quinta-feira, 17 de maio de 2012

STF e lei flumiense de magistratura

Valor Economico 17 de maio de 2012


STF julga lei da magistratura fluminense

Por De BrasíliaO Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado do Rio de Janeiro que disciplina o ingresso, promoção e remuneração de juízes estaduais. O julgamento foi iniciado na sessão de ontem com as defesas orais de procuradores e representantes de entidades de classe. Mas foi suspenso pelo relator do caso e presidente da Corte, Ayres Britto, logo após a volta do intervalo da sessão.



A autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR), defende que a lei fluminense (Lei nº 5.535, de 2009) invade a competência do Supremo, único órgão que, de acordo com a Constituição Federal, poderia estabelecer, por meio de lei complementar, normas a serem seguidas por toda a magistratura, seja federal ou estadual. "A edição de lei ordinária estabelecendo regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um Estado desafia os princípios unitários estabelecidos pela Constituição", defende na ação o procurador-geral da república Roberto Gurgel.



O procurador do Rio de Janeiro, Emerson Barbosa Maciel, argumentou, por outro lado, que a lei não contraria a previsão constitucional. Para ele, os Estados têm o direito de organizar o Poder Judiciário local. "Além disso, o dispositivo é apenas uma compilação de normas antigas", disse.



O representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Alberto Pavie, defendeu que a lei fluminense repete diversas previsões da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). "Não é 100% idêntica porque os Estados devem detalhar algumas regras", afirmou, acrescentando que a PGR questionou apenas um vício formal e não dispositivos específicos da lei. (BP)

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