http://www.valor.com.br/brasil/2538358/stf-admite-prisao-antes-de-processo-administrativo
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
domingo, 19 de fevereiro de 2012
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Ficha Limpa
Valor 16 de fevereiro de 2012
Ficha Limpa alcança maioria dos votos em julgamento interrompido pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, ontem, à maioria de votos a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições municipais deste ano. Apesar de o julgamento não ter sido concluído e o placar formal ser de quatro votos pela lei e apenas um contrário, pelo menos dois ministros que ainda vão votar já se manifestaram dezenas de vezes favoravelmente ao ponto mais importante da lei: a proibição da candidatura de políticos que foram condenados por tribunais de segunda instância. Com isso, a lei deve ter o mínimo de seis votos necessários para que essa regra seja aplicada às futuras eleições.
Até aqui, os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha foram a favor da lei. Eles devem ser acompanhados por Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que ainda não votaram nesse processo no STF, mas participaram de vários julgamentos sobre a Ficha Limpa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sempre foram favoráveis à regra que veda a candidaturas de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça (com mais de um juiz).
Lewandowski e Britto só não votaram ontem porque o julgamento foi interrompido às 19h30 para a realização de uma sessão administrativa do STF, que estava marcada previamente. Mas, ambos defenderam a lei nos debates que ocorreram ao longo do dia na Corte.
Apesar da maioria de votos, a Ficha Limpa foi duramente contestada durante o julgamento. O ministro José Antonio Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, em novembro, disse que a lei pode levar a injustiças. Segundo ele, um político que for condenado por um tribunal de segunda instância ainda pode recorrer contra essa decisão e ser declarado inocente. Mas, a lei faz com que ele seja impedido de disputar as eleições antes de esse recurso ser julgado. "Como o tempo não para, sempre estará presente o perigo da demora [na decisão do recurso do político]", disse Toffoli, citando o cantor Cazuza.
Fux se contrapôs a Toffoli, ao dizer que, se o político recorrer, ele pode reverter a situação de ter sido declarado "ficha suja".
"Mas, se ele vier a ser absolvido pode ser tarde demais, pois ele pode perder a oportunidade de se candidatar", alertou o ministro Celso de Mello.
Em seguida, Gilmar Mendes disse que o próprio STF revê, na 2ª Turma, 35% dos casos de pessoas que entram com habeas corpus, após terem sido condenadas ou presas. "A revisão das decisões tomadas em juízo criminal é altíssima", enfatizou.
Esse argumento não foi suficiente para Rosa Weber. Nova na Corte, ela deu o voto decisivo a favor da lei. "O princípio da presunção da inocência não tem caráter absoluto", disse Rosa. "Ele é pertinente ao processo penal", completou, fazendo uma diferenciação entre a condenação penal dos políticos e o processo eleitoral.
Rosa afirmou ainda que o STF não deve ser insensível às aspirações populares. "A Lei da Ficha Limpa detém o quarto lugar no ranking das leis de cunho popular no Brasil", disse, lembrando que mais de 2 milhões de assinaturas favoráveis à lei foram enviadas ao Congresso. Pouco antes, Mendes havia defendido que há casos em que a Corte deve julgar contra a opinião popular: "Senão a pena de morte poderia ser aprovada."
Formalmente, Mendes, Celso e o presidente do STF, Cezar Peluso, ainda não votaram. Mas, durante os debates, ficou clara a posição deles contra os pontos centrais da Ficha Limpa. Peluso considerou um absurdo a lei impedir a candidatura por causa de atos cometidos pelos políticos antes de ela entrar em vigor. "Nem os regimes autoritários ousaram editar normas que alcançaram fatos passados", disse o presidente do STF.
O julgamento será retomado às 14h de hoje e pode por um ponto final nos debates sobre a Ficha Limpa no STF. Em setembro de 2010, a Corte decidiu, após um empate em cinco votos a cinco, que a Ficha Limpa deveria valer às eleições daquele ano. Naquela ocasião, o debate era se poderia ser aplicada lei sobre o processo eleitoral que foi aprovada no mesmo ano das eleições. A Ficha Limpa foi promulgada em 4 de junho de 2010 e a Constituição proíbe que as regras eleitorais sejam modificadas no ano do pleito.
Em março de 2011, o STF voltou atrás e vetou a aplicação da lei para os políticos que se elegeram em 2010, por seis votos a cinco. A mudança se deu com a posse dez Fux no tribunal, dois meses antes.
