terça-feira, 13 de outubro de 2015

MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.

O site do STF deste fim de semana publica notícia a respeito do reconhecimento repercussão geral a respeito de competência municipal e hidrômetros. Destaca-se nessa decisão a dificuldade do STF de disciplinar em termos de novas bases normativas questões vinculadas ao meio ambiente. Isto é aos temas da sociedade de risco em geral (Ulrich Beck). A tendência do STF é favorecer mais a uma competência centralizadora (União Federal) em detrimento, por exemplo, dos municípios. Leiam o caso abaixo e lembrem-se dos casos do amianto, canaviais e a questão da lei complementar de 2012 regulando a competência comum no meio ambiente.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301516

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