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O Dia / José Ribas Vieira: Limites do Judiciário
26.08.11 às 01h04
José Ribas Vieira: Limites do Judiciário
Professor de Direito da UFF, UFRJ, PUC-Rio e Ibmec-RJ
Rio - Três acontecimentos marcarão o ano judiciário de 2011 na sociedade brasileira. O primeiro, em fevereiro, foi o discurso de abertura pronunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Nessa exposição, em nome do ‘III Pacto Republicano’, em termos de reforma da máquina judicial, o chefe máximo desse Poder anuncia, para surpresa de todos, a sua proposta de emenda constitucional.
Sem maiores discussões com seus pares nem com a própria sociedade brasileira, Peluso defende uma reformulação do Judiciário numa proposta de mudança constitucional bem sintética, resumida em apenas dois artigos. Entretanto, o alcance de seu desiderato é suprimir a possibilidade de recursos no processo decisório da Justiça. O presidente do STF acredita, assim, que um processo jurisdicional em estilo ‘fast-food’ resolverá as questões estruturais desse segmento do Estado.
Questões estas que são realimentadas, de um lado, pela judicialização crescente pela sociedade brasileira, demandante de seus direitos; e, de outro, um agressivo sistema ativista adotado pelo STF — mais no sentido de alargar suas esferas de poder em detrimento da democratização e descentralização do Judiciário.
É tocante o impasse que, muitas vezes, o Supremo vivencia. Basta citar o caso recente da regulamentação do disciplinamento do aviso prévio. A Constituição, em seu Artigo 7°, preconiza o pagamento de no mínimo de 30 dias. Ao longo da vigência da Carta, a Corte andou, timidamente, discutindo o assunto. Mas a inércia legislativa e judicial manteve-se. É patente a judicialização do caso do aviso prévio: setores da sociedade delegam o seu processo decisório ao STF, e o ativismo judicial desse tribunal vive o impasse de dirimir o dissenso.
Semana passada, todas as confederações empresariais, em documento conjunto, enviaram ao STF a sua pauta de como deve ser disciplinado o pagamento de aviso prévio acima dos 30 dias. Que ativismo judicial terá como solução a Corte para enfrentar a grandeza dessa judicialização do caso do aviso prévio?
domingo, 28 de agosto de 2011
CNJ
Folha 28 de agosto de 2011
TENDÊNCIAS/DEBATES
Um conselho que incomoda muita gente
MARIA TEREZA SADEK
--------------------------------------------------------------------------------
O Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para que não seja transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente
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Após um longo debate e uma série de propostas, a reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça. O remédio encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa solução está hoje ameaçada por propostas que pretendem acabar com o papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ. Há quem pretenda subverter, por meio de um exercício interpretativo no mínimo controverso, uma das principais reformas aprovadas em nossa Constituição.
Órgão ainda jovem, a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, o conselho começou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário, tornando transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos.
Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la por meio de parcerias com Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outros órgãos de controle.
A fiscalização, assim, foi se mostrando cada vez mais eficiente e, por isso mesmo, mais incômoda.
Um conselho assim incomoda e muito, sobretudo os interesses corporativos, que, relembremos, não convenceram o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.367-1, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, registrando, inclusive, no voto condutor, a inoperância de muitas das corregedorias locais, o que todos já sabíamos.
Perplexos com a faxina levada a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, os interesses contrariados reabrem a discussão do tema, tentando a todo custo fazer prevalecer o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto após o julgamento do tribunal local.
Era assim no passado, e o Poder Judiciário foi exposto a uma investigação no Parlamento exatamente porque não fez esse dever de casa, e nada nos garante que o fará sem a atuação firme e autônoma do CNJ.
Nesse momento, a vigilância é mais do que sinal de prudência. É imperiosa e sobressai como dever de todos os que aceitam o desafio de aprimorar a Justiça. Políticas voltadas ao combate à impunidade se deparam com resistências.
