terça-feira, 30 de novembro de 2010
Italian Public Law Journal
O Prof Paulo Corval envia-nos o endereço de Italian Public Law Journal - www.ijpl.eu. Assim, agora contaremos com esse site além do www.germanlawjournal.com
Links para o curso de Teoria Constitucional Contemporânea de 2010.2 oeferecido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Puc-rio
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sábado, 27 de novembro de 2010
"PEC da felicidade"
Perdão por enviar esta matéria com um pouco de atraso. Trata-se de chamada "PEC da Felicidade", que está em vias de aprovação pelo Congresso Nacional.
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=35202
Lembra um pouco a Declaração de Independência norte-americana.
Contudo, há uma diferença entre os dois casos: na emenda, a tal "busca da felicidade" encontra-se vinculada ao gozo dos direitos sociais.
De todo modo, se essa emenda for mesmo levada a sério no universo jurídico, o dia-a-dia dos tribunais vai se transformar num constante exercício de filosofia.
O que é, afinal de contas, "felicidade"?
E a quem cabe decidir qual o sentido dessa palavra? A cada um de nós, ou ao STF?
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=35202
Lembra um pouco a Declaração de Independência norte-americana.
Contudo, há uma diferença entre os dois casos: na emenda, a tal "busca da felicidade" encontra-se vinculada ao gozo dos direitos sociais.
De todo modo, se essa emenda for mesmo levada a sério no universo jurídico, o dia-a-dia dos tribunais vai se transformar num constante exercício de filosofia.
O que é, afinal de contas, "felicidade"?
E a quem cabe decidir qual o sentido dessa palavra? A cada um de nós, ou ao STF?
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Direito de Resposta no STF
Notícias STF Sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Arquivada ação que questionava direito de resposta com base na revogação da Lei de Imprensa
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a uma Ação Cautelar (AC 2695) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso extraordinário (RE) que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, por sua vez, garantiu direito de resposta a ser publicado em jornal impresso. Na prática, a cautelar suspenderia a publicação do direito de resposta, até o julgamento de mérito do RE sobre o caso.
Ao julgar uma ação penal privada de crime contra a honra, o TJ-RS decidiu conceder esse direito ao ofendido e destacou que “o vencedor na ação tem a faculdade de exigir do querelante que a sentença seja publicada em jornal pela parte perdedora”.
De acordo com a decisão do tribunal gaúcho, embora não seja um efeito imediato da sentença, sendo requerido pelo querelado, deve o autor da queixa proceder à publicação, independentemente de ser ou não beneficiário de assistência judiciária gratuita. No caso de desobediência, o juiz prevê multa diária de R$ 50,00 por dia até o limite de R$ 5 mil.
Por não concordar com o acórdão, o condenado recorreu ao Supremo para suspender os efeitos da decisão. O argumento era de que a revogação da Lei de Imprensa, após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pelo STF, impediria a decisão sobre o direito de resposta.
No entanto, o ministro Celso de Mello destacou que o direito de resposta possui status constitucional previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e, eventual ausência de lei, não impede o exercício dessa prerrogativa. "Mostra-se inquestionável que o direito de resposta compõe o catálogo das liberdades fundamentais, tanto que formalmente positivado na declaração constitucional de direitos e garantias individuais e coletivos, o que lhe confere uma particular e especial qualificação de índole político-jurídica", ponderou o ministro.
O ministro considerou que, nesse contexto, o pedido cautelar “não se mostra revestido de relevo jurídico”. Para ele, o fato é que o reconhecimento da incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente Constituição da República não impede que qualquer interessado injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta.
“Desse modo, longe de configurar indevido cerceamento à liberdade de expressão, o direito de resposta, considerada a multifuncionalidade de que se acha impregnado, qualifica-se como instrumento de superação do estado de tensão dialética entre direitos e liberdades em situação de conflituosidade”, afirmou. O ministro registrou, também, que a imposição de multa como forma de assegurar o cumprimento de uma decisão é legítima e está amparada pela jurisprudência do Supremo.
Com esses argumentos, o ministro considerou "insuscetível de acolhimento" a cautelar requerida por ser inviável o prórpio recurso extraordinário a que se pretende atribuir efeito suspensivo. Por fim, o ministro arquivou a ação.
Processos relacionados
AC 2695
Arquivada ação que questionava direito de resposta com base na revogação da Lei de Imprensa
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a uma Ação Cautelar (AC 2695) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso extraordinário (RE) que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, por sua vez, garantiu direito de resposta a ser publicado em jornal impresso. Na prática, a cautelar suspenderia a publicação do direito de resposta, até o julgamento de mérito do RE sobre o caso.
Ao julgar uma ação penal privada de crime contra a honra, o TJ-RS decidiu conceder esse direito ao ofendido e destacou que “o vencedor na ação tem a faculdade de exigir do querelante que a sentença seja publicada em jornal pela parte perdedora”.
De acordo com a decisão do tribunal gaúcho, embora não seja um efeito imediato da sentença, sendo requerido pelo querelado, deve o autor da queixa proceder à publicação, independentemente de ser ou não beneficiário de assistência judiciária gratuita. No caso de desobediência, o juiz prevê multa diária de R$ 50,00 por dia até o limite de R$ 5 mil.
Por não concordar com o acórdão, o condenado recorreu ao Supremo para suspender os efeitos da decisão. O argumento era de que a revogação da Lei de Imprensa, após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pelo STF, impediria a decisão sobre o direito de resposta.
No entanto, o ministro Celso de Mello destacou que o direito de resposta possui status constitucional previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e, eventual ausência de lei, não impede o exercício dessa prerrogativa. "Mostra-se inquestionável que o direito de resposta compõe o catálogo das liberdades fundamentais, tanto que formalmente positivado na declaração constitucional de direitos e garantias individuais e coletivos, o que lhe confere uma particular e especial qualificação de índole político-jurídica", ponderou o ministro.
O ministro considerou que, nesse contexto, o pedido cautelar “não se mostra revestido de relevo jurídico”. Para ele, o fato é que o reconhecimento da incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente Constituição da República não impede que qualquer interessado injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta.
“Desse modo, longe de configurar indevido cerceamento à liberdade de expressão, o direito de resposta, considerada a multifuncionalidade de que se acha impregnado, qualifica-se como instrumento de superação do estado de tensão dialética entre direitos e liberdades em situação de conflituosidade”, afirmou. O ministro registrou, também, que a imposição de multa como forma de assegurar o cumprimento de uma decisão é legítima e está amparada pela jurisprudência do Supremo.
Com esses argumentos, o ministro considerou "insuscetível de acolhimento" a cautelar requerida por ser inviável o prórpio recurso extraordinário a que se pretende atribuir efeito suspensivo. Por fim, o ministro arquivou a ação.
Processos relacionados
AC 2695
O texto clássico do Ingeborg Mauss sobre o TCFA
http://www.4shared.com/document/shrCi048/O_judicirio_como_superego_da_S.htm
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Sentença estrangeira e a fundamentação
Valor 25 de novembro de 2010
A fundamentação da sentença estrangeira
Cristina Saiz Jabardo e Gustavo Santos Kulesz
Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou-se competente para apreciar as sentenças (arbitrais e judiciais) estrangeiras que se pretende homologar no país. O tribunal tem sido chamado a se posicionar sobre importantes questões relativas à arbitragem internacional.
Exemplo disso é o "Caso Kanematsu" , como ficou conhecido, que recentemente levou à Corte a oportunidade de se pronunciar sobre a necessidade, ou não, de fundamentação da sentença arbitral homologanda.
A empresa brasileira ATS - Advanced Telecommunications Systems do Brasil contestou o pedido de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira formulado pela norte-americana Kanematsu Usa Inc. Entre outros argumentos, alegou que a decisão do árbitro não havia sido fundamentada, o que afrontaria o princípio da motivação, consagrado pela Constituição Federal (artigo 93, inciso IX).
A sentença arbitral estrangeira foi proferida sob a égide da American Arbitration Association (AAA), importante instituição arbitral americana. Nela, a ATS foi condenada ao pagamento de mais de US$ 1 milhão por descumprimento de contrato internacional de compra e venda de equipamentos e produtos de telecomunicações, que teria sido celebrado com a Kanematsu.
O STJ não se manifestou sobre a falta de motivação e a incerteza continua
Em resposta ao argumento de que a sentença arbitral não fora motivada, a Kanematsu alegou que as partes se submeteram ao Regulamento de Arbitragem da AAA, cujo artigo R-42 (b) dispensa o árbitro de fundamentar sua decisão.
Nos Estados Unidos, é comum a emissão de sentenças arbitrais, sobretudo nacionais, sem fundamentação. Entende-se que os árbitros não estão obrigados a expressar os motivos pelos quais tomaram sua decisão, salvo pedido expresso das partes.
Aliás, importantes regulamentos de arbitragem no mundo, como, por exemplo, os da London Court of International Arbitration (LCIA), China International Economic and Trade Arbitration Commission (Cietac) e o da United Nations Commission on International Trade Law (Uncitral), permitem que a sentença arbitral seja prolatada sem fundamentação.
A questão é sensível na ótica do direito brasileiro. O artigo 26, inciso II da nossa Lei de Arbitragem exige expressamente a motivação do laudo. A homologação, no Brasil, de sentenças estrangeiras não pode contrariar normas de ordem pública. A necessidade de fundamentação do laudo arbitral guarda relação com o princípio, constitucionalmente reconhecido, da motivação das decisões. Questiona-se, assim, se o reconhecimento de sentença arbitral estrangeira não fundamentada seria uma ofensa à ordem pública.
Em um caso de 2005, a questão da necessidade de motivação de laudos arbitrais estrangeiros havia sido levantada para o STJ. A sentença fora proferida sob a égide da Liverpool Cotton Association (LCA), cuja Norma 346, parágrafo 2º de seu regulamento permite ao árbitro não motivar sua decisão.
Na ocasião, a empresa brasileira requerida, Têxtil União S.A., alegou, entre outros, que o laudo não poderia ser homologado porque afrontava o princípio constitucional da fundamentação das decisões. Porém, segundo o STJ, a própria Têxtil União S.A. trouxe aos autos evidência de que a sentença havia sido motivada. Assim, a questão da necessidade ou não de fundamentação da sentença arbitral acabou não sendo diretamente tratada pela Corte.
No Caso Kanematsu, a situação era diferente. A sentença reconhecidamente não tinha fundamentação. O tribunal arbitral prolatou sua decisão, mas não expôs suas razões. Portanto, havia expectativa de que o STJ enfrentasse a questão.
Negou-se o pedido de homologação, porém, por outros motivos. O STJ entendeu que não havia prova inequívoca da existência de convenção de arbitragem, baseando sua decisão no artigo 37, inciso II da Lei de Arbitragem. Aliás, o posicionamento do STJ quanto à necessidade de prova escrita da convenção de arbitragem já havia sido registrado em julgados anteriores. A Corte não se manifestou sobre a questão da falta de motivação da decisão. A incerteza, assim, continua pairando sobre o tema.
Nesse contexto, é recomendável cautela. Como dissemos, diversos regulamentos adotados no comércio internacional permitem que os árbitros deixem de motivar suas sentenças. Diante dessa permissão, recomenda-se que as partes exijam expressamente, na convenção ou no termo de arbitragem, que o laudo seja fundamentado. Afinal, é a possibilidade de execução da sentença no Brasil que pode estar em jogo.
Cristina Saiz Jabardo e Gustavo Santos Kulesza são advogados do L.O. Baptista Advogados
A fundamentação da sentença estrangeira
Cristina Saiz Jabardo e Gustavo Santos Kulesz
Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou-se competente para apreciar as sentenças (arbitrais e judiciais) estrangeiras que se pretende homologar no país. O tribunal tem sido chamado a se posicionar sobre importantes questões relativas à arbitragem internacional.
Exemplo disso é o "Caso Kanematsu" , como ficou conhecido, que recentemente levou à Corte a oportunidade de se pronunciar sobre a necessidade, ou não, de fundamentação da sentença arbitral homologanda.
A empresa brasileira ATS - Advanced Telecommunications Systems do Brasil contestou o pedido de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira formulado pela norte-americana Kanematsu Usa Inc. Entre outros argumentos, alegou que a decisão do árbitro não havia sido fundamentada, o que afrontaria o princípio da motivação, consagrado pela Constituição Federal (artigo 93, inciso IX).
A sentença arbitral estrangeira foi proferida sob a égide da American Arbitration Association (AAA), importante instituição arbitral americana. Nela, a ATS foi condenada ao pagamento de mais de US$ 1 milhão por descumprimento de contrato internacional de compra e venda de equipamentos e produtos de telecomunicações, que teria sido celebrado com a Kanematsu.
O STJ não se manifestou sobre a falta de motivação e a incerteza continua
Em resposta ao argumento de que a sentença arbitral não fora motivada, a Kanematsu alegou que as partes se submeteram ao Regulamento de Arbitragem da AAA, cujo artigo R-42 (b) dispensa o árbitro de fundamentar sua decisão.
Nos Estados Unidos, é comum a emissão de sentenças arbitrais, sobretudo nacionais, sem fundamentação. Entende-se que os árbitros não estão obrigados a expressar os motivos pelos quais tomaram sua decisão, salvo pedido expresso das partes.
Aliás, importantes regulamentos de arbitragem no mundo, como, por exemplo, os da London Court of International Arbitration (LCIA), China International Economic and Trade Arbitration Commission (Cietac) e o da United Nations Commission on International Trade Law (Uncitral), permitem que a sentença arbitral seja prolatada sem fundamentação.
A questão é sensível na ótica do direito brasileiro. O artigo 26, inciso II da nossa Lei de Arbitragem exige expressamente a motivação do laudo. A homologação, no Brasil, de sentenças estrangeiras não pode contrariar normas de ordem pública. A necessidade de fundamentação do laudo arbitral guarda relação com o princípio, constitucionalmente reconhecido, da motivação das decisões. Questiona-se, assim, se o reconhecimento de sentença arbitral estrangeira não fundamentada seria uma ofensa à ordem pública.
Em um caso de 2005, a questão da necessidade de motivação de laudos arbitrais estrangeiros havia sido levantada para o STJ. A sentença fora proferida sob a égide da Liverpool Cotton Association (LCA), cuja Norma 346, parágrafo 2º de seu regulamento permite ao árbitro não motivar sua decisão.
Na ocasião, a empresa brasileira requerida, Têxtil União S.A., alegou, entre outros, que o laudo não poderia ser homologado porque afrontava o princípio constitucional da fundamentação das decisões. Porém, segundo o STJ, a própria Têxtil União S.A. trouxe aos autos evidência de que a sentença havia sido motivada. Assim, a questão da necessidade ou não de fundamentação da sentença arbitral acabou não sendo diretamente tratada pela Corte.
No Caso Kanematsu, a situação era diferente. A sentença reconhecidamente não tinha fundamentação. O tribunal arbitral prolatou sua decisão, mas não expôs suas razões. Portanto, havia expectativa de que o STJ enfrentasse a questão.
Negou-se o pedido de homologação, porém, por outros motivos. O STJ entendeu que não havia prova inequívoca da existência de convenção de arbitragem, baseando sua decisão no artigo 37, inciso II da Lei de Arbitragem. Aliás, o posicionamento do STJ quanto à necessidade de prova escrita da convenção de arbitragem já havia sido registrado em julgados anteriores. A Corte não se manifestou sobre a questão da falta de motivação da decisão. A incerteza, assim, continua pairando sobre o tema.
