domingo, 15 de novembro de 2009

Suprema Corte Canadense - Continuação

Dado o interesse irei agora reproduzir a brochura que é dada quando se adentra a Suprema Corte Canadense:

HISTÓRICO
Foi em 1875 que uma lei do Parlamento cria um Tribunal Geral de Apelação para todo o país- O Supremo Tribunal do Canadá.
Durantes vários anos, foi possível apelar às decisões do Tribunal diante do Comitê Judicial do Conselho Privado da Inglaterra. Este direito de apelo foi abolido para os processos criminais em 1933 e para os outros processos em 1949. Atualmente, o Tribunal é a última instância no Canadá.
No começo, o Tribunal foi composto por seis juízes, dos quais um é o Presidente e cinco são juízes "juniores". Em 1927, o número de juízes aumenta para sete, em 1949 aumenta para nove, o número atual, depois da abolição do direito de apelação duante do Comitê Judicial. A lei exige que, pelo menos três juízes sejam oriundos de Québec. Tradicionalmente, três juízes são proveninentes de Ontário, dois das provícias da região ocidental e um das provícinas da região oceânica.
O Tribunal realizou suas primeiras audiências na antiga sala de leitura do Senado, e, depois, em diversos locais emprestados pelo Parlamento. A partir de 1882, ocupou um pequeno edificio, atualmente demolido, situado na base da colina parlamentar. Foi preciso esperar por 1946 para se mudar para o edifício atual cuja construção começou em 1939.
Obra do grande arquiteto montrealense Ernest Cormier, o edifício do Supremo Tribunal, atualmente classificado edifício patrimonial, situa-se a oeste do Parlamento sobre uma falésia que se projeta sobre o rio Ottawa. Terminado em 1941, foi ocupado durante quatro anos por serviços nacionais da guerra.
A estrutura imponente abriga um amplo vestíbulo de honra, a sala principal de audiências do Supremo Tribunal, os escritórios e sala das deliberações dos juízes, os escritórios do pessoal administrativo, uma biblioteca e duas salas de audência do Tribunal Federal do Canadá.

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

O Supremo Tribunal do Canadá é um tribunal geral de apelação que escuta recursos de decisões dos tribunais de apelação das províncias ou territórios e do Tribunal Federal de Apelações em todos os domínios do direito: civil, penal, constitucional e administrativo. A maioria das apelações são ouvidas com autorização do Tribunal ou quando o processo se refere a uma questão importante de direito ou para o interesse público.

SESSÕES DO TRIBUNAL

O Supremo Tribunal se reune em sessão em Ottawa e ouve cerca de 100 apelações em 600 pedidos de autorização de apelação recebidos anualmente. Os indivíduos sujeitos a julgamento podem defeder-se à distância graças a um sistema de videoconferência. O número mínimo de juízes que devem reunir-se em sessão para a audiência de uma apelação é cinco. Todavia, a maioria dos processos são ouvidos por grupos de 7 ou 9 juízes. Por vezes, o Tribunal toma decisões no fim da audiência mas na maioria das vezes as decisões demoram de 4 a 6 meses para serem proferidas. Os julgamentos do Tribunal são unânimes ou dirigidos à maioria acompanhados das opiniões dissidentes da minoria. As decisões e motivos do Tribunal são impressos e também divulgados em seu website.
As três sessões anuais do Tribunal realizam-se no inverno, na primavera e no outono e suas audiências são abertas ao público. Como regra geral, o Tribunal reune-se em sessão de segunda a sexta, de 9:30 a 12:30 e das 14:00 ãs 16:00, exceto em julho, agosto e setembro (verão).

