segunda-feira, 19 de março de 2012

Ensino religioso

Movimento tenta limitar ensino religioso Folha de São Paulo 19 de março de 2012




Discussão foi levada por organizações educacionais ao STF, que vai analisar a constitucionalidade do tema



Ministério Público avalia que o ensino deve se restringir a exposição de práticas e da história das religiões



FÁBIO TAKAHASHI

DE SÃO PAULO

RENATO MACHADO

DE BRASÍLIA



Se depender de organizações educacionais e ligadas a direitos humanos, o ensino religioso nas escolas públicas do país será restringido.



Na semana passada, a posição entrou formalmente na discussão no Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade de artigo sobre a matéria presente em acordo entre o Brasil e Igreja Católica, de 2010.



O grupo de cinco associações quer proibir políticas como a do governo de SP, que prevê o ensino religioso do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental de forma "transversal" -ou seja, dado junto com outros conteúdos.



Querem vetar também a opção do governo do Rio.



Fizeram o pedido ao Supremo a Ação Educativa, Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, Conectas Direitos Humanos, Ecos e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher.



CONSTITUIÇÃO



Para as entidades, os Estados infringem a Constituição. No caso de São Paulo, um dos princípios feridos, dizem, é o de que o ensino religioso deve ser optativo. Se o conteúdo é espalhado, o aluno não tem a opção de não assisti-lo.



A corte aceitou incluir a argumentação das entidades no processo. Entidades religiosas e não religiosas também serão ouvidas.



Há debate jurídico porque a Constituição, além de fazer restrições, prevê ainda que o "ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental", que atendem 28 milhões de alunos.



SANTA SÉ



A discussão foi parar no Supremo porque o Ministério Público Federal viu como inconstitucional decreto presidencial que confirma acordo entre Brasil e Igreja Católica.



O texto cita a presença nas escolas do ensino "católico e de outras confissões".



Para o Ministério Público, a norma abre espaço para que haja catequese nas escolas, ao usar o temo "confissões".



O órgão defende que o ensino religioso deve se restringir a exposição de práticas e da história das religiões.



Para as cinco entidades, a restrição precisa ser mais ampla, vetando, por exemplo, as aulas "transversais" em SP.



Ainda não há data para a votação na Corte. O grupo de entidades espera que o relator, Carlos Ayres Britto, defina seu voto ainda neste mês.







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