segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Valor
09/02/2015
Cadeira vazia causa adiamento de julgamentos no Supremo.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília.
Nelson Jr./SCO/STF Falta de autoridades e cadeiras de ministros vazias na cerimônia de abertura do Ano Judiciário de 2015, ocorrida na segunda-feira, dia 2.A existência de uma cadeira vazia no Supremo Tribunal Federal (STF) tem dificultado o julgamento de processos relevantes pelos ministros. Sessões plenárias estão ficando sem quórum quando há magistrados impedidos de votar ou ausentes. E há casos que não podem sequer entrar na pauta enquanto a presidente Dilma Rousseff não indicar um substituto para o ministro Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria há seis meses.Outro efeito causado pela demora na indicação do novo ministro é asobrecarga de trabalho aos demais integrantes, já que os processos que chegam ao Supremo são divididos entre 10, e não 11 ministros. "O resultado é um número maior de processos", afirmou o ministro Marco Aurélio, quecaracterizou a demora como um "menosprezo institucional".
O adiamento de processos ocorre porque, de acordo com o Regimento Interno do Supremo, a análise de temas constitucionais por meio de recursos em repercussão geral ou ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), por exemplo, exige a presença mínima de oito ministros. Nos casos em que há algum magistrado impedido, a mera ausência temporária de outros colegas pode inviabilizar a votação.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), é dever do juiz declarar-se impedido para que não haja risco de o julgamento ser parcial por alguma razão. O magistrado está proibido, por exemplo, de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado anteriormente como advogado.
O problema da falta de quórum foi sentido na quinta-feira, quando constava como primeiro item da pauta de julgamentos do plenário um processo que discute a qual órgão - Detran ou cartório - cabe o registro de contratos de alienação fiduciária de veículos. O relator é o ministro Marco Aurélio. A sessão durou cerca de três horas e em nenhum momento foi atingido o quórum mínimo. Na ocasião, estava ausente o ministro Luís Roberto Barroso, fazendo com que o número de ministros presentes caísse para nove. Não bastasse a ausência, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou durante a sessão que pelo menos um ministro estava impedido no caso e não poderia votar.
Apesar de estarem registradas defesas orais no caso, o processo não pôde ser iniciado no começo da sessão porque, naquele momento, não estava presente o ministro Dias Toffoli. Pouco tempo depois o magistrado chegou, mas se ausentou o ministro Gilmar Mendes. A sessão foi então interrompida e, durante o intervalo, foi embora o próprio relator, ministro Marco Aurélio.
O caso pode ainda entrar no rol de casos que não poderão ser julgados até a indicação do novo ministro. Isso porque, segundo Marco Aurélio, uma das partes do processo alega que os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli estariam impedidos. Caso o panorama se concretize, apenas sete ministros poderiam votar.
A falta de quórum também causou transtornos no julgamento de um dos casos mais importantes em tramitação no Supremo atualmente, o da chamada "desaposentação". Em outubro do ano passado, os ministros começaram a analisar dois casos sobre o assunto, que envolve pessoas que se aposentam, voltam a trabalhar e, depois, pedem um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições. O caso envolve cifras bilionárias e afeta mais de 123 mil ações.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu voto favorável à desaposentação na ocasião. Porém, o julgamento foi suspenso porque estavam ausentes os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Toffoli.
Existem ainda no Supremo processos que não poderão ser finalizados enquanto o novo ministro não for indicado. É o caso, por exemplo, do julgamento sobre os planos econômicos, que discute eventuais perdas de poupadores nas décadas de 80 e 90. O assunto também envolve cifras bilionárias.
Três ministros estão impedidos de votar a questão. Barroso não poderá se posicionar porque fez um parecer sobre o assunto quando atuava como advogado. Fux tem uma filha que atua em um escritório que defende os bancos, e Cármen Lúcia alegou seu impedimento pelo fato de o pai ter ingressado com ação sobre o assunto.
O julgamento sobre os planos econômicos começou em novembro de 2013 com o quórum mínimo. Mas com a saída do ex-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, não poderá ser finalizado.
O quórum mínimo de oito ministros para matérias constitucionais consta no artigo 143 do Regimento Interno do STF. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o dispositivo refere-se a processos em que deve ser analisada a constitucionalidade de uma norma. Não entrariam nessa regra, por exemplo, mandados de segurança e habeas corpus, "que geralmente não envolvem a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de normas".
A demora no preenchimento da cadeira deixada por Joaquim Barbosa - e os efeitos adversos dela - incomoda partes, advogados e os próprios ministros do Supremo. "Não é possível que não tenhamos, nessa grande clientela formada para chegar-se ao Supremo, pessoas abalizadas a assumirem a cadeira", disse o ministro Marco Aurélio.
O advogado Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade Advogados Associados, também concorda que é urgente a nomeação. "A ausência de um ministro só contribuiu para desordem, preocupação e acúmulo de questões."

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