<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511</id><updated>2012-01-31T05:00:45.999-08:00</updated><title type='text'>Supremo Tribunal Federal em Debate</title><subtitle type='html'>Blog criado para comentários e discussões sobre a atuação e decisões do Supremo Tribunal Federal.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://supremoemdebate.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/14741552937227511/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://supremoemdebate.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/14741552937227511/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Daniel Ferreira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05998622448662704092</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_nbichXeOo1A/Sv-T5QAZx1I/AAAAAAAAAAw/aS7d8fJ75FY/S220/Daniel+Ferreira1.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1827</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-6538418598071912375</id><published>2012-01-31T05:00:00.001-08:00</published><updated>2012-01-31T05:00:46.068-08:00</updated><title type='text'>STF e o Congresso</title><content type='html'>STF e Congresso trazem risco de R$ 320 bi à União &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Juliano Basile &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De Brasília &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A volta dos trabalhos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso, amanhã, traz um risco de pelo menos R$ 320 bilhões aos cofres públicos. Esse é o valor que vai ser discutido em ações em tramitação no principal tribunal do país e em projetos no Congresso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os maiores riscos estão no STF, onde apenas cinco causas podem custar R$ 151,6 bilhões à União. A principal disputa é a cobrança de ICMS na base de cálculo da Cofins. Se perder essa disputa, a União fica sem R$ 12 bilhões de arrecadação anual, além de assumir um passivo de R$ 76 bilhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assuntos relacionados Processos e projetos trazem riscos de R$ 320 bi à União &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há 10 horas e 58 minutos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apenas seis projetos em discussão na Câmara trazem risco de R$ 61,7 bilhões. O mais importante é a Proposta de Emenda nº 300, de 2006, que estabelece nova forma de remuneração para policiais militares e bombeiros, com um custo adicional de R$ 43 bilhões para a União, Estados e municípios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por causa de propostas como essa, a Advocacia Geral da União (AGU) criou um posto na Câmara para monitorar projetos de lei. É o caso do projeto que cria vagas de juízes trabalhistas - com impacto de R$ 3,5 bilhões - e o reajuste do Judiciário, que se aprovado vai custar R$ 7 bilhões por ano à União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros do STF vão ter dificuldades para julgar todas as questões de magnitude bilionária neste ano. As causas tributárias concorrem com outras polêmicas, como o julgamento do mensalão, a definição sobre a Lei da Ficha Limpa para as eleições de outubro e a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes antes do início da apuração pelos tribunais locais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Basta o STF julgar um desses processos para afetar diretamente os cofres do governo. Isso deve acontecer em pelo menos uma grande questão que será levada ao plenário: a definição sobre as perdas decorrentes de planos econômicos. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, disse ao Valor que pretende emitir seu voto para o julgamento ainda neste começo de ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Confundem autonomia com soberania", disse Mendes em entrevista a Lucas Ferraz e Felipe Seligman, publicada na Folha desta sábado (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CNJ está no centro de uma crise no Judiciário devido à discussão a respeito do seu poder de investigação sobre os próprios magistrados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente, dois ministros do STF atenderam a ações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entre outras entidades, e suspenderam investigações do conselho contra tribunais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As associações de juízes também entraram com representação na Procuradoria-Geral da República contra a corregedora do CNJ Eliana Calmon, para que seja investigada sua conduta na investigação sobre pagamentos atípicos a magistrados e servidores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os juízes, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados, ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de imposto de renda dos juízes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No começo do mês, a corregedora do CNJ apresentou relatório mostrando que magistrados e servidores movimentaram, entre 2000 e 2010, R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas "atípicas" pelo Coaf, o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Integrantes do CNJ também começaram a se mobilizar para reduzir os poderes que o presidente do STF. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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A outra retira da presidência a prerrogativa de escolher e destituir o secretário-geral, cargo responsável pelo apoio técnico e administrativo do CNJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O regimento interno do CNJ diz que cabe à presidência do órgão fiscalizar os portais de transparência dos tribunais -com exceção do STF- e nomear o secretário-geral, função ocupada hoje pelo juiz Fernando Marcondes, homem de confiança de Peluso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conselheiro Marcelo Nobre, que lidera a iniciativa, conversou ontem com quatro colegas de CNJ para escrever as propostas, que serão submetidas ao plenário do conselho e só entrarão em vigor se forem aprovadas por pelo menos 8 dos 15 integrantes do órgão de controle.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Folha teve acesso às minutas discutidas. Nobre e seus aliados acreditam ter condições de conquistar pelo menos mais quatro votos a favor da mudança, o que seria suficiente para ter a maioria no conselho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dois episódios levaram a essa articulação interna: a crise envolvendo a falta de transparência nos orçamentos dos tribunais federais e estaduais, que opôs Peluso e a corregedora Eliana Calmon, principalmente no caso do Tribunal de Justiça paulista, e dois recentes contratos, de R$ 44,9 milhões e R$ 8,6 milhões, assinados pela administração do CNJ para a informatização do órgão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante da Câmara dos Deputados no CNJ, Nobre cobrou explicações da direção do conselho em relação a esses contratos, que incluem a aquisição de uma sala-cofre sem licitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não houve da parte de ninguém da direção do CNJ, da presidência, do secretário-geral, um movimento para explicar essa situação", afirmou. "As pessoas fazem o que querem e não justificam. Isso é inaceitável. Todos ficam sabendo pela imprensa."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Folha procurou ontem Peluso e Fernando Marcondes para comentar as propostas, mas ambos preferiram não se manifestar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela proposta que começou a ser discutida ontem, o secretário-geral seria escolhido por votação secreta e eleito com aprovação da maioria absoluta do CNJ. A sua destituição dependeria dos votos de um terço dos integrantes do conselho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O secretário-geral é do CNJ, não do presidente. Essa pessoa precisa ter legitimidade", afirmou Nobre. Para valer, a nova regra depende apenas de uma alteração no regimento interno do conselho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a proposta que trata da fiscalização dos Portais da Transparência nos Estados mexeria em outra norma interna, a resolução de número 102, de dezembro de 2009, que rege o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo texto que será colocado em votação diz que "a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça verificará periodicamente o cumprimento" das obrigações dos tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, essa comissão pode apenas analisar os dados enviados ao CNJ e só Peluso tem autoridade para cobrar informações e determinar mudanças nos portais dos tribunais. Se a proposta de Nobre for aprovada, a comissão, que é formada por cinco conselheiros do CNJ, também poderia tomar essa iniciativa.&amp;nbsp;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Isso virá à tona não só no debate sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que parte do Judiciário deseja impor limites ao órgão enquanto o Legislativo é amplamente favorável à sua liberdade de atuação. Também serão expostas as divergências quanto à falta de cumprimento pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal das determinações feitas pelo Supremo para que aprovem determinadas leis de sua exclusiva competência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministros do STF estudam aprofundar os mecanismos de controle de suas decisões para evitar que o Congresso protele determinações da Corte. "Hoje, é preciso dar mais eficácia à decisão que se toma", afirmou ao Valor o ministro Gilmar Mendes. "Temos que assentar questões quanto à súmula vinculante e às reclamações", completou, referindo-se a dois mecanismos que fazem com que as decisões do STF sejam cumpridas por todos os tribunais do país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ampliar imagem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as decisões que ainda não foram cumpridas está a forma de divisão de mais de R$ 40 bilhões entre os Estados. Essa verba é transferida da União por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Mas, o STF decidiu que os critérios de repartição do fundo, que são dos anos 1980, estão desatualizados e, se o Congresso não aprovar novas regras até 31 de dezembro de 2012, será extinto. A decisão do Supremo sobre o FPE foi tomada em fevereiro de 2010 e, até agora, o Congresso não iniciou um debate sobre as novas normas do fundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso da legislação de greve para o setor público, o atraso é ainda maior. A decisão do Supremo que mandou o funcionalismo seguir a Lei de Greve do Setor Privado é de 2007. Ela foi tomada em meio ao caos aéreo daquele ano e às constantes paralisações dos controladores de voo. Passados mais de quatro anos, o Congresso ainda não aprovou regras para as paralisações do funcionalismo. Há dois projetos de lei em discussão inicial na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilmar Mendes lembrou que as primeiras decisões do STF alertando o Congresso para a necessidade de aprovar uma Lei de Greve para o funcionalismo foram proferidas ainda nos anos 1980. "No mandado de injunção sobre direito de greve, o tribunal rememorou que as primeiras decisões sobre o assunto eram de 1989", disse. Ou seja, o atraso legislativo, após os alertas do STF, é de mais de 20 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Congresso, a avaliação é diferente. Não há a interpretação de que a Casa, nesses e em outros casos, atrasa ou desobedece o Judiciário. "O STF pode, no máximo, fazer uma sugestão. Até porque a não deliberação pelo Legislativo é uma decisão da Casa. É consequência de uma correlação de forças por parte de quem tem poder para decidir porque foi eleito para isso", afirmou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que foi presidente da Câmara dos Deputados no biênio 2007-2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele avaliou ser natural que o STF se sinta mais desembaraçado para tomar algumas decisões polêmicas porque o Congresso "depende do voto, é resultado da representação e da vontade popular". Para ele, o fundamental é sempre buscar o entendimento com as cúpulas dos dois Poderes antes de se partir para críticas ou ataques públicos, por exemplo, pela imprensa. "É isso que leva ao enfrentamento. O que não é um mal em si, mas são escolhas. Eu preferiria, se necessário fosse, mas nunca foi, fazer um registro pessoal ou por escrito", disse Chinaglia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo bem sucedido de entendimento ocorreu neste ano, quando o Congresso aprovou a Lei do Aviso Prévio proporcional poucos meses depois de o Supremo decidir que os trabalhadores mereciam ter prazo superior a 30 dias para o benefício. Em junho, os ministros começaram a discutir critérios para aumentar esse prazo, que sempre foi utilizado pelas empresas a despeito de a Constituição de 1988 dizer que 30 dias é o mínimo. Em outubro, o Congresso aprovou a Lei nº 12.506, que concedeu o máximo de 90 dias de aviso prévio. "Esse caso foi importante porque os parlamentares assumiram questões que o tribunal teria imensa dificuldade para decidir", reconheceu Gilmar Mendes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi em 2011, também, que os parlamentares começaram a debater com mais força meios para restringir os poderes do Supremo. A Comissão de Constituição e Justiça, por exemplo, promoveu o seminário "Separação de Poderes e Segurança Jurídica" para, oficialmente, debater "os limites de competência entre o Legislativo e o Judiciário". Transformou-se, contudo, no palanque para ataques ao ativismo judicial e à chamada "judicialização da política".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor do pedido do seminário, Nazareno Fonteles (PT-PI), é o deputado que tem tomado a frente dessas discussões na Casa. São dele as propostas de emenda constitucional que pretendem restringir a atuação do STF ou, em suas palavras, "impedir a grosseira tomada de prerrogativas do Congresso pelo STF".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sua Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 33 reúne no mesmo texto três alterações substanciais no funcionamento da Corte. Primeiro, somente pelo voto de quatro quintos dos integrantes de qualquer tribunal poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do poder público. Segundo, passaria o Congresso a ter prazo de 90 dias, para deliberar, em sessão conjunta, por maioria absoluta, sobre o efeito vinculante das súmulas publicadas pelo STF. E, em terceiro, as decisões em ações diretas de inconstitucionalidade sobre emendas aprovadas pelo Congresso seriam submetidas à validação pelos parlamentares. O deputado resume as suas propostas na seguinte frase: "O Judiciário não tem esse poder todo. Eles que acabam extrapolando suas funções."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Gilmar Mendes, o STF não está sendo ativista ao decidir a respeito de temas que o Congresso se omite e demora a legislar. "A expressão ativismo traduz uma exorbitância. Mas, nós temos que tratar de direitos sociais tão amplos. Então, como dizer que exorbitamos?"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tribunal já modificou a legislação que trata de pesquisas com células-tronco e regras para a demarcação de terras indígenas. Em ambos os casos, foi utilizada a técnica de proferir uma sentença aditiva - uma decisão que vem com um anexo descrevendo como a lei deve ser cumprida. "Claro que se o Congresso tivesse atendido aos reclames não seria necessária a sentença aditiva", disse Mendes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro tema que preocupa os ministros do STF é a guerra fiscal. O tribunal já decidiu dezenas de vezes que um Estado não pode aprovar incentivos para atrair investimentos que prejudiquem outros. Mesmo assim, Estados continuam concedendo benefícios fiscais em descumprimento ao STF. No limite, o tribunal pode, na falta de uma legislação mais clara contra a guerra fiscal, impor uma orientação geral pondo fim aos incentivos dos Estados. "Daqui a pouco o tribunal vai acabar editando uma solução, pois há falta de política regional negociada", advertiu Gilmar Mendes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, há 35 ações no STF envolvendo incentivos concedidos por Estados em detrimentos de outros. Ao todo, 17 Estados são, ao mesmo tempo, autores e réus nessas ações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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XX-XXI&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;text-indent:1.0cm; line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;A PARTIR DA EXPERIÊNCIA PORTUGUESA&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;text-indent:1.0cm; line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;É bom recordar as fases de desenvolvimento de um novo constitucionalismo e concomitantemente os momentos de ataque à Constituição. E pôr em relevo a novidade da actual fase, que parece ser de silêncio constitucional.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;Na segunda metade dos anos 70 do século passado, começou a fase das constituições sociais de segunda geração. Foi quando (para nos restringirmos à Europa dita “ocidental” – no domínio social havia já, sobretudo, a Constituição mexicana de 1917 e as constituições soviéticas... fora dessa área), após a Constituição italiana de 1948 e a &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Grundgesetz&lt;/i&gt; de 1949 (já portadoras de valores sociais), constituições como a portuguesa de 1976, ou espanhola de 1978 (e, mesmo numa ou noutra afloração, a constituição suíça de 1999, aliás com um belo preâmbulo, obra de um poeta) protagonizaram uma nova forma de proteger o trabalhador e o cidadão, não apenas na sua dimensão política, mas também social, económica e cultural. No seguimento destas constituições, o fenómeno irradiaria. Nomeadamente tendo como um marco notável (desde logo por um prefácio muito equilibrado e promissor) na constituição federal brasileira de 1988, justamente dita “constituição cidadã”&lt;a style="mso-footnote-id: ftn1" href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;ＭＳ 明朝&amp;quot;;mso-ansi-language:PT;mso-fareast-language:EN-US; mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;Na fase final deste processo, começou a tomar corpo um movimento teórico-prático que dá pelo nome de Neoconstitucionalismo, e que, como quer se avalie nas suas múltiplas facetas, é inegável que tem em grande medida dado um novo élan ao Direito Constitucional.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;Ora este progresso civilizacional não foi feito sem reacção e resistência.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;Primeiro, houve governos que se escudaram na dimensão social das constituições como álibi. Nada se poderia fazer por causa da bendita da Constituição...&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;Depois, em tempo de governação mais moderada, certos queixavam-se do incumprimento da Constituição a torto e a direito, por nem todas as promessas sociais serem cumpridas, enquanto outros atacavam, por outro lado, a pretexto de qualquer concretização mais generosa que se fizesse (como, por exemplo, o rendimento mínimo garantido, depois rebaptizado rendimento social de inserção, em Portugal) e alegando já então a utopia dos direitos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;Mesmo depois de haver revisões constitucionais muito moderadoras, num momento seguinte começaram estes últimos a reclamar revisões constitucionais ou constituições novas pretensamente consensuais e neutras, mas obviamente na linha do estiolamento constitucional. Visava-se a “limpeza” das cláusulas económicas, sociais, culturais, ecológicas e afins, em sintonia com a ideia de uma constituição minimalista para um Estado minúsculo, próprias do neoliberalismo galopante. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;Hoje vive-se em Portuga uma nova fase, que já espanta alguns: desceu uma cortina de &lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;silêncio sobre as matérias constitucionais. Como no passado ocorreu em situações dramáticas, mudou-se de estratégia: agora a Constituição parece poder ser tranquilamente violada porque se ignora a Constituição económica, social e cultural.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;A única parte da Constituição que ainda é cumprida cabalmente parece ser a política, a institucional, a procedimental pura. Mas já começa a haver direitos fundamentais de primeira geração, como os que espelham o princípio da Igualdade que são postos em causa por legislação anti-social.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;No blog em que colaboramos, &lt;a href="http://aviagemdosargonautas.blogs.sapo.pt/"&gt;A Viagem dos Argonauta&lt;/a&gt;s, temos vindo a assinar uma rubrica que chama a atenção para os perigos: &lt;b&gt;SOS Constituição&lt;/b&gt;. Estão convidados a passar por lá.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-justify:inter-ideograph; text-indent:1.0cm;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;text-indent: 1cm; line-height: 150%; "&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;Paulo Ferreira da Cunha&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote-list"&gt;&lt;br /&gt;  &lt;hr align="left" size="1" width="33%"&gt;    &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn1"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-right:-5.4pt;text-align:justify;text-justify: inter-ideograph;text-indent:35.45pt;tab-stops:324.0pt 418.0pt"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id:ftn1" href="#_ftnref1" name="_ftn1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;ＭＳ 明朝&amp;quot;;mso-ansi-language:PT;mso-fareast-language:EN-US; mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span lang="PT-BR" style="font-size:10.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language: PT-BR"&gt;Cf., por todos, o nosso artigo &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Constituintes, Ideologia e Utopia. Linhas de Leitura Comparatísticas Luso-brasileiras&lt;/i&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;, &lt;/b&gt;Separata dos &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida&lt;/i&gt;, Coimbra, Almedina, 2011, pp. 73-96.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;span lang="PT-BR" style="font-size:10.0pt;font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;!--EndFragment--&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Além de Ayres Britto, Peluso deverá se aposentar também devido à idade. Sua saída está marcada para o início de setembro, mas ele pode antecipá-la. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de então, o STF volta a ficar com cadeiras vazias -o que aconteceu em quase todo 2011 e que prejudicou os trabalhos no tribunal- e aguarda a indicação de novos ministros por Dilma Rousseff&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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A cada cinco anos de trabalho, eles têm direito a três meses de licença. