segunda-feira, 3 de agosto de 2015

MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.


No site do STF de 31 de julho de 2015 é publicada importante matéria (vejam abaixo) a respeito de convocação de audiência pública pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes para debater o uso de depósitos judiciais. Tratar-se-ia de examinar mais uma "pedalada" fiscal?. O nosso STF estaria dentro desse contexto? Em artigo enviado recentemente à Comissão de autoria do Prof Thomas Bustamante, da UFMG, sob o título "A Jurisdição Constitucional na Era Cunha" (esse artigo circulou em outras listas e rede sociais) é bastante esclarecedor. Na verdade, o nosso STF está distante do grande debate constitucional contemporâneo. A nossa jurisdição constitucional está imersa no casuísmo, no pragmatismo e no consequencialismo. Assim, a convocação da citada audiência pública não seria reafirmação institucional desse presente perfil do STF?

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296696#

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