CURIOSIDADES
  • Em 17 de janeiro de 1876 o Supremo Tribunal do Canadá reune-se em sessão pela primeira vez, sem nenhum caso para escutar. Em abril do mesmo ano, escuta seu primeiro processo. No mês de junho, reune-se em sessão por uma semana e resolver três casos, Desde o mês de janeiro seguinte, as sessões são regulares e carregadas.
  • Em caso de óbito ou incapacidade do Governador Geral, ou em sua ausência do país por um período superior a um mês, o Juiz Presidente do Supremo Tribunal ou, se o cargo estiver vago, o decano dos juízes "juniores" do Supremo Tribunal, torna-se Administrador do Canadá e exerce os poderes e funções do Governador Geral.
  • Os juízes são nomeados pelo Governador-em-Conselho podendo ocupar seu cargo até os 75 anos.
  • Juiz "júnior": é um termo antigo que significa cadete. O termo, usado pelo Supremo Tribunal, serve para distinguir o Presidente do Supremo Tribunal dos outros oito juízes.
  • A pedra angular do edifício do Tribunal ostenta a data de 19 de maio de 1939, tendo sido colocada pelo Rei Jorge VI. De fato foi colocada pela Rainha Isabel em 20 de maio de 1939, na presença do Rei, seu marido.
  • O edifício do Supremo Tribunal está orlado na parte da frente com dois mastros que servem para içar a bandeira do Canadá. A bandeira ornada com uma única folha flutua diariamente no pau do lado ocidental, sendo somente exibida do lado leste quando o Tribunal se reune em sessão.
  • Duas estátuas em bronze com a altura de 3 metros se erguem no adro do edifício do Supremo Tribunal. Criadas no começo da década de 1920, tais obras foram estocadas até a conclusão do enorme monumento em memória do Rei Eduardo VII da Inglaterra ao qual elas se destinam, jamais tendo sido completadas. Realizadas pelo artista torontense Walter S. Allward, JUSTICIA ET VERITAS são esquecidas durantes quase 50 anos. Em 1969 são reencontradas enterradas dentro de seus próprios caixotes, debaixo de um terreno de estacionamento, sendo erigidas sobre sua base atual em 1970.
  • Os juízes somente usam toga vermelha enfeitada de marta branca canadense durantes as cerimônias oficiais, tais como o juramento de um novo juiz ou a leitura do Discurso do Trono.
  • Cada juiz da Suprema Corte tem apenas 3 assessores, geralmente juristas de renome do país.
  • No ano passado, 2008, apenas 60 ações foram ouvidas no Supremo Tribunal das 600 que pediram autorização.

Bom acho que isso é tudo...

sábado, 14 de novembro de 2009

Suprema Corte Canadense

Visitei semana passada a Suprema Corte Canadense em Ottawa e observei fatos muito interessantes... De cara percebi que, dado como o Canadá tem duas linguas oficiais (inglês e francês) os advogados podem optar por uma das duas línguas... Ou seja, na mesma sustentação pode ter um advogado falando inglês e outro falando francês... Mas isso não é problema porque existe tradução simultânea para as duas línguas... A composição da Corte também me impressionou... São apenas 9 ministros sendo que sua nomeação tem que respeitar o Supreme Court Act de 1875... A eleição tem dois critérios básicos: é territorial e o candidato tem que ter sido do BAR por mais de 10 anos ou juiz de corte superior por mais de 10 anos... O critério territorial significa dizer que 3 ministro serão obrigatoriamente de Québec, 3 da provincia de Ontario, 2 das provincias do Oeste, e 1 das provincias do Atlântico alternando entre Nova Scotia and New Brunswick... Interessante observar que a província de Québec tem apenas 24% da população e mesmo assim tem 1/3 das vagas da Suprema Corte...
Primeiro gostaria observar que realmente o Brasil é um milagre linguístico... Mesmo sendo de extensa territorialidade só falamos português, ser país bilíngue complica até a atuação na Suprema Corte dado que muitos no Canada não falam francês e na província de Québec uns ou não querem ou falam inglês bem mal... (vale a pena conferir os textos do Charles Taylor sobre Québec)...
Outra questão que observaria é a eleição utilizando o critério territorial... Seria essa mais justa para o STF por exemplo?
Bom, são apenas reflexões que fiz ao adentrar a Suprema Corte Canadense que queria dividir com vcs...