Não por acaso são criados fatos e elaboradas teses capazes de ludibriar os inocentes e provocar retrocessos que causarão prejuízos irreparáveis ao Brasil.
Um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes.
A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento.
O CNJ incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.
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MARIA TEREZA SADEK, doutora em ciência política, é professora do Departamento de Ciência Política da USP e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.
TENDÊNCIAS/DEBATES
Um conselho que incomoda muita gente
MARIA TEREZA SADEK
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O Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para que não seja transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente
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Após um longo debate e uma série de propostas, a reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça. O remédio encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa solução está hoje ameaçada por propostas que pretendem acabar com o papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ. Há quem pretenda subverter, por meio de um exercício interpretativo no mínimo controverso, uma das principais reformas aprovadas em nossa Constituição.
Órgão ainda jovem, a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, o conselho começou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário, tornando transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos.
Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la por meio de parcerias com Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outros órgãos de controle.
A fiscalização, assim, foi se mostrando cada vez mais eficiente e, por isso mesmo, mais incômoda.
Um conselho assim incomoda e muito, sobretudo os interesses corporativos, que, relembremos, não convenceram o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.367-1, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, registrando, inclusive, no voto condutor, a inoperância de muitas das corregedorias locais, o que todos já sabíamos.
Perplexos com a faxina levada a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, os interesses contrariados reabrem a discussão do tema, tentando a todo custo fazer prevalecer o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto após o julgamento do tribunal local.
Era assim no passado, e o Poder Judiciário foi exposto a uma investigação no Parlamento exatamente porque não fez esse dever de casa, e nada nos garante que o fará sem a atuação firme e autônoma do CNJ.
Nesse momento, a vigilância é mais do que sinal de prudência. É imperiosa e sobressai como dever de todos os que aceitam o desafio de aprimorar a Justiça. Políticas voltadas ao combate à impunidade se deparam com resistências.
Não por acaso são criados fatos e elaboradas teses capazes de ludibriar os inocentes e provocar retrocessos que causarão prejuízos irreparáveis ao Brasil.
Um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes.
A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento.
O CNJ incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.
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MARIA TEREZA SADEK, doutora em ciência política, é professora do Departamento de Ciência Política da USP e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.
Gargarella e o neoconstitucionalismo e o tango
Seminario de Teoría Constitucional y Filosofía Política.
UNA MIRADA IGUALITARIA SOBRE EL CONSTITUCIONALISMO.
25/08/2011
Piazzolla, Dworkin, y el Neoconstitucionalismo
Publicadas por rg
Hoy abría el Congreso Nacional de Secretarios Letrados y Relatores, en donde me pidieron que hablara del neoconstitucionalismo, contando este cuentito.
Resulta que un día vienen unos muchachos, músicos ellos, y se presentan como "el nuevo tango." "Muy bien," decimos. Empiezan a tocar, tocan bien, y luego de hacer algunos temitas se sientan a charlar. Y cuentan: "Queremos cambiar al tango, renovarlo porque lo vemos envejecido, quedado, anquilosado. Por eso introducimos cambios en el ritmo, en las armonías. Y nos animamos a fusionarlo con otras músicas, con el jazz, que tanto nos gusta." "Muy bien," decimos, otra vez. "Lo que están tratando de hacer está todo muy bien. Pero...nuevo tango? Piazzolla -por mencionar a alguien- nació hace 90 años, y durante décadas, él, y todos los que siguieron después de él, vienen haciendo eso que ustedes ahora presentan como novedad."
Bueno, con el neoconstitucionalismo pasa algo muy similar. Lo que hacen los "neoconstitucionalistas" es lindo, está bien, está bien orientado, animado por buenos principios. Pero...neo constitucionalismo? Ronald Dworkin, -por mencionar a alguien- nació hace 80 años, y durante décadas, él, y todos los que siguieron después de él, vienen haciendo eso que el neoconstitucionalismo presenta como novedad.
