quarta-feira, 7 de agosto de 2013

STF e sociedade de risco

07/08/2013 às 00h00 Valor
STF decide que Petrobras deve responder por vazamento
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Por Bárbara Pombo | De Brasília
Felipe Sampaio/SCO/STF / Felipe Sampaio/SCO/STFRosa Weber: Constituição não condiciona a responsabilidade coletiva da empresa à individual dos administradores
A Petrobras deve responder, criminalmente, pelo vazamento de quatro milhões de litros de óleo cru da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), na região metropolitana de Curitiba, ocorrido em julho de 2000. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a empresa pode ser condenada sozinha, ainda que o diretor ou o administrador que autorizaram a medida causadora do acidente não façam mais parte do processo.

Apesar de debater um problema específico, a decisão do Supremo pode ter repercussão para outras empresas processadas por crime ambiental. Atualmente, a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto está em sentido oposto ao julgamento do STF. Por isso, com essa decisão, a tendência é que a Corte reveja seu entendimento. "A jurisprudência do STJ é firme de que a empresa não pode ser punida se não há indicação do diretor ou responsável que cometeu o ilícito", disse a professora de direito penal da USP, Helena Lobo da Costa.

Com o resultado de ontem, a ação penal volta a tramitar na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Caberá ao juiz de primeira instância analisar se o caso está prescrito e se a Petrobras foi culpada pelo vazamento, como defende o Ministério Público Federal (MPF). A Lei nº 9.605, de 1998 - que trata do crime de poluição ambiental - prevê como penalidades a aplicação de multa, suspensão das atividades e proibição de contratação com o poder público.

Os advogados da Petrobras defendem que a empresa não pode ser punida sem a identificação, no processo, dos diretores responsáveis pelo vazamento. "Crime é ação, conduta ou omissão. A empresa não toma decisão, tomam-na por ela", afirmou o advogado da empresa, José Geraldo Grossi, na defesa oral no STF.

Para a relatora do caso, ministra Rosa Weber, o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição não condiciona a responsabilidade coletiva da empresa à individual dos administradores. Pela norma, "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas".

Em 2006, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentou o presidente da Petrobras na época, Henri Philippe Reichstul, e Luiz Eduardo Valente Moreira, superintendente da Repar. No entendimento dos ministros, se não havia condenação dos dirigentes, a empresa também não poderia ser responsabilizada. Com isso, trancaram a ação penal, interrompendo o trâmite do processo.

No STF, a Petrobras defendeu primeiramente a prescrição do processo. O argumento também não foi aceito pela maioria dos ministros. "Não tenho elementos para anunciar a prescrição", disse a ministra Rosa Weber.

Na discussão, que levou 50 minutos, os ministros ficaram em dúvida se os 12 anos para a prescrição do crime seriam contados a partir do recebimento da denúncia (3 de agosto de 2001) ou no dia em que a decisão foi publicada (6 de agosto daquele ano). A maioria da turma votou pela segunda tese. Ou seja, a prescrição ocorreria ontem, no dia do julgamento do caso pelo Supremo. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux entenderam que a prescrição teria ocorrida na segunda-feira.

Advogados criminalistas e o ministro Marco Aurélio afirmaram, porém, que a chance de a Petrobras ser condenada é praticamente nula. "Estamos acendendo vela para defunto", disse o ministro. Isso porque a contagem da prescrição, no direito material, inclui o primeiro dia, mas exclui o último. Ou seja, o crime teria prescrito na segunda-feira, dia 5, na avaliação dele. "Esse sistema de contagem visa beneficiar o réu. Ao contrário do que ocorre no direito processual em que se exclui o primeiro dia e conta-se o último", explicou o advogado Renato Vieira, do escritório Andre Kehdi e Renato Vieira Advogados.

Por meio de nota, a Petrobras informou que aguardará a publicação da decisão para avaliar as medidas recursais cabíveis. Afirmou ainda que já pagou R$ 40 milhões referentes à multa aplicada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

sábado, 3 de agosto de 2013

Link do livro do IV Forum de pesquisa em direito constitucional e teoria do estado

http://media.wix.com/ugd//bc92e1_d06d3a44281a51c6f4c599988000a3c3.pdf

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Peter Häberle

No número 19 da revista de Derecho Constitucional Europeo temos artigo de Häberle sobre a primavera árabe

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

STF pós ap 470 - as primeiras mudanças

O Observatorio da Justiça Brasileira veicula que a pauta do STF no segundo semestre não será tributária. Pontua também que já há mudança na primeira sessão do STF hoje. O Ministro Barroso no seu voto enumerou três argumentações de seu processo ratio decidendi. Acabou com a leitura desnecesária. É argumentação!





Valor primeiro de agosto de 2013

Grandes questões tributárias não devem entrar na pauta do STF
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Por Bárbara Pombo | De Brasília
Ruy Baron/Valor / Ruy Baron/ValorProcuradora Claudia Trindade: julgamento de recursos dos réus do mensalão poderá atrasar análise de questões tributárias no Supremo
Depois de um semestre atípico pelo alto número de casos tributários julgados, a expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixe para o próximo ano grande parte das discussões bilionárias ainda pendentes, como a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de R$ 90 bilhões. Para a Fazenda Nacional e advogados, o julgamento dos recursos (embargos de declaração) dos condenados no mensalão será o principal obstáculo para a manutenção do ritmo do primeiro semestre, que teve uma média de dois casos fiscais julgados por mês.

"Será o maior complicador, embora metade da Corte concorde em não abandonar as outras pautas", afirma a procuradora Claudia Trindade, coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Supremo. Os recursos dos 25 réus do mensalão começarão a ser julgados no dia 14.