Publicação eletrônica dos resultados da pesquisa do OJB - Unb e UFRJ

Anexa versão eletrônica da pesquisa (integra) sobre Observatório do Judiciário, que
será publicada no site da SAL (Secretaria de Assuntos Legislativos) do Ministério da Justiça. Com o endereço abaixo clique no volume 15 e terá acesso a todo teor da pesquisa sobre a questão do Acesso à Justiça e o STF concretizada pela Unb e UFRJ pelos seus cursos de direito



http://www.mj.gov.br/main.asp?Team=%7B7393FACA%2DF9C1%2D42B0%2DBE43%2D8F8756A587C8%7D

Voto de Gilmar F. Mendes no caso Battisti

Folha de São Paulo de 14 de novembro de 2009

Voto de Mendes vê "crime comum" de Battisti
Ministro que vai desempatar julgamento vai argumentar que italiano não teve motivação política e, por isto, deve ser extraditado

Presidente do STF defende que concessão de refúgio apenas pode parar processo de extradição se o tribunal julgar que o crime é político



Com a missão de finalizar o julgamento da extradição do ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, deverá afirmar em seu voto que os assassinatos imputados ao italiano não tiveram caráter político, foram crimes comuns.
Mendes já sinalizou em sessões anteriores que acompanhará o relator do caso, Cezar Peluso, a favor da extradição do italiano, juntando-se a Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Eles formam uma maioria de cinco ministros a favor da extradição.
O grupo se opõe à visão dos colegas Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, que defende a libertação do italiano devido a seu status de refugiado político.
Mendes já afirmou que considera "ilegal" o ato do ministro Tarso Genro (Justiça), que em janeiro deste ano concedeu refúgio ao italiano, contrariando decisão do Conare (Comitê Nacional para Refugiados).
Ao fazer isso, ele manifestou a visão de que os crimes de Battisti foram comuns. Isso porque, para derrubar o benefício, Peluso defendeu que o refúgio concedido por Tarso só poderia ter validade legal caso apresentasse argumentos concretos de que os crimes tiveram motivação política e que, por conta disso, há "fundado temor de perseguição política" caso ele volte à Itália.
Durante os anos 70, Battisti fazia parte do PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) e foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de ter participado de quatro homicídios.
Para Mendes, a competência de analisar a natureza de um crime é do STF e não do Executivo, já que a Constituição proíbe a extradição em casos de crime político ou de opinião.
Foi assim que ele se pronunciou no julgamento do padre colombiano Oliverio Medina, quando defendeu que a concessão de um refúgio não paralisa o processo que corre no STF.
Mendes defende, portanto, que a concessão de refúgio só pode paralisar o processo de extradição se o Supremo entender que o crime é político.
O ministro argumentará que, durante a atuação do grupo de Battisti, a Itália já vivia sob as regras de um Estado Democrático de Direito. Ele reafirmará que são legítimas as decisões da Justiça italiana que o condenaram. Ao final, também deverá defender que o presidente Lula é obrigado a cumprir a decisão do Supremo.
No Rio, Mendes disse ontem não acreditar que o caso Battisti possa se transformar numa crise entre o Judiciário e o Executivo. "A tradição brasileira é de cumprimento das decisões judiciais. Nunca tivemos uma crise institucional."
Para o advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, Mendes ainda pode votar contra a extradição. "Sendo o presidente do Supremo uma pessoa preocupada com a proteção interna e internacional dos direitos humanos, eu tenho a expectativa, independentemente da posição pessoal dele, que ele não desempate pela extradição."

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Caso Battisti e o STF

Valor Econômico
13/11/2009 08:46
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, ontem, a decisão sobre a extradição do italiano Cesare Battisti. A expectativa é de que a decisão final seja dada na quarta-feira e ela deve ser favorável ao envio de Battisti à Itália, onde ele foi condenado à prisão pela suposta participação em quatro homicídios, no fim dos anos 70, quando integrou a organização de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Assim que o STF concluir o julgamento, a extradição do italiano será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá autorizá-la ou negá-la.

