segunda-feira, 2 de julho de 2012

Mensalão e crime econômico

Valor Economico 2 de julho de 2012 
STF vai caracterizar crimes econômicos no mensalão

Por Juliano Basile e Maíra Magro
De BrasíliaO processo do mensalão terá repercussões importantes que ultrapassam a esfera política. No julgamento, marcado para começar em 2 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o que pode ou não ser qualificado como lavagem de dinheiro, com implicações diretas na atividade de bancos e empresas no país.



Os ministros vão dizer em quais condições diretores e presidentes de instituições financeiras podem ser considerados culpados por lavagem. Eles também vão esclarecer até que ponto uma pessoa tem de estar ciente da origem ilícita do dinheiro para ser condenada. Outra decisão envolverá quais condutas devem ser reconhecidas como criminosas antes que seja identificada a lavagem.



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...."O STF vai decidir quem é o responsável pelo crime de lavagem e essa definição terá impacto direto para os bancos, bem como para corretoras de valores", diz o criminalista Pierpaolo Bottini, que defende o ex-deputado Professor Luizinho, do PT, um dos denunciados no caso do mensalão.



Um dos motivos que levam o julgamento a ter resultado imprevisível é que o STF não costuma analisar processos criminais desde o começo, inclusive os que envolvem lavagem de dinheiro. "O Supremo nunca enfrentou o assunto tão frontalmente. São pouquíssimos acórdãos sobre lavagem de dinheiro", diz o advogado Luciano Feldens, que defende o publicitário Duda Mendonça. "É difícil chegar esse tipo de delito no STF porque, a rigor, é uma Corte Constitucional", aponta João Gomes, advogado do ex-deputado Paulo Rocha, do PT, outro acusado.



Em geral, questões criminais são levadas ao Supremo em habeas corpus, mas a maioria deles é analisada pelas turmas, onde votam 5 ministros, e não no plenário, onde votam os 11. No mensalão será diferente. O foro privilegiado de alguns dos acusados levou o caso diretamente ao Supremo, sem passar pelas instâncias inferiores. Assim, além de analisar as provas do processo, os ministros terão de analisar a fundo questões teóricas de direito penal que raramente chegam ao plenário da corte.



Em relação ao crime de lavagem, os ministros discutirão se o beneficiário de um saque tinha de conhecer previamente a origem do dinheiro para ser considerado culpado e quais as evidências necessárias para provar isso. É o caso de réus que sacaram dinheiro de contas dos bancos Rural e BMG, justificando que eram verbas para campanha.








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