sábado, 28 de março de 2009
Celso de Mello e o diálogo institucional
A med. caut. no MS 27.931-1-1 DF inaugura claramente na decisão do Ministro Celso de Mello o tema do diálogo institucional. A interpretação data por Temer objetiva a restabelecer o diálogo institucional entre a Presidência da República eo Congresso Nacional. Na página 10 de sua decisão expressa: "Na realidade, a deliberação ora questionada busca reequilibrar as relações institucionais entre a Presidência da República e o Congresso Nacional, fazendo-o mediante interpretação que destaca o caráter fundamental que assume, em nossa organização política, o princípio da divisão funcional de poder..." E culmina:"Se é certo, de um lado, que o diálogo institucional entre o poder Executivo e o Poder Legislativo há de ser desenvolvido com observância dos marcos regulatórios que a própria Constituição da República define...". Assim temos além do ativismo jurisdicional e o "garantismo", a citada temática.
STF e a interpretação de Michel Temer
Folha de São Paulo
São Paulo, sábado, 28 de março de 2009
STF mantém decisão de Temer sobre MPs
Liminar do ministro Celso de Mello sustenta que edição de medidas provisórias não pode impedir o Congresso de legislar
Medida ainda precisará ser analisada pelo plenário do Supremo; Temer diz que vai ouvir oposição para adotar a interpretação de imediato
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu um primeiro aval ontem, em decisão liminar, à interpretação do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), de permitir que o Legislativo passe por cima da prioridade às medidas provisórias e analise outros projetos.
Em resposta a um mandado de segurança movido pela oposição (que é a que mais perde com a interpretação de Temer, já que vê enfraquecida a tática de usar as MPs para barrar votações e pressionar o governo), Celso de Mello diz que o fato de o presidente da República ter a competência de editar MPs "não pode legitimar práticas de "cesarismo governamental" nem inibir o exercício, pelo Congresso Nacional, de sua função primária de legislar".
Em sua decisão, Melo elogiou a atitude de Temer e criticou a "crescente apropriação institucional do poder de legislar".
O plenário do STF ainda precisa analisar a questão, em julgamento ainda não agendado, mas uma possível confirmação da posição aumentará o poder dos presidentes das duas Casas do Congresso, hoje comandadas pelo PMDB, que são os responsáveis por definir a pauta de projetos levados à votação.
Embora haja a possibilidade de o governo ver retardada a votação das MPs ou de assistir à votação de projetos que lhe desagradam, o mais provável é que ele não seja prejudicado: em geral o Executivo conta com o apoio dos presidentes da Câmara e do Senado, além de ter a maioria no Congresso, o que lhe dá maior poder para definir os projetos analisados.
Desde setembro de 2001, as MPs não votadas pelo Congresso em até 45 dias obtêm prioridade de votação no plenário, barrando a análise de todos os outros projetos. Pela interpretação de Temer, projetos que não são objeto de MPs (como emendas à Constituição, decretos e resoluções) podem ser votados em sessões extraordinárias da Câmara ou do Senado, sob o argumento de que a prioridades às MPs, editadas pelo Executivo, interfeririam na autonomia dos Poderes.
A nova interpretação surgiu no momento em que o Congresso registrou sua mais baixa produção legislativa desde 2000 -conforme revelou a Folha na semana passada.
Defensor da interpretação de Temer, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), disse que vai ingressar com outro mandado de segurança no STF pedindo que o Judiciário obrigue o Congresso a instalar comissões especiais para analisar preliminarmente as MPs. Isso diminuiria um pouco o poder dos presidentes, que hoje são os responsáveis pela indicação dos relatores das medidas provisórias.
Com a decisão do ministro do STF, Temer disse que vai consultar a oposição sobre a possibilidade de colocar em prática imediatamente a nova modalidade: "Resta-nos agora montar a melhor pauta de votação para o Brasil", afirmou José Aníbal (SP), líder da bancada do PSDB. Agora poderá ser votado o projeto que cria o "cadastro positivo", lista de clientes adimplentes no comércio, e propostas do governo para prevenir violência nos estádios de futebol.
São Paulo, sábado, 28 de março de 2009
STF mantém decisão de Temer sobre MPs
Liminar do ministro Celso de Mello sustenta que edição de medidas provisórias não pode impedir o Congresso de legislar
Medida ainda precisará ser analisada pelo plenário do Supremo; Temer diz que vai ouvir oposição para adotar a interpretação de imediato
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu um primeiro aval ontem, em decisão liminar, à interpretação do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), de permitir que o Legislativo passe por cima da prioridade às medidas provisórias e analise outros projetos.
Em resposta a um mandado de segurança movido pela oposição (que é a que mais perde com a interpretação de Temer, já que vê enfraquecida a tática de usar as MPs para barrar votações e pressionar o governo), Celso de Mello diz que o fato de o presidente da República ter a competência de editar MPs "não pode legitimar práticas de "cesarismo governamental" nem inibir o exercício, pelo Congresso Nacional, de sua função primária de legislar".
Em sua decisão, Melo elogiou a atitude de Temer e criticou a "crescente apropriação institucional do poder de legislar".
O plenário do STF ainda precisa analisar a questão, em julgamento ainda não agendado, mas uma possível confirmação da posição aumentará o poder dos presidentes das duas Casas do Congresso, hoje comandadas pelo PMDB, que são os responsáveis por definir a pauta de projetos levados à votação.
Embora haja a possibilidade de o governo ver retardada a votação das MPs ou de assistir à votação de projetos que lhe desagradam, o mais provável é que ele não seja prejudicado: em geral o Executivo conta com o apoio dos presidentes da Câmara e do Senado, além de ter a maioria no Congresso, o que lhe dá maior poder para definir os projetos analisados.
Desde setembro de 2001, as MPs não votadas pelo Congresso em até 45 dias obtêm prioridade de votação no plenário, barrando a análise de todos os outros projetos. Pela interpretação de Temer, projetos que não são objeto de MPs (como emendas à Constituição, decretos e resoluções) podem ser votados em sessões extraordinárias da Câmara ou do Senado, sob o argumento de que a prioridades às MPs, editadas pelo Executivo, interfeririam na autonomia dos Poderes.
A nova interpretação surgiu no momento em que o Congresso registrou sua mais baixa produção legislativa desde 2000 -conforme revelou a Folha na semana passada.
Defensor da interpretação de Temer, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), disse que vai ingressar com outro mandado de segurança no STF pedindo que o Judiciário obrigue o Congresso a instalar comissões especiais para analisar preliminarmente as MPs. Isso diminuiria um pouco o poder dos presidentes, que hoje são os responsáveis pela indicação dos relatores das medidas provisórias.
Com a decisão do ministro do STF, Temer disse que vai consultar a oposição sobre a possibilidade de colocar em prática imediatamente a nova modalidade: "Resta-nos agora montar a melhor pauta de votação para o Brasil", afirmou José Aníbal (SP), líder da bancada do PSDB. Agora poderá ser votado o projeto que cria o "cadastro positivo", lista de clientes adimplentes no comércio, e propostas do governo para prevenir violência nos estádios de futebol.
sexta-feira, 27 de março de 2009
Novo critério para a aprovação de repercussão geral
O Prof. Ferando Gama envia a seguinte notícia oriunda do STF:
27/03/2009
STF estabelece nova regra em votação sobre repercussão geral
Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (26) uma nova regra para os julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, filtro que permite à Corte analisar somente recursos extraordinários de interesse de toda a sociedade,
Pela decisão, tomada no Plenário, o primeiro ministro que divergir do voto do relator do recurso terá de disponibilizar seus motivos no sistema eletrônico de votação desses casos, disponível no portal do STF. O objetivo é permitir que a razão da divergência seja divulgada, o que é importante especialmente quando o relator acaba vencido na votação da repercussão geral.
Os recursos extraordinários submetidos ao filtro da repercussão geral são analisados no Plenário Virtual, sistema operado pelos próprios ministros, localizado no portal da Corte. No ano passado, foi decidido em sessão administrativa que os julgamentos no Plenário Virtual passariam a ser públicos. A pauta também fica disponível no portal do STF.
A Corte tem 20 dias para se manifestar sobre a existência ou não da repercussão geral em determinado tema. Com o Plenário Virtual, é possível dar a maior celeridade possível a essa atividade, já que ele permite que os ministros examinem, todos ao mesmo tempo, os processos em votação.
As questões que envolvam a análise de repercussão geral podem ser acompanhadas no portal do STF, no menu Jurisprudência. As decisões sobre o tema também são divulgadas no menu "Notícias STF".
27/03/2009
STF estabelece nova regra em votação sobre repercussão geral
Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (26) uma nova regra para os julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, filtro que permite à Corte analisar somente recursos extraordinários de interesse de toda a sociedade,
Pela decisão, tomada no Plenário, o primeiro ministro que divergir do voto do relator do recurso terá de disponibilizar seus motivos no sistema eletrônico de votação desses casos, disponível no portal do STF. O objetivo é permitir que a razão da divergência seja divulgada, o que é importante especialmente quando o relator acaba vencido na votação da repercussão geral.
Os recursos extraordinários submetidos ao filtro da repercussão geral são analisados no Plenário Virtual, sistema operado pelos próprios ministros, localizado no portal da Corte. No ano passado, foi decidido em sessão administrativa que os julgamentos no Plenário Virtual passariam a ser públicos. A pauta também fica disponível no portal do STF.
A Corte tem 20 dias para se manifestar sobre a existência ou não da repercussão geral em determinado tema. Com o Plenário Virtual, é possível dar a maior celeridade possível a essa atividade, já que ele permite que os ministros examinem, todos ao mesmo tempo, os processos em votação.
As questões que envolvam a análise de repercussão geral podem ser acompanhadas no portal do STF, no menu Jurisprudência. As decisões sobre o tema também são divulgadas no menu "Notícias STF".
quinta-feira, 26 de março de 2009
Crítica as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol
http://www.cebsuai.org/content/view/1780/77/ Com este endereço eletrônico temos acesso a entrevista de representante dos povos indigenas no Estado de Roraima criticando as condicionantes estabelecidas para o caso Raposa Serra do Sol
quarta-feira, 25 de março de 2009
A obra Ativismo Judicial e o Supremo Tribunal Federal: entrevista
Edição 242
24 de março de 2009
Carregando... Entrelinhas
STF em debate pela jornalista Júlia Faria da UFRj sobre a obra Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal publicada pela Editora Jurua em 2009
Em tempos atuais em que o Supremo Tribunal Federal (STF) protagoniza um ativo papel no cenário político nacional, professores do curso de Direito de importantes universidades brasileiras reúnem-se no livro Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal para discutir o tema. Organizada por Vanice Regina Lírio do Valle, professora da Universidade Estácio de Sá, a obra tem a contribuição de José Ribas Vieira e Margarida Lacombe, docentes da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
O STF, conhecido também como Suprema Corte, é a maior instância do Poder Judiciário brasileiro. Composto por 11 ministros, analisa as ações judiciais que mobilizam os interesses de toda nação, sendo, portanto, árbitro nos conflitos entre o Estado e os cidadãos e ainda entre os três Poderes Nacionais: Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário.
Na tarefa de zelar pela defesa da Constituição Federal, admitindo sempre a igualdade entre todos os indivíduos, o Supremo Tribunal tem, entretanto, despertado polêmicas. A comunidade jurídica nacional tem discutido, principalmente, a participação do STF e de seus ministros de forma ativa na política brasileira, refletindo as dimensões políticas e institucionais da Suprema Corte.
Ampliando o horizonte dessas reflexões e discussões, a obra Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal traça um panorama da jurisdição constitucional brasileira. A publicação, que tem ainda a participação de Alexandre Garrido da Silva, da Universidade Federal de Uberlândia, Deilton Ribeiro Brasil, da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, Marcus Firmino Santiago da Silva, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e Rodrigo de Souza Tavares, da Universidade Gama Filho, pode ser encontrada à venda no endereço virtual da Editora Juruá (www.jurua.com.br).
Para saber mais detalhes do livro, o Olhar Virtual conversou com o professor José Ribas Vieira. Confira a seguir.
Olhar Virtual: No que consiste o ativismo jurisdicional e de que forma ele se relaciona com o Supremo Tribunal Federal (STF)?
A obra, no seu capítulo 1, tem como objetivo central discutir as dificuldades de definir a noção de "ativismo judicial". Apesar dos problemas decorrentes dessa delimitação, o citado capítulo aponta que a Academia contribui no sentido de ter um método para enquadrar essa categoria. O primeiro capítulo traça, portanto, uma trajetória de como o ativismo judicial é visualizado no sistema de common law, no qual está a sua matriz, e no modelo da civil law. Culmina então por distinguir judicialização da política do ativismo judicial. Por fim, num conceito preliminar, traça que o ativismo jurisdicional é o resultado de uma especificidade da nossa judicialização da política. Isto é, o ativismo jurisdicional dota o Supremo Tribunal Federal de uma capacidade de alargar as suas atribuições jurisdicionais, firmando como conseqüência uma centralização do seu processo decisório em detrimento da autonomia das demais instâncias do Judiciário brasileiro.
Olhar Virtual: De forma geral e sintética, qual a abordagem da publicação?
A obra objetiva contribuir na distinção entre a judicialização da política e o ativismo judicial. Procura especificar que, devido ao atual perfil da Corte Suprema no Brasil, esta desenvolve um protagonismo institucional e político próprio. E é justamente esse protagonismo que denominamos ativismo jurisdicional ou judicial. A obra está, então, fundamentada em um trabalho de Direito Comparado e em uma profunda pesquisa sobre o tema do ativismo judicial. O livro direciona-se também para aplicar essa categoria do ativismo jurisdicional no sentido de interpretar as decisões do STF e das categorias jurídicas por ele adotadas. É uma obra importante para a atividade profissional do Direito, como também na formação jurídica nos níveis de graduação e pós-graduação em sentido estrito. É uma obra que está toda estrutura numa organicidade teórica e analítica.
Olhar Virtual: De que forma o livro se relaciona com a realidade brasileira atual? O senhor poderia citar casos em que o ativismo jurisdicional esteve ou está latente?
A obra reflete a crise de legitimidade do Estado brasileiro e o protagonismo do STF. Examinam-se as categorias, como "força normativa dos fatos", em que a Corte Suprema brasileira procura resolver, por exemplo, a falta de disciplina por parte do Congresso Nacional a respeito da criação de novos municípios. Mapeamos também como os instrumentos do nível do mandado de injunção são aplicados para resolver a questão da necessidade de regular a greve dos servidores públicos.
Olhar Virtual: Qual foi a motivação para a publicação do livro? Como nasceu a idéia para abordar o assunto?
A motivação da obra resulta em constatar que a Universidade brasileira tem a responsabilidade de contribuir no entendimento da presente realidade social de nosso país. Hoje o STF é um objeto central para o problema da resolução da crise da legitimidade do Estado brasileiro.
Olhar Virtual: Qual a relação do Laboratório de Análise Jurisprudencial (LAJ) do STF
com a elaboração do livro?
O Laboratório de Análise Jurisprudencial ou Observatório da Jurisprudência Brasileira (OJB), como se apresenta atualmente na Faculdade de Direito da UFRJ, mostra como temos, no caso do Direito, uma busca por novas formas de investigação científica. Assim, o LAJ, ou hoje OJB, traduz um processo coletivo de pesquisa de caráter interdisciplinar e crítico.
Olhar Virtual: Como o senhor foi convidado para participar da elaboração do livro?
O LAJ ou OJB como processo coletivo visa a mobilizar a integração de estudiosos no assunto. Assim, ele tem um sentido interinstitucional porque se desenvolveu com o apoio da Universidade Nacional de Brasília (UnB) e recursos financeiros do Ministério da Justiça. Lembramos que, além da obra publicada, temos o número 3 da Revista Jurídica da Faculdade de Direito da UFRJ, lançado no dia 26 de janeiro passado. Vale sublinhar que a citada revista é um dossiê em que casos difíceis do ativismo jurisdicional no STF são estudados.
Olhar Virtual: Como é organizado o livro?
A obra, como pode ser notado no capítulo I sobre a conceituação do ativismo jurisdicional, tem uma organização dividida em capítulos como as vias usadas para o ativismo jurisdicional, as categorias, se há neoconstitucionalismo e formalismo e, por fim, a conclusão.
24 de março de 2009
Carregando... Entrelinhas
STF em debate pela jornalista Júlia Faria da UFRj sobre a obra Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal publicada pela Editora Jurua em 2009
Em tempos atuais em que o Supremo Tribunal Federal (STF) protagoniza um ativo papel no cenário político nacional, professores do curso de Direito de importantes universidades brasileiras reúnem-se no livro Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal para discutir o tema. Organizada por Vanice Regina Lírio do Valle, professora da Universidade Estácio de Sá, a obra tem a contribuição de José Ribas Vieira e Margarida Lacombe, docentes da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
O STF, conhecido também como Suprema Corte, é a maior instância do Poder Judiciário brasileiro. Composto por 11 ministros, analisa as ações judiciais que mobilizam os interesses de toda nação, sendo, portanto, árbitro nos conflitos entre o Estado e os cidadãos e ainda entre os três Poderes Nacionais: Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário.
Na tarefa de zelar pela defesa da Constituição Federal, admitindo sempre a igualdade entre todos os indivíduos, o Supremo Tribunal tem, entretanto, despertado polêmicas. A comunidade jurídica nacional tem discutido, principalmente, a participação do STF e de seus ministros de forma ativa na política brasileira, refletindo as dimensões políticas e institucionais da Suprema Corte.
Ampliando o horizonte dessas reflexões e discussões, a obra Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal traça um panorama da jurisdição constitucional brasileira. A publicação, que tem ainda a participação de Alexandre Garrido da Silva, da Universidade Federal de Uberlândia, Deilton Ribeiro Brasil, da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, Marcus Firmino Santiago da Silva, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e Rodrigo de Souza Tavares, da Universidade Gama Filho, pode ser encontrada à venda no endereço virtual da Editora Juruá (www.jurua.com.br).
Para saber mais detalhes do livro, o Olhar Virtual conversou com o professor José Ribas Vieira. Confira a seguir.
Olhar Virtual: No que consiste o ativismo jurisdicional e de que forma ele se relaciona com o Supremo Tribunal Federal (STF)?
A obra, no seu capítulo 1, tem como objetivo central discutir as dificuldades de definir a noção de "ativismo judicial". Apesar dos problemas decorrentes dessa delimitação, o citado capítulo aponta que a Academia contribui no sentido de ter um método para enquadrar essa categoria. O primeiro capítulo traça, portanto, uma trajetória de como o ativismo judicial é visualizado no sistema de common law, no qual está a sua matriz, e no modelo da civil law. Culmina então por distinguir judicialização da política do ativismo judicial. Por fim, num conceito preliminar, traça que o ativismo jurisdicional é o resultado de uma especificidade da nossa judicialização da política. Isto é, o ativismo jurisdicional dota o Supremo Tribunal Federal de uma capacidade de alargar as suas atribuições jurisdicionais, firmando como conseqüência uma centralização do seu processo decisório em detrimento da autonomia das demais instâncias do Judiciário brasileiro.
Olhar Virtual: De forma geral e sintética, qual a abordagem da publicação?
A obra objetiva contribuir na distinção entre a judicialização da política e o ativismo judicial. Procura especificar que, devido ao atual perfil da Corte Suprema no Brasil, esta desenvolve um protagonismo institucional e político próprio. E é justamente esse protagonismo que denominamos ativismo jurisdicional ou judicial. A obra está, então, fundamentada em um trabalho de Direito Comparado e em uma profunda pesquisa sobre o tema do ativismo judicial. O livro direciona-se também para aplicar essa categoria do ativismo jurisdicional no sentido de interpretar as decisões do STF e das categorias jurídicas por ele adotadas. É uma obra importante para a atividade profissional do Direito, como também na formação jurídica nos níveis de graduação e pós-graduação em sentido estrito. É uma obra que está toda estrutura numa organicidade teórica e analítica.
Olhar Virtual: De que forma o livro se relaciona com a realidade brasileira atual? O senhor poderia citar casos em que o ativismo jurisdicional esteve ou está latente?