Agora, o STF discute a aplicação da lei para as eleições futuras. Por enquanto, a tendência é de seis votos a favor e quatro contrários. Marco Aurélio Mello, que sempre se manifestou contra a lei, permaneceu calado durante os debates de ontem, deixando dúvidas sobre seu voto
Ficha Limpa alcança maioria dos votos em julgamento interrompido pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, ontem, à maioria de votos a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições municipais deste ano. Apesar de o julgamento não ter sido concluído e o placar formal ser de quatro votos pela lei e apenas um contrário, pelo menos dois ministros que ainda vão votar já se manifestaram dezenas de vezes favoravelmente ao ponto mais importante da lei: a proibição da candidatura de políticos que foram condenados por tribunais de segunda instância. Com isso, a lei deve ter o mínimo de seis votos necessários para que essa regra seja aplicada às futuras eleições.
Até aqui, os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha foram a favor da lei. Eles devem ser acompanhados por Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que ainda não votaram nesse processo no STF, mas participaram de vários julgamentos sobre a Ficha Limpa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sempre foram favoráveis à regra que veda a candidaturas de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça (com mais de um juiz).
Lewandowski e Britto só não votaram ontem porque o julgamento foi interrompido às 19h30 para a realização de uma sessão administrativa do STF, que estava marcada previamente. Mas, ambos defenderam a lei nos debates que ocorreram ao longo do dia na Corte.
Apesar da maioria de votos, a Ficha Limpa foi duramente contestada durante o julgamento. O ministro José Antonio Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, em novembro, disse que a lei pode levar a injustiças. Segundo ele, um político que for condenado por um tribunal de segunda instância ainda pode recorrer contra essa decisão e ser declarado inocente. Mas, a lei faz com que ele seja impedido de disputar as eleições antes de esse recurso ser julgado. "Como o tempo não para, sempre estará presente o perigo da demora [na decisão do recurso do político]", disse Toffoli, citando o cantor Cazuza.
Fux se contrapôs a Toffoli, ao dizer que, se o político recorrer, ele pode reverter a situação de ter sido declarado "ficha suja".
"Mas, se ele vier a ser absolvido pode ser tarde demais, pois ele pode perder a oportunidade de se candidatar", alertou o ministro Celso de Mello.
Em seguida, Gilmar Mendes disse que o próprio STF revê, na 2ª Turma, 35% dos casos de pessoas que entram com habeas corpus, após terem sido condenadas ou presas. "A revisão das decisões tomadas em juízo criminal é altíssima", enfatizou.
Esse argumento não foi suficiente para Rosa Weber. Nova na Corte, ela deu o voto decisivo a favor da lei. "O princípio da presunção da inocência não tem caráter absoluto", disse Rosa. "Ele é pertinente ao processo penal", completou, fazendo uma diferenciação entre a condenação penal dos políticos e o processo eleitoral.
Rosa afirmou ainda que o STF não deve ser insensível às aspirações populares. "A Lei da Ficha Limpa detém o quarto lugar no ranking das leis de cunho popular no Brasil", disse, lembrando que mais de 2 milhões de assinaturas favoráveis à lei foram enviadas ao Congresso. Pouco antes, Mendes havia defendido que há casos em que a Corte deve julgar contra a opinião popular: "Senão a pena de morte poderia ser aprovada."
Formalmente, Mendes, Celso e o presidente do STF, Cezar Peluso, ainda não votaram. Mas, durante os debates, ficou clara a posição deles contra os pontos centrais da Ficha Limpa. Peluso considerou um absurdo a lei impedir a candidatura por causa de atos cometidos pelos políticos antes de ela entrar em vigor. "Nem os regimes autoritários ousaram editar normas que alcançaram fatos passados", disse o presidente do STF.
O julgamento será retomado às 14h de hoje e pode por um ponto final nos debates sobre a Ficha Limpa no STF. Em setembro de 2010, a Corte decidiu, após um empate em cinco votos a cinco, que a Ficha Limpa deveria valer às eleições daquele ano. Naquela ocasião, o debate era se poderia ser aplicada lei sobre o processo eleitoral que foi aprovada no mesmo ano das eleições. A Ficha Limpa foi promulgada em 4 de junho de 2010 e a Constituição proíbe que as regras eleitorais sejam modificadas no ano do pleito.
Em março de 2011, o STF voltou atrás e vetou a aplicação da lei para os políticos que se elegeram em 2010, por seis votos a cinco. A mudança se deu com a posse dez Fux no tribunal, dois meses antes.