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício corresponde a um salário -o dos desembargadores é de R$ 24 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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A expectativa é de que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da cobrança dessa contribuição dos bancos, sejam julgadas em 2012&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"As grandes questões ficaram para o ano que vem", diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que acompanha julgamentos de temas fiscais nas principais Cortes do país, fazendo coro à percepção da maioria dos especialistas consultados pelo Valor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para 2012, portanto, é aguardado o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. A análise definirá se é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Essa ação tramita no STF desde 2007, com o mesmo tema de um recurso extraordinário levado a julgamento um ano antes - mas não finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins - que incide sobre a receita bruta das empresas - significa recolher menos contribuição. Se a União perdesse a disputa, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008, conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também terminou o ano sem definição o caso que discute quais tipos de receitas compõem o faturamento das instituições financeiras, para calcular a cobrança do PIS e da Cofins. A disputa envolve mais de R$ 40 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O STF definirá se a contribuição incide sobre as receitas geradas a partir da intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. O entendimento é defendido pela Fazenda, mas os bancos sustentam que a contribuição recai sobre os valores das tarifas cobradas dos clientes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora tenha voltado à pauta do Supremo este ano, a discussão sobre a cobrança de IR e CSLL sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior também continua sem resolução. Após quatro anos suspenso, o julgamento foi retomado, mas ainda depende de um voto do ministro Joaquim Barbosa, que estava ausente à sessão por questões de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o Supremo definiu algumas questões tributárias importantes. Uma das principais diz respeito à aplicação da Lei Complementar 118 - que baixou de dez para cinco anos o prazo para as empresas pleitearem, na Justiça, tributos pagos a mais. Em agosto, o STF decidiu que a lei não deve ser aplicada de forma retroativa, mas fixou que o critério para avaliar qual prazo deve ser empregado é o momento de ingresso da ação. Por um lado, foi uma perda para os contribuintes, já que o STJ garantia o prazo de dez anos para tributos pagos até a publicação da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O ano foi desfavorável aos contribuintes no Supremo", diz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, para quem a maior parte das decisões tributárias da Corte favoreceu a Fazenda. Outra perda relevante para os contribuintes foi a conclusão de que o PIS e a Cofins incidem mesmo sobre as vendas a prazo inadimplidas - quando o consumidor não paga pelo produto. A tributação dos lucros das controladas do exterior também caminha para um resultado desfavorável às empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os contribuintes conseguiram ganhos em questões mais específicas, como a não incidência do ICMS sobre a venda de sucatas de veículos com perda total, e o prazo de 90 dias para valer o aumento do IPI dos veículos importados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, uma questão importante que ficou para o ano que vem é a definição do conceito de insumo - fundamental para saber se as empresas podem ou não compensar alguns créditos de PIS e Cofins, como aqueles resultantes da compra de material de limpeza, serviços de higienização e dedetização. A 2ª Turma começou a julgar um processo sobre o assunto em junho, envolvendo uma empresa de alimentos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, o STJ definiu algumas questões favoráveis aos contribuintes. Entre elas, a não incidência de IR sobre juros de mora recebidos em reclamatória trabalhista, e a impossibilidade de estorno de créditos de ICMS pelo Estado de destino de mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Fisco também conseguiu alguns ganhos no tribunal, como a impossibilidade de as empresas deduzirem prejuízos das controladas no exterior, para a apuração do resultado da controladora nacional. Outra foi a avaliação dos precatórios pelo valor de mercado, e não pelo valor de face, em leilões resultantes de garantias de execuções fiscais. "O tribunal evoluiu e julgou questões relevantes, mas ainda vive uma crise de oscilação jurisprudencial", diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata &amp;amp; Costa Advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A explicação recorrente para questões importantes terem ficado de fora da pauta do Supremo é de que a Corte estava ocupada com questões de política, como a Lei da Ficha Limpa e seus desdobramentos, além do processo do mensalão. O STJ, por sua vez, passou por mudanças recentes na composição das duas turmas de direito público, responsáveis pelos casos tributários, com a saída de três ministros: Luiz Fux, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Paulo&lt;br /&gt;Juízes defendem corregedora do CNJ e expõem racha da categoria &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FREDERICO VASCONCELOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FILIPE COUTINHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE BRASÍLIA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um grupo de juízes federais começou a coletar ontem assinaturas para um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Entendemos que a agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistatura federal. Em princípio, os juízes federais não são contrários a investigações, promovidas pela corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer é questão a ser analisada concretamente", afirma o manifesto, para realçar que "não soa razoável, de plano, impedir a atuação de controle da corregedoria". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;STJ também pagou benefício investigado por conselho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Corregedora do CNJ reclama de corporativismo de associações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Varredura em 217 mil nomes motivou guerra no Judiciário&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nota, ministro do STF nega ter sido beneficiado por decisão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adriano Vizoni - 17.out.2011/Folhapress &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No auditório da Folha, Corregedora do CNJ, Eliana Calmon, durante debate sobre poder de investigação do conselho &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ideia surgiu em lista de discussão de magistrados federais na internet. Foi proposta pelo juiz federal Rogério Polezze, de São Paulo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ganhou adesões após a manifestação do juiz Sergio Moro, do Paraná, especializado em casos de lavagem de dinheiro, não convencido de que houve quebra de sigilo de 200 mil juízes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não estou de acordo com as ações propostas no STF nem com as desastradas declarações e notas na imprensa", disse Moro. "É duro como associado fazer parte dos ataques contra a ministra." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não me sinto representado pela Ajufe, apesar de filiado", afirmou o juiz federal Jeferson Schneider, do Paraná, em mensagem na lista de discussão dos juízes. Marcello Enes Figueira disse que "assinava em baixo do que afirmou o colega Sergio Moro". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), também aderiu, afirmando que "entregar" a ministra era um "absurdo" que a Ajufe cometia. "A atitude da Ajufe, em represália à ministra é inaceitável", diz o juiz Eduardo Cubas, de Goiás. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, criticou as manifestações das entidades. E disse que "a ministra não merece ser censurada, e tanto menos execrada pelos seus iguais, pois seu único pecado foi ser implacável contra a corrupção". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atribuiu a iniciativa à proximidade das eleições para renovação da diretoria da Ajufe, em fevereiro. "É um número bastante pequeno, diante de 2.000 juízes federais", disse. "São manifestações democráticas e respeitamos o direito de crítica." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ajufe e outras duas associações de juízes entraram ontem com representação na Procuradoria-Geral da República contra Calmon, para que seja investigada sua conduta na investigação sobre pagamentos atípicos a magistrados e servidores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os juízes, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados, ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de imposto de renda dos juízes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não se pode determinar ou promover a 'inspeção' das 'declarações de bens e valores' dessas pessoas, porque tais declarações são sigilosas e não poderiam ser objeto de qualquer exame por parte da corregedora nacional de Justiça", diz a representação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Calmon não comentou a representação dos juízes. Anteontem, a ministra disse que os magistrados e servidores são obrigados a entregar aos tribunais todo ano a declaração de Imposto de Renda. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Calmon, os dados são entregues aos tribunais justamente para que a corregedoria tenha acesso, e não para "ficarem dentro de arquivos". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo da corregedora é cruzar as informações com levantamento do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que apontou 3.438 juízes e servidores com movimentações atípicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A polêmica começou quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski mandou parar a investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo, primeiro alvo da corregedoria do CNJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os juízes então passaram a acusar a ministra Eliana Calmon de quebrar o sigilo de todos os magistrados e servidores que foram alvo da varredura do Coaf, um total de mais 200 mil pessoas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra rebateu e disse que as acusações são uma maneira de tirar o foco da investigação do CNJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIDA PRIVADA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública", diz a Defensoria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;USUÁRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Os dois ministros eram desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo antes de irem para o STF. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Três outros ministros do Supremo, que aceitaram falar à Folha sobre o caso desde que não fossem identificados, disseram que Lewandowski deveria ter evitado se pronunciar sobre o assunto, por causa do seu envolvimento pessoal com a questão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lewandowski não é alvo da investigação do CNJ, porque ministros do Supremo só podem ser processados pelo Senado. Mas ele beneficiou diretamente seus antigos colegas no tribunal de São Paulo ao paralisar a investigação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nota divulgada ontem, Peluso afirmou que Lewandowski "agiu no estrito cumprimento de seu dever legal" e que "inexistia e inexiste" condição que o impeça de atuar no caso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por meio de sua assessoria, Peluso afirmou que o fato de ter recebido R$ 700 mil em pagamentos do tribunal de São Paulo não o impede de opinar sobre o CNJ porque ele não está sujeito à fiscalização do conselho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até ter seu trabalho suspenso por Lewandowski, a corregedoria do CNJ havia iniciado investigações em 22 tribunais estaduais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A intenção era saber se os magistrados teriam recebido pagamentos indevidos e aumentado o patrimônio de uma maneira incompatível com suas rendas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A investigação começou em novembro em São Paulo, onde foram identificados vários pagamentos associados a uma pendência salarial da década de 1990, quando o auxílio-moradia pago a deputados e senadores foi estendido a juízes de todo o país. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Peluso, "a vida funcional do ministro Lewandowski e dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria [do CNJ]". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nota, a corregedoria afirmou não ter quebrado sigilo fiscal nem bancário de ninguém. Disse também que todas as informações que requisitou, "como órgão de controle", são relativas a declarações de bens e à folha de pagamento e que nunca foram vazadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Cabe recurso à liminar concedida e o plenário da Corte deve julgar o tema em caráter final só a partir de fevereiro, quando acaba o recesso do Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação - que foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e esteve por 13 vezes na pauta do plenário - não tinha sido ainda apreciada pelos ministros. Marco Aurélio, relator do processo, justifica em sua decisão que o regimento interno do Supremo Tribunal Federal permite determinar providências até a análise do colegiado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro defende que o Conselho Nacional de Justiça não pode atuar antes das corregedorias dos próprios tribunais. Marco Aurélio aponta que o CNJ tem competência subsidiária em âmbito disciplinar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até então, o CNJ tinha o poder de abrir investigações e concentrar apurações em andamento nos Estados. "As competências atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, produzem inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais e a atuação do órgão", justifica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação da AMB ataca a inconstitucionalidade da punição de juízes prevista em resolução do CNJ. A decisão de Marco Aurélio suspende a eficácia de regras criadas pelo próprio Conselho para uniformizar a investigação de juízes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Esclareço que, ao contrário do que se tem propagado, a suspensão da eficácia das normas citadas não significa tolher a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Significa, isso sim, que esse órgão deve observar as esferas de competência normativa que o Constituinte reservou ao próprio Congresso Nacional e aos tribunais", justifica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o ministro apontou que o CNJ poderá investigar magistrados caso haja indícios de problemas na apuração dos casos, como demora excessiva na análise das denúncias ou suspeitas de interferências nos processos. "O CNJ não pode avocar pela capa do processo. Pode se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O processo não está acima da Constituição. Toda a concentração de poder é perniciosa. E a História revela bem isso", disse Marco Aurélio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Advocacia Geral da União (AGU) comunicou, por meio da sua assessoria de imprensa, que vai recorrer, ainda nesta semana, da decisão. O presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, por sua vez, evitou comentar o conteúdo da decisão. Mas rebateu o argumento apontado por Marco Aurélio de que julgou individualmente a questão depois de o processo não ser analisado em plenário após 13 sessões. "O plenário tem, há mais de cinco anos, mais 700 processos que entram em pauta não 13, mas mais de 50 vezes", disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que a associação "fica satisfeita" com a decisão. "Não procuramos tirar poder do CNJ, queremos evitar trabalhos inúteis. Que primeiro seja executada a competência dos tribunais e, depois, que o CNJ intervenha. Não podemos partir do preconceito de que todos os tribunais brasileiros são incompetentes e parciais para julgar juízes. Isso transmite insegurança para os cidadãos que são julgados nos tribunais brasileiros", defendeu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou a limitação de poderes do CNJ. "[A decisão] Não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura. Não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes", disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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The Philadelphia Convention of 1787 represented America's second try at continental union. In 1781, the 13 states had come together behind a treaty-constitution that broadly resembles present European arrangements.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;America's first effort was the Articles of Confederation. Like the European Union treaties, it guaranteed each citizen's right to move throughout the confederation and exercise all the economic privileges of home-staters. It also created a weak unicameral Congress and a judiciary for resolving inter-state disputes. But it did not grant the confederation independent powers of taxation, preventing it from guaranteeing the large war debts issued by each of the states. Because many states were in shaky financial condition, their bonds had dramatically depreciated in value, undermining the confidence of European investors in New World projects.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;This was one of the problems motivating the movement "for a more perfect union."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;The Constitution of 1787 granted new powers to impose taxes and set up an analogue to the Bank of England. Once it came into effect, the federal government moved quickly to create a national bank and to pay the depreciated state debt. This ended the credit crisis and established the credibility of the infant republic in European financial markets.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;But before all this could happen, the founders confronted a threshold problem: So long as they were living under the laws of the confederation, it would be impossible to get their new Constitution ratified. Like the current European Union treaties, the Articles of Confederation explicitly required unanimous consent to any revision of its terms, and it was perfectly obvious that no such consent would be forthcoming.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rhode Island was the Britain of its time — this small trading state was unwilling to give up its sovereignty to the federal colossus. It refused to send delegates to the Philadelphia Convention, denouncing it as an illegal secessionist assembly, which is precisely what it turned out to be. After a summer of secret sessions, the Philadelphians went public with a document proclaiming that, despite the articles' requirement of unanimous consent, the new Constitution would spring to life when only nine of the 13 states ratified.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confronting this revolutionary change in the rules of the game, Rhode Island simply refused to play, as did North Carolina. When the first Congress met in 1789, there were 11 states in the union. The dissenting states caved under pressure — with Rhode Island entering in 1790 only when Congress began threatening to impose tariffs on its trade unless it abandoned the veto solemnly granted to it by the Articles of Confederation.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;These embarrassing facts have long been forgotten, even by most serious students of the U.S. Constitution. But they put the current crisis in a new light.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;The members of the new Eurozone treaty won't bludgeon Britain into Rhode Island-style capitulation. But if British Prime Minister David Cameron stands firm, his veto will likely lead to the ultimate exclusion of his nation from the EU. The projected treaty will create a large bloc whose interests systematically diverge from other members, but which will depend on a steady flow of supportive decisions by EU institutions to maintain the Eurozone's credibility.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Given these dynamics, Cameron is simply fooling himself if he really believes "that the EU institutions — the court, the commission — [would] work for all 27 nations" when this would compromise the euro bloc's fundamental interests. When Britain tries to undermine ongoing support for the Eurozone, it will predictably provoke a constitutional crisis — in which the euro bloc will eject Britain to prevent its continuing acts of sabotage.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;This is a time for some serious diplomacy from the Obama administration. The United States should help bridge the gap between the Continent and Britain's divided coalition of conservatives and liberals, encouraging both sides to return to the bargaining table. If left unchecked, the current institutional dynamics will generate a United States of Continental Europe at an unacceptable price, gravely weakening the West for a very long time to come.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bruce Ackerman is a professor of law and political science at Yale and the author of "We the People: Transformation&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Ontem, Barbosa levou um voto amplamente favorável à lei, mas houve novo pedido de vista. Dessa vez, foi o ministro José Antonio Dias Toffoli que quis analisar melhor as ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pelo Partido Popular Socialista (PPS). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, o julgamento foi interrompido novamente e não há prazo que seja retomado. Mas, já há dois votos amplamente favoráveis à lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Barbosa fez uma defesa enfática a respeito de cada uma das regras que proíbem a candidatura de políticos com passado considerado ímprobo. Para ele, a lei não retroagiu de modo a pegar fatos ocorridos no passado para impedir a candidatura de políticos no futuro. "A lei não retroage", disse Barbosa. "Ela apenas concede efeitos futuros para um marco ocorrido no passado", continuou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro referiu-se especificamente ao caso de políticos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação e, agora, estão sendo atingidos pela Lei da Ficha Limpa. "A renúncia ao mandato é ato que desabona o candidato, mostra que a sua preocupação com o eleitorado é nula", ressaltou Barbosa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do processo, ressaltou que á favorável à lei. "O meu voto tem uma ideologia que é a higidez da Lei da Ficha Limpa", enfatizou Fux. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 9, Fux fez um amplo voto pela aprovação da lei com duas ressalvas. A primeira ressalva é que o político que renunciar antes do começo do processo de cassação contra o seu mandato estaria livre das vedações da Ficha Limpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda ressalva foi uma proposta de redução no prazo de inelegibilidade dos políticos. Para Fux, o político que foi condenado na Justiça fica inelegível apenas pelo prazo previsto para esse crime. No caso de condenação por compra de votos, por exemplo, a pena é de oito anos. Então, o político seria considerado inelegível apenas por esse prazo. Pela Lei da Ficha Limpa, um político que comprou votos poderia ficar inelegível por oito anos por esse crime e por mais oito anos como pena de inelegibilidade da Ficha Limpa. Seriam 16 anos, e não oito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ontem, Fux manteve a segunda ressalva. Mas, retirou a primeira. O ministro concordou com Barbosa e reajustou o seu voto para concluir que o político que renunciou antes do início do processo de cassação de seu mandato deve ser atingido pela lei e, portanto, não poderá se candidatar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, há dois votos favoráveis à lei no STF. O tribunal tem onze ministros, mas continua com uma vaga incompleta. Trata-se da ministra Rosa Maria Weber, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para o STF, mas ainda não foi sabatinada pelo Senado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Nessa manifestação, a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;senadora Marinor Brito (PSOL-PA) deu a seguinte declaração: "O movimento dá uma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;resposta muito positiva e um reconhecimento do papel que o Supremo cumpre neste&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;momento e já que o Congresso Nacional não se manifestou até hoje. Não queremos a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;judicialização da política. Queremos que o Congresso assuma o seu papel de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;protagonista na alteração e na construção das leis".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentando a mesma decisão, o advogado Ives Gandra Martins, localizado em posição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;oposta à da senadora do PSOL no espectro político, disse o seguinte: "Sempre fui&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em ambos os casos, seja para apoiar ou para criticar a decisão, seja à esquerda ou à&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;direita, seja utilizando a ideia de "judicialização da política", seja a de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"ativismo judicial", o raciocínio subjacente é o mesmo: um Poder (o Judiciário) está&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;invadindo indevidamente o domínio de outro Poder (o Legislativo). O que mostra, de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;saída, que essas duas ideias são, na verdade, complementares. Seria como que um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mesmo processo, visto ora da perspectiva da política "invadida" pela lógica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;judicial, ora da perspectiva do próprio "invasor".