sábado, 28 de julho de 2012
quinta-feira, 26 de julho de 2012
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Bastos utilizará Pacto San Jose no julgamento do mensalão
Valor Economico 23 de julho de 2012
Julgamento envolverá mais de mil decisões
Por Raymundo Costa, Maíra Magro e Juliano Basile
De BrasíliaAo julgar o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitirá na prática um número de decisões superior a mil. A maior parte dos 38 réus foi denunciada por mais de um artigo do Código Penal, incluindo formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Um cálculo demonstra que o voto de cada ministro reunirá a soma de 99 sentenças. Em caso de condenações, a Corte enfrentará ainda uma complicada discussão sobre a dosagem das penas.
Mas os votos não devem se resumir à ocorrência ou não das centenas de crimes listados na acusação da Procuradoria Geral da República. Os ministros terão que decidir também aspectos incidentais ao longo do julgamento, entre questões de ordem levantadas pela defesa, e possíveis contestações processuais.
.
Enquanto o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, pretende concluir o julgamento até o fim de agosto, previsões mais pessimistas dão conta de que o desfecho poderia ser adiado, concorrendo com as eleições municipais de outubro ou até ficando para 2013.
Se tudo der certo e ocorrer de acordo com o cronograma da Corte, o julgamento acaba junto com o mês de agosto, mas restam os recursos. A intenção dos ministros é votar logo, mas isso é tão imprevisível quanto estimar o prazo para o término do julgamento que começa no dia 2 de agosto.
Anunciado o julgamento no dia seguinte, o STF terá que tomar mais uma decisão antes de começar a votação. Uma questão de ordem será levantada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos criminalistas mais importantes do país, que defende o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado. Bastos pedirá à Corte que desmembre o processo para que os acusados sem foro privilegiado sejam julgados pela primeira instância.
O advogado lembrará que está sendo assim com o mensalão mineiro, em que somente dois réus - o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) - respondem diretamente no Supremo, enquanto os outros acusados estão sendo processados na primeira instância. No mensalão, atualmente, apenas três réus dispõe de mandato parlamentar - os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PL-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
No mensalão petista, no entanto, o STF já negou o pedido de desmembramento duas vezes - a mais recente delas, uma decisão monocrática do relator, Joaquim Barbosa. Bastos argumentará que, ao decidir dessa forma, os ministros levaram em conta somente um lado da questão, envolvendo aspectos meramente legais. Mas teriam deixado de analisar argumentos constitucionais fundamentais ao direito de defesa.
A principal razão mencionada pelo STF para julgar os 38 réus ao mesmo tempo é que os crimes denunciados no processo são "conexos", ou seja, só fariam sentido se verificados de forma conjunta. Na denúncia, a Procuradoria Geral da República apresenta o caso como decorrente da atuação de uma "quadrilha", na qual a ação de um réu não poderia ser compreendida por si só.
Bastos defenderá que o julgamento conjunto pelo STF fere garantias essenciais da defesa, a começar pelo chamado "duplo grau de jurisdição", o direito que todo réu tem de recorrer de uma sentença a um tribunal superior. Com o julgamento direto pelo Supremo, essa garantia seria "fulminada", dirá o advogado, pois em caso de condenação não haverá mais a quem recorrer a não ser aos próprios autores da decisão.
Advogados e réus ouvidos pelo Valor avaliam que não haverá clima para desmembrar o processo num ponto tão avançado da tramitação. Bastos insistirá porém que o duplo grau de jurisdição é um direito de tamanha importância que está garantido em instrumentos internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
O criminalista sustentará ainda que o STF não tem competência para julgar, de forma originária, pessoas que nunca tiveram foro privilegiado, como no caso de seu cliente. Ao pedir a remessa à primeira instância, ele proporá que todas as provas sejam aproveitadas - evitando assim insinuações de que se trata de medida protelatória da defesa.
Um levantamento feito pelo time de Bastos mostra que, em quatro ocasiões recentes, o Supremo votou pelo desmembramento de processos para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância. Todas elas são posteriores à decisão de julgar o mensalão de uma vez só. Nesses quatro casos, oito ministros votaram a favor do desmembramento. Mas os ministros mais novos da Corte, Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber, ainda não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o assunto.
Outro exemplo das dificuldades existentes para uma rápida votação poderá envolver a aposentadoria de dois integrantes do tribunal. A depender do cronograma, o julgamento do mensalão começaria com 11 e terminaria com nove ministros.
Nos primeiros dias de setembro, o ministro Cezar Peluso se aposenta. Ele é um dos últimos a votar. Como se trata de um julgamento complexo, no qual o Supremo vai dirimir questões que vão além da compra de votos - o objetivo do suposto esquema do mensalão -, é possível que, na data de aposentadoria de Peluso, ele ainda não tenha votado. Especula-se que ele pode pedir para antecipar sua posição.
O voto de um juiz, porém, não é contado como um voto dado em uma urna. Não é incomum que ministros que já declararam seu voto no tribunal mudem de opinião ao ouvir a manifestação de um colega que vote em seguida. A antecipação do voto de Peluso, portanto, pode ser objeto de questionamento de algum advogado dos réus.
Terminado o julgamento do mensalão, os advogados dos réus eventualmente condenados ainda podem apresentar os chamados "embargo de declaração", usados para questionar obscuridades, omissões ou contradições no texto. O STF não tem prazo para julgá-los. A defesa argumenta que eventuais penas só poderiam ser aplicadas depois da análise do último recurso.
Na hipótese de os embargos não serem julgados até novembro, outro ministro se aposenta: justamente o presidente do tribunal, Ayres Britto. Neste caso, o julgamento terminará com os votos de nove ministros, pois a presidente Dilma Rousseff não demonstra a menor disposição de indicar os substitutos, seja de Peluso ou de Ayres Britto, antes que a decisão da Suprema Corte sobre o mensalão seja inteiramente deslindada.
O mensalão é o primeiro grande julgamento do Supremo em que a grande maioria de seus ministros atua com transmissão, ao vivo, pela TV Justiça. Advogados e réus do processo, em geral, costumam dizer que a televisão leva alguns juízes a jogar para a plateia em detrimento do julgamento essencialmente técnico. Choro da defesa ou não, o fato é que não faltarão elementos para grandes embates no
Julgamento envolverá mais de mil decisões
Por Raymundo Costa, Maíra Magro e Juliano Basile
De BrasíliaAo julgar o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitirá na prática um número de decisões superior a mil. A maior parte dos 38 réus foi denunciada por mais de um artigo do Código Penal, incluindo formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Um cálculo demonstra que o voto de cada ministro reunirá a soma de 99 sentenças. Em caso de condenações, a Corte enfrentará ainda uma complicada discussão sobre a dosagem das penas.
Mas os votos não devem se resumir à ocorrência ou não das centenas de crimes listados na acusação da Procuradoria Geral da República. Os ministros terão que decidir também aspectos incidentais ao longo do julgamento, entre questões de ordem levantadas pela defesa, e possíveis contestações processuais.
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Enquanto o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, pretende concluir o julgamento até o fim de agosto, previsões mais pessimistas dão conta de que o desfecho poderia ser adiado, concorrendo com as eleições municipais de outubro ou até ficando para 2013.
Se tudo der certo e ocorrer de acordo com o cronograma da Corte, o julgamento acaba junto com o mês de agosto, mas restam os recursos. A intenção dos ministros é votar logo, mas isso é tão imprevisível quanto estimar o prazo para o término do julgamento que começa no dia 2 de agosto.
