sexta-feira, 29 de maio de 2015

MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.

Matéria do Conjur sobre a ADPF ingressa pelo PSOL a respeito do reconhecimento de "estado de coisas inconstitucionais" do sistema penitenciário brasileiro. A categoria "estado de coisas inconstitucionais é uma criação genuinamente do novo constitucionalismo latino americano (Tribunal Constitucional Colombiano). É bom lembrar que o STF está, também, discutindo o caso de indenização de danos morais a preso no sistema penitenciário brasileiro. O Min. Zavaski arbitrou no valor de dois mil reais. O Min. Barroso apontou para uma solução de aglutinar o penal com o cível. Isto é a reparação pela indignidade do sistema penitenciário seria remir a pena. Barroso fundamentou o seu voto numa sentença do Tribunal Constitucional Colombiano ao reconhecer o estado de coisas inconstitucionais do sistema penitenciário colombiano.

http://s.conjur.com.br/dl/psol-stf-intervenha-sistema-carcerario.pdf

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