A obra reflete a crise de legitimidade do Estado brasileiro e o protagonismo do STF. Examinam-se as categorias, como "força normativa dos fatos", em que a Corte Suprema brasileira procura resolver, por exemplo, a falta de disciplina por parte do Congresso Nacional a respeito da criação de novos municípios. Mapeamos também como os instrumentos do nível do mandado de injunção são aplicados para resolver a questão da necessidade de regular a greve dos servidores públicos.
Olhar Virtual: Qual foi a motivação para a publicação do livro? Como nasceu a idéia para abordar o assunto?
A motivação da obra resulta em constatar que a Universidade brasileira tem a responsabilidade de contribuir no entendimento da presente realidade social de nosso país. Hoje o STF é um objeto central para o problema da resolução da crise da legitimidade do Estado brasileiro.
Olhar Virtual: Qual a relação do Laboratório de Análise Jurisprudencial (LAJ) do STF
com a elaboração do livro?
O Laboratório de Análise Jurisprudencial ou Observatório da Jurisprudência Brasileira (OJB), como se apresenta atualmente na Faculdade de Direito da UFRJ, mostra como temos, no caso do Direito, uma busca por novas formas de investigação científica. Assim, o LAJ, ou hoje OJB, traduz um processo coletivo de pesquisa de caráter interdisciplinar e crítico.
Olhar Virtual: Como o senhor foi convidado para participar da elaboração do livro?
O LAJ ou OJB como processo coletivo visa a mobilizar a integração de estudiosos no assunto. Assim, ele tem um sentido interinstitucional porque se desenvolveu com o apoio da Universidade Nacional de Brasília (UnB) e recursos financeiros do Ministério da Justiça. Lembramos que, além da obra publicada, temos o número 3 da Revista Jurídica da Faculdade de Direito da UFRJ, lançado no dia 26 de janeiro passado. Vale sublinhar que a citada revista é um dossiê em que casos difíceis do ativismo jurisdicional no STF são estudados.
Olhar Virtual: Como é organizado o livro?
A obra, como pode ser notado no capítulo I sobre a conceituação do ativismo jurisdicional, tem uma organização dividida em capítulos como as vias usadas para o ativismo jurisdicional, as categorias, se há neoconstitucionalismo e formalismo e, por fim, a conclusão.
Regulação vc Judiciário
Valor Economico de 25 de março de 2009
STF discute ações contra o SUS em audiência pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) está se munindo de subsídios para julgar um recurso envolvendo a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado. O grande reflexo que terá a decisão na área da saúde fez com que o ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, marcasse uma audiência pública para discutir o tema com especialistas. Será a quarta vez que o Supremo realiza audiências públicas para debater temas na iminência de julgamento - elas já foram feitas no caso do aborto de fetos anencéfalos, da importação de pneus usados e do uso de células-tronco em pesquisas científicas.
O recurso que será apreciado foi ajuizado pelo Estado do Rio Grande do Norte e ganhou status de repercussão geral no Supremo - o que faz com que os tribunais locais não possam mais remeter processos semelhantes à corte até sua decisão final. Há milhares de ações como essa tramitando em todas as instâncias do Judiciário sem uma jurisprudência uniforme a respeito do tema. Ao buscar a Justiça para obter remédios e tratamentos, os pacientes se valem do direito constitucional de acesso à saúde, pelo qual deveriam obtê-los ainda que não constem na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Por outro lado, o fornecimento dos medicamentos tem causado um rombo no orçamento da saúde dos Estados, por conta do bloqueio de verbas determinado pelas decisões judiciais.
Há a possibilidade de o julgamento resultar em uma súmula vinculante - o que faria com que todos os tribunais seguissem o enunciado -, o que não é bem visto pelos Estados, por conta da diversidade dos casos que chegam à Justiça. Mas, na opinião de Álvaro Ciarlini, secretário geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo deverá apontar o caminho mais racional para os julgamentos. "Uma soma de decisões judiciais não pode substituir políticas públicas", diz Ciarlini, um dos palestrantes no congresso preparatório à audiência que ocorre nesta semana. Para Débora Diniz, pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), que entrou como parte interessada na ação, é preciso enfrentar o problema do fornecimento dos medicamentos por meio da regulação política, e não apenas no Judiciário. (LC)
STF discute ações contra o SUS em audiência pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) está se munindo de subsídios para julgar um recurso envolvendo a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado. O grande reflexo que terá a decisão na área da saúde fez com que o ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, marcasse uma audiência pública para discutir o tema com especialistas. Será a quarta vez que o Supremo realiza audiências públicas para debater temas na iminência de julgamento - elas já foram feitas no caso do aborto de fetos anencéfalos, da importação de pneus usados e do uso de células-tronco em pesquisas científicas.
O recurso que será apreciado foi ajuizado pelo Estado do Rio Grande do Norte e ganhou status de repercussão geral no Supremo - o que faz com que os tribunais locais não possam mais remeter processos semelhantes à corte até sua decisão final. Há milhares de ações como essa tramitando em todas as instâncias do Judiciário sem uma jurisprudência uniforme a respeito do tema. Ao buscar a Justiça para obter remédios e tratamentos, os pacientes se valem do direito constitucional de acesso à saúde, pelo qual deveriam obtê-los ainda que não constem na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Por outro lado, o fornecimento dos medicamentos tem causado um rombo no orçamento da saúde dos Estados, por conta do bloqueio de verbas determinado pelas decisões judiciais.
Há a possibilidade de o julgamento resultar em uma súmula vinculante - o que faria com que todos os tribunais seguissem o enunciado -, o que não é bem visto pelos Estados, por conta da diversidade dos casos que chegam à Justiça. Mas, na opinião de Álvaro Ciarlini, secretário geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo deverá apontar o caminho mais racional para os julgamentos. "Uma soma de decisões judiciais não pode substituir políticas públicas", diz Ciarlini, um dos palestrantes no congresso preparatório à audiência que ocorre nesta semana. Para Débora Diniz, pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), que entrou como parte interessada na ação, é preciso enfrentar o problema do fornecimento dos medicamentos por meio da regulação política, e não apenas no Judiciário. (LC)
Resenha sobre a obra de Laurence Tribe.
O endereço eletrônico abre acesso a resenha da obra de Laurence Tribe - The Invisible Constitution. Foi enviada pelo Prof Farlei Martins
http://www.fed-soc.org/doclib/20090216_HorwitzEngage101.pdf
http://www.fed-soc.org/doclib/20090216_HorwitzEngage101.pdf
Sabatina do Presidente do STF
A sabatina do Presidente do STF pode ser vista o seu video ao clicar o item Observação" neste blog
São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2009
Sabatina Folha - Gilmar Mendes
Presidente do STF diz que não é "o líder da oposição"
Gilmar Mendes afirma que evitou desmoralização da corte ao soltar Daniel Dantas
O PRESIDENTE do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, rejeitou ontem, em sabatina da Folha, o rótulo de "líder da oposição". Ele diz que sua divisa é a "defesa do Estado de Direito" no país e atribui suas críticas frequentes ao governo à "situação de total descontrole" das instituições, principalmente na Polícia Federal. O ministro disse que até o presidente Lula compartilhou suas posições sobre a PF em conversa reservada. Questionado sobre a decisão favorável a Daniel Dantas, disse que o juiz Fausto De Sanctis tentava desmoralizar o STF.
DA REPORTAGEM LOCAL
A discussão sobre a Operação Satiagraha, que investigou Dantas, esquentou a sabatina de Mendes, que foi acompanhada por cerca de 300 pessoas. O ministro foi entrevistado por Renata Lo Prete, editora do Painel, que mediou o encontro, e pelos colunistas Fernando Rodrigues, Mônica Bergamo e Eliane Cantanhêde.
A plateia muitas vezes se dividiu entre manifestações favoráveis e contrárias ao ministro. Ao todo, o público se manifestou 16 vezes. Houve também momentos de maior tensão entre o ministro e os jornalistas. Ao longo de duas horas, Mendes bebeu seis copos de água. O ministro afirmou que o juiz De Sanctis, com sua atitude, quis "desmoralizar o STF, apostando que a opinião pública respaldaria aquela decisão". Para o ministro, se isso prevalecesse, De Sanctis seria hoje "o supremo juiz do Brasil".
Os jornalistas perguntaram sobre o suposto grampo de uma conversa telefônica entre Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A transcrição do diálogo foi publicada pela revista "Veja", que atribuiu a interceptação à Abin (Agência Brasileira de Inteligência), chefiada então por Paulo Lacerda.
Lo Prete e Cantanhêde questionaram o fato de o áudio nunca ter aparecido. Rodrigues levantou a hipótese de tal interceptação ter sido forjada. Bergamo perguntou da onde vinha a certeza da participação da Abin ou de Lacerda. Mendes disse que, após o primeiro habeas corpus a Dantas, foi informado da nova prisão do banqueiro. Procurou, então, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e falou com a vice-presidente, Suzana Camargo. Segundo o ministro, ela lhe afirmou: "o juiz [De Sanctis] me disse que todos os seus passos estão sendo monitorados". Depois, Mendes disse que pediu uma varredura no STF. "O monitoramento indicou algum tipo de escuta. Pode ter sido um alarme falso, mas havia esses dados."
Na sequência, diz que foi procurado por um repórter da "Veja", que lhe mostrou a transcrição do suposto grampo. "Eu disse que a conversa existiu. Ele falou que havia recebido o papel de um agente da Abin. Agora, sou a vítima e cabe a mim apresentar o áudio?"
Sobre a autoria do grampo, Mendes disse pela primeira vez "não ter muita certeza" de que foi a Abin, mas mencionou a apreensão nos arquivos do delegado Protógenes Queiroz, que chefiou a Satiagraha. "Não sei realmente quem fez o grampo. Sei que a busca e apreensão sugere isso, uma pessoa do quinto escalão guarda informações em casa. É preocupante". Sobre a hipótese de o grampo não ter existido, Mendes é enfático: "Se a gente tiver um pouco de inteligência, não dá nem para conceber o benefício da dúvida. Com ou sem grampo, os fatos que estavam a ocorrer indicavam que aquilo era extremamente plausível. Se a história não era verdadeira, era extremamente verossímil".
O ministro afirmou ter levado sua preocupação ao presidente Lula, de quem ouviu que a saída seria Lacerda processar a revista "Veja". "Não se trata disso, presidente, eu falei. É muito mais grave", disse. "O próprio presidente se queixou da falta de controle da PF. Teve o episódio da Xeque-Mate [investigação, de 2007, sobre comércio ilegal de máquina de jogos que citou o envolvimento de um dos irmãos de Lula]. Ele cansou de me dizer que aquilo era um absurdo, que violentaram a família dele, que não tinha ninguém que controlava a PF", disse.
OPOSIÇÃO
Sobre o fato de ser visto como "o líder da oposição" em razão de suas posições, Mendes afirmou que apenas faz "advertências" e que seu cargo tem "caráter político, mas não partidário. "Procuro advertir para que não haja excessos. São advertências normais que devem ser feitas diante de práticas abusivas. Não tenho nenhuma intenção de ser oposição." Mendes complementou dizendo que as advertências não antecipam julgamentos. "Você não vai encontrar nenhum caso em que eu tenha antecipado a decisão." Sobre uma eventual pretensão de trocar o Judiciário pela política, foi evasivo: "Nem cuido nem descuido".
MST
Ao ser indagado sobre as acusação de setores da Igreja Católica de que estaria atacando o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) por ser dono de terras, Mendes ironizou: "Eu devo estar falando sobre as más condições dos presídios porque eu devo ter um irmão lá, não é?" Em seguida, rebateu: "Herdei pequenas quantias de terra. A minha família está há 200, 300 anos em Mato Grosso. Mas imputar a mim isto [defesa dos proprietários] é uma desfaçatez". Mendes entrou em um embate com Cantanhêde, que perguntou se o ministro não estaria "correndo" para julgar e se declarar a favor dos ricos, em detrimento dos pobres. Ela foi aplaudida por parte da plateia. Na resposta, Mendes provocou a jornalista. "No último ano, creio que STF deu 18 habeas corpus contra a 5ª Turma do STJ, por conta de furtos de pequena monta. Não são noticiados. Por quê? Porque você não se interessa por eles na sua coluna", disse. Foi aplaudido.
IDP
Sobre o fato de ser um dos proprietários do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), disse: "Sou proprietário, como poderia ser proprietário de uma S.A. Tenho ações da Petrobras. Não tenho ingerência lá, como não tenho sobre os servidores que lá vão [no IDP]".
BATTISTI
Sobre o caso do italiano Cesare Battisti -ex-integrante de um grupo de extrema esquerda, acusado de homicídios na Itália-, o ministro afirmou que a decisão do STF deve definir o destino de Battisti. "Se houver a extradição, se ela se confirmar, será compulsória, e o presidente, o Executivo, deverá simplesmente executá-la." No final da sabatina, cerca de 25 membros do PSOL e da Ubes (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) protestaram em frente ao teatro contra o ministro. Gritaram "fascista" e "criminoso".
São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2009
Sabatina Folha - Gilmar Mendes
Presidente do STF diz que não é "o líder da oposição"
Gilmar Mendes afirma que evitou desmoralização da corte ao soltar Daniel Dantas
O PRESIDENTE do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, rejeitou ontem, em sabatina da Folha, o rótulo de "líder da oposição". Ele diz que sua divisa é a "defesa do Estado de Direito" no país e atribui suas críticas frequentes ao governo à "situação de total descontrole" das instituições, principalmente na Polícia Federal. O ministro disse que até o presidente Lula compartilhou suas posições sobre a PF em conversa reservada. Questionado sobre a decisão favorável a Daniel Dantas, disse que o juiz Fausto De Sanctis tentava desmoralizar o STF.
DA REPORTAGEM LOCAL
A discussão sobre a Operação Satiagraha, que investigou Dantas, esquentou a sabatina de Mendes, que foi acompanhada por cerca de 300 pessoas. O ministro foi entrevistado por Renata Lo Prete, editora do Painel, que mediou o encontro, e pelos colunistas Fernando Rodrigues, Mônica Bergamo e Eliane Cantanhêde.
A plateia muitas vezes se dividiu entre manifestações favoráveis e contrárias ao ministro. Ao todo, o público se manifestou 16 vezes. Houve também momentos de maior tensão entre o ministro e os jornalistas. Ao longo de duas horas, Mendes bebeu seis copos de água. O ministro afirmou que o juiz De Sanctis, com sua atitude, quis "desmoralizar o STF, apostando que a opinião pública respaldaria aquela decisão". Para o ministro, se isso prevalecesse, De Sanctis seria hoje "o supremo juiz do Brasil".
Os jornalistas perguntaram sobre o suposto grampo de uma conversa telefônica entre Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A transcrição do diálogo foi publicada pela revista "Veja", que atribuiu a interceptação à Abin (Agência Brasileira de Inteligência), chefiada então por Paulo Lacerda.
Lo Prete e Cantanhêde questionaram o fato de o áudio nunca ter aparecido. Rodrigues levantou a hipótese de tal interceptação ter sido forjada. Bergamo perguntou da onde vinha a certeza da participação da Abin ou de Lacerda. Mendes disse que, após o primeiro habeas corpus a Dantas, foi informado da nova prisão do banqueiro. Procurou, então, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e falou com a vice-presidente, Suzana Camargo. Segundo o ministro, ela lhe afirmou: "o juiz [De Sanctis] me disse que todos os seus passos estão sendo monitorados". Depois, Mendes disse que pediu uma varredura no STF. "O monitoramento indicou algum tipo de escuta. Pode ter sido um alarme falso, mas havia esses dados."
Na sequência, diz que foi procurado por um repórter da "Veja", que lhe mostrou a transcrição do suposto grampo. "Eu disse que a conversa existiu. Ele falou que havia recebido o papel de um agente da Abin. Agora, sou a vítima e cabe a mim apresentar o áudio?"
Sobre a autoria do grampo, Mendes disse pela primeira vez "não ter muita certeza" de que foi a Abin, mas mencionou a apreensão nos arquivos do delegado Protógenes Queiroz, que chefiou a Satiagraha. "Não sei realmente quem fez o grampo. Sei que a busca e apreensão sugere isso, uma pessoa do quinto escalão guarda informações em casa. É preocupante". Sobre a hipótese de o grampo não ter existido, Mendes é enfático: "Se a gente tiver um pouco de inteligência, não dá nem para conceber o benefício da dúvida. Com ou sem grampo, os fatos que estavam a ocorrer indicavam que aquilo era extremamente plausível. Se a história não era verdadeira, era extremamente verossímil".
O ministro afirmou ter levado sua preocupação ao presidente Lula, de quem ouviu que a saída seria Lacerda processar a revista "Veja". "Não se trata disso, presidente, eu falei. É muito mais grave", disse. "O próprio presidente se queixou da falta de controle da PF. Teve o episódio da Xeque-Mate [investigação, de 2007, sobre comércio ilegal de máquina de jogos que citou o envolvimento de um dos irmãos de Lula]. Ele cansou de me dizer que aquilo era um absurdo, que violentaram a família dele, que não tinha ninguém que controlava a PF", disse.
OPOSIÇÃO
Sobre o fato de ser visto como "o líder da oposição" em razão de suas posições, Mendes afirmou que apenas faz "advertências" e que seu cargo tem "caráter político, mas não partidário. "Procuro advertir para que não haja excessos. São advertências normais que devem ser feitas diante de práticas abusivas. Não tenho nenhuma intenção de ser oposição." Mendes complementou dizendo que as advertências não antecipam julgamentos. "Você não vai encontrar nenhum caso em que eu tenha antecipado a decisão." Sobre uma eventual pretensão de trocar o Judiciário pela política, foi evasivo: "Nem cuido nem descuido".
MST
Ao ser indagado sobre as acusação de setores da Igreja Católica de que estaria atacando o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) por ser dono de terras, Mendes ironizou: "Eu devo estar falando sobre as más condições dos presídios porque eu devo ter um irmão lá, não é?" Em seguida, rebateu: "Herdei pequenas quantias de terra. A minha família está há 200, 300 anos em Mato Grosso. Mas imputar a mim isto [defesa dos proprietários] é uma desfaçatez". Mendes entrou em um embate com Cantanhêde, que perguntou se o ministro não estaria "correndo" para julgar e se declarar a favor dos ricos, em detrimento dos pobres. Ela foi aplaudida por parte da plateia. Na resposta, Mendes provocou a jornalista. "No último ano, creio que STF deu 18 habeas corpus contra a 5ª Turma do STJ, por conta de furtos de pequena monta. Não são noticiados. Por quê? Porque você não se interessa por eles na sua coluna", disse. Foi aplaudido.
IDP
Sobre o fato de ser um dos proprietários do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), disse: "Sou proprietário, como poderia ser proprietário de uma S.A. Tenho ações da Petrobras. Não tenho ingerência lá, como não tenho sobre os servidores que lá vão [no IDP]".
BATTISTI
Sobre o caso do italiano Cesare Battisti -ex-integrante de um grupo de extrema esquerda, acusado de homicídios na Itália-, o ministro afirmou que a decisão do STF deve definir o destino de Battisti. "Se houver a extradição, se ela se confirmar, será compulsória, e o presidente, o Executivo, deverá simplesmente executá-la." No final da sabatina, cerca de 25 membros do PSOL e da Ubes (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) protestaram em frente ao teatro contra o ministro. Gritaram "fascista" e "criminoso".
terça-feira, 24 de março de 2009
Obtenção de informações
Noticia enviada pelo Prof Farlei Martins
El País, 24.03.2009
Cámaras ocultas e información
MARC CARRILLO
Para obtener información no vale todo. El primer límite son las
prescripciones constitucionales, y después los deberes deontológicos de la
profesión. Nunca a la inversa. La obtención de pruebas para una información
de interés público no es un campo a través que permita la utilización de
cualquier método para obtenerla. La información ha de ser captada de forma
legítima. Sobre todo jurídicamente.
Por esta razón es importante la sentencia de la Sala Civil del Tribunal
Supremo del pasado 16 de enero que -enmendando la plana a órganos judiciales
inferiores- declaró la violación de los derechos a la intimidad y a la
propia imagen cometida sobre una persona como consecuencia del uso
subrepticio de una cámara oculta para obtener de manera espuria una
información.