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Quando tudo é 'política', torna-se impossível diferenciar a atividade de um juiz da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;atividade de um deputado ou de um ministro"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, apesar de apontarem essencialmente para o mesmo fenômeno, a expressão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"judicialização da política" é a mais comum. Está por toda parte e tem múltiplas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;utilidades no debate público, sendo todas elas sempre de censura e de condenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Serve para criticar o Poder Legislativo, que não estaria "fazendo a sua parte".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Serve para criticar o Poder Judiciário, que estaria invadindo a competência do Poder&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislativo sem ter legitimidade para isso (já que juízes não são "eleitos", diz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ainda o raciocínio). Serve também para denunciar uma situação de despolitização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;geral da sociedade, capitaneada pelo "inchaço" do Executivo, o que obrigaria cidadãs&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e cidadãos a recorrer ao Judiciário como ato recurso de última instância de proteção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;política. Em todos esses diferentes raciocínios, o pressuposto é o de que as&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;instituições não estariam funcionando "normalmente", não estariam funcionando "como&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deveriam".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses diferentes usos de "judicialização da política" pressupõem que a atuação do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciárioseria um sintoma de que a democracia não está em seu "funcionamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;normal". No fundo, é raciocínio que tem por base três teses implícitas de como "deve&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;funcionar" uma democracia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeira: os Poderes são três e devem ter fronteiras claras e rígidas entre eles,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;estabelecidas de antemão. Segunda: o Legislativo deve ser o centro de toda a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;produção normativa. Terceira: que a única forma de representação política legítima é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a do mandato eletivo, seja no Legislativo, seja no Executivo. Nessa sequência de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;teses, fica claro também que o papel do Judiciário nesse esquema deve ser apenas o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de "aplicar a lei", no sentido de que a "lei" seria sempre clara, cabendo aos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tribunais unicamente o papel de serem porta-vozes do legislador e às juízas e juízes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o papel de "boca da lei".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ampliar imagem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, no entanto, a mera enunciação dessas teses implícitas é suficiente para mostrar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;seu total descolamento da realidade. Há muito a representação política deixou de ter&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um padrão único. Estão aí diferentes formas de representação que não seguem o padrão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da eleição para o Legislativo e são aceitas como legítimas. Há conselhos de diversos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tipos, há agências reguladoras, conferências nacionais. Isso também mostra que há já&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;algum tempo o Legislativo deixou de deter de fato o monopólio da produção normativa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- se é que alguma vez o teve realmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação ao Judiciário, o pressuposto é ainda mais problemático. A visão da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;atividade judicial como uma simples dedução de uma lei que não poderia ser&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;interpretada de outra maneira se choca com o fato elementar de que toda nova&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sentença é, na verdade, criadora de normas. É uma criação de normas segundo regras,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;segundo princípios interpretativos disponíveis, com certeza. Uma criação de normas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regulada pelo código específico do direito, que, em última instância, deriva sua&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;lógica e sua legitimidade da Constituição. Mas não deixa por isso de representar a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;criação de novas normas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mero reconhecimento dessa realidade de fato mostra que toda pretensão de fixar de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;antemão as fronteiras e limites de cada um dos Poderes (mesmo que eles sejam apenas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;três) leva a uma posição que não consegue entender o que está se passando. Mas há&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ainda uma consequência mais grave: trata-se de uma das maneiras mais eficazes de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;impedir a mudança social. Trata-se de um verdadeiro bloqueio ao livre exercício da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;imaginação institucional pela sociedade. E, em última instância, leva a uma posição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conservadora, que costuma falar sempre em nome do direito posto e não do direito que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;está por vir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afinal, quando ouvimos acusações generalizadas ao Poder Judiciário por "se meter&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;onde não foi chamado" e "avançar sobre uma agenda que deveria ser do Parlamento",&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não estaríamos assumindo uma posição conservadora? Não estaríamos nos colocando na&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;posição daqueles que querem impedir por decreto a mudança institucional para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;congelar o desenho de nossas instituições? E isso vale igualmente para o oposto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;complementar da "judicialização da política", o chamado "ativismo judicial".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esses questionamentos, também não queremos dizer que tudo estaria "funcionando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;muito bem", à maneira do cientista que apenas "observa e explica" fenômenos sociais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e políticos. É claro que a atuação do Poder Judiciário na maioria dos casos não vem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;acompanhada da devida justificação diante da esfera pública. Quem já teve a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;oportunidade de ler o resultado de um julgamento do STF pôde perceber como esse&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;documento é tão confuso e complexo que muitas vezes torna impossível identificar com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;clareza as razões da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, seja como for, o resultado final costuma ser claro: as cortes são capazes de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;decidir os problemas que examinam. No entanto, a argumentação que fundamenta as&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;decisões costuma ser ou altamente confusa ou meramente telegráfica. É comum&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;encontrar decisões colegiadas praticamente ser argumentação ou com tantos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fundamentos quanto os juízes que atuam nelas. Afinal, a corte não se reúne para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;redigir um voto vencedor com começo, meio e fim. Decide por mera maioria de votos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso mesmo, a decisão final costuma ganhar as feições de um labirinto mitológico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do qual ninguém consegue sair com destreza, nem os juristas de profissão. Os votos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dos ministros se sucedem de maneira confusa, entremeados pela transcrição dos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;debates e pedidos de vista, sem que haja um apanhado final em que os argumentos que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sustentam o resultado sejam organizados e hierarquizados. É suficiente baixar do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;site do STF a decisão de qualquer caso importante para ver como isso se dá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, nada disso justifica submeter o Judiciário ou qualquer um dos Poderes a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;amarras predeterminadas, pensadas para bloquear a mudança social. Podemos lutar para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que os Poderes justifiquem suas razões de agir, para que fundamentem melhor suas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;decisões. Mas essa luta pela justificação não deve ser confundida com a defesa de um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;padrão naturalizado de separação de Poderes, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa confusão entre, de um lado, um padrão predeterminado e abstrato e, de outro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;lado, um funcionamento concreto do Judiciário de difícil compreensão tem sido usada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sub-repticiamente para criticar e tentar congelar movimentos de mudança que vêm&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;desse poder. Utiliza uma barreira normativa imaginária, criada por teorias fixadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no século XIX, para bloquear arranjos institucionais em formação, próprios de uma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;democracia ainda muito recente e cheia de brechas e de possibilidades de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;intervenção, como é o caso da democracia brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As decisões dos organismos de poder, a maneira pela qual as instituições funcionam,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;têm consequências claras sobre a distribuição de poder entre os cidadãos e outros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;entes sociais. Quando, por exemplo, o Judiciário começou a exigir que determinados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;procedimentos médicos fossem praticados pelos planos de saúde e certas drogas fossem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;adquiridas pela administração pública, o poder privado e o poder público foram&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;questionados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De um lado, o Judiciário afirmou que os planos de saúde não eram livres para formar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;seus preços sem levar em conta determinadas doenças e, de outro, que a administração&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não poderia criar unilateralmente uma lista de drogas a ser adquiridas e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;distribuídas para a sociedade. Nesses dois casos, ao modificar os termos contratuais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e tocar na forma de agir do poder público, o Judiciário mudou a balança de poder&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;entre os entes sociais e estatais envolvidos e forçou a criação de outros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;procedimentos e regras para a sua ação e interação mútua.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há quem afirme que o Judiciário não deveria se intrometer na liberdade de contratar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e nas atribuições da administração pública, por princípio e por definição. Há quem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;afirme até que, ao fazer isso, esse poder põe em risco o funcionamento da economia e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da democracia. Preferimos ver esse suposto "mau comportamento" dos juízes como sinal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de mudança institucional, como uma oportunidade de redefinir as fronteiras entre os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poderes e exercitar a imaginação institucional para aperfeiçoar a democracia e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tornar a economia menos selvagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se vê nesses exemplos, em um Estado Democrático de Direito é na esfera política&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- e não diretamente na "tradição" ou no âmbito do mercado - que se definem, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;última instância, as feições das diversas posições de poder, o desenho das&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;instituições. E a política, como se percebe, está por toda parte, não apenas no&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parlamento. Pois se há uma "política" sendo praticada nos partidos e no Parlamento,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;há também uma "política" ocorrendo no PoderJudiciário, no Poder Executivo, nos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conselhos, agências reguladoras e outros mecanismos deliberativos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como diferenciar essas diversas formas de "política" para que toda a dinâmica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;institucional não se confunda com o mero jogo de interesses? Pois quando tudo se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;torna "política" nada mais o é. Quando tudo é "política", torna-se impossível&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;diferenciar a atividade de um juiz da atividade de um deputado ou de um ministro e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;passamos a cobrar deles posturas e padrões de ação que não correspondem à sua&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;posição no concerto dos Poderes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para evitar esse desfecho, é necessário levar em consideração, no caso do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário, aquilo que lhe é específico, aquilo que estrutura o que é a "política"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nesse âmbito institucional específico: o "código do direito". Sem se esquecer de que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o próprio significado do que é considerado mais amplamente como "direito" é mutável&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no tempo e abrange muito mais do que a simples institucionalização realizada pelo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poder Judiciário. E é exatamente isso que não está sendo levado em conta por quem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;utiliza expressões como "judicialização da política" ou "ativismo judicial".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse contexto em que os diversos âmbitos da política são pensados em suas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;especificidades, é preciso, por exemplo, revisitar a própria ideia de separação de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poderes e repensar seus termos. Os Poderes precisam mesmo ser três? Sua relação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;entre si precisa ser aquela fixada pela teoria jurídica dominante no século XIX? Ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;será possível retomar em novos sentidos a ideia original de Montesquieu, que não&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fala em três poderes, mas na ideia de frios e contrapesos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa ordem de razões, o que não se admite é que haja um poder que decida&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;unilateralmente, ou seja, cujas decisões não passem por uma instância revisora. Não&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;há espaço para decisões sem justificativa, tomadas por mero capricho ou pela simples&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;força das circunstâncias. Mas há espaço para mais "poderes", para outras maneiras de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;desenhar o Estado de Direito e, portanto, de distribuir o poder entre os diversos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;entes sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há sempre uma parcela de desigualdade, de sofrimento humano que fica fora do desenho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;institucional e procura forçar sua entrada por intermédio dos canais institucionais,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pela desobediência civil ou mesmo por meios violentos. E quanto mais cristalizadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;forem as instituições, quanto menos elas forem capazes de ouvir o sofrimento social,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;maior a possibilidade de que a violência tome conta da sociedade com o fim de romper&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o tecido institucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um pensamento institucional crítica e radicalmente democrático precisa assumir esses&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dois pontos de vista ao mesmo tempo. Precisa ver as instituições por dentro, a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;partir da sua racionalidade atual, e precisa olhar para elas de fora para descobrir&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;seus limites e refletir sobre novas possibilidades, novos desenhos institucionais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;capazes de dar conta do que hoje está excluído.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nem sempre o desfecho dessa dinâmica será pacífico, como a história tem demonstrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por exemplo, foi preciso correr muito sangue nas ruas para que os diversos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mecanismos de proteção social fossem criados e novos desenhos institucionais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;promovessem a mudança do estado mínimo para um estado social. E isso envolveu&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mudanças decisivas na própria concepção do código do direito, das suas formas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;institucionais, da definição social do que seja o "jurídico".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seja como for, nesse campo, o da imaginação institucional, está sendo decidido o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;destino de nossa democracia. O pior que se pode fazer para bloquear a discussão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ampla e aberta desse destino é pretender impor de antemão que configurações as&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;instituições devem ter. Ideias como "judicialização da política" ou "ativismo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;judicial" apenas bloqueiam a compreensão do momento presente e paralisam as&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;discussões democráticas que temos de encarar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Rodrigo Rodriguez é pesquisador do Cebrap e editor da Revista Direito GV.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcos Nobre é professor do Departamento de Filosofia da Unicamp e pesquisador do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cebrap&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Versão condensada de "A Judicialização da Política: Déficits Explicativos e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bloqueios Normativistas", texto apresentado na 35ª Anpocs, Caxambu (MG), no fórum&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dilemas da Modernidade Periférica, e que aparecerá na revista "Novos Estudos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cebrap", número 91&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Principalmente em *terrae&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;brasilis*. Por aqui, normalmente é *magister dixti*. Mormente se quem disse&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;é Ministro de Corte Superior. Não conseguimos construir ainda uma cultura&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;em que as decisões judiciais – em especial as do Supremo Tribunal Federal –&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sofram aquilo que venho denominando de “constrangimentos epistemológicos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que é “constrangimento epistemológico”? Trata-se de uma forma de,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;criticamente, colocarmos em xeque decisões que se mostram equivocadas, algo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que já chamei, em outro momento, de “fator Julia Roberts”, em alusão à&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;personagem por ela interpretada no filme *Dossiê Pelicano*, que,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;surpreendendo o seu Professor em Harvard, afirma que a Suprema Corte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;norte-americana errou no julgamento do famoso caso *Bowers v. Hardwick*. No&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fundo, é um modo de dizermos que a “doutrina deve voltar a doutrinar” e não&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;se colocar, simplesmente, na condição de caudatária das decisões&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tribunalícias. Lembro da decisão do então Ministro Humberto Gomes de Barros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(AgrReg em ERESP 279.889), do Superior Tribunal de Justiça, na qual ele&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dizia: “Não me importam o que pensam os doutrinadores”, importando, para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ele, apenas o que dizem os Tribunais...! Imediatamente divulguei&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contundente artigo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[1]&lt;http: 2011-nov-17="" ministro-fux-presuncao-inocencia-regra-nao-principio#_ftn1_9935="" www.conjur.com.br=""&gt;dizendo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a Sua Excelência que “importa, sim, o que a doutrina pensa”. Lançava,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;então, um repto à comunidade jurídica: a doutrina tem a função de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;doutrinar. Criticava, também, a cultura de repetição de decisões&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(ementários, etc) que se formou no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temos de construir as bases para um pensamento crítico que denuncie&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;equívocos como o voto que abordarei na sequência, da lavra do Ministro Luiz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux. A crítica que exporei não tem a pretensão de ser algo do tipo *J’accuse&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*, de Emile Zola, em que este fazia contundente manifesto contra a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;injustiça cometida contra o cap. Dreyfus. Posso, no máximo, estar indignado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;como Zola.