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Sexta-feira, 25 de abril de 2014
Reafirmada jurisprudência sobre competência da Justiça Federal para julgar mandado de segurança
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra atos de dirigentes de sociedade de economia mista investida de delegação concedida pela União. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 726035, interposto ao Tribunal por candidato eliminado em concurso da Petrobras, na fase de realização de exames médicos. A matéria teve repercussão geral reconhecida.
Em razão da eliminação, o candidato impetrou mandado de segurança perante a Justiça de Sergipe para questionar ato de gerente do Setor de Pessoal da empresa. Em primeira instância, o caso foi extinto sem julgamento de mérito e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), ao apreciar apelação, declarou de ofício sua incompetência absoluta para julgar o recurso, por entender que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal. Visando a reforma do acórdão da corte estadual, o recorrente interpôs RE ao Supremo.
Relator
De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a discussão de mérito presente no recurso é saber a quem compete julgar mandados de segurança impetrados contra atos praticados por pessoas de direito privado investidas de atividade delegada – se à Justiça Estadual ou Federal.
Inicialmente, o ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 109 (inciso VIII), estabelece a competência dos juízes federais para julgar MS e Habeas Data contra ato de autoridade federal. “Tratando-se de mandado de segurança, o que se leva em consideração é a autoridade detentora do plexo de competência para a prática do ato, ou responsável pela omissão que visa a coibir”.
A própria Lei 12.019/2009, que disciplina o mandado de segurança, prosseguiu o ministro, considera os dirigentes de pessoas jurídicas como autoridades federais, somente no que disser respeito a essas atribuições. Assim, como a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, deve ser considerada autoridade federal quanto executa atos por delegação da União.
Por entender que o tema constitucional tratado nos autos transcende o interesse das partes envolvidas, “sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, e foi seguido por unanimidade. Quanto ao mérito, o ministro entendeu que o acórdão questionado “não merece reparos”, uma vez que se encontra em harmonia com a jurisprudência dominante do STF sobre a matéria. Dessa forma, ele negou provimento ao RE, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio.
Mérito
De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.
MB/AD
Processos relacionados
RE 726035
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã o julgamento da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela extinção das doações de empresas a campanhas políticas. Com um placar de quatro votos pelo fim das doações privadas e nenhum contrário, o julgamento deve continuar com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista no dia 12 de dezembro.
Além dos quatro integrantes do STF que já se posicionaram - o relator, Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e o presidente, Joaquim Barbosa -, outros três já criticaram o financiamento empresarial de campanhas em outras ocasiões: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Se eles confirmarem suas posições, já serão sete votos pelo fim das doações empresariais, entre os 11 integrantes da Corte.
Faltando apenas dois votos para formar maioria, o julgamento está bem próximo de acabar com essa forma de contribuição para as campanhas eleitorais. Não se descarta, porém, a possibilidade de um novo pedido de vista na sessão de amanhã - o que poderia evitar uma decisão antes do começo oficial da campanha de 2014, no dia 6 de julho.
Mesmo se o STF definir a questão antes disso, os ministros precisarão esclarecer a partir de quando a nova regra se aplicará. Alguns ministros defendem que eventual mudança não valeria para as eleições deste ano - para isso, argumentam, a alteração teria que ser aprovada com um ano de antecedência. Essa interpretação é baseada no artigo 16 da Constituição Federal, que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Na ação, apresentada em 2011, o Conselho Federal da OAB aponta inconstitucionalidade de artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que autorizam as doações empresariais. Para a entidade, como as pessoas jurídicas não são cidadãos, elas não teriam legitimidade de participar do processo político-eleitoral. A OAB também alega que o financiamento empresarial de campanhas favorece o poder econômico e cria desigualdades políticas.
Pela regra atual, empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto do ano anterior. A OAB também quer limitar as doações de pessoas físicas.
Ao votar em dezembro, o relator do processo, Luiz Fux, disse que as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do fundo partidário. Ele também propôs que o Congresso tenha 24 meses para aprovar uma lei sobre doações de pessoas físicas e o uso de recursos próprios pelos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia criar uma norma temporária. Barbosa, porém, foi contrário à proposta, e os demais ministros ainda não se manifestaram.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes foi o único a demonstrar apoio a Teori Zavascki no pedido de vista, ressaltando que o assunto precisa ser analisado com cuidado. Para Mendes, o partido político que está no poder seria beneficiado com o veto às doações de empresas, pois conta com a propaganda institucional.