sexta-feira, 22 de junho de 2012

Poder de investigação e STF

Valor Economico 22 de junho de 2012
STF começa a decidir poder de investigação do MP

Por Juliano Basile
De BrasíliaO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir se procuradores e promotores podem fazer investigações penais para complementar o trabalho da polícia.



O caso vai definir o poder investigatório do Ministério Público Federal e é considerado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como o mais importante para a história da instituição. "Excluir a possibilidade de investigar é amputar o MP", disse Gurgel aos ministros do STF. Para ele, "a tese da exclusividade da polícia exclui não apenas o MP, mas as CPIs e outros órgãos administrativos, como a Receita, a CVM e o Banco Central".



Na sessão de ontem, o tribunal julgou dois processos sobre o assunto, que opõe o MP à Polícia Federal. Um deles tem grande repercussão política. Trata-se de um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte de Celso Daniel, em janeiro de 2002, quando esse último era prefeito de Santo André. Daniel era cotado para coordenar a campanha presidencial do PT naquele ano. Sombra estava no carro do então prefeito, quando ele foi perseguido e morto.



O outro processo envolve Jairo de Souza Coelho, que foi prefeito de Ipanema, no interior de Minas Gerais. Ele foi investigado porque não cumpriu decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado para pagar precatórios. Em sua defesa, Coelho alegou que a Prefeitura não tinha dinheiro suficiente para fazer os pagamentos. Em ambos os casos, o MP complementou investigações feitas pela polícia.



O STF começou a analisar a tese do poder investigatório pelo caso com menor repercussão política - o processo envolvendo o ex-prefeito da mineira Ipanema. O relator do processo, ministro Cezar Peluso, foi contrário ao MP. "Eu não vejo como reconhecer ao MP competência para exercer poderes da polícia judiciária", afirmou Peluso. Segundo ele, a Constituição conferiu o poder de investigação penal à polícia. "A instituição que investiga não promove ação penal e a que promove ação penal não investiga", completou Peluso, separando os poderes do MP e da polícia. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto de Peluso.



Com dois votos contrários ao MP, o STF interrompeu os debates para um intervalo. Em seguida, a sessão foi retomada com o julgamento do caso envolvendo Sombra. Peluso manteve a sua tese de que o MP não pode complementar o trabalho da polícia, mas ressaltou que, no caso de Sombra, o MP não refez a investigação policial. Segundo Peluso, o MP incluiu depoimentos colhidos pela polícia, além de escutas telefônicas que foram autorizadas pela Justiça. Por esse motivo, ele negou o pedido dos advogados de Sombra para anular as investigações do MP.



A sessão foi novamente interrompida porque três ministros do STF tinham que comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o debate sobre o poder investigatório do MP será retomado na quinta-feira.



Pelo menos três ministros do STF têm posição contrária a de Peluso e de Lewandowski. São: Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Eles já votaram a favor do poder de investigação do MP em processos que foram decididos nas Turmas do STF. Na quinta-feira, devem se manifestar novamente sobre o assunto.

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