sábado, 24 de dezembro de 2011

STF e as drogas

STF vai discutir se uso de droga é crime no país (Folha de São Paulo)





Supremo analisa se consumo é apenas um direito individual dos usuários



A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de SP após um preso ser flagrado com trouxinha de droga na marmita



FILIPE COUTINHO

FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.



No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.



Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.



É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.



Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.



No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.



Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.



Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.



O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.



Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.



A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.



VIDA PRIVADA



Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.



A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.



"O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública", diz a Defensoria.



USUÁRIO



A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.



Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.



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