La moraleja del cuentito, en todo caso, es doble: Lo del neoconstitucionalismo no es novedoso, en absoluto, y hay que tomar en cuenta ese dato, y lo que ello implica acerca de lo que los "neoconstitucionalistas" han hecho y -sobre todo- dejado de hacer durante décadas. Ahora bien, eso no sólo dice algo sobre los neoconstitucionalistas, y sus reclamos de novedad. Habla, también, de los que se quedaron en el tiempo, y siguen bloqueados en el pasado como si Piazzolla o Dworkin no hubieran nacido, por supuesto, con todo lo que ese desconocimiento implica
UNA MIRADA IGUALITARIA SOBRE EL CONSTITUCIONALISMO.
25/08/2011
Piazzolla, Dworkin, y el Neoconstitucionalismo
Publicadas por rg
Hoy abría el Congreso Nacional de Secretarios Letrados y Relatores, en donde me pidieron que hablara del neoconstitucionalismo, contando este cuentito.
Resulta que un día vienen unos muchachos, músicos ellos, y se presentan como "el nuevo tango." "Muy bien," decimos. Empiezan a tocar, tocan bien, y luego de hacer algunos temitas se sientan a charlar. Y cuentan: "Queremos cambiar al tango, renovarlo porque lo vemos envejecido, quedado, anquilosado. Por eso introducimos cambios en el ritmo, en las armonías. Y nos animamos a fusionarlo con otras músicas, con el jazz, que tanto nos gusta." "Muy bien," decimos, otra vez. "Lo que están tratando de hacer está todo muy bien. Pero...nuevo tango? Piazzolla -por mencionar a alguien- nació hace 90 años, y durante décadas, él, y todos los que siguieron después de él, vienen haciendo eso que ustedes ahora presentan como novedad."
Bueno, con el neoconstitucionalismo pasa algo muy similar. Lo que hacen los "neoconstitucionalistas" es lindo, está bien, está bien orientado, animado por buenos principios. Pero...neo constitucionalismo? Ronald Dworkin, -por mencionar a alguien- nació hace 80 años, y durante décadas, él, y todos los que siguieron después de él, vienen haciendo eso que el neoconstitucionalismo presenta como novedad.
La moraleja del cuentito, en todo caso, es doble: Lo del neoconstitucionalismo no es novedoso, en absoluto, y hay que tomar en cuenta ese dato, y lo que ello implica acerca de lo que los "neoconstitucionalistas" han hecho y -sobre todo- dejado de hacer durante décadas. Ahora bien, eso no sólo dice algo sobre los neoconstitucionalistas, y sus reclamos de novedad. Habla, también, de los que se quedaron en el tiempo, y siguen bloqueados en el pasado como si Piazzolla o Dworkin no hubieran nacido, por supuesto, con todo lo que ese desconocimiento implica
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
CNJ e Juízes
Valor 26 de agosto de 2011
CNJ deve avaliar competência para punir juízes
Por Maíra Magro
Criado com a função de fazer um controle externo dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ter suas atividades esvaziadas por iniciativa de seus próprios integrantes. Uma proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diminui o poder do CNJ de julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais.
A proposta será debatida reservadamente pelos 15 integrantes do Conselho, na segunda-feira à tarde, segundo confirmou ao Valor o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também conselheiro do CNJ. Dependendo do resultado da conversa, a matéria poderá ser posta em julgamento no dia seguinte. Alguns conselheiros ouvidos pelo Valor, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do conselho - dez novos integrantes acabam de tomar posse - possa refletir uma posição corporativista.
Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira, durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar.
O processo acaba de passar para a relatoria de Munhoz, um dos conselheiros que tomou posse no CNJ neste mês. Segundo informações obtidas pelo Valor, a sugestão do conselheiro é de que, antes mesmo de apreciar o mérito do caso, seja discutida uma questão preliminar: se o CNJ tem ou não o poder de instaurar procedimentos administrativos disciplinares envolvendo magistrados. A tese do conselheiro é de que esses processos teriam que ser abertos pelos tribunais locais.