En síntesis, los hechos se basaron en que una periodista al servicio de una
productora de programas audiovisuales simuló ante una esteticista y
naturista ser paciente para poder ser atendida en la vivienda destinada a
consulta, grabando su imagen y conversación por medio de una cámara oculta.
El reportaje fue posteriormente cedido a una cadena de televisión autonómica
para su emisión. El caso tiene una especial trascendencia por su implicación
en los diversos derechos fundamentales que entran en juego.
Uno de ellos, claro está, es el derecho a obtener y comunicar información
veraz. Habitualmente invocado sin especial escrúpulo jurídico por ciertos
programas televisivos de entretenimiento que, sin embargo, obtienen la
información de forma manifiestamente lesiva sobre otros derechos que merecen
igual protección. Se arguye en este sentido que la cámara oculta es una
expresión del periodismo de investigación, a fin de obtener información de
interés público que de otra forma no sería posible captarla. Pero con este
simple argumento se deja de lado una regla fundamental: el derecho a obtener
información sobre asuntos de interés general puede, sin duda, generar una
minoración en el grado de protección de los derechos de la personalidad
(honor, intimidad, etcétera), pero siempre que la información haya sido
obtenida de forma lícita.
Y la licitud deja de existir cuando, como en el caso de la cámara oculta y
con manifiesto engaño hacia el interlocutor, se obtiene una información con
flagrante violación de algunos de sus derechos. Por ejemplo, su derecho a la
intimidad, que le permite impedir el acceso a aquel ámbito de su vida
privada impermeable a los demás si no es con su consentimiento. La cámara
oculta o cualquier otro dispositivo instalado con sigilo y engaño ignoran
dicho consentimiento. Y dado que la información es difundida, también queda
lesionado el derecho a la propia imagen en la medida en que, sin previa
autorización del interesado, se difunde su imagen física por un medio
audiovisual. E incluso, en algunos casos, también puede resultar vulnerado
el derecho a la inviolabilidad de las comunicaciones. Desde luego, no en el
supuesto de quien graba una conversación mantenida con su interlocutor, pero
sí existe ilícito constitucional cuando un tercero instala un artificio que,
por ejemplo, permita la interceptación audiovisual de una conversación entre
dos sujetos que lo ignoran.
Estas intromisiones en el contenido esencial de los derechos citados se
suelen justificar apelando al ejercicio del derecho a la información en el
marco del periodismo de investigación. Cuando, en realidad, una buena parte
de estos programas televisivos del chismorreo y otras estulticias derivadas
se mueven mucho más en el contexto mercantil, propio del ejercicio de la
libertad de empresa, consistente en ofrecer una mercancía o producto
audiovisual, que se compadece muy mal con el derecho a la información. Se
trata de otra cosa, con lo cual su tratamiento jurídico ha de ser distinto,
de tal manera que la variable del interés público no puede operar como
eximente de responsabilidad de eventuales procedimientos y contenidos
lesivos.
El profesional de la información no puede suplantar a la policía y a los
jueces. El emplazamiento de aparatos de escucha, de filmación, como la
cámara oculta, u otros dispositivos es caer de pleno en una situación
irregular. Como se ha expuesto, la información así obtenida no es protegible
por las normas jurídicas. Pero tampoco por las deontológicas.
Así, cuando, por ejemplo, el principio 4.a) del Código de la FAPE
(Federación de Asociaciones de la Prensa de España) establece que "sólo la
defensa del interés público justifica las intromisiones o indagaciones sobre
la vida privada de una persona sin su previo consentimiento" se ha de
entender que ello es así si la información ha sido captada de forma
jurídicamente legítima. Esto es, la información diligente, contrastada y sin
procedimientos viciados en su obtención. De acuerdo con ello y en razón a
una objetiva ponderación con el interés público, los derechos de la
personalidad cederán en ese caso en favor de la prevalencia de la
información. Con independencia de lo contundente o hiriente que pueda llegar
a ser.
Por las razones expuestas, que incomprensiblemente no detectaron un juzgado
de instrucción y una audiencia provincial, es relevante la sentencia del
Tribunal Supremo, que pone freno al uso impune de las nuevas tecnologías en
favor de un pretendido periodismo de investigación.
Marc Carrillo es catedrático de Derecho Constitucional de la Universidad
Pompeu Fabra.
El País, 24.03.2009
Cámaras ocultas e información
MARC CARRILLO
Para obtener información no vale todo. El primer límite son las
prescripciones constitucionales, y después los deberes deontológicos de la
profesión. Nunca a la inversa. La obtención de pruebas para una información
de interés público no es un campo a través que permita la utilización de
cualquier método para obtenerla. La información ha de ser captada de forma
legítima. Sobre todo jurídicamente.
Por esta razón es importante la sentencia de la Sala Civil del Tribunal
Supremo del pasado 16 de enero que -enmendando la plana a órganos judiciales
inferiores- declaró la violación de los derechos a la intimidad y a la
propia imagen cometida sobre una persona como consecuencia del uso
subrepticio de una cámara oculta para obtener de manera espuria una
información.
En síntesis, los hechos se basaron en que una periodista al servicio de una
productora de programas audiovisuales simuló ante una esteticista y
naturista ser paciente para poder ser atendida en la vivienda destinada a
consulta, grabando su imagen y conversación por medio de una cámara oculta.
El reportaje fue posteriormente cedido a una cadena de televisión autonómica
para su emisión. El caso tiene una especial trascendencia por su implicación
en los diversos derechos fundamentales que entran en juego.
Uno de ellos, claro está, es el derecho a obtener y comunicar información
veraz. Habitualmente invocado sin especial escrúpulo jurídico por ciertos
programas televisivos de entretenimiento que, sin embargo, obtienen la
información de forma manifiestamente lesiva sobre otros derechos que merecen
igual protección. Se arguye en este sentido que la cámara oculta es una
expresión del periodismo de investigación, a fin de obtener información de
interés público que de otra forma no sería posible captarla. Pero con este
simple argumento se deja de lado una regla fundamental: el derecho a obtener
información sobre asuntos de interés general puede, sin duda, generar una
minoración en el grado de protección de los derechos de la personalidad
(honor, intimidad, etcétera), pero siempre que la información haya sido
obtenida de forma lícita.
Y la licitud deja de existir cuando, como en el caso de la cámara oculta y
con manifiesto engaño hacia el interlocutor, se obtiene una información con
flagrante violación de algunos de sus derechos. Por ejemplo, su derecho a la
intimidad, que le permite impedir el acceso a aquel ámbito de su vida
privada impermeable a los demás si no es con su consentimiento. La cámara
oculta o cualquier otro dispositivo instalado con sigilo y engaño ignoran
dicho consentimiento. Y dado que la información es difundida, también queda
lesionado el derecho a la propia imagen en la medida en que, sin previa
autorización del interesado, se difunde su imagen física por un medio
audiovisual. E incluso, en algunos casos, también puede resultar vulnerado
el derecho a la inviolabilidad de las comunicaciones. Desde luego, no en el
supuesto de quien graba una conversación mantenida con su interlocutor, pero
sí existe ilícito constitucional cuando un tercero instala un artificio que,
por ejemplo, permita la interceptación audiovisual de una conversación entre
dos sujetos que lo ignoran.
Estas intromisiones en el contenido esencial de los derechos citados se
suelen justificar apelando al ejercicio del derecho a la información en el
marco del periodismo de investigación. Cuando, en realidad, una buena parte
de estos programas televisivos del chismorreo y otras estulticias derivadas
se mueven mucho más en el contexto mercantil, propio del ejercicio de la
libertad de empresa, consistente en ofrecer una mercancía o producto
audiovisual, que se compadece muy mal con el derecho a la información. Se
trata de otra cosa, con lo cual su tratamiento jurídico ha de ser distinto,
de tal manera que la variable del interés público no puede operar como
eximente de responsabilidad de eventuales procedimientos y contenidos
lesivos.
El profesional de la información no puede suplantar a la policía y a los
jueces. El emplazamiento de aparatos de escucha, de filmación, como la
cámara oculta, u otros dispositivos es caer de pleno en una situación
irregular. Como se ha expuesto, la información así obtenida no es protegible
por las normas jurídicas. Pero tampoco por las deontológicas.
Así, cuando, por ejemplo, el principio 4.a) del Código de la FAPE
(Federación de Asociaciones de la Prensa de España) establece que "sólo la
defensa del interés público justifica las intromisiones o indagaciones sobre
la vida privada de una persona sin su previo consentimiento" se ha de
entender que ello es así si la información ha sido captada de forma
jurídicamente legítima. Esto es, la información diligente, contrastada y sin
procedimientos viciados en su obtención. De acuerdo con ello y en razón a
una objetiva ponderación con el interés público, los derechos de la
personalidad cederán en ese caso en favor de la prevalencia de la
información. Con independencia de lo contundente o hiriente que pueda llegar
a ser.
Por las razones expuestas, que incomprensiblemente no detectaron un juzgado
de instrucción y una audiencia provincial, es relevante la sentencia del
Tribunal Supremo, que pone freno al uso impune de las nuevas tecnologías en
favor de un pretendido periodismo de investigación.
Marc Carrillo es catedrático de Derecho Constitucional de la Universidad
Pompeu Fabra.
Sabatina da Folha com Gilmar Mendes
Assista à íntegra da sabatina da Folha de S.Paulo com o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. O ministro respondeu a perguntas de jornalistas da Folha e do público presente ao Teatro Folha, em São Paulo, nesta terça-feira (24).
segunda-feira, 23 de março de 2009
O caso dos pneus e a coisa julgada inconstitucional
São Paulo, segunda-feira, 23 de março de 2009 - Folha de São Paulo
Contra todos, menos dois
GERALDO FACÓ VIDIGAL
--------------------------------------------------------------------------------
A defesa do ambiente e da saúde está no mesmo nível da proteção privada à coisa julgada. E se essa proteção implica negação das outras?
--------------------------------------------------------------------------------
SEM GRANDE alarde, o STF (Supremo Tribunal Federal) está hoje diante de questão fundamental. O presidente Lula propôs ação complexa, visando cassar liminares dadas a importadores de pneus usados. Alega que os princípios constitucionais de defesa do ambiente e de proteção à saúde pública devem sobrepor-se à liberdade de atividade econômica. O cenário internacional contribui para a dificuldade do caso: o Tribunal do Mercosul obriga-nos a aceitar importar pneus usados do bloco, e a OMC decidiu que o Brasil não pode privilegiar o Mercosul.
Já no Brasil, diversas liminares e decisões judiciais autorizaram empresas a realizar essas importações, entendendo que leis proibindo a importação violariam a livre-iniciativa. É sobre esse grande número de diferentes ações que o STF começou a decidir neste mês. O primeiro voto, da relatora ministra Cármem Lúcia, faz prevalecerem os valores ambientais e a proteção à saúde sobre a liberdade econômica. Baseando-se em estudos técnicos e declarações internacionais, conclui: "A crise não se resolve pelo descumprimento de preceitos fundamentais". Sendo as normas constitucionais, então as decisões judiciais são inconstitucionais -e são cassadas. A ministra reconheceu, entretanto, a validade de decisões transitadas em julgado antes da ação. Essa exceção, contudo, arrisca pôr tudo a perder: duas importadoras tiveram decisões autorizando importar -já transitadas em julgado.
É fato. A Constituição prevê, como pilares do Estado democrático de Direito, que a lei não prejudicará o direito adquirido e a coisa julgada. Esse caso ilustra o quanto perfeita lógica jurídica pode negar absolutamente proteção concreta a valores constitucionais que busca proteger. O resultado de prevalecer o voto será um "monopólio" compartilhado (duopsônio) dessas empresas na importação de pneus usados. Nada no voto impede que as empresas "miltipliquem" a importação dos pneus, revendendo-nos verdadeiro lixo ambiental -que a Europa exporta, destaque-se, em troca de nada. Quer dizer: consideradas as repercussões econômicas, permitir essas exceções implica solapar os mesmos preceitos fundamentais que o voto resguarda e criar discriminação em favor de duas empresas. Toneladas de lixo tóxico serão importadas, prejudicando a saúde pública e o ambiente como se a decisão fosse por sua livre importação.
Diante do caso exemplar, valem alguns questionamentos: se princípios fundamentais pairam acima das leis e estruturam o próprio sistema jurídico; se "defesa do ambiente" e "proteção à saúde" estão no mesmo nível constitucional de "coisa julgada"; e quando a proteção de uma implica negar a dos outros, se a decisão deve optar por proteger o bem mais valioso. Em nome da segurança jurídica, o trânsito em julgado de duas decisões feriria indefinida e ilimitadamente preceitos fundamentais. Não terão essas duas "seguranças jurídicas" decorrido de mera celeridade processual -mera sorte-, de repente capazes de converter decisões judiciais individuais em loteria, concedendo aos sortudos direito de atuar para sempre contra os princípios constitucionais? A natureza da segurança jurídica admite sobrepor interesse particular ao público? Não existem outras formas de compensar, com razoabilidade, esses dois agentes econômicos?
Note-se: o problema é substancialmente mais grave do que benefício, justo ou injusto, a duas empresas: ao proteger preceito fundamental, mas privilegiando coisa julgada, a decisão perde sua eficácia na defesa dos outros preceitos que busca proteger.
Nesse caso, a prioridade da Corte Suprema deve ser a salvaguarda dos efeitos desejados pela Constituição -ou a aplicação de raciocínios jurídicos incensuráveis deve admitir resultar em decisão vazia? Se o STF acompanhar o voto da ministra, como romper com abusos de coisa julgada? Se decidido pela procedência da ação e pela natureza de fundamental dos princípios e valores protegidos, é razoável admitir esvaziamento de efeitos da decisão? Ou deve-se enfrentar a matéria de forma evolutiva, relativizando coisa julgada inconstitucional?
Sem deixar de analisar a questão sob luz jurídico-constitucional pura, para um ponto o Supremo há de atentar. A lei nº 9.882/99, que regula o julgamento da espécie dessa ação agora julgada pelo STF, determina: "A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do poder público". Não diz que deve valer contra todos, menos dois.
Contra todos, menos dois
GERALDO FACÓ VIDIGAL
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A defesa do ambiente e da saúde está no mesmo nível da proteção privada à coisa julgada. E se essa proteção implica negação das outras?
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SEM GRANDE alarde, o STF (Supremo Tribunal Federal) está hoje diante de questão fundamental. O presidente Lula propôs ação complexa, visando cassar liminares dadas a importadores de pneus usados. Alega que os princípios constitucionais de defesa do ambiente e de proteção à saúde pública devem sobrepor-se à liberdade de atividade econômica. O cenário internacional contribui para a dificuldade do caso: o Tribunal do Mercosul obriga-nos a aceitar importar pneus usados do bloco, e a OMC decidiu que o Brasil não pode privilegiar o Mercosul.
Já no Brasil, diversas liminares e decisões judiciais autorizaram empresas a realizar essas importações, entendendo que leis proibindo a importação violariam a livre-iniciativa. É sobre esse grande número de diferentes ações que o STF começou a decidir neste mês. O primeiro voto, da relatora ministra Cármem Lúcia, faz prevalecerem os valores ambientais e a proteção à saúde sobre a liberdade econômica. Baseando-se em estudos técnicos e declarações internacionais, conclui: "A crise não se resolve pelo descumprimento de preceitos fundamentais". Sendo as normas constitucionais, então as decisões judiciais são inconstitucionais -e são cassadas. A ministra reconheceu, entretanto, a validade de decisões transitadas em julgado antes da ação. Essa exceção, contudo, arrisca pôr tudo a perder: duas importadoras tiveram decisões autorizando importar -já transitadas em julgado.
É fato. A Constituição prevê, como pilares do Estado democrático de Direito, que a lei não prejudicará o direito adquirido e a coisa julgada. Esse caso ilustra o quanto perfeita lógica jurídica pode negar absolutamente proteção concreta a valores constitucionais que busca proteger. O resultado de prevalecer o voto será um "monopólio" compartilhado (duopsônio) dessas empresas na importação de pneus usados. Nada no voto impede que as empresas "miltipliquem" a importação dos pneus, revendendo-nos verdadeiro lixo ambiental -que a Europa exporta, destaque-se, em troca de nada. Quer dizer: consideradas as repercussões econômicas, permitir essas exceções implica solapar os mesmos preceitos fundamentais que o voto resguarda e criar discriminação em favor de duas empresas. Toneladas de lixo tóxico serão importadas, prejudicando a saúde pública e o ambiente como se a decisão fosse por sua livre importação.
Diante do caso exemplar, valem alguns questionamentos: se princípios fundamentais pairam acima das leis e estruturam o próprio sistema jurídico; se "defesa do ambiente" e "proteção à saúde" estão no mesmo nível constitucional de "coisa julgada"; e quando a proteção de uma implica negar a dos outros, se a decisão deve optar por proteger o bem mais valioso. Em nome da segurança jurídica, o trânsito em julgado de duas decisões feriria indefinida e ilimitadamente preceitos fundamentais. Não terão essas duas "seguranças jurídicas" decorrido de mera celeridade processual -mera sorte-, de repente capazes de converter decisões judiciais individuais em loteria, concedendo aos sortudos direito de atuar para sempre contra os princípios constitucionais? A natureza da segurança jurídica admite sobrepor interesse particular ao público? Não existem outras formas de compensar, com razoabilidade, esses dois agentes econômicos?
Note-se: o problema é substancialmente mais grave do que benefício, justo ou injusto, a duas empresas: ao proteger preceito fundamental, mas privilegiando coisa julgada, a decisão perde sua eficácia na defesa dos outros preceitos que busca proteger.
Nesse caso, a prioridade da Corte Suprema deve ser a salvaguarda dos efeitos desejados pela Constituição -ou a aplicação de raciocínios jurídicos incensuráveis deve admitir resultar em decisão vazia? Se o STF acompanhar o voto da ministra, como romper com abusos de coisa julgada? Se decidido pela procedência da ação e pela natureza de fundamental dos princípios e valores protegidos, é razoável admitir esvaziamento de efeitos da decisão? Ou deve-se enfrentar a matéria de forma evolutiva, relativizando coisa julgada inconstitucional?
Sem deixar de analisar a questão sob luz jurídico-constitucional pura, para um ponto o Supremo há de atentar. A lei nº 9.882/99, que regula o julgamento da espécie dessa ação agora julgada pelo STF, determina: "A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do poder público". Não diz que deve valer contra todos, menos dois.
O STF e a representação argumentativa
Valor Economico de 23 de março de 2009
Judiciário, política e responsabilidade
Fábio Wanderley Reis
23/03/2009
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O país atravessa um momento talvez peculiar de sua história institucional. Um dinamismo que pode ser visto como promissor e criativo, por certos aspectos, mostra nele outra face, em que se vê preocupante fluidez nas relações entre os poderes. O instrumento das medidas provisórias à disposição do Executivo e os dispositivos que lhe aumentam o poder de iniciativa e controle em relação à agenda do Congresso; um Judiciário marcado pela adesão explícita e afirmativa a uma postura ativista; um Legislativo acossado por denúncias, amplamente paralisado com respeito ao exercício de suas atribuições próprias, confrontado com o ativismo do Judiciário e a invasão do Executivo - e a tatear (como ocorre com os demais poderes, às vezes estouvadamente) em busca de ampliar ou recuperar espaços.
A reinterpretação agora proposta por Michel Temer quanto aos efeitos das medidas provisórias sobre o trancamento da pauta do Congresso é o episódio mais recente da fluidez mencionada. Tudo somado, ela é certamente defensável do ponto de vista do anseio por relações equilibradas entre Executivo e Legislativo, e, a julgar pelo que noticiava a imprensa dias atrás, parece contar com receptividade entre os ministros do STF. É estranho, porém, como notaram constitucionalistas citados em matéria do Valor e atentos às disposições explícitas da Constituição, que se tenha pura e simplesmente nova leitura de um dispositivo legal pelos próprios órgãos legislativos que aprovaram há alguns anos a emenda constitucional cuja intenção era evidentemente contrária à leitura de agora. Desse ponto de vista, a suposta receptividade à ideia por parte de um STF ativista pode ela própria ser tomada como indício do que tem de precário o quadro geral.
