O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã o julgamento da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela extinção das doações de empresas a campanhas políticas. Com um placar de quatro votos pelo fim das doações privadas e nenhum contrário, o julgamento deve continuar com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista no dia 12 de dezembro.
Além dos quatro integrantes do STF que já se posicionaram - o relator, Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e o presidente, Joaquim Barbosa -, outros três já criticaram o financiamento empresarial de campanhas em outras ocasiões: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Se eles confirmarem suas posições, já serão sete votos pelo fim das doações empresariais, entre os 11 integrantes da Corte.
Faltando apenas dois votos para formar maioria, o julgamento está bem próximo de acabar com essa forma de contribuição para as campanhas eleitorais. Não se descarta, porém, a possibilidade de um novo pedido de vista na sessão de amanhã - o que poderia evitar uma decisão antes do começo oficial da campanha de 2014, no dia 6 de julho.
Mesmo se o STF definir a questão antes disso, os ministros precisarão esclarecer a partir de quando a nova regra se aplicará. Alguns ministros defendem que eventual mudança não valeria para as eleições deste ano - para isso, argumentam, a alteração teria que ser aprovada com um ano de antecedência. Essa interpretação é baseada no artigo 16 da Constituição Federal, que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Na ação, apresentada em 2011, o Conselho Federal da OAB aponta inconstitucionalidade de artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que autorizam as doações empresariais. Para a entidade, como as pessoas jurídicas não são cidadãos, elas não teriam legitimidade de participar do processo político-eleitoral. A OAB também alega que o financiamento empresarial de campanhas favorece o poder econômico e cria desigualdades políticas.
Pela regra atual, empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto do ano anterior. A OAB também quer limitar as doações de pessoas físicas.
Ao votar em dezembro, o relator do processo, Luiz Fux, disse que as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do fundo partidário. Ele também propôs que o Congresso tenha 24 meses para aprovar uma lei sobre doações de pessoas físicas e o uso de recursos próprios pelos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia criar uma norma temporária. Barbosa, porém, foi contrário à proposta, e os demais ministros ainda não se manifestaram.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes foi o único a demonstrar apoio a Teori Zavascki no pedido de vista, ressaltando que o assunto precisa ser analisado com cuidado. Para Mendes, o partido político que está no poder seria beneficiado com o veto às doações de empresas, pois conta com a propaganda institucional.
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