quinta-feira, 23 de abril de 2015

MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.


No site do STF temos a decisão sobre a ADO 22 promovida pela PGR. O voto da relatora Min. Carmen Lúcia seguiu os padrões de sempre. Não cabe o STF ser legislador positivo. O legislador regulamentando o art. 220 paragrafo 4º adotou mais restrições apenas de caráter publicitário. Não há contradição com a Lei Seca.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290008#

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