Anunciado o julgamento no dia seguinte, o STF terá que tomar mais uma decisão antes de começar a votação. Uma questão de ordem será levantada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos criminalistas mais importantes do país, que defende o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado. Bastos pedirá à Corte que desmembre o processo para que os acusados sem foro privilegiado sejam julgados pela primeira instância.
O advogado lembrará que está sendo assim com o mensalão mineiro, em que somente dois réus - o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) - respondem diretamente no Supremo, enquanto os outros acusados estão sendo processados na primeira instância. No mensalão, atualmente, apenas três réus dispõe de mandato parlamentar - os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PL-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
No mensalão petista, no entanto, o STF já negou o pedido de desmembramento duas vezes - a mais recente delas, uma decisão monocrática do relator, Joaquim Barbosa. Bastos argumentará que, ao decidir dessa forma, os ministros levaram em conta somente um lado da questão, envolvendo aspectos meramente legais. Mas teriam deixado de analisar argumentos constitucionais fundamentais ao direito de defesa.
A principal razão mencionada pelo STF para julgar os 38 réus ao mesmo tempo é que os crimes denunciados no processo são "conexos", ou seja, só fariam sentido se verificados de forma conjunta. Na denúncia, a Procuradoria Geral da República apresenta o caso como decorrente da atuação de uma "quadrilha", na qual a ação de um réu não poderia ser compreendida por si só.
Bastos defenderá que o julgamento conjunto pelo STF fere garantias essenciais da defesa, a começar pelo chamado "duplo grau de jurisdição", o direito que todo réu tem de recorrer de uma sentença a um tribunal superior. Com o julgamento direto pelo Supremo, essa garantia seria "fulminada", dirá o advogado, pois em caso de condenação não haverá mais a quem recorrer a não ser aos próprios autores da decisão.
Advogados e réus ouvidos pelo Valor avaliam que não haverá clima para desmembrar o processo num ponto tão avançado da tramitação. Bastos insistirá porém que o duplo grau de jurisdição é um direito de tamanha importância que está garantido em instrumentos internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
O criminalista sustentará ainda que o STF não tem competência para julgar, de forma originária, pessoas que nunca tiveram foro privilegiado, como no caso de seu cliente. Ao pedir a remessa à primeira instância, ele proporá que todas as provas sejam aproveitadas - evitando assim insinuações de que se trata de medida protelatória da defesa.
Um levantamento feito pelo time de Bastos mostra que, em quatro ocasiões recentes, o Supremo votou pelo desmembramento de processos para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância. Todas elas são posteriores à decisão de julgar o mensalão de uma vez só. Nesses quatro casos, oito ministros votaram a favor do desmembramento. Mas os ministros mais novos da Corte, Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber, ainda não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o assunto.
Outro exemplo das dificuldades existentes para uma rápida votação poderá envolver a aposentadoria de dois integrantes do tribunal. A depender do cronograma, o julgamento do mensalão começaria com 11 e terminaria com nove ministros.
Nos primeiros dias de setembro, o ministro Cezar Peluso se aposenta. Ele é um dos últimos a votar. Como se trata de um julgamento complexo, no qual o Supremo vai dirimir questões que vão além da compra de votos - o objetivo do suposto esquema do mensalão -, é possível que, na data de aposentadoria de Peluso, ele ainda não tenha votado. Especula-se que ele pode pedir para antecipar sua posição.
O voto de um juiz, porém, não é contado como um voto dado em uma urna. Não é incomum que ministros que já declararam seu voto no tribunal mudem de opinião ao ouvir a manifestação de um colega que vote em seguida. A antecipação do voto de Peluso, portanto, pode ser objeto de questionamento de algum advogado dos réus.
Terminado o julgamento do mensalão, os advogados dos réus eventualmente condenados ainda podem apresentar os chamados "embargo de declaração", usados para questionar obscuridades, omissões ou contradições no texto. O STF não tem prazo para julgá-los. A defesa argumenta que eventuais penas só poderiam ser aplicadas depois da análise do último recurso.
Na hipótese de os embargos não serem julgados até novembro, outro ministro se aposenta: justamente o presidente do tribunal, Ayres Britto. Neste caso, o julgamento terminará com os votos de nove ministros, pois a presidente Dilma Rousseff não demonstra a menor disposição de indicar os substitutos, seja de Peluso ou de Ayres Britto, antes que a decisão da Suprema Corte sobre o mensalão seja inteiramente deslindada.
O mensalão é o primeiro grande julgamento do Supremo em que a grande maioria de seus ministros atua com transmissão, ao vivo, pela TV Justiça. Advogados e réus do processo, em geral, costumam dizer que a televisão leva alguns juízes a jogar para a plateia em detrimento do julgamento essencialmente técnico. Choro da defesa ou não, o fato é que não faltarão elementos para grandes embates no
STF e a maioria
Valor Economico 23 de julho de 2012
Entre proteger a Carta e atender a maioria
Por Juliano Basile, Maíra Magro e Raymundo Costa
De BrasíliaO Supremo presidido por Ayres Britto: recursos dos eventuais condenados no processo do mensalão podem vir a ser julgados por um colegiado que não contará mais com Peluso e o atual presidente, ambos à beira da aposentadoria.
Desde que o presidente do Supremo marcou o julgamento do mensalão, mudou o discurso dos 38 réus remanescentes dos 40 denunciados pelo Ministério Público Federal em 2006. Antes, réus e seus advogados acusavam a imprensa de incitar a opinião público a pressionar o STF para apressar o julgamento. Agora, com a data marcada para 2 de agosto, o discurso é que a pressão é para condenar. Tanto que algumas entidades ligadas ao PT, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ameaçam não aceitar o resultado, se ele não for "técnico", termo que virou quase sinônimo para absolvição.
Na realidade, quem acompanha os votos, conferências e até as sabatinas no Senado dos atuais 11 ministros do Supremo, além das conversas informais com o Valor, entende que eles têm posições doutrinárias diversas sobre a influência da imprensa e da opinião pública nos julgamentos, todas baseadas nos melhores princípios do direito. Opiniões que, sem dúvida, terão implicações diretas no julgamento do mensalão.
Luiz Fux, por exemplo, entende que o Judiciário deve estar atento à opinião pública, mas nunca deferente a ela. "O Judiciário não pode vestir o véu da ignorância. O juiz deve saber o que se passa na sociedade", afirmou o ministro, em palestra sobre as relações entre o Judiciário e a imprensa. Para Fux, o STF não pode assumir uma postura de bajulação da opinião pública, mas também não deve ser necessariamente contramajoritário de modo a votar contra a vontade da população apenas para mostrar que ela está juridicamente errada. "O Supremo não está sozinho no mundo", definiu.
Juiz não é ácaro de gabinete", costuma dizer Ayres Britto ao defender que o Supremo esteja atento à sociedade
Já o ministro Gilmar Mendes entende que o STF deve ser sim contramajoritário e indicar correções de rumo aos anseios da sociedade nos casos em que a opinião da maioria entrar em conflito com dispositivos da Constituição. Nesses casos, a função do STF é de proteger a Constituição contra a maioria. Mendes foi contrário à Lei da Ficha Limpa, apesar de a ação ter recebido mais de dois milhões de assinaturas, obtido aprovação unânime no Congresso e passado incólume pela Presidência da República. Para Mendes, o STF não pode fazer "relativizações de princípios constitucionais visando atender a anseios populares". Ele compara a vontade do povo pela aprovação à mesma que elege os candidatos com "ficha suja" na Justiça.