Nesse contexto, é recomendável cautela. Como dissemos, diversos regulamentos adotados no comércio internacional permitem que os árbitros deixem de motivar suas sentenças. Diante dessa permissão, recomenda-se que as partes exijam expressamente, na convenção ou no termo de arbitragem, que o laudo seja fundamentado. Afinal, é a possibilidade de execução da sentença no Brasil que pode estar em jogo.
Cristina Saiz Jabardo e Gustavo Santos Kulesza são advogados do L.O. Baptista Advogados
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Blog do Gargarella
http://seminariogargarella.blogspot.com/ Vejam textos de Riegel e Post, Pzerwoski e Sustein tudo publicado na revista Acá
terça-feira, 23 de novembro de 2010
A ponderação dos urubus
Enquanto Alexy discutiu o caso dos Sentinelas em 1990, no Brasil temos a carnavalização da ponderação ribas
Folha de São Paulo de 23 de novembro de 2010
TENDÊNCIAS/DEBATES
Arte, direito e urubus
VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA
A obra "Bandeira Branca", na qual o artista Nuno Ramos usava urubus vivos, foi retirada da Bienal após protestos contra a utilização desses animais.
Essa polêmica pode ser positiva para iniciar um debate sério sobre um tema pouco discutido no Brasil: os aspectos éticos da relação entre seres humanos e animais.
O passo inicial foi dado pelo próprio artista, que, em vez de sair bradando contra suposta censura, revelou uma sobriedade raramente vista em situações semelhantes.
Embora as instituições legislativas, judiciais e policiais venham demonstrando dificuldade em lidar com as liberdades artística e de expressão (a proibição da Marcha da Maconha, o embate entre humorismo e política e o reiterado cerceamento à "bicicletada pelada" dão uma ideia disso), no caso de Nuno Ramos, o ponto central é distinto.
Não faz muito sentido encarar a polêmica como se fosse uma versão do surrado embate entre libertários e conservadores ou invocar as reações que algumas obras vanguardistas desencadearam no passado.
Ao contrário do que afirma Ramos, o que está em jogo não é "a possibilidade de pensar diferente" nem a de transgredir, mas, sim, a pergunta: por que meios? Não se trata do incômodo que a arte sempre gerou nos seus momentos mais criativos. O incômodo é outro: que "uso" podemos fazer dos animais?
Enquanto em parte do mundo ocidental acadêmicos (como Peter Singer), jornalistas (como Michael Pollan), escritores (como Safran Foer) e a grande mídia debatem com frequência a questão, no Brasil fingimos que o problema não nos diz respeito.
Nesse ponto, o texto de Nuno Ramos ("Bandeira branca, amor", Ilustríssima, 17/10) dá outro passo importante: se ele não pode usar urubus em suas obras, por que podemos comer animais? Alguns diriam: porque na natureza é assim, os mais fortes comem os mais fracos. Na natureza, contudo, nenhum animal é maltratado durante toda a sua vida até ser morto para ser comido.
Embora eu não aborde aqui outras questões éticas relevantes, como o próprio ato de comer animais ou o de usá-los em pesquisas, é possível discutir os limites éticos da produção e do consumo de carne como ocorrem hoje em boa parte do mundo, incluindo o Brasil. É no mínimo incoerente criticar um artista por usar animais em suas obras e, ao mesmo tempo, comer animais que sofreram muito mais do que os urubus em questão.
Ramos afirma que apenas o "vegetarianismo radical" seria coerente com a crítica ao uso dos urubus. Não precisamos ir tão longe, mas um mínimo de coerência é necessário. Alguns poderiam dizer que nossa subsistência nos autoriza a mais coisas do que a arte pela arte.
Mesmo esses, contudo, teriam que dar alguma atenção ao que comem no dia a dia.
Não é possível adotar uma postura moralmente superior diante de quem usa urubus em sua arte e, ao mesmo tempo, fingir que não sabe o que acontece com os animais que aparecem no seu prato todos os dias. Esses animais costumam sofrer muito mais do que os urubus de Nuno Ramos.
Mesmo instituições bem-intencionadas, como o Ibama, parecem não perceber a incoerência. Que sentido faz exigir luz ultravioleta para os urubus (como substituta da luz natural) se poucos dos frangos que frequentam os pratos dos brasileiros veem luz natural durante a sua breve vida?
O sofrimento dos animais criados para o abate tornou-se invisível, e nós, consumidores, preferimos não pensar nisso (afinal, isso implicaria o constrangimento de revisar ou justificar eticamente alguns de nossos hábitos alimentares mais arraigados).
Quem se indignou com o sofrimento de três urubus deveria visitar as instalações de alguns de nossos produtores de carne. E, do ponto de vista jurídico, talvez esteja na hora de o Ministério Público começar a se ocupar do assunto.
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VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA, 37, é professor titular da Faculdade de Direito da USP.
Folha de São Paulo de 23 de novembro de 2010
TENDÊNCIAS/DEBATES
Arte, direito e urubus
VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA
A obra "Bandeira Branca", na qual o artista Nuno Ramos usava urubus vivos, foi retirada da Bienal após protestos contra a utilização desses animais.
Essa polêmica pode ser positiva para iniciar um debate sério sobre um tema pouco discutido no Brasil: os aspectos éticos da relação entre seres humanos e animais.
O passo inicial foi dado pelo próprio artista, que, em vez de sair bradando contra suposta censura, revelou uma sobriedade raramente vista em situações semelhantes.
Embora as instituições legislativas, judiciais e policiais venham demonstrando dificuldade em lidar com as liberdades artística e de expressão (a proibição da Marcha da Maconha, o embate entre humorismo e política e o reiterado cerceamento à "bicicletada pelada" dão uma ideia disso), no caso de Nuno Ramos, o ponto central é distinto.
Não faz muito sentido encarar a polêmica como se fosse uma versão do surrado embate entre libertários e conservadores ou invocar as reações que algumas obras vanguardistas desencadearam no passado.
Ao contrário do que afirma Ramos, o que está em jogo não é "a possibilidade de pensar diferente" nem a de transgredir, mas, sim, a pergunta: por que meios? Não se trata do incômodo que a arte sempre gerou nos seus momentos mais criativos. O incômodo é outro: que "uso" podemos fazer dos animais?
Enquanto em parte do mundo ocidental acadêmicos (como Peter Singer), jornalistas (como Michael Pollan), escritores (como Safran Foer) e a grande mídia debatem com frequência a questão, no Brasil fingimos que o problema não nos diz respeito.
Nesse ponto, o texto de Nuno Ramos ("Bandeira branca, amor", Ilustríssima, 17/10) dá outro passo importante: se ele não pode usar urubus em suas obras, por que podemos comer animais? Alguns diriam: porque na natureza é assim, os mais fortes comem os mais fracos. Na natureza, contudo, nenhum animal é maltratado durante toda a sua vida até ser morto para ser comido.
Embora eu não aborde aqui outras questões éticas relevantes, como o próprio ato de comer animais ou o de usá-los em pesquisas, é possível discutir os limites éticos da produção e do consumo de carne como ocorrem hoje em boa parte do mundo, incluindo o Brasil. É no mínimo incoerente criticar um artista por usar animais em suas obras e, ao mesmo tempo, comer animais que sofreram muito mais do que os urubus em questão.
Ramos afirma que apenas o "vegetarianismo radical" seria coerente com a crítica ao uso dos urubus. Não precisamos ir tão longe, mas um mínimo de coerência é necessário. Alguns poderiam dizer que nossa subsistência nos autoriza a mais coisas do que a arte pela arte.
Mesmo esses, contudo, teriam que dar alguma atenção ao que comem no dia a dia.
Não é possível adotar uma postura moralmente superior diante de quem usa urubus em sua arte e, ao mesmo tempo, fingir que não sabe o que acontece com os animais que aparecem no seu prato todos os dias. Esses animais costumam sofrer muito mais do que os urubus de Nuno Ramos.
Mesmo instituições bem-intencionadas, como o Ibama, parecem não perceber a incoerência. Que sentido faz exigir luz ultravioleta para os urubus (como substituta da luz natural) se poucos dos frangos que frequentam os pratos dos brasileiros veem luz natural durante a sua breve vida?
O sofrimento dos animais criados para o abate tornou-se invisível, e nós, consumidores, preferimos não pensar nisso (afinal, isso implicaria o constrangimento de revisar ou justificar eticamente alguns de nossos hábitos alimentares mais arraigados).
Quem se indignou com o sofrimento de três urubus deveria visitar as instalações de alguns de nossos produtores de carne. E, do ponto de vista jurídico, talvez esteja na hora de o Ministério Público começar a se ocupar do assunto.
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VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA, 37, é professor titular da Faculdade de Direito da USP.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
O STJ e as empreteiras
Folha de São Paulo 22 de novembro de 2010
Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras
Suspensão da Operação Castelo de Areia poupa empresas de investigação
Denúncia anônima, que motivou interrupção da investigação, não afetou outras 32 decisões tomadas pelo tribunal
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA
Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.
Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.
A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.
Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.
Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.
Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.
Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.
HISTÓRICO
O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.
"Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem", apontou o ministro em decisão de 2009.
Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".
Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.
No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes-a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.
A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.
O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: "fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição". No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro - sem foro privilegiado.
O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.
Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras
Suspensão da Operação Castelo de Areia poupa empresas de investigação
Denúncia anônima, que motivou interrupção da investigação, não afetou outras 32 decisões tomadas pelo tribunal
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA
Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.
Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.
A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.
Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.
Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.
Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.
Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.
HISTÓRICO
O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.
"Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem", apontou o ministro em decisão de 2009.
Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".
Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.
No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes-a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.
A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.
O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: "fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição". No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro - sem foro privilegiado.
O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.
A crise do Judiciário e da Advocacia nos Estados Unidos
Advocacia: Corte em orçamento do Judiciário preocupa a American Bar Association
Justiça dos EUA sofre efeitos da crise
Juliano Basile | De Brasília
22/11/2010
Ruy Baron/Valor
Stephen Zack: com a crise, alguns tribunais simplesmente fecharam e outros trabalham quatro vezes por semana
O escritório de advocacia do futuro não ocupará salas vultosas de grandes edifícios, com placas de mármore na entrada indicando o nome dos sócios. A nova firma será virtual e, no lugar do mármore, entrará a identificação dos profissionais com seus endereços eletrônicos, com "@" e o "ponto.com". As salas de reunião terão a única função de permitir encontros com clientes e os livros serão meramente decorativos. A previsão é de Stephen Zack, presidente da American Bar Association (ABA). "Nos próximos dez anos, a advocacia vai sofrer mais alterações do que nos últimos cem", afirma. Zack é o primeiro cubano-americano a comandar a ABA, que, nos Estados Unidos, equivale à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e adotou a meta de permitir que as classes mais pobres da sociedade americana tenham acesso ao Judiciário. Para quem vive no Brasil, pode parecer uma contradição falar em dificuldades de chegar à Justiça no país mais rico do mundo, mas Zack relatou que esse é um problema crescente naquele país, principalmente após a crise econômica, que teve início em setembro de 2008. "Essa é a minha preocupação número um", diz o advogado.
Com o advento da crise, as Cortes dos Estados Unidos sofreram redução em seus orçamentos. Muitas fecharam ou passaram a funcionar apenas quatro dias por semana. Na situação inversa, houve uma explosão de casos na Justiça de pessoas que sofreram prejuízos financeiros com a crise. Isso gerou um problema adicional para a advocacia, pois muitas pessoas dispensaram os advogados e passaram a se defender por conta própria nos tribunais. "Infelizmente, 80% das pessoas pobres não têm acesso às Cortes", afirma.
Para se ter liberdade, é preciso um Judiciário independente, com orçamento suficiente para funcionar"
Zack advogou para Al Gore no célebre caso em que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu contra a recontagem dos votos na Flórida, o que resultou na vitória de George W. Bush nas eleições presidenciais de 2000. "Eu precisava de mais um voto", diz referindo-se ao julgamento, que terminou em cinco votos a quatro e ainda hoje é alvo de discussões nos EUA. O advogado é sócio do escritório Boies, Schiller & Flexner LLP, um dos mais renomados dos Estados Unidos. Na quarta-feira, ele recebeu o Valor no 20º e último andar de um edifício de grandes escritórios em Brasília, de onde falou sobre a advocacia do futuro.
Valor: Como o acesso dos mais pobres à Justiça se tornou um problema nos Estados Unidos?
Stephen Zack: Hoje, infelizmente, 80% das pessoas pobres não têm acesso às Cortes. Na Flórida, menos de 1% das pessoas vai à Justiça. Isso é quase nada. É um grande problema, pois, com a crise econômica, o orçamento das Cortes foi reduzido e algumas simplesmente fecharam. Outras passaram a funcionar apenas quatro vezes por semana. Não falo sobre o salário dos juízes, mas sobre todo o sistema. Nos Estados Unidos temos três poderes iguais. É nisso que a nossa democracia se fundamenta. Mas eles não conseguem ser iguais se não puderem ser sustentados.
Valor: A crise americana aumentou a participação do Judiciário na solução dos conflitos?
Zack: Sim. Agora, temos dois desafios. A crise causou uma epidemia de fechamentos. E isso não afetou apenas as grandes companhias. Tornou-se uma crise para todos, para as pessoas comuns que precisam da proteção das Cortes. Outro problema foi que muitas pessoas passaram a se representar perante os tribunais. São pessoas que não têm treinamento jurídico. Então, nós vivemos uma explosão desse tipo de litígio nos qual as pessoas se representam, sem advogados, e também a falta de orçamento suficiente para as Cortes.
Valor: As Cortes devem se abrir para a sociedade ? No Brasil, as sessões do Supremo Tribunal Federal são transmitidas pela TV.
Zack: Eu acho isso excelente. Quanto mais o público vê que essa não é uma sociedade secreta, atrás de portas fechadas, melhor. Quando saí de Cuba, aos 14 anos, em 1961, houve um ataque ao Judiciário e essa foi a primeira evidência de que iríamos perder a nossa liberdade. Começaram a controlar as Cortes, a intimidá-las. Naquele ponto, vimos que não teríamos liberdade. Para se ter liberdade, é preciso um Judiciário independente, com orçamento suficiente para funcionar. Pode-se intimidar as pessoas pela força ou simplesmente não dando recursos que elas precisam.
Valor: O Sr. é o primeiro cubano-americano a presidir a ABA?
Zack: Em 130 anos, é a primeira vez que temos um cubano-americano na presidência da ABA. Tivemos três mulheres e dois afro-americanos. Há 52 milhões de hispânicos nos EUA. É quase a população da Itália, que é de 56 milhões. Em 20 anos, a cada mês, 30 mil hispano-americanos terão 18 anos. Em 2050, um em cada quatro americanos terá parte de sua família hispânica. Isso vai mudar muito a cultura do país.
Valor: O Sr. acha que o mundo seria diferente, hoje, se o senhor tivesse vencido o caso Bush versus Gore, há dez anos?
Zack: Fui o advogado de Gore. Eu precisava de mais um voto da Suprema Corte. Eu confio no sistema de Justiça americano. Na China, um estudante me perguntou o que eu aprendi nesse caso, pensando que me deixaria desconfortável. E eu respondi que tinha aprendido que, quando temos um problema nos EUA, nós recorremos aos nossos advogados e não aos nossos generais. Essa é uma importante lição do caso Bush versus Gore: a de que somos um país de leis. Tivemos o aniversário de Watergate e o que ele nos ensina? Que o homem mais poderoso do mundo, o presidente dos EUA, não está acima da lei.