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso, permito-me trazer a lume o meu protesto contra o voto do Min.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Fux, a quem nutro profundo respeito pessoal, no processo da Lei Ficha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Limpa. Nosso Amigo – meu e do Ministro Luiz Fux – James Tubenschlak (de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;saudosa memória, que morreu prematuramente quando, com sua esposa Tânia,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;visitava o Rio Grande do Sul) nos uniu há muitos anos, no velho Instituto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Direito, o ID. Ele, Luiz Fux, já um jurista (então membro do Ministério&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Público) conhecido, e eu, iniciando minha trajetória. James nos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prestigiava. E como! Era Amilton Bueno de Carvalho, Lenio Streck, Luiz Fux,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Silvio Capanema, Nagib Slaibi, Alexandre Câmara, Afranio Silva Jardim,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juarez Cirino, Jacinto Coutinho, Caio Mário, João Mestieri, Barbosa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Moreira, Yussef Cahaly, Calmon de Passos (quem mais arrancava aplausos de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pé). Havia muitos outros. O Hotel Glória ficava repleto, tendo que colocar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;telões. Não havia ainda redes sociais. Nosso espaço era cavado com muito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(mais) esforço do que se faz hoje.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cada um seguiu sua trajetória. Fux foi guindado ao STJ e ao STF. E o que o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro Fux vem fazendo? Lançando belos votos, como outra coisa não se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;poderia esperar de um jurista talentoso. Entretanto, não estamos mais nos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;palcos do Hotel Glória. Não precisamos mais disputar as palmas daqueles&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;milhares que lá iam. Hoje ele é um Ministro do Supremo Tribunal da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;República Federativa do Brasil. Duzentos milhões de habitantes. Fux não é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mais palestrante. Relembro: é Ministro. Só tem onze na República. E cada um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tem responsabilidade política. E que responsabilidade, em um país eivado de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;judicializações, que, diga-se, não ocorrem por culpa do STF; são, sim,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contingenciais...! Cada decisão tem efeitos colaterais. De cada decisão,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;extrai-se um princípio. Outro dia o meu caríssimo Ministro concedeu Habeas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Corpus, invocando algo que não consta no Código Penal: a teoria da actio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;libera in causa. Ou seja, tivesse o STF coerência nas decisões, portanto,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;respeitasse o STF a origem do direito fruto de suas decisões, teríamos, a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;partir de agora, algo inusitado: nunca mais se conseguirá acusar alguém por&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dolo eventual na hipótese em que o autor dirija embriagado e atropele (e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mate). A tese do voto: somente se pode acusar alguém por dolo eventual se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ficar demonstrado que o agente “se embriagou com o propósito de cometer um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;crime”. Prova, pois, diabólica. Impossível de se fazer. Aliás, nunca houve&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no mundo um processo julgado nesse sentido. A velha actio libera in causa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não é um princípio. E tampouco é uma regra. Nem mais se estuda essa tese&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nas salas de aula. Porém, o Min. Fux proferiu um belo voto. Pergunto: e os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;efeitos colaterais dessa decisão?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poderia falar de outros votos. Mas a minha crítica epistêmica é dirigida a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um caso bem recente, a não passar desapercebido pela população. Trata-se do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;caso da “Lei Ficha Limpa” (ou “Ficha Suja”, como queiram). Neste caso,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;penso que o Ministro – permito-me dizer, com todas as vênias do mundo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;afinal trata-se de um Ministro e no Brasil quase ninguém tem coragem para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;criticar decisões da Suprema Corte – equivocou-se. Tomo, pois, a coragem de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“acusá-lo” epistemicamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contextualizarei. De há muito, ocupo-me em minhas pesquisas da questão que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;envolve a determinação do conceito de princípio. Mais especificamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;minhas preocupações giram em torno do problema da decisão judicial e da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;existência ou não do chamado “poder discricionário dos juízes” no momento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da solução dos chamados “casos difíceis” (em Verdade e Consenso, Saraiva,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4ª ed., demonstro a inadequação hermenêutica desse último conceito).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na esteira da construção dessa busca pela determinação do conceito de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio, deparei-me, mormente nos anos mais recentes, com situações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inusitadas. Certamente, a mais pitoresca de todas é aquela que nomeei (em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;diversos textos, e especialmente, em Verdade e Consenso) de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;panprincipiologismo, uma espécie de patologia especialmente ligada às&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;práticas jurídicas brasileiras e que leva a um uso desmedido de standards&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;argumentativos que, no mais das vezes, são articulados para driblar aquilo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que ficou regrado pela produção democrática do direito, no âmbito da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;legislação (constitucionalmente adequada). É como se ocorresse uma espécie&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de “hiperestesia” nos juristas que os levassem a descobrir por meio da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sensibilidade (o senso de justiça, no mais das vezes, sempre é um álibi&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;teórico da realização dos “valores” que subjazem o “Direito”), à melhor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;solução para os casos jurisdicionalizados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois bem. No julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578, o STF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;parece ter inaugurado uma forma nova desse fenômeno se manifestar. Com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;efeito, ao lado do uso inflacionado do conceito de princípio (por exemplo,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o panprincipialismo é, corretamente, denunciado pelo Ministro Tóffoli em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vários votos, inclusive fazendo alusão ao meu Verdade e Consenso, op.cit.),&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o voto que até o momento foi apresentado nesses julgamentos (Lei do “Ficha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Limpa) produz uma espécie de retração que, mais do que representar uma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contenção ao panprincipiologismo, manifesta-se como um subproduto deste&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mesmo fenômeno. Trata-se de uma espécie de “uso hipossuficiente” do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conceito de princípio. Já não se sabe o que é mais grave: o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;panprincipialismo ou a hipossuficiência principiológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que seria esse “uso hipossuficiente do conceito de princípio”? Explico:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ao invés de nomear qualquer standard argumentativo ou qualquer enunciado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;performático de princípio, o Judiciário passa a negar densidade normativa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de princípio àquilo que é, efetivamente, um princípio, verdadeiramente um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio, anunciando-o como uma regra. Aliás, nega-se a qualidade de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio àquilo que está nominado como princípio pela Constituição...!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que ocorreu, afinal? O julgamento em tela trata da adequação da Lei&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Complementar 115/2010 (chamada lei da “Ficha Limpa”) à Constituição. Neste&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;momento, não me preocupa tanto o mérito da ação, mas aquilo que é feito com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a Teoria do Direito. Qual é a serventia da Teoria do Direito? Não se trata&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de uma questão cosmética. Pelo contrário, é da Teoria do Direito que se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;retiram as condições para construir bons argumentos e fundamentar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;adequadamente as decisões. Quero dizer: tem-se a discutir o que foi feito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da Teoria do Direito dos últimos 50 anos, a tanto ocupar a questão do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conceito de princípio e que, agora, no voto do Ministro Fux, parece não ter&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;muita serventia. Veja-se as palavras do Ministro:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A presunção de inocência consagrada no artigo 5º, LVII da Constituição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deve ser reconhecida, segundo lição de Humberto Ávila, como uma regra, ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;seja, como uma norma de previsão de conduta, em especial de proibir a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;imposição de penalidade ou de efeitos da condenação penal até que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;transitada em julgado decisão penal condenatória. *Concessa venia*, não se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vislumbra a existência de um conteúdo principiológico no indigitado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enunciado normativo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se vislumbra no enunciado normativo (presunção da inocência) um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conteúdo principiológico? *Concessa venia*, Ministro Fux. A posição exarada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;por Vossa Excelência sugere claramente uma passagem ao largo de toda a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;discussão a travar-se no âmbito teórico para saber o que é, efetivamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um princípio. E o faz com apelo a um argumento de autoridade, baseado numa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;concepção isolada, no contexto global da teoria do direito e da filosofia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do direito, a qual não pode ser tida como dominante. Aliás, a vingar a tese&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do ilustre jurista citado pelo Ministro, a igualdade – virtude soberana de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;qualquer democracia, como aparece em Dworkin e, numa perspectiva mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;clássica, no testemunho de Alexis de Tocqueville sobre a democracia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;americana – não seria uma princípio, mas sim um simples postulado! Na&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;verdade, não sei se o próprio Prof. Ávila concorda com a tese apresentada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no aludido voto. Não sei se ele nega(ria) densidade de princípio à&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presunção da inocência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A afirmação de que a presunção de inocência seria uma regra (sic) e não um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio é tão temerária que uniria dois autores completamente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;antagônicos, como são Robert Alexy e Ronald Dworkin, na mesma trincheira de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;combate. Ou seja, ambos se uniriam para destruir tal afirmação. Isso porque&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a grande novidade das teorias contemporâneas sobre os princípios jurídicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;foi demonstrar que, mais do que simples fatores de colmatação das lacunas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(como ocorria nas posturas metodológicas derivadas do privativismo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;novecentista), eles são, hoje, normas jurídicas vinculantes, presentes em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;todo momento no contexto de uma comunidade política. Tanto para Dworkin&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quanto para Alexy – que, certamente, são os autores que mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;representativamente se debruçaram sobre o problema do conceito de princípio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– existe uma diferença entre a regra (que, evidentemente, também é norma) e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os princípios. Só para lembrar: cada um dos autores (Dworkin e Alexy)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;construirá sua posição sob pressupostos metodológicos diferentes que os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;levarão, no mais das vezes, a identificar pontos distintos para realizar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;essa diferenciação. No caso de Alexy, sua distinção será estrutural, de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;natureza semântica; ao passo que Dworkin realiza uma distinção de natureza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mais fenomenológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De todo modo, tanto as posições de Dworkin quanto as de Alexy concordam que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um dos fatores a diferenciar os princípios das regras diz respeito ao fato&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de que sua não-incidência (ou aplicação) em um determinado caso concreto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não exclui a possibilidade de sua aplicação em outro, cujo contexto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fático-existêncial seja diferente daquele que originou seu afastamento. As&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regras, por outro lado, se afastadas de um caso, devem, necessariamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ser afastadas de todos os outros futuros; exigência decorrente de um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRINCÍPIO, que é a igualdade de tratamento. Isso mesmo: a igualdade, que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não é uma regra e, sim, um princípio).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Dworkin, os princípios representam uma comunidade, vale dizer: uma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;comunidade política se articula a partir de um conjunto coerente de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípios que justifica e legitima sua ação política. Por isso o direito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pós-bélico (Losano) – o que surge depois da Segunda Guerra - é um novo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;paradigma. Só não entende isso quem deseja retornar ao século XIX, ao tempo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do “império das regras”; aliás, ao tempo do positivismo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;primitivo-exegético-sintático.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, os princípios possuem uma “dimensão de peso” (como aparece em Levando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os Direitos a Sério), o que significa dizer que, em determinados casos, um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio terá uma incidência mais forte do que noutro (ou noutros). Isso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não impede que, num outro caso com circunstâncias distintas de aplicação,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aquele princípio – afastado anteriormente – volte com maior força,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dependendo da construção que se faz, com base na reconstrução da cadeia da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;integridade do direito. É o que tenho chamado de DNA do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de Dworkin, Alexy ressalta essa peculiaridade dos princípios (sequer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mencionarei Habermas, radical no sentido de que os princípios são normas,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sendo, portanto, deontológicos). Para Alexy, tão citado e tão pouco lido (e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;menos ainda compreendido) e adepto da distinção semântico-estrutural entre&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regras e princípios, os princípios valem *prima facie *de forma ampla&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(mandados de otimização). Circunstâncias concretas podem fazer com que seu&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;âmbito de aplicação seja restringido. Os princípios – que, em algumas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;passagens da sua Teoria dos Direitos Fundamentais, Alexy equipara com os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;próprios direitos fundamentais – encontram-se em rota de colisão, e os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;critérios de proporcionalidade derivados da ponderação resolvem essa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aparente contradição, fazendo com que, em um caso específico, um deles&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prevaleça. Lembre-se o resultado da ponderação dos princípios colidentes é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;uma regra que Alexy chama de “norma de direito fundamental *adscripta*”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(que, na prática cotidiana da aplicação do direito, ninguém faz). E&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;lembre-se ainda que, nos termos da teoria alexyana, essa regra deve servir&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para resolver casos similares àquele que ensejaram a ponderação dos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípios colidentes. Aqui, uma pausa: será que algum juiz ou tribunal no&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasil já se preocupou em determinar a regra de direito fundamental *&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;adscripta* quando opera com a ponderação? Será que qualquer um deles já&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplicou tal regra a outros casos similares? A resposta é óbvia: não há um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;caso a retratar esse tipo de aplicação. A própria ponderação é uma ficção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É uma máscara para esconder a subjetividade do julgador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De todo modo – para concluir o raciocínio anterior – é bom lembrar que até&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alexy é explicito ao afirmar que os princípios, quando afastados da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplicação em um caso específico, podem voltar com densidade normativa forte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;em outros casos futuros. As regras a terem como modo de aplicação a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;subsunção, ou valem ou não valem: se excluídas de um caso DEVEM SER,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;necessariamente, EXCLUÍDAS de outros futuros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, fica clara a fragilidade do argumento exposto pelo caríssimo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Min. Fux, a quem tomo a liberdade de indagar o seguinte, e a partir da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;breve exposição sobre o melhor da doutrina mundial a respeito de regras e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípios; doutrina recepcionada no Brasil por tantos juristas e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tribunais: 1 - se a presunção de inocência é mesmo uma regra, como é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;possível dizer que ela pode ter sua aplicação restringida no caso de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;condenações confirmadas pelo Tribunal (e os casos de competência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;originária, seriam o quê?) e, ao mesmo tempo, valer para aqueles que foram&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;condenados pelo juiz singular apenas? 2- se ela é uma regra, não deveria&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;então também ser afastada nesses casos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note-se que o argumento é tão frágil que melhor ficaria se fosse dito que a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presunção de inocência é (mesmo) um princípio: se justificada sua restrição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no caso de condenações confirmadas pela segunda instância, conservar-se-ia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;intacta sua aplicação no âmbito do juiz singular! Todavia, nos termos em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que foi formulado no voto, como pode uma regra valer num caso e não valer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no outro? Haveria ponderação entre regras, como querem – de forma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;equivocada – alguns de nossos doutrinadores? Rebaixada à condição de regra,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a presunção da inocência entraria em um “processo” de ponderação? E disso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;exsurgiria que tipo de resultado? Uma “regra da regra”?