Por outro lado, Mendes é um ferrenho defensor da ideia de que o STF deve ouvir a sociedade antes de decidir, por meio de públicas, como as que foram realizadas antes do julgamento sobre a possibilidade de abortos nos casos de anencefalia, da autorização de pesquisas com células-tronco e da decisão a favor de cotas para negros nas universidades. Para o ministro, ouvir a sociedade não significa que a Corte vai ter que seguir a opinião da maioria. "Sou a favor da participação plural da sociedade nos julgamentos sem que tenhamos que fazer transação com esse grito das ruas, que é obviamente desorientador ao direito", disse Mendes, na mesma palestra sobre a relação entre o Judiciário e a imprensa de que Fux participou.
No caso do mensalão, a influência da opinião pública será analisada sob outro prisma. Os ministros devem analisar tanto a situação de cada uma dos réus quanto o impacto que a decisão final vai ter para a sociedade. Na visão de Fux, os processos penais devem ser eminentemente técnicos. "Nos julgamentos de habeas corpus e da situação individual de réus, a atividade do juiz tem que ser a de avaliação de provas e de aplicação do direito", resumiu Fux. "A opinião pública, nessa parte, não pode interferir. O juiz é um técnico, e não pode se deixar levar pelo clamor social."
.
Já Mendes entende que, mesmo nos julgamentos de casos individuais, o STF define entendimentos que podem ser utilizados no futuro para outros réus. Portanto, a repercussão da decisão deve ser considerada para além do caso concreto. "O tribunal deve perceber a dimensão concreta de sua decisão. Num caso objetivo, temos de ter em conta a repercussão para o caso como um todo", afirmou Mendes.
Para a mais nova integrante do Supremo, Rosa Weber, para julgar questões penais o importante é compreender o caso concreto. Ou seja, a sentença deve ser aplicada de acordo com a situação de cada réu nos autos e não apenas pela percepção geral da denúncia do Ministério Público. Weber é auxiliada, no mensalão, por um juiz que já deu decisões a favor de operações da PF e tem visão mais próxima de condenações, o que tem causado apreensão a advogados dos réus.
Ayres Britto, o poeta presidente do STF, costuma dizer que o tribunal não vive numa redoma de cristal. "Juiz não é ácaro de gabinete", afirma, para explicar que os magistrados também devem estar atentos ao que acontece no mundo.
O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, deve apresentar um voto pormenorizado, abrangendo a conduta de cada réu, analisando cada crime. É provável que se contraponha a Barbosa em alguns pontos, o que deve gerar discussões e apartes do relator no início do julgamento. Não deve acolher todas as alegações do Ministério Público pela acusação, mas também não vai absolver todos os réus.
O juiz é um técnico e não pode se deixar levar pelo clamor social", contrapõe Gilmar Mendes ao tentar blindar o STF de pressões
A ministra Carmen Lúcia vai dividir as suas atividades de agosto entre o mensalão, que será votado em sessões à tarde, com as sessões noturnas no TSE, nas quais também vai julgar representações contra desvios de políticos. Mineira, evita dar pistas sobre como vai votar e passou a filmar advogados dos réus do mensalão sob a justificativa de que, dessa forma, não perderia o teor de suas defesas. De conduta simples, a ministra costuma dirigir o próprio veículo.
Marco Aurélio Mello costuma dizer que o STF não pode inovar em determinadas questões. É o preço para se viver num Estado Democrático de Direito - o respeito à Constituição. Marco Aurélio procura fazer faz uma leitura muito objetiva da Carta. É também um costumeiro provocador dos colegas e usa de fina ironia para questionar alguns posicionamentos que são contrários aos seus. Ele costuma ser voto vencido e não teme ficar fora da maioria. Pelo contrário. Marco Aurélio até se orgulha dessa posição, dizendo que o voto vencido de hoje pode ser o vencedor de amanhã.
É difícil prever como alguns ministros vão votar. Cezar Peluso - que se aposenta no início de setembro e talvez nem vote - não comenta nem com assessores de seu próprio gabinete se pretende seguir os estudos que eles fazem a respeito dos processos e que lhe são encaminhados para proferir as suas decisões. Nas discussões internas no gabinete, a maioria dos assessores era favorável ao aborto de fetos anencéfalos. Mas, quando Peluso votou, convenceu-os do contrário. O ministro alegou que o conceito de anencefalia era impreciso, assim como o diagnóstico do feto com má formação no cérebro. Por isso, muitos bebês com possibilidade de vida plena poderiam simplesmente deixar de nascer.
No mensalão, Peluso conta com um juiz auxiliar para lhe ajudar na formulação das principais questões. Mas a conclusão do voto é sempre do ministro e nem esse juiz sabe, ao fim, como o ministro vai se posicionar.
Britto desenvolveu uma visão particular a respeito de uma das principais formulações teóricas jurídicas do Brasil: a teoria tridimensional do Direito. Elaborada por Miguel Reale essa teoria defende que o Direito se compõe de três aspectos: normas, fatos e valores. Para Britto, o Direito é constituído primordialmente de normas. Mas não há normas sem fatos e valores. Os fatos fazem parte das normas e são sentidos pela população. E os valores também estão contidos nas normas. Nessa linha de pensamento, o ministro entende que a visão da sociedade a respeito de fatos e valores deve ser levada em consideração na formulação do direito e na tomada de decisões pelos tribunais.
Essa concepção foi desenvolvida pelo ministro quando ele tinha 22 anos. Se ela vai fortalecer ou não a opinião das ruas no julgamento do mensalão é algo que apenas o presidente da Corte, prestes a completar 70 anos, pode responder
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Entre proteger a Carta e atender a maioria
Por Juliano Basile, Maíra Magro e Raymundo Costa
De BrasíliaO Supremo presidido por Ayres Britto: recursos dos eventuais condenados no processo do mensalão podem vir a ser julgados por um colegiado que não contará mais com Peluso e o atual presidente, ambos à beira da aposentadoria.
Desde que o presidente do Supremo marcou o julgamento do mensalão, mudou o discurso dos 38 réus remanescentes dos 40 denunciados pelo Ministério Público Federal em 2006. Antes, réus e seus advogados acusavam a imprensa de incitar a opinião público a pressionar o STF para apressar o julgamento. Agora, com a data marcada para 2 de agosto, o discurso é que a pressão é para condenar. Tanto que algumas entidades ligadas ao PT, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ameaçam não aceitar o resultado, se ele não for "técnico", termo que virou quase sinônimo para absolvição.
Na realidade, quem acompanha os votos, conferências e até as sabatinas no Senado dos atuais 11 ministros do Supremo, além das conversas informais com o Valor, entende que eles têm posições doutrinárias diversas sobre a influência da imprensa e da opinião pública nos julgamentos, todas baseadas nos melhores princípios do direito. Opiniões que, sem dúvida, terão implicações diretas no julgamento do mensalão.