Agora, o STF discute a aplicação da lei para as eleições futuras. Por enquanto, a tendência é de seis votos a favor e quatro contrários. Marco Aurélio Mello, que sempre se manifestou contra a lei, permaneceu calado durante os debates de ontem, deixando dúvidas sobre seu voto
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
O declinio da constituição americana
http://www.nytimes.com/2012/02/07/us/we-the-people-loses-appeal-with-people-around-the-world.html?_r=1
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Valor 6 de fevereiro de 2012
"Juiz não se vê como prestador de serviço"
Por Cristiane Agostine
De São Paulo
Luciana Gross: "Corporativismo perdeu uma batalha, mas ainda não perdeu a guerra"O juiz considera-se uma autoridade competente para dizer a verdade dos fatos que estão em um processo, mas não se sente um prestador de serviço. Não se interessa se está resolvendo problema social ou não, se está produzindo custo social, se está afetando vidas de forma definitiva. Confunde prestar justiça e fazer justiça. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da semana passada, que validou o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi um golpe nessa mentalidade, mas ainda está longe de representar uma vitória definitiva sobre o corporativismo.
A avaliação é da professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Luciana Gross Cunha. Coordenadora da pesquisa de avaliação da imagem do Judiciário conduzida pela FGV-SP há 3 anos, Luciana diz que só a democratização do Poder é capaz de reverter a curva descendente do prestígio da instituição. A seguir, trechos da entrevista ao Valor:
Valor: O julgamento do Supremo sobre os limites da atuação do CNJ teve um placar apertado. Qual a avaliação da senhora?
Luciana Gross : O julgamento mostra bem o dilema que existe no STF: de um lado, o forte corporativismo; do outro, a institucionalização de controles democráticos. Alguns ministros veem como afronta [o poder de investigação do CNJ], em uma postura corporativa. Outros veem como uma questão natural da própria democracia. O corporativismo vem desde a educação do bacharel em direito. A Constituição, quando foi reformada em 2004, deu ao CNJ poder de investigação e de alteração de decisões judiciais. Por que determinadas instituições não passavam por controle? Por que não são transparentes? No caso do Judiciário, isso é ainda mais delicado, porque é um poder que não passa pelo controle regular democrático que são as eleições.
Valor: Ministros alegaram que a possibilidade de o CNJ investigar juízes seria como um "cheque em branco. A senhora concorda?
Luciana : Isso é uma falácia. Estão sugerindo que CNJ é um órgão irresponsável. Não é verdade que as decisões são aleatórias e que as investigações não são fundamentadas. Qualquer procedimento, seja administrativo ou judicial, que se instaure, tem de ter uma razão. Esse argumento mostra a face mais corporativa. Quer dizer que 'só nós, juízes, somos capazes de instaurar processos contra nós mesmos', 'só nós temos capacidade e competência'.
Valor: O corporativismo foi derrotado com essa decisão do STF?
Luciana : Acho que perdeu uma batalha, mas não perdeu a guerra ainda. Não é de uma hora para a outra que muda essa cultura. É mudança lenta, que passa até mesmo por qual é o papel do juiz na nossa sociedade. As escolas de magistratura não cumprem seu papel de indicar para o juiz qual é a principal função dele na sociedade como um todo, não só seu papel corporativista.
Valor: Nos últimos anos o índice de confiança da população no Judiciário só caiu. A decisão do STF, de mais transparência, pode ajudar a mudar isso?
Luciana: A queda se dá principalmente pela indisposição das pessoas em irem para a Justiça. A avaliação do Judiciário sempre foi ruim, principalmente por questões ligadas a custos e morosidade. As pessoas têm cada vez menos vontade de levar os seus conflitos para o Judiciário. Em torno de 68% da população considera o Judiciário pouco honesto ou desonesto. Isso afeta a legitimidade do Poder. A publicação de casos de corrupção envolvendo juízes leva a essa maior descrença. A percepção sobre o Judiciário, no entanto, é melhor nos Estados onde o processo dura menos e é mais transparente.
Valor: O que está no cerne da atual crise do Judiciário?
Luciana: A crise do Judiciário é uma crise de gestão. Os tribunais são mal geridos, não têm plano de trabalho, não elaboram política pública, não sabem o que fazem. O juiz não se vê como prestador de serviço. Ele acha que é uma autoridade competente para dizer a verdade dos fatos que estão no processo. Não interessa se está resolvendo problema social ou não, se está produzindo custo social, se está afetando vidas de forma definitiva, não se sente prestador de serviços públicos. Confundem prestar justiça e fazer justiça. Os juízes acham que fazem justiça, mas quando a decisão envolve outros órgãos públicos, envolve pessoas, custos econômicos, diversas outras questões. Enquanto o juiz, o Judiciário não se perceber como prestador de serviço público não vai resolver problemas.
Valor: Que avanços que a senhora vê desde a criação do CNJ?
Luciana: Algumas decisões do CNJ são emblemáticas. A primeira delas foi exigir publicidade no processo de promoção dentro dos tribunais, que tem de ser pública. As sessões públicas criaram constrangimentos e apareceram diversas fraudes. A outra foi o combate ao nepotismo. À medida que se abriu a caixa preta dos cargos em provimento apareceram as nomeações por nepotismo. A terceira grande atuação do CNJ, em termos de transparência, foi a publicação de relatórios que trazem o volume dos trabalhos do tribunal, a forma como é gasto o dinheiro e os investimentos em infraestrutura.