Munhoz, que foi vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), declarou ao Valor que não pode antecipar sua posição antes do julgamento. "O que se discute é se o CNJ tem o poder de tocar, originariamente, os procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados, ou se eles têm que ser abertos, antes, pelos tribunais de origem", explicou.
No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local. Em matéria publicada recentemente, o Valor mostrou que, em muitos tribunais, as investigações e processos contra juízes são deficientes. No Maranhão, por exemplo, foram feitas 120 representações contra juízes em 2007, sem que nenhuma resultasse em punição. Também foram encontrados processos paralisados por até sete anos na Corregedoria. Em diversos outros Estados, os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. A função de investigar magistrados nos Estados é das corregedorias locais, formadas pelos próprios desembargadores.
O CNJ foi criado, em 2005, tendo como uma de suas funções fazer o controle externo dos tribunais e resolver a inépcia das corregedorias. Um relatório aprovado na época pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado identificava "a necessidade de um sistema nacional de controle que superasse o corporativismo sem expor o Judiciário à politização."
O CNJ também enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu algumas decisões do CNJ e ainda deverá se pronunciar sobre os limites de sua atuação.
CNJ deve avaliar competência para punir juízes
Por Maíra Magro
Criado com a função de fazer um controle externo dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ter suas atividades esvaziadas por iniciativa de seus próprios integrantes. Uma proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diminui o poder do CNJ de julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais.
A proposta será debatida reservadamente pelos 15 integrantes do Conselho, na segunda-feira à tarde, segundo confirmou ao Valor o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também conselheiro do CNJ. Dependendo do resultado da conversa, a matéria poderá ser posta em julgamento no dia seguinte. Alguns conselheiros ouvidos pelo Valor, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do conselho - dez novos integrantes acabam de tomar posse - possa refletir uma posição corporativista.
Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira, durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar.
O processo acaba de passar para a relatoria de Munhoz, um dos conselheiros que tomou posse no CNJ neste mês. Segundo informações obtidas pelo Valor, a sugestão do conselheiro é de que, antes mesmo de apreciar o mérito do caso, seja discutida uma questão preliminar: se o CNJ tem ou não o poder de instaurar procedimentos administrativos disciplinares envolvendo magistrados. A tese do conselheiro é de que esses processos teriam que ser abertos pelos tribunais locais.
Munhoz, que foi vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), declarou ao Valor que não pode antecipar sua posição antes do julgamento. "O que se discute é se o CNJ tem o poder de tocar, originariamente, os procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados, ou se eles têm que ser abertos, antes, pelos tribunais de origem", explicou.
No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local. Em matéria publicada recentemente, o Valor mostrou que, em muitos tribunais, as investigações e processos contra juízes são deficientes. No Maranhão, por exemplo, foram feitas 120 representações contra juízes em 2007, sem que nenhuma resultasse em punição. Também foram encontrados processos paralisados por até sete anos na Corregedoria. Em diversos outros Estados, os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. A função de investigar magistrados nos Estados é das corregedorias locais, formadas pelos próprios desembargadores.
O CNJ foi criado, em 2005, tendo como uma de suas funções fazer o controle externo dos tribunais e resolver a inépcia das corregedorias. Um relatório aprovado na época pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado identificava "a necessidade de um sistema nacional de controle que superasse o corporativismo sem expor o Judiciário à politização."
O CNJ também enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu algumas decisões do CNJ e ainda deverá se pronunciar sobre os limites de sua atuação.
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Link da abertura da revista Harvard Law Review
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1910391
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Moreira Alves
Carta não autoriza STF a criar norma, diz Moreira Alves
Por Juliano Basile Valor 23 de agosto de 2011
Ampliar imagemMoreira Alves rompe o silêncio que se impôs quando ministro: "O STF é uma Corte abastada da realidade política"
Por mais de duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi conhecido como a Corte de José Carlos Moreira Alves. Aposentado desde 2003, o jurista constatou que o STF se tornou outro tribunal. Está mais político do que em seu tempo, mudou orientações em relação a outros Poderes, como o Congresso, passou a dar sentenças em que acrescenta regras para o cumprimento de suas decisões e, para completar, se informatizou, fazendo com que os ministros tomem decisões através de senhas eletrônicas.
