terça-feira, 20 de dezembro de 2011

STF e CNJ

Valor

Supremo limita poderes do CNJ para punir juízes

Por Daniela Martins
De Brasília





Ampliar imagemMarco Aurélio Mello (à esquerda de Ayres Brito): ministro decidiu sob alegação de que caso não foi julgado pela Corte e recebeu crítica de Cezar Peluso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu, ontem, limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir magistrados suspeitos de irregularidades. Cabe recurso à liminar concedida e o plenário da Corte deve julgar o tema em caráter final só a partir de fevereiro, quando acaba o recesso do Judiciário.



A ação - que foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e esteve por 13 vezes na pauta do plenário - não tinha sido ainda apreciada pelos ministros. Marco Aurélio, relator do processo, justifica em sua decisão que o regimento interno do Supremo Tribunal Federal permite determinar providências até a análise do colegiado.



O ministro defende que o Conselho Nacional de Justiça não pode atuar antes das corregedorias dos próprios tribunais. Marco Aurélio aponta que o CNJ tem competência subsidiária em âmbito disciplinar.



Até então, o CNJ tinha o poder de abrir investigações e concentrar apurações em andamento nos Estados. "As competências atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, produzem inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais e a atuação do órgão", justifica.



A ação da AMB ataca a inconstitucionalidade da punição de juízes prevista em resolução do CNJ. A decisão de Marco Aurélio suspende a eficácia de regras criadas pelo próprio Conselho para uniformizar a investigação de juízes.



"Esclareço que, ao contrário do que se tem propagado, a suspensão da eficácia das normas citadas não significa tolher a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Significa, isso sim, que esse órgão deve observar as esferas de competência normativa que o Constituinte reservou ao próprio Congresso Nacional e aos tribunais", justifica.



No entanto, o ministro apontou que o CNJ poderá investigar magistrados caso haja indícios de problemas na apuração dos casos, como demora excessiva na análise das denúncias ou suspeitas de interferências nos processos. "O CNJ não pode avocar pela capa do processo. Pode se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O processo não está acima da Constituição. Toda a concentração de poder é perniciosa. E a História revela bem isso", disse Marco Aurélio.



A Advocacia Geral da União (AGU) comunicou, por meio da sua assessoria de imprensa, que vai recorrer, ainda nesta semana, da decisão. O presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, por sua vez, evitou comentar o conteúdo da decisão. Mas rebateu o argumento apontado por Marco Aurélio de que julgou individualmente a questão depois de o processo não ser analisado em plenário após 13 sessões. "O plenário tem, há mais de cinco anos, mais 700 processos que entram em pauta não 13, mas mais de 50 vezes", disse.



O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que a associação "fica satisfeita" com a decisão. "Não procuramos tirar poder do CNJ, queremos evitar trabalhos inúteis. Que primeiro seja executada a competência dos tribunais e, depois, que o CNJ intervenha. Não podemos partir do preconceito de que todos os tribunais brasileiros são incompetentes e parciais para julgar juízes. Isso transmite insegurança para os cidadãos que são julgados nos tribunais brasileiros", defendeu.



O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou a limitação de poderes do CNJ. "[A decisão] Não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura. Não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes", disse.

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