Essa precariedade se mostra de maneira mais vívida na confusão envolvida nas recentes cassações pelo TSE de governadores eleitos em 2006. Por certo, nesse caso estamos longe da invencionice estapafúrdia de decisões como, por exemplo, a que impôs há algum tempo a "verticalização" das eleições: acham-se em vigor normas que têm sua justificação e que respaldam as decisões. Mas é evidente o que há de insatisfatório numa situação em que as normas em vigor e os instrumentos deficientes de que dispõe a Justiça eleitoral redundam numa espécie de "samba da Justiça doida", em que governadores eleitos em 2006 e empossados em 2007 são cassados em 2009 e o cargo é transferido, sem mais, aos derrotados na eleição, eles mesmos, em vários casos, submetidos a acusações e processos semelhantes aos dos cassados... Não será com a Justiça eleitoral substituindo-se aos eleitores, e de forma tão canhestra, que os vícios do processo de eleição serão sanados.
Mas talvez mereça destaque a manifestação pública do ministro Gilmar Mendes de há algumas semanas - mais uma. A propósito de críticas feitas anteriormente ao governo pela transferência de recursos públicos ao MST e de comentários de Lula no sentido de que ele falaria a título pessoal, Gilmar Mendes fez questão de esclarecer que falava como chefe do Judiciário e atento às responsabilidades políticas e institucionais que a posição envolveria.
É claro que o Judiciário tem responsabilidades institucionais, o que traz tais responsabilidades, naturalmente, também para o presidente do STF. Reclamar responsabilidades políticas para o Judiciário e seu chefe, porém, é algo bem mais complicado e exposto a confusões. O papel por excelência do Judiciário, num sistema constitucional baseado na separação de poderes, é o da revisão judicial, em que um princípio de "responsabilidade horizontal", para usar expressão de Guillermo O'Donnell, permite que um Judiciário que se supõe politicamente independente e imparcial atue como instância de controle dos demais poderes. Esse desiderato de independência e imparcialidade políticas é o que torna defensável que os membros do Judiciário não sejam escolhidos em eleições em que competissemm pelo voto popular, mas sim por meio de procedimentos capazes de permitir atenção maior para aspectos de qualificação "técnica" e de capacitação para aquilo que o próprio Gilmar Mendes tem designado como a "representação argumentativa" que supostamente caberia ao Judiciário, ao STF em particular.
O controle e a responsabilização do governo feitos em termos "horizontais", com base destacadamente na revisão judicial, podem mesmo ser vistos como forma importante de suprir as deficiências na "responsabilidade vertical", expressão com que O'Donnell designa a relação democrática do governo com o eleitorado em geral. E cabe assinalar, ainda, algo que tem sido salientado em discussões recentes sobre as chamadas "democracias iliberais" (Fareed Zakaria), em que o recurso a eleições, desacompanhado de garantias adequadas dos direitos civis ou liberais, levaria a autoritarismos com respaldo popular. Daí se tem pretendido extrair o argumento de que seria preciso estender a outros setores ou entidades da aparelhagem estatal o princípio, afirmado quanto ao Judiciário, de tratar de neutralizar sua exposição aos setores politicamente sensíveis do governo: um exemplo importante se tem com a pretensão de assegurar autonomia para os bancos centrais.
Sem dúvida, não há razão para acreditar, mesmo na vigência de orientações em princípio marcadas pela ideia de isenção política, que o que se observa na atuação do Judiciário moderno em países diversos justifique a leitura de que essa isenção prevaleça de maneira irrestrita: o que se observa é com frequência a Justiça contaminada pelo jogo político-partidário. De todo modo, não há como negar as complicações com que se choca o reclamo de responsabilidade "política" para o Judiciário e seu chefe. Pretenderá o ministro cancelar a invocação da "representação argumentativa" e sugerir que venhamos a ter eleições para o Judiciário?
Fábio Wanderley Reis é cientista político e professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais. Escreve às segundas-feiras
Judiciário, política e responsabilidade
Fábio Wanderley Reis
23/03/2009
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O país atravessa um momento talvez peculiar de sua história institucional. Um dinamismo que pode ser visto como promissor e criativo, por certos aspectos, mostra nele outra face, em que se vê preocupante fluidez nas relações entre os poderes. O instrumento das medidas provisórias à disposição do Executivo e os dispositivos que lhe aumentam o poder de iniciativa e controle em relação à agenda do Congresso; um Judiciário marcado pela adesão explícita e afirmativa a uma postura ativista; um Legislativo acossado por denúncias, amplamente paralisado com respeito ao exercício de suas atribuições próprias, confrontado com o ativismo do Judiciário e a invasão do Executivo - e a tatear (como ocorre com os demais poderes, às vezes estouvadamente) em busca de ampliar ou recuperar espaços.
A reinterpretação agora proposta por Michel Temer quanto aos efeitos das medidas provisórias sobre o trancamento da pauta do Congresso é o episódio mais recente da fluidez mencionada. Tudo somado, ela é certamente defensável do ponto de vista do anseio por relações equilibradas entre Executivo e Legislativo, e, a julgar pelo que noticiava a imprensa dias atrás, parece contar com receptividade entre os ministros do STF. É estranho, porém, como notaram constitucionalistas citados em matéria do Valor e atentos às disposições explícitas da Constituição, que se tenha pura e simplesmente nova leitura de um dispositivo legal pelos próprios órgãos legislativos que aprovaram há alguns anos a emenda constitucional cuja intenção era evidentemente contrária à leitura de agora. Desse ponto de vista, a suposta receptividade à ideia por parte de um STF ativista pode ela própria ser tomada como indício do que tem de precário o quadro geral.
Essa precariedade se mostra de maneira mais vívida na confusão envolvida nas recentes cassações pelo TSE de governadores eleitos em 2006. Por certo, nesse caso estamos longe da invencionice estapafúrdia de decisões como, por exemplo, a que impôs há algum tempo a "verticalização" das eleições: acham-se em vigor normas que têm sua justificação e que respaldam as decisões. Mas é evidente o que há de insatisfatório numa situação em que as normas em vigor e os instrumentos deficientes de que dispõe a Justiça eleitoral redundam numa espécie de "samba da Justiça doida", em que governadores eleitos em 2006 e empossados em 2007 são cassados em 2009 e o cargo é transferido, sem mais, aos derrotados na eleição, eles mesmos, em vários casos, submetidos a acusações e processos semelhantes aos dos cassados... Não será com a Justiça eleitoral substituindo-se aos eleitores, e de forma tão canhestra, que os vícios do processo de eleição serão sanados.
Mas talvez mereça destaque a manifestação pública do ministro Gilmar Mendes de há algumas semanas - mais uma. A propósito de críticas feitas anteriormente ao governo pela transferência de recursos públicos ao MST e de comentários de Lula no sentido de que ele falaria a título pessoal, Gilmar Mendes fez questão de esclarecer que falava como chefe do Judiciário e atento às responsabilidades políticas e institucionais que a posição envolveria.
É claro que o Judiciário tem responsabilidades institucionais, o que traz tais responsabilidades, naturalmente, também para o presidente do STF. Reclamar responsabilidades políticas para o Judiciário e seu chefe, porém, é algo bem mais complicado e exposto a confusões. O papel por excelência do Judiciário, num sistema constitucional baseado na separação de poderes, é o da revisão judicial, em que um princípio de "responsabilidade horizontal", para usar expressão de Guillermo O'Donnell, permite que um Judiciário que se supõe politicamente independente e imparcial atue como instância de controle dos demais poderes. Esse desiderato de independência e imparcialidade políticas é o que torna defensável que os membros do Judiciário não sejam escolhidos em eleições em que competissemm pelo voto popular, mas sim por meio de procedimentos capazes de permitir atenção maior para aspectos de qualificação "técnica" e de capacitação para aquilo que o próprio Gilmar Mendes tem designado como a "representação argumentativa" que supostamente caberia ao Judiciário, ao STF em particular.
O controle e a responsabilização do governo feitos em termos "horizontais", com base destacadamente na revisão judicial, podem mesmo ser vistos como forma importante de suprir as deficiências na "responsabilidade vertical", expressão com que O'Donnell designa a relação democrática do governo com o eleitorado em geral. E cabe assinalar, ainda, algo que tem sido salientado em discussões recentes sobre as chamadas "democracias iliberais" (Fareed Zakaria), em que o recurso a eleições, desacompanhado de garantias adequadas dos direitos civis ou liberais, levaria a autoritarismos com respaldo popular. Daí se tem pretendido extrair o argumento de que seria preciso estender a outros setores ou entidades da aparelhagem estatal o princípio, afirmado quanto ao Judiciário, de tratar de neutralizar sua exposição aos setores politicamente sensíveis do governo: um exemplo importante se tem com a pretensão de assegurar autonomia para os bancos centrais.
Sem dúvida, não há razão para acreditar, mesmo na vigência de orientações em princípio marcadas pela ideia de isenção política, que o que se observa na atuação do Judiciário moderno em países diversos justifique a leitura de que essa isenção prevaleça de maneira irrestrita: o que se observa é com frequência a Justiça contaminada pelo jogo político-partidário. De todo modo, não há como negar as complicações com que se choca o reclamo de responsabilidade "política" para o Judiciário e seu chefe. Pretenderá o ministro cancelar a invocação da "representação argumentativa" e sugerir que venhamos a ter eleições para o Judiciário?
Fábio Wanderley Reis é cientista político e professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais. Escreve às segundas-feiras
domingo, 22 de março de 2009
Entrevista de Sandra O´Connor - Justice nos Estados Unidos
Matéria enviada pelo Prof Farlei Martins
The New York Times Magazine
March 22, 2009
Questions for Sandra Day O’Connor
Case Closed
Interview by DEBORAH SOLOMON
At the age of 78, you have just begun a new Web site, Ourcourts.org, which
is aimed at middle-school kids and their teachers and springs from your
belief that civics education has been marginalized in this country.
Polls say only about one-third of Americans can even name the three branches
of government, much less say what they do.
What would you like us to know about the judicial branch of our government?
Apparently a great many people have forgotten that the framers of our
Constitution went to such great effort to create an independent judicial
branch that would not be subject to retaliation by either the executive
branch or the legislative branch because of some decision made by those
judges.
Tom DeLay and other conservatives railed against judges when Terri Schiavo
died. Was that painful for you?
I don’t want to name names. There were some members of Congress. I was very
concerned and continued to be because what it evidences to me is a lack of
understanding about what the framers of the Constitution were trying to put
in place.
Although you were nominated to the court by President Reagan in 1981, you
became known as a centrist who disappointed conservatives and provided
relief to liberals.
Look, that’s your spiel, not mine. I tried to decide each case based on the
law and the Constitution.
You were always very practical.
That’s my ranch upbringing. If something is broken, you repair it yourself
and you don’t care if it’s beautiful. You just care if it works.
In 2005, after you announced you would step down from the Supreme Court, you
indicated you would like to see a woman replace you.
It was better for me when I was joined at the court by a second woman. When
I was there alone, there was too much media focus on the one woman, and the
minute we got another woman, that changed.
You’re referring to Ruth Bader Ginsburg, who joined the court in 1993.
I like her very much. She’s a very effective judge.
What did you think when President Bush nominated Harriet Miers to replace
you?
Her nomination was withdrawn before I had time to think anything.
How is your husband doing?
Not well. There’s no good news with Alzheimer’s.
A while ago, it was reported that he had struck up a romance with a patient
at an assisted-care center, and you seemed not to mind.
Heavens no. He was in a cottage, and there was a woman who kind of attached
herself to him. It was nice for him to have someone there who was sometimes
holding his hand and to keep him company. And then he was moved to a
different cottage, because his condition deteriorated. And in the new
cottage, there’s another woman who has been very sweet to him. And I’m
totally glad.
How do you get along with John McCain, your current senator in Arizona?
I don’t know him well. He came to Arizona just shortly before I left for
Washington.
Whom did you vote for in the presidential election?
Come on, is this about my Web site?
O.K., go ahead, put in a plug. Tell us why kids should log onto
Ourcourts.org.
You’ll have a good time if you do because we have some games that you will
find most intriguing.
Do you call yourself a feminist?
I never did. I care very much about women and their progress. I didn’t go
march in the streets, but when I was in the Arizona Legislature, one of the
things that I did was to examine every single statute in the state of
Arizona to pick out the ones that discriminated against women and get them
changed.
So do you call yourself a feminist today?
I don’t call myself that.
Is there a label you prefer?
A fair judge and a hard worker.
The New York Times Magazine
March 22, 2009
Questions for Sandra Day O’Connor
Case Closed
Interview by DEBORAH SOLOMON
At the age of 78, you have just begun a new Web site, Ourcourts.org, which
is aimed at middle-school kids and their teachers and springs from your
belief that civics education has been marginalized in this country.
Polls say only about one-third of Americans can even name the three branches
of government, much less say what they do.
What would you like us to know about the judicial branch of our government?
Apparently a great many people have forgotten that the framers of our
Constitution went to such great effort to create an independent judicial
branch that would not be subject to retaliation by either the executive
branch or the legislative branch because of some decision made by those
judges.
Tom DeLay and other conservatives railed against judges when Terri Schiavo
died. Was that painful for you?
I don’t want to name names. There were some members of Congress. I was very
concerned and continued to be because what it evidences to me is a lack of
understanding about what the framers of the Constitution were trying to put
in place.
Although you were nominated to the court by President Reagan in 1981, you
became known as a centrist who disappointed conservatives and provided
relief to liberals.
Look, that’s your spiel, not mine. I tried to decide each case based on the
law and the Constitution.
You were always very practical.
That’s my ranch upbringing. If something is broken, you repair it yourself
and you don’t care if it’s beautiful. You just care if it works.
In 2005, after you announced you would step down from the Supreme Court, you
indicated you would like to see a woman replace you.
It was better for me when I was joined at the court by a second woman. When
I was there alone, there was too much media focus on the one woman, and the
minute we got another woman, that changed.
You’re referring to Ruth Bader Ginsburg, who joined the court in 1993.
I like her very much. She’s a very effective judge.
What did you think when President Bush nominated Harriet Miers to replace
you?
Her nomination was withdrawn before I had time to think anything.
How is your husband doing?
Not well. There’s no good news with Alzheimer’s.
A while ago, it was reported that he had struck up a romance with a patient
at an assisted-care center, and you seemed not to mind.
Heavens no. He was in a cottage, and there was a woman who kind of attached
herself to him. It was nice for him to have someone there who was sometimes
holding his hand and to keep him company. And then he was moved to a
different cottage, because his condition deteriorated. And in the new
cottage, there’s another woman who has been very sweet to him. And I’m
totally glad.
How do you get along with John McCain, your current senator in Arizona?
I don’t know him well. He came to Arizona just shortly before I left for
Washington.
Whom did you vote for in the presidential election?
Come on, is this about my Web site?
O.K., go ahead, put in a plug. Tell us why kids should log onto
Ourcourts.org.
You’ll have a good time if you do because we have some games that you will
find most intriguing.
Do you call yourself a feminist?
I never did. I care very much about women and their progress. I didn’t go
march in the streets, but when I was in the Arizona Legislature, one of the
things that I did was to examine every single statute in the state of
Arizona to pick out the ones that discriminated against women and get them
changed.
So do you call yourself a feminist today?
I don’t call myself that.
Is there a label you prefer?
A fair judge and a hard worker.
O Tribunal constitucional alemão e as leis de segurança
Esta matéria foi enviada pelo Prof Farlei Martins. Sobre o assunto não deixem de lerem a obra do qual fui organizador Constituição e Estado de Segurança nas decis~~oes do Tribunal Constitucional Federal alemão publicada pela Editora Juruá em 2008. Leiam e divulguem!
Dissent Magazine
Winter 2009
Terrorism and the Constitution: Looking at the German Case
By Ralf Poscher
The U.S. Supreme Court reacted slowly to the constitutional questions raised
by post–September 11, 2001, anti-terror strategies. Many questions of
constitutional law are still unanswered. There have been no rulings on the
“special treatment” of detainees in the fight against terrorism. The court
did not take the Masri case—of a German citizen abducted by the CIA and
tortured in Afghanistan—or, so far, any other rendition case. There have
been no decisions on wiretapping issues or other surveillance questions.
When the Court issued its latest ruling on the Guantánamo detainees, in
favor of habeas corpus rights, it revealed a deep internal cleavage. In one
of the minority opinions, the justices supporting the ruling were accused of
contributing to the killing of Americans. The ferocity of the conflict
within the Court reveals a strong anxiety about the effects constitutional
rights could have on the effectiveness of anti-terror measures. On this
view, the best way for constitutional courts to deal with anti-terror
measures is to look the other way.
In light of this American reaction, the recent judgments of the German
Federal Constitutional Court seem to come from a different legal planet. In
more than a dozen rulings, the German Court has struck down or corrected
security laws and measures and made itself a major player in the legal
reaction to the terrorist threat. The consistency and tenacity of its
rulings—at times against strong political criticism—have surprised many
observers.
The task of setting constitutional limits to legislative and administrative
anti-terror measures is not only politically delicate but doctrinally
demanding. Against the background of attacks like the ones on the World
Trade Center and the Pentagon—and the fear of even more monstrous attacks
with biological or nuclear weapons—many traditional constitutional standards
become elusive. In German police law, the standard threshold was “concrete
danger”: the police could intervene only if they could prove that a given
situation would lead, with high probability, to damage of legally protected
rights or institutions. Starting in the 1990s, police and national security
laws shifted from this traditional approach to a more preemptive one, a
shift reinforced by new security regulations after September 11. As a German
interior minister said, “The police shall be at the scene of the crime
before the deed.” Precautionary measures—especially data mining and
processing using new informational techniques—were introduced. If attacks of
a monstrous size are at issue, it seems irresponsible to wait until the
danger is upon us. But what threshold could replace the concrete probability
of damage? Is there a threshold for preemptive data mining?
Similar questions can be asked about the principle of proportionality, which
is a standard central to German constitutional law and also—with nuanced
differences—to many other constitutional systems. The principle of
proportionality loses its grip if the mining of personal data is supposed to
prevent massive terrorist attacks. How could the mining of some personal
data, which has no visible harmful effect on law-abiding citizens, ever be
disproportional if it serves to prevent the next atrocity? In German
constitutional scholarship, it has already been suggested that preemptive
measures should be considered unconstitutional precisely because they are
always proportional, and the proportionality principle cannot perform its
limiting function. Arguments like this illustrate the sort of doctrinal
challenges that confront any constitutional jurisdiction committed to a
constitutional check on anti-terror measures. The dynamic of the fight
against terrorism tends to undermine doctrinal standards fundamental to
constitutional law. Constitutional courts have to elaborate or extend
traditional doctrinal standards or design new ones. A brief account of some
major decisions handed down by the German Court can suggest one way of
approaching this challenge.
THE SERIES of decisions starts with a 2004 ruling that overturned criminal
procedure laws allowing the police to use technical equipment to observe
private homes and offices. The legislators had amended the Constitution to
provide for measures of this sort. Nevertheless, the Court relied on an
article of the German Constitution that bars constitutional amendments that
restrict the absolute guarantee of human dignity in Article 1 of Germany’s
Basic Law. The Court found that the inviolability of human dignity
guarantees a core of privacy in one’s home that cannot be infringed by the
state and must be respected even in investigations of the most hideous
crimes. The core of privacy comprises, inter alia, communications of inner
feelings, intimate family life, and sexual relations. The Court interpreted
the constitutional amendment in a way that would not infringe on this core
of privacy. But it declared the criminal procedure rules unconstitutional
because they did not provide safeguards against violations of the dignity
provision.
As a result, the criminal procedure laws and the police laws of the states
were redesigned. They now include provisions that require the agencies to
interrupt a surveillance activity if the core of privacy is involved and to
delete instantly all records that relate to this most intimate sphere.
Information obtained from this sphere cannot be used in any circumstance and
is not allowed as evidence in any court procedure. This does not prevent the
surveillance of criminal activities, which is intrinsically directed against
third parties and thus not part of the core sphere of privacy. But after
this decision, surveillance activities required more manpower—the tapes
cannot just be left running—which forced a more selective use of
surveillance by the police and the prosecutors.