Valor: O Sr. sente algum arrependimento no caso Bush versus Gore? A decisão poderia ter sido outra?
Zack: Bem, eu me arrependo de não ter vencido (risos). Eu gostaria que a decisão tivesse sido diferente. Gore disse aos advogados que o representavam e a mim: "Qualquer que seja a decisão, eu não quero que vocês a critiquem". Ele aceitou a decisão, mas as pessoas não deram crédito suficiente a ele. Vamos falar sobre isso para sempre.
Valor: O seu escritório ganhou uma causa de US$ 700 milhões no setor de seguros envolvendo os ataques de 11 de Setembro. O terrorismo ainda é um desafio para os tribunais dos EUA?
Zack: Sim. Representamos o Banco Lloyd's de Londres e ganhamos a causa. Os casos judiciais envolvendo os ataques, em 11 de Setembro, estão resolvidos, mas o terrorismo não. Infelizmente, será um desafio para a Justiça em todos os países pelo resto das nossas vidas e mesmo depois disso. É algo que as nossas crianças terão de viver. Será uma preocupação diária. Eu estava no tribunal naquele dia e, quando vimos o segundo avião atingir o prédio, o repórter disse: "Meu Deus, um segundo acidente". A nossa mente não poderia aceitar que aquilo era intencional. Mas, infelizmente, foi intencional. Os ataques mudaram o mundo como conhecíamos - um lugar onde tínhamos liberdades que, agora, não existem, como a de ir a um aeroporto e as pessoas não removerem as suas roupas. Fui a São Paulo e, em todos os prédios que entrei, tive de mostrar meu passaporte. Não há um prédio em que não se peça identificação. Liberdades foram perdidas para sempre.
Valor: A advocacia está ficando mais internacional? O Sr. defende que advogados dos EUA possam atuar no Brasil e vice-versa?
Zack: Na Flórida, dizemos que não gostamos de advogados de Nova York. Mas, tem de haver reciprocidade.
Valor: No Brasil, a OAB não gosta dessa ideia.
Zack: Ninguém gosta. Nenhum advogado gosta. Mas o advogado faz o que o cliente exige. Eu respeito a OAB. É uma grande associação e o sistema de Justiça do Brasil é um dos que processa mais casos do que qualquer outro do mundo. Você tem de respeitar isso. Mas, ao fim, o que acontecerá no futuro será o melhor em benefício dos clientes. Será o que eles exigirem.
Valor: O que os clientes vão exigir dos advogados no futuro?
Zack: Eu acredito na aplicação global da lei. Os nossos clientes insistem nisso. Você sabe o ditado: siga o dinheiro. A aplicação da lei deve seguir os movimentos da economia. Estive na Inglaterra no mês passado para falar sobre um novo código de ética global. Como será a prática da advocacia em 2020? Como proteger a integridade do sistema legal?
Valor: E como será a prática da advocacia?
Zack: Haverá muitas oportunidades, mas também muitos riscos. Quando eu me formei, o advogado recebia um anel e uma beca. Hoje, você registra o seu nome de domínio. Ao invés de escrever "Stephen Zack, Attorney of Law (advogado)", eu uso "szack@bsfllp.com", que é o meu nome de domínio. A firma de advocacia do futuro não será mais em grandes edifícios. A única razão de termos escritórios será para fazer reuniões, apenas para conversar com os clientes. O resto será feito nos computadores. A maioria dos advogados nos EUA atua sozinha ou com poucos parceiros. Agora, eles podem competir com os grandes escritórios, se unindo, fazendo uma firma virtual. Eles não terão mais pilhas de livros no escritório. A única razão de ter livros no escritório será para convencer os clientes que os advogados podem ler (risos). Livros serão como quadros. Vivemos num novo mundo e a prática da advocacia vai mudar mais nos próximos dez anos do que mudou nos últimos cem.
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Justiça dos EUA sofre efeitos da crise
Juliano Basile | De Brasília
22/11/2010
Ruy Baron/Valor
Stephen Zack: com a crise, alguns tribunais simplesmente fecharam e outros trabalham quatro vezes por semana
O escritório de advocacia do futuro não ocupará salas vultosas de grandes edifícios, com placas de mármore na entrada indicando o nome dos sócios. A nova firma será virtual e, no lugar do mármore, entrará a identificação dos profissionais com seus endereços eletrônicos, com "@" e o "ponto.com". As salas de reunião terão a única função de permitir encontros com clientes e os livros serão meramente decorativos. A previsão é de Stephen Zack, presidente da American Bar Association (ABA). "Nos próximos dez anos, a advocacia vai sofrer mais alterações do que nos últimos cem", afirma. Zack é o primeiro cubano-americano a comandar a ABA, que, nos Estados Unidos, equivale à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e adotou a meta de permitir que as classes mais pobres da sociedade americana tenham acesso ao Judiciário. Para quem vive no Brasil, pode parecer uma contradição falar em dificuldades de chegar à Justiça no país mais rico do mundo, mas Zack relatou que esse é um problema crescente naquele país, principalmente após a crise econômica, que teve início em setembro de 2008. "Essa é a minha preocupação número um", diz o advogado.
Com o advento da crise, as Cortes dos Estados Unidos sofreram redução em seus orçamentos. Muitas fecharam ou passaram a funcionar apenas quatro dias por semana. Na situação inversa, houve uma explosão de casos na Justiça de pessoas que sofreram prejuízos financeiros com a crise. Isso gerou um problema adicional para a advocacia, pois muitas pessoas dispensaram os advogados e passaram a se defender por conta própria nos tribunais. "Infelizmente, 80% das pessoas pobres não têm acesso às Cortes", afirma.
Para se ter liberdade, é preciso um Judiciário independente, com orçamento suficiente para funcionar"
Zack advogou para Al Gore no célebre caso em que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu contra a recontagem dos votos na Flórida, o que resultou na vitória de George W. Bush nas eleições presidenciais de 2000. "Eu precisava de mais um voto", diz referindo-se ao julgamento, que terminou em cinco votos a quatro e ainda hoje é alvo de discussões nos EUA. O advogado é sócio do escritório Boies, Schiller & Flexner LLP, um dos mais renomados dos Estados Unidos. Na quarta-feira, ele recebeu o Valor no 20º e último andar de um edifício de grandes escritórios em Brasília, de onde falou sobre a advocacia do futuro.
Valor: Como o acesso dos mais pobres à Justiça se tornou um problema nos Estados Unidos?
Stephen Zack: Hoje, infelizmente, 80% das pessoas pobres não têm acesso às Cortes. Na Flórida, menos de 1% das pessoas vai à Justiça. Isso é quase nada. É um grande problema, pois, com a crise econômica, o orçamento das Cortes foi reduzido e algumas simplesmente fecharam. Outras passaram a funcionar apenas quatro vezes por semana. Não falo sobre o salário dos juízes, mas sobre todo o sistema. Nos Estados Unidos temos três poderes iguais. É nisso que a nossa democracia se fundamenta. Mas eles não conseguem ser iguais se não puderem ser sustentados.
Valor: A crise americana aumentou a participação do Judiciário na solução dos conflitos?
Zack: Sim. Agora, temos dois desafios. A crise causou uma epidemia de fechamentos. E isso não afetou apenas as grandes companhias. Tornou-se uma crise para todos, para as pessoas comuns que precisam da proteção das Cortes. Outro problema foi que muitas pessoas passaram a se representar perante os tribunais. São pessoas que não têm treinamento jurídico. Então, nós vivemos uma explosão desse tipo de litígio nos qual as pessoas se representam, sem advogados, e também a falta de orçamento suficiente para as Cortes.
Valor: As Cortes devem se abrir para a sociedade ? No Brasil, as sessões do Supremo Tribunal Federal são transmitidas pela TV.
Zack: Eu acho isso excelente. Quanto mais o público vê que essa não é uma sociedade secreta, atrás de portas fechadas, melhor. Quando saí de Cuba, aos 14 anos, em 1961, houve um ataque ao Judiciário e essa foi a primeira evidência de que iríamos perder a nossa liberdade. Começaram a controlar as Cortes, a intimidá-las. Naquele ponto, vimos que não teríamos liberdade. Para se ter liberdade, é preciso um Judiciário independente, com orçamento suficiente para funcionar. Pode-se intimidar as pessoas pela força ou simplesmente não dando recursos que elas precisam.
Valor: O Sr. é o primeiro cubano-americano a presidir a ABA?
Zack: Em 130 anos, é a primeira vez que temos um cubano-americano na presidência da ABA. Tivemos três mulheres e dois afro-americanos. Há 52 milhões de hispânicos nos EUA. É quase a população da Itália, que é de 56 milhões. Em 20 anos, a cada mês, 30 mil hispano-americanos terão 18 anos. Em 2050, um em cada quatro americanos terá parte de sua família hispânica. Isso vai mudar muito a cultura do país.
Valor: O Sr. acha que o mundo seria diferente, hoje, se o senhor tivesse vencido o caso Bush versus Gore, há dez anos?
Zack: Fui o advogado de Gore. Eu precisava de mais um voto da Suprema Corte. Eu confio no sistema de Justiça americano. Na China, um estudante me perguntou o que eu aprendi nesse caso, pensando que me deixaria desconfortável. E eu respondi que tinha aprendido que, quando temos um problema nos EUA, nós recorremos aos nossos advogados e não aos nossos generais. Essa é uma importante lição do caso Bush versus Gore: a de que somos um país de leis. Tivemos o aniversário de Watergate e o que ele nos ensina? Que o homem mais poderoso do mundo, o presidente dos EUA, não está acima da lei.
Valor: O Sr. sente algum arrependimento no caso Bush versus Gore? A decisão poderia ter sido outra?
Zack: Bem, eu me arrependo de não ter vencido (risos). Eu gostaria que a decisão tivesse sido diferente. Gore disse aos advogados que o representavam e a mim: "Qualquer que seja a decisão, eu não quero que vocês a critiquem". Ele aceitou a decisão, mas as pessoas não deram crédito suficiente a ele. Vamos falar sobre isso para sempre.
Valor: O seu escritório ganhou uma causa de US$ 700 milhões no setor de seguros envolvendo os ataques de 11 de Setembro. O terrorismo ainda é um desafio para os tribunais dos EUA?
Zack: Sim. Representamos o Banco Lloyd's de Londres e ganhamos a causa. Os casos judiciais envolvendo os ataques, em 11 de Setembro, estão resolvidos, mas o terrorismo não. Infelizmente, será um desafio para a Justiça em todos os países pelo resto das nossas vidas e mesmo depois disso. É algo que as nossas crianças terão de viver. Será uma preocupação diária. Eu estava no tribunal naquele dia e, quando vimos o segundo avião atingir o prédio, o repórter disse: "Meu Deus, um segundo acidente". A nossa mente não poderia aceitar que aquilo era intencional. Mas, infelizmente, foi intencional. Os ataques mudaram o mundo como conhecíamos - um lugar onde tínhamos liberdades que, agora, não existem, como a de ir a um aeroporto e as pessoas não removerem as suas roupas. Fui a São Paulo e, em todos os prédios que entrei, tive de mostrar meu passaporte. Não há um prédio em que não se peça identificação. Liberdades foram perdidas para sempre.
Valor: A advocacia está ficando mais internacional? O Sr. defende que advogados dos EUA possam atuar no Brasil e vice-versa?
Zack: Na Flórida, dizemos que não gostamos de advogados de Nova York. Mas, tem de haver reciprocidade.
Valor: No Brasil, a OAB não gosta dessa ideia.
Zack: Ninguém gosta. Nenhum advogado gosta. Mas o advogado faz o que o cliente exige. Eu respeito a OAB. É uma grande associação e o sistema de Justiça do Brasil é um dos que processa mais casos do que qualquer outro do mundo. Você tem de respeitar isso. Mas, ao fim, o que acontecerá no futuro será o melhor em benefício dos clientes. Será o que eles exigirem.
Valor: O que os clientes vão exigir dos advogados no futuro?
Zack: Eu acredito na aplicação global da lei. Os nossos clientes insistem nisso. Você sabe o ditado: siga o dinheiro. A aplicação da lei deve seguir os movimentos da economia. Estive na Inglaterra no mês passado para falar sobre um novo código de ética global. Como será a prática da advocacia em 2020? Como proteger a integridade do sistema legal?
Valor: E como será a prática da advocacia?
Zack: Haverá muitas oportunidades, mas também muitos riscos. Quando eu me formei, o advogado recebia um anel e uma beca. Hoje, você registra o seu nome de domínio. Ao invés de escrever "Stephen Zack, Attorney of Law (advogado)", eu uso "szack@bsfllp.com", que é o meu nome de domínio. A firma de advocacia do futuro não será mais em grandes edifícios. A única razão de termos escritórios será para fazer reuniões, apenas para conversar com os clientes. O resto será feito nos computadores. A maioria dos advogados nos EUA atua sozinha ou com poucos parceiros. Agora, eles podem competir com os grandes escritórios, se unindo, fazendo uma firma virtual. Eles não terão mais pilhas de livros no escritório. A única razão de ter livros no escritório será para convencer os clientes que os advogados podem ler (risos). Livros serão como quadros. Vivemos num novo mundo e a prática da advocacia vai mudar mais nos próximos dez anos do que mudou nos últimos cem.
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sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Site do Instituto dos Advogados Brasileiros divulga Anais do II Forum
http://www.iabnacional.org.br/article.php3?id_article=865
Anais do II Forum de Grupos de Estudos de Direito Constitucional e Teoria do Direito
http://rapidshare.com/files/431815850/RibasAnais_II_Forum_GP.pdf Divulguem e Leiam!
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Juízes e a saúde
Juízes terão apoio técnico para decidir disputas na área da saúde
Arthur Rosa | De São Paulo
18/11/2010
Conselheiro Nelson Tomaz Braga: decisões mais rápidas com apoio técnicoO Judiciário está preocupado com o crescente número de ações que reivindicam medicamentos, procedimentos médicos ou contestam reajustes de mensalidades de planos de saúde. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, em apenas 20 tribunais do país, há 112,3 mil processos relativos à área da saúde em andamento. Para acelerar a tramitação dessas demandas e evitar fraudes, o órgão decidiu recomendar a formação de equipes técnicas - com médicos e farmacêuticos - para auxiliar os juízes nas tomadas de decisões, a exemplo do que foi implantado há um ano no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) do TJ-RJ é formado por 24 profissionais - entre eles 15 farmacêuticos, dois enfermeiros, quatro nutricionistas e um médico -, que auxiliam magistrados em ações que reivindicam medicamentos e tratamentos. Eles avaliam os pedidos com base em prescrições, documentos e histórico dos pacientes. Já foram emitidos mais de dois mil pareceres. O tempo de análise e produção do laudo é de 48 horas. Trabalho similar é realizado no Rio Grande do Sul. "Sem apoio técnico, o juiz acabava concedendo o que foi pedido. Às vezes, o Estado não tem o medicamento solicitado, mas tem um similar", diz a juíza Valéria Pachá Bichara, coordenadora do NAT. "Isso evita gastos desnecessários."