Luiz Fux, por exemplo, entende que o Judiciário deve estar atento à opinião pública, mas nunca deferente a ela. "O Judiciário não pode vestir o véu da ignorância. O juiz deve saber o que se passa na sociedade", afirmou o ministro, em palestra sobre as relações entre o Judiciário e a imprensa. Para Fux, o STF não pode assumir uma postura de bajulação da opinião pública, mas também não deve ser necessariamente contramajoritário de modo a votar contra a vontade da população apenas para mostrar que ela está juridicamente errada. "O Supremo não está sozinho no mundo", definiu.
Juiz não é ácaro de gabinete", costuma dizer Ayres Britto ao defender que o Supremo esteja atento à sociedade
Já o ministro Gilmar Mendes entende que o STF deve ser sim contramajoritário e indicar correções de rumo aos anseios da sociedade nos casos em que a opinião da maioria entrar em conflito com dispositivos da Constituição. Nesses casos, a função do STF é de proteger a Constituição contra a maioria. Mendes foi contrário à Lei da Ficha Limpa, apesar de a ação ter recebido mais de dois milhões de assinaturas, obtido aprovação unânime no Congresso e passado incólume pela Presidência da República. Para Mendes, o STF não pode fazer "relativizações de princípios constitucionais visando atender a anseios populares". Ele compara a vontade do povo pela aprovação à mesma que elege os candidatos com "ficha suja" na Justiça.
Por outro lado, Mendes é um ferrenho defensor da ideia de que o STF deve ouvir a sociedade antes de decidir, por meio de públicas, como as que foram realizadas antes do julgamento sobre a possibilidade de abortos nos casos de anencefalia, da autorização de pesquisas com células-tronco e da decisão a favor de cotas para negros nas universidades. Para o ministro, ouvir a sociedade não significa que a Corte vai ter que seguir a opinião da maioria. "Sou a favor da participação plural da sociedade nos julgamentos sem que tenhamos que fazer transação com esse grito das ruas, que é obviamente desorientador ao direito", disse Mendes, na mesma palestra sobre a relação entre o Judiciário e a imprensa de que Fux participou.
No caso do mensalão, a influência da opinião pública será analisada sob outro prisma. Os ministros devem analisar tanto a situação de cada uma dos réus quanto o impacto que a decisão final vai ter para a sociedade. Na visão de Fux, os processos penais devem ser eminentemente técnicos. "Nos julgamentos de habeas corpus e da situação individual de réus, a atividade do juiz tem que ser a de avaliação de provas e de aplicação do direito", resumiu Fux. "A opinião pública, nessa parte, não pode interferir. O juiz é um técnico, e não pode se deixar levar pelo clamor social."
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Já Mendes entende que, mesmo nos julgamentos de casos individuais, o STF define entendimentos que podem ser utilizados no futuro para outros réus. Portanto, a repercussão da decisão deve ser considerada para além do caso concreto. "O tribunal deve perceber a dimensão concreta de sua decisão. Num caso objetivo, temos de ter em conta a repercussão para o caso como um todo", afirmou Mendes.
Para a mais nova integrante do Supremo, Rosa Weber, para julgar questões penais o importante é compreender o caso concreto. Ou seja, a sentença deve ser aplicada de acordo com a situação de cada réu nos autos e não apenas pela percepção geral da denúncia do Ministério Público. Weber é auxiliada, no mensalão, por um juiz que já deu decisões a favor de operações da PF e tem visão mais próxima de condenações, o que tem causado apreensão a advogados dos réus.
Ayres Britto, o poeta presidente do STF, costuma dizer que o tribunal não vive numa redoma de cristal. "Juiz não é ácaro de gabinete", afirma, para explicar que os magistrados também devem estar atentos ao que acontece no mundo.
O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, deve apresentar um voto pormenorizado, abrangendo a conduta de cada réu, analisando cada crime. É provável que se contraponha a Barbosa em alguns pontos, o que deve gerar discussões e apartes do relator no início do julgamento. Não deve acolher todas as alegações do Ministério Público pela acusação, mas também não vai absolver todos os réus.
O juiz é um técnico e não pode se deixar levar pelo clamor social", contrapõe Gilmar Mendes ao tentar blindar o STF de pressões
A ministra Carmen Lúcia vai dividir as suas atividades de agosto entre o mensalão, que será votado em sessões à tarde, com as sessões noturnas no TSE, nas quais também vai julgar representações contra desvios de políticos. Mineira, evita dar pistas sobre como vai votar e passou a filmar advogados dos réus do mensalão sob a justificativa de que, dessa forma, não perderia o teor de suas defesas. De conduta simples, a ministra costuma dirigir o próprio veículo.
Marco Aurélio Mello costuma dizer que o STF não pode inovar em determinadas questões. É o preço para se viver num Estado Democrático de Direito - o respeito à Constituição. Marco Aurélio procura fazer faz uma leitura muito objetiva da Carta. É também um costumeiro provocador dos colegas e usa de fina ironia para questionar alguns posicionamentos que são contrários aos seus. Ele costuma ser voto vencido e não teme ficar fora da maioria. Pelo contrário. Marco Aurélio até se orgulha dessa posição, dizendo que o voto vencido de hoje pode ser o vencedor de amanhã.
É difícil prever como alguns ministros vão votar. Cezar Peluso - que se aposenta no início de setembro e talvez nem vote - não comenta nem com assessores de seu próprio gabinete se pretende seguir os estudos que eles fazem a respeito dos processos e que lhe são encaminhados para proferir as suas decisões. Nas discussões internas no gabinete, a maioria dos assessores era favorável ao aborto de fetos anencéfalos. Mas, quando Peluso votou, convenceu-os do contrário. O ministro alegou que o conceito de anencefalia era impreciso, assim como o diagnóstico do feto com má formação no cérebro. Por isso, muitos bebês com possibilidade de vida plena poderiam simplesmente deixar de nascer.
No mensalão, Peluso conta com um juiz auxiliar para lhe ajudar na formulação das principais questões. Mas a conclusão do voto é sempre do ministro e nem esse juiz sabe, ao fim, como o ministro vai se posicionar.
Britto desenvolveu uma visão particular a respeito de uma das principais formulações teóricas jurídicas do Brasil: a teoria tridimensional do Direito. Elaborada por Miguel Reale essa teoria defende que o Direito se compõe de três aspectos: normas, fatos e valores. Para Britto, o Direito é constituído primordialmente de normas. Mas não há normas sem fatos e valores. Os fatos fazem parte das normas e são sentidos pela população. E os valores também estão contidos nas normas. Nessa linha de pensamento, o ministro entende que a visão da sociedade a respeito de fatos e valores deve ser levada em consideração na formulação do direito e na tomada de decisões pelos tribunais.
Essa concepção foi desenvolvida pelo ministro quando ele tinha 22 anos. Se ela vai fortalecer ou não a opinião das ruas no julgamento do mensalão é algo que apenas o presidente da Corte, prestes a completar 70 anos, pode responder
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sexta-feira, 20 de julho de 2012
quinta-feira, 19 de julho de 2012
Link sobre a constituição boliviana
http://www.observatoriopycs.com/wp-content/uploads/2012/03/Texto_Miradas_NCPE.pdf#page=110
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Ayres de Britto e o MP
Valor Economico 18 de julho de 2012
Ayres Britto antecipa voto a favor dos poderes do MP
Por Vandson Lima
De São PauloAyres Britto: "O MP dispõe desse poder de fazer por conta própria investigação; a Constituição lhe outorgou esse direito".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, avaliou que a Constituição brasileira reconhece o direito de o Ministério Público fazer por conta própria investigações criminais. Ele esteve ontem em São Paulo para proferir a palestra "O Ministério Público e o Regime Democrático", na sede do MP do Estado.