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais: afinal, se a ponderação é a forma de realização dos princípios e a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;subsunção é a forma de realização das regras (isso está em Alexy, com todos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os problemas teoréticos que isso acarreta), falar em ponderação de regras&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não é acabar com a própria distinção entre regras e princípios tornando-os,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;novamente, indistintos? Parece-me que o imbróglio teórico gerado pelo voto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Ministro Fux bem representa um verdadeiro “leviatã hermenêutico”, isto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;é, uma guerra constante de todas as correntes de aplicação, estudos, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;interpretação do Direito entre si, a gerar uma confusão sem precedentes,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;onde cada um aplica e interpreta como quer o Direito, desatentos ao fato de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que todo problema de constitucionalidade é um problema de poder&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;constituinte. No fundo, mais uma vez venceu o pragmati(ci)smo, derrotando a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teoria do Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda, numa palavra, várias perguntas: a) se a presunção de inocência não é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um princípio, o devido processo legal também não o é? b) E a igualdade?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seria ela uma regra? c) Na medida em que o cada juiz deve obedecer a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“regra” da coerência em seus julgamentos, isso quer dizer que, daqui para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;frente, nos julgamentos do Min. Fux, a “regra” (sic) da presunção da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inocência pode, em um conflito com um princípio, ou até mesmo com uma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regra, soçobrar? d) Uma outra regra pode vir a “derrubar” a presunção da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inocência? E) E o que dirão os processualistas-penais de *terrae brasilis*,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quando confrontados com essa “hipossuficientização” do princípio da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presunção da inocência, conquista da democracia?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalizo repetindo que a questão a se discutir aqui não diz respeito ao&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mérito do julgamento do “caso Ficha Limpa”. Nem quero discutir as&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;possibilidades de restrição ou não do direito fundamental à presunção de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inocência. A questão é simbólica (lembremos de Cornelius Castoriadis). O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que representa, no plano do futuro do direito em *terrae brasilis*, o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;exposto no voto do Ministro Luiz Fux? Quais são os efeitos simbólicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;disso? Lembremos, aqui também, de Bourdieu, quando fala do poder de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;violência simbólica dos discursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada se deve objetar a que algumas teses sejam construídas de forma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pragmati(ci)sta. Essas teses podem fazer sucesso no mundo jurídico. Mas não&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;hão de subjugar décadas de discussões e avanços produzidos na Teoria do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito. Talvez a maior conquista nesse (e desse) direito pós-Auschwitz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tenha sido, efetivamente, a principiologia constitucional, pela qual&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ingressa o mundo prático no direito, com a institucionalização da moral no&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;direito (não esqueçamos de Habermas). Por isso, não se pode vir a dizer que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a presunção da inocência não seja um princípio. Por mais “valor” pragmático&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que isso possa vir a ter. O direito não sobrevive de pragmati(ci)smos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito não é um conjunto de casos isolados. Portanto, o “problema” não é a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;decisão de um determinado caso, mas, sim, como se decidirão os próximos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Definitivamente, não há grau zero de sentido!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, o problema é de ordem teórica: maus argumentos podem construir&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;más decisões. E isso é algo que deve ser evitado. Quem sabe, prestigiemos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mais a Teoria do Direito. Ou para que ela serve? Indago: por que existem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tantos Programas de Pós-Graduação em Direito no Brasil? Existem mais de mil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e quinhentas teses de doutorado – parcela delas pagas com bolsas custeadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pelo povo e orientadas por prestigiosos professores – sustentando que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“princípios não são (ou não podem ser) regras”, ou trabalhando essa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;distinção entre regras e princípios (particularmente, nem concordo com a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;distinção semântico-estrutural entre regra e princípio, mas isso é assunto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para outro momento; para mim, princípios são normas; são, sempre,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deontológicos; portanto, não são mandados de otimização!). Deve haver mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de três mil teses de mestrado, feitas no Brasil e no exterior, sustentando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o contrário do que diz o Ministro Fux. Aliás, registro, o Min. Fux é um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prestigiado Professor Doutor, com brilhante tese defendida em renomada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Universidade. Tudo parece conspirar a favor das teses que são contrárias às&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Min. Fux.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, senti-me na obrigação de registrar minha contrariedade ao voto de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sua Excelência e da doutrina por ele sufragada. Não tenho o “lugar da fala”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Luiz Fux; o que ele diz repercute em todo o Brasil em fração de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;segundos. Não tive a felicidade de ser indicado pelo Presidente da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;República ao digníssimo cargo de Ministro do Supremo Tribunal. Por outro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;lado, tenho muitos alunos e leitores, a não esperarem menos de mim do que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;agora faço. Defendendo a Academia. Defendendo a Constituição. Com todas as&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vênias. Sei que não estamos mais no Hotel Glória e nem James Tubenchlak&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;está na platéia, vigilante, exigindo, com gestos e olhares, que sejamos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplaudidos de pé, como tantas vezes lá fomos ovacionados, mormente os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Meninos do Rio” (assim James anunciava, com extremo carinho que tinha por&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;todos nós, o trio brilhante Fux-Capanema-Nagib, para, na sequência,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;anunciar Amilton-Lenio-Below ou outro palestrante que “fechava” este&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;painel). Hoje, o “mercado” de palestrantes é tomado por jovens, que muito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;se assemelham a pastores pentecostais. Mas é pelos velhos tempos que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;procuro ser crítico. Temos que ser críticos. E dizer as coisas que precisam&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ser ditas. Aqui, da planície ao Planalto. Com respeito e carinho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[1]&lt;http: 2011-nov-17="" ministro-fux-presuncao-inocencia-regra-nao-principio#_ftnref1_9935="" www.conjur.com.br=""&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.leniostreck.com.br/site/wp-content/uploads/2011/10/10.pdf&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lenio Luiz Streck &lt;lenios%40globo.com&gt;é procurador de Justiça no Rio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*17* novembro *2011*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Regra ou princípio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*Ministro equivoca-se ao definir presunção da inocência*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Lenio Luiz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Streck&lt;http: 2011-nov-17="" ministro-fux-presuncao-inocencia-regra-nao-principio#autores="" www.conjur.com.br=""&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exercer a crítica no direito é uma tarefa difícil. Principalmente em *terrae&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;brasilis*. Por aqui, normalmente é *magister dixti*. Mormente se quem disse&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;é Ministro de Corte Superior. Não conseguimos construir ainda uma cultura&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;em que as decisões judiciais – em especial as do Supremo Tribunal Federal –&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sofram aquilo que venho denominando de “constrangimentos epistemológicos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que é “constrangimento epistemológico”? Trata-se de uma forma de,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;criticamente, colocarmos em xeque decisões que se mostram equivocadas, algo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que já chamei, em outro momento, de “fator Julia Roberts”, em alusão à&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;personagem por ela interpretada no filme *Dossiê Pelicano*, que,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;surpreendendo o seu Professor em Harvard, afirma que a Suprema Corte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;norte-americana errou no julgamento do famoso caso *Bowers v. Hardwick*. No&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fundo, é um modo de dizermos que a “doutrina deve voltar a doutrinar” e não&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;se colocar, simplesmente, na condição de caudatária das decisões&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tribunalícias. Lembro da decisão do então Ministro Humberto Gomes de Barros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(AgrReg em ERESP 279.889), do Superior Tribunal de Justiça, na qual ele&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dizia: “Não me importam o que pensam os doutrinadores”, importando, para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ele, apenas o que dizem os Tribunais...! Imediatamente divulguei&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contundente artigo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[1]&lt;http: 2011-nov-17="" ministro-fux-presuncao-inocencia-regra-nao-principio#_ftn1_9935="" www.conjur.com.br=""&gt;dizendo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a Sua Excelência que “importa, sim, o que a doutrina pensa”. Lançava,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;então, um repto à comunidade jurídica: a doutrina tem a função de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;doutrinar. Criticava, também, a cultura de repetição de decisões&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(ementários, etc) que se formou no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temos de construir as bases para um pensamento crítico que denuncie&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;equívocos como o voto que abordarei na sequência, da lavra do Ministro Luiz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux. A crítica que exporei não tem a pretensão de ser algo do tipo *J’accuse&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*, de Emile Zola, em que este fazia contundente manifesto contra a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;injustiça cometida contra o cap. Dreyfus. Posso, no máximo, estar indignado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;como Zola.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso, permito-me trazer a lume o meu protesto contra o voto do Min.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Fux, a quem nutro profundo respeito pessoal, no processo da Lei Ficha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Limpa. Nosso Amigo – meu e do Ministro Luiz Fux – James Tubenschlak (de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;saudosa memória, que morreu prematuramente quando, com sua esposa Tânia,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;visitava o Rio Grande do Sul) nos uniu há muitos anos, no velho Instituto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Direito, o ID. Ele, Luiz Fux, já um jurista (então membro do Ministério&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Público) conhecido, e eu, iniciando minha trajetória. James nos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prestigiava. E como! Era Amilton Bueno de Carvalho, Lenio Streck, Luiz Fux,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Silvio Capanema, Nagib Slaibi, Alexandre Câmara, Afranio Silva Jardim,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juarez Cirino, Jacinto Coutinho, Caio Mário, João Mestieri, Barbosa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Moreira, Yussef Cahaly, Calmon de Passos (quem mais arrancava aplausos de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pé). Havia muitos outros. O Hotel Glória ficava repleto, tendo que colocar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;telões. Não havia ainda redes sociais. Nosso espaço era cavado com muito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(mais) esforço do que se faz hoje.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cada um seguiu sua trajetória. Fux foi guindado ao STJ e ao STF. E o que o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro Fux vem fazendo? Lançando belos votos, como outra coisa não se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;poderia esperar de um jurista talentoso. Entretanto, não estamos mais nos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;palcos do Hotel Glória. Não precisamos mais disputar as palmas daqueles&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;milhares que lá iam. Hoje ele é um Ministro do Supremo Tribunal da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;República Federativa do Brasil. Duzentos milhões de habitantes. Fux não é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mais palestrante. Relembro: é Ministro. Só tem onze na República. E cada um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tem responsabilidade política. E que responsabilidade, em um país eivado de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;judicializações, que, diga-se, não ocorrem por culpa do STF; são, sim,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contingenciais...! Cada decisão tem efeitos colaterais. De cada decisão,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;extrai-se um princípio. Outro dia o meu caríssimo Ministro concedeu Habeas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Corpus, invocando algo que não consta no Código Penal: a teoria da actio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;libera in causa. Ou seja, tivesse o STF coerência nas decisões, portanto,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;respeitasse o STF a origem do direito fruto de suas decisões, teríamos, a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;partir de agora, algo inusitado: nunca mais se conseguirá acusar alguém por&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dolo eventual na hipótese em que o autor dirija embriagado e atropele (e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mate). A tese do voto: somente se pode acusar alguém por dolo eventual se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ficar demonstrado que o agente “se embriagou com o propósito de cometer um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;crime”. Prova, pois, diabólica. Impossível de se fazer. Aliás, nunca houve&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no mundo um processo julgado nesse sentido. A velha actio libera in causa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não é um princípio. E tampouco é uma regra. Nem mais se estuda essa tese&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nas salas de aula. Porém, o Min. Fux proferiu um belo voto. Pergunto: e os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;efeitos colaterais dessa decisão?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poderia falar de outros votos. Mas a minha crítica epistêmica é dirigida a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um caso bem recente, a não passar desapercebido pela população. Trata-se do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;caso da “Lei Ficha Limpa” (ou “Ficha Suja”, como queiram). Neste caso,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;penso que o Ministro – permito-me dizer, com todas as vênias do mundo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;afinal trata-se de um Ministro e no Brasil quase ninguém tem coragem para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;criticar decisões da Suprema Corte – equivocou-se. Tomo, pois, a coragem de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“acusá-lo” epistemicamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contextualizarei. De há muito, ocupo-me em minhas pesquisas da questão que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;envolve a determinação do conceito de princípio. Mais especificamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;minhas preocupações giram em torno do problema da decisão judicial e da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;existência ou não do chamado “poder discricionário dos juízes” no momento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da solução dos chamados “casos difíceis” (em Verdade e Consenso, Saraiva,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4ª ed., demonstro a inadequação hermenêutica desse último conceito).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na esteira da construção dessa busca pela determinação do conceito de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio, deparei-me, mormente nos anos mais recentes, com situações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inusitadas. Certamente, a mais pitoresca de todas é aquela que nomeei (em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;diversos textos, e especialmente, em Verdade e Consenso) de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;panprincipiologismo, uma espécie de patologia especialmente ligada às&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;práticas jurídicas brasileiras e que leva a um uso desmedido de standards&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;argumentativos que, no mais das vezes, são articulados para driblar aquilo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que ficou regrado pela produção democrática do direito, no âmbito da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;legislação (constitucionalmente adequada). É como se ocorresse uma espécie&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de “hiperestesia” nos juristas que os levassem a descobrir por meio da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sensibilidade (o senso de justiça, no mais das vezes, sempre é um álibi&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;teórico da realização dos “valores” que subjazem o “Direito”), à melhor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;solução para os casos jurisdicionalizados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois bem. No julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578, o STF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;parece ter inaugurado uma forma nova desse fenômeno se manifestar. Com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;efeito, ao lado do uso inflacionado do conceito de princípio (por exemplo,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o panprincipialismo é, corretamente, denunciado pelo Ministro Tóffoli em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vários votos, inclusive fazendo alusão ao meu Verdade e Consenso, op.cit.),&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o voto que até o momento foi apresentado nesses julgamentos (Lei do “Ficha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Limpa) produz uma espécie de retração que, mais do que representar uma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contenção ao panprincipiologismo, manifesta-se como um subproduto deste&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mesmo fenômeno. Trata-se de uma espécie de “uso hipossuficiente” do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conceito de princípio. Já não se sabe o que é mais grave: o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;panprincipialismo ou a hipossuficiência principiológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que seria esse “uso hipossuficiente do conceito de princípio”? Explico:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ao invés de nomear qualquer standard argumentativo ou qualquer enunciado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;performático de princípio, o Judiciário passa a negar densidade normativa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de princípio àquilo que é, efetivamente, um princípio, verdadeiramente um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio, anunciando-o como uma regra. Aliás, nega-se a qualidade de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio àquilo que está nominado como princípio pela Constituição...!