"Hoje, o STF está adotando uma posição mais política do que antigamente", afirmou Moreira Alves, numa rara entrevista. Em mais de 27 anos no Supremo, Alves defendeu muitas teses fortes. Uma delas era justamente a de que o juiz não deve falar com a imprensa; apenas nos autos dos processos. Aos 78 anos, ele quebrou essa regra por 20 minutos ao aceitar conversar com o Valor, no dia 11 de agosto, após receber o título de doutor "honoris causa" da Escola de Direito de Brasília (EDB) das mãos do ministro Gilmar Mendes.
Outra tese que foi fielmente seguida pelo STF de Moreira Alves era a de a Corte não criar ou indicar normas, caso o Congresso demore para aprovar leis. O tribunal simplesmente ultrapassou o semáforo dessa regra, em 2007, quando decidiu que, na falta de aprovação pelo Congresso de uma lei sobre a paralisação do trabalho pelos servidores públicos, eles teriam de seguir a lei de greve do setor privado. No início deste ano, nova ultrapassagem quando o STF decidiu que, sem lei para o aviso prévio, a própria Corte vai definir critérios para fixar um novo prazo para o benefício que será superior aos 30 dias atuais.
O Supremo tornou-se ativista? "Esse é o tal problema", responde Moreira Alves. "Ao se elaborar uma lei ou ao se indicar quando ela será aplicada, se conduz a um poder político de dizer: a normatividade é essa."
Alves explicou que, antes, ao receber pedidos judiciais para que o Congresso aprove uma lei, o STF apenas fazia uma comunicação aos parlamentares de que eles estavam demorando para garantir um direito à população. Esses pedidos são chamados formalmente de mandados de injunção. "Eu sempre disse que o mandado de injunção é um instituto que, na realidade, não tinha possibilidade de criar normas, mas era apenas um alerta que se dava ao Congresso Nacional para que ele criasse as normas", disse Alves.
"No meu tempo não havia isso (ativismo judicial); mas vão dizer que estou velho e não compreendo os temas novos"
Hoje, os mandados de injunção ganharam uma nova força, pois há sempre o risco de que, ao julgá-los, a Corte pós-Moreira Alves indique uma nova lei a ser aplicada ou fixe novas regras que não foram aprovadas pelo Parlamento. "É a própria Constituição que declara que, na ação de constitucionalidade por omissão [dos parlamentares], se faça comunicação ao Congresso. Mas não diz lá que se faça norma para substitui-lo ou para atuar no mundo da lei."
Outro tipo de decisão, que não existia na época de Moreira Alves é a sentença aditiva - quando o tribunal acrescenta regras à lei para que uma decisão seja cumprida. Isso aconteceu em pelo menos dois grandes casos recentes: no julgamento que autorizou pesquisas com células tronco, pois o tribunal criou um novo estatuto para a realização dessas pesquisas, e na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, quando os ministros fixaram novas condições para que a terra fosse devolvida para os índios.
"No meu tempo, não havia isso", pontuou Alves. "Vão dizer: o homem está velho e não tem compreensão dos temas novos", continuou.
Sobre o novo papel do STF, disse que "é um papel irreversível". "Essa orientação, hoje, é amplamente predominante. A diretriz dada pelo tribunal é exatamente a de suprir as lacunas [de leis] sejam elas totais ou parciais."
O STF está, hoje, mais preocupado em resolver grandes questões do país e, por isso, passou a indicar qual é o direito a ser aplicado mesmo na falta de leis? "O problema aí é saber justamente se a Constituição outorga esse poder ou se ele foi criado pelo tribunal", constatou Alves. "Se foi criado pelo tribunal, é uma tendência. E sendo uma tendência da grande maioria, ela deve ser seguida, até porque há uma modificação na orientação da Corte."
