sábado, 12 de janeiro de 2019
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.
Texto do Luis Werneck Vianna: http://www. osconstitucionalistas.com.br/ o-pontificado-laico-e-a- republica
Resposta do Lenio Streck: http://www.conjur.com.br/2016- jan-07/senso-incomum-rubicao- quatro-ovos-condor-ativismo
Texto do Marcelo Cattoni: http://emporiododireito.com. br/tag/marcelo-andrade- cattoni-de-oliveira/
Resposta do Lenio Streck: http://www.conjur.com.br/2016-
Texto do Marcelo Cattoni: http://emporiododireito.com.
domingo, 15 de novembro de 2015
sábado, 24 de outubro de 2015
MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.
Entrevista sobre o caso Pizzolato no Globo News com o professor Siddharta Legale.
http://g1.globo.com/…/especialista-diz-que-pizzola…/4558525/
https://www.youtube.com/watch?v=hdGN9ZVURN8
https://www.youtube.com/watch?v=sgzYrxxo9pE
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
terça-feira, 13 de outubro de 2015
MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.
O site do STF deste fim de semana publica notícia a respeito do reconhecimento repercussão geral a respeito de competência municipal e hidrômetros. Destaca-se nessa decisão a dificuldade do STF de disciplinar em termos de novas bases normativas questões vinculadas ao meio ambiente. Isto é aos temas da sociedade de risco em geral (Ulrich Beck). A tendência do STF é favorecer mais a uma competência centralizadora (União Federal) em detrimento, por exemplo, dos municípios. Leiam o caso abaixo e lembrem-se dos casos do amianto, canaviais e a questão da lei complementar de 2012 regulando a competência comum no meio ambiente.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301516
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
terça-feira, 22 de setembro de 2015
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.
Vejam que o blog jota noticias jurídicas tem razão. A decisão do STF ontem sobre ADPF do sistema penitenciário foi um engodo. Leiam a seguir as duas matérias sobre assunto.
http://jota.info/stf-determina-descontingenciamento-de-recursos-do-funpen#
http://jota.info/decide-mas-nao-muda-stf-e-o-estado-de-coisas-inconstitucional
domingo, 6 de setembro de 2015
MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.
A Faperj aprovou apoio de editoração para o livro do VI Fórum de grupos de pesquisa em teoria do direito e direito constitucional realizado ano passado tendo o apoio institucional, entre outros, Ufrj, Puc-rio e Estácio de Sá.
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
domingo, 16 de agosto de 2015
quinta-feira, 13 de agosto de 2015
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.
Limites do Judiciário
Pode o Judiciário determinar ao Executivo a realização de obras em presídio? Tema estará em pauta no plenário do STF na próxima quinta-feira. Com repercussão geral reconhecida, o recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RS que entendeu ser descabida ACP por não caber ao Judiciário imiscuir-se em matéria reservada à Administração. O MP/RS alega que o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos não depende de prévia dotação orçamentária, uma vez que se trata de direito de natureza fundamental de aplicabilidade imediata, bem como a impossibilidade de questões de ordem orçamentária impedirem ou postergarem políticas públicas dirigidas à implementação de direitos de natureza fundamental. O parecer da PGR é pelo provimento do recurso. O RExt 592.581 é de relatoria do ministro Lewandowski.
MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.
DEBATES VIRTUAIS: PROJETO DE EXTENSÃO DA UFJFGV
Apresento aos amigos um dos primeiros produtos do nosso projeto de criar e alimentar um Canal no youtube com conteúdo jurídico. A primeira palestra disponibilizada será do Prof. Roberto Gargarella sobre Justiça Dialógica na América Latina, organizada no PPGDC-UFF pelos profs. Enzo Bello, Eduardo Val, Gustavo Sampaio Telles Ferreira com a colaboração dos discentes Matheus Meott Silvestre Cissa Faro Bonan. Confiram e não deixem de se inscrever no canal:
https://www.youtube.com/watch?v=lhSKo4t3wME&list=PLYRQ2FHIspSYWSDzFontsiKANoEIJJugW
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
MATÉRIA SUGERIDA PELO PROF. RIBAS(UFRJ-FND/PUC-RIO), MEMBRO DO GRUPO OJB/FND.
No site do STF de 31 de julho de 2015 é publicada importante matéria (vejam abaixo) a respeito de convocação de audiência pública pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes para debater o uso de depósitos judiciais. Tratar-se-ia de examinar mais uma "pedalada" fiscal?. O nosso STF estaria dentro desse contexto? Em artigo enviado recentemente à Comissão de autoria do Prof Thomas Bustamante, da UFMG, sob o título "A Jurisdição Constitucional na Era Cunha" (esse artigo circulou em outras listas e rede sociais) é bastante esclarecedor. Na verdade, o nosso STF está distante do grande debate constitucional contemporâneo. A nossa jurisdição constitucional está imersa no casuísmo, no pragmatismo e no consequencialismo. Assim, a convocação da citada audiência pública não seria reafirmação institucional desse presente perfil do STF?
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296696#
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