A decisão, ainda que apertada, mostrou-se um evidente sinal de maturidade de nossa Corte Constitucional. Na aprovação da lei, vemos a superação de posturas tendenciosas prejudiciais ao ideal de Estado republicano laico que tanto almejamos; vemos o atendimento aos dispositivos 196 e 218 da CF, que não são mais do que ramificações dos objetivos mais caros ao Estado brasileiro, elencados no rol dos princípios fundamentais. Queremos, e devemos ser uma sociedade comprometida com os valores da dignidade humana e do desenvovimento, em plena consonância. Meus parabéns ao Supremo Tribunal.
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A decisão, ainda que apertada, mostrou-se um evidente sinal de maturidade de nossa Corte Constitucional. Na aprovação da lei, vemos a superação de posturas tendenciosas prejudiciais ao ideal de Estado republicano laico que tanto almejamos; vemos o atendimento aos dispositivos 196 e 218 da CF, que não são mais do que ramificações dos objetivos mais caros ao Estado brasileiro, elencados no rol dos princípios fundamentais. Queremos, e devemos ser uma sociedade comprometida com os valores da dignidade humana e do desenvovimento, em plena consonância.
Meus parabéns ao Supremo Tribunal.
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