"Juiz não se vê como prestador de serviço"
Por Cristiane Agostine
De São Paulo
Luciana Gross: "Corporativismo perdeu uma batalha, mas ainda não perdeu a guerra"O juiz considera-se uma autoridade competente para dizer a verdade dos fatos que estão em um processo, mas não se sente um prestador de serviço. Não se interessa se está resolvendo problema social ou não, se está produzindo custo social, se está afetando vidas de forma definitiva. Confunde prestar justiça e fazer justiça. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da semana passada, que validou o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi um golpe nessa mentalidade, mas ainda está longe de representar uma vitória definitiva sobre o corporativismo.
A avaliação é da professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Luciana Gross Cunha. Coordenadora da pesquisa de avaliação da imagem do Judiciário conduzida pela FGV-SP há 3 anos, Luciana diz que só a democratização do Poder é capaz de reverter a curva descendente do prestígio da instituição. A seguir, trechos da entrevista ao Valor:
Valor: O julgamento do Supremo sobre os limites da atuação do CNJ teve um placar apertado. Qual a avaliação da senhora?
Luciana Gross : O julgamento mostra bem o dilema que existe no STF: de um lado, o forte corporativismo; do outro, a institucionalização de controles democráticos. Alguns ministros veem como afronta [o poder de investigação do CNJ], em uma postura corporativa. Outros veem como uma questão natural da própria democracia. O corporativismo vem desde a educação do bacharel em direito. A Constituição, quando foi reformada em 2004, deu ao CNJ poder de investigação e de alteração de decisões judiciais. Por que determinadas instituições não passavam por controle? Por que não são transparentes? No caso do Judiciário, isso é ainda mais delicado, porque é um poder que não passa pelo controle regular democrático que são as eleições.
Valor: Ministros alegaram que a possibilidade de o CNJ investigar juízes seria como um "cheque em branco. A senhora concorda?
Luciana : Isso é uma falácia. Estão sugerindo que CNJ é um órgão irresponsável. Não é verdade que as decisões são aleatórias e que as investigações não são fundamentadas. Qualquer procedimento, seja administrativo ou judicial, que se instaure, tem de ter uma razão. Esse argumento mostra a face mais corporativa. Quer dizer que 'só nós, juízes, somos capazes de instaurar processos contra nós mesmos', 'só nós temos capacidade e competência'.
Valor: O corporativismo foi derrotado com essa decisão do STF?
Luciana : Acho que perdeu uma batalha, mas não perdeu a guerra ainda. Não é de uma hora para a outra que muda essa cultura. É mudança lenta, que passa até mesmo por qual é o papel do juiz na nossa sociedade. As escolas de magistratura não cumprem seu papel de indicar para o juiz qual é a principal função dele na sociedade como um todo, não só seu papel corporativista.
Valor: Nos últimos anos o índice de confiança da população no Judiciário só caiu. A decisão do STF, de mais transparência, pode ajudar a mudar isso?
Luciana: A queda se dá principalmente pela indisposição das pessoas em irem para a Justiça. A avaliação do Judiciário sempre foi ruim, principalmente por questões ligadas a custos e morosidade. As pessoas têm cada vez menos vontade de levar os seus conflitos para o Judiciário. Em torno de 68% da população considera o Judiciário pouco honesto ou desonesto. Isso afeta a legitimidade do Poder. A publicação de casos de corrupção envolvendo juízes leva a essa maior descrença. A percepção sobre o Judiciário, no entanto, é melhor nos Estados onde o processo dura menos e é mais transparente.
Valor: O que está no cerne da atual crise do Judiciário?
Luciana: A crise do Judiciário é uma crise de gestão. Os tribunais são mal geridos, não têm plano de trabalho, não elaboram política pública, não sabem o que fazem. O juiz não se vê como prestador de serviço. Ele acha que é uma autoridade competente para dizer a verdade dos fatos que estão no processo. Não interessa se está resolvendo problema social ou não, se está produzindo custo social, se está afetando vidas de forma definitiva, não se sente prestador de serviços públicos. Confundem prestar justiça e fazer justiça. Os juízes acham que fazem justiça, mas quando a decisão envolve outros órgãos públicos, envolve pessoas, custos econômicos, diversas outras questões. Enquanto o juiz, o Judiciário não se perceber como prestador de serviço público não vai resolver problemas.
Valor: Que avanços que a senhora vê desde a criação do CNJ?
