quinta-feira, 9 de abril de 2015

Matéria sugerida pelo prof. Ribas(UFRJ-FND/PUC-Rio), membro do grupo OJB/FND.

Modulação e STF
Matéria do Valor Econômico
Julgamento não pode ser reaberto para modulação
Por Beatriz Olivon | De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que não é possível reabrir um julgamento para analisar a possibilidade de modulação - momento a partir do qual será aplicada a decisão. A questão não foi definida anteriormente por falta de quórum, o que levou o ministro Gilmar Mendes a apresentar uma questão de ordem.
Na ocasião, os ministros consideraram inconstitucional uma lei de Minas Gerais que tratava da efetivação de funcionários no serviço público estadual. Na discussão de ontem, apesar de decidirem pela manutenção do julgamento, os ministros afirmaram que a modulação, nesse caso, poderia levar à efetivação de pessoas não concursadas.
A questão de ordem estava suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que trouxe ontem voto contrário à possibilidade de reabertura do julgamento para a modulação. De acordo ele, o julgamento, realizado em 2007, foi concluído e, na sessão seguinte, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o então ministro Eros Grau não havia participado da modulação e propôs a reabertura do julgamento.
"Eu veria com grande desassossego a possibilidade de no dia seguinte de um julgamento ele ser reaberto. Porque o que não vai faltar é ministro inconformado querendo fazer um terceiro tempo. É grave", disse.
Para o ministro Teori Zavaski, porém, o STF tem a possibilidade de retificar resultados. "O que me preocupa é fecharmos a porta para retificação de resultados especialmente em casos como esse em que eu entendo que houve um erro improcedente", afirmou.

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