sexta-feira, 22 de junho de 2012

A unanimidade e o STF

Valor Econômico 22 de junho de 2012
Quando a unanimidade não esclarece

Por Diego W.Arguelhes e Leandro M. Ribeiro.

Se um estrangeiro nos perguntasse quais têm sido as grandes controvérsias constitucionais recentemente enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficaria perplexo. O grau de consenso no tribunal parece ser muito alto. Ao discutir a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal decidiu por unanimidade. O mesmo ocorreu com discussões sobre ação afirmativa por critérios raciais e sobre o alcance da liberdade de expressão para defender a legalização da maconha. No caso da interrupção da gravidez de fetos com anencefalia, embora a decisão não tenha sido unânime (9 x 2), o tribunal ficou muito longe de se dividir.



O estrangeiro descobriria o seguinte: no Brasil, a tarefa de discutir o que significa igualdade, liberdade e autonomia individual, ao contrário do que ocorre em muitos outros países, não tem sido suficiente para dividir o tribunal.



Esse visitante concluiria, então, que o Supremo tem por hábito institucional decidir com o máximo de consenso possível entre seus integrantes. Certo? Não. Há, sim, casos que dividem - às vezes intensamente - os ministros do Supremo. Às vezes, a discussão é acirrada e só termina, sem se resolver, com decisão de apertada maioria. Mas, se problemas perenes do direito constitucional contemporâneo, como igualdade e liberdade, não são suficientes para dividir a Corte, quais seriam então os nossos casos "difíceis"?



A resposta traria uma nova surpresa. O Supremo parece se dividir mais em função de conjunturas, do contexto, e não de grandes temas constitucionais. Divide-se em função do cenário imediato da decisão e de suas implicações. Em vez de debates sobre igualdade, liberdade e autonomia individual, temos improváveis discussões sobre os casos de Cesare Battisti e Antonio Palocci - em ambos, a posição vencedora teve um único voto de vantagem. A mesma diferença de um voto ocorreu quando o Supremo discutiu a necessidade de se transcrever gravações obtidas por meio de escutas telefônicas, como na decisão relativa à Operação Hurricane, e quanto à extensão dos poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça. Casos que se tornaram importantes pela conjuntura, e não pelos temas em si.



O STF parece se dividir mais em função de conjunturas e do contexto

A princípio, o placar de seis a cinco no caso da Lei da Ficha Limpa parece ser um contraexemplo. Sem dúvida, a discussão em torno da lei envolvia uma série de problemas constitucionais, ligados ao significado de "democracia". Mas terá sido a complexidade interpretativa do caso o fator que dividiu a Corte? Em 2007, em uma decisão muito mais arrojada sobre fidelidade partidária, o Supremo não teve maiores problemas para considerar que a perda do mandato do parlamentar que trocar de partido é um elemento essencial do conceito de "democracia". A maioria foi esmagadora (8 x 3). Então, o que levou à divisão do tribunal quanto à Lei da Ficha Limpa não parece ter sido a dificuldade de se discutir um conceito como "democracia", mas sim o contexto político, com os ministros tendo que decidir teses constitucionais que influenciariam a competição eleitoral em curso.



Não há nada de necessariamente ruim com decisões unânimes, nem algo de necessariamente bom com decisões divididas. Ao contrário, em muitos casos, um tribunal unido sobre um tema que divide a sociedade manda uma importante mensagem estabilizadora. É natural que princípios constitucionais como igualdade, liberdade, propriedade e dignidade provoquem interpretações conflitantes na opinião pública.



Nesse cenário, um tribunal constitucional que reconhece, discute e dialoga com as diferentes posições em jogo para então anunciar uma decisão unânime cumpre um papel benéfico. Define e esclarece qual a interpretação que valerá no direito constitucional daquela comunidade. Para que esse benefício se faça sentir, porém, é preciso que a unanimidade seja construída no enfrentamento dos argumentos divergentes. Será que as recentes unanimidades e maiorias esmagadoras do nosso Supremo têm conseguido cumprir esse papel?



Os exemplos mencionados acima não permitem dar uma resposta conclusiva a essa pergunta, nem sustentam qualquer afirmação mais forte de que somente conjunturas e contextos políticos têm sido capazes de dividir o Supremo. Mas permitem levantar pelo menos uma preocupação importante. Como dito acima, um tribunal que se divide ao decidir é um tribunal que reconhece uma multiplicidade de respostas possíveis para um dado problema. Daí a frequência com que princípios gerais como "igualdade", "dignidade" e "liberdade" provocam grandes polêmicas constitucionais ao redor do mundo. Se, no Brasil, a aplicação desses princípios não gerou controvérsia entre os ministros, das duas, uma. Ou os ministros têm concepções extremamente parecidas do que significam esses espinhosos ideais constitucionais, ou a decisão do tribunal não reconheceu - e, portanto, não enfrentou - a multiplicidade de respostas possíveis. Só saberemos a resposta em casos futuros, quando o tribunal voltar a enfrentar esses temas. Às vezes, a unanimidade não esclarece.



Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhano Ribeiro são professores da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO).

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