Na reunião administrativa do STF na data de 19 de junho de 2008, além da decisão de estabelecer mandatos de um ano e rodizio para as presidências das turmas corte (veja a postagem abaixo), os Ministros do STF resolveram dar caráter impeditivo à súmula vinculante de modo evitar a subida de recursos infraconstitucionais para a nossa jurisdição constitucional. Explicitaram, ainda, uma nova classe processual na medida em que as ações direta de inconstitucionalidade por omissão serão autuadas no tribunal com a sigla ADO.
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