quarta-feira, 12 de agosto de 2015

MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.

Limites do Judiciário
Pode o Judiciário determinar ao Executivo a realização de obras em presídio? Tema estará em pauta no plenário do STF na próxima quinta-feira. Com repercussão geral reconhecida, o recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RS que entendeu ser descabida ACP por não caber ao Judiciário imiscuir-se em matéria reservada à Administração. O MP/RS alega que o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos não depende de prévia dotação orçamentária, uma vez que se trata de direito de natureza fundamental de aplicabilidade imediata, bem como a impossibilidade de questões de ordem orçamentária impedirem ou postergarem políticas públicas dirigidas à implementação de direitos de natureza fundamental. O parecer da PGR é pelo provimento do recurso. O RExt 592.581 é de relatoria do ministro Lewandowski.

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