sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Site do Instituto dos Advogados Brasileiros divulga Anais do II Forum

http://www.iabnacional.org.br/article.php3?id_article=865

Anais do II Forum de Grupos de Estudos de Direito Constitucional e Teoria do Direito

http://rapidshare.com/files/431815850/RibasAnais_II_Forum_GP.pdf Divulguem e Leiam!

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Juízes e a saúde

Juízes terão apoio técnico para decidir disputas na área da saúde
Arthur Rosa | De São Paulo
18/11/2010

Conselheiro Nelson Tomaz Braga: decisões mais rápidas com apoio técnicoO Judiciário está preocupado com o crescente número de ações que reivindicam medicamentos, procedimentos médicos ou contestam reajustes de mensalidades de planos de saúde. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, em apenas 20 tribunais do país, há 112,3 mil processos relativos à área da saúde em andamento. Para acelerar a tramitação dessas demandas e evitar fraudes, o órgão decidiu recomendar a formação de equipes técnicas - com médicos e farmacêuticos - para auxiliar os juízes nas tomadas de decisões, a exemplo do que foi implantado há um ano no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) do TJ-RJ é formado por 24 profissionais - entre eles 15 farmacêuticos, dois enfermeiros, quatro nutricionistas e um médico -, que auxiliam magistrados em ações que reivindicam medicamentos e tratamentos. Eles avaliam os pedidos com base em prescrições, documentos e histórico dos pacientes. Já foram emitidos mais de dois mil pareceres. O tempo de análise e produção do laudo é de 48 horas. Trabalho similar é realizado no Rio Grande do Sul. "Sem apoio técnico, o juiz acabava concedendo o que foi pedido. Às vezes, o Estado não tem o medicamento solicitado, mas tem um similar", diz a juíza Valéria Pachá Bichara, coordenadora do NAT. "Isso evita gastos desnecessários."



A recomendação do Conselho foi feita aos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), que concentram as ações contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde. "Com assessoria técnica, o juiz consegue decidir mais rapidamente", diz o conselheiro do CNJ, Nelson Tomaz Braga, um dos coordenadores do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, instalado em agosto pelo órgão para discutir saídas para a chamada "judicialização da saúde". O primeiro encontro do fórum acontece em São Paulo, entre hoje e amanhã. Reunirá cerca de 600 pessoas, entre magistrados, advogados e representantes do Executivo e de empresas de planos de saúde.

Há oito meses, o CNJ discute com o Ministério da Saúde alternativas para a resolução dos conflitos judiciais existentes na área de saúde. A situação é mais complicada em São Paulo, onde tramitam 44 mil ações só na esfera estadual. "É difícil para os juízes terem que decidir sozinhos sobre pedidos de medicamentos ou tratamentos que podem prolongar ou mesmo salvar a vida de pacientes", afirma Braga, lembrando que também é preciso levar em consideração os apertados orçamentos públicos e o equilíbrio financeiro dos planos de saúde.

Nessa queda de braço, os pacientes são, na maioria das vezes, os vencedores. Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro Tribunais de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que 86% dos acórdãos são favoráveis aos consumidores. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica (internação e cirurgia para obesidade) e próteses (cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa "Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas na Corte mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos dois anos. "A cobertura dos planos de saúde está sempre aquém das necessidades dos usuários", diz a advogada Renata Vilhena Silva. "Nossos clientes vencem em 90% dos casos."

A maioria das disputas envolve usuários dos chamados contratos não regulamentados, anteriores à Lei dos Planos de Saúde - Lei nº 9.656, de 1998. De acordo com o levantamento da Unimed-BH, 67% das decisões proferidas em 2008 e 2009 pelo TJMG abrangem esse tipo de paciente. Apesar de existir um forte movimento das operadoras para a migração para os novos contratos (regulamentados), parte dos consumidores prefere manter os antigos planos, com preços mais baixos, mas que proporcionam uma menor cobertura.

A Corte Constitucional alemã e a crise econômica européia

http://www.economist.com/node/17414379

Seminário sobre Repercussão Geral

O seminário “Repercussão Geral em Evolução”, promovido pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) e pelo Ministério da Justiça (MJ), apresentou na tarde desta
quarta-feira (17) palestras sobre a participação da sociedade e os aspectos
procedimentais da repercussão geral. O seminário ocorreu no auditório
Tancredo Neves, do Ministério da Justiça, em Brasília.