A recomendação do Conselho foi feita aos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), que concentram as ações contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde. "Com assessoria técnica, o juiz consegue decidir mais rapidamente", diz o conselheiro do CNJ, Nelson Tomaz Braga, um dos coordenadores do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, instalado em agosto pelo órgão para discutir saídas para a chamada "judicialização da saúde". O primeiro encontro do fórum acontece em São Paulo, entre hoje e amanhã. Reunirá cerca de 600 pessoas, entre magistrados, advogados e representantes do Executivo e de empresas de planos de saúde.
Há oito meses, o CNJ discute com o Ministério da Saúde alternativas para a resolução dos conflitos judiciais existentes na área de saúde. A situação é mais complicada em São Paulo, onde tramitam 44 mil ações só na esfera estadual. "É difícil para os juízes terem que decidir sozinhos sobre pedidos de medicamentos ou tratamentos que podem prolongar ou mesmo salvar a vida de pacientes", afirma Braga, lembrando que também é preciso levar em consideração os apertados orçamentos públicos e o equilíbrio financeiro dos planos de saúde.
Nessa queda de braço, os pacientes são, na maioria das vezes, os vencedores. Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro Tribunais de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que 86% dos acórdãos são favoráveis aos consumidores. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica (internação e cirurgia para obesidade) e próteses (cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa "Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas na Corte mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos dois anos. "A cobertura dos planos de saúde está sempre aquém das necessidades dos usuários", diz a advogada Renata Vilhena Silva. "Nossos clientes vencem em 90% dos casos."
A maioria das disputas envolve usuários dos chamados contratos não regulamentados, anteriores à Lei dos Planos de Saúde - Lei nº 9.656, de 1998. De acordo com o levantamento da Unimed-BH, 67% das decisões proferidas em 2008 e 2009 pelo TJMG abrangem esse tipo de paciente. Apesar de existir um forte movimento das operadoras para a migração para os novos contratos (regulamentados), parte dos consumidores prefere manter os antigos planos, com preços mais baixos, mas que proporcionam uma menor cobertura.
Arthur Rosa | De São Paulo
18/11/2010
Conselheiro Nelson Tomaz Braga: decisões mais rápidas com apoio técnicoO Judiciário está preocupado com o crescente número de ações que reivindicam medicamentos, procedimentos médicos ou contestam reajustes de mensalidades de planos de saúde. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, em apenas 20 tribunais do país, há 112,3 mil processos relativos à área da saúde em andamento. Para acelerar a tramitação dessas demandas e evitar fraudes, o órgão decidiu recomendar a formação de equipes técnicas - com médicos e farmacêuticos - para auxiliar os juízes nas tomadas de decisões, a exemplo do que foi implantado há um ano no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) do TJ-RJ é formado por 24 profissionais - entre eles 15 farmacêuticos, dois enfermeiros, quatro nutricionistas e um médico -, que auxiliam magistrados em ações que reivindicam medicamentos e tratamentos. Eles avaliam os pedidos com base em prescrições, documentos e histórico dos pacientes. Já foram emitidos mais de dois mil pareceres. O tempo de análise e produção do laudo é de 48 horas. Trabalho similar é realizado no Rio Grande do Sul. "Sem apoio técnico, o juiz acabava concedendo o que foi pedido. Às vezes, o Estado não tem o medicamento solicitado, mas tem um similar", diz a juíza Valéria Pachá Bichara, coordenadora do NAT. "Isso evita gastos desnecessários."
A recomendação do Conselho foi feita aos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), que concentram as ações contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde. "Com assessoria técnica, o juiz consegue decidir mais rapidamente", diz o conselheiro do CNJ, Nelson Tomaz Braga, um dos coordenadores do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, instalado em agosto pelo órgão para discutir saídas para a chamada "judicialização da saúde". O primeiro encontro do fórum acontece em São Paulo, entre hoje e amanhã. Reunirá cerca de 600 pessoas, entre magistrados, advogados e representantes do Executivo e de empresas de planos de saúde.
Há oito meses, o CNJ discute com o Ministério da Saúde alternativas para a resolução dos conflitos judiciais existentes na área de saúde. A situação é mais complicada em São Paulo, onde tramitam 44 mil ações só na esfera estadual. "É difícil para os juízes terem que decidir sozinhos sobre pedidos de medicamentos ou tratamentos que podem prolongar ou mesmo salvar a vida de pacientes", afirma Braga, lembrando que também é preciso levar em consideração os apertados orçamentos públicos e o equilíbrio financeiro dos planos de saúde.
Nessa queda de braço, os pacientes são, na maioria das vezes, os vencedores. Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro Tribunais de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que 86% dos acórdãos são favoráveis aos consumidores. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica (internação e cirurgia para obesidade) e próteses (cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa "Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas na Corte mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos dois anos. "A cobertura dos planos de saúde está sempre aquém das necessidades dos usuários", diz a advogada Renata Vilhena Silva. "Nossos clientes vencem em 90% dos casos."
A maioria das disputas envolve usuários dos chamados contratos não regulamentados, anteriores à Lei dos Planos de Saúde - Lei nº 9.656, de 1998. De acordo com o levantamento da Unimed-BH, 67% das decisões proferidas em 2008 e 2009 pelo TJMG abrangem esse tipo de paciente. Apesar de existir um forte movimento das operadoras para a migração para os novos contratos (regulamentados), parte dos consumidores prefere manter os antigos planos, com preços mais baixos, mas que proporcionam uma menor cobertura.
Seminário sobre Repercussão Geral
O seminário “Repercussão Geral em Evolução”, promovido pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) e pelo Ministério da Justiça (MJ), apresentou na tarde desta
quarta-feira (17) palestras sobre a participação da sociedade e os aspectos
procedimentais da repercussão geral. O seminário ocorreu no auditório
Tancredo Neves, do Ministério da Justiça, em Brasília.
Participação da sociedade
O primeiro seminário teve como tema a “Participação da sociedade: a questão
da ampliação dos atores envolvidos”. Foi mediado por Leandro Paulsen, juiz
federal da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre e juiz auxiliar no STF, com a
exposição de Oscar Vilhena Vieira, responsável pelo mestrado em Direito e
Desenvolvimento da FGV e Aldo de Paula Júnior, doutorando e mestre em
direito do Estado pela PUC/SP.
Nessa palestra, o mediador afirmou que o instituto da repercussão geral,
regulamentado em 2007, é recente e, por isso, ainda está em construção.
Lembrou que o Plenário Virtual do STF é o modo através do qual os ministros,
por meio eletrônico, decidem se as matérias têm ou não repercussão geral.
Leandro Paulsen disse ser da responsabilidade de todos as decisões do
Supremo e que a ideia da figura do amicus curiae (amigos da Corte) é fazer o
diálogo da sociedade com o STF.
Oscar Vilhena Vieira partilhou sua experiência em relação ao tema. Fez um
resumo sobre o controle de constitucionalidade brasileiro citando que
antigamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apenas podiam
ser ajuizadas no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) mas,
posteriormente, a Constituição Federal de 1988 ampliou o rol dos
legitimados, incluindo entidades como organizações não govenamentais,
partidos políticos e confederações.
Segundo ele, o Supremo tem recebido a participação da sociedade civil não só
por meio de ajuizamento de ações, mas em razão do amicus curiae e da
realização de audiências públicas. No entanto, considera necessário rever
critérios de seleção dos amigos da Corte e dos participantes das audiências
públicas “a fim de que haja um ambiente mais pluralista”.
Aldo de Paula Júnior prosseguiu com a exposição. Para ele, o contexto da
participação da sociedade está atrelado à mudança de paradigma do Recurso
Extraordinário, transformação “que mexe com alicerces fortes do sistema de
constitucionalidade do controle difuso”.
Ele ressaltou a importância da formação do precedente, pelo Supremo, e a
participação da sociedade como instrumento de legitimação da decisão. De
acordo com Aldo Júnior, as audiências públicas são um instrumento de
abertura do julgamento para opinião e manifestações técnicas e especificas
que reforçam a ideia de maior legitimidade às decisões da Corte.
Aspectos procedimentais
Sobre “aspectos procedimentais” da repercussão geral, a segunda palestra foi
conduzida por Luciano Fuck, chefe de gabinete no Supremo. Conforme ele, a
repercussão geral permite uma nova oportunidade de racionalização de
procedimentos não só no STF, mas em todo o Judiciário brasileiro. Ele avalia
que o instituto, por ser algo novo e estar em plena atividade, tem gerado
indagações.
Também palestrante no evento, Rodrigo Pagani de Souza, doutor e mestre em
direito de estado pela USP, é assistente de coordenação da pesquisa
“Repercussão geral e sistema brasileiro de precedente”, realizada por uma
equipe da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), no âmbito do
Projeto Pensando o Direito, da Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça (SAL/MJ). Durante sua participação no seminário, ele
apresentou resultados parciais da pesquisa, ainda em andamento.
Segundo Rodrigo Pagani, a pesquisa tem o objetivo de fazer um mapeamento de
dificuldades na implementação do instituto, desde 2007, além de conhecer
quais são as boas práticas, ou seja, que iniciativas têm sido importantes na
efetivação da repercussão geral, a fim de que elas sejam disseminadas em
todo o país.
De acordo com o expositor, algumas regras procedimentais sobre a repercussão
geral a partir do julgamento de casos concretos ainda são desconhecidas de
determinados tribunais e jurisdicionados. “Há um desafio de comunicação das
decisões”, disse.
Na sequência, o seminário teve a participação de Taís Schilling, juíza
federal da 4ª Região. Ela destacou a amplitude das decisões do Supremo em
casos com repercussão geral. Segundo a juíza, a Corte não tem se limitado a
abordar apenas as questões tratadas no recurso, mas também se posiciona
quanto a assuntos levantados durante o julgamento, “dando amplitude grande,
indo além daquilo que foi pedido”. Com isso, a Corte teria sinalizado sua
disposição de dar o máximo de efetividade às suas decisões.
Federal (STF) e pelo Ministério da Justiça (MJ), apresentou na tarde desta
quarta-feira (17) palestras sobre a participação da sociedade e os aspectos
procedimentais da repercussão geral. O seminário ocorreu no auditório
Tancredo Neves, do Ministério da Justiça, em Brasília.
Participação da sociedade
O primeiro seminário teve como tema a “Participação da sociedade: a questão
da ampliação dos atores envolvidos”. Foi mediado por Leandro Paulsen, juiz
federal da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre e juiz auxiliar no STF, com a
exposição de Oscar Vilhena Vieira, responsável pelo mestrado em Direito e
Desenvolvimento da FGV e Aldo de Paula Júnior, doutorando e mestre em
direito do Estado pela PUC/SP.
Nessa palestra, o mediador afirmou que o instituto da repercussão geral,
regulamentado em 2007, é recente e, por isso, ainda está em construção.
Lembrou que o Plenário Virtual do STF é o modo através do qual os ministros,
por meio eletrônico, decidem se as matérias têm ou não repercussão geral.
Leandro Paulsen disse ser da responsabilidade de todos as decisões do
Supremo e que a ideia da figura do amicus curiae (amigos da Corte) é fazer o
diálogo da sociedade com o STF.
Oscar Vilhena Vieira partilhou sua experiência em relação ao tema. Fez um
resumo sobre o controle de constitucionalidade brasileiro citando que
antigamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apenas podiam
ser ajuizadas no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) mas,
posteriormente, a Constituição Federal de 1988 ampliou o rol dos
legitimados, incluindo entidades como organizações não govenamentais,
partidos políticos e confederações.
Segundo ele, o Supremo tem recebido a participação da sociedade civil não só
por meio de ajuizamento de ações, mas em razão do amicus curiae e da
realização de audiências públicas. No entanto, considera necessário rever
critérios de seleção dos amigos da Corte e dos participantes das audiências
públicas “a fim de que haja um ambiente mais pluralista”.
Aldo de Paula Júnior prosseguiu com a exposição. Para ele, o contexto da
participação da sociedade está atrelado à mudança de paradigma do Recurso
Extraordinário, transformação “que mexe com alicerces fortes do sistema de
constitucionalidade do controle difuso”.
Ele ressaltou a importância da formação do precedente, pelo Supremo, e a
participação da sociedade como instrumento de legitimação da decisão. De
acordo com Aldo Júnior, as audiências públicas são um instrumento de
abertura do julgamento para opinião e manifestações técnicas e especificas
que reforçam a ideia de maior legitimidade às decisões da Corte.
Aspectos procedimentais
Sobre “aspectos procedimentais” da repercussão geral, a segunda palestra foi
conduzida por Luciano Fuck, chefe de gabinete no Supremo. Conforme ele, a
repercussão geral permite uma nova oportunidade de racionalização de
procedimentos não só no STF, mas em todo o Judiciário brasileiro. Ele avalia
que o instituto, por ser algo novo e estar em plena atividade, tem gerado
indagações.
Também palestrante no evento, Rodrigo Pagani de Souza, doutor e mestre em
direito de estado pela USP, é assistente de coordenação da pesquisa
“Repercussão geral e sistema brasileiro de precedente”, realizada por uma
equipe da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), no âmbito do
Projeto Pensando o Direito, da Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça (SAL/MJ). Durante sua participação no seminário, ele
apresentou resultados parciais da pesquisa, ainda em andamento.
Segundo Rodrigo Pagani, a pesquisa tem o objetivo de fazer um mapeamento de
dificuldades na implementação do instituto, desde 2007, além de conhecer
quais são as boas práticas, ou seja, que iniciativas têm sido importantes na
efetivação da repercussão geral, a fim de que elas sejam disseminadas em
todo o país.
De acordo com o expositor, algumas regras procedimentais sobre a repercussão
geral a partir do julgamento de casos concretos ainda são desconhecidas de
determinados tribunais e jurisdicionados. “Há um desafio de comunicação das
decisões”, disse.
Na sequência, o seminário teve a participação de Taís Schilling, juíza
federal da 4ª Região. Ela destacou a amplitude das decisões do Supremo em
casos com repercussão geral. Segundo a juíza, a Corte não tem se limitado a
abordar apenas as questões tratadas no recurso, mas também se posiciona
quanto a assuntos levantados durante o julgamento, “dando amplitude grande,
indo além daquilo que foi pedido”. Com isso, a Corte teria sinalizado sua
disposição de dar o máximo de efetividade às suas decisões.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Audiência das quotas
No site do STF, sairam as "notas taquigraficas" sobre a Audiência Pública a respeito
das Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa
das Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa
Vejam os resultados da pesquisa do IPEA de como a sociedade brasileira percebe o Judiciário
http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/11/de-0-10-brasileiro-da-nota-455-para-o-judiciario-diz-pesquisa-do-ipea.html# Tal tipo de pesquisa foi pioneiramente liderado na Espanha por Toharia.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
O Judiciário e a politica de saúde
Judiciário terá 54 magistrados responsáveis por demandas de saúde
Terça, 16 de Novembro de 2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou a tribunais diversos do país que 54
juízes passem a integrar comitês gestores em seus estados, criados com o objetivo
específico de acompanhar as demandas judiciais na área de saúde. Tais comitês
passarão a atuar dentro dos trabalhos do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde,
que realiza seu primeiro encontro a partir da próxima quinta-feira (18/11), em São
Paulo. Terão a proposta de contribuir para a avaliação dos processos judiciais
relacionados ao setor e propor ações concretas de interesse local, regional e
estadual, além de participar das reuniões periódicas do Fórum.