Luciana: Algumas decisões do CNJ são emblemáticas. A primeira delas foi exigir publicidade no processo de promoção dentro dos tribunais, que tem de ser pública. As sessões públicas criaram constrangimentos e apareceram diversas fraudes. A outra foi o combate ao nepotismo. À medida que se abriu a caixa preta dos cargos em provimento apareceram as nomeações por nepotismo. A terceira grande atuação do CNJ, em termos de transparência, foi a publicação de relatórios que trazem o volume dos trabalhos do tribunal, a forma como é gasto o dinheiro e os investimentos em infraestrutura.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
STF e autonomia do CNJ
Amplos poderes Conjur 3 de fevereiro de 2012
CNJ pode processar juízes antes das corregedorias
[http://www.conjur.com.br/2012-fev-02/cnj-abrir-processos-juizes-fundamentar-decisao?boletim=1579]
CNJ pode processar juízes antes das corregedorias
[http://www.conjur.com.br/2012-fev-02/cnj-abrir-processos-juizes-fundamentar-decisao?boletim=1579]
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
VLOR 2 DE FEVEREIRO DE 2012
STF isola Peluso ao votar artigo que equipara CNJ a um tribunal
Por Juliano Basile
De Brasília
Peluso, com Marco Aurelio, contesta poderes judiciais do CNJ: "Vou ficar vencido solitariamente nesse ponto"O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na noite de ontem, o julgamento sobre o poder de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abrir investigações contra juízes. Os ministros resolveram votar artigo por artigo da Resolução nº 135, do CNJ, que disciplina as formas de punição aos juízes. Após análise do terceiro artigo, às 18h30, o julgamento foi suspenso para que os ministros pudessem participar da cerimônia de abertura do ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 19h.
A votação será retomada amanhã, a partir das 14h. A resolução tem 29 artigos, mas nem todos foram questionados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade que ingressou com ação no STF contra o poder de investigação do CNJ.
Ontem, os ministros começaram pela votação do artigo 2º que equipara o CNJ a um tribunal para que ele possa exercer as suas funções. A AMB contestou esse artigo porque o CNJ é órgão administrativo, e não judicial. Mas, os ministros do STF concluíram, por maioria de votos, que a resolução quis determinar a equiparação do CNJ às funções de tribunal para analisar processos administrativos, e não judiciais. Com isso, o artigo 2º foi mantido. Apenas o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não concordou com a maioria.
"Realmente, a norma permite essa interpretação adotada por todos e o CNJ é órgão administrativo, e não jurisdicional", disse Peluso. "Mas, eu vou ficar vencido solitariamente nesse ponto", continuou. "É porque quando a norma diz que se considera [o CNJ] um tribunal sem estabelecer limitação, ela está dizendo que todos os tribunais estão sujeitos a todos os efeitos dessa resolução", justificou.
Em seguida, eles votaram o artigo 3º, que diz que os juízes podem ser punidos com aposentadoria compulsória e outras penas, como advertência e remoção. As penas foram mantidas, mas os ministros ressaltaram que a aposentadoria compulsória - pena máxima para os juízes - não pode levar o magistrado a deixar de receber salário.
O cerne da questão - se o CNJ pode avocar para si processos de investigação de juízes que estão parados nos tribunais locais ou mesmo abrir diretamente esses processos - ainda não foi decidido. Mas, algumas posições ficaram claras. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, e o presidente do STF foram os mais críticos ao CNJ.
Peluso propôs que o STF analisasse a competência do CNJ para editar normas. Se a proposta fosse aceita, a resolução poderia ser derrubada por completo. "Uma coisa é dizer que o CNJ não pode disciplinar o funcionamento sem ditar normas; outra é o CNJ dizer em resolução como os tribunais locais devem atuar", disse Peluso. "Compete aos tribunais regularem o seu próprio funcionamento", completou.
Marco Aurélio também falou que o CNJ estaria suprimindo a independência dos tribunais dos Estados. "Não incumbe ao CNJ criar deveres e sanções administrativas mediante resolução", afirmou o relator. "A punição aos magistrados que cometem desvio de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade."
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF examinasse artigo por artigo da Resolução nº 135. Ele disse que o que estava em discussão era o sistema de investigação de desvios de juízes, que envolve tanto o CNJ quanto as corregedorias dos tribunais dos Estados. "Em se tratando de um sistema, como separar a atividade do CNJ das atividades das corregedorias dos tribunais?", questionou. A proposta de Mendes foi aceita.
Antes de os ministros votarem, o advogado Alberto Pavie, que defende a AMB, disse que o CNJ deu um cheque em branco para a corregedoria nacional fazer investigações sem critérios sobre os juízes. "A resolução constitui um cheque em branco para a corregedoria atuar indiscriminadamente sobre qualquer dos 17 mil magistrados brasileiros", acusou.
Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a Constituição estabeleceu a competência do CNJ para atuar em representações contra juízes, sem prejuízo das atividades das corregedorias locais. "Não há a previsão de competência subsidiária do CNJ [de que só poderia investigar depois dos tribunais locais]", afirmou Ophir.
O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, avaliou que o CNJ "tem agido com enorme controle e parcimônia" e é necessário para a Justiça. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a atuação do Conselho. "Cabe indagar o que levou à criação do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)", disse Gurgel. "Foi a percepção generalizada da incapacidade das próprias corporações para exercer adequadamente o poder disciplinar", completou.
Quase ao fim da sessão, a ministra Rosa Weber, que fez a sua estreia no tribunal, reconheceu que o tema é bastante complexo. "A matéria é altamente polêmica", constatou
STF isola Peluso ao votar artigo que equipara CNJ a um tribunal
Por Juliano Basile
De Brasília
Peluso, com Marco Aurelio, contesta poderes judiciais do CNJ: "Vou ficar vencido solitariamente nesse ponto"O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na noite de ontem, o julgamento sobre o poder de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abrir investigações contra juízes. Os ministros resolveram votar artigo por artigo da Resolução nº 135, do CNJ, que disciplina as formas de punição aos juízes. Após análise do terceiro artigo, às 18h30, o julgamento foi suspenso para que os ministros pudessem participar da cerimônia de abertura do ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 19h.
A votação será retomada amanhã, a partir das 14h. A resolução tem 29 artigos, mas nem todos foram questionados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade que ingressou com ação no STF contra o poder de investigação do CNJ.
Ontem, os ministros começaram pela votação do artigo 2º que equipara o CNJ a um tribunal para que ele possa exercer as suas funções. A AMB contestou esse artigo porque o CNJ é órgão administrativo, e não judicial. Mas, os ministros do STF concluíram, por maioria de votos, que a resolução quis determinar a equiparação do CNJ às funções de tribunal para analisar processos administrativos, e não judiciais. Com isso, o artigo 2º foi mantido. Apenas o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não concordou com a maioria.
"Realmente, a norma permite essa interpretação adotada por todos e o CNJ é órgão administrativo, e não jurisdicional", disse Peluso. "Mas, eu vou ficar vencido solitariamente nesse ponto", continuou. "É porque quando a norma diz que se considera [o CNJ] um tribunal sem estabelecer limitação, ela está dizendo que todos os tribunais estão sujeitos a todos os efeitos dessa resolução", justificou.
Em seguida, eles votaram o artigo 3º, que diz que os juízes podem ser punidos com aposentadoria compulsória e outras penas, como advertência e remoção. As penas foram mantidas, mas os ministros ressaltaram que a aposentadoria compulsória - pena máxima para os juízes - não pode levar o magistrado a deixar de receber salário.
O cerne da questão - se o CNJ pode avocar para si processos de investigação de juízes que estão parados nos tribunais locais ou mesmo abrir diretamente esses processos - ainda não foi decidido. Mas, algumas posições ficaram claras. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, e o presidente do STF foram os mais críticos ao CNJ.
Peluso propôs que o STF analisasse a competência do CNJ para editar normas. Se a proposta fosse aceita, a resolução poderia ser derrubada por completo. "Uma coisa é dizer que o CNJ não pode disciplinar o funcionamento sem ditar normas; outra é o CNJ dizer em resolução como os tribunais locais devem atuar", disse Peluso. "Compete aos tribunais regularem o seu próprio funcionamento", completou.
Marco Aurélio também falou que o CNJ estaria suprimindo a independência dos tribunais dos Estados. "Não incumbe ao CNJ criar deveres e sanções administrativas mediante resolução", afirmou o relator. "A punição aos magistrados que cometem desvio de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade."
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF examinasse artigo por artigo da Resolução nº 135. Ele disse que o que estava em discussão era o sistema de investigação de desvios de juízes, que envolve tanto o CNJ quanto as corregedorias dos tribunais dos Estados. "Em se tratando de um sistema, como separar a atividade do CNJ das atividades das corregedorias dos tribunais?", questionou. A proposta de Mendes foi aceita.
Antes de os ministros votarem, o advogado Alberto Pavie, que defende a AMB, disse que o CNJ deu um cheque em branco para a corregedoria nacional fazer investigações sem critérios sobre os juízes. "A resolução constitui um cheque em branco para a corregedoria atuar indiscriminadamente sobre qualquer dos 17 mil magistrados brasileiros", acusou.
Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a Constituição estabeleceu a competência do CNJ para atuar em representações contra juízes, sem prejuízo das atividades das corregedorias locais. "Não há a previsão de competência subsidiária do CNJ [de que só poderia investigar depois dos tribunais locais]", afirmou Ophir.
