sexta-feira, 9 de março de 2012

Recuo no STF


Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição

As novas medidas provisórias que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar o rito previsto pela Constituição (artigo 62, parágrafo 9º), que exige a análise por parte de uma comissão integrada por deputados e senadores

2 comentários:

gilberto disse...

Uê? Não era para fazer com que a Constituição fosse cumprida? O Congresso que ratificasse...

gilberto disse...

O supremo não deveria zelar pela Constituição e mandar o Congresso ratificar a aprovação das medidas provisórias ao invés de fazer o jogo rasteiro do Governo? Nem durante as ditaduras a egrégia corte se curvou tanto...