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde foi criado em abril e instalado em
agosto passado pelo CNJ. Tem como objetivo, elaborar estudos e propor medidas
normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos
processos judiciais na área de saúde e a prevenção de novos conflitos. Levantamento
parcial realizado pelo CNJ com o apoio de alguns dos integrantes desses comitês -
que serão consolidados no encontro de São Paulo - constatou que em 20 dos 91
tribunais brasileiros existem mais de 112 mil processos sobre demandas na área de
saúde em andamento (112.324, no total). A situação mais grave é a do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) que possui, atualmente, 44.690 processos do tipo,
seguido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (25.234).
Encontro – O primeiro encontro do Fórum da Saúde será iniciado na próxima
quinta-feira (18/11) e acontecerá ao longo de toda a sexta-feira (19/11). Na
prática, reunirá cerca de 600 pessoas entre magistrados, operadores de direito,
juristas, especialistas e representantes do Executivo e das empresas de planos e
seguros de saúde. Estão programados painéis sobre questões como a judicialização da
saúde, desafios da vigilância sanitária e discussões sobre ações coletivas e
individuais na Justiça que envolvam tanto conflitos de cidadãos brasileiros com o
Sistema Único de Saúde (SUS), como também com laboratórios de medicamentos, seguros
e planos de saúde privados.
O encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde será realizado no prédio do
TJSP localizado na Avenida Ipiranga, centro da capital paulista. A abertura será
feita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, às 9h, da quinta-feira e o
encerramento caberá à corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, na
tarde da sexta-feira (19/11). Ao final, será tirada uma declaração com recomendações
a serem adotadas para a resolução dos conflitos judiciais no setor. Mais detalhes
sobre a programação estão disponíveis no banner localizado no site do CNJ,
www.cnj.jus.br
Terça, 16 de Novembro de 2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou a tribunais diversos do país que 54
juízes passem a integrar comitês gestores em seus estados, criados com o objetivo
específico de acompanhar as demandas judiciais na área de saúde. Tais comitês
passarão a atuar dentro dos trabalhos do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde,
que realiza seu primeiro encontro a partir da próxima quinta-feira (18/11), em São
Paulo. Terão a proposta de contribuir para a avaliação dos processos judiciais
relacionados ao setor e propor ações concretas de interesse local, regional e
estadual, além de participar das reuniões periódicas do Fórum.
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde foi criado em abril e instalado em
agosto passado pelo CNJ. Tem como objetivo, elaborar estudos e propor medidas
normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos
processos judiciais na área de saúde e a prevenção de novos conflitos. Levantamento
parcial realizado pelo CNJ com o apoio de alguns dos integrantes desses comitês -
que serão consolidados no encontro de São Paulo - constatou que em 20 dos 91
tribunais brasileiros existem mais de 112 mil processos sobre demandas na área de
saúde em andamento (112.324, no total). A situação mais grave é a do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) que possui, atualmente, 44.690 processos do tipo,
seguido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (25.234).
Encontro – O primeiro encontro do Fórum da Saúde será iniciado na próxima
quinta-feira (18/11) e acontecerá ao longo de toda a sexta-feira (19/11). Na
prática, reunirá cerca de 600 pessoas entre magistrados, operadores de direito,
juristas, especialistas e representantes do Executivo e das empresas de planos e
seguros de saúde. Estão programados painéis sobre questões como a judicialização da
saúde, desafios da vigilância sanitária e discussões sobre ações coletivas e
individuais na Justiça que envolvam tanto conflitos de cidadãos brasileiros com o
Sistema Único de Saúde (SUS), como também com laboratórios de medicamentos, seguros
e planos de saúde privados.
O encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde será realizado no prédio do
TJSP localizado na Avenida Ipiranga, centro da capital paulista. A abertura será
feita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, às 9h, da quinta-feira e o
encerramento caberá à corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, na
tarde da sexta-feira (19/11). Ao final, será tirada uma declaração com recomendações
a serem adotadas para a resolução dos conflitos judiciais no setor. Mais detalhes
sobre a programação estão disponíveis no banner localizado no site do CNJ,
www.cnj.jus.br
Liberdade de expressão nos Estados Unidos
Legal Theory
Lexicon: Speech Acts via Legal Theory Blog de Lawrence Solum em 14/11/10
Introduction
Speech act theory will forever be associated with the great J. L.
Austin, the Oxford philosopher whose work in the 1950s had an enormous
influence on analytic philosophy. One of Austin's core insights is
reflected in the title of his William James lectures, delivered at
Harvard in 1955,How to Do Things with Words. When we use language, we
don't just communicate information or say things about how the world
is; when we use language, we do things. We command, request, apologize,
contract, convey, and admonish. Speech act theory focuses on the ways
in which language (both oral and written) can be used to perform
actions.
Legal theorists are interested in speech act theory for a variety of
reasons, but one of the most important is that speech act theory helps
to explain the way that the law uses language. Statutes, holdings, and
constitutional provisions aren't like "the cat is on the mat." That is,
a statute does not tell us how the world is in the same way that a
declaratory sentence does. Legal language is full of speech acts. This
entry in the Legal Theory Lexicon provides a rough and ready
introduction to speech act theory pitched at law students (especially
first-year law students) with an interest in legal theory.
Sentences, Propositions, Meaning, and Truth
There are lots of ways we could start, but let's begin with a simple
sentence. "The sidebar of Legal Theory Blog contains a link to
Balkinization." What does this sentence mean? One answer to that
question is pretty straightforward. There is an object in the world
(the sidebar of legal theory blog) and that object includes another, "a
link to Balkinization." Simple declarative sentences like this have
truth values (or are "truth-apt"). In this case, the sentence is true,
because the sidebar to Legal Theory Blog actually does have a link to
Balkinization. There is a temptation to think that all sentences are
like simple declarative sentences in that (1) the meaning of the
sentence can be cashed out by the way it refers to the actual world,
and (2) if the sentence is meaningful (i.e. it succeeds in referring),
then the sentence has a truth value.
O.K., that was a lot to swallow, but what does it have to do
with "speech acts"? Now, take this expression in English: "Please add
my blog to your blogroll." Does this sentence refer to anything? Well,
it does include elements that refer, e.g. "my blog" and "your
blogroll." But this sentence doesn't assert that my blog is on your
blogroll. It may imply that my blog currently isnot on your blogroll,
but that implicit assertion doesn't exhaust its meaning. The
sentence "Please add my blog to your blogroll" is a request. By
uttering (or posting) these words, I am making a request. If you do add
my blog to your blogroll, the request will succeed. If you don't, the
request will have failed. Although the request can succeed or fail, it
would be strange indeed to say that "Please add my blog to your
blogroll" is either true or false. Requests are not truth-apt; they do
not bear truth values.
Are there any other types of expressions that are similar to requests?
Once we start looking, we will discover lots and lots. Orders,
questions, offers, acceptances, warnings, invitations, greetings,
welcomes, thank yous--all of these are types of expressions that do not
seem to refer or to have truth values. What do these expressions mean
then, if they don't refer? When I gave an order, I perform an
action--the act of ordering X to do Y. When I make an offer, I perform
an action--the act of creating a legally effective option for the
offeree to form a legally binding contract by accepting the offer. When
I extend an invitation to a party, I perform an action--the act of
inviting person P to event E. Speech act theory begins with the idea
that language can be used to perform actions.
Form and Function
We might be tempted to think that we can tell the difference between
sentences that describe the world and expressions that perform actions
simply by their form. So we might be tempted to say, "Sentences of the
form X is Y express propositions that refer," whereas sentences of the
form, "I hereby do X" perform a speech act. But language is much
messier than this. Take the sentence, "This room is a pig sty." In some
contexts, this sentence might be referential. If one were taking a tour
of an animal husbandry research facility, the sentence "This room is a
pig sty" might express a true proposition about the function of a
particular room. But if the same words were used by a parent, in an
annoyed tone, and directed to a teenage child, the real meaning of the
expression might be, "Clean up your room!" Certain forms are
characteristically associated with propositions that refer and others
with the performance of speech acts, but the question of meaning
depends on the context of utterance.
Utterance, Locution, Illocution, Perlocution
With the basic idea of a speech act under out belts, we can now
introduce a useful set of terminological distinctions:
- Utterance--We can use the term "utterance" to refer to the words
(e.g. the sounds or letters) that constitute a particular use of
language.
- Locution--We can use the term "locution" to refer to the semantic
meaning of the utterance.
- Illocution--We can use the term "illocution" to refer to the speech
act that is performed by use of a particular utterance in a particular
context.
- Perlocution--We can use the term "perlocution" to refer to the effect
that a given expression has when it is uttered in a particular context.
Take the example of the sentence, "This room is a pig sty." The
utterance is simply the words that are used: suppose this is an oral
statement in English made by a parent to a child on a particular
occasion. The same parent could utter similar worlds in English (or
another language) that have the same semantic content. "The family room
is a pig sty"--would express the same propositional content as "This
room is a pig sty" if "this room" was "the family room." The
illocutionary force of this statement is ambiguous. If the child spoken
to was responsible for the mess, then both parent and child might
understand that "This room is a pig sty" is the equivalent of "Clean up
this room." The same illocutionary force can be obtained by a variety
of expressions. Finally, the perlocutionary effect of "This room is a
pig sty" will also depend on context. The effect might be to produce
shame, but it might also produce anger. Thus, one utterance has both
locutionary content, illocutionary force, and perlocutionary effect.
A Typology of Speech Acts
One of the tasks of speech act theory has been to develop typologies of
speech acts. Here is one typology developed by Bach and Hamish:
- Constatives: affirming, alleging, announcing, answering, attributing,
claiming, classifying, concurring, confirming, conjecturing, denying,
disagreeing, disclosing, disputing, identifying, informing, insisting,
predicting, ranking, reporting, stating, stipulatin
- Directives: advising, admonishing, asking, begging, dismissing,
excusing, forbidding, instructing, ordering, permitting, requesting,
requiring, suggesting, urging, warning
- Commissives: agreeing, guaranteeing, inviting, offering, promising,
swearing, volunteering
- Acknowledgments: apologizing, condoling, congratulating, greeting,
thanking, accepting (acknowledging an acknowledgment)
There are other ways of slicing and dicing the types of speech acts,
but Bach and Hamish's typology gives a good sense of how such a
typology might work.
Speech Act Theory and Legal Theory
How can legal theorists use speech act theory? We could start by noting
the important role that speech acts play in the law. Laws themselves
might be seen as speech acts--as types of commands or authorizations.
In contract law, issues of contract formation frequently turn on
questions whether particular utterances were speech acts of particular
types. Was this utterance an offer? Was that statement an acceptance?
In a very general way, speech act theory is helpful simply because it
allows us to understand legal phenomena from a new angle.
Speech act theory may also be helpful in resolving particular sorts of
doctrinal puzzles. For example, in the theory of the freedom of speech,
one might be puzzled about the unprotected status of certain
expressions. Oral contracts are speech. Threats are speech. An order
from a Mafia boss to a hitman is speech. But no one thinks that these
instances of speech raise serious questions under the First Amendment.
Why not? One possible answer to this question could begin
with "marketplace of ideas" theory of free speech famously associated
with Justice Holmes--a theory that emphasizes the role of freedom of
speech in facilitating the emergence of truth from the unrestricted
public debate and discussion. Directive speech acts, such as orders, do
not make truth claims, and hence might be entirely outside the freedom
of speech. But constantive speech acts, such as affirming,
conjecturing, or disagreeing, do make speech claims and hence would
raise free speech issues on the marketplace of ideas theory. Of course,
one paragraph does not a theory of the freedom of speech make--for more
on this, see my Freedom of Communicative Action.
Here is another example. The hearsay rule is notoriously difficult to
conceptualize precisely, because the canonical formulation, that
hearsay is "an out-of-court declaration introduced for the truth of the
matter asserted," is not transparent. Speech act theory may perform a
clarifying function. The phrase "out of court declaration" may be
clarified by reference to the categories of speech acts: out-of-court
declarations are constantive speech acts. Other categories of speech
acts, e.g. directives, commisives, and acknowledgements, are not
declarations. Moreover, the phrase "for the truth of the matter
asserted" may be illuminated by distinguishing propositional contents
which may bear truth values, on the one hand, and illocutionary force
and perlocutionary effects on the others. The hearsay rule is usually
not violated if an out-of-court declaration is introduced for the
purpose of demonstrating its illocutionary force. For example, a third
party can testify to the making of an oral contract for the purpose of
showing that the action--making the contract--was performed.
If you are interested in acquiring a very basic knowledge of speech act
theory, I recommend that you start with Austin's marvelous How to Do
Things with Words. Although many of Austin's particular points have
been criticized or superceded by subsequent work, this is a marvelous
book--concise, illuminating, and a model of ordinary language
philosophy at its best. More advanced readings are included in the
bibliography below.
Links
- Mitchell Green, "Speech Acts" in the Stanford Encyclopedia of
Philosophy.
- Kent Bach, "Speech Acts" entry in the Routledge Encyclopedia of
Philosophy.
- What Is a Speech Act?
- Kepa Korta, Pragmatics in the Stanford Encyclopedia of Philosophy
- Barry Smith, Towards a History of Speech Act Theory
Bibliography
- Austin, J. L. (1962) How to Do Things with Words, Cambridge, Mass.:
Harvard University Press.
- Bach, K. and R. M. Harnish (1979), Linguistic Communication and
Speech Acts, Cambridge, Mass.: MIT Press.
- Grice, H. P. (1989) Studies in the Way of Words, Cambridge, Mass.:
Harvard University Press.
- Searle, J. (1969) Speech Acts: An Essay in the Philosophy of
Language, Cambridge, Eng.: Cambridge University Press.
- Lawrence B. Solum, Freedom of Communicative Action: A Theory of the
First Amendment Freedom of Speech, 83 Northwestern University Law
Review 54 (1988 1989).
- Strawson, P. F. (1964) 'Intention and convention in speech acts',
Philosophical Review 73: 439-60.
(Last modified on November 14, 2010.)
Lexicon: Speech Acts via Legal Theory Blog de Lawrence Solum em 14/11/10
Introduction
Speech act theory will forever be associated with the great J. L.
Austin, the Oxford philosopher whose work in the 1950s had an enormous
influence on analytic philosophy. One of Austin's core insights is
reflected in the title of his William James lectures, delivered at
Harvard in 1955,How to Do Things with Words. When we use language, we
don't just communicate information or say things about how the world
is; when we use language, we do things. We command, request, apologize,
contract, convey, and admonish. Speech act theory focuses on the ways
in which language (both oral and written) can be used to perform
actions.
Legal theorists are interested in speech act theory for a variety of
reasons, but one of the most important is that speech act theory helps
to explain the way that the law uses language. Statutes, holdings, and
constitutional provisions aren't like "the cat is on the mat." That is,
a statute does not tell us how the world is in the same way that a
declaratory sentence does. Legal language is full of speech acts. This
entry in the Legal Theory Lexicon provides a rough and ready
introduction to speech act theory pitched at law students (especially
first-year law students) with an interest in legal theory.
Sentences, Propositions, Meaning, and Truth
There are lots of ways we could start, but let's begin with a simple
sentence. "The sidebar of Legal Theory Blog contains a link to
Balkinization." What does this sentence mean? One answer to that
question is pretty straightforward. There is an object in the world
(the sidebar of legal theory blog) and that object includes another, "a
link to Balkinization." Simple declarative sentences like this have
truth values (or are "truth-apt"). In this case, the sentence is true,
because the sidebar to Legal Theory Blog actually does have a link to
Balkinization. There is a temptation to think that all sentences are
like simple declarative sentences in that (1) the meaning of the
sentence can be cashed out by the way it refers to the actual world,
and (2) if the sentence is meaningful (i.e. it succeeds in referring),
then the sentence has a truth value.
