo mundo precisa saber o dia de amanhã. O novo CPC vai prever isso.

Valor: Como?

Fux: Quando houver essa mutação, o tribunal será obrigado a dizer a partir de quando a mudança valerá. Estamos dando à atividade empresarial a segurança jurídica de que ela tanto necessita.

Valor: E nos casos em que uma empresa ganha na Justiça para se livrar de um tributo e a sua concorrente não consegue a mesma decisão?

Fux: Se várias pessoas veiculam a mesma tese jurídica, qual é o ideal de Justiça? É que elas tenham uma solução igual. Se todas tiveram perdas inflacionarias, por que uma recebe a diferença e outra não? É uma questão de Justiça.

Valor: Como isso vai acontecer na prática?

Fux: Para resolver esses casos criamos um instrumento do direito alemão que é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Se num determinado Estado surge uma controvérsia e o juiz verifica que ela poderá surgir mais vezes, ele pode suscitar esse incidente. Ele vai para o tribunal local, que julga. Como esse incidente vai firmar jurisprudência nacional, ele terá que passar necessariamente pelo STJ ou pelo STF. Ele tem o pré-requisito de passar por esses tribunais para dar orientação nacional. Aí, os tribunais superiores vão decidir essa questão jurídica, que vai ser absorvida por todas as ações individuais que tramitam no país.

Valor: Quais casos vão ser decididos por essa sistemática?

Fux: Há casos interessantíssimos. Hoje, se discute se uma loja de shopping center pode abrir um estabelecimento de rua fazendo concorrência direta ao shopping. Se essa cláusula for legitimada, ela terá que valer para o Brasil todo. Senão, os lojistas de São Paulo vão poder abrir lojas perto de shoppings e os do Rio, por exemplo, não. Esse caso chegou ao STJ e estava comigo. Quer ver outro interessante: todo posto de gasolina tem loja de conveniência. Pode a loja vender remédios anódinos, como novalgina, vitamina C? Se todas puderem vender, não deve haver exceção.

Valor: As empresas não vão ter que esperar muito para ter essa orientação nacional?

Fux: O incidente tem prazo de um ano e meio para ser julgado. Então, em um ano e meio você mata vários coelhos com uma cajadada. Vai ser um instrumento revolucionário. Vamos decidir de uma vez só várias questões sem proibir que a pessoa ingresse na Justiça. Depois, ela absorve a decisão no processo dela e vai perseguir perdas e danos, honorários e assim por diante.

Valor: A partir de quando o STF vai poder tomar essas decisões com orientação nacional?

Fux: Estou com esperança de que o Código seja aprovado até dezembro. Depois, haverá um ano para entrar em vigor.

Valor: O novo CPC vai reduzir o número de processos na Justiça?

Fux: Ele vai evitar um número grande de ações e os tribunais superiores vão trabalhar num nível de racionalidade nunca visto. A Suprema Corte norte-americana julga 77 processos por ano. O STF decide 88 mil processos. Alguma coisa está errada. E o STJ que tem 260 mil processos por ano?! No longo prazo, os tribunais vão trabalhar num nível de racionalidade capaz de permitir uma Justiça de ótima qualidade. Os tribunais vão ajudar os juízes e os juízes vão ajudar os tribunais. Os tribunais vão dar a solução para os juízes e esses terão tempo para se dedicar aos seus processos.

Valor: O STF deve ser mais ágil nos julgamentos?

Fux: Estamos preocupados, pois temos muitos temas com repercussão-geral e que acabaram por estagnar os outros tribunais que esperam pela definição desses litígios. Vamos debater uma metodologia de julgamentos mais rápida. Podemos definir que o relator tenha 15 minutos para apresentar o caso.

Valor: A transmissão pela TV Justiça leva a votos mais longos?

Fux: Eu confesso que passei a entender "reality shows" a partir do STF. Não sei nem onde fica a câmera da TV Justiça e sou partidário de votos orais e sintéticos. Procuro sintetizar com profundidade. Meu voto sobre a Ficha Limpa tem 70 páginas, mas não vou ficar lendo tudo aquilo.

Valor: Como o senhor acha que deveriam ser os julgamentos?

Fux: Em primeiro lugar, eu acho que temos que dar prioridade para as questões de repercussão-geral e criar uma metodologia prática para cada ministro sintetizar o máximo possível. Isso faria render o julgamento. Vou te dar o meu exemplo. Eu sou o primeiro a votar, com o maior prazer, pois realizei o meu sonho de magistrado de chegar ao STF. Acho que temos que criar uma metodologia de cada ministro ter um prazo para falar, de sintetizar o ponto de vista em 15 ou 20 minutos e depois juntar o voto ao processo.

Valor: Alguns ministros já fazem isso.

Fux: Rui Barbosa disse, na Oração aos Moços, que, se escolhessem a magistratura, não procurassem mostrar quanto direito sabem, mas sim, o direito que a parte tem. Isso faz sentido, não?!