O julgamento sobre o poder de investigação do MP está suspenso no STF por conta de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo esvaziamento de tais poderes do MP, e caso prevaleça tal entendimento, somente a polícia poderá reunir provas contra suspeitos. "Antecipei meu voto no sentido de reconhecer que o Ministério Público dispõe desse poder, não de abrir inquérito, mas de fazer por conta própria investigação. A Constituição lhe outorgou esse direito", observou Ayres Britto.
Durante a palestra, o ministro ressaltou que "é preciso que um órgão que esteja fora da tripartição de poderes vele pela democracia" e faça essa função. Quanto mais diversificadas as instâncias de fiscalização, na avaliação do presidente do Supremo, tanto melhor. "Reconhecer o poder investigativo do MP é servir à cidadania", alegou, sendo aplaudido de pé pelos presentes.
Cabe portanto ao MP, observou, ampliar o direito do cidadão em conhecer o funcionamento do poder público. "É o cidadão que se dota em um regime democrático de uma santa curiosidade pelas coisas do poder. E quer saber se nos recintos públicos há tapetes, e se debaixo deles há poeira, e quem foi que colocou a poeira e com que intenção".
O ministro também falou longamente sobre o processo democrático brasileiro. Ele disse não considerar ruim o país realizar eleições de dois em dois anos. "No Brasil, temos um ano de entressafra eleitoral e outro de eleição propriamente dita. Isso é bom porque o processo democrático é também de educação política, tonifica a democracia, treina o povo no exercício do voto", opinou.
Ayres Britto disse estar cada vez mais convencido de que "não há Constituição que se compare ou seja mais bem elaborada que a nossa". Em junho, ele participou da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito, realizada em Veneza, na Itália. Citou então o constitucionalista alemão Konrad Hesse para dizer que talvez falte ao Brasil uma "vontade de Constituição", capaz de gerar a adesão popular à luta pela efetivação das normas constitucionais. O resultado, pontuou, é um "déficit de interpretatividade".
Questionado sobre os preparativos para o julgamento da ação penal do mensalão, que começará em 15 dias, Ayres Britto se mostrou incomodado em falar do assunto. Em sua avaliação, o processo só difere dos demais pelo número de testemunhas, réus, advogados, páginas e peças envolvidas. "Do ponto de vista qualitativo esse processo não difere dos outros. Ele se diferencia do ponto de vista quantitativo", alegou.
O presidente do Supremo disse que a formatação da logística necessária está praticamente concluída e garantiu que a repercussão pública do caso não influenciará o andamento dos trabalhos. "Nosso método de interpretação (da lei) não vai mudar em função do processo", garantiu.
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Ayres Britto antecipa voto a favor dos poderes do MP
Por Vandson Lima
De São PauloAyres Britto: "O MP dispõe desse poder de fazer por conta própria investigação; a Constituição lhe outorgou esse direito".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, avaliou que a Constituição brasileira reconhece o direito de o Ministério Público fazer por conta própria investigações criminais. Ele esteve ontem em São Paulo para proferir a palestra "O Ministério Público e o Regime Democrático", na sede do MP do Estado.
O julgamento sobre o poder de investigação do MP está suspenso no STF por conta de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo esvaziamento de tais poderes do MP, e caso prevaleça tal entendimento, somente a polícia poderá reunir provas contra suspeitos. "Antecipei meu voto no sentido de reconhecer que o Ministério Público dispõe desse poder, não de abrir inquérito, mas de fazer por conta própria investigação. A Constituição lhe outorgou esse direito", observou Ayres Britto.
Durante a palestra, o ministro ressaltou que "é preciso que um órgão que esteja fora da tripartição de poderes vele pela democracia" e faça essa função. Quanto mais diversificadas as instâncias de fiscalização, na avaliação do presidente do Supremo, tanto melhor. "Reconhecer o poder investigativo do MP é servir à cidadania", alegou, sendo aplaudido de pé pelos presentes.
Cabe portanto ao MP, observou, ampliar o direito do cidadão em conhecer o funcionamento do poder público. "É o cidadão que se dota em um regime democrático de uma santa curiosidade pelas coisas do poder. E quer saber se nos recintos públicos há tapetes, e se debaixo deles há poeira, e quem foi que colocou a poeira e com que intenção".
O ministro também falou longamente sobre o processo democrático brasileiro. Ele disse não considerar ruim o país realizar eleições de dois em dois anos. "No Brasil, temos um ano de entressafra eleitoral e outro de eleição propriamente dita. Isso é bom porque o processo democrático é também de educação política, tonifica a democracia, treina o povo no exercício do voto", opinou.
Ayres Britto disse estar cada vez mais convencido de que "não há Constituição que se compare ou seja mais bem elaborada que a nossa". Em junho, ele participou da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito, realizada em Veneza, na Itália. Citou então o constitucionalista alemão Konrad Hesse para dizer que talvez falte ao Brasil uma "vontade de Constituição", capaz de gerar a adesão popular à luta pela efetivação das normas constitucionais. O resultado, pontuou, é um "déficit de interpretatividade".
Questionado sobre os preparativos para o julgamento da ação penal do mensalão, que começará em 15 dias, Ayres Britto se mostrou incomodado em falar do assunto. Em sua avaliação, o processo só difere dos demais pelo número de testemunhas, réus, advogados, páginas e peças envolvidas. "Do ponto de vista qualitativo esse processo não difere dos outros. Ele se diferencia do ponto de vista quantitativo", alegou.
O presidente do Supremo disse que a formatação da logística necessária está praticamente concluída e garantiu que a repercussão pública do caso não influenciará o andamento dos trabalhos. "Nosso método de interpretação (da lei) não vai mudar em função do processo", garantiu.
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Texto de Ryan sobre direitos econômicos sociais na Africa do Sul
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1098939
terça-feira, 17 de julho de 2012
Portaria da AGU e Raposa Serra do Sol e o STF
http://www.midiamax.com/noticias/807433-agu+publica+normas+para+terras+indigenas+baseado+parecer+stf+sobre+raposa+sol.html
sábado, 14 de julho de 2012
Entrevista sobre John Rawls
http://www.bostonreview.net/BR36.6/joshua_cohen_seth_resler_john_rawls_occupy_wall_street.ph
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Texto sobre a constituição americana
http://www.nytimes.com/roomfordebate/2012/07/08/another-stab-at-the-us-constitution/revisiting-the-constitution-acknowledge-that-treaties-are-laws
Debate emtre Waldron e Dworkin sobre regulação do hate speech
http://abcdemocracy.net/2012/07/06/ronald-dworkin-and-jeremy-waldron-on-hate-speech/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ronald-dworkin-and-jeremy-waldron-on-hate-speech
terça-feira, 10 de julho de 2012
New York Review of Books - artigo de Dworkin sobre o Chief Justice Roberts
Above all, we should celebrate. The Supreme Court, by a 5-4 vote, has left President Obama’s Affordable Health Care Act almost entirely intact. So the United States has finally satisfied a fundamental requirement of political decency that every other mature democracy has met long ago, and that a string of Democratic presidents, from FDR to Bill Clinton, tried and failed to secure for us. We finally have a scheme for national health care provision that protects every citizen who wants to be protected.