O.K., that was a lot to swallow, but what does it have to do
with "speech acts"? Now, take this expression in English: "Please add
my blog to your blogroll." Does this sentence refer to anything? Well,
it does include elements that refer, e.g. "my blog" and "your
blogroll." But this sentence doesn't assert that my blog is on your
blogroll. It may imply that my blog currently isnot on your blogroll,
but that implicit assertion doesn't exhaust its meaning. The
sentence "Please add my blog to your blogroll" is a request. By
uttering (or posting) these words, I am making a request. If you do add
my blog to your blogroll, the request will succeed. If you don't, the
request will have failed. Although the request can succeed or fail, it
would be strange indeed to say that "Please add my blog to your
blogroll" is either true or false. Requests are not truth-apt; they do
not bear truth values.
Are there any other types of expressions that are similar to requests?
Once we start looking, we will discover lots and lots. Orders,
questions, offers, acceptances, warnings, invitations, greetings,
welcomes, thank yous--all of these are types of expressions that do not
seem to refer or to have truth values. What do these expressions mean
then, if they don't refer? When I gave an order, I perform an
action--the act of ordering X to do Y. When I make an offer, I perform
an action--the act of creating a legally effective option for the
offeree to form a legally binding contract by accepting the offer. When
I extend an invitation to a party, I perform an action--the act of
inviting person P to event E. Speech act theory begins with the idea
that language can be used to perform actions.
Form and Function
We might be tempted to think that we can tell the difference between
sentences that describe the world and expressions that perform actions
simply by their form. So we might be tempted to say, "Sentences of the
form X is Y express propositions that refer," whereas sentences of the
form, "I hereby do X" perform a speech act. But language is much
messier than this. Take the sentence, "This room is a pig sty." In some
contexts, this sentence might be referential. If one were taking a tour
of an animal husbandry research facility, the sentence "This room is a
pig sty" might express a true proposition about the function of a
particular room. But if the same words were used by a parent, in an
annoyed tone, and directed to a teenage child, the real meaning of the
expression might be, "Clean up your room!" Certain forms are
characteristically associated with propositions that refer and others
with the performance of speech acts, but the question of meaning
depends on the context of utterance.
Utterance, Locution, Illocution, Perlocution
With the basic idea of a speech act under out belts, we can now
introduce a useful set of terminological distinctions:
- Utterance--We can use the term "utterance" to refer to the words
(e.g. the sounds or letters) that constitute a particular use of
language.
- Locution--We can use the term "locution" to refer to the semantic
meaning of the utterance.
- Illocution--We can use the term "illocution" to refer to the speech
act that is performed by use of a particular utterance in a particular
context.
- Perlocution--We can use the term "perlocution" to refer to the effect
that a given expression has when it is uttered in a particular context.
Take the example of the sentence, "This room is a pig sty." The
utterance is simply the words that are used: suppose this is an oral
statement in English made by a parent to a child on a particular
occasion. The same parent could utter similar worlds in English (or
another language) that have the same semantic content. "The family room
is a pig sty"--would express the same propositional content as "This
room is a pig sty" if "this room" was "the family room." The
illocutionary force of this statement is ambiguous. If the child spoken
to was responsible for the mess, then both parent and child might
understand that "This room is a pig sty" is the equivalent of "Clean up
this room." The same illocutionary force can be obtained by a variety
of expressions. Finally, the perlocutionary effect of "This room is a
pig sty" will also depend on context. The effect might be to produce
shame, but it might also produce anger. Thus, one utterance has both
locutionary content, illocutionary force, and perlocutionary effect.
A Typology of Speech Acts
One of the tasks of speech act theory has been to develop typologies of
speech acts. Here is one typology developed by Bach and Hamish:
- Constatives: affirming, alleging, announcing, answering, attributing,
claiming, classifying, concurring, confirming, conjecturing, denying,
disagreeing, disclosing, disputing, identifying, informing, insisting,
predicting, ranking, reporting, stating, stipulatin
- Directives: advising, admonishing, asking, begging, dismissing,
excusing, forbidding, instructing, ordering, permitting, requesting,
requiring, suggesting, urging, warning
- Commissives: agreeing, guaranteeing, inviting, offering, promising,
swearing, volunteering
- Acknowledgments: apologizing, condoling, congratulating, greeting,
thanking, accepting (acknowledging an acknowledgment)
There are other ways of slicing and dicing the types of speech acts,
but Bach and Hamish's typology gives a good sense of how such a
typology might work.
Speech Act Theory and Legal Theory
How can legal theorists use speech act theory? We could start by noting
the important role that speech acts play in the law. Laws themselves
might be seen as speech acts--as types of commands or authorizations.
In contract law, issues of contract formation frequently turn on
questions whether particular utterances were speech acts of particular
types. Was this utterance an offer? Was that statement an acceptance?
In a very general way, speech act theory is helpful simply because it
allows us to understand legal phenomena from a new angle.
Speech act theory may also be helpful in resolving particular sorts of
doctrinal puzzles. For example, in the theory of the freedom of speech,
one might be puzzled about the unprotected status of certain
expressions. Oral contracts are speech. Threats are speech. An order
from a Mafia boss to a hitman is speech. But no one thinks that these
instances of speech raise serious questions under the First Amendment.
Why not? One possible answer to this question could begin
with "marketplace of ideas" theory of free speech famously associated
with Justice Holmes--a theory that emphasizes the role of freedom of
speech in facilitating the emergence of truth from the unrestricted
public debate and discussion. Directive speech acts, such as orders, do
not make truth claims, and hence might be entirely outside the freedom
of speech. But constantive speech acts, such as affirming,
conjecturing, or disagreeing, do make speech claims and hence would
raise free speech issues on the marketplace of ideas theory. Of course,
one paragraph does not a theory of the freedom of speech make--for more
on this, see my Freedom of Communicative Action.
Here is another example. The hearsay rule is notoriously difficult to
conceptualize precisely, because the canonical formulation, that
hearsay is "an out-of-court declaration introduced for the truth of the
matter asserted," is not transparent. Speech act theory may perform a
clarifying function. The phrase "out of court declaration" may be
clarified by reference to the categories of speech acts: out-of-court
declarations are constantive speech acts. Other categories of speech
acts, e.g. directives, commisives, and acknowledgements, are not
declarations. Moreover, the phrase "for the truth of the matter
asserted" may be illuminated by distinguishing propositional contents
which may bear truth values, on the one hand, and illocutionary force
and perlocutionary effects on the others. The hearsay rule is usually
not violated if an out-of-court declaration is introduced for the
purpose of demonstrating its illocutionary force. For example, a third
party can testify to the making of an oral contract for the purpose of
showing that the action--making the contract--was performed.
If you are interested in acquiring a very basic knowledge of speech act
theory, I recommend that you start with Austin's marvelous How to Do
Things with Words. Although many of Austin's particular points have
been criticized or superceded by subsequent work, this is a marvelous
book--concise, illuminating, and a model of ordinary language
philosophy at its best. More advanced readings are included in the
bibliography below.
Links
- Mitchell Green, "Speech Acts" in the Stanford Encyclopedia of
Philosophy.
- Kent Bach, "Speech Acts" entry in the Routledge Encyclopedia of
Philosophy.
- What Is a Speech Act?
- Kepa Korta, Pragmatics in the Stanford Encyclopedia of Philosophy
- Barry Smith, Towards a History of Speech Act Theory
Bibliography
- Austin, J. L. (1962) How to Do Things with Words, Cambridge, Mass.:
Harvard University Press.
- Bach, K. and R. M. Harnish (1979), Linguistic Communication and
Speech Acts, Cambridge, Mass.: MIT Press.
- Grice, H. P. (1989) Studies in the Way of Words, Cambridge, Mass.:
Harvard University Press.
- Searle, J. (1969) Speech Acts: An Essay in the Philosophy of
Language, Cambridge, Eng.: Cambridge University Press.
- Lawrence B. Solum, Freedom of Communicative Action: A Theory of the
First Amendment Freedom of Speech, 83 Northwestern University Law
Review 54 (1988 1989).
- Strawson, P. F. (1964) 'Intention and convention in speech acts',
Philosophical Review 73: 439-60.
(Last modified on November 14, 2010.)
A crise da advocacia americana
http://www.conjur.com.br/2010-nov-14/entrevista-marc-galanter-professor-university-of-wisconsin-madison?boletim=1275
Em 2010, as novas obras de Antoine Garapon
La raison du moindre Etat : Le néolibéralisme et la justice - este é o título da nova obra de Antoine Garapon. E 2010, também foi publicado um outro livro de sua autoria Bien Juger - le rituel judiciaire.
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Gilmar vs Elio Gaspari
Reflitam pelos termos usadas e pela linguagem direta.
Folha de São Paulo de 14 de novembro de 2010
TENDÊNCIAS/DEBATES
Gaspari, a ditadura e a Suprema Corte
GILMAR MENDES
--------------------------------------------------------------------------------
Decisões controvertidas fazem parte da história de qualquer magistratura, cujo grau de transparência muito serve ao fortalecimento da democracia
--------------------------------------------------------------------------------
Faz quase 50 anos: designado embaixador em Washington pelo governo de 64, o general Juracy Magalhães, entusiasmado pelo estilo de vida dos "irmãos do norte", soltou a frase infeliz: "O que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil". Até hoje faz escola.
Admirador da ditadura brasileira e macaqueador dos americanos, Elio Gaspari gosta muito de comparar modos e feitos da Suprema Corte com o nosso Supremo Tribunal. Erra feio, até porque cada jurisdição tem feições próprias.
Além da disparidade dos sistemas jurídicos -lá vige o "common law", enquanto aqui se adota o direito romano-, beira o nonsense confrontar a aplicação da vetusta Carta americana de seis artigos com a da imberbe Constituição pátria de quase 300 dispositivos, muitos dos quais ainda a requerer complementação legislativa.
Se, por teimosia, despreparo ou autoindulgência, o jornalista persistir em traçar paralelos entre instituições ou culturas tão díspares, deveria -a exigir-se um mínimo de honestidade intelectual- citar também algumas das vicissitudes que acabaram por fazer a corte americana avalizar, durante décadas, regimes de intolerância, como a terrível escravidão (a exemplo do caso Dredd Scott) ou, para nem ir tão longe, casuísmos polêmicos, como os que permearam o caso Bush versus Gore.
Decisões controvertidas e outros percalços fazem parte do aprendizado ou da história de qualquer magistratura, cujo grau de transparência muito serve ao fortalecimento da democracia. Daí por que não cabe sonhar, como quer Gaspari, com "a etiqueta da corte americana".
Felizmente -e muito em função dos esforços de aproximação dos últimos anos-, o Supremo abandonou a torre de marfim que tanto o distanciava dos cidadãos brasileiros. Os julgamentos, que foram sempre públicos, hoje em dia estão mais acessíveis pela transmissão simultânea via Rádio e TV Justiça.
Por isso, não sobram desculpas às desinformações que o colunista veicula em artigos que mais servem ao escracho do que ao esclarecimento. Se houvesse assistido às sessões relativas à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, Gaspari saberia que a autocrítica -e não crítica- que fiz acerca da oportunidade do segundo julgamento teve lugar no plenário da corte, perante meus pares.
Aliás, reafirmo as posições ali externadas, que, longe de ferirem o decoro ou a elegância, contribuem para o enriquecimento do debate, o primeiro passo para o consenso.
Mas não: na pressa em escancarar a notória americanofilia, Gaspari prefere incorrer em distorções grotescas, na já bem conhecida avidez de apontar, à patuleia, as falhas de Pindorama, para usar o corrosivo jargão do jornalista.
Uma pena. Não fosse assim, poderia ver os esforços que todo o Judiciário vem fazendo rumo à modernização, capitaneado pelo Supremo, com o auxílio do Conselho Nacional de Justiça. O mesmo e velho Supremo que bancou sucessivos habeas corpus para os dissidentes da ditadura, enquanto áulicos do regime bajulavam generais.
Pela resistência e pela envergadura, o Supremo continua personificando, para o brasileiro, a estabilidade das instituições, da democracia -conquista difícil e das mais valiosas -, agora um valor em si mesmo para a população.
Esses e outros aspectos importantes passam batido na visão imediatista e popularesca de gente como Gaspari, mais preocupada em criticar do que em compreender a realidade brasileira.
--------------------------------------------------------------------------------
GILMAR FERREIRA MENDES, mestre pela UnB (Universidade de Brasília) e doutor em direito do Estado pela Universidade de Münster (Alemanha), é ministro do Supremo Tribunal Federal.
Folha de São Paulo de 14 de novembro de 2010
TENDÊNCIAS/DEBATES
Gaspari, a ditadura e a Suprema Corte
GILMAR MENDES
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Decisões controvertidas fazem parte da história de qualquer magistratura, cujo grau de transparência muito serve ao fortalecimento da democracia
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Faz quase 50 anos: designado embaixador em Washington pelo governo de 64, o general Juracy Magalhães, entusiasmado pelo estilo de vida dos "irmãos do norte", soltou a frase infeliz: "O que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil". Até hoje faz escola.
Admirador da ditadura brasileira e macaqueador dos americanos, Elio Gaspari gosta muito de comparar modos e feitos da Suprema Corte com o nosso Supremo Tribunal. Erra feio, até porque cada jurisdição tem feições próprias.
Além da disparidade dos sistemas jurídicos -lá vige o "common law", enquanto aqui se adota o direito romano-, beira o nonsense confrontar a aplicação da vetusta Carta americana de seis artigos com a da imberbe Constituição pátria de quase 300 dispositivos, muitos dos quais ainda a requerer complementação legislativa.
Se, por teimosia, despreparo ou autoindulgência, o jornalista persistir em traçar paralelos entre instituições ou culturas tão díspares, deveria -a exigir-se um mínimo de honestidade intelectual- citar também algumas das vicissitudes que acabaram por fazer a corte americana avalizar, durante décadas, regimes de intolerância, como a terrível escravidão (a exemplo do caso Dredd Scott) ou, para nem ir tão longe, casuísmos polêmicos, como os que permearam o caso Bush versus Gore.
Decisões controvertidas e outros percalços fazem parte do aprendizado ou da história de qualquer magistratura, cujo grau de transparência muito serve ao fortalecimento da democracia. Daí por que não cabe sonhar, como quer Gaspari, com "a etiqueta da corte americana".
Felizmente -e muito em função dos esforços de aproximação dos últimos anos-, o Supremo abandonou a torre de marfim que tanto o distanciava dos cidadãos brasileiros. Os julgamentos, que foram sempre públicos, hoje em dia estão mais acessíveis pela transmissão simultânea via Rádio e TV Justiça.
Por isso, não sobram desculpas às desinformações que o colunista veicula em artigos que mais servem ao escracho do que ao esclarecimento. Se houvesse assistido às sessões relativas à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, Gaspari saberia que a autocrítica -e não crítica- que fiz acerca da oportunidade do segundo julgamento teve lugar no plenário da corte, perante meus pares.
Aliás, reafirmo as posições ali externadas, que, longe de ferirem o decoro ou a elegância, contribuem para o enriquecimento do debate, o primeiro passo para o consenso.
Mas não: na pressa em escancarar a notória americanofilia, Gaspari prefere incorrer em distorções grotescas, na já bem conhecida avidez de apontar, à patuleia, as falhas de Pindorama, para usar o corrosivo jargão do jornalista.