O julgamento do caso Battisti foi retomado ontem, após dois meses de paralisação, com o voto do ministro Marco Aurélio Mello contrário à extradição. Com esse voto, houve um empate. Há quatro votos a favor da extradição (proferidos pelos ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie) e quatro votos contrários (dos ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Carmén Lúcia Antunes Rocha e Marco Aurélio).

O desempate será dado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Ele já tinha o seu voto pronto e pretendia proferi-lo ontem. Mas, como muitos ministros tiveram de se ausentar na segunda parte da sessão, que começou às 17h e durou até às 19h, Mendes preferiu adiar a proclamação de seu voto para a quarta-feira, quando serão retomados os julgamentos na Corte.

Mendes deve votar favoravelmente à extradição, pois deu sinais neste sentido durante os debates.

A votação sobre o caso Battisti teve início em 9 de setembro, quando os ministros fizeram duas votações. Na primeira, eles definiram, por cinco votos a quatro, que a concessão do status de refugiado político a Battisti por determinação do ministro da Justiça, Tarso Genro, foi um ato ilegal. Essa decisão foi tomada por cinco votos a quatro.

A segunda votação tratou do mérito da extradição pedida pelo governo da Itália. Nela, houve quatro votos a favor do envio de Battisti para cumprir pena em seu país, três votos contrários e um pedido de vista de Marco Aurélio, interrompendo o julgamento.

Houve uma coerência entre as duas votações. Todos os ministros que votaram contra o ato de concessão de refúgio a Battisti foram favoráveis à extradição do italiano. E, no sentido contrário, aqueles que foram favoráveis ao refúgio se manifestaram contra o envio de Battisti para cumprir pena na Itália.

Mendes votou contra a concessão do status de refugiado político. Por esse motivo, tudo indica que o presidente do STF será favorável à extradição na conclusão do julgamento a ser realizada na quarta-feira.

Ontem, Marco Aurélio levou um voto bastante extenso e detalhado sobre o caso. O ministro disse ter ficado estarrecido com o fato de Battisti permanecer preso, enquanto o STF decidia o seu pedido de extradição. " Pela primeira vez, vejo um refugiado há vários meses em cárcere no país que assim o reconheceu " , ressaltou Marco Aurélio. Ele também elogiou a concessão do status de refugiado a Battisti. " Faço referência ao ministro Tarso Genro, cujo domínio do direito todos reconhecem. Sua excelência não praticou o ato sem o conhecimento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. " Por fim, o ministro alertou aos demais que o assunto é de competência do Executivo, e não do Judiciário. " Cabe, privativamente, ao Presidente da República solucionar questões de política internacional. "

Após a conclusão do voto de Marco Aurélio, houve um debate se Mendes, como presidente, deveria votar pedidos de extradição. O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, pediu a ele que não votasse. " Eu postulei que alguém com a formação garantista que Vossa Excelência tem não vote para mandar alguém para a prisão perpetua na Itália " , disse Barroso. Já o advogado do governo da Itália, Nabor Bulhões, alegou que, em extradições, sempre cabe o voto do presidente do STF.

Mendes argumentou que o caso envolve questões constitucionais e, portanto, deveria proferir o voto, que será decisivo. Ele citou um trecho de um livro de Barroso, no qual o advogado e professor diz o seguinte: " Nenhuma extradição pode ser concedida sem prévia manifestação do STF " .

Após o voto de Mendes, na quarta-feira, a principal discussão será se Lula, embora possa fazê-lo, deve ou não modificar a decisão do STF. Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que, como chefe de Estado e de governo, Lula é responsável pela condução das relações internacionais brasileiras, por isso, tem garantido na Constituição o direito de escolher se envia ou não Battisti para a Itália. Já o ministro Peluso enfatizou que o presidente Lula deve encaminhar o ex-militante obrigatoriamente à Itália, caso o STF decida dessa forma.