O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, avaliou que o CNJ "tem agido com enorme controle e parcimônia" e é necessário para a Justiça. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a atuação do Conselho. "Cabe indagar o que levou à criação do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)", disse Gurgel. "Foi a percepção generalizada da incapacidade das próprias corporações para exercer adequadamente o poder disciplinar", completou.
Quase ao fim da sessão, a ministra Rosa Weber, que fez a sua estreia no tribunal, reconheceu que o tema é bastante complexo. "A matéria é altamente polêmica", constatou
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Novo texto de Hubner Mendes
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-stf-no-tribunal-da-opiniao-publica-,828650,0.htm
STF versus CNJ
1/02/12
Dividido, STF retoma julgamento sobre a competência do CNJ
Por Juliano Basile e Maíra Magro
De Brasília
Gurgel: "Os dados do Coaf não contêm a identificação dos magistrados e servidores que eventualmente realizaram operações qualificadas como atípicas"O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje, em sua primeira sessão do ano, o processo que discute a competência do Conselho Federal de Justiça (CNJ) para investigar juízes acusados de irregularidades. O assunto criou uma divisão no Judiciário, com associações de magistrados defendendo limites à atuação do Conselho. Também colocou em lados opostos o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon.
No Supremo, o placar também está dividido. Manifestações prévias dos ministros e liminares concedidas antes do julgamento permitem identificar duas correntes de pensamento distintas sobre o CNJ. Cada uma delas teria pelo menos cinco votos.
A primeira corrente defende que o CNJ só pode investigar magistrados depois de esgotada a atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. Essa corrente tem fortes defensores, como o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo que será julgado hoje - uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ que disciplinou os procedimentos de investigações. Para o ministro, o CNJ só pode agir depois que os tribunais apurarem o caso.
O presidente do STF, Cezar Peluso, é outro defensor da tese de que a competência do CNJ é subsidiária aos tribunais. Para o ministro, se o CNJ começar a instaurar processos em todos os casos de juízes suspeitos que lhe chegam, as corregedorias dos tribunais dos Estados não teriam mais razões para funcionar. Além de Peluso e Marco Aurélio, os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux deram indicações de que são favoráveis à competência subsidiária.
Já a segunda corrente entende que o CNJ tem o poder de investigar juízes diretamente, caso os tribunais locais não mostrem disposição para fazê-lo. Segundo essa tese, a competência do CNJ é concorrente com a dos tribunais. Assim, a Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao CNJ, não precisaria aguardar o resultado de apurações demoradas nas corregedorias das Cortes locais. Nessa segunda corrente estariam os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
Consultado a respeito da expectativa para o julgamento de hoje, um dos ministros integrantes dessa segunda corrente afirmou que "não dá para passar a tese da subsidiariedade absoluta". Segundo ele, é necessário determinar algumas condições para que o CNJ possa agir, quebrando a inércia de tribunais que não investigam os seus juízes.
"Eu espero que haja o pregão", afirmou ao Valor o ministro Marco Aurélio Mello, referindo-se à possibilidade de o julgamento ser realizado hoje. Ele lembrou que liberou o caso para o plenário em 5 de setembro, mas o tema entrou 13 vezes na pauta sem que fosse votado. "O fato de ter entrado anteriormente [na pauta] e não ter havido a leitura foi péssimo", avaliou Marco Aurélio. "Poderiam ter evitado esse desgaste todo", completou.
Uma vez confirmada essa divisão, o desempate pode acontecer de duas formas. A primeira seria pelo voto da ministra Rosa Weber. Ela tomou posse em dezembro, mas ainda não participou de nenhuma sessão no Supremo. Vinda do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rosa não atuou em casos envolvendo o CNJ e, por isso, é difícil prever seu voto. Procurada, a ministra não atendeu aos pedidos de entrevista e evitou antecipar qual será sua posição no julgamento.
A segunda forma de desempate seria por meio da solução mais próxima a um consenso. Isso já aconteceu em outros casos polêmicos, como, por exemplo, o julgamento de pesquisas com células-tronco. Naquela ocasião, também havia duas correntes: uma favorável às pesquisas e outra que pretendia impor restrições. Ao fim, o STF decidiu que as pesquisas podem ser realizadas, desde que seguidas de uma série de condições estipuladas pelo tribunal. Com isso, nenhuma corrente obteve vitória absoluta, mas o tribunal concluiu o caso com uma decisão que não causou grandes antagonismos entre os ministros.