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que ocorreu, afinal? O julgamento em tela trata da adequação da Lei&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Complementar 115/2010 (chamada lei da “Ficha Limpa”) à Constituição. Neste&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;momento, não me preocupa tanto o mérito da ação, mas aquilo que é feito com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a Teoria do Direito. Qual é a serventia da Teoria do Direito? Não se trata&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de uma questão cosmética. Pelo contrário, é da Teoria do Direito que se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;retiram as condições para construir bons argumentos e fundamentar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;adequadamente as decisões. Quero dizer: tem-se a discutir o que foi feito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da Teoria do Direito dos últimos 50 anos, a tanto ocupar a questão do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conceito de princípio e que, agora, no voto do Ministro Fux, parece não ter&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;muita serventia. Veja-se as palavras do Ministro:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A presunção de inocência consagrada no artigo 5º, LVII da Constituição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deve ser reconhecida, segundo lição de Humberto Ávila, como uma regra, ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;seja, como uma norma de previsão de conduta, em especial de proibir a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;imposição de penalidade ou de efeitos da condenação penal até que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;transitada em julgado decisão penal condenatória. *Concessa venia*, não se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vislumbra a existência de um conteúdo principiológico no indigitado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;enunciado normativo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se vislumbra no enunciado normativo (presunção da inocência) um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conteúdo principiológico? *Concessa venia*, Ministro Fux. A posição exarada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;por Vossa Excelência sugere claramente uma passagem ao largo de toda a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;discussão a travar-se no âmbito teórico para saber o que é, efetivamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um princípio. E o faz com apelo a um argumento de autoridade, baseado numa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;concepção isolada, no contexto global da teoria do direito e da filosofia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do direito, a qual não pode ser tida como dominante. Aliás, a vingar a tese&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do ilustre jurista citado pelo Ministro, a igualdade – virtude soberana de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;qualquer democracia, como aparece em Dworkin e, numa perspectiva mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;clássica, no testemunho de Alexis de Tocqueville sobre a democracia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;americana – não seria uma princípio, mas sim um simples postulado! Na&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;verdade, não sei se o próprio Prof. Ávila concorda com a tese apresentada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no aludido voto. Não sei se ele nega(ria) densidade de princípio à&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presunção da inocência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A afirmação de que a presunção de inocência seria uma regra (sic) e não um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio é tão temerária que uniria dois autores completamente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;antagônicos, como são Robert Alexy e Ronald Dworkin, na mesma trincheira de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;combate. Ou seja, ambos se uniriam para destruir tal afirmação. Isso porque&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a grande novidade das teorias contemporâneas sobre os princípios jurídicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;foi demonstrar que, mais do que simples fatores de colmatação das lacunas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(como ocorria nas posturas metodológicas derivadas do privativismo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;novecentista), eles são, hoje, normas jurídicas vinculantes, presentes em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;todo momento no contexto de uma comunidade política. Tanto para Dworkin&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quanto para Alexy – que, certamente, são os autores que mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;representativamente se debruçaram sobre o problema do conceito de princípio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– existe uma diferença entre a regra (que, evidentemente, também é norma) e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os princípios. Só para lembrar: cada um dos autores (Dworkin e Alexy)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;construirá sua posição sob pressupostos metodológicos diferentes que os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;levarão, no mais das vezes, a identificar pontos distintos para realizar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;essa diferenciação. No caso de Alexy, sua distinção será estrutural, de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;natureza semântica; ao passo que Dworkin realiza uma distinção de natureza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mais fenomenológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De todo modo, tanto as posições de Dworkin quanto as de Alexy concordam que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um dos fatores a diferenciar os princípios das regras diz respeito ao fato&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de que sua não-incidência (ou aplicação) em um determinado caso concreto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não exclui a possibilidade de sua aplicação em outro, cujo contexto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fático-existêncial seja diferente daquele que originou seu afastamento. As&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regras, por outro lado, se afastadas de um caso, devem, necessariamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ser afastadas de todos os outros futuros; exigência decorrente de um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRINCÍPIO, que é a igualdade de tratamento. Isso mesmo: a igualdade, que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não é uma regra e, sim, um princípio).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Dworkin, os princípios representam uma comunidade, vale dizer: uma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;comunidade política se articula a partir de um conjunto coerente de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípios que justifica e legitima sua ação política. Por isso o direito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pós-bélico (Losano) – o que surge depois da Segunda Guerra - é um novo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;paradigma. Só não entende isso quem deseja retornar ao século XIX, ao tempo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do “império das regras”; aliás, ao tempo do positivismo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;primitivo-exegético-sintático.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, os princípios possuem uma “dimensão de peso” (como aparece em Levando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os Direitos a Sério), o que significa dizer que, em determinados casos, um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípio terá uma incidência mais forte do que noutro (ou noutros). Isso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não impede que, num outro caso com circunstâncias distintas de aplicação,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aquele princípio – afastado anteriormente – volte com maior força,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dependendo da construção que se faz, com base na reconstrução da cadeia da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;integridade do direito. É o que tenho chamado de DNA do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de Dworkin, Alexy ressalta essa peculiaridade dos princípios (sequer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mencionarei Habermas, radical no sentido de que os princípios são normas,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sendo, portanto, deontológicos). Para Alexy, tão citado e tão pouco lido (e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;menos ainda compreendido) e adepto da distinção semântico-estrutural entre&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regras e princípios, os princípios valem *prima facie *de forma ampla&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(mandados de otimização). Circunstâncias concretas podem fazer com que seu&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;âmbito de aplicação seja restringido. Os princípios – que, em algumas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;passagens da sua Teoria dos Direitos Fundamentais, Alexy equipara com os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;próprios direitos fundamentais – encontram-se em rota de colisão, e os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;critérios de proporcionalidade derivados da ponderação resolvem essa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aparente contradição, fazendo com que, em um caso específico, um deles&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prevaleça. Lembre-se o resultado da ponderação dos princípios colidentes é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;uma regra que Alexy chama de “norma de direito fundamental *adscripta*”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(que, na prática cotidiana da aplicação do direito, ninguém faz). E&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;lembre-se ainda que, nos termos da teoria alexyana, essa regra deve servir&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para resolver casos similares àquele que ensejaram a ponderação dos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípios colidentes. Aqui, uma pausa: será que algum juiz ou tribunal no&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasil já se preocupou em determinar a regra de direito fundamental *&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;adscripta* quando opera com a ponderação? Será que qualquer um deles já&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplicou tal regra a outros casos similares? A resposta é óbvia: não há um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;caso a retratar esse tipo de aplicação. A própria ponderação é uma ficção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É uma máscara para esconder a subjetividade do julgador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De todo modo – para concluir o raciocínio anterior – é bom lembrar que até&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alexy é explicito ao afirmar que os princípios, quando afastados da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplicação em um caso específico, podem voltar com densidade normativa forte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;em outros casos futuros. As regras a terem como modo de aplicação a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;subsunção, ou valem ou não valem: se excluídas de um caso DEVEM SER,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;necessariamente, EXCLUÍDAS de outros futuros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, fica clara a fragilidade do argumento exposto pelo caríssimo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Min. Fux, a quem tomo a liberdade de indagar o seguinte, e a partir da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;breve exposição sobre o melhor da doutrina mundial a respeito de regras e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;princípios; doutrina recepcionada no Brasil por tantos juristas e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tribunais: 1 - se a presunção de inocência é mesmo uma regra, como é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;possível dizer que ela pode ter sua aplicação restringida no caso de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;condenações confirmadas pelo Tribunal (e os casos de competência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;originária, seriam o quê?) e, ao mesmo tempo, valer para aqueles que foram&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;condenados pelo juiz singular apenas? 2- se ela é uma regra, não deveria&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;então também ser afastada nesses casos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note-se que o argumento é tão frágil que melhor ficaria se fosse dito que a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presunção de inocência é (mesmo) um princípio: se justificada sua restrição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no caso de condenações confirmadas pela segunda instância, conservar-se-ia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;intacta sua aplicação no âmbito do juiz singular! Todavia, nos termos em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que foi formulado no voto, como pode uma regra valer num caso e não valer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no outro? Haveria ponderação entre regras, como querem – de forma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;equivocada – alguns de nossos doutrinadores? Rebaixada à condição de regra,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a presunção da inocência entraria em um “processo” de ponderação? E disso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;exsurgiria que tipo de resultado? Uma “regra da regra”?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais: afinal, se a ponderação é a forma de realização dos princípios e a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;subsunção é a forma de realização das regras (isso está em Alexy, com todos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os problemas teoréticos que isso acarreta), falar em ponderação de regras&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não é acabar com a própria distinção entre regras e princípios tornando-os,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;novamente, indistintos? Parece-me que o imbróglio teórico gerado pelo voto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Ministro Fux bem representa um verdadeiro “leviatã hermenêutico”, isto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;é, uma guerra constante de todas as correntes de aplicação, estudos, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;interpretação do Direito entre si, a gerar uma confusão sem precedentes,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;onde cada um aplica e interpreta como quer o Direito, desatentos ao fato de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que todo problema de constitucionalidade é um problema de poder&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;constituinte. No fundo, mais uma vez venceu o pragmati(ci)smo, derrotando a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teoria do Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda, numa palavra, várias perguntas: a) se a presunção de inocência não é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um princípio, o devido processo legal também não o é? b) E a igualdade?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seria ela uma regra? c) Na medida em que o cada juiz deve obedecer a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“regra” da coerência em seus julgamentos, isso quer dizer que, daqui para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;frente, nos julgamentos do Min. Fux, a “regra” (sic) da presunção da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inocência pode, em um conflito com um princípio, ou até mesmo com uma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regra, soçobrar? d) Uma outra regra pode vir a “derrubar” a presunção da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inocência? E) E o que dirão os processualistas-penais de *terrae brasilis*,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quando confrontados com essa “hipossuficientização” do princípio da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presunção da inocência, conquista da democracia?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalizo repetindo que a questão a se discutir aqui não diz respeito ao&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mérito do julgamento do “caso Ficha Limpa”. Nem quero discutir as&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;possibilidades de restrição ou não do direito fundamental à presunção de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;inocência. A questão é simbólica (lembremos de Cornelius Castoriadis). O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que representa, no plano do futuro do direito em *terrae brasilis*, o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;exposto no voto do Ministro Luiz Fux? Quais são os efeitos simbólicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;disso? Lembremos, aqui também, de Bourdieu, quando fala do poder de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;violência simbólica dos discursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada se deve objetar a que algumas teses sejam construídas de forma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pragmati(ci)sta. Essas teses podem fazer sucesso no mundo jurídico. Mas não&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;hão de subjugar décadas de discussões e avanços produzidos na Teoria do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito. Talvez a maior conquista nesse (e desse) direito pós-Auschwitz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tenha sido, efetivamente, a principiologia constitucional, pela qual&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ingressa o mundo prático no direito, com a institucionalização da moral no&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;direito (não esqueçamos de Habermas). Por isso, não se pode vir a dizer que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a presunção da inocência não seja um princípio. Por mais “valor” pragmático&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que isso possa vir a ter. O direito não sobrevive de pragmati(ci)smos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito não é um conjunto de casos isolados. Portanto, o “problema” não é a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;decisão de um determinado caso, mas, sim, como se decidirão os próximos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Definitivamente, não há grau zero de sentido!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, o problema é de ordem teórica: maus argumentos podem construir&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;más decisões. E isso é algo que deve ser evitado. Quem sabe, prestigiemos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mais a Teoria do Direito. Ou para que ela serve? Indago: por que existem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tantos Programas de Pós-Graduação em Direito no Brasil? Existem mais de mil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e quinhentas teses de doutorado – parcela delas pagas com bolsas custeadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pelo povo e orientadas por prestigiosos professores – sustentando que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“princípios não são (ou não podem ser) regras”, ou trabalhando essa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;distinção entre regras e princípios (particularmente, nem concordo com a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;distinção semântico-estrutural entre regra e princípio, mas isso é assunto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para outro momento; para mim, princípios são normas; são, sempre,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deontológicos; portanto, não são mandados de otimização!). Deve haver mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de três mil teses de mestrado, feitas no Brasil e no exterior, sustentando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o contrário do que diz o Ministro Fux. Aliás, registro, o Min. Fux é um&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prestigiado Professor Doutor, com brilhante tese defendida em renomada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Universidade. Tudo parece conspirar a favor das teses que são contrárias às&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do Min. Fux.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, senti-me na obrigação de registrar minha contrariedade ao voto de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sua Excelência e da doutrina por ele sufragada. Não tenho o “lugar da fala”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Luiz Fux; o que ele diz repercute em todo o Brasil em fração de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;segundos. Não tive a felicidade de ser indicado pelo Presidente da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;República ao digníssimo cargo de Ministro do Supremo Tribunal. Por outro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;lado, tenho muitos alunos e leitores, a não esperarem menos de mim do que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;agora faço. Defendendo a Academia. Defendendo a Constituição. Com todas as&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vênias. Sei que não estamos mais no Hotel Glória e nem James Tubenchlak&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;está na platéia, vigilante, exigindo, com gestos e olhares, que sejamos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplaudidos de pé, como tantas vezes lá fomos ovacionados, mormente os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Meninos do Rio” (assim James anunciava, com extremo carinho que tinha por&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;todos nós, o trio brilhante Fux-Capanema-Nagib, para, na sequência,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;anunciar Amilton-Lenio-Below ou outro palestrante que “fechava” este&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;painel). Hoje, o “mercado” de palestrantes é tomado por jovens, que muito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;se assemelham a pastores pentecostais. Mas é pelos velhos tempos que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;procuro ser crítico. Temos que ser críticos. E dizer as coisas que precisam&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ser ditas. Aqui, da planície ao Planalto. Com respeito e carinho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[1]&lt;http: 2011-nov-17="" ministro-fux-presuncao-inocencia-regra-nao-principio#_ftnref1_9935="" www.conjur.com.br=""&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.leniostreck.com.br/site/wp-content/uploads/2011/10/10.pdf&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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The&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;development set the stage for oral arguments by March and a decision in late June,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;in the midst of the 2012 presidential campaign. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;The court’s decision to step in had been expected, but Monday’s order answered many&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;questions about just how the case would proceed. Indeed, it offered a roadmap toward&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a ruling that will help define the legacy of the Supreme Court under Chief Justice&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;John G. Roberts Jr. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Appeals from three courts had been vying for the justices’ attention, presenting an&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;array of issues beyond the central one of whether Congress has the constitutional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;power to require people to purchase health insurance or face a penalty through the&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;so-called individual mandate. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;The Supreme Court agreed to hear appeals from just one decision, from the United&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;States Court of Appeals for the 11th Circuit, in Atlanta, the only one so far&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;striking down the mandate. The decision, from a divided three-judge panel, said the&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mandate overstepped Congressional authority and could not be justified by the&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;constitutional power “to regulate commerce” or “to lay and collect taxes.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;The appeals court went no further, though, severing the mandate from the rest of the&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;law. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;On Monday, the justices agreed to decide not only whether the mandate is&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;constitutional but also whether, if it is not, how much of the balance of the law,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;the Patient Protection and Affordable Care Act, must fall along with it. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;In a statement issued soon after the decision, the Obama administration restated&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;their argument that the mandate is perfectly constitutional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“We know the Affordable Care Act is constitutional and are confident the Supreme&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Court will agree,” said Dan Pfeiffer, the White House communications director. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;But even the White House has said that the mandate is “absolutely intertwined” with&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;two other provisions — one forbidding insurers to turn away applicants, the other&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;barring them from taking account of pre-existing conditions. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;The 11th Circuit ruled for the administration on another point, rejecting a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;challenge to the law’s expansion of the Medicaid program. The Supreme Court also&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;agreed to hear an appeal from that ruling.The 26 states, represented by Paul D.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Clement, a former United States solicitor general, had argued that Congress had&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;exceeded its constitutional authority by expanding the eligibility and coverage&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;thresholds that states must adopt to remain eligible to participate in Medicaid. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;The problem, Mr. Clement wrote, was that “Congress did not tie its new conditions&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;only to those additional federal funds made newly available under” the Affordable&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Care Act. “It instead made the new terms a condition of continued participation in&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medicaid, thereby threatening each State with the loss of all federal Medicaid funds&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;— on average, more than a billion dollars per year — unless it adopts the act’s&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;substantial expansions of state obligations.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;On Monday, the justices agreed to consider that question. The justices also said&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;they would consider an intriguing threshold issue. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;In September, a divided three-judge panel of the United States Court of Appeals for&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;the Fourth Circuit, in Richmond, Va., ruled that it was premature to decide the case&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;in light of the Anti-Injunction Act, a federal law that bars suits “for the purpose&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;of restraining the assessment or collection of any tax.” The Supreme Court had&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;interpreted the term “tax” very broadly for purposes of the law. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;If the Fourth Circuit ruling is correct, individuals may not challenge the&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;individual mandate until the first penalty is due in April 2015. On Tuesday, a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dissenting judge on the United States Court of Appeals for the District of Columbia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Circuit also endorsed that position. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;The administration had initially pressed but later abandoned the argument. In the&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Supreme Court, the Justice Department suggested that the court consider the issue&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;and perhaps appoint a lawyer to present arguments in favor of it, as the court&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;occasionally does when the parties agree on a significant issue that could alter the&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;outcome of the eventual decision. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, 9, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja também: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro do STF admite rever voto sobre Ficha Limpa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedido de vistas de Joaquim Barbosa interrompe julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa pelo STF &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELEMBRE: Ficha Limpa completa um ano em meio a dúvidas sobre sua aplicação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TV ESTADÃO: O que é a Ficha Limpa e quais seus efeitos na política brasileira &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esse placar, não seria sequer necessário aguardar a posse da nova ministra Rosa Maria Weber, que ainda depende de aprovação no Senado para ser empossada. A demora no julgamento, as idas e vindas do Supremo, os novos casos de corrupção e a percepção de que a lei pegou devem garantir sua sobrevivência. Um dos ministros que votou por adiar a aplicação da lei para 2012 admite que a Ficha Limpa foi "uma evolução nos costumes" e que "será preservada". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo alterações pontuais, sugeridas inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator das ações em julgamento no STF, são criticadas por esse ministro. De acordo com ele, a lei não deve sofrer alterações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na quinta-feira, 10, quando Fux anunciou que deve rever pontos de seu voto, ele involuntariamente revelou a expectativa dos colegas de que um ministro surpreendentemente recuaria e votaria a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. Ao contrário do que esperavam os demais, Fux disse que não seria necessário aguardar a chegada da 11ª ministra para concluir o julgamento. "Eu acredito que até o final do ano consigamos completar o julgamento", afirmou. "Mesmo sem a (nova) ministra".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O impasse sobre a Ficha Limpa envolvia a sua validade. Metade dos ministros defendia que ela já devia vigorar nas eleições de 2010 e a outra metade queria jogar essa vigência para 2012. O impasse foi superado quando Luiz Fux tomou posse, no início deste ano: ao desempatar um outro julgamento, ele argumentou que a lei, por interferir no processo eleitoral, só poderia ser aplicada a partir de um ano depois de sua aprovação. Na prática, 2012.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, alerta outro ministro, o Supremo julgará a constitucionalidade de todos os pontos da lei. E o placar, prossegue ele, não será necessariamente o mesmo. Essa não era a expectativa de parte dos ministros - tanto que Joaquim Barbosa pediu vista antecipada do processo justamente para evitar que o STF se desgastasse com um novo empate. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;essenciais Radar Político Bosco Toledo Gabeira RSS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Twitter Agora no Estadão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÚSICA Black Sabbath volta om formação original15 de novembro O que abre e o que fecha no feriado em São PauloVídeo Romário insinua que CBF pode estar pagando PeléSWU Confira a programação completa do festivalVÍDEO 'Escolhi ficar porque amo o Santos', diz Neymar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você está em Notícias &amp;gt; Política &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ficha Limpa deverá ser preservada no Supremo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Constitucionalidade da lei tem maioria garantida de seis votos, dizem ministros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11 de novembro de 2011 &lt;br /&gt;22h 30&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notícia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentários 970 A+ A- Assine a Newsletter Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa será preservada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, 9, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja também: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro do STF admite rever voto sobre Ficha Limpa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedido de vistas de Joaquim Barbosa interrompe julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa pelo STF &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELEMBRE: Ficha Limpa completa um ano em meio a dúvidas sobre sua aplicação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TV ESTADÃO: O que é a Ficha Limpa e quais seus efeitos na política brasileira &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esse placar, não seria sequer necessário aguardar a posse da nova ministra Rosa Maria Weber, que ainda depende de aprovação no Senado para ser empossada. A demora no julgamento, as idas e vindas do Supremo, os novos casos de corrupção e a percepção de que a lei pegou devem garantir sua sobrevivência. Um dos ministros que votou por adiar a aplicação da lei para 2012 admite que a Ficha Limpa foi "uma evolução nos costumes" e que "será preservada". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo alterações pontuais, sugeridas inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator das ações em julgamento no STF, são criticadas por esse ministro. De acordo com ele, a lei não deve sofrer alterações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na quinta-feira, 10, quando Fux anunciou que deve rever pontos de seu voto, ele involuntariamente revelou a expectativa dos colegas de que um ministro surpreendentemente recuaria e votaria a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. Ao contrário do que esperavam os demais, Fux disse que não seria necessário aguardar a chegada da 11ª ministra para concluir o julgamento. "Eu acredito que até o final do ano consigamos completar o julgamento", afirmou. "Mesmo sem a (nova) ministra".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O impasse sobre a Ficha Limpa envolvia a sua validade. Metade dos ministros defendia que ela já devia vigorar nas eleições de 2010 e a outra metade queria jogar essa vigência para 2012. O impasse foi superado quando Luiz Fux tomou posse, no início deste ano: ao desempatar um outro julgamento, ele argumentou que a lei, por interferir no processo eleitoral, só poderia ser aplicada a partir de um ano depois de sua aprovação. Na prática, 2012.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, alerta outro ministro, o Supremo julgará a constitucionalidade de todos os pontos da lei. E o placar, prossegue ele, não será necessariamente o mesmo. 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O STF julgou improcedente uma ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que queria evitar o ingresso no STJ de advogados e membros do Ministério Público (MP) que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto constitucional. Por essa regra, um quinto dos integrantes dos tribunais deve ser de profissionais provenientes da advocacia ou do MP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ é formado por 33 ministros. Um terço das vagas é destinado a juízes dos tribunais regionais federais, e outro terço a desembargadores dos Tribunais de Justiça. Esses 22 ministros, que compõe os integrantes vindos da magistratura, são indicados ao STJ pelo próprio tribunal de origem. Os outros 11 ministros são escolhidos entre a classe dos advogados e os integrantes do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitos magistrados, porém, passaram a reclamar do que consideram uma distorção no sistema. Eles reclamam que, atualmente, um advogado pode ser nomeado ao STJ depois de atuar apenas um ou dois anos como magistrado, período considerado curto para que se adquira a experiência necessária, ou para que outros possam avaliar a qualidade de sua atuação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns magistrados também argumentam que os julgadores provenientes da advocacia teriam mais traquejo político que os juízes de carreira - demonstrado, por exemplo, na articulação para entrar no tribunal de segunda instância pelo quinto. Com isso, estariam em condição de vantagem na hora de pleitear uma vaga para o STJ. A AMB questionava a interpretação do artigo 1º, inciso 1, da Lei nº 7.746, de 2989, que trata da composição do STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o pedido da AMB, o Supremo entendeu que a Constituição não faz distinções entre os magistrados ao tratar do preenchimento dos cargos do STJ. Portanto, não seria possível excluir das indicações aqueles que se tornaram juízes pelo quinto constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O tribunal pode preferir juízes que sejam egressos da magistratura, mas essa prática não tem nada a ver com a inconstitucionalidade da norma", afirmou a ministra do STF Cármen Lúcia, autora do voto vencedor. "Se aqueles que um dia foram advogados depois passaram a integrar a lista [de nomes indicados ao STJ] porque se apresentaram de maneira mais convincente, isso é questão de prática, não da lei."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou de forma diferente. Ele é um dos dois magistrados de carreira no STF, ao lado do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Fux defendeu que os magistrados que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto teriam que atuar pelo menos dez anos nessa função antes de serem indicados ao STJ. Mas os demais ministros rejeitaram a proposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Afirmar que aqueles que vieram da advocacia para o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça teriam alguma diferença, por serem egressos da carreira da advocacia, criaria desembargadores e juízes de duas categorias", afirmou Cármen Lúcia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Ayres Britto concordou com a posição de Cármen Lúcia, dizendo que o advogado que se torna magistrado não pode ser considerado diferente como juiz. "Ele trocou a beca pela toga. Não há ombros que suportem as duas. Com isso, se perde na memória do tempo sua anterior qualificação", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar disso, a maioria dos ministros manifestou que o atual sistema de indicações tem gerado distorções, com um grande número de magistrados oriundos da advocacia tornando-se ministros. Mas, para eles, a solução não pode vir do STF, pois não se trata de um problema de interpretação da constituição. "Há muitas mazelas nesse contexto, mas nem todas de origem constitucional", afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele também afirmou em seu voto que o atual sistema de indicação de ministros para tribunais superiores ficou "quebrado", pois o sistema é diferente em cada Corte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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A indicada é Rosa Maria Weber Candiota, atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux fez apenas duas ressalvas à lei. A primeira é que será considerado inelegível o político que renunciar ao mandato para escapar a processo de cassação já instaurado no Parlamento contra ele. Ou seja, quem renunciar antes do começo do processo estaria livre das vedações da Ficha Limpa. Fux justificou essa posição, dizendo que apenas quando é instaurado o processo e o político renuncia é que "fica cristalizado o abuso do direito".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A outra ressalva foi quanto ao prazo que os políticos podem ficar inelegíveis. A Lei da Ficha Limpa prevê que candidatos que foram condenados por decisão da segunda instância da Justiça não podem se eleger. Quem for condenado por compra de votos, por exemplo, fica inelegível por oito anos. Fux não quer que, num caso como esse, um político cumpra um prazo maior do que os oito anos previstos. Ele teme que, como a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade de oito anos, o político fique sem poder se candidatar por 16 anos - os oito da lei acrescidos aos oito do crime de compra de votos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A Constituição evita a cassação de direitos políticos e temos que evitar excessos", justificou o ministro. Ele verificou ainda que, entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença [fim dos recursos], o político pode ficar inelegível por até 40 anos. Por isso, procurou subtrair esse tempo da lei. A inelegibilidade será apenas pelo prazo da pena para o crime que o político cometeu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mais, Fux fez elogios à lei: "É razoável a candidatura de alguém que foi condenado por decisão da segunda instância? A resposta há de ser negativa".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, o julgamento do STF vai marcar o início da reforma política no Brasil. "Muito embora exista hoje uma aversão à judicialização da política, a reforma política no Brasil começa com o julgamento desse caso."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, o voto de Fux foi bom. "Ele fez pequenas adequações, mas atendeu as expectativas da sociedade brasileira", disse Ophir. A OAB foi a autora da ação que pediu ao STF a declaração da validade da Ficha Limpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Barbosa justificou o seu pedido de vista, dizendo que procurou evitar um impasse no STF. "Poderia haver um novo empate", afirmou o ministro, que sempre se manifestou a favor da lei. O STF já chegou a impasses em três julgamentos a respeito da aplicação da Ficha Limpa. Um deles ocorreu, ontem, no julgamento de um recurso de Jader Barbalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Barbosa a classe política não ficou numa situação de incerteza com relação à aplicação da lei. "Haveria instabilidade se eu permitisse que o julgamento prosseguisse com o risco de mais um empate", enfatizou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux evitou qualquer previsão sobre o final do julgamento. "Com o pedido de vista, não podemos prever como os colegas vão votar." (JB)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país. O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça, individualmente, para beneficiar-se da decisão - precisam somente provar que foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença foi proferida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam no território de atuação da Corte que a emitiu. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por exemplo, se aplicaria apenas em território capixaba; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região teria efeitos restritos aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência. Agora, a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no processo e do rol de beneficiários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução individual na comarca de Londrina, local onde reside e havia aberto uma poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a execução só poderia ser feita em Curitiba - pois a sentença foi proferida nessa cidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de um direito coletivo. Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a Corte rediscutisse outra questão: a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a aplicação do direito coletivo. No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, que antes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para especialistas ouvidos pelo Valor, a nova manifestação do STJ facilita a garantia dos direitos coletivos e contribui para evitar a proliferação de ações no Judiciário. "É um estímulo para que as ações coletivas tenham maior eficácia", diz Geisa de Assis Rodrigues, procuradora regional da República em São Paulo e autora de obras sobre o tema. "Exigir a execução na capital poderia inviabilizar o benefício a um consumidor do interior, por exemplo", afirma Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas advogados que atuam na área empresarial alertam que as companhias deverão ficar ainda mais atentas às ações civis públicas. "Na medida em que uma mesma decisão passa a valer no país inteiro, as empresas terão que ampliar de forma significativa seu contingenciamento", afirma o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados. Os impactos podem ser tantos que o escritório criou um grupo de profissionais para discutir, especificamente, os efeitos de uma série de decisões recentes do STJ envolvendo as ações civis públicas. "Elas afetam diretamente nossos clientes", enfatiza o advogado Tiago Severo Pereira Gomes, integrante do grupo, mencionando os bancos, as empresas de telefonia, energia e medicamentos como algumas das mais afetadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Celso Xavier, do Demarest &amp;amp; Almeida Advogados, concorda que a nova diretriz pode aumentar os prejuízos decorrentes das condenações em ações civis públicas, por ampliar o número de consumidores beneficiados. "Mas é importante ter um balizamento claro, por isso o posicionamento do STJ é salutar."