Alves não se sentiu confortável ao falar dessa nova orientação do STF. Para ele, não há novidade no fato de que, ao decidir, o tribunal cria um novo direito. "Toda a decisão judicial não deixa de ser no fundo a criação de um direito", disse. Segundo ele, o que há de diferente é a intensidade dessa criação, pois o STF está criando direito novo em vários temas.
"Mas, a minha formação não foi essa. Ela foi mais jurídica e, por isso, sempre procurei dar às minhas decisões um fundamento jurídico. Agora, evidentemente, com a mudança de orientação é difícil a gente estar fora do tribunal e dizer se deve criticar ou não. Confesso que não gosto de falar sobre novos colegas ou de novas orientações até porque parece que temos um saudosismo penitente ou, então, nos tornamos um progressista que só se tornou progressista quando deixou o tribunal."
Para o ex-ministro, o grande desafio do STF é ficar num terreno que seja razoável, e não começar a criar normas absolutamente novas em matéria de direito. Ele reconheceu que essa tarefa é difícil, ainda mais diante de questões muito populares, como união homoafetiva e cotas raciais em universidades.
"São questões constitucionais. No problema da união estável, a Constituição diz que é do homem com a mulher. Portanto, é preciso saber se é só essa [união] ou se há outras. O mesmo ocorre com as cotas: é preciso saber se é possível se afastar o princípio do mérito tendo em vista o problema das cotas raciais e até mesmo sociais. É um problema realmente delicado, pois daqui a pouco vai haver até para os brancos e para os não inteligentes."
Alves foi sucedido no STF pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. "Tivemos um só caso parecido com esse, que foi o caso Collor", lembrou. "Eram 140 volumes. Impossível de se ler tudo." O ex-presidente Fernando Collor foi absolvido pelo STF e, hoje, é senador. O ex-ministro disse que o caso do mensalão pode trazer novamente para a Corte "o problema de se decidir sobre aquilo que foi lido por terceiros". Hoje, o processo está com 44 mil folhas divididas em 210 volumes e 484 apensos.
Alves recordou-se que, durante uma discussão sobre a necessidade de o Senado aprovar algumas orientações dadas pelo STF, ele defendeu que o tribunal não poderia emitir meras opiniões ao Parlamento. "Sustentei ideias que eram difíceis naquele momento e ainda disseram que eu era conservador." Na ocasião, ele disse que o STF se tornaria um "órgão lítero-poético-recreativo", pois apenas faria manifestação para, depois, o Senado decidir. "Aquele passo foi importantíssimo", disse Gilmar Mendes, que utilizou a mesma expressão durante o julgamento do italiano Cesare Battisti para criticar a decisão em que o tribunal permitiu que o presidente da República desse a palavra final em casos de extradição. "Aquele episódio envolvendo o Senado deu força para a Adin", completou Mendes, referindo-se à ação direita de inconstitucionalidade pela qual o STF pode derrubar leis aprovadas pelo Parlamento.
Para Moreira Alves, o STF está passando por "modificações rápidas demais". Mas, as suas memórias da Corte continuam muito boas. "Afasto qualquer ideia que não seja agradável das demais. Fui ministro por 27 anos e dez meses, sem ter nenhum apoio político de qualquer órgão ou pessoa."
Alves foi nomeado pelo presidente Ernesto Geisel para o STF, em 1975, e guarda até hoje a frase que ouviu ao ser indicado. "O presidente disse que fui nomeado tão moço que o tribunal ficaria cansado de mim."
Oito anos depois de sua aposentadoria, o ministro enxerga o STF como "uma Corte abastada da realidade política".