The Affordable Care Act does not change America’s tradition of using private health insurance as the basic vehicle for financing medical care. The system it creates is therefore less efficient and rational than a single-payer system like Great Britain’s in which the national government employs doctors and hospitals and makes them available to everyone. But a single-payer approach is politically impossible now, and the Act erases the major injustices that disgraced American medicine in the past. Private insurers are now regulated so that, for example, they cannot deny insurance or charge higher premiums for people who are already sick. The Act subsidizes private insurance for those too poor to afford it, and extends the national Medicaid program so that it can provide care for all of the very poor.
But it is nevertheless depressing that the Court’s decision to uphold the Act was actually a great surprise. Just before the decision the betting public assumed, by more than three to one, that the Court would declare the Act unconstitutional. They could not have formed that expectation by reflecting on constitutional law; the great majority of academic constitutional lawyers were agreed that the Act is plainly constitutional. People were expecting the Act’s defeat only because they had grown used to the five conservative justices ignoring argument and overruling precedent to remake the Constitution to fit their far-right template.
It was Chief Justice Roberts, who had never voted with the liberals in a 5-4 decision before, who provided the decisive vote for upholding the Act. He said that the Act should be construed as a tax, and therefore valid because Congress has an undoubted power to “lay and collect taxes.” In an article for the next issue of The New York Review, I will describe and criticize his arguments and those of the other justices. Here, I will concentrate on why the Chief Justice voted as he did. There is persuasive internal evidence in the various opinions the justices filed that he intended to vote with the other conservatives to strike the Act down and changed his mind only at the very last minute. Commentators on all sides have speculated furiously about why he did so. One popular opinion among conservative talk-show hosts suggests that Roberts has been a closet liberal all along; another that he has suffered a mental decline.
Almost no one seems willing to accept Roberts’ own explanation: that unelected judges should be extremely reluctant to overrule an elected legislature’s decision. His own judicial history thoroughly contradicts that explanation. In case after case he has voted, over the dissenting votes of the liberal justices, to overrule state or congressional legislation, as well as past settled Supreme Court precedents, to reach a result the right-wing in American politics favored. Consider his vote in the regrettable 2010 Citizens United case, which overruled a variety of statutes to declare that corporations have the free-speech rights of people, and therefore have the right to buy unlimited television time to defeat legislators who do not behave as they wish. The majority’s opinion in that case insisted that such corporate expenditures would not create even the appearance of corruption.
This year the State of Montana pleaded with the Court to reconsider its judgment in Citizens United: the State said that the amount and evident political impact of corporate electioneering in the two years since had conclusively demonstrated a risk of corruption. Roberts and the other conservatives did not bother even to explain why they would not listen to evidence for that claim; they just declared, in an unsigned opinion, over the protests of the liberal justices, that they would not.
It is therefore hard to credit that, only a short time after that contemptuous refusal, Roberts has been converted to a policy of extreme judicial modesty. Most commentators seem to have settled on a different explanation. Recent polls have shown that the American public has become increasingly convinced, by the drum-roll of 5-4 decisions reflecting a consistent ideological split, that the Supreme Court is not really a court of law but just another political institution to be accorded no more respect than other such institutions. Roberts, as Chief Justice, must feel threatened by this phenomenon; the Chief Justice is meant to be a judicial statesman as well as a judge, and it is part of his responsibility to maintain public respect for the Court for being above politics. Perhaps he thought it wise, all things considered, to take the occasion of an extraordinarily publicized case to strike a posture of judicial reticence by deciding contrary to his own evident political convictions.
He might have been particularly inclined to do so in view of the large number of politically charged cases scheduled for hearing next year, beginning in October, a month before the presidential election. The Court will have the opportunity to overrule its 2003 decision allowing state universities to take an admission candidate’s race into account, as one consideration among others, in seeking a diverse student body. The conservative justices might wish to abolish affirmative action altogether, or to impose more stringent restrictions on it.
They will also have the opportunity to reverse lower courts by upholding Congress’s Defense of Marriage Act, which forbids federal agencies to treat gay marriages as real, for example by allowing a gay couple to file a joint income tax return. The Court will be asked to strike down an important part of the Civil Rights Act of 1965, which requires states with a particularly bad voting rights record to seek federal permission for new changes in their election laws. Moreover, it may soon find a chance further to constrict or even to abolish abortion rights.
Roberts may want to blunt the anticipated accusations of political partisanship that any right-wing decisions in these cases will likely attract by supporting Obama’s heath care program now. If so, he will have been immeasurably helped by his new enemies in the right-wing media who are painting him as a secret liberal, or as a turncoat villain with a deteriorating mind.
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This is the first of two posts on the Supreme Court’s surprising 2011-2012 term. Tomorrow: David Cole on why liberals are having trouble celebrating their Supreme Court victories.
July 9, 2012, 2:05 p.m.
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The Affordable Care Act does not change America’s tradition of using private health insurance as the basic vehicle for financing medical care. The system it creates is therefore less efficient and rational than a single-payer system like Great Britain’s in which the national government employs doctors and hospitals and makes them available to everyone. But a single-payer approach is politically impossible now, and the Act erases the major injustices that disgraced American medicine in the past. Private insurers are now regulated so that, for example, they cannot deny insurance or charge higher premiums for people who are already sick. The Act subsidizes private insurance for those too poor to afford it, and extends the national Medicaid program so that it can provide care for all of the very poor.
But it is nevertheless depressing that the Court’s decision to uphold the Act was actually a great surprise. Just before the decision the betting public assumed, by more than three to one, that the Court would declare the Act unconstitutional. They could not have formed that expectation by reflecting on constitutional law; the great majority of academic constitutional lawyers were agreed that the Act is plainly constitutional. People were expecting the Act’s defeat only because they had grown used to the five conservative justices ignoring argument and overruling precedent to remake the Constitution to fit their far-right template.
It was Chief Justice Roberts, who had never voted with the liberals in a 5-4 decision before, who provided the decisive vote for upholding the Act. He said that the Act should be construed as a tax, and therefore valid because Congress has an undoubted power to “lay and collect taxes.” In an article for the next issue of The New York Review, I will describe and criticize his arguments and those of the other justices. Here, I will concentrate on why the Chief Justice voted as he did. There is persuasive internal evidence in the various opinions the justices filed that he intended to vote with the other conservatives to strike the Act down and changed his mind only at the very last minute. Commentators on all sides have speculated furiously about why he did so. One popular opinion among conservative talk-show hosts suggests that Roberts has been a closet liberal all along; another that he has suffered a mental decline.
Almost no one seems willing to accept Roberts’ own explanation: that unelected judges should be extremely reluctant to overrule an elected legislature’s decision. His own judicial history thoroughly contradicts that explanation. In case after case he has voted, over the dissenting votes of the liberal justices, to overrule state or congressional legislation, as well as past settled Supreme Court precedents, to reach a result the right-wing in American politics favored. Consider his vote in the regrettable 2010 Citizens United case, which overruled a variety of statutes to declare that corporations have the free-speech rights of people, and therefore have the right to buy unlimited television time to defeat legislators who do not behave as they wish. The majority’s opinion in that case insisted that such corporate expenditures would not create even the appearance of corruption.
This year the State of Montana pleaded with the Court to reconsider its judgment in Citizens United: the State said that the amount and evident political impact of corporate electioneering in the two years since had conclusively demonstrated a risk of corruption. Roberts and the other conservatives did not bother even to explain why they would not listen to evidence for that claim; they just declared, in an unsigned opinion, over the protests of the liberal justices, that they would not.
