terça-feira, 27 de abril de 2010

Mudanças na norma processual

Mudanças na norma processual darão maior efeito a decisões do STJ
Valor Economico
De Brasília
27/04/2010
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil deve dar mais eficácia às decisões tomadas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto prevê o chamado "efeito vinculante" para as decisões da Corte, que obrigatoriamente deverão ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. O recurso repetitivo foi criado em 2008 para permitir que os ministros julguem apenas um processo cuja matéria é a mesma de milhares de recursos no STJ.

No entanto, ao contrário das chamadas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente as decisões tomadas em recursos repetitivos não têm efeito vinculante, o que faz com que tribunais possam continuar a decidir de forma diferente, e que recursos continuem subindo ao STJ.

A suspensão dos julgamentos também em primeira instância deve evitar sentenças em desacordo com a jurisprudência da Corte superior. Atualmente, os processos ficam represados nos Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) aguardando a decisão do STJ em recurso repetitivo. "A alteração vai permitir que a decisão do STJ sirva de norte para os magistrados de primeira instância e deve poupar os recursos aos tribunais " , afirma Antônio Carlos Marcato, professor de direito processual da Universidade de São Paulo (USP).

Outra possibilidade criada pelo projeto é a estabilização de tutela. O instrumento permite que os magistrados concedam liminares que, se não forem contestadas na Justiça, continuam valendo. Hoje é necessário que a parte confirme a liminar ajuizando uma nova ação. De acordo com Teresa Wambier, relatora do projeto, a estabilização deverá ser concedida nos casos em que apenas a liminar já resolveria a demanda pleiteada no processo. Seria o caso da ação para a concessão de medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta do novo código disciplina ainda a possibilidade de conciliação entre as partes, feita pelo próprio juiz. (LC)

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