In 2005, the Court agreed to hear a case against the new police code of
Lower Saxony brought by a citizen who worked as a judge in one of the state
courts. The police code was supposed to serve as a model for a new
generation of state codes introducing wide-ranging preemptive powers. It
allowed telecommunication surveillance of people “who are likely to commit
serious crimes” or who are in contact with such persons. The Court accepted
the case on the judge’s claim that he himself could not know if such
measures were taken against him due to the secret character of the
surveillance and the broad definition of the “persons” he might be in
contact with. The provisions were declared unconstitutional on the grounds
that they were too indeterminate, failing to specify what circumstances
would qualify somebody to be “likely to commit serious crimes.” For
intensive measures such as the surveillance of telecommunications, the Court
required concrete evidence of an involvement in criminal activities. The
mere abstract likelihood was not only considered an indeterminate but also a
disproportional threshold. The police code of Lower Saxony had to be
redrafted. After the decision, the telecommunication surveillance
regulations in other states were carefully redesigned.
During the leftist terror wave in the 1970s, the German police had some
success with dragnet investigations—matching housing information with
consumer data from energy suppliers. The terrorists rented apartments as
hideouts, but occupied them only for very brief intervals, which kept their
energy consumption conspicuously low. Most police codes now include
provisions that allow such dragnet investigations in the case of a concrete
danger of serious crimes. After the September 11 attacks, the police in a
number of states relied on the dragnet provision to screen the population
for Islamist sleepers, who might live in Germany and wait to execute the
next attack. The technical problem that made the recent screenings
inefficient lay in the fact that the screening processes rely on identifying
extraordinary profiles among the ordinary. In the 1970s, dragnet
investigations worked because the terrorists displayed unusual life
patterns. Islamist sleepers, in contrast, have made it central to their
strategy to blend into the ordinary. Screening the population for the
ordinary is self-defeating. The legal problem lay in the threshold “concrete
danger.” A concrete danger demands that there be at least some temporal,
local, or personal concretization of the crimes that the measure aims to
prevent. Some courts figured that times are now so dangerous that there is a
general concrete danger of a future attack. They licensed the dragnet
investigations by recognizing this general threat level. The Constitutional
Court considered this to be a false application of the concrete-danger
provision and also interpreted the proportionality principle to include a
concrete-danger threshold. Again, it did not follow the dynamic of
preemptive, anti-terror measures, which only compare the intrusion into
informational privacy to the immense damages that are to be averted. It
added the degree of probability and the actual concreteness of the danger to
the proportionality rationale. Dragnet investigations, which might have
serious effects on people’s lives (in the case of false positives, for
example) and on society’s openness to nonconformist lifestyles, require more
than an appeal to the general threat level. In other decisions, the Court
did not rule out the use of less intrusive and less wide-ranging measures
based on a general threat level or an abstract danger. But for more
intrusive measures the Court stuck to the traditional threshold in its
tripolar reconstruction of the proportionality principle: only if the threat
can be temporally, locally, or personally described will dragnet
investigations be considered proportional. There has not been much news of
dragnet investigations since these decisions, though this is more likely due
to their inefficiency than to the heightened threshold.
In the winter of 2002, a high-ranking police officer threatened a captured
kidnapper with torture if he would not disclose the whereabouts of his
victim, whom the police thought still alive and in danger. After a police
martial arts expert was flown in to inflict excruciating pain, but before he
actually did anything, the kidnapper disclosed the hiding place of the body
of the little boy he had killed right after the abduction. In the public
debate about the legitimacy of the torture threat, it became apparent that
the Federal Constitutional Court would not tolerate a violation of the
dignity provision of the German Basic Law even in such a case. The police
officer was brought to trial and condemned to a (mild) sentence. The
criminal court that sentenced the police officer did not accept any legal
justification or excuse for his torture threat. This strict position was
recently supported by a judgment of the European Court of Human Rights on
the case.
THE SERIOUSNESS with which the Constitutional Court takes the protection of
human dignity became even clearer in 2006. The Court had to decide on a new
law that allowed military jets to shoot down planes that were about to be
used by hijackers as weapons against targets on the ground. It declared the
law unconstitutional due to a lack of constitutional competence on the part
of the armed forces (the use of the military is very restrictively regulated
in the German Constitution). Going beyond the formal issue of competence,
the Court also ruled that shooting down the hijacked plane would violate the
dignity of its crew and passengers—hence the law could not allow this. The
decision relied on two arguments: first, on a Kantian notion of human
dignity that, as the court interpreted it, forbids the instrumentalization
of human life by the state and therefore forbids any quantifying legal
perspective (even if the short lifespan of a few is weighed against the much
longer lifespan of many others) and second, on the intrinsic uncertainty and
error-proneness of an external assessment of the situation on board the
hijacked plane made under extreme time pressure. Although the competence
obstacle could be overcome by a constitutional amendment, the dignity clause
is not open for revision. After the decision, even a constitutional
amendment could not legally enable the military to shoot down a hijacked
plane. The absolute character of the decision has already led the minister
of defense to discuss an open violation of the Constitution. The Court
itself only pointed out that it did not rule on the criminal responsibility
of a military commander who went beyond his legal authority in such a case
and shot down the hijacked plane.
If the ruling in the hijacked plane case is the most astonishing result of
recent German jurisprudence, then the last case to be reported is the most
audacious doctrinal innovation. For many years, apparently, secret service
agencies infiltrated personal computers to read the content of hard drives
and to observe electronic communications running through the system. In
2006, the state of North Rhine-Westphalia tried to legalize this practice by
a law that allowed the state’s secret service to execute online searches of
computer systems if they were considered necessary to protect the
constitutional order. Doctrinally, the online search was difficult to
analyze because it was unclear if it would be governed by the material and
procedural safeguards for the privacy of the home under the German Basic
Law. In its 2008 decision, which declared the statute void, the Court left
the traditional doctrine behind and created a “right to the integrity of one’s
personal informational system.” It took notice of the fact that electronic
communications and networks have become ever more important for the
development of personal and social life. Due to their growing importance,
the Court considered them in need of constitutional protection, just as
other private spheres have been protected. The right encompasses not only
the integrity of personal computers as physical devices but also protection
against state acquisition of nonpublic personal information stored anywhere
in the worldwide network of computers. The Court had already set its sights
on the next generation of Internet services.
The judges allowed massive governmental intrusion—as in the case of an
online search in which every bit of information stored, received, and sent
is under surveillance—only in the case of a “concrete danger” to very
important private or public goods. Additionally, they imposed a series of
procedural safeguards, including a prior judicial warrant and the duty to
erase and correct files if illegally obtained, inaccurate, or no longer in
use. The federal government has now introduced a bill that allows the
federal Criminal Police Office to operate online searches of personal
computer systems under the restrictions the Court has outlined. There is
still a political debate about some substantive and procedural nuances of
the bill, but as soon as it is passed it will serve as a model for other
federal and state police codes.
These decisions highlight only some major cases. The Court has put
restrictions on DNA testing, video surveillance of public spaces, automated
license plate screenings on highways, and automated random screening of
telecommunications with foreign countries. The legislature has also
developed new—especially procedural—safeguards. Worth mentioning is the
obligation to monitor and report publicly to the Parliament on the
employment of anti-terror measures. The first report was released in 2005.
Even though the agencies wrote the report themselves and largely limited it
to statistical information on the frequency of the use of different
instruments by different agencies, it created some kind of transparency. The
fairly moderate practices of the agencies that the report revealed also
tempered some of the worst fears of civil rights activists—fear is easily
exaggerated in the shadows cast by the secrecy of the operations. The
obligation to report was later reinforced: the next report has to be drafted
by the agencies together with an independent expert.
MANY OF these decisions are controversial, and some—like the one on the
hijacked plane—may even appear unacceptable in their consequences from an
outside perspective. But besides these individual controversies, the
decisions reveal a pattern of how the Court designed a doctrinal framework
that can give constitutional structure even to operations that aim to
prevent the most horrific terrorist attacks. First, the Court set some
absolute standards, as it did in the surveillance case with regard to the
protection of the most private sphere and in the hijacking and
threat-of-torture cases. It underlined that there are absolute limits, which
the state has to respect even in the fight against terrorism. Second, the
Court formulated different thresholds with regard to different kinds of
operations depending on the degree of intrusion into the sphere of rights.
The general threat level allows certain moderately intrusive strategic
surveillance operations; mere abstract dangers allow only mildly intrusive
measures and require a corroboration of the likelihood of damage. There can
be video surveillance of a public place, but the police have to show that
there have been more crimes in that place than in others, and the
surveillance activity has to be made public to make the intrusion less
intense. More intrusive measures require a “concrete danger.” It has to be
shown that there is a likelihood of a certain kind of injury, at a certain
time or place or by a certain person. Additionally, the more intrusive the
measures become, the more severe the feared damage has to be. An activist
spraying graffiti would not warrant an online computer search, even if the
danger is concrete. Third, the absolute and material standards are
accompanied by procedural safeguards that ensure a prior check and later
public or judicial control. The most intrusive measures demand a judicial
warrant; some of the secret measures have to be reported to a special
parliamentary commission; in general, secret measures have to be laid open
to the person concerned as soon as the purpose of the operation allows it.
Procedural safeguards like these compensate for the deficiencies of the
relative standards when overwhelming damage is to be feared.
These constitutional restraints rarely deprive the agencies of their
capacity to act. They mostly require them to use their powers with
consideration for individual rights and for the more global effects on
society. Even though there would be substantial political interest in
accusing the courts of reducing the effectiveness of the security agencies,
it isn’t apparent, so far, that the constitutional restraint of anti-terror
measures has led to any significant incapacity. On the contrary, German
agencies have been fairly efficient in intercepting terrorist plots. In
2002, they uncovered a major plot against American military bases near
Heidelberg; in 2003, they seized three Palestinians who planned an attack on
Jewish institutions in Düsseldorf and Berlin; in 2004, they uncovered a plan
to assassinate the Iraqi prime minister in Berlin; in 2006, they blocked
preparations for an attack on an El Al airplane in Frankfurt; in 2007, they
arrested two Germans and a Turk who had stored several barrels of explosives
for attacks on U.S. military institutions in Germany; and in September 2008,
they arrested two suspected terrorists whom they had watched for months.
Among anti-terror experts the German security agencies are generally
respected for their reliability and effectiveness.
TEACHING THE world lessons about the rule of law from Germany of all places
is a delicate matter, to say the least. That the rule of law approach is so
strong in Germany has historical reasons, which lie even deeper than a
compensation for the total breakdown of legal, humanitarian, and human
standards during the Nazi era. Germany is a latecomer to democracy.
Bourgeois society was not created in Germany by a democratic revolution, but
by the Rechtsstaat. In the course of the nineteenth century, private
property and individual freedom could be secured via the rule of law, but
active political rights were only poorly developed. The short and ill-fated
Weimar Republic was the only democratic government for West Germany until
1945, and for East Germany until 1989. The rule of law and the courts are—in
the collective memory, not necessarily historically—the least compromised
German institutions, and so they have often played a compensatory role in
German history. Much can be said for societies like the American, where
trust in the democratic political process is more deeply rooted, where
people believe that the political process itself will take care of errors
made, even if those errors involve the violation of the most fundamental
rights. The trust in democratic political processes in Germany is still
overshadowed by the sense that in Weimar politics led into an abyss out of
which Germany did not free itself—out of which it had to be bombed by the
combined military power of Western nations and the Red Army.
The lesson to be learned from the excursion to the German constitutional
planet is not the bold one, that the German courts got the rule of law
right. But what should be said is that the German Federal Constitutional
Court spent considerable effort and exhibited doctrinal creativity in
developing rule of law standards that cope with the challenges posed by
terrorism and the fight against it. The court developed a system of absolute
limits, relative thresholds, and procedural safeguards against the dynamics
of anti-terrorism. The legislature followed, sometimes more coerced than
inspired, but also with some contributions of its own. Two things have been
achieved. First, legal standards protect individual rights. They can be
activated by each individual in each instance when they are endangered.
Individual rights empower individuals: they are not dependent on public
opinion, political rallies, alliances, or majorities. In this respect, there
is a significant difference between the correction of repressive and abusive
practices via the political process and via a legal approach. Many people,
the guilty as well as the simply unlucky, will be humiliated, tormented, and
tortured before the political process can correct interrogation and
detention practices that have gone wrong—many more than if courts offer each
detained person effective legal protection. A real price is being paid while
the political public deliberates, and the price is paid by real people in
real pain, real suffering, and really destroyed bodies and lives. Second,
legal standards also give some constitutional structure to the multitude of
anti-terror measures that otherwise—at least in the German case—tend to
become wholesale and undifferentiated. Now there are different categories of
measures with different material thresholds and procedural protections that
force the agencies to consider means more carefully and with more
sensitivity to different factual circumstances. It would be easier, perhaps,
simply to tap the phones of anyone that the police consider likely to commit
crimes or to be in contact with someone likely to commit crimes. But such a
wiretapping practice would be radically unstructured and maybe also
ineffective, whereas the constitutional structure forces the agencies to
distinguish more carefully between what is and isn’t important.
The example of the German Constitutional Court cannot serve as a blueprint
for other jurisdictions. Doctrinal solutions are always specific to the
context of a given legal order. Furthermore, different societies face
different challenges. Germany is not a global power. Unlike the United
States, it doesn’t have to come up with a way of dealing with hundreds of
non-traditional enemies seized across the globe in military operations it
carries out—rightly or wrongly—as the leader of the Western world. Still the
German example shows that, given doctrinal effort and creativity,
constitutional law does not have to take a back seat when confronted with
the dynamics of terrorism and the fight against it.
Ralf Poscherholds the Chair for Public Law, Sociology, and Philosophy of Law
at Ruhr University Bochum. This article was written during a sabbatical at
the Institute for Advanced Study in Princeton.
Dissent Magazine
Winter 2009
Terrorism and the Constitution: Looking at the German Case
By Ralf Poscher
The U.S. Supreme Court reacted slowly to the constitutional questions raised
by post–September 11, 2001, anti-terror strategies. Many questions of
constitutional law are still unanswered. There have been no rulings on the
“special treatment” of detainees in the fight against terrorism. The court
did not take the Masri case—of a German citizen abducted by the CIA and
tortured in Afghanistan—or, so far, any other rendition case. There have
been no decisions on wiretapping issues or other surveillance questions.
When the Court issued its latest ruling on the Guantánamo detainees, in
favor of habeas corpus rights, it revealed a deep internal cleavage. In one
of the minority opinions, the justices supporting the ruling were accused of
contributing to the killing of Americans. The ferocity of the conflict
within the Court reveals a strong anxiety about the effects constitutional
rights could have on the effectiveness of anti-terror measures. On this
view, the best way for constitutional courts to deal with anti-terror
measures is to look the other way.
In light of this American reaction, the recent judgments of the German
Federal Constitutional Court seem to come from a different legal planet. In
more than a dozen rulings, the German Court has struck down or corrected
security laws and measures and made itself a major player in the legal
reaction to the terrorist threat. The consistency and tenacity of its
rulings—at times against strong political criticism—have surprised many
observers.
The task of setting constitutional limits to legislative and administrative
anti-terror measures is not only politically delicate but doctrinally
demanding. Against the background of attacks like the ones on the World
Trade Center and the Pentagon—and the fear of even more monstrous attacks
with biological or nuclear weapons—many traditional constitutional standards
become elusive. In German police law, the standard threshold was “concrete
danger”: the police could intervene only if they could prove that a given
situation would lead, with high probability, to damage of legally protected
rights or institutions. Starting in the 1990s, police and national security
laws shifted from this traditional approach to a more preemptive one, a
shift reinforced by new security regulations after September 11. As a German
interior minister said, “The police shall be at the scene of the crime
before the deed.” Precautionary measures—especially data mining and
processing using new informational techniques—were introduced. If attacks of
a monstrous size are at issue, it seems irresponsible to wait until the
danger is upon us. But what threshold could replace the concrete probability
of damage? Is there a threshold for preemptive data mining?
Similar questions can be asked about the principle of proportionality, which
is a standard central to German constitutional law and also—with nuanced
differences—to many other constitutional systems. The principle of
proportionality loses its grip if the mining of personal data is supposed to
prevent massive terrorist attacks. How could the mining of some personal
data, which has no visible harmful effect on law-abiding citizens, ever be
disproportional if it serves to prevent the next atrocity? In German
constitutional scholarship, it has already been suggested that preemptive
measures should be considered unconstitutional precisely because they are
always proportional, and the proportionality principle cannot perform its
limiting function. Arguments like this illustrate the sort of doctrinal
challenges that confront any constitutional jurisdiction committed to a
constitutional check on anti-terror measures. The dynamic of the fight
against terrorism tends to undermine doctrinal standards fundamental to
constitutional law. Constitutional courts have to elaborate or extend
traditional doctrinal standards or design new ones. A brief account of some
major decisions handed down by the German Court can suggest one way of
approaching this challenge.
THE SERIES of decisions starts with a 2004 ruling that overturned criminal
procedure laws allowing the police to use technical equipment to observe
private homes and offices. The legislators had amended the Constitution to
provide for measures of this sort. Nevertheless, the Court relied on an
article of the German Constitution that bars constitutional amendments that
restrict the absolute guarantee of human dignity in Article 1 of Germany’s
Basic Law. The Court found that the inviolability of human dignity
guarantees a core of privacy in one’s home that cannot be infringed by the
state and must be respected even in investigations of the most hideous
crimes. The core of privacy comprises, inter alia, communications of inner
feelings, intimate family life, and sexual relations. The Court interpreted
the constitutional amendment in a way that would not infringe on this core
of privacy. But it declared the criminal procedure rules unconstitutional
because they did not provide safeguards against violations of the dignity
provision.
As a result, the criminal procedure laws and the police laws of the states
were redesigned. They now include provisions that require the agencies to
interrupt a surveillance activity if the core of privacy is involved and to
delete instantly all records that relate to this most intimate sphere.
Information obtained from this sphere cannot be used in any circumstance and
is not allowed as evidence in any court procedure. This does not prevent the
surveillance of criminal activities, which is intrinsically directed against
third parties and thus not part of the core sphere of privacy. But after
this decision, surveillance activities required more manpower—the tapes
cannot just be left running—which forced a more selective use of
surveillance by the police and the prosecutors.
In 2005, the Court agreed to hear a case against the new police code of
Lower Saxony brought by a citizen who worked as a judge in one of the state
courts. The police code was supposed to serve as a model for a new
generation of state codes introducing wide-ranging preemptive powers. It
allowed telecommunication surveillance of people “who are likely to commit
serious crimes” or who are in contact with such persons. The Court accepted
the case on the judge’s claim that he himself could not know if such
measures were taken against him due to the secret character of the
surveillance and the broad definition of the “persons” he might be in
contact with. The provisions were declared unconstitutional on the grounds
that they were too indeterminate, failing to specify what circumstances
would qualify somebody to be “likely to commit serious crimes.” For
intensive measures such as the surveillance of telecommunications, the Court
required concrete evidence of an involvement in criminal activities. The
mere abstract likelihood was not only considered an indeterminate but also a
disproportional threshold. The police code of Lower Saxony had to be
redrafted. After the decision, the telecommunication surveillance
regulations in other states were carefully redesigned.
During the leftist terror wave in the 1970s, the German police had some
success with dragnet investigations—matching housing information with
consumer data from energy suppliers. The terrorists rented apartments as
hideouts, but occupied them only for very brief intervals, which kept their
energy consumption conspicuously low. Most police codes now include
provisions that allow such dragnet investigations in the case of a concrete
danger of serious crimes. After the September 11 attacks, the police in a
number of states relied on the dragnet provision to screen the population
for Islamist sleepers, who might live in Germany and wait to execute the
next attack. The technical problem that made the recent screenings
inefficient lay in the fact that the screening processes rely on identifying
extraordinary profiles among the ordinary. In the 1970s, dragnet
investigations worked because the terrorists displayed unusual life
patterns. Islamist sleepers, in contrast, have made it central to their
strategy to blend into the ordinary. Screening the population for the
ordinary is self-defeating. The legal problem lay in the threshold “concrete
danger.” A concrete danger demands that there be at least some temporal,
local, or personal concretization of the crimes that the measure aims to
prevent. Some courts figured that times are now so dangerous that there is a
general concrete danger of a future attack. They licensed the dragnet
investigations by recognizing this general threat level. The Constitutional
Court considered this to be a false application of the concrete-danger
provision and also interpreted the proportionality principle to include a
concrete-danger threshold. Again, it did not follow the dynamic of
preemptive, anti-terror measures, which only compare the intrusion into
informational privacy to the immense damages that are to be averted. It
added the degree of probability and the actual concreteness of the danger to
the proportionality rationale. Dragnet investigations, which might have
serious effects on people’s lives (in the case of false positives, for
example) and on society’s openness to nonconformist lifestyles, require more
than an appeal to the general threat level. In other decisions, the Court
did not rule out the use of less intrusive and less wide-ranging measures
based on a general threat level or an abstract danger. But for more
intrusive measures the Court stuck to the traditional threshold in its
tripolar reconstruction of the proportionality principle: only if the threat
can be temporally, locally, or personally described will dragnet
investigations be considered proportional. There has not been much news of
dragnet investigations since these decisions, though this is more likely due
to their inefficiency than to the heightened threshold.