Uma pena. Não fosse assim, poderia ver os esforços que todo o Judiciário vem fazendo rumo à modernização, capitaneado pelo Supremo, com o auxílio do Conselho Nacional de Justiça. O mesmo e velho Supremo que bancou sucessivos habeas corpus para os dissidentes da ditadura, enquanto áulicos do regime bajulavam generais.
Pela resistência e pela envergadura, o Supremo continua personificando, para o brasileiro, a estabilidade das instituições, da democracia -conquista difícil e das mais valiosas -, agora um valor em si mesmo para a população.
Esses e outros aspectos importantes passam batido na visão imediatista e popularesca de gente como Gaspari, mais preocupada em criticar do que em compreender a realidade brasileira.
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GILMAR FERREIRA MENDES, mestre pela UnB (Universidade de Brasília) e doutor em direito do Estado pela Universidade de Münster (Alemanha), é ministro do Supremo Tribunal Federal.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Psol ingressa com ADO para disciplinar o direito de resposta
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165730
Resenha de Adrian Vermeule
On TNR, Adrian Vermeule Superstatutes of A
Republic of Statutes: The New American Constitution William N.
Eskridge, Jr., John Ferejohn. coloque no google e aparecerá o texto
Republic of Statutes: The New American Constitution William N.
Eskridge, Jr., John Ferejohn. coloque no google e aparecerá o texto
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Obra de referência
Saiu mais um volume da coleção da ANPR/Lumen Juris, do Bigonha e Moreira. Chama-se "O valor
da Constituição - Separação de poderes, supremacia da lei e controle de
contitucionalidade nas origens do Estado Liberal", escrito por ROberto Blanco
Valdéz, catedrático da Un. Santiago de Compostela. O mestrando em direito da ufrj Vinicius Marinho enviou essa noticia.
da Constituição - Separação de poderes, supremacia da lei e controle de
contitucionalidade nas origens do Estado Liberal", escrito por ROberto Blanco
Valdéz, catedrático da Un. Santiago de Compostela. O mestrando em direito da ufrj Vinicius Marinho enviou essa noticia.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
AGU e a vaga do STF
Outro advogado-geral da União é favorito ao STF
Juliano Basile e Raquel Ulhôa | De Brasília
04/11/2010Valor - 26/10/2009
Luís Paulo Adams: atuações no caso Belo Monte e no Plano Nacional de Banda Larga projetaram o titular da AGULuís Inácio Lucena Adams completou um ano à frente da Advocacia-Geral da União (AGU) e já desponta como um dos favoritos à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sua atuação em casos relevantes para o governo, nos últimos meses, elevou-o da estatura de um técnico concursado, embora com ligações políticas ao PT, a um dos preferidos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo.
Adams foi fundamental durante o leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, no início do ano. Na época, ele assumiu uma postura rigorosa contra os opositores da construção da usina e entrou com representações contra integrantes do Ministério Público que ajuizavam ações para barrar o leilão.
O titular da AGU também ganhou destaque no plano nacional de banda larga, um projeto defendido pela então ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff. Ele atuou para que os cabos de fibra ótica administrados pela Eletronet fossem considerados de propriedade das centrais elétricas federais. Essa medida jurídica viabilizou o plano.
Adams também assumiu a defesa do presidente Lula nas eleições, quando este foi acusado de fazer campanha antecipada para Dilma e sofreu multas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi Adams quem encampou a tese de que caberia à AGU atuar na defesa da pessoa do presidente da República, o que conferiu uma dimensão institucional a esses processos e evitou que Lula fosse multado mais vezes pelo tribunal.
Para completar, Adams possui um contato pessoal com o presidente. Isso lhe dá uma vantagem em relação a outros ministros e juristas que estão cotados para o STF. Durante a comemoração de seu aniversário, dia 27, Lula revelou a pessoas próximas que não indicaria alguém que não conhecesse para não ser surpreendido depois com decisões que não gostasse.
Luís Roberto Barroso é considerado como um dos mais brilhantes juristas do Brasil e já defendeu e ganhou causas importantes no STF, mas não possui proximidade com Lula. Os três candidatos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - os ministros Cesar Asfor Rocha, Luiz Fux e Teori Zavascki - também não desfrutam do cotidiano do presidente da mesma maneira que o titular da AGU. Fux aproximou-se do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Teori possui uma excelente relação com o ministro da Defesa, Nelson Jobim. Asfor Rocha é um nome muito bem relacionado no Congresso, onde a sua aprovação seria praticamente certa.
Mas, de todos esses candidatos, Adams é quem tem mais contato com o presidente. Lula ainda pode optar por outro nome dentro do rol de advogados que lhe são próximos, como o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) ou o ex-ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias. Cardozo está mais cotado para ser ministro da Justiça do governo da presidente eleita Dilma Rousseff. Patrus seria um nome surpreendente para os integrantes do STF, pois é alguém distante do cotidiano da Corte, e começou a ser sugerido nas listas de cotados esta semana. Já Adams atua quase diariamente no tribunal, desde agosto de 2001, quando foi nomeado secretário-geral de contencioso da AGU, na época, sob o comando de Gilmar Mendes. Ele está na AGU desde a sua fundação, em 1993, quando ingressou como procurador da Fazenda, por concurso público.
Caso seja indicado para a vaga de ministro do STF, que foi aberta com a aposentadoria de Eros Grau, em agosto, Adams deve sofrer a oposição de ambientalistas por causa do leilão de Belo Monte e ouvir críticas por ser simpatizante do PT. Ele chegou a ser filiado ao partido, em 1989. Além disso, o Senado terá de avaliar o fato de Lula indicar dois titulares da AGU para o STF em pouco mais de um ano, ou seja, dois advogados que atuaram pessoalmente para a figura do presidente. O último foi José Antonio Dias Toffoli, que assumiu o cargo de ministro do tribunal, em outubro do ano passado, e deixou Adams como o seu sucessor. Como Toffoli, Adams pode ter de responder pelo fato de ser muito jovem. Ele tem 45 anos. Ficaria no STF até 2035. O STF contaria com três remanescentes da AGU, já que Gilmar Mendes foi indicado para a Corte, em 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, após a sua atuação como advogado-geral.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou ao Valor que o indicado por Lula poderá encontrar dificuldade na sabatina, caso tenha forte vinculação partidária com o PT. Para ele, o clima pós-eleitoral não prejudicaria a realização da sabatina pela CCJ e a aprovação do nome, desde que seja um jurista, de reputação ilibada, que cumprisse os requisitos constitucionais. Adams e Asfor Rocha têm essas qualidades, segundo o senador, assim como quaisquer outros ministros do STJ.
Demóstenes defendeu rapidez na indicação do presidente Lula. "O presidente tem que fazer isso o mais rapidamente possível", afirmou. "É a omissão do presidente da República que leva o STF a passar vexames como a votação da Ficha Limpa", completou, referindo-se ao empate em cinco votos a cinco, devido à falta de um 11º ministro da Corte. "A composição do STF é ímpar para evitar esses impasses", continuou o senador.
Demóstenes não quis fazer avaliação sobre uma eventual indicação de José Eduardo Cardozo, que foi um dos coordenadores da campanha de Dilma à Presidência. Sem citar nomes, afirmou, apenas, que um nome partidário "teria bastante dificuldade".
Já o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), integrante da CCJ, disse que há "um vício introduzido pelo presidente Lula de partidarizar o STF". Mesmo assim, pessoalmente Dias não vê dificuldades para uma eventual aprovação de Cardozo, caso ele seja indicado. "Tenho boa vontade em relação a ele, porque é preparado para o exercício da função", disse Dias. Por outro lado, o tucano observou que "o ideal seria valorizar juristas renomados".
A decisão sobre o novo ministro deve ser tomada por Lula nos próximos dias.
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Juliano Basile e Raquel Ulhôa | De Brasília
04/11/2010Valor - 26/10/2009
Luís Paulo Adams: atuações no caso Belo Monte e no Plano Nacional de Banda Larga projetaram o titular da AGULuís Inácio Lucena Adams completou um ano à frente da Advocacia-Geral da União (AGU) e já desponta como um dos favoritos à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sua atuação em casos relevantes para o governo, nos últimos meses, elevou-o da estatura de um técnico concursado, embora com ligações políticas ao PT, a um dos preferidos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo.
Adams foi fundamental durante o leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, no início do ano. Na época, ele assumiu uma postura rigorosa contra os opositores da construção da usina e entrou com representações contra integrantes do Ministério Público que ajuizavam ações para barrar o leilão.
O titular da AGU também ganhou destaque no plano nacional de banda larga, um projeto defendido pela então ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff. Ele atuou para que os cabos de fibra ótica administrados pela Eletronet fossem considerados de propriedade das centrais elétricas federais. Essa medida jurídica viabilizou o plano.
Adams também assumiu a defesa do presidente Lula nas eleições, quando este foi acusado de fazer campanha antecipada para Dilma e sofreu multas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi Adams quem encampou a tese de que caberia à AGU atuar na defesa da pessoa do presidente da República, o que conferiu uma dimensão institucional a esses processos e evitou que Lula fosse multado mais vezes pelo tribunal.
Para completar, Adams possui um contato pessoal com o presidente. Isso lhe dá uma vantagem em relação a outros ministros e juristas que estão cotados para o STF. Durante a comemoração de seu aniversário, dia 27, Lula revelou a pessoas próximas que não indicaria alguém que não conhecesse para não ser surpreendido depois com decisões que não gostasse.
Luís Roberto Barroso é considerado como um dos mais brilhantes juristas do Brasil e já defendeu e ganhou causas importantes no STF, mas não possui proximidade com Lula. Os três candidatos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - os ministros Cesar Asfor Rocha, Luiz Fux e Teori Zavascki - também não desfrutam do cotidiano do presidente da mesma maneira que o titular da AGU. Fux aproximou-se do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Teori possui uma excelente relação com o ministro da Defesa, Nelson Jobim. Asfor Rocha é um nome muito bem relacionado no Congresso, onde a sua aprovação seria praticamente certa.
Mas, de todos esses candidatos, Adams é quem tem mais contato com o presidente. Lula ainda pode optar por outro nome dentro do rol de advogados que lhe são próximos, como o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) ou o ex-ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias. Cardozo está mais cotado para ser ministro da Justiça do governo da presidente eleita Dilma Rousseff. Patrus seria um nome surpreendente para os integrantes do STF, pois é alguém distante do cotidiano da Corte, e começou a ser sugerido nas listas de cotados esta semana. Já Adams atua quase diariamente no tribunal, desde agosto de 2001, quando foi nomeado secretário-geral de contencioso da AGU, na época, sob o comando de Gilmar Mendes. Ele está na AGU desde a sua fundação, em 1993, quando ingressou como procurador da Fazenda, por concurso público.
Caso seja indicado para a vaga de ministro do STF, que foi aberta com a aposentadoria de Eros Grau, em agosto, Adams deve sofrer a oposição de ambientalistas por causa do leilão de Belo Monte e ouvir críticas por ser simpatizante do PT. Ele chegou a ser filiado ao partido, em 1989. Além disso, o Senado terá de avaliar o fato de Lula indicar dois titulares da AGU para o STF em pouco mais de um ano, ou seja, dois advogados que atuaram pessoalmente para a figura do presidente. O último foi José Antonio Dias Toffoli, que assumiu o cargo de ministro do tribunal, em outubro do ano passado, e deixou Adams como o seu sucessor. Como Toffoli, Adams pode ter de responder pelo fato de ser muito jovem. Ele tem 45 anos. Ficaria no STF até 2035. O STF contaria com três remanescentes da AGU, já que Gilmar Mendes foi indicado para a Corte, em 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, após a sua atuação como advogado-geral.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou ao Valor que o indicado por Lula poderá encontrar dificuldade na sabatina, caso tenha forte vinculação partidária com o PT. Para ele, o clima pós-eleitoral não prejudicaria a realização da sabatina pela CCJ e a aprovação do nome, desde que seja um jurista, de reputação ilibada, que cumprisse os requisitos constitucionais. Adams e Asfor Rocha têm essas qualidades, segundo o senador, assim como quaisquer outros ministros do STJ.
Demóstenes defendeu rapidez na indicação do presidente Lula. "O presidente tem que fazer isso o mais rapidamente possível", afirmou. "É a omissão do presidente da República que leva o STF a passar vexames como a votação da Ficha Limpa", completou, referindo-se ao empate em cinco votos a cinco, devido à falta de um 11º ministro da Corte. "A composição do STF é ímpar para evitar esses impasses", continuou o senador.
Demóstenes não quis fazer avaliação sobre uma eventual indicação de José Eduardo Cardozo, que foi um dos coordenadores da campanha de Dilma à Presidência. Sem citar nomes, afirmou, apenas, que um nome partidário "teria bastante dificuldade".
Já o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), integrante da CCJ, disse que há "um vício introduzido pelo presidente Lula de partidarizar o STF". Mesmo assim, pessoalmente Dias não vê dificuldades para uma eventual aprovação de Cardozo, caso ele seja indicado. "Tenho boa vontade em relação a ele, porque é preparado para o exercício da função", disse Dias. Por outro lado, o tucano observou que "o ideal seria valorizar juristas renomados".
A decisão sobre o novo ministro deve ser tomada por Lula nos próximos dias.
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Conselhos e liberdade de expressão
Valor Econômico
Imprensa: Iniciativa é tentativa de reeditar, pelos Estados, Conselho federal que a Câmara já derrubou
Conselho de Comunicação tramita no CE, BA, AL e PI
Murillo Camarotto | Do Recife
04/11/2010Text Resize
Guilherme Maranhão/Folhapress - 29/8/1997
José Paulo Cavalcanti Filho critica conselhos: "Se o jornal mentiu, que pague indenização. Controle se faz no bolso. No mundo todo é assim"Identificar e denunciar "irregularidades" cometidas por veículos de imprensa são atribuições comuns a pelo menos três das quatro propostas de criação e remodelagem de conselhos estaduais de comunicação. Em tramitação em quatro Estados do Nordeste (Ceará, Bahia, Alagoas e Piauí), os projetos são apresentados oficialmente como indutores de novas políticas públicas de comunicação, porém três com caráter abertamente fiscalizador.
Projeto mais avançado até agora, o Conselho Estadual de Comunicação Social do Ceará (Cecs) teve seu texto aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa. De lá, a proposta seguiu para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que no momento analisa sua viabilidade jurídica. Se habilitado, o projeto terá o seu mérito analisado pela Casa Civil e pelo governador Cid Gomes (PSB).
Elaborado por um conjunto de organizações sociais, o projeto foi encampado pela deputada estadual Rachel Marques (PT), que o levou ao plenário. Em tratamento médico, a parlamentar não respondeu aos pedidos de entrevista. Porém, um dos responsáveis pelo projeto, o jornalista e professor universitário Ismar Capistrano garantiu que o conselho não exercerá qualquer tipo de pressão sobre os meios de comunicação, porém admitiu a existência de uma "função acessória" de fiscalização.
"Se for detectada alguma irregularidade, o conselho encaminha um parecer ao Ministério Público, que analisa a situação e avalia a necessidade de medidas cabíveis", afirmou Capistrano, coordenador de formação da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária do Ceará. Ele esclarece que o projeto aprovado em plenário é de indicação, e não de lei. Ou seja, trata-se apenas de uma sugestão ao governador, que pode ou não aceitá-la. Em caso positivo, aí então é que seria encaminhado ao Legislativo o projeto de lei.