Por Juliano Basile Valor 23 de agosto de 2011
Ampliar imagemMoreira Alves rompe o silêncio que se impôs quando ministro: "O STF é uma Corte abastada da realidade política"
Por mais de duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi conhecido como a Corte de José Carlos Moreira Alves. Aposentado desde 2003, o jurista constatou que o STF se tornou outro tribunal. Está mais político do que em seu tempo, mudou orientações em relação a outros Poderes, como o Congresso, passou a dar sentenças em que acrescenta regras para o cumprimento de suas decisões e, para completar, se informatizou, fazendo com que os ministros tomem decisões através de senhas eletrônicas.
"Hoje, o STF está adotando uma posição mais política do que antigamente", afirmou Moreira Alves, numa rara entrevista. Em mais de 27 anos no Supremo, Alves defendeu muitas teses fortes. Uma delas era justamente a de que o juiz não deve falar com a imprensa; apenas nos autos dos processos. Aos 78 anos, ele quebrou essa regra por 20 minutos ao aceitar conversar com o Valor, no dia 11 de agosto, após receber o título de doutor "honoris causa" da Escola de Direito de Brasília (EDB) das mãos do ministro Gilmar Mendes.
Outra tese que foi fielmente seguida pelo STF de Moreira Alves era a de a Corte não criar ou indicar normas, caso o Congresso demore para aprovar leis. O tribunal simplesmente ultrapassou o semáforo dessa regra, em 2007, quando decidiu que, na falta de aprovação pelo Congresso de uma lei sobre a paralisação do trabalho pelos servidores públicos, eles teriam de seguir a lei de greve do setor privado. No início deste ano, nova ultrapassagem quando o STF decidiu que, sem lei para o aviso prévio, a própria Corte vai definir critérios para fixar um novo prazo para o benefício que será superior aos 30 dias atuais.
O Supremo tornou-se ativista? "Esse é o tal problema", responde Moreira Alves. "Ao se elaborar uma lei ou ao se indicar quando ela será aplicada, se conduz a um poder político de dizer: a normatividade é essa."
Alves explicou que, antes, ao receber pedidos judiciais para que o Congresso aprove uma lei, o STF apenas fazia uma comunicação aos parlamentares de que eles estavam demorando para garantir um direito à população. Esses pedidos são chamados formalmente de mandados de injunção. "Eu sempre disse que o mandado de injunção é um instituto que, na realidade, não tinha possibilidade de criar normas, mas era apenas um alerta que se dava ao Congresso Nacional para que ele criasse as normas", disse Alves.
"No meu tempo não havia isso (ativismo judicial); mas vão dizer que estou velho e não compreendo os temas novos"
Hoje, os mandados de injunção ganharam uma nova força, pois há sempre o risco de que, ao julgá-los, a Corte pós-Moreira Alves indique uma nova lei a ser aplicada ou fixe novas regras que não foram aprovadas pelo Parlamento. "É a própria Constituição que declara que, na ação de constitucionalidade por omissão [dos parlamentares], se faça comunicação ao Congresso. Mas não diz lá que se faça norma para substitui-lo ou para atuar no mundo da lei."
Outro tipo de decisão, que não existia na época de Moreira Alves é a sentença aditiva - quando o tribunal acrescenta regras à lei para que uma decisão seja cumprida. Isso aconteceu em pelo menos dois grandes casos recentes: no julgamento que autorizou pesquisas com células tronco, pois o tribunal criou um novo estatuto para a realização dessas pesquisas, e na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, quando os ministros fixaram novas condições para que a terra fosse devolvida para os índios.
"No meu tempo, não havia isso", pontuou Alves. "Vão dizer: o homem está velho e não tem compreensão dos temas novos", continuou.
Sobre o novo papel do STF, disse que "é um papel irreversível". "Essa orientação, hoje, é amplamente predominante. A diretriz dada pelo tribunal é exatamente a de suprir as lacunas [de leis] sejam elas totais ou parciais."