In the winter of 2002, a high-ranking police officer threatened a captured
kidnapper with torture if he would not disclose the whereabouts of his
victim, whom the police thought still alive and in danger. After a police
martial arts expert was flown in to inflict excruciating pain, but before he
actually did anything, the kidnapper disclosed the hiding place of the body
of the little boy he had killed right after the abduction. In the public
debate about the legitimacy of the torture threat, it became apparent that
the Federal Constitutional Court would not tolerate a violation of the
dignity provision of the German Basic Law even in such a case. The police
officer was brought to trial and condemned to a (mild) sentence. The
criminal court that sentenced the police officer did not accept any legal
justification or excuse for his torture threat. This strict position was
recently supported by a judgment of the European Court of Human Rights on
the case.
THE SERIOUSNESS with which the Constitutional Court takes the protection of
human dignity became even clearer in 2006. The Court had to decide on a new
law that allowed military jets to shoot down planes that were about to be
used by hijackers as weapons against targets on the ground. It declared the
law unconstitutional due to a lack of constitutional competence on the part
of the armed forces (the use of the military is very restrictively regulated
in the German Constitution). Going beyond the formal issue of competence,
the Court also ruled that shooting down the hijacked plane would violate the
dignity of its crew and passengers—hence the law could not allow this. The
decision relied on two arguments: first, on a Kantian notion of human
dignity that, as the court interpreted it, forbids the instrumentalization
of human life by the state and therefore forbids any quantifying legal
perspective (even if the short lifespan of a few is weighed against the much
longer lifespan of many others) and second, on the intrinsic uncertainty and
error-proneness of an external assessment of the situation on board the
hijacked plane made under extreme time pressure. Although the competence
obstacle could be overcome by a constitutional amendment, the dignity clause
is not open for revision. After the decision, even a constitutional
amendment could not legally enable the military to shoot down a hijacked
plane. The absolute character of the decision has already led the minister
of defense to discuss an open violation of the Constitution. The Court
itself only pointed out that it did not rule on the criminal responsibility
of a military commander who went beyond his legal authority in such a case
and shot down the hijacked plane.
If the ruling in the hijacked plane case is the most astonishing result of
recent German jurisprudence, then the last case to be reported is the most
audacious doctrinal innovation. For many years, apparently, secret service
agencies infiltrated personal computers to read the content of hard drives
and to observe electronic communications running through the system. In
2006, the state of North Rhine-Westphalia tried to legalize this practice by
a law that allowed the state’s secret service to execute online searches of
computer systems if they were considered necessary to protect the
constitutional order. Doctrinally, the online search was difficult to
analyze because it was unclear if it would be governed by the material and
procedural safeguards for the privacy of the home under the German Basic
Law. In its 2008 decision, which declared the statute void, the Court left
the traditional doctrine behind and created a “right to the integrity of one’s
personal informational system.” It took notice of the fact that electronic
communications and networks have become ever more important for the
development of personal and social life. Due to their growing importance,
the Court considered them in need of constitutional protection, just as
other private spheres have been protected. The right encompasses not only
the integrity of personal computers as physical devices but also protection
against state acquisition of nonpublic personal information stored anywhere
in the worldwide network of computers. The Court had already set its sights
on the next generation of Internet services.
The judges allowed massive governmental intrusion—as in the case of an
online search in which every bit of information stored, received, and sent
is under surveillance—only in the case of a “concrete danger” to very
important private or public goods. Additionally, they imposed a series of
procedural safeguards, including a prior judicial warrant and the duty to
erase and correct files if illegally obtained, inaccurate, or no longer in
use. The federal government has now introduced a bill that allows the
federal Criminal Police Office to operate online searches of personal
computer systems under the restrictions the Court has outlined. There is
still a political debate about some substantive and procedural nuances of
the bill, but as soon as it is passed it will serve as a model for other
federal and state police codes.
These decisions highlight only some major cases. The Court has put
restrictions on DNA testing, video surveillance of public spaces, automated
license plate screenings on highways, and automated random screening of
telecommunications with foreign countries. The legislature has also
developed new—especially procedural—safeguards. Worth mentioning is the
obligation to monitor and report publicly to the Parliament on the
employment of anti-terror measures. The first report was released in 2005.
Even though the agencies wrote the report themselves and largely limited it
to statistical information on the frequency of the use of different
instruments by different agencies, it created some kind of transparency. The
fairly moderate practices of the agencies that the report revealed also
tempered some of the worst fears of civil rights activists—fear is easily
exaggerated in the shadows cast by the secrecy of the operations. The
obligation to report was later reinforced: the next report has to be drafted
by the agencies together with an independent expert.
MANY OF these decisions are controversial, and some—like the one on the
hijacked plane—may even appear unacceptable in their consequences from an
outside perspective. But besides these individual controversies, the
decisions reveal a pattern of how the Court designed a doctrinal framework
that can give constitutional structure even to operations that aim to
prevent the most horrific terrorist attacks. First, the Court set some
absolute standards, as it did in the surveillance case with regard to the
protection of the most private sphere and in the hijacking and
threat-of-torture cases. It underlined that there are absolute limits, which
the state has to respect even in the fight against terrorism. Second, the
Court formulated different thresholds with regard to different kinds of
operations depending on the degree of intrusion into the sphere of rights.
The general threat level allows certain moderately intrusive strategic
surveillance operations; mere abstract dangers allow only mildly intrusive
measures and require a corroboration of the likelihood of damage. There can
be video surveillance of a public place, but the police have to show that
there have been more crimes in that place than in others, and the
surveillance activity has to be made public to make the intrusion less
intense. More intrusive measures require a “concrete danger.” It has to be
shown that there is a likelihood of a certain kind of injury, at a certain
time or place or by a certain person. Additionally, the more intrusive the
measures become, the more severe the feared damage has to be. An activist
spraying graffiti would not warrant an online computer search, even if the
danger is concrete. Third, the absolute and material standards are
accompanied by procedural safeguards that ensure a prior check and later
public or judicial control. The most intrusive measures demand a judicial
warrant; some of the secret measures have to be reported to a special
parliamentary commission; in general, secret measures have to be laid open
to the person concerned as soon as the purpose of the operation allows it.
Procedural safeguards like these compensate for the deficiencies of the
relative standards when overwhelming damage is to be feared.
These constitutional restraints rarely deprive the agencies of their
capacity to act. They mostly require them to use their powers with
consideration for individual rights and for the more global effects on
society. Even though there would be substantial political interest in
accusing the courts of reducing the effectiveness of the security agencies,
it isn’t apparent, so far, that the constitutional restraint of anti-terror
measures has led to any significant incapacity. On the contrary, German
agencies have been fairly efficient in intercepting terrorist plots. In
2002, they uncovered a major plot against American military bases near
Heidelberg; in 2003, they seized three Palestinians who planned an attack on
Jewish institutions in Düsseldorf and Berlin; in 2004, they uncovered a plan
to assassinate the Iraqi prime minister in Berlin; in 2006, they blocked
preparations for an attack on an El Al airplane in Frankfurt; in 2007, they
arrested two Germans and a Turk who had stored several barrels of explosives
for attacks on U.S. military institutions in Germany; and in September 2008,
they arrested two suspected terrorists whom they had watched for months.
Among anti-terror experts the German security agencies are generally
respected for their reliability and effectiveness.
TEACHING THE world lessons about the rule of law from Germany of all places
is a delicate matter, to say the least. That the rule of law approach is so
strong in Germany has historical reasons, which lie even deeper than a
compensation for the total breakdown of legal, humanitarian, and human
standards during the Nazi era. Germany is a latecomer to democracy.
Bourgeois society was not created in Germany by a democratic revolution, but
by the Rechtsstaat. In the course of the nineteenth century, private
property and individual freedom could be secured via the rule of law, but
active political rights were only poorly developed. The short and ill-fated
Weimar Republic was the only democratic government for West Germany until
1945, and for East Germany until 1989. The rule of law and the courts are—in
the collective memory, not necessarily historically—the least compromised
German institutions, and so they have often played a compensatory role in
German history. Much can be said for societies like the American, where
trust in the democratic political process is more deeply rooted, where
people believe that the political process itself will take care of errors
made, even if those errors involve the violation of the most fundamental
rights. The trust in democratic political processes in Germany is still
overshadowed by the sense that in Weimar politics led into an abyss out of
which Germany did not free itself—out of which it had to be bombed by the
combined military power of Western nations and the Red Army.
The lesson to be learned from the excursion to the German constitutional
planet is not the bold one, that the German courts got the rule of law
right. But what should be said is that the German Federal Constitutional
Court spent considerable effort and exhibited doctrinal creativity in
developing rule of law standards that cope with the challenges posed by
terrorism and the fight against it. The court developed a system of absolute
limits, relative thresholds, and procedural safeguards against the dynamics
of anti-terrorism. The legislature followed, sometimes more coerced than
inspired, but also with some contributions of its own. Two things have been
achieved. First, legal standards protect individual rights. They can be
activated by each individual in each instance when they are endangered.
Individual rights empower individuals: they are not dependent on public
opinion, political rallies, alliances, or majorities. In this respect, there
is a significant difference between the correction of repressive and abusive
practices via the political process and via a legal approach. Many people,
the guilty as well as the simply unlucky, will be humiliated, tormented, and
tortured before the political process can correct interrogation and
detention practices that have gone wrong—many more than if courts offer each
detained person effective legal protection. A real price is being paid while
the political public deliberates, and the price is paid by real people in
real pain, real suffering, and really destroyed bodies and lives. Second,
legal standards also give some constitutional structure to the multitude of
anti-terror measures that otherwise—at least in the German case—tend to
become wholesale and undifferentiated. Now there are different categories of
measures with different material thresholds and procedural protections that
force the agencies to consider means more carefully and with more
sensitivity to different factual circumstances. It would be easier, perhaps,
simply to tap the phones of anyone that the police consider likely to commit
crimes or to be in contact with someone likely to commit crimes. But such a
wiretapping practice would be radically unstructured and maybe also
ineffective, whereas the constitutional structure forces the agencies to
distinguish more carefully between what is and isn’t important.
The example of the German Constitutional Court cannot serve as a blueprint
for other jurisdictions. Doctrinal solutions are always specific to the
context of a given legal order. Furthermore, different societies face
different challenges. Germany is not a global power. Unlike the United
States, it doesn’t have to come up with a way of dealing with hundreds of
non-traditional enemies seized across the globe in military operations it
carries out—rightly or wrongly—as the leader of the Western world. Still the
German example shows that, given doctrinal effort and creativity,
constitutional law does not have to take a back seat when confronted with
the dynamics of terrorism and the fight against it.
Ralf Poscherholds the Chair for Public Law, Sociology, and Philosophy of Law
at Ruhr University Bochum. This article was written during a sabbatical at
the Institute for Advanced Study in Princeton.
Benhabib e o processo constitucional turco
O Professor Farley envia para ser postada essa importante matéria de Benhabig
Dissent Magazine
Winter 2009
Turkey's Constitutional Zigzags
By Seyla Benhabib
Turkey is unique among contemporary Muslim societies. Modern Turkey emerged
as a nation-state after the collapse of the Ottoman Empire and the abolition
of the Caliphate in 1924 and has been a republic since 1923. Discarding the
theological trappings of the Ottoman state, where the sultan was also the
caliph, Turkey opted for the privatization of the Muslim faith, along the
lines of liberalism and republican secularism (laiklik). The revolutionary
ideology of the founders of the modern Turkish republic, Kemalism, was also
a dirigiste ideology, granting the state a great deal of control over
religious affairs and, for that matter, over the economy and civil society.
Religion became a matter of private faith, and the state removed the
theological vocabulary from its own proceedings, all the while acknowledging
that Islam was the official religion of this society. The Turkish model of
laïcité is unique in that the state continues to direct religious affairs:
the thousands of Muslim clerics who serve in mosques are educated in
state-sponsored institutions of higher learning. In the last three decades,
however, this peculiar Turkish model has become destabilized, and the
sociological firewalls that the Turkish republic tried to erect between
state and religion have turned out not to be as thick as the Kemalist
revolutionaries imagined.
The ensuing difficulties are nicely suggested by a question recently posed
by Jürgen Habermas: “How should we see ourselves as members of a
post-secular society and what must we reciprocally expect from one another
in order to ensure that in firmly entrenched nation states, social relations
remain civil despite the growth of a plurality of cultures and religious
world views?” Habermas asks this question with an eye to the conflict
between European societies and their Muslim residents and citizens. In
Turkey, where the majority of the population is Muslim but where a modern
constitutional understanding of citizenship and civil rights is
institutionalized, the question requires a nuanced response. I will try to
respond by reexamining the “headscarf ban” and the legislative struggles
surrounding it.
In February of 2008, the ruling Turkish party, the AKP (Justice and
Development Party), decided to reform the law that banned the wearing of
headscarves and turbans in institutions of higher learning in Turkey. In
June of 2008, the Turkish Constitutional Court overturned the new
legislation, arguing that it was subversive of the secular nature of the
Turkish state. [1]
As sociologist Faruk Birtek points out, the parliamentary vote to reverse
the ban on the wearing of the headscarf, strictu sensu, contradicts the
Supplement 17 to the Legislation known as YOK Kanunu, that is, the Law of
the Council of Higher Education. It is this clause that must be rescinded in
order for the wearing of the headscarf to become fully legal, and this was
never the case. So from a legal point of view, there was a lot of confusion
about the meaning of the AKP-sponsored new law. See Interview with Faruk
Birtek in TARAF by Nese Duzel. www.taraf.com.tr/Detay.asp?yazar=7&yz=21,
accessed June 29, 2008.
Opponents of the AKP tried to have the party at large banned for attempting
to subvert the secular nature of the Turkish state as well. Contrary to many
fears and expectations, the Court declared in August 2008 that the AKP would
not be shut down, but would be fined for actions contrary to the laik
(secular) constitutional order. Despite this delicate compromise, it is
worth looking at the legislative decision to permit the wearing of the
headscarf.
Initially, the decision to reform Articles 10 and 42 of Turkey’s Basic Law
(Anayasa) or Constitution included another motion to reform the notorious
Article 301, which prohibits “insulting Turkishness,” and which was used by
many nationalist and ultranationalist prosecutors to bring charges against
liberal writers and intellectuals. This proposal was dropped, which means
that one of the most antidemocratic and antiliberal articles of the Turkish
Constitution remains in place. At the legislative level, the alterations
introduced into Articles 10 and 42 seemed quite minor. But they were not.
Article 10 concerns “Equality Before the Law” and proclaims, “Everyone,
regardless of distinctions of language, race, color, gender, political
belief, philosophical conviction, religion, ethnicity and like grounds, is
equal in the eyes of the law.” In addition, “Women and men possess equal
rights. The state is responsible to ensure that this equality becomes
effective.” The changes come in the fourth paragraph of the Article, which
in its older version read, “Organs of the state and administrative
authorities are obliged to act according to the principles of equality
before the law in all their transactions.” The new version reads, “Organs of
the state and administrative authorities are obliged to act according to the
principle of equality before the law in all their transactions and in all
activities pertaining to the provision of public services” (my emphasis).
The Turkish Parliament thus upheld the principle of nondiscrimination,
reaffirming that gender discrimination was against the law and also that
discrimination on the basis of language and ethnicity as well was illegal.
The state should not deny girls and women wearing headscarves (the hijab)
access to universities since these are public institutions. Within the
Turkish context, where approximately fifteen million Kurds live in the
country and speak their own languages as well as Turkish, this parliamentary
re-affirmation had multiple meanings. If some deputies of the AKP and others
hoped that Turkey one day would adopt Sharia law, introducing the inequality
of the sexes, they would now have their own legislative actions to contend
with. Ironically, the egalitarian and civic-republican legacies of the
Turkish Kemalist tradition led the Parliament, with its AKP majority, to
formulate a resounding restatement of the principle of nondiscrimination for
all Turkish citizens in the eyes of the law and in the procurement of public
services.
BUT THE law was ambiguous as to whether the providers as well as the
receivers of public services would benefit from nondiscrimination. Did the
law intend to protect only religious women against discrimination in
receiving educational, medical, and other services or did it also intend to
protect those who provide such services from discrimination? The difference
between the two is enormous. If the law protects the providers of public
services, then teachers, government officials, doctors, attorneys, and,
indeed, the president’s own wife would be able to wear the headscarf in
their official capacity and in the performance of official functions.
From a moral standpoint, one could argue that any distinction between
receivers and providers of public services is indefensible. What matters is
that the state protect the individual’s freedom of conscience and rightful
claim not to be discriminated against on account of his or her faith. One
may poignantly recall in this context the case of Fereshta Ludin, the
Afghani German history teacher who was banned by the Baden-Wuerttemberg
legislature from teaching with her head covered. [2]
For a discussion of the Fereshta Ludin case, see my The Rights of Others:
Aliens, Citizens and Residents (Cambridge University Press, 2004), ch. 5.
Can such an action be supported with good reasons? In the Turkish case, it
is often asserted that in the public sphere laïcité, understood as the
strict banning of sectarian religious symbols in the provision of state
services, must be upheld. The German legislators reasoned likewise in the
Ludin case: a woman wearing the headscarf, it was said, could not represent
adequately and convey to her students the values of the German republic.
The reformed Article 10 had other ramifications as well: if discrimination
on the grounds of religious belief is against Turkish law, does this mean
that a Jewish student attending a Turkish university wearing a yarmulke or a
Christian student wearing a cross are protected just as Turkish girls
wearing the headscarf are? And if not, why not?
And what about the longstanding practice of barring non-Muslim Turkish
citizens from working in many governmental administrative posts? So far,
such cases have not been brought before Turkish courts, but they could be.
In short, Article 10 permits many unexpected iterations that go well beyond
the sole intention of lifting the ban on the scarf.
The legislative revision of Article 42 of the Basic Law, which pertains to
“The Right of Education and Instruction,” was more straightforward, although
this Article is riven by many clauses of ambivalent, and even repressive,
political import. It reads, “No language other than Turkish can be taught. .
.in any institutions of learning and instruction as a mother tongue.” This
is a militant assertion of the “homogeneity” of the ethnos upon which the
demos, the political nation, is based. It reveals the tension between the
demos of the Turkish republic, which consists of Turkish citizens,
regardless of religion, ethnicity, creed, and color and the imaginary unity
and supposed homogeneity of the ethnos, a nation that is supposed to have no
other mother language than Turkish. The reforms of February 10, 2008, left
the gist of this article untouched. Legislators simply added, “No one can be
denied their right to attain higher learning on the basis of reasons not
clearly formulated in writing by law. The limits of the exercise of this
right are determined by law.” This clause aimed to censure instructors,
professors, and administrators who took it upon themselves to ban women and
girls wearing the headscarf from entering these institutions or sitting for
their exams with their heads covered. But even after the legislation was
passed, such incidents did not stop. Even local officials in public health
care clinics were reported to have refused to take care of women wearing the
hijab.
WE COULD say that all this is now ancient history, given that both
amendments were rescinded and the status quo ante reestablished by the
Turkish Constitutional Court. But it is important to note that between
February 2008, when the new legislation was passed, and June 2008, when it
was overturned, Turkey missed the chance to create a new demos and a new
political identity for a truly pluralistic society. It missed the chance to
recognize the cleavage between observant and nonobservant Muslims as only
one, and by no means the principal one, among the many differences and
divisions in Turkish society.