It is therefore hard to credit that, only a short time after that contemptuous refusal, Roberts has been converted to a policy of extreme judicial modesty. Most commentators seem to have settled on a different explanation. Recent polls have shown that the American public has become increasingly convinced, by the drum-roll of 5-4 decisions reflecting a consistent ideological split, that the Supreme Court is not really a court of law but just another political institution to be accorded no more respect than other such institutions. Roberts, as Chief Justice, must feel threatened by this phenomenon; the Chief Justice is meant to be a judicial statesman as well as a judge, and it is part of his responsibility to maintain public respect for the Court for being above politics. Perhaps he thought it wise, all things considered, to take the occasion of an extraordinarily publicized case to strike a posture of judicial reticence by deciding contrary to his own evident political convictions.
He might have been particularly inclined to do so in view of the large number of politically charged cases scheduled for hearing next year, beginning in October, a month before the presidential election. The Court will have the opportunity to overrule its 2003 decision allowing state universities to take an admission candidate’s race into account, as one consideration among others, in seeking a diverse student body. The conservative justices might wish to abolish affirmative action altogether, or to impose more stringent restrictions on it.
They will also have the opportunity to reverse lower courts by upholding Congress’s Defense of Marriage Act, which forbids federal agencies to treat gay marriages as real, for example by allowing a gay couple to file a joint income tax return. The Court will be asked to strike down an important part of the Civil Rights Act of 1965, which requires states with a particularly bad voting rights record to seek federal permission for new changes in their election laws. Moreover, it may soon find a chance further to constrict or even to abolish abortion rights.
Roberts may want to blunt the anticipated accusations of political partisanship that any right-wing decisions in these cases will likely attract by supporting Obama’s heath care program now. If so, he will have been immeasurably helped by his new enemies in the right-wing media who are painting him as a secret liberal, or as a turncoat villain with a deteriorating mind.
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This is the first of two posts on the Supreme Court’s surprising 2011-2012 term. Tomorrow: David Cole on why liberals are having trouble celebrating their Supreme Court victories.
July 9, 2012, 2:05 p.m.
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quinta-feira, 5 de julho de 2012
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Roberts
a Folha.com no Twitter 02/07/2012 -
Conservador, juiz dá a Obama maior vitória política do mandato
LUCIANA COELHO
DE WASHINGTON
Quando John Roberts foi empossado pelo então presidente George W. Bush como ministro-chefe da Suprema Corte dos EUA, em 2005, seu filho Jack, 5, perguntou se ele ganharia uma espada.
Na anedota contada pelo magistrado em um colóquio na Califórnia em 2006, o menino havia visto uma estátua da Justiça e achara que o trabalho do pai, que aos 50 era um dos mais jovens a chegar à máxima instância judicial, envolveria o objeto.
A resposta, ainda que figurada, poderia ser "sim"
Conservador John Roberts, de 57 anos, ministro-chefe da Suprema Corte dos EUA, posa para foto em Washington
"Raramente, na lei, tão poucos mudaram tanta coisa tão rápido", escreveu certa vez seu colega Stephen Breyer, usando um texto do próprio tribunal para lamentar-se sobre seus rumos.
Até agora, o tribunal sob seu comando era tido como um dos mais conservadores em décadas, tendo caminhado à direita com reinterpretações, por exemplo, das leis de controle de armas e de financiamento eleitoral.
DESEMPATE
A história mudou na última quinta, quando Roberts decidiu que a reforma do sistema de saúde sancionada pelo presidente Barack Obama em 2010 era constitucional e se alinhou aos quatro colegas progressistas do Supremo, surpreendendo os conservadores ao desempatar a favor do presidente.
"O pior é que o parecer de Roberts serve como mapa constitucional para os arquitetos da próxima grande expansão do Estado de bem-estar", zangou-se o jurista conservador John Yoo nas páginas do "Wall Street Journal".
Outros à direita, porém, elogiaram o magistrado por preservar na decisão o argumento conservador de que o governo não pode impor uma multa e impelir um seguro saúde sobre o cidadão. Num truque semântico, Roberts trocou o termo por "imposto" e alegou que ele incorreria só sobre não segurados.
Não foram poucos os artigos após o julgamento histórico que se referiram ao magistrado como gênio político.
"[O juiz Roberts] Tem profundo respeito pela palavra da lei e pelas liberdades garantidas a cada cidadão", disse Bush ao nomeá-lo, em 2005. "Ele aplicará a constituição e as leis estritamente e não vai legislar do tribunal", completou, no que os progressistas veem ironia.
Roberts chegou à chefia do Supremo inesperadamente. Indicado em julho e sabatinado para o tribunal, acabou alçado ao posto-mor na posse, em setembro, duas semanas após a morte de seu antecessor e mentor conservador, William Rehnquist.
Nascido em Buffalo, Estado de Nova York, filho de um gerente de fábrica e de uma dona de casa, Roberts foi criado em Indiana, junto com as três irmãs.
Ao empossá-lo, Bush lembrou que ele fora o capitão do time de futebol americano no colégio (ele conserva o porte atlético) e que, nos verões, fazia bico em uma metalúrgica para bancar a faculdade.
Formado e pós-graduado na Universidade Harvard, misturou a carreira pública -foi assistente de Rehnquist e conselheiro do governo Reagan (1981-89)- à advocacia.
Mas, mesmo quando advogado, focou o Supremo, defendendo 39 casos na instância máxima até ser indicado por Bush para a Corte do Distrito de Colúmbia, em 2003.
Casado desde 1996 com uma colega advogada da mesma idade, Jane, adotou Jack, 12, e Josie, 11, em 2000.
São os filhos, companhia constante, que mostram ao público o lado familiar de um sujeito tão discreto quanto incisivo. A imagem de Jack pulando ante as câmeras, com os pais atônitos enquanto o presidente discursava.
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Conservador, juiz dá a Obama maior vitória política do mandato
LUCIANA COELHO
DE WASHINGTON
Quando John Roberts foi empossado pelo então presidente George W. Bush como ministro-chefe da Suprema Corte dos EUA, em 2005, seu filho Jack, 5, perguntou se ele ganharia uma espada.
Na anedota contada pelo magistrado em um colóquio na Califórnia em 2006, o menino havia visto uma estátua da Justiça e achara que o trabalho do pai, que aos 50 era um dos mais jovens a chegar à máxima instância judicial, envolveria o objeto.
A resposta, ainda que figurada, poderia ser "sim"
Conservador John Roberts, de 57 anos, ministro-chefe da Suprema Corte dos EUA, posa para foto em Washington
"Raramente, na lei, tão poucos mudaram tanta coisa tão rápido", escreveu certa vez seu colega Stephen Breyer, usando um texto do próprio tribunal para lamentar-se sobre seus rumos.
Até agora, o tribunal sob seu comando era tido como um dos mais conservadores em décadas, tendo caminhado à direita com reinterpretações, por exemplo, das leis de controle de armas e de financiamento eleitoral.
DESEMPATE
A história mudou na última quinta, quando Roberts decidiu que a reforma do sistema de saúde sancionada pelo presidente Barack Obama em 2010 era constitucional e se alinhou aos quatro colegas progressistas do Supremo, surpreendendo os conservadores ao desempatar a favor do presidente.