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

STF e o orçamento

São Paulo, sexta-feira, 02 de setembro de 2011


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Revolta do STF por aumento faz Dilma rever Orçamento

Governo abre crise com Poder Judiciário ao retirar da previsão de gastos aumento de 14,7% para os ministros

Reajuste causaria efeito cascata com impacto estimado em R$ 8 bi no momento em que o governo fala em cortes

FELIPE SELIGMAN
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA

Uma revolta dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) levou ontem o governo a rever a proposta orçamentária para 2012 e estudar a inclusão de uma previsão de aumento salarial para o Poder Judiciário.
Anteontem, ao enviar ao Congresso as previsões de receitas e gastos para o ano que vem, o governo não incluiu a proposta do Judiciário que previa aumento de 14,7% aos ministros do Supremo.
O percentual elevaria o teto do funcionalismo de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil.
A proposta do Orçamento da União também deixou de fora reajustes de até 56% para servidores do Judiciário. O impacto destes aumentos aos cofres públicos é estimado em R$ 8 bilhões.
Diante do risco de crise institucional, ministros de Dilma foram enviados ontem à noite para uma reunião de emergência com o presidente do STF, Cezar Peluso.
Segundo a Folha apurou com integrantes do Supremo, o Planalto ficou de enviar ao Congresso adendo ao Orçamento com a nova despesa, mas sem compromisso de que a base trabalhará para aprová-lo.
A equipe econômica de Dilma considera a demanda do Judiciário impraticável por três razões: onera os cofres públicos, provoca efeito cascata em outras categorias e aumenta a pressão de servidores não contemplados.
Um aumento desta magnitude contraria o discurso do governo de austeridade nos gastos públicos.
No início da semana, o Ministério da Fazenda ampliou em R$ 10 bilhões a economia que o governo fará para o pagamento de dívidas como forma de se prevenir contra a crise econômica mundial.
A medida serviu de pretexto para que o Banco Central reduzisse em meio ponto percentual a taxa básica de juros, hoje em 12% ao ano.
Apesar da disposição fiscalista, Dilma já havia concordado em apoiar reajuste de 5% aos magistrados, índice abaixo do reivindicado pelo Judiciário de 14,7%.
As previsões de reajustes salariais do Ministério Público Federal também foram excluídas do Orçamento, o que irritou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Em reunião reservada com ministros do STF, Gurgel chegou a afirmar que entraria no tribunal com um mandado de segurança contra a Presidência. Foi aconselhado a não fazê-lo até que esgotadas as negociações.
Terça-feira, representantes do governo já haviam se encontrado com Peluso para tentar promover um acordo. Participaram Guido Mantega (Fazenda), Miriam Belchior (Planejamento), Luís Inácio Adams (AGU) e José Eduardo Cardozo (Justiça).
Após o encontro, duas versões circularam. Na primeira, integrantes do STF afirmam que o governo sinalizou que trabalharia para aprovar o aumento de 14,79%.
Na outra, o Planalto teria se comprometido em apoiar os 5%. No dia seguinte, ao fazer um pente fino na proposta, o tribunal percebeu que não fora contemplado.
O STF afirma que o Executivo é obrigado a encaminhar sua proposta ao Congresso, mesmo não concordando com seu teor. Irritados, os ministros classificaram o gesto como "ofensa gratuita".
"De bens intencionados o Brasil está cheio. O que está em jogo não é gasto, é o princípio que implica equilíbrio, que se faz ao mundo jurídico para que não haja supremacia de poderes", disse o ministro Marco Aurélio Mello.

CNJ

Folha de São Paulo, sexta-feira, 02 de setembro de 2011


TENDÊNCIAS/DEBATES

A importância do CNJ

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS


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O atual movimento que se engendra para enfraquecer as funções do Conselho Nacional de Justiça pode deixá-lo à mercê dos tribunais locais
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Quando da discussão da emenda constitucional nº 45/ 2004, antes da formulação do anteprojeto e durante a sua tramitação no Congresso, combati o denominado controle externo da magistratura, em artigos, inclusive para a Folha, e em audiência pública para a qual fui convidado pelo então presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Bernardo Cabral (PFL-AM).
A emenda constitucional nº 45/ 2004, todavia, não estabeleceu um controle externo da magistratura, mas sim um controle interno mais eficiente (com nove magistrados e com a colaboração de quatro membros da OAB e Ministério Público, e apenas dois representantes do Congresso Nacional).
À evidência, a solução foi inteligente, tendo me colocado, de imediato, a defender tal poder correcional, que poderia agir originária, concorrente e simultaneamente às corregedorias ou conselhos de cada tribunal.
Aliás, o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III da Constituição declara que a sociedade pode reclamar diretamente ao CNJ "contra membros ou órgãos do Poder Judiciário", neles incluídos serviços auxiliares, e o inciso V, que cabe ao CNJ "rever de ofício ou mediante provocação os processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há mais de um ano".
A experiência dos primeiros anos, sob a presidência dos ministros Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes, foi excelente, agindo o CNJ rigorosamente de acordo com a interpretação que dou aos dois incisos.
Ocorreu, portanto, nos cinco primeiros anos de sua atuação, um desventrar de realidades que o povo desconhecia, demonstrando o CNJ que se, como disse a ministra Ellen Gracie em recente entrevista, o Poder Judiciário é o menos corrupto dos três Poderes, a corrupção também nele existe, com inúmeras condenações, aposentadorias compulsórias e afastamento de magistrados.
Sem saudosismos, estou convencido de que a imagem do Poder Judiciário de hoje não se aproxima àquela do período em que comecei a advogar, quando os magistrados falavam exclusivamente nos autos e eram raros os casos de corrupção.
Mesmo assim, concordo com a ministra Ellen Gracie que é o menos corrupto dos poderes, para isto tendo concorrido o CNJ, nas questões mencionadas, por exercer um trabalho purificador, destacando-se nele, atualmente, a figura severa, mas justa, da ministra Eliana Calmon, corregedora do conselho.
Há em curso, todavia, um movimento para enfraquecer as funções do CNJ, entendendo que o órgão deveria examinar o comportamento ético dos magistrados apenas após pronunciamento de órgãos disciplinadores dos tribunais, o que, de certa forma, desfiguraria a instituição, pois ficaria à mercê dos tribunais locais, exatamente contra cuja inércia foi criado o CNJ. Em outras palavras, a emenda constitucional nº 45/2004 perderia todo o seu significado.
Ou pode o CNJ originária e/ou concorrentemente examinar processos de condutas dos magistrados, ou a sua manutenção perderia sentido.

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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.