Civil society in Turkey today shows unprecedented effervescence and
self-examination. Atrocities committed against the Ottoman Armenians in
1915; repressive measures directed at the non-Muslims with the passing of
the so-called Varlik Vergisi, which redistributed the wealth of Jews,
Greeks, and Armenians primarily to the nascent Turkish bourgeoisie; the
repressive Kemalist ideology of the ruling elites; and the origins of the
Kurdish problem, which goes back to the compromises reached between these
very Kemalist elites and Kurdish feudal landlords—all these topics are being
examined by the media, by newspapers, by works of art and theater, and in
contemporary scholarship. Seen against this background, the headscarf debate
essentially centers around the pluralization of identities in a
postnationalist and democratic society. It is not about regression to an
Islamist republic, as many secularists claim. The Kemalist elites—the army,
the civil bureaucracy, teachers, lawyers, engineers, and doctors—look upon
these developments as failures of the republican experiment. On the
contrary, they are manifestations of its success. Whereas Kemalist
republican ideology, despite its Enlightenment pretensions, equates
citizenship with ethnic Turkish and religious Muslim identity, today we see
not only the proliferation of ethnicities but also the reclaiming of
different ways of being Muslim. It is not only the right to wear the
headscarf that must be defended but also the right of any Muslim girl or
woman not to wear the hijab if she so chooses and, likewise, the right of
any Muslim person who so chooses not to observe mandatory fasting during
Ramadan that must be asserted. But neither the ruling AKP nor the
oppositional Republican People’s Party (CHP) show themselves to be deep
democrats in this sense. It is also quite possible that had the Turkish
Constitutional Court decided to accept the new legislation as
constitutional, the AKP would have seen a green light to ban the public
drinking of alcohol, to impose further restrictions on the dress habits of
nonobservant Muslim Turkish women, and to demand that all Muslims fast
during Ramadan. In other words, the public face of Turkish civil society
could have come to resemble that of Saudi Arabia and Malaysia rather than
that of Israel or Canada, countries in which religious groups enjoy great
freedoms and some degree of self-government in many areas of civil and
political life.
In the weeks following the reform of the headscarf ban, a group of nearly
eight hundred women wearing the headscarf signed a petition stating, “If
freedom of expression is at stake, nothing can be considered a detail. We
are not yet free.” These women took aim at what they call “repressive
governmentality”; they demanded the abolition of the Turkish Council on
Higher Education (YOK); they wanted assurances that the rights of Alevis (a
dissident Muslim sect) would be protected, that there would be a solution to
the Kurdish problem, and that Article 301 would be abolished. The right to
wear the headscarf was seen in the context of broadening civil rights for
other groups.
IN ANOTHER Cosmopolitanism, I introduced the term “democratic iterations” to
analyze contentious processes of struggle. Democratic iterations are
linguistic, legal, cultural, and political repetitions in transformation.
They not only change established understandings but also successively
transform what once was the valid or established view of an authoritative
precedent. Democratic iterations are open ended. Thus, in the Turkish
context, the legal reforms, even though they were overturned, could have led
to a heightened debate about the illegality as well as the immorality of all
forms of discrimination in the public sphere—just as they could have led to
increasingly repressive measures against nonobservant Muslims and, maybe,
non-Muslims in general.
Democratic iterations can lead to “jurisgenerative politics,” which takes
place when a democratic people that considers itself bound by certain
guiding norms and principles reappropriates and reinterprets them to expand
the arc of equality and freedom, thus showing itself to be not only the
subject but also the author of the laws. On the one hand, rights claims such
as freedom of conscience and equality before the law, which frame democratic
politics, must be viewed as transcending the specific enactments of
democratic majorities. On the other hand, such democratic majorities
re-iterate these principles and incorporate them into democratic processes
through legislation, argument, contestation, revision, and rejection.
Jurisgenerative politics results in the augmentation of the meaning of
rights claims and in the growth of the political authority of actors who
make these rights their own by democratically deploying them.
In some cases, of course, no normative learning may take place at all, but
only strategic bargaining among the parties; in other cases, the political
process may simply run into the sandbanks of legalism; or a popular majority
may trample upon the rights of minorities in the name of some totalizing
discourse of fear and war.
In contemporary Turkey, the headscarf debate is only the beginning of a
transition heralding the pluralization and flexibility of the repressive
Turkish nationalism that has dominated the country since the founding of the
republic. In this process not only the confrontation with religious Islam
but also the fate of the Armenian, Greek, Jewish, and Assyrian populations
in the Turkish republic have been opened for political discussion.
In conclusion then, and in response to Habermas’s question, the most
significant development in politics today concerns the unsettling of the
identity of the democratic people, the demos, as a result of the rise of
deterritorialized religious movements, including but not restricted to
political Islam. This development calls into question the relation of the
demos to the nation, when understood as an ethnos, and places on the agenda
the transformation of repressive understandings of both ethnicity and
religion so as to allow for a larger, more inclusive democracy.
Seyla Benhabib is Eugene Meyer Professor of Political Science and Philosophy
at Yale University. Her most recent book is Another Cosmopolitanism (Oxford
University Press, 2006). This article is a revised version of the opening
lecture delivered during the Istanbul Seminars, “Dialogues on
Civilizations,” organized by Reset magazine, June 2-8, 2008, at Bilgi
University, Italy.
FOOTNOTES:
a.. [1] As sociologist Faruk Birtek points out, the parliamentary vote to
reverse the ban on the wearing of the headscarf, strictu sensu, contradicts
the Supplement 17 to the Legislation known as YOK Kanunu, that is, the Law
of the Council of Higher Education. It is this clause that must be rescinded
in order for the wearing of the headscarf to become fully legal, and this
was never the case. So from a legal point of view, there was a lot of
confusion about the meaning of the AKP-sponsored new law. See Interview with
Faruk Birtek in TARAF by Nese Duzel.
www.taraf.com.tr/Detay.asp?yazar=7&yz=21, accessed June 29, 2008.
b.. [2] For a discussion of the Fereshta Ludin case, see my The Rights of
Others: Aliens, Citizens and Residents (Cambridge University Press, 2004),
ch. 5.
Dissent Magazine
Winter 2009
Turkey's Constitutional Zigzags
By Seyla Benhabib
Turkey is unique among contemporary Muslim societies. Modern Turkey emerged
as a nation-state after the collapse of the Ottoman Empire and the abolition
of the Caliphate in 1924 and has been a republic since 1923. Discarding the
theological trappings of the Ottoman state, where the sultan was also the
caliph, Turkey opted for the privatization of the Muslim faith, along the
lines of liberalism and republican secularism (laiklik). The revolutionary
ideology of the founders of the modern Turkish republic, Kemalism, was also
a dirigiste ideology, granting the state a great deal of control over
religious affairs and, for that matter, over the economy and civil society.
Religion became a matter of private faith, and the state removed the
theological vocabulary from its own proceedings, all the while acknowledging
that Islam was the official religion of this society. The Turkish model of
laïcité is unique in that the state continues to direct religious affairs:
the thousands of Muslim clerics who serve in mosques are educated in
state-sponsored institutions of higher learning. In the last three decades,
however, this peculiar Turkish model has become destabilized, and the
sociological firewalls that the Turkish republic tried to erect between
state and religion have turned out not to be as thick as the Kemalist
revolutionaries imagined.
The ensuing difficulties are nicely suggested by a question recently posed
by Jürgen Habermas: “How should we see ourselves as members of a
post-secular society and what must we reciprocally expect from one another
in order to ensure that in firmly entrenched nation states, social relations
remain civil despite the growth of a plurality of cultures and religious
world views?” Habermas asks this question with an eye to the conflict
between European societies and their Muslim residents and citizens. In
Turkey, where the majority of the population is Muslim but where a modern
constitutional understanding of citizenship and civil rights is
institutionalized, the question requires a nuanced response. I will try to
respond by reexamining the “headscarf ban” and the legislative struggles
surrounding it.
In February of 2008, the ruling Turkish party, the AKP (Justice and
Development Party), decided to reform the law that banned the wearing of
headscarves and turbans in institutions of higher learning in Turkey. In
June of 2008, the Turkish Constitutional Court overturned the new
legislation, arguing that it was subversive of the secular nature of the
Turkish state. [1]
As sociologist Faruk Birtek points out, the parliamentary vote to reverse
the ban on the wearing of the headscarf, strictu sensu, contradicts the
Supplement 17 to the Legislation known as YOK Kanunu, that is, the Law of
the Council of Higher Education. It is this clause that must be rescinded in
order for the wearing of the headscarf to become fully legal, and this was
never the case. So from a legal point of view, there was a lot of confusion
about the meaning of the AKP-sponsored new law. See Interview with Faruk
Birtek in TARAF by Nese Duzel. www.taraf.com.tr/Detay.asp?yazar=7&yz=21,
accessed June 29, 2008.
Opponents of the AKP tried to have the party at large banned for attempting
to subvert the secular nature of the Turkish state as well. Contrary to many
fears and expectations, the Court declared in August 2008 that the AKP would
not be shut down, but would be fined for actions contrary to the laik
(secular) constitutional order. Despite this delicate compromise, it is
worth looking at the legislative decision to permit the wearing of the
headscarf.
Initially, the decision to reform Articles 10 and 42 of Turkey’s Basic Law
(Anayasa) or Constitution included another motion to reform the notorious
Article 301, which prohibits “insulting Turkishness,” and which was used by
many nationalist and ultranationalist prosecutors to bring charges against
liberal writers and intellectuals. This proposal was dropped, which means
that one of the most antidemocratic and antiliberal articles of the Turkish
Constitution remains in place. At the legislative level, the alterations
introduced into Articles 10 and 42 seemed quite minor. But they were not.
Article 10 concerns “Equality Before the Law” and proclaims, “Everyone,
regardless of distinctions of language, race, color, gender, political
belief, philosophical conviction, religion, ethnicity and like grounds, is
equal in the eyes of the law.” In addition, “Women and men possess equal
rights. The state is responsible to ensure that this equality becomes
effective.” The changes come in the fourth paragraph of the Article, which
in its older version read, “Organs of the state and administrative
authorities are obliged to act according to the principles of equality
before the law in all their transactions.” The new version reads, “Organs of
the state and administrative authorities are obliged to act according to the
principle of equality before the law in all their transactions and in all
activities pertaining to the provision of public services” (my emphasis).
The Turkish Parliament thus upheld the principle of nondiscrimination,
reaffirming that gender discrimination was against the law and also that
discrimination on the basis of language and ethnicity as well was illegal.
The state should not deny girls and women wearing headscarves (the hijab)
access to universities since these are public institutions. Within the
Turkish context, where approximately fifteen million Kurds live in the
country and speak their own languages as well as Turkish, this parliamentary
re-affirmation had multiple meanings. If some deputies of the AKP and others
hoped that Turkey one day would adopt Sharia law, introducing the inequality
of the sexes, they would now have their own legislative actions to contend
with. Ironically, the egalitarian and civic-republican legacies of the
Turkish Kemalist tradition led the Parliament, with its AKP majority, to
formulate a resounding restatement of the principle of nondiscrimination for
all Turkish citizens in the eyes of the law and in the procurement of public
services.
BUT THE law was ambiguous as to whether the providers as well as the
receivers of public services would benefit from nondiscrimination. Did the
law intend to protect only religious women against discrimination in
receiving educational, medical, and other services or did it also intend to
protect those who provide such services from discrimination? The difference
between the two is enormous. If the law protects the providers of public
services, then teachers, government officials, doctors, attorneys, and,
indeed, the president’s own wife would be able to wear the headscarf in
their official capacity and in the performance of official functions.
From a moral standpoint, one could argue that any distinction between
receivers and providers of public services is indefensible. What matters is
that the state protect the individual’s freedom of conscience and rightful
claim not to be discriminated against on account of his or her faith. One
may poignantly recall in this context the case of Fereshta Ludin, the
Afghani German history teacher who was banned by the Baden-Wuerttemberg
legislature from teaching with her head covered. [2]
For a discussion of the Fereshta Ludin case, see my The Rights of Others:
Aliens, Citizens and Residents (Cambridge University Press, 2004), ch. 5.
Can such an action be supported with good reasons? In the Turkish case, it
is often asserted that in the public sphere laïcité, understood as the
strict banning of sectarian religious symbols in the provision of state
services, must be upheld. The German legislators reasoned likewise in the
Ludin case: a woman wearing the headscarf, it was said, could not represent
adequately and convey to her students the values of the German republic.
The reformed Article 10 had other ramifications as well: if discrimination
on the grounds of religious belief is against Turkish law, does this mean
that a Jewish student attending a Turkish university wearing a yarmulke or a
Christian student wearing a cross are protected just as Turkish girls
wearing the headscarf are? And if not, why not?
And what about the longstanding practice of barring non-Muslim Turkish
citizens from working in many governmental administrative posts? So far,
such cases have not been brought before Turkish courts, but they could be.
In short, Article 10 permits many unexpected iterations that go well beyond
the sole intention of lifting the ban on the scarf.
The legislative revision of Article 42 of the Basic Law, which pertains to
“The Right of Education and Instruction,” was more straightforward, although
this Article is riven by many clauses of ambivalent, and even repressive,
political import. It reads, “No language other than Turkish can be taught. .
.in any institutions of learning and instruction as a mother tongue.” This
is a militant assertion of the “homogeneity” of the ethnos upon which the
demos, the political nation, is based. It reveals the tension between the
demos of the Turkish republic, which consists of Turkish citizens,
regardless of religion, ethnicity, creed, and color and the imaginary unity
and supposed homogeneity of the ethnos, a nation that is supposed to have no
other mother language than Turkish. The reforms of February 10, 2008, left
the gist of this article untouched. Legislators simply added, “No one can be
denied their right to attain higher learning on the basis of reasons not
clearly formulated in writing by law. The limits of the exercise of this
right are determined by law.” This clause aimed to censure instructors,
professors, and administrators who took it upon themselves to ban women and
girls wearing the headscarf from entering these institutions or sitting for
their exams with their heads covered. But even after the legislation was
passed, such incidents did not stop. Even local officials in public health
care clinics were reported to have refused to take care of women wearing the
hijab.
WE COULD say that all this is now ancient history, given that both
amendments were rescinded and the status quo ante reestablished by the
Turkish Constitutional Court. But it is important to note that between
February 2008, when the new legislation was passed, and June 2008, when it
was overturned, Turkey missed the chance to create a new demos and a new
political identity for a truly pluralistic society. It missed the chance to
recognize the cleavage between observant and nonobservant Muslims as only
one, and by no means the principal one, among the many differences and
divisions in Turkish society.
Civil society in Turkey today shows unprecedented effervescence and
self-examination. Atrocities committed against the Ottoman Armenians in
1915; repressive measures directed at the non-Muslims with the passing of
the so-called Varlik Vergisi, which redistributed the wealth of Jews,
Greeks, and Armenians primarily to the nascent Turkish bourgeoisie; the
repressive Kemalist ideology of the ruling elites; and the origins of the
Kurdish problem, which goes back to the compromises reached between these
very Kemalist elites and Kurdish feudal landlords—all these topics are being
examined by the media, by newspapers, by works of art and theater, and in
contemporary scholarship. Seen against this background, the headscarf debate
essentially centers around the pluralization of identities in a
postnationalist and democratic society. It is not about regression to an
Islamist republic, as many secularists claim. The Kemalist elites—the army,
the civil bureaucracy, teachers, lawyers, engineers, and doctors—look upon
these developments as failures of the republican experiment. On the
contrary, they are manifestations of its success. Whereas Kemalist
republican ideology, despite its Enlightenment pretensions, equates
citizenship with ethnic Turkish and religious Muslim identity, today we see
not only the proliferation of ethnicities but also the reclaiming of
different ways of being Muslim. It is not only the right to wear the
headscarf that must be defended but also the right of any Muslim girl or
woman not to wear the hijab if she so chooses and, likewise, the right of
any Muslim person who so chooses not to observe mandatory fasting during
Ramadan that must be asserted. But neither the ruling AKP nor the
oppositional Republican People’s Party (CHP) show themselves to be deep
democrats in this sense. It is also quite possible that had the Turkish
Constitutional Court decided to accept the new legislation as
constitutional, the AKP would have seen a green light to ban the public
drinking of alcohol, to impose further restrictions on the dress habits of
nonobservant Muslim Turkish women, and to demand that all Muslims fast
during Ramadan. In other words, the public face of Turkish civil society
could have come to resemble that of Saudi Arabia and Malaysia rather than
that of Israel or Canada, countries in which religious groups enjoy great
freedoms and some degree of self-government in many areas of civil and
political life.
In the weeks following the reform of the headscarf ban, a group of nearly
eight hundred women wearing the headscarf signed a petition stating, “If
freedom of expression is at stake, nothing can be considered a detail. We
are not yet free.” These women took aim at what they call “repressive
governmentality”; they demanded the abolition of the Turkish Council on
Higher Education (YOK); they wanted assurances that the rights of Alevis (a
dissident Muslim sect) would be protected, that there would be a solution to
the Kurdish problem, and that Article 301 would be abolished. The right to
wear the headscarf was seen in the context of broadening civil rights for
other groups.
IN ANOTHER Cosmopolitanism, I introduced the term “democratic iterations” to
analyze contentious processes of struggle. Democratic iterations are
linguistic, legal, cultural, and political repetitions in transformation.
They not only change established understandings but also successively
transform what once was the valid or established view of an authoritative
precedent. Democratic iterations are open ended. Thus, in the Turkish
context, the legal reforms, even though they were overturned, could have led
to a heightened debate about the illegality as well as the immorality of all
forms of discrimination in the public sphere—just as they could have led to
increasingly repressive measures against nonobservant Muslims and, maybe,
non-Muslims in general.
Democratic iterations can lead to “jurisgenerative politics,” which takes
place when a democratic people that considers itself bound by certain
guiding norms and principles reappropriates and reinterprets them to expand
the arc of equality and freedom, thus showing itself to be not only the
subject but also the author of the laws. On the one hand, rights claims such
as freedom of conscience and equality before the law, which frame democratic
politics, must be viewed as transcending the specific enactments of
democratic majorities. On the other hand, such democratic majorities
re-iterate these principles and incorporate them into democratic processes
through legislation, argument, contestation, revision, and rejection.
Jurisgenerative politics results in the augmentation of the meaning of
rights claims and in the growth of the political authority of actors who
make these rights their own by democratically deploying them.
In some cases, of course, no normative learning may take place at all, but
only strategic bargaining among the parties; in other cases, the political
process may simply run into the sandbanks of legalism; or a popular majority
may trample upon the rights of minorities in the name of some totalizing
discourse of fear and war.
In contemporary Turkey, the headscarf debate is only the beginning of a
transition heralding the pluralization and flexibility of the repressive
Turkish nationalism that has dominated the country since the founding of the
republic. In this process not only the confrontation with religious Islam
but also the fate of the Armenian, Greek, Jewish, and Assyrian populations
in the Turkish republic have been opened for political discussion.
In conclusion then, and in response to Habermas’s question, the most
significant development in politics today concerns the unsettling of the
identity of the democratic people, the demos, as a result of the rise of
deterritorialized religious movements, including but not restricted to
political Islam. This development calls into question the relation of the
demos to the nation, when understood as an ethnos, and places on the agenda
the transformation of repressive understandings of both ethnicity and
religion so as to allow for a larger, more inclusive democracy.
Seyla Benhabib is Eugene Meyer Professor of Political Science and Philosophy
at Yale University. Her most recent book is Another Cosmopolitanism (Oxford
University Press, 2006). This article is a revised version of the opening
lecture delivered during the Istanbul Seminars, “Dialogues on
Civilizations,” organized by Reset magazine, June 2-8, 2008, at Bilgi
University, Italy.