Procurada, a assessoria de imprensa do governo cearense informou que Cid Gomes ainda não tomou conhecimento do texto em tramitação. Lembrou, porém, que o governador já se manifestou sobre o tema, ao dizer que "nenhum conselho deve ter poder sobre a imprensa".
Para o advogado José Paulo Cavalcanti Filho, ex-ministro da Justiça e especialista em legislações que regulam a imprensa, a criação de foros estaduais parece ser uma estratégia alternativa para a viabilização da atividade do Conselho Federal de Jornalismo, cujo projeto foi rejeitado pela Câmara dos Deputados, em 2004.
"Houve um clamor nacional contra esse projeto e ele não foi aprovado por via federal. Ressurge agora dentro de um projeto de poder mais amplo nas esferas estaduais. É legítimo supor, portanto, que se trata da mesma matriz autoritária", afirmou Cavalcanti. Ele lembrou, ainda, que a criação de conselhos estaduais é inconstitucional, visto que cabe exclusivamente à União regular os meios de comunicação.
E foi justamente por esse motivo que a PGE do Piauí deu parecer contrário à criação do conselho local. Ainda assim, as organizações que defendem o projeto irão apresentá-lo novamente na próxima semana, em reunião com deputados simpáticos à causa. "Consideramos preguiçoso o parecer da Procuradoria", afirmou Oscar Barros, coordenador do comitê piauiense do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), organização que defende a criação do conselho.
Secretário de Comunicação do Piauí durante a gestão de Wellington Dias (PT), Barros participou da elaboração do projeto para criação do conselho estadual. Segundo ele, o órgão seria vinculado ao poder legislativo e teria a função de assessorar os parlamentares em temas que envolvam comunicação social. "Eu quero poder dizer, por exemplo, que o sul do Estado necessita de cursos para operadores de rádio", explicou ele. Outra atribuição do conselho seria o incentivo à produção de conteúdo local.
No entanto, o projeto piauiense também prevê fiscalização dos meios de comunicação. "Se o conselho acha que uma emissora está exacerbando em sua função, ele encaminha o caso à Assembleia e, depois, ao Ministério Público", explicou Barros. "Com o conselho, a vigilância pode ser feita com mais vigor", completou.
Questionado sobre o que poderia configurar tal exacerbação, ele citou o exemplo hipotético de exploração da imagem de pessoas com deficiência na televisão. "Quero deixar claro que a intenção não é calar a boca de jornalista nenhum", enfatizou.
A tarefa de monitorar os meios de comunicação e denunciar "irregularidades" é atribuída aos conselhos de caráter consultivo, que é o que propõe os projetos de Piauí e Bahia. No Ceará, o texto da proposta cita funções "consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas" para o colegiado. Em Alagoas, que desde 2001 já tem um conselho estadual de comunicação, a proposta é que ganhe a função deliberativa, ou seja, com capacidade de participar das decisões.
"A proposta surgiu dentro do próprio colegiado, que ao analisar algumas questões entendeu que também deveria colocá-las em prática", afirmou o presidente do conselho, Marcos Guimarães. Ele afirma, entretanto, que o projeto está parado no Gabinete Civil estadual. "Ainda está em manuscritos", contou.
Assim como os demais, ele também negou que haja qualquer intenção de cercear a liberdade de imprensa em Alagoas, porém admitiu que o órgão exerce fiscalização sobre o conteúdo produzido no Estado. "Se você tem um programa de televisão que exibe um cadáver ao meio-dia, isso tem que ser discutido. A sociedade tem que discutir a informação que consome", opina.
Para Cavalcanti Filho, os conselhos estaduais representam uma volta ao passado. Ele defende que o controle dos meios de comunicação seja feito sob a forma de indenizações mais pesadas sobre a publicação de conteúdo considerado equivocado ou difamatório. "Se o jornal mentiu, que pague a indenização. O controle se faz no bolso. No mundo todo é assim".
Na Bahia, o projeto que visa a criação do conselho local também está sob análise técnica da PGE. O secretário estadual de Comunicação, Robinson Almeida, afirma que a proposta não faz menção a qualquer controle sobre os meios de comunicação. "A sugestão é de que atue na elaboração de políticas públicas, como apoio à produção de conteúdo regional, inclusão digital e democratização da informação".
Segundo ele, o maior benefício da criação do colegiado será "a possibilidade de a sociedade participar das discussões sobre as políticas públicas, assim como acontece nas áreas de Saúde e Educação". "Para o governo da Bahia, a fiscalização dos meios de comunicação é da própria sociedade, pelo controle remoto", afirmou o secretário, para depois informar que o projeto deve ser encaminhado ainda este ano para a Assembleia Legislativa.
Cavalcanti Filho tem dúvidas se a criação dos conselhos estaduais pode trazer riscos reais para a liberdade de imprensa no Brasil. Segundo ele, tudo vai depender do tratamento que Brasília dará ao tema. "Se o grupo dominante no poder quiser disseminar essa ideia, aí é um horror. Aí é um modelo de matriz claramente autoritária", avaliou.
Imprensa: Iniciativa é tentativa de reeditar, pelos Estados, Conselho federal que a Câmara já derrubou
Conselho de Comunicação tramita no CE, BA, AL e PI
Murillo Camarotto | Do Recife
04/11/2010Text Resize
Guilherme Maranhão/Folhapress - 29/8/1997
José Paulo Cavalcanti Filho critica conselhos: "Se o jornal mentiu, que pague indenização. Controle se faz no bolso. No mundo todo é assim"Identificar e denunciar "irregularidades" cometidas por veículos de imprensa são atribuições comuns a pelo menos três das quatro propostas de criação e remodelagem de conselhos estaduais de comunicação. Em tramitação em quatro Estados do Nordeste (Ceará, Bahia, Alagoas e Piauí), os projetos são apresentados oficialmente como indutores de novas políticas públicas de comunicação, porém três com caráter abertamente fiscalizador.
Projeto mais avançado até agora, o Conselho Estadual de Comunicação Social do Ceará (Cecs) teve seu texto aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa. De lá, a proposta seguiu para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que no momento analisa sua viabilidade jurídica. Se habilitado, o projeto terá o seu mérito analisado pela Casa Civil e pelo governador Cid Gomes (PSB).
Elaborado por um conjunto de organizações sociais, o projeto foi encampado pela deputada estadual Rachel Marques (PT), que o levou ao plenário. Em tratamento médico, a parlamentar não respondeu aos pedidos de entrevista. Porém, um dos responsáveis pelo projeto, o jornalista e professor universitário Ismar Capistrano garantiu que o conselho não exercerá qualquer tipo de pressão sobre os meios de comunicação, porém admitiu a existência de uma "função acessória" de fiscalização.
"Se for detectada alguma irregularidade, o conselho encaminha um parecer ao Ministério Público, que analisa a situação e avalia a necessidade de medidas cabíveis", afirmou Capistrano, coordenador de formação da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária do Ceará. Ele esclarece que o projeto aprovado em plenário é de indicação, e não de lei. Ou seja, trata-se apenas de uma sugestão ao governador, que pode ou não aceitá-la. Em caso positivo, aí então é que seria encaminhado ao Legislativo o projeto de lei.
Procurada, a assessoria de imprensa do governo cearense informou que Cid Gomes ainda não tomou conhecimento do texto em tramitação. Lembrou, porém, que o governador já se manifestou sobre o tema, ao dizer que "nenhum conselho deve ter poder sobre a imprensa".
Para o advogado José Paulo Cavalcanti Filho, ex-ministro da Justiça e especialista em legislações que regulam a imprensa, a criação de foros estaduais parece ser uma estratégia alternativa para a viabilização da atividade do Conselho Federal de Jornalismo, cujo projeto foi rejeitado pela Câmara dos Deputados, em 2004.
"Houve um clamor nacional contra esse projeto e ele não foi aprovado por via federal. Ressurge agora dentro de um projeto de poder mais amplo nas esferas estaduais. É legítimo supor, portanto, que se trata da mesma matriz autoritária", afirmou Cavalcanti. Ele lembrou, ainda, que a criação de conselhos estaduais é inconstitucional, visto que cabe exclusivamente à União regular os meios de comunicação.
E foi justamente por esse motivo que a PGE do Piauí deu parecer contrário à criação do conselho local. Ainda assim, as organizações que defendem o projeto irão apresentá-lo novamente na próxima semana, em reunião com deputados simpáticos à causa. "Consideramos preguiçoso o parecer da Procuradoria", afirmou Oscar Barros, coordenador do comitê piauiense do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), organização que defende a criação do conselho.
Secretário de Comunicação do Piauí durante a gestão de Wellington Dias (PT), Barros participou da elaboração do projeto para criação do conselho estadual. Segundo ele, o órgão seria vinculado ao poder legislativo e teria a função de assessorar os parlamentares em temas que envolvam comunicação social. "Eu quero poder dizer, por exemplo, que o sul do Estado necessita de cursos para operadores de rádio", explicou ele. Outra atribuição do conselho seria o incentivo à produção de conteúdo local.
No entanto, o projeto piauiense também prevê fiscalização dos meios de comunicação. "Se o conselho acha que uma emissora está exacerbando em sua função, ele encaminha o caso à Assembleia e, depois, ao Ministério Público", explicou Barros. "Com o conselho, a vigilância pode ser feita com mais vigor", completou.
Questionado sobre o que poderia configurar tal exacerbação, ele citou o exemplo hipotético de exploração da imagem de pessoas com deficiência na televisão. "Quero deixar claro que a intenção não é calar a boca de jornalista nenhum", enfatizou.
A tarefa de monitorar os meios de comunicação e denunciar "irregularidades" é atribuída aos conselhos de caráter consultivo, que é o que propõe os projetos de Piauí e Bahia. No Ceará, o texto da proposta cita funções "consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas" para o colegiado. Em Alagoas, que desde 2001 já tem um conselho estadual de comunicação, a proposta é que ganhe a função deliberativa, ou seja, com capacidade de participar das decisões.
"A proposta surgiu dentro do próprio colegiado, que ao analisar algumas questões entendeu que também deveria colocá-las em prática", afirmou o presidente do conselho, Marcos Guimarães. Ele afirma, entretanto, que o projeto está parado no Gabinete Civil estadual. "Ainda está em manuscritos", contou.
Assim como os demais, ele também negou que haja qualquer intenção de cercear a liberdade de imprensa em Alagoas, porém admitiu que o órgão exerce fiscalização sobre o conteúdo produzido no Estado. "Se você tem um programa de televisão que exibe um cadáver ao meio-dia, isso tem que ser discutido. A sociedade tem que discutir a informação que consome", opina.
Para Cavalcanti Filho, os conselhos estaduais representam uma volta ao passado. Ele defende que o controle dos meios de comunicação seja feito sob a forma de indenizações mais pesadas sobre a publicação de conteúdo considerado equivocado ou difamatório. "Se o jornal mentiu, que pague a indenização. O controle se faz no bolso. No mundo todo é assim".
Na Bahia, o projeto que visa a criação do conselho local também está sob análise técnica da PGE. O secretário estadual de Comunicação, Robinson Almeida, afirma que a proposta não faz menção a qualquer controle sobre os meios de comunicação. "A sugestão é de que atue na elaboração de políticas públicas, como apoio à produção de conteúdo regional, inclusão digital e democratização da informação".
Segundo ele, o maior benefício da criação do colegiado será "a possibilidade de a sociedade participar das discussões sobre as políticas públicas, assim como acontece nas áreas de Saúde e Educação". "Para o governo da Bahia, a fiscalização dos meios de comunicação é da própria sociedade, pelo controle remoto", afirmou o secretário, para depois informar que o projeto deve ser encaminhado ainda este ano para a Assembleia Legislativa.
Cavalcanti Filho tem dúvidas se a criação dos conselhos estaduais pode trazer riscos reais para a liberdade de imprensa no Brasil. Segundo ele, tudo vai depender do tratamento que Brasília dará ao tema. "Se o grupo dominante no poder quiser disseminar essa ideia, aí é um horror. Aí é um modelo de matriz claramente autoritária", avaliou.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Texto sobre dialogos institucionais publicado
Vieira, Jose Ribas e outros autores na "A&C Revista de Direito
Administrativo e Constitucional", Ano 10. Nº 41, julho/setembro 2010, p.
123-146,o nosso artigo "Saídas institucionais ou a força do processo
democrático na prevalência da constituição". A revista tem 241 páginas issn 15163210 palavras chave dialogos institucionais, judiciário, constitucição
Administrativo e Constitucional", Ano 10. Nº 41, julho/setembro 2010, p.
123-146,o nosso artigo "Saídas institucionais ou a força do processo
democrático na prevalência da constituição". A revista tem 241 páginas issn 15163210 palavras chave dialogos institucionais, judiciário, constitucição
terça-feira, 2 de novembro de 2010
Texto de Waldron em Harvard Law Review de 2009
http://www.harvardlawreview.org/issues/123/may10/2009_Oliver_Wendell_Holmes_Lectures_7058.php
Novo texto de Waldron
Toleration and Calumny: Bayle, Locke, Montesquie and Voltaire on
Religious Hate Speech on SSRN
Religious Hate Speech on SSRN
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
A literatura constitucional americana recente
A literatura constitucional americana no período de 2009 a 2010 vem merecendo uma tradução na análise de temas como:a deferência entre os poderes (Ferenjohn); a relação entre decisão judicial e a sociedade (Friedman); "many minds" (Sunstein); juízes leigos e amicus curiae (Vermeule); o controle do executivo (Ackerman); e, por fim, revisitando a perspectiva moral (Dworkin). A esse conjunto, soma-se em outubro de 2010 a obra Ram Hirschl - Constitutional Theocracy (Harvard University Press, 2010). A teocracia constitucional significa para o autor o cruzamento de duas variáveis a saber: a presença do constitucionalismo do século XX com a prevalência da governança com o retorno da religião no presente momento histórico. Hirschl observa que, na verdade, a questão religiosa sempre esteve atuante no debate constitucional. A obra Constitutional Theocracy denota que o Direito Constitucional é uma forma de realizar a política de outro mundo. Destaca a temática religiosa nas sociedades asiáticas (Malásia, por exemplo), no espaço do oriente médio, nas sociedades muçulmanas, na América Latina (aborda a questão da Lei de Biossegurança no Brasil), nos Estados Unidos, na Carta dos Direitos Humanos do Canadá e na Europa (notadamente na Alemanha, na França e na Inglaterra). Estabelece arquetipos da relação entre o Estado e a religião, pág. 39. Hirschl aponta para uma solução pragmática diferente das visões de "povo" idealizada por Ackerman ou da razão pública de Rawls (pág. 43). O estudo denota, naturalmente, a importância das cortes constitucionais. Sublinha-se, assim, "a variedade e a engenhosidade em direcionamento da lei religiosa pelas cortes constitucionais cuja as jurisprudência é examinada aqui são intelectuamente intriguante" (pág. 244). A judicialização da megapolítica está, dessa forma, mais uma vez presente quando o problema estado e religião retorna ao coração da política. As cortes estão sendo chamadasde forma crescente para articular e resolver os parâmetros da identidade coletiva (pág. 248). A religião como natureza da escritura constitucional - seu largo alcance , mais larga do que a vida, e caraer onipresente - pode ser como um contraponto efetivo para uma escritura religiosa.
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