Ontem, procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou o arquivamento de um pedido de investigação criminal contra a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ela foi acusada pela AMB de violar o sigilo das contas salariais de juízes que movimentaram mais de R$ 500 mil por mês em suas contas. Segundo Gurgel, Eliana recebeu informações genéricas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre as contas, sem revelar o nome de nenhum juiz. "Os dados do Coaf não contêm a identificação dos magistrados e servidores que eventualmente realizaram operações qualificadas como atípicas", disse Gurgel.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) organizou um ato público, ontem, para defender os poderes de investigação do conselho. "O CNJ precisa ter competência concorrente para investigar os que não honram a toga da Justiça brasileira", disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Dividido, STF retoma julgamento sobre a competência do CNJ
Por Juliano Basile e Maíra Magro
De Brasília
Gurgel: "Os dados do Coaf não contêm a identificação dos magistrados e servidores que eventualmente realizaram operações qualificadas como atípicas"O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje, em sua primeira sessão do ano, o processo que discute a competência do Conselho Federal de Justiça (CNJ) para investigar juízes acusados de irregularidades. O assunto criou uma divisão no Judiciário, com associações de magistrados defendendo limites à atuação do Conselho. Também colocou em lados opostos o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon.
No Supremo, o placar também está dividido. Manifestações prévias dos ministros e liminares concedidas antes do julgamento permitem identificar duas correntes de pensamento distintas sobre o CNJ. Cada uma delas teria pelo menos cinco votos.
A primeira corrente defende que o CNJ só pode investigar magistrados depois de esgotada a atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. Essa corrente tem fortes defensores, como o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo que será julgado hoje - uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ que disciplinou os procedimentos de investigações. Para o ministro, o CNJ só pode agir depois que os tribunais apurarem o caso.
O presidente do STF, Cezar Peluso, é outro defensor da tese de que a competência do CNJ é subsidiária aos tribunais. Para o ministro, se o CNJ começar a instaurar processos em todos os casos de juízes suspeitos que lhe chegam, as corregedorias dos tribunais dos Estados não teriam mais razões para funcionar. Além de Peluso e Marco Aurélio, os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux deram indicações de que são favoráveis à competência subsidiária.
Já a segunda corrente entende que o CNJ tem o poder de investigar juízes diretamente, caso os tribunais locais não mostrem disposição para fazê-lo. Segundo essa tese, a competência do CNJ é concorrente com a dos tribunais. Assim, a Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao CNJ, não precisaria aguardar o resultado de apurações demoradas nas corregedorias das Cortes locais. Nessa segunda corrente estariam os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
Consultado a respeito da expectativa para o julgamento de hoje, um dos ministros integrantes dessa segunda corrente afirmou que "não dá para passar a tese da subsidiariedade absoluta". Segundo ele, é necessário determinar algumas condições para que o CNJ possa agir, quebrando a inércia de tribunais que não investigam os seus juízes.
"Eu espero que haja o pregão", afirmou ao Valor o ministro Marco Aurélio Mello, referindo-se à possibilidade de o julgamento ser realizado hoje. Ele lembrou que liberou o caso para o plenário em 5 de setembro, mas o tema entrou 13 vezes na pauta sem que fosse votado. "O fato de ter entrado anteriormente [na pauta] e não ter havido a leitura foi péssimo", avaliou Marco Aurélio. "Poderiam ter evitado esse desgaste todo", completou.
Uma vez confirmada essa divisão, o desempate pode acontecer de duas formas. A primeira seria pelo voto da ministra Rosa Weber. Ela tomou posse em dezembro, mas ainda não participou de nenhuma sessão no Supremo. Vinda do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rosa não atuou em casos envolvendo o CNJ e, por isso, é difícil prever seu voto. Procurada, a ministra não atendeu aos pedidos de entrevista e evitou antecipar qual será sua posição no julgamento.
A segunda forma de desempate seria por meio da solução mais próxima a um consenso. Isso já aconteceu em outros casos polêmicos, como, por exemplo, o julgamento de pesquisas com células-tronco. Naquela ocasião, também havia duas correntes: uma favorável às pesquisas e outra que pretendia impor restrições. Ao fim, o STF decidiu que as pesquisas podem ser realizadas, desde que seguidas de uma série de condições estipuladas pelo tribunal. Com isso, nenhuma corrente obteve vitória absoluta, mas o tribunal concluiu o caso com uma decisão que não causou grandes antagonismos entre os ministros.
Ontem, procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou o arquivamento de um pedido de investigação criminal contra a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ela foi acusada pela AMB de violar o sigilo das contas salariais de juízes que movimentaram mais de R$ 500 mil por mês em suas contas. Segundo Gurgel, Eliana recebeu informações genéricas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre as contas, sem revelar o nome de nenhum juiz. "Os dados do Coaf não contêm a identificação dos magistrados e servidores que eventualmente realizaram operações qualificadas como atípicas", disse Gurgel.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) organizou um ato público, ontem, para defender os poderes de investigação do conselho. "O CNJ precisa ter competência concorrente para investigar os que não honram a toga da Justiça brasileira", disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
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