FOOTNOTES:
a.. [1] As sociologist Faruk Birtek points out, the parliamentary vote to
reverse the ban on the wearing of the headscarf, strictu sensu, contradicts
the Supplement 17 to the Legislation known as YOK Kanunu, that is, the Law
of the Council of Higher Education. It is this clause that must be rescinded
in order for the wearing of the headscarf to become fully legal, and this
was never the case. So from a legal point of view, there was a lot of
confusion about the meaning of the AKP-sponsored new law. See Interview with
Faruk Birtek in TARAF by Nese Duzel.
www.taraf.com.tr/Detay.asp?yazar=7&yz=21, accessed June 29, 2008.
b.. [2] For a discussion of the Fereshta Ludin case, see my The Rights of
Others: Aliens, Citizens and Residents (Cambridge University Press, 2004),
ch. 5.
sábado, 21 de março de 2009
O juiz de instrução na França
Prof Farlei Martins envia a seguinte notícia:
Le Monde, 21.03.2009
La mort programmée du juge d'instruction, par Robert Badinter
Lors de la rentrée solennelle de la Cour de cassation, en janvier, l'oukase
présidentiel est tombé. C'en est fini du juge d'instruction, ce vétéran de
l'époque napoléonienne. Le temps est venu du juge de l'instruction, ce
magistrat du XXIe siècle "qui contrôlera le déroulement des enquêtes mais ne
les dirigera plus".
L'annonce a pris de court tous ceux qui oeuvrent à la réalisation des "pôles
d'instruction", instaurés par la loi de 2007, qui doivent entrer en fonction
en 2010. A quoi bon en effet regrouper en collège des juges d'instruction
voués à disparaître ?
Quant aux membres de la commission Léger, créée pour proposer une ixième
réforme de la procédure pénale, il ne leur reste plus qu'à mettre en forme
la décision présidentielle. Car dans la République impériale, l'axiome de
l'Ancien Régime est toujours vivant "Cy veut le Roi, cy fait la loi".
Il y a longtemps en France que le sort du juge d'instruction fait débat. Le
cumul de ses fonctions paraissait singulier : d'une part enquêter, d'autre
part rendre des décisions juridictionnelles qui touchent aux libertés
individuelles : à la fois Maigret et Salomon ! De tels pouvoirs réunis en
une même main appelaient des limitations. Diverses lois, notamment la
création du juge des libertés en 2000 par la loi Guigou y ont pourvu.
Pour pallier aux défauts révélés par des affaires retentissantes, nées de la
solitude du juge d'instruction, j'avais présenté en 1985, au Parlement, une
loi qui prévoyait que dorénavant les juges d'instruction oeuvreraient en
commun, au sein de chambres d'instruction réunissant trois juges. La loi fut
votée sans aucune opposition. Elle ne fut jamais mise en application, le
gouvernement suivant ayant affecté à d'autres fonctions les crédits
nécessaires. Vingt ans plus tard, après le désastre de l'affaire d'Outreau,
une commission parlementaire proposa de nouveau que l'on instaure la
collégialité de l'instruction. La loi de 2007 consacra ce principe. Elle
devait entrer en vigueur en 2010. Le choix présidentiel la voue au cimetière
sous la lune des projets enterrés.
Il est vrai que depuis dix ans, le juge d'instruction a vu se réduire son
domaine d'intervention. Il n'agit plus guère que dans les affaires
criminelles, ou des infractions financières, économiques, atteintes à
l'environnement, réseau de prostitution ou trafic de stupéfiants. L'enquête
sur ces affaires complexes serait conduite dorénavant par le parquet. C'est
seulement pour décider d'actes attentatoires à la liberté individuelle :
perquisitions, écoutes téléphoniques, détention provisoire, etc.
qu'interviendrait le juge. Clarté, célérité, seraient les bienfaits annoncés
de cette réforme. Nous en reparlerons quand le projet sera achevé.
Mais une question préjudicielle se pose. La première vertu du juge
d'instruction, c'est son indépendance. Magistrat du siège, il est à l'abri
de toute injonction du pouvoir politique. Toute autre est la situation des
membres du parquet. Corps hiérarchisé, organisé, indivisible, le parquet est
une institution puissante mais soumise à l'autorité du ministre de la
justice. Depuis 2004, cette autorité a été revendiquée avec toujours plus de
force par les gardes des sceaux. L'article 30 du code de procédure pénale
l'a consacré en 2004. Dès lors dans toutes les affaires "sensibles" confiées
au juge d'instruction, l'autorité du ministre pourra s'exercer par
l'intermédiaire du parquet, sur le cours de l'enquête.
Pour rassurer sur le risque de voir de telles enquêtes connaître un sort
particulier, deux tempéraments sont prévus. Le premier, singulier, est que
le parquet et la police judiciaire devront enquêter "à charge et à
décharge", comme le juge d'instruction. On croit rêver ! Le procureur n'a
pas pour vocation de contribuer à la défense du mis en cause. A ses avocats
de l'assumer. C'est dans l'égalité des parties, non dans la confusion des
rôles, que la procédure pénale, dans un Etat de droit, trouve son équilibre.
Reste l'autre argument : l'enquête du parquet se déroulera sous le contrôle
du juge de l'instruction, dénommé juge de l'enquête et des libertés. Les
actes atteignant les libertés individuelles seront soumis à l'autorisation
de ce magistrat du siège qui statuera en toute indépendance. Mais
qu'adviendra-t-il si le parquet sur instruction s'abstient de demander de
tels actes, par exemple des perquisitions ? Verra-t-on des personnes et des
lieux bénéficier d'une quasi-immunité pénale ? Sans doute les victimes
pourront demander ces investigations au parquet et en cas de refus saisir le
juge de l'enquête. Mais dans bien des cas, notamment de corruption, de
fraude, d'atteintes aux marchés publics, il n'y a pas de victimes
constituées parties civiles.
Si l'on décide d'aller vers la suppression du juge d'instruction, il est
indispensable que les magistrats du parquet voient leur condition
transformée. Je ne parle pas ici de l'organisation du parquet qui doit
rester un corps indivisible et hiérarchisé pour être efficace. Je vise les
dispositions indispensables pour assurer aux magistrats du parquet les mêmes
garanties statutaires en matière de nomination que les magistrats du siège.
Il faut au niveau de l'enquête comme à l'audience où la parole du procureur
est libre, qu'en toute conscience les magistrats du parquet puissent
accomplir tous les actes qui leur paraîtront nécessaires contre toute
personne ou demander aux juges de l'enquête l'autorisation de les accomplir.
La commission Delmas Marty, en proposant en 1987 la suppression du juge
d'instruction, avait posé comme condition préalable le renforcement des
garanties statutaires des magistrats du parquet. La réforme annoncée par le
président de la République reprend la voie ouverte en 1987. Mais le
préalable posé demeure. L'indépendance est au coeur de la fonction du
magistrat.
La Cour européenne l'a rappelé récemment à propos des membres du ministère
public français. Dès lors que l'on entend considérablement accroître les
pouvoirs des membres du parquet à l'encontre des justiciables, il faut
parallèlement accroître leurs garanties statutaires d'indépendance. A
défaut, le pouvoir aura renforcé par cette réforme son emprise sur la
justice pénale et les libertés individuelles.
Le Monde, 21.03.2009
La mort programmée du juge d'instruction, par Robert Badinter
Lors de la rentrée solennelle de la Cour de cassation, en janvier, l'oukase
présidentiel est tombé. C'en est fini du juge d'instruction, ce vétéran de
l'époque napoléonienne. Le temps est venu du juge de l'instruction, ce
magistrat du XXIe siècle "qui contrôlera le déroulement des enquêtes mais ne
les dirigera plus".
L'annonce a pris de court tous ceux qui oeuvrent à la réalisation des "pôles
d'instruction", instaurés par la loi de 2007, qui doivent entrer en fonction
en 2010. A quoi bon en effet regrouper en collège des juges d'instruction
voués à disparaître ?
Quant aux membres de la commission Léger, créée pour proposer une ixième
réforme de la procédure pénale, il ne leur reste plus qu'à mettre en forme
la décision présidentielle. Car dans la République impériale, l'axiome de
l'Ancien Régime est toujours vivant "Cy veut le Roi, cy fait la loi".
Il y a longtemps en France que le sort du juge d'instruction fait débat. Le
cumul de ses fonctions paraissait singulier : d'une part enquêter, d'autre
part rendre des décisions juridictionnelles qui touchent aux libertés
individuelles : à la fois Maigret et Salomon ! De tels pouvoirs réunis en
une même main appelaient des limitations. Diverses lois, notamment la
création du juge des libertés en 2000 par la loi Guigou y ont pourvu.
Pour pallier aux défauts révélés par des affaires retentissantes, nées de la
solitude du juge d'instruction, j'avais présenté en 1985, au Parlement, une
loi qui prévoyait que dorénavant les juges d'instruction oeuvreraient en
commun, au sein de chambres d'instruction réunissant trois juges. La loi fut
votée sans aucune opposition. Elle ne fut jamais mise en application, le
gouvernement suivant ayant affecté à d'autres fonctions les crédits
nécessaires. Vingt ans plus tard, après le désastre de l'affaire d'Outreau,
une commission parlementaire proposa de nouveau que l'on instaure la
collégialité de l'instruction. La loi de 2007 consacra ce principe. Elle
devait entrer en vigueur en 2010. Le choix présidentiel la voue au cimetière
sous la lune des projets enterrés.
Il est vrai que depuis dix ans, le juge d'instruction a vu se réduire son
domaine d'intervention. Il n'agit plus guère que dans les affaires
criminelles, ou des infractions financières, économiques, atteintes à
l'environnement, réseau de prostitution ou trafic de stupéfiants. L'enquête
sur ces affaires complexes serait conduite dorénavant par le parquet. C'est
seulement pour décider d'actes attentatoires à la liberté individuelle :
perquisitions, écoutes téléphoniques, détention provisoire, etc.
qu'interviendrait le juge. Clarté, célérité, seraient les bienfaits annoncés
de cette réforme. Nous en reparlerons quand le projet sera achevé.
Mais une question préjudicielle se pose. La première vertu du juge
d'instruction, c'est son indépendance. Magistrat du siège, il est à l'abri
de toute injonction du pouvoir politique. Toute autre est la situation des
membres du parquet. Corps hiérarchisé, organisé, indivisible, le parquet est
une institution puissante mais soumise à l'autorité du ministre de la
justice. Depuis 2004, cette autorité a été revendiquée avec toujours plus de
force par les gardes des sceaux. L'article 30 du code de procédure pénale
l'a consacré en 2004. Dès lors dans toutes les affaires "sensibles" confiées
au juge d'instruction, l'autorité du ministre pourra s'exercer par
l'intermédiaire du parquet, sur le cours de l'enquête.
Pour rassurer sur le risque de voir de telles enquêtes connaître un sort
particulier, deux tempéraments sont prévus. Le premier, singulier, est que
le parquet et la police judiciaire devront enquêter "à charge et à
décharge", comme le juge d'instruction. On croit rêver ! Le procureur n'a
pas pour vocation de contribuer à la défense du mis en cause. A ses avocats
de l'assumer. C'est dans l'égalité des parties, non dans la confusion des
rôles, que la procédure pénale, dans un Etat de droit, trouve son équilibre.
Reste l'autre argument : l'enquête du parquet se déroulera sous le contrôle
du juge de l'instruction, dénommé juge de l'enquête et des libertés. Les
actes atteignant les libertés individuelles seront soumis à l'autorisation
de ce magistrat du siège qui statuera en toute indépendance. Mais
qu'adviendra-t-il si le parquet sur instruction s'abstient de demander de
tels actes, par exemple des perquisitions ? Verra-t-on des personnes et des
lieux bénéficier d'une quasi-immunité pénale ? Sans doute les victimes
pourront demander ces investigations au parquet et en cas de refus saisir le
juge de l'enquête. Mais dans bien des cas, notamment de corruption, de
fraude, d'atteintes aux marchés publics, il n'y a pas de victimes
constituées parties civiles.
Si l'on décide d'aller vers la suppression du juge d'instruction, il est
indispensable que les magistrats du parquet voient leur condition
transformée. Je ne parle pas ici de l'organisation du parquet qui doit
rester un corps indivisible et hiérarchisé pour être efficace. Je vise les
dispositions indispensables pour assurer aux magistrats du parquet les mêmes
garanties statutaires en matière de nomination que les magistrats du siège.
Il faut au niveau de l'enquête comme à l'audience où la parole du procureur
est libre, qu'en toute conscience les magistrats du parquet puissent
accomplir tous les actes qui leur paraîtront nécessaires contre toute
personne ou demander aux juges de l'enquête l'autorisation de les accomplir.
La commission Delmas Marty, en proposant en 1987 la suppression du juge
d'instruction, avait posé comme condition préalable le renforcement des
garanties statutaires des magistrats du parquet. La réforme annoncée par le
président de la République reprend la voie ouverte en 1987. Mais le
préalable posé demeure. L'indépendance est au coeur de la fonction du
magistrat.
La Cour européenne l'a rappelé récemment à propos des membres du ministère
public français. Dès lors que l'on entend considérablement accroître les
pouvoirs des membres du parquet à l'encontre des justiciables, il faut
parallèlement accroître leurs garanties statutaires d'indépendance. A
défaut, le pouvoir aura renforcé par cette réforme son emprise sur la
justice pénale et les libertés individuelles.
O crime de bagatela e o STF
Folha de São Paulo de 21 de março de 2009
Para STF, furto de pequeno valor não é crime
Todos os ministros da Corte já se manifestaram favoráveis a soltar acusados de, por exemplo, furtar violão, alicate, entre outros
Não há a obrigatoriedade de todos os magistrados do país seguirem essa conduta, mas sinaliza que, nesses casos, não devem ser aplicadas penas
Furtos de pequeno valor não devem ser considerados crimes, conforme já se manifestaram todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamentos do tribunal. Levantamento do próprio Supremo mostra que em ao menos 14 casos julgados em 2008, a Corte considerou "insignificante" os delitos praticados.
Ao analisar recursos (habeas corpus) que chegaram à Corte, os ministros mandaram arquivar ações penais que corriam na primeira instância (etapa inicial do processo), mandando soltar aqueles que ainda estavam presos por casos como o furto de um violão, de um alicate industrial, entre outros.
Os recursos chegaram ao Supremo após passar por todas as instâncias -normalmente três.
A conduta, já pacificada entre os ministros da cúpula do Judiciário brasileiro, não deve ser obrigatoriamente seguida pelos demais magistrados do país. Serve, porém, como uma clara sinalização às instâncias inferiores para que deixem de aplicar penas em casos de crimes considerados de "bagatela" (baixo valor). Caso contrário, suas decisões serão revertidas quando chegarem ao STF.
Também é uma tentativa do Supremo de mostrar que não são apenas os ricos e que têm acesso a advogados que conseguem decisões favoráveis no tribunal. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recebeu críticas em 2008 por ter mandado soltar por duas vezes o banqueiro Daniel Dantas.
Os casos de crimes de "bagatela", porém, são analisados individualmente, já que as razões que levam à prática dos pequenos furtos podem variar. "Normalmente, essas pessoas são movidas por extrema carência material e eu sou muito sensível a isso. São casos em que o princípio da insignificância deveria ser aplicado na análise da ação penal, ainda na primeira instância", disse o ministro Carlos Ayres Britto.
O princípio aplicado considera "irrelevante" os casos em que o envolvido não apresenta "a mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão", de acordo com definição do ministro Celso de Mello.
A Folha teve acesso aos processos dos considerados crimes de bagatela. O furto de uma garrafa de catuaba, uma garrafa de conhaque, um saco de açúcar e dois pacotes de cigarro, produtos com valor de R$ 38, por exemplo, chegou ao STF no ano passado. Em outro caso, os ministros julgaram o furto de uma carteira com documentos e R$ 80 em espécie.
Todos os dez ministros da Corte que compõem as duas turmas existentes no tribunal já se manifestaram contrários a tipificação de crime em casos como esses. Gilmar Mendes, que não participa das turmas, também defende a insignificância desses crimes.
"Temos reconhecido que é crime de bagatela e afastamos a ilicitude do caso. Mas precisamos sempre observar as circunstâncias", diz o ministro Marco Aurélio Mello. "O STF tem feito uma distinção entre o formal e o material. Formalmente é crime, materialmente, não", complementa Britto.
A análise destes casos pelo Supremo reflete a atual situação do Judiciário no país. Reportagem da Folha de dezembro de 2008 mostrou que há estimativa de que até 9.000 pessoas seguem presas mesmo com suas penas já cumpridas.
Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também mostra que, pelo excesso de processos, 60% das ações não são analisadas no ano em que são protocoladas.
O Supremo também aplicou o princípio da insignificância a militares criminalizados pelo porte de pequenas quantias de droga. Em um desses casos, por exemplo, um ex-soldado gaúcho foi condenado pela Justiça Militar a um ano de reclusão pelo porte de 26 mg de maconha, o que foi revertido no STF.
Nestes casos, porém, não há unanimidade. Muitos dos ministros consideram que o uso de drogas em serviço compromete a atuação profissional.
Para STF, furto de pequeno valor não é crime
Todos os ministros da Corte já se manifestaram favoráveis a soltar acusados de, por exemplo, furtar violão, alicate, entre outros
Não há a obrigatoriedade de todos os magistrados do país seguirem essa conduta, mas sinaliza que, nesses casos, não devem ser aplicadas penas
Furtos de pequeno valor não devem ser considerados crimes, conforme já se manifestaram todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamentos do tribunal. Levantamento do próprio Supremo mostra que em ao menos 14 casos julgados em 2008, a Corte considerou "insignificante" os delitos praticados.
Ao analisar recursos (habeas corpus) que chegaram à Corte, os ministros mandaram arquivar ações penais que corriam na primeira instância (etapa inicial do processo), mandando soltar aqueles que ainda estavam presos por casos como o furto de um violão, de um alicate industrial, entre outros.
Os recursos chegaram ao Supremo após passar por todas as instâncias -normalmente três.
A conduta, já pacificada entre os ministros da cúpula do Judiciário brasileiro, não deve ser obrigatoriamente seguida pelos demais magistrados do país. Serve, porém, como uma clara sinalização às instâncias inferiores para que deixem de aplicar penas em casos de crimes considerados de "bagatela" (baixo valor). Caso contrário, suas decisões serão revertidas quando chegarem ao STF.
Também é uma tentativa do Supremo de mostrar que não são apenas os ricos e que têm acesso a advogados que conseguem decisões favoráveis no tribunal. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recebeu críticas em 2008 por ter mandado soltar por duas vezes o banqueiro Daniel Dantas.
Os casos de crimes de "bagatela", porém, são analisados individualmente, já que as razões que levam à prática dos pequenos furtos podem variar. "Normalmente, essas pessoas são movidas por extrema carência material e eu sou muito sensível a isso. São casos em que o princípio da insignificância deveria ser aplicado na análise da ação penal, ainda na primeira instância", disse o ministro Carlos Ayres Britto.
O princípio aplicado considera "irrelevante" os casos em que o envolvido não apresenta "a mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão", de acordo com definição do ministro Celso de Mello.
A Folha teve acesso aos processos dos considerados crimes de bagatela. O furto de uma garrafa de catuaba, uma garrafa de conhaque, um saco de açúcar e dois pacotes de cigarro, produtos com valor de R$ 38, por exemplo, chegou ao STF no ano passado. Em outro caso, os ministros julgaram o furto de uma carteira com documentos e R$ 80 em espécie.
Todos os dez ministros da Corte que compõem as duas turmas existentes no tribunal já se manifestaram contrários a tipificação de crime em casos como esses. Gilmar Mendes, que não participa das turmas, também defende a insignificância desses crimes.
"Temos reconhecido que é crime de bagatela e afastamos a ilicitude do caso. Mas precisamos sempre observar as circunstâncias", diz o ministro Marco Aurélio Mello. "O STF tem feito uma distinção entre o formal e o material. Formalmente é crime, materialmente, não", complementa Britto.
A análise destes casos pelo Supremo reflete a atual situação do Judiciário no país. Reportagem da Folha de dezembro de 2008 mostrou que há estimativa de que até 9.000 pessoas seguem presas mesmo com suas penas já cumpridas.
Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também mostra que, pelo excesso de processos, 60% das ações não são analisadas no ano em que são protocoladas.
O Supremo também aplicou o princípio da insignificância a militares criminalizados pelo porte de pequenas quantias de droga. Em um desses casos, por exemplo, um ex-soldado gaúcho foi condenado pela Justiça Militar a um ano de reclusão pelo porte de 26 mg de maconha, o que foi revertido no STF.
Nestes casos, porém, não há unanimidade. Muitos dos ministros consideram que o uso de drogas em serviço compromete a atuação profissional.
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