O STF está, hoje, mais preocupado em resolver grandes questões do país e, por isso, passou a indicar qual é o direito a ser aplicado mesmo na falta de leis? "O problema aí é saber justamente se a Constituição outorga esse poder ou se ele foi criado pelo tribunal", constatou Alves. "Se foi criado pelo tribunal, é uma tendência. E sendo uma tendência da grande maioria, ela deve ser seguida, até porque há uma modificação na orientação da Corte."
Alves não se sentiu confortável ao falar dessa nova orientação do STF. Para ele, não há novidade no fato de que, ao decidir, o tribunal cria um novo direito. "Toda a decisão judicial não deixa de ser no fundo a criação de um direito", disse. Segundo ele, o que há de diferente é a intensidade dessa criação, pois o STF está criando direito novo em vários temas.
"Mas, a minha formação não foi essa. Ela foi mais jurídica e, por isso, sempre procurei dar às minhas decisões um fundamento jurídico. Agora, evidentemente, com a mudança de orientação é difícil a gente estar fora do tribunal e dizer se deve criticar ou não. Confesso que não gosto de falar sobre novos colegas ou de novas orientações até porque parece que temos um saudosismo penitente ou, então, nos tornamos um progressista que só se tornou progressista quando deixou o tribunal."
Para o ex-ministro, o grande desafio do STF é ficar num terreno que seja razoável, e não começar a criar normas absolutamente novas em matéria de direito. Ele reconheceu que essa tarefa é difícil, ainda mais diante de questões muito populares, como união homoafetiva e cotas raciais em universidades.
"São questões constitucionais. No problema da união estável, a Constituição diz que é do homem com a mulher. Portanto, é preciso saber se é só essa [união] ou se há outras. O mesmo ocorre com as cotas: é preciso saber se é possível se afastar o princípio do mérito tendo em vista o problema das cotas raciais e até mesmo sociais. É um problema realmente delicado, pois daqui a pouco vai haver até para os brancos e para os não inteligentes."
Alves foi sucedido no STF pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. "Tivemos um só caso parecido com esse, que foi o caso Collor", lembrou. "Eram 140 volumes. Impossível de se ler tudo." O ex-presidente Fernando Collor foi absolvido pelo STF e, hoje, é senador. O ex-ministro disse que o caso do mensalão pode trazer novamente para a Corte "o problema de se decidir sobre aquilo que foi lido por terceiros". Hoje, o processo está com 44 mil folhas divididas em 210 volumes e 484 apensos.
Alves recordou-se que, durante uma discussão sobre a necessidade de o Senado aprovar algumas orientações dadas pelo STF, ele defendeu que o tribunal não poderia emitir meras opiniões ao Parlamento. "Sustentei ideias que eram difíceis naquele momento e ainda disseram que eu era conservador." Na ocasião, ele disse que o STF se tornaria um "órgão lítero-poético-recreativo", pois apenas faria manifestação para, depois, o Senado decidir. "Aquele passo foi importantíssimo", disse Gilmar Mendes, que utilizou a mesma expressão durante o julgamento do italiano Cesare Battisti para criticar a decisão em que o tribunal permitiu que o presidente da República desse a palavra final em casos de extradição. "Aquele episódio envolvendo o Senado deu força para a Adin", completou Mendes, referindo-se à ação direita de inconstitucionalidade pela qual o STF pode derrubar leis aprovadas pelo Parlamento.
Para Moreira Alves, o STF está passando por "modificações rápidas demais". Mas, as suas memórias da Corte continuam muito boas. "Afasto qualquer ideia que não seja agradável das demais. Fui ministro por 27 anos e dez meses, sem ter nenhum apoio político de qualquer órgão ou pessoa."
Alves foi nomeado pelo presidente Ernesto Geisel para o STF, em 1975, e guarda até hoje a frase que ouviu ao ser indicado. "O presidente disse que fui nomeado tão moço que o tribunal ficaria cansado de mim."
Oito anos depois de sua aposentadoria, o ministro enxerga o STF como "uma Corte abastada da realidade política".
domingo, 21 de agosto de 2011
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