Participação da sociedade

O primeiro seminário teve como tema a “Participação da sociedade: a questão
da ampliação dos atores envolvidos”. Foi mediado por Leandro Paulsen, juiz
federal da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre e juiz auxiliar no STF, com a
exposição de Oscar Vilhena Vieira, responsável pelo mestrado em Direito e
Desenvolvimento da FGV e Aldo de Paula Júnior, doutorando e mestre em
direito do Estado pela PUC/SP.

Nessa palestra, o mediador afirmou que o instituto da repercussão geral,
regulamentado em 2007, é recente e, por isso, ainda está em construção.
Lembrou que o Plenário Virtual do STF é o modo através do qual os ministros,
por meio eletrônico, decidem se as matérias têm ou não repercussão geral.
Leandro Paulsen disse ser da responsabilidade de todos as decisões do
Supremo e que a ideia da figura do amicus curiae (amigos da Corte) é fazer o
diálogo da sociedade com o STF.

Oscar Vilhena Vieira partilhou sua experiência em relação ao tema. Fez um
resumo sobre o controle de constitucionalidade brasileiro citando que
antigamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apenas podiam
ser ajuizadas no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) mas,
posteriormente, a Constituição Federal de 1988 ampliou o rol dos
legitimados, incluindo entidades como organizações não govenamentais,
partidos políticos e confederações.

Segundo ele, o Supremo tem recebido a participação da sociedade civil não só
por meio de ajuizamento de ações, mas em razão do amicus curiae e da
realização de audiências públicas. No entanto, considera necessário rever
critérios de seleção dos amigos da Corte e dos participantes das audiências
públicas “a fim de que haja um ambiente mais pluralista”.

Aldo de Paula Júnior prosseguiu com a exposição. Para ele, o contexto da
participação da sociedade está atrelado à mudança de paradigma do Recurso
Extraordinário, transformação “que mexe com alicerces fortes do sistema de
constitucionalidade do controle difuso”.

Ele ressaltou a importância da formação do precedente, pelo Supremo, e a
participação da sociedade como instrumento de legitimação da decisão. De
acordo com Aldo Júnior, as audiências públicas são um instrumento de
abertura do julgamento para opinião e manifestações técnicas e especificas
que reforçam a ideia de maior legitimidade às decisões da Corte.

Aspectos procedimentais

Sobre “aspectos procedimentais” da repercussão geral, a segunda palestra foi
conduzida por Luciano Fuck, chefe de gabinete no Supremo. Conforme ele, a
repercussão geral permite uma nova oportunidade de racionalização de
procedimentos não só no STF, mas em todo o Judiciário brasileiro. Ele avalia
que o instituto, por ser algo novo e estar em plena atividade, tem gerado
indagações.

Também palestrante no evento, Rodrigo Pagani de Souza, doutor e mestre em
direito de estado pela USP, é assistente de coordenação da pesquisa
“Repercussão geral e sistema brasileiro de precedente”, realizada por uma
equipe da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), no âmbito do
Projeto Pensando o Direito, da Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça (SAL/MJ). Durante sua participação no seminário, ele
apresentou resultados parciais da pesquisa, ainda em andamento.

Segundo Rodrigo Pagani, a pesquisa tem o objetivo de fazer um mapeamento de
dificuldades na implementação do instituto, desde 2007, além de conhecer
quais são as boas práticas, ou seja, que iniciativas têm sido importantes na
efetivação da repercussão geral, a fim de que elas sejam disseminadas em
todo o país.

De acordo com o expositor, algumas regras procedimentais sobre a repercussão
geral a partir do julgamento de casos concretos ainda são desconhecidas de
determinados tribunais e jurisdicionados. “Há um desafio de comunicação das
decisões”, disse.

Na sequência, o seminário teve a participação de Taís Schilling, juíza
federal da 4ª Região. Ela destacou a amplitude das decisões do Supremo em
casos com repercussão geral. Segundo a juíza, a Corte não tem se limitado a
abordar apenas as questões tratadas no recurso, mas também se posiciona
quanto a assuntos levantados durante o julgamento, “dando amplitude grande,
indo além daquilo que foi pedido”. Com isso, a Corte teria sinalizado sua
disposição de dar o máximo de efetividade às suas decisões.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Audiência das quotas

No site do STF, sairam as "notas taquigraficas" sobre a Audiência Pública a respeito
das Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa

Vejam os resultados da pesquisa do IPEA de como a sociedade brasileira percebe o Judiciário

http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/11/de-0-10-brasileiro-da-nota-455-para-o-judiciario-diz-pesquisa-do-ipea.html# Tal tipo de pesquisa foi pioneiramente liderado na Espanha por Toharia.