"O pior é que o parecer de Roberts serve como mapa constitucional para os arquitetos da próxima grande expansão do Estado de bem-estar", zangou-se o jurista conservador John Yoo nas páginas do "Wall Street Journal".
Outros à direita, porém, elogiaram o magistrado por preservar na decisão o argumento conservador de que o governo não pode impor uma multa e impelir um seguro saúde sobre o cidadão. Num truque semântico, Roberts trocou o termo por "imposto" e alegou que ele incorreria só sobre não segurados.
Não foram poucos os artigos após o julgamento histórico que se referiram ao magistrado como gênio político.
"[O juiz Roberts] Tem profundo respeito pela palavra da lei e pelas liberdades garantidas a cada cidadão", disse Bush ao nomeá-lo, em 2005. "Ele aplicará a constituição e as leis estritamente e não vai legislar do tribunal", completou, no que os progressistas veem ironia.
Roberts chegou à chefia do Supremo inesperadamente. Indicado em julho e sabatinado para o tribunal, acabou alçado ao posto-mor na posse, em setembro, duas semanas após a morte de seu antecessor e mentor conservador, William Rehnquist.
Nascido em Buffalo, Estado de Nova York, filho de um gerente de fábrica e de uma dona de casa, Roberts foi criado em Indiana, junto com as três irmãs.
Ao empossá-lo, Bush lembrou que ele fora o capitão do time de futebol americano no colégio (ele conserva o porte atlético) e que, nos verões, fazia bico em uma metalúrgica para bancar a faculdade.
Formado e pós-graduado na Universidade Harvard, misturou a carreira pública -foi assistente de Rehnquist e conselheiro do governo Reagan (1981-89)- à advocacia.
Mas, mesmo quando advogado, focou o Supremo, defendendo 39 casos na instância máxima até ser indicado por Bush para a Corte do Distrito de Colúmbia, em 2003.
Casado desde 1996 com uma colega advogada da mesma idade, Jane, adotou Jack, 12, e Josie, 11, em 2000.
São os filhos, companhia constante, que mostram ao público o lado familiar de um sujeito tão discreto quanto incisivo. A imagem de Jack pulando ante as câmeras, com os pais atônitos enquanto o presidente discursava.
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Mensalão e crime econômico
Valor Economico 2 de julho de 2012
STF vai caracterizar crimes econômicos no mensalão
Por Juliano Basile e Maíra Magro
De BrasíliaO processo do mensalão terá repercussões importantes que ultrapassam a esfera política. No julgamento, marcado para começar em 2 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o que pode ou não ser qualificado como lavagem de dinheiro, com implicações diretas na atividade de bancos e empresas no país.
Os ministros vão dizer em quais condições diretores e presidentes de instituições financeiras podem ser considerados culpados por lavagem. Eles também vão esclarecer até que ponto uma pessoa tem de estar ciente da origem ilícita do dinheiro para ser condenada. Outra decisão envolverá quais condutas devem ser reconhecidas como criminosas antes que seja identificada a lavagem.
Assuntos relacionados .
Mensalão definirá crimes financeiros
...."O STF vai decidir quem é o responsável pelo crime de lavagem e essa definição terá impacto direto para os bancos, bem como para corretoras de valores", diz o criminalista Pierpaolo Bottini, que defende o ex-deputado Professor Luizinho, do PT, um dos denunciados no caso do mensalão.
Um dos motivos que levam o julgamento a ter resultado imprevisível é que o STF não costuma analisar processos criminais desde o começo, inclusive os que envolvem lavagem de dinheiro. "O Supremo nunca enfrentou o assunto tão frontalmente. São pouquíssimos acórdãos sobre lavagem de dinheiro", diz o advogado Luciano Feldens, que defende o publicitário Duda Mendonça. "É difícil chegar esse tipo de delito no STF porque, a rigor, é uma Corte Constitucional", aponta João Gomes, advogado do ex-deputado Paulo Rocha, do PT, outro acusado.
Em geral, questões criminais são levadas ao Supremo em habeas corpus, mas a maioria deles é analisada pelas turmas, onde votam 5 ministros, e não no plenário, onde votam os 11. No mensalão será diferente. O foro privilegiado de alguns dos acusados levou o caso diretamente ao Supremo, sem passar pelas instâncias inferiores. Assim, além de analisar as provas do processo, os ministros terão de analisar a fundo questões teóricas de direito penal que raramente chegam ao plenário da corte.
Em relação ao crime de lavagem, os ministros discutirão se o beneficiário de um saque tinha de conhecer previamente a origem do dinheiro para ser considerado culpado e quais as evidências necessárias para provar isso. É o caso de réus que sacaram dinheiro de contas dos bancos Rural e BMG, justificando que eram verbas para campanha.
STF vai caracterizar crimes econômicos no mensalão
Por Juliano Basile e Maíra Magro
De BrasíliaO processo do mensalão terá repercussões importantes que ultrapassam a esfera política. No julgamento, marcado para começar em 2 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o que pode ou não ser qualificado como lavagem de dinheiro, com implicações diretas na atividade de bancos e empresas no país.
Os ministros vão dizer em quais condições diretores e presidentes de instituições financeiras podem ser considerados culpados por lavagem. Eles também vão esclarecer até que ponto uma pessoa tem de estar ciente da origem ilícita do dinheiro para ser condenada. Outra decisão envolverá quais condutas devem ser reconhecidas como criminosas antes que seja identificada a lavagem.
Assuntos relacionados .
Mensalão definirá crimes financeiros
...."O STF vai decidir quem é o responsável pelo crime de lavagem e essa definição terá impacto direto para os bancos, bem como para corretoras de valores", diz o criminalista Pierpaolo Bottini, que defende o ex-deputado Professor Luizinho, do PT, um dos denunciados no caso do mensalão.
Um dos motivos que levam o julgamento a ter resultado imprevisível é que o STF não costuma analisar processos criminais desde o começo, inclusive os que envolvem lavagem de dinheiro. "O Supremo nunca enfrentou o assunto tão frontalmente. São pouquíssimos acórdãos sobre lavagem de dinheiro", diz o advogado Luciano Feldens, que defende o publicitário Duda Mendonça. "É difícil chegar esse tipo de delito no STF porque, a rigor, é uma Corte Constitucional", aponta João Gomes, advogado do ex-deputado Paulo Rocha, do PT, outro acusado.
Em geral, questões criminais são levadas ao Supremo em habeas corpus, mas a maioria deles é analisada pelas turmas, onde votam 5 ministros, e não no plenário, onde votam os 11. No mensalão será diferente. O foro privilegiado de alguns dos acusados levou o caso diretamente ao Supremo, sem passar pelas instâncias inferiores. Assim, além de analisar as provas do processo, os ministros terão de analisar a fundo questões teóricas de direito penal que raramente chegam ao plenário da corte.
Em relação ao crime de lavagem, os ministros discutirão se o beneficiário de um saque tinha de conhecer previamente a origem do dinheiro para ser considerado culpado e quais as evidências necessárias para provar isso. É o caso de réus que sacaram dinheiro de contas dos bancos Rural e BMG, justificando que eram verbas para campanha.
Voto de Roberts na Corte Suprema
http://www.nytimes.com/interactive/2012/06/28/us/how-the-justices-ruled-on-health-care.html?ref=politics
domingo, 1 de julho de 2012
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