Dos grandes casos acompanhados pela Fazenda Nacional, apenas dois, mais antigos, estariam prontos para entrar na pauta do Supremo e dependeriam apenas do aval do presidente Joaquim Barbosa. Juntas, as causas somam R$ 95,5 bilhões. Advogados, porém, não esperam que esses julgamentos sejam realizados neste ano.

O mais aguardado pelo mercado é o da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras. Com impacto de R$ 17 bilhões, o Supremo definirá, em repercussão geral, quais receitas compõem o faturamento desses contribuintes. Embora a tese seja a mesma, bancos e seguradoras terão seus casos analisados separadamente. "O ideal era que fossem julgados juntos. Mas acredito que não será possível", diz Claudia.


Relator do recurso das instituições financeiras, o ministro Ricardo Lewandowski sequer concluiu seu voto. Em maio de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello liberou seu voto-vista no caso das seguradoras, após o voto do ministro aposentado Cesar Peluzo a favor da União.

A Fazenda espera ainda que o Supremo coloque um ponto final sobre a disputa das prestadoras de serviços, que tiveram as alíquotas do PIS e da Cofins elevadas em 2002 e 2003 ao serem obrigadas a recolher as contribuições pela sistema não cumulativo. Ao contrário das indústrias, esses contribuintes não conseguem abater os créditos. A Receita Federal estima impacto de R$ 77,4 bilhões apenas em relação ao período de 2003 a maio de 2011.

Além do mensalão, as manifestações populares de junho indicam, para advogados, desaceleração no ritmo de julgamentos fiscais. "Há chances de o presidente Joaquim Barbosa achar por bem incluir [na pauta] temas de notória insatisfação em termos de saúde, educação e corrupção, que demandam respostas do Judiciário", afirma o professor de direito constitucional, Saul Tourinho.

Advogados também levam em consideração o fato de a Corte ter finalizado no primeiro semestre 11 discussões fiscais relevantes para as empresas. "Foi um semestre atípico pela quantidade de respostas que tivemos em questões tributárias", diz Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. Para alguns especialistas, Barbosa já teria cumprido a promessa feita ao assumir a presidência de acelerar a análise de casos em repercussão geral e reduzir os estoques de processos parados nos tribunais de segunda instância.

Segundo procuradores e advogados, a mudança na dinâmica de julgamento - mais rápido e objetivo - foi determinante para obter esse resultado. "A prestação jurisdicional do Supremo está sendo mais efetiva", afirma o advogado Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Em 25 minutos, por exemplo, a Corte deu ganho de causa aos contribuintes na discussão sobre a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins recolhidos pelos importadores, causa de R$ 34 bilhões contra a União. Em dois dias seguidos, os ministros deram duas decisões favoráveis aos exportadores: proibiram a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos acumulados do ICMS e sobre receitas financeiras de exportação, obtidas com variações positivas do câmbio.

Pela terceira vez, derrubaram o pagamento parcelado de precatórios. Foi encerrada ainda, pelo menos em parte, uma complexa disputa de R$ 36,6 bilhões entre a Receita Federal e as multinacionais, que se arrastava há 13 anos da Corte. Decidiram que o Fisco pode exigir Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de empresas controladas de multinacionais no exterior desde que estejam situadas em paraísos fiscais. Não definiram, porém, a situação das controladas sediadas em países sem tributação favorecida.

Apesar do balanço positivo, muitas causas ficaram pendentes, especialmente aquelas que discutem guerra fiscal. Os ministros terão que decidir, por exemplo, se o Estado pode autuar o contribuinte que utilizou créditos de ICMS gerado por benefício fiscal inconstitucional, concedido por outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Texto de Balkin

Pelo blog Larry Solum saiu novo texto, em primeiro de agosto de 2013, de J. Balkin versando originalismo e história É um texto de cem páginas

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Populismo e Constituição

Populism and Constitutions

Wednesday
18
September

End date

20 September 2013

Time

17:30 to 12:30
Venue: 
Jay Heritage Centre, 210 Boston Post Rd. Rye, New York 10580

September 18th - September 20th 2013
Populist movements are breaking out in many different places: central and Eastern Europe, Greece, Italy, Latin America, and the United States, to name just a few prominent cases. In some cases they go together with the increased demands from government, but the two are not necessarily related. Populism is often centred on dissatisfaction with government and the institutions of government. In nations such as Bulgaria and Italy, the very system of government, and hence the constitutional order from which it arises, is under attack.

So we would like to ask: are these the first stirrings of a new constitutional paradigm in which representative ideas and institutions are discredited and the people are more directly involved? Populist movements have come and gone, but is there now a new force at large with grave consequences for the standard model of republicanism?  

Participants include:
Matthew Diller, Cardozo Law School, New York
Denis Galligan, University of Oxford
Bernadette Meyler, Stanford University
Cas Mudde, University of Georgia
Paulina Ochoa Espejo, Yale University
Richard Parker, Harvard Law School
Pasquale Pasquino, New York University
Amir Paz-Fuchs, Centre for Socio-Legal Studies
Cristóbal Rovira Kaltwasser, University of Sussex
Lawrence Rosenthal, University of California
Daniel Smilov, University of  Sofia
Nadia Urbinati, Columbia University

terça-feira, 30 de julho de 2013

A União homoafetiva e o CNJ - blacklash

CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO[1] E SUAS IMPLICAÇÕES NA INTELEGIBILIDADE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRA - Este é o titulo do trabalho estruturado por Gabriel Antunes Hess, da ufrj de direito, contando com a colaboração de José Ribas Vieira e Margarida Lacombe Camargo a ser publicado