Emenda constitucional casuística

Juliano Basile, de Brasília
12/11/2009 Valor Econômico
O Senado e a Câmara dos Deputados promulgaram, ontem, a emenda constitucional que permitirá ao ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumir a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele deverá assumir o cargo em abril do ano que vem, junto com a presidência do STF.

Desde a presidência de Nelson Jobim no STF, entre 2004 e 2006, que o comando do CNJ é do presidente do tribunal. A ideia, aprovada na reforma do Judiciário, em dezembro de 2004, foi a de permitir que o mesmo ministro assumisse o comando da mais alta Corte do país e também do órgão de controle e de planejamento da Justiça. Porém, um erro no texto da reforma faria com que Peluso perdesse a dupla presidência. O problema é que a reforma limitou em 66 anos a idade para o CNJ. Peluso tem 67 anos. Assim, ele assumiria a presidência do STF, mas perderia a do Conselho.

Por esse motivo, o texto promulgado ontem foi apelidado de PEC Peluso, numa referência à proposta de emenda constitucional. O texto corrige o erro da reforma e permite a dupla presidência.

Atualmente, o ministro Gilmar Mendes comanda o STF e o CNJ. Ele vai deixar os dois cargos em abril, dando lugar a Peluso pela ordem de antiguidade do Supremo. A ordem é a seguinte: o ministro há mais tempo no tribunal, que ainda não ocupou a presidência, assume o cargo. Peluso é o próximo nessa lista. Depois dele, está o ministro Carlos Ayres Britto que, atualmente, ocupa a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Britto deverá assumir a dupla presidência em 2012.

Mendes esteve pessoalmente no Congresso para a promulgação da emenda e procurou enfatizar a compreensão que os parlamentares tiveram com a ameaça ao duplo comando do STF e do CNJ. "A atuação conjunta e complementar dos Poderes da República evidencia claramente o elogiável estado civilizatório alcançado pelo país em tão pouco tempo, tendo em vista as duas décadas de vigência do nosso robusto texto constitucional", discursou Mendes.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Os problemas da repercussão geral

Valor Econômico
Restrições impostas pelo mecanismo preocupam juristas

De Brasília
11/11/2009
No segundo ano de vigência da repercussão geral, a constatação de que o mecanismo auxilia na redução do volume de processos é praticamente unânime entre juristas. Apesar disso, há receio por parte de muitos deles de que o uso do "filtro" possa impedir o acesso ao Supremo de recursos, ainda que de matérias constitucionais. Para resolver o problema, algumas soluções são apontadas, como o encaminhamento desses recursos ao STJ ou que a palavra final seja dada pelos tribunais de segundo grau.

A repercussão geral foi inspirada na antiga "arguição de relevância", requisito para a admissão de recursos extraordinários que existiu por mais de uma década no país e foi revogado pela Constituição de 1988. Para o jurista Rui Celso Reali Fragoso, especialista em direito constitucional, a expectativa dos advogados é que a repercussão geral não se transforme em uma nova arguição de relevância. Isso porque, segundo Fragoso, era muito raro conseguir demonstrar a relevância, e o recurso ficou inacessível. "É preciso que a repercussão passe por um processo de amadurecimento pelos ministros para não se tornar um filtro inexpugnável", diz Fragoso. Para o jurista, os recursos de matéria constitucional, que não têm a repercussão deveriam ser encaminhados para o STJ.

Para alguns especialistas, o Supremo não tem a obrigação de julgar todas as matérias de cunho constitucional. Na opinião de André Ramos Tavares, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o Supremo é uma Justiça restrita que deve se ocupar somente das grandes causas nacionais, do contrário o grande volume de processos prejudicaria o trabalho dos 11 ministros. "Os advogados terão que se readaptar a essa nova cultura", diz Tavares. Segundo o advogado, em razão desse papel do Supremo algumas questões constitucionais vão acabar se encerrando nos tribunais de segunda instância, e a magistratura deve estar preparada para isso. "Todo juiz tem como dever de ofício verificar a constitucionalidade das leis", afirma.