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Na implementação de políticas públicas, porexemplo, a Justiça pode até ter uma participação complementar, mas nunca atuar comoprotagonista em ações típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. A opinião é de umdos maiores estudiosos de Direito Constitucional do mundo, o professor da renomadaUniversidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho — ou apenas J. J. Canotilho,como gosta de ser chamado.O jurista, que tem em seu currículo o fato de ser um dos autores da Constituição dePortugal, é um crítico da ampliação do controle do Poder Judiciário sobre os demaispoderes, principalmente na esfera da efetivação de direitos que dependem depolíticas públicas, o que se convencionou chamar de ativismo judicial: “Pedir aoJudiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural ou social é pedirao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado”.J. J. Canotilho recebeu a revista Consultor Jurídico para uma breve entrevista emSão Paulo, por onde passou para participar da entrega do Prêmio Mendes Júnior deMonografias Jurídicas, promovido pela Escola de Direito de São Paulo da FundaçãoGetúlio Vargas. Além fazer observações sobre ativismo, ele também fez ressalvassobre o mecanismo de Repercussão Geral aplicado pelo Supremo Tribunal Federal noBrasil.O professor ainda revelou que há coisas que aproximam bem a Justiça portuguesa dabrasileira. Por exemplo, o fato de processos em Portugal poderem percorrer até cincoinstâncias para, enfim, chegarem a uma conclusão. O jurista ainda falou sobre asmetas do Conselho Nacional de Justiça e considerou questionável a intenção dapresidente Dilma Roussef de flexibilizar patentes. “A flexibilização é muitoperigosa porque pode significar a quebra de patente”, disse. Para o professor, asempresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventadoum produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser emcasos de extremo interesse público.Aos 68 anos, Canotilho é considerado um dos papas do Direito Constitucional daatualidade, citado com frequência por ministros do Supremo Tribunal Federal. Édoutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professorvisitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e autor de obrasclássicas como Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador e DireitoConstitucional e Teoria da Constituição.Leia a entrevista ConJur — Recentemente, o senhor participou de um debate em que se discutiu oativismo judicial. Qual a sua opinião sobre o assunto?J. J. Canotilho — Não sou um dos maiores simpatizantes do ativismo judicial. Entendoque a política é feita por cidadãos que questionam, criticam e apontam problemas. Osjuízes nunca fizeram revoluções. Eles aprofundaram aplicações de princípios,contribuíram para a estabilidade do Estado de Direito, da ordem democrática, masnunca promoveram revoluções. E, portanto, pedir ao Judiciário que exerça algumafunção de ordem econômica, cultural, social, e assim por diante, é pedir ao órgãoque exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado.ConJur — No Brasil, há uma enxurrada de ações e determinações judiciais para que oEstado forneça remédios para quem não pode comprá-los. Como o Judiciário deve atuarquando o Estado não põe em prática as políticas públicas?J. J. Canotilho — As políticas públicas não podem ser decididas pelos tribunais, maspelos órgãos socialmente conformadores da Constituição. Mas é fato que existemmedicamentos raros e certa falta de compreensão para situações especificas de algunsdoentes. Isso põe em causa a defesa do bem da vida. Os tribunais devem terlegitimação para solucionar um problema desses. É um problema de Justiça e o valorque está a ser invocado é indiscutível: o bem da vida.ConJur — O senhor afirma que as políticas públicas não devem ser decididas peloJudiciário. Mas, uma vez que passam a representar uma demanda que a Justiça não temcomo deixar de enfrentar, qual a melhor forma de equalizar esta questão?J. J. Canotilho — O Judiciário precisa enxergar o seu papel nessa questão. Ele podeter uma participação, mas tem que complementar, e não ser protagonista. Até porque,quando determina a entrega de um medicamento a um cidadão, ele não está resolvendo oproblema da saúde. Ele não tem o poder, a incumbência e não é o mais apropriado paraa solução das políticas públicas sociais. Os que são responsáveis são os órgãos comresponsabilidade política dos serviços de saúde, desde o Legislativo ao Executivo.ConJur — Qual a sua opinião sobre o mecanismo da Repercussão Geral, criada parafiltrar a subida de recursos e para pacificar em todo o Judiciário osposicionamentos do Supremo Tribunal Federal?J. J. Canotilho — É uma das perguntas a que não sei responder. Porque, no fundo, oapelo à Repercussão Geral é, de certo modo, uma urgência de sintonizar as decisõesjudiciais — que são muitas — com a República e com os cidadãos. Nessa medida,entendo que o Supremo Tribunal Federal está levando em conta uma dimensãointeressante. Essa é uma atitude inteligente. Mas uma coisa é convocar a vontade daRepercussão Geral e outra é avocar os argumentos, que é um conceito indeterminado,para justificar um caso concreto. Existe então a possibilidade da jurisprudência seruma jurisprudência que não aplica o Direito para o caso concreto, mas que repete aretórica e os textos argumentativos de outras sentenças.ConJur — Qual é a diferença?J. J. Canotilho — A diferença é que embora você tenha uma Repercussão Geral, cadacaso possui uma particularidade. Por isso, cada juiz deve julgar o caso concreto. Oque por vezes se tem percebido é que tanto a Repercussão Geral quanto adisponibilização do processo digitalizado têm contribuído para que juízes apliquem adecisão, a mesma que o tribunal tomou sobre aquele tema, quando na verdade o corretoé avocar o entendimento para tomar sua própria decisão.ConJur — O senhor é contra a informatização dos processos?J. J. Canotilho — Não há razão nenhuma para duvidar da bondade da informatização,até porque ela oferece ao cidadão acesso a um ato do tribunal e à possibilidade desaber em que pé está o processo. Eu acho que isso é uma evolução absolutamenteincontornável, então não podemos criticá-la. Até porque, relativamente aos juízesque aparecem agora, mais jovens, nenhum pode deixar de saber trabalhar com osinstrumentos da informática, com os computadores.ConJur — Mas, ao falar da Repercussão Geral, o senhor deu a entender que existealgum problema com relação à digitalização do processo...J. J. Canotilho — Sim. É a questão de os juízes pensarem em copiar uns aos outros.Ou seja: “Como é jurisprudência constante... Como já decidimos...”. Com a ausênciado papel, agora isso é muito mais fácil. E pode haver alguma uniformização daprópria estrutura, da própria retórica, o que não é mal, desde que aquilo sirva aocaso concreto que está a ser discutido. Mas isso também parece incontornável. Issofacilita também que os juízes transcrevam um esquema básico e, afinal de contas, nãoé só um parâmetro, mas é um esquema que eles utilizam todos da mesma maneira. Ouseja, garante-se um nível de uniformização, mas perde-se alguma coisa desta dimensãode que cada processo é um processo, de que cada caso é um caso. E há estapossibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não diz o Direito para ocaso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outrassentenças.ConJur — Mas isso também ocorre em virtude do número grande de processos, não? Apropósito, qual a opinião do senhor sobre as metas impostas pelo CNJ?J. J. Canotilho — Há mais ou menos uns dois anos, o governo português tinha mandadofazer um estudo sobre o tempo médio de trabalho necessário para proferir umadecisão. Os magistrados logo se revoltaram dizendo que era intrusão do Executivo noJudiciário, porque não há possibilidade de determinar um tempo médio na produção deum juiz. Essa cobrança é natural, afinal, nos tempos de hoje, tudo requer agilidadee eficiência. Mas basta entrar em qualquer tribunal para ver processos com milharesde partes, processos com monstruosa complexidade, que levam meses e até anos paraserem decididos. Por mais que se criem soluções como a informatização, ainda é o serhumano que decide. Por exemplo, se determina que o juiz julgue 500 casos por ano.Ele julga 300. Depois se pede 400. E ele julga 300. E quando se pede 200? Ele julga300. Portanto, as metas nos permitem dizer que é humanamente impossível decidir porano mais do que tantos processos.ConJur — Aqui ainda é forte a máxima do “ganha, mas não leva”, porque o pleito dacausa e a execução se dão em processos diferentes. Isso também ocorre em Portugal?J. J. Canotilho — Em Portugal também funciona assim. Muito dos processos acabarampor ser processos puramente declaratórios. Muitas partes não abdicam de todas asdimensões recursais e vão até o Supremo. Em Portugal, há o risco de termos até cincoinstâncias. São três até ao Supremo Tribunal de Justiça, quatro com a CorteConstitucional e cinco ao Tribunal Europeu. Muitas empresas arrastam os processossem razão de ser. Há processos demasiado formalistas ou garantistas que impedem umasolução dos conflitos.ConJur — Parece que não existe Defensoria Pública em Portugal. Como isso funciona? J. J. Canotilho — Não existe a instituição Defensoria Pública, mas há defensorespagos pelo Ministério da Justiça. Portanto, de uma lista de advogados, indicadospela Ordem dos Advogados, há defensor oficioso que é pago pelo Estado. Isso trazalguns problemas. Muitas vezes, são jovens advogados que não têm experiência, ogoverno atrasa o pagamento, mas não sei qual é o melhor modelo, até porque não seicomo seria se tivéssemos a Defensoria. No Brasil tem, mas não conheço seu trabalho.ConJur — O senhor falou sobre advogados com pouca experiência, mas como o avalia anova geração da advocacia?J. J. Canotilho — Existe uma questão que precisa ser observada no Brasil, que é aqualidade das universidades, em especial das privadas. A quantidade de universidadesque publicam livros, que realmente acrescentam para o mundo do conhecimento é muitopequena. As universidades não podem ser escolas primárias. Vejo muita honestidade eboa vontade na iniciativa do Brasil em democratizar o acesso ao ensino superior, masisso precisa vir acompanhado de qualidade.ConJur — Aqui no Brasil se critica o baixo índice de aprovação no Exame da OAB. Osenhor acredita que isso é resultado do número de universidades de má qualidade?J. J. Canotilho — Não apenas. Qual é o brasileiro que pode se dedicar exclusivamenteaos estudos? Poucos. Isso influencia também. Não que eu defenda que as pessoas devamse dedicar integralmente aos estudos, mas é preciso reservar tempo considerável. Omesmo se aplica aos professores. As universidades públicas pagam quase nada para queeles façam orientação de mestrado, doutorado, por isso muitos saem da aula e vãodireto para o tribunal advogar. Eles não têm tempo para preparar uma boa aula. Osalunos estão cansados. Não há tempo para o estudo, não há tempo para pesquisa.Trabalhos acadêmicos são grandes plágios.ConJur — Por falar em plágio, a presidente Dilma Roussef tem falado emflexibilização de patentes. Qual a sua opinião?J. J. Canotilho — A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebrade patente. As empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, porter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada anão ser em casos de extremo interesse público, como no caso dos genéricos, e não nosmoldes que ocorre no Brasil.ConJur — Por quê? O que há de errado na política brasileira de medicamentosgenéricos?J. J. Canotilho — No meu ponto de vista esta é uma questão que o Brasil deveria tersuperado. O que é um genérico? Um medicamento com o mesmo princípio ativo que um demercado. Ou seja, de um que foi desenvolvido pela indústria, com base em anos depesquisa, muito dinheiro investido e que está protegido por lei por 20 anos. Como ummedicamento genérico pode confeccionar uma bula dizendo que em 2% dos casos podeocorrer tal reação adversa? Ele não fez nenhum teste, como pode afirmar? O genéricoé um grande plágio.Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Mais ainda, a existência de eixos temáticos comuns ou complementares revela a necessidade da construção dessa rede de discussão.  Cumpre avançar mais em mecanismos de adensamento dessa rede de intercâmbio entre os pesquisadores - o blog, já em funcionamento; a futura construção de bases de dados empíricas e de referencias bibliográficas, e outros instrumentos que se possa manejar. O aporte, para fins de realização deste III Forum, bem como de divulgação da produção dos grupos participantes,  de recursos originários da FAPERJ demonstra a existência de espaço para a busca de financiamento nas agencias de fomento, seja para as próximas edições do Forum, seja para os mecanismos de facilitação das pesquisas e integração dos grupos acima referidos. No campo do conteúdo em si das apresentações, e possivel apontar os seguintes elementos mais relevantes:1) Aproximação com o marco teórico norte-americano, exigindo uma cautelosa modulação desse marco teórico quando da aplicação na realidade brasileira. Também na dimensão comparativa, tem-se a presença do direito norte-americano, com a Supreme Court aparecendo como paradigma de comparação. 2) Destaca-se o avanço da metodologia de compreensão do universo do  STF, notadamente no campo da busca parâmetros para compreender suas decisões - seja no que toca a seu conteúdo, seja no que diz respeito aos mecanismos de instrução e construção argumentativa de suas conclusões;3) Importante - nesse mesmo movimento - a presença da discussão pelo viés do institucionalismo do STF enquanto instituição e de seu respectivo desenho institucional.4) E dada atenção a temática da abertura democrática em relação ao STF com destaque aos institutos do amicus curiae  e audiência publica.  Nesse tema, constata-se a necessidade de avaliar a real aptidão de tais institutos como instrumentos para participação política. 5) Revela-se a valorização da pesquisa empírica, com o surgimento de temas novos como o do direito a moradia e a questão do gênero - observe-se que mesmo nos grupos cujo tema principal envolvia criminalizacao e normas penais, a pesquisa se da predominantemente sob o viés do gênero. 6) Ainda no campo do traço de empirismo nas pesquisas relatadas, vale destacar o estudo do conjunto de decisões do STF em sede de ADI, privilegiando uma visão integral da pratica decisória daquela Corte nesta especial via de ação; Em conclusão, o acervo de pesquisas relatadas evidencia que a política de fomento a pesquisa no âmbito dos programas de pôs graduação estrito senso materializando avanços significativos; avanços esses que evidenciam uma amadurecimento da atividade de pesquisa no âmbito do direito, sem prejuízo da necessária interdisciplinariedade.  Afigura-se como proposta de continuidade desse processo de maturação, o incremento da incorporação de alunos da graduação nas atividades de pesquisa desenvolvidas pelos programas de pôs graduação em direito. Com essas observações, tem-se por encerrados os trabalhos do III Forum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional de Teoria do Estado, convidando-se de já os participantes para o IV Forum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Estado.Comitê Cientifico doIII Forum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Estado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Eu separo as coisas muito bem. Não&gt; tenho ressentimentos”&gt; Se o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a resolução do Conselho&gt; Nacional de Justiça (CNJ) que fixou procedimentos para punir juízes, o&gt; presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, vai ingressar imediatamente&gt; com um projeto de lei no Congresso para restabelecê-los.&gt; &gt; A afirmação é do próprio Peluso, que está indignado com as alegações de&gt; que seria corporativista e contrário ao CNJ. Ele acredita que estão&gt; tentando intimidá-lo, antes do julgamento do STF que vai definir a&gt; validade das regras do Conselho.&gt; &gt; O julgamento foi adiado, na quarta-feira, após o CNJ divulgar nota de&gt; repúdio às declarações da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana&gt; Calmon, de que há "ladrões de toga".&gt; &gt; Peluso disse que não tem nada contra a ministra e que quer ampliar o CNJ&gt; para cumprir essa função de ir aos Estados onde as corregedorias não&gt; funcionam.&gt; &gt; Por outro lado, ele entende que o CNJ não pode pegar os casos de juízes&gt; envolvidos em irregularidades de imediato, senão as corregedorias vão&gt; parar de funcionar de uma vez, pois vão pensar que não precisam fazer nada&gt; já que o CNJ é que faz.&gt; &gt; "Não há nenhuma postura minha no CNJ ou no STF que alguém possa dizer que&gt; foi corporativa"&gt; O presidente do STF confirmou que a ausência de dois ministros está&gt; impedindo a Corte de fazer o julgamento de grandes questões, como a&gt; validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano que vem, as cotas&gt; para negros em universidades e a possibilidade de aborto de fetos sem&gt; cérebro. Ele contou que o problema com o ministro Joaquim Barbosa é de&gt; fato grave e revelou que não teve qualquer indicação da presidente Dilma&gt; Rousseff a respeito da ministra que vai substituir Ellen Gracie no STF.&gt; Como esses casos são polêmicos e podem empatar, o ministro não vai&gt; colocá-los em pauta até que seja feita a indicação da nova ministra do&gt; Supremo.&gt; &gt; O ministro avaliou que o pedido de reajuste dos juízes se misturou com o&gt; debate do CNJ, o que prejudicou ambas as questões. Ele disse que não seria&gt; irresponsável a ponto de enviar pedido de aumento salarial para o&gt; Congresso em momento de crise fiscal. "Isso está lá desde 2009."&gt; &gt; A seguir os principais trechos da entrevista.&gt; &gt; Valor: A nota de repúdio às declarações da ministra Eliana foi uma ideia&gt; do senhor?&gt; &gt; Cezar Peluso: A reação foi de todo o Conselho. Não foi particular minha.&gt; Ela foi unânime. Foi contra o que o CNJ reportou como um excesso. Isso não&gt; tem nada a ver com a questão que está sendo objeto de polêmica: a posição&gt; do Judiciário em relação às funções do CNJ e ao modo de conceber a&gt; apuração de desvios funcionais.&gt; &gt; Valor: O julgamento do STF foi adiado por causa da tensão que se seguiu à&gt; nota de repúdio às declarações da ministra Eliana?&gt; &gt; Peluso: Estão tentando ligar as duas coisas com o fim de atribuir aos&gt; ministros do STF a mim e à magistratura uma atitude e um espírito&gt; corporativo, como se fôssemos contrários à apuração e punição de desvios&gt; que reconhecemos que existem. Eu jamais fiz qualquer afirmação de que sou&gt; contrário à apuração ou punição dos desvios funcionais.&gt; &gt; Valor: Mas o senhor se contrapôs à ministra Eliana.&gt; &gt; Peluso: O que me surpreende é que de um modo ou de outro as pessoas&gt; estejam tentando me impingir essa pecha de corporativista. Essa tentativa&gt; não encontra fundamento em nenhum ato meu. Tenho 44 anos de magistratura e&gt; ninguém é capaz de apontar um comportamento meu na vida pública ou&gt; particular que pusesse em risco o prestígio da magistratura. Sempre tive&gt; comportamento para honrar a instituição. Essa tentativa de me caracterizar&gt; como corporativista é desmentida pela história.&gt; &gt; Valor: O senhor já puniu juízes?&gt; &gt; Peluso: Ninguém é capaz de dizer que foi mais enérgico, rigoroso e&gt; eficiente no combate aos desvios funcionais do que eu. Fui juiz da&gt; Corregedoria durante dois anos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eu&gt; preparei mais de duas dezenas de processo contra juízes dos quais&gt; resultaram várias punições e nove casos de desligamento da magistratura.&gt; Em dois casos, as penas foram cumpridas pelos juízes em presídio.&gt; &gt; "Uma suspeita contra magistrado, ainda que se revele infundada, acaba com&gt; a imagem do juiz"&gt; Valor: E no STF, já determinou punições a juízes?&gt; &gt; Peluso: No STF, eu fui relator da supervisão do inquérito contra um&gt; ministro do STJ e juízes de tribunais federais. A denúncia foi recebida&gt; com base num longo voto meu que serviu de fundamento para que o CNJ&gt; aplicasse a pena a todos eles de aposentadoria compulsória. Essas punições&gt; de certo modo são obra minha, pois o CNJ não acrescentou nenhum outro dado&gt; a essa medida.&gt; &gt; Valor: E na presidência do CNJ, o senhor puniu juízes?&gt; &gt; Peluso: Tenho sido um dos conselheiros mais rigorosos na aplicação de&gt; penas aos magistrados. Na ultima sessão, votei a favor da instauração de&gt; procedimento administrativo contra uma ex-presidente do TJ de Tocantins.&gt; Votei a favor da manutenção da pena de um juiz de São Paulo acusado de&gt; descumprir decisão do TJ e o CNJ inteirinho me acompanhou. Portanto, não&gt; há nenhuma postura minha no CNJ ou no STF que alguém possa dizer que foi&gt; corporativa.&gt; &gt; Valor: Ao contestar a declaração de Eliana de que há ladrões de toga, o&gt; CNJ está dizendo que esse problema não existe?&gt; &gt; Peluso: Não. Pelo contrário. Somos frontalmente contrários a qualquer&gt; atitude de magistrados que desprestigie a função. Exigimos apuração e&gt; punição rigorosa, guardadas as garantias constitucionais e legais.&gt; &gt; Valor: Mas, ao se contrapor a ela, ficou essa impressão de que o CNJ está&gt; contra punições?&gt; &gt; Peluso: Nenhuma intenção neste sentido passou pela cabeça de nenhum&gt; conselheiro. Estão insinuando corporativismo, mas quem deu vida ao CNJ foi&gt; meu voto como relator, em 2005, da ação que reconheceu a&gt; constitucionalidade do Conselho. Dois ministros do STF me disseram que&gt; mudaram o ponto de vista diante do teor de meu voto. O professor Joaquim&gt; Falcão, que foi conselheiro, disse publicamente que eu salvei o CNJ.&gt; &gt; Valor: Como as investigações devem ser feitas: pelas corregedorias locais&gt; ou pelo CNJ?&gt; &gt; Peluso: Essa questão não tem nada a ver com a nota que, para mim, é um&gt; caso pontual que se esgotou. Temos uma questão jurídico-constitucional de&gt; interpretação sobre o alcance das competências do CNJ. Nessa matéria, o&gt; que se discute são as competências concorrentes ou subsidiárias do&gt; Conselho. Eu jamais fiz qualquer afirmação sobre essa questão. Quem a&gt; suscitou foi o ministro Celso de Mello na concessão de uma liminar que&gt; ainda não foi apreciada [que suspendeu decisão do CNJ]. Mas, estão me&gt; atribuindo, como se eu fosse o autor dessa ideia.&gt; &gt; Valor: Estão antecipando o seu voto?&gt; &gt; Peluso: Exatamente. Estão tentando me comprometer, me intimidar na solução&gt; de uma questão jurídico-constitucional que os ministros do STF vão decidir&gt; e eu não sei como.&gt; &gt; Valor: O STF vai chegar a uma solução de consenso para permitir as&gt; investigações do CNJ em determinadas condições?&gt; &gt; Peluso: Como é que eu vou saber o que os ministros vão dizer? O objeto da&gt; ação é a legalidade da Resolução nº 135 do CNJ que estabeleceu normas de&gt; procedimento disciplinar. Tentar prever ou antecipar a postura dos&gt; ministros, me perdoe, mas é um exercício de profecia.&gt; &gt; Valor: Se o STF derrubar essa resolução, o CNJ vai perder o poder de&gt; investigação?&gt; &gt; Peluso: Se isso acontecer, eu encaminho para o Legislativo imediatamente&gt; um projeto de lei com as normas de procedimentos administrativos. E ainda&gt; há a possibilidade de aplicarmos, por analogia, a lei que disciplina os&gt; procedimentos de agentes federais. Não ficaremos sem procedimentos de&gt; apuração sobre desvios de magistrados.&gt; &gt; Valor: Se as corregedorias locais não atuarem corretamente, o CNJ pode&gt; intervir?&gt; &gt; Peluso: Se as corregedorias são ineficientes, não funcionam, não apuram&gt; como devem, o CNJ tem que apurar as responsabilidades dos corregedores e&gt; dos membros dos tribunais encarregados de apurar e punir os atos de&gt; corrupção e de indisciplina na magistratura. Portanto, eu insisto na&gt; necessidade de ampliar a ação do CNJ sobre as corregedorias e sobre os&gt; órgãos dos tribunais. Se o CNJ não tomar essa atitude temos várias&gt; consequências danosas de ordem prática.&gt; &gt; Valor: Quase seriam?&gt; &gt; Peluso: Primeiro, deixa-se de apurar uma classe grave de irregularidade&gt; funcional. Segundo, corre-se o risco de instituir um princípio de&gt; negligência desses órgãos. Eles podem começar a pensar que: "Não preciso&gt; agir, pois o CNJ está fazendo". Isso seria terrível. Seria instituir como&gt; conveniente uma omissão grave do ponto de vista disciplinar. Terceiro, se&gt; o CNJ assumir o encargo de processar todas as denúncias que receber, em&gt; pouco tempo ele vai se inviabilizar no seu funcionamento prático, tal como&gt; acontece com outros tribunais e no STF, onde há uma avalanche tal de&gt; serviço que as causas demoram longos anos para serem resolvidas. O CNJ&gt; funciona, hoje, muito bem e rapidamente porque tem poucas causas para&gt; decidir. Então, eu não consigo entender como essa minha posição pode ser&gt; considerada como corporativista.&gt; &gt; Valor: Hoje, o senhor preside o CNJ, então, porque as corregedorias não&gt; funcionam a contento? Isso seria função da ministra Eliana, que é a&gt; corregedora nacional?&gt; &gt; Peluso: Eu acho que o CNJ deve decidir caso a caso. É preciso dar uma&gt; atenção particular às corregedorias, sem excluir a atuação do CNJ. É para&gt; isso que eu chamo a atenção sobre a omissão, desídia, complacência e até&gt; cumplicidade dos corregedores e dos membros dos tribunais quando da&gt; necessidade de apuração das denúncias que chegam a eles em primeiro lugar.&gt; Essa posição que eu sustento não tem nada a ver com a polêmica de hoje. Eu&gt; fico estupefato com os termos que ela está tomando.&gt; &gt; Valor: Mas a sociedade não entendeu como será feita a apuração sobre os&gt; juízes. O senhor pretende conversar com a ministra, com os conselheiros&gt; para definir isso?&gt; &gt; Peluso: Sim. Que todos os membros do CNJ percebam a importância desse&gt; enfoque.&gt; &gt; Valor: Como está a sua relação com a ministra Eliana?&gt; &gt; Peluso: Eu não tenho nada contra ela ou contra o trabalho dela. Ela coloca&gt; os processos dela em pauta e eu nunca apontei qualquer restrição. Mandei&gt; até alguns magistrados num mutirão no TRF de São Paulo, de acordo com um&gt; pedido dela. Um ministro negou porque não tinha condições materiais e eu&gt; determinei o pagamento da diária dos juízes. Eu separo as coisas muito&gt; bem. Não tenho ressentimentos.&gt; &gt; Valor: O CNJ fez mutirões nos presídios, Estado por Estado. É isso que&gt; deve ser feito nas corregedorias?&gt; &gt; Peluso: Não sei se é mutirão ou outro método. Mas temos que tomar alguma&gt; atitude em relação a isso e controlar como é que as corregedorias locais&gt; estão conduzindo as apurações das denúncias. Temos de saber se estão sendo&gt; rápidas ou não, se são complacentes ou não com as irregularidades.&gt; &gt; Valor: Mas isso deve ser feito pelo senhor ou pela ministra Eliana?&gt; &gt; Peluso: De acordo com as competências do CNJ. À Corregedoria Nacional é&gt; que compete fiscalizar como os corregedores locais estão atuando.&gt; &gt; Valor: O senhor defenderia um mutirão?&gt; &gt; Peluso: Se chegarmos à conclusão de que é preciso fazer um mutirão com&gt; relação aos procedimentos que estão pendentes nos tribunais locais, eu&gt; apoiaria imediatamente. É claro que isso não seria feito no país inteiro&gt; porque não há condições materiais para isso, mas podemos escolher os&gt; tribunais em que há noticias de casos mais graves.&gt; &gt; Valor: Há Estados em que o processo contra o magistrado é distribuído para&gt; ele julgar.&gt; &gt; Peluso: Isso é um despropósito. É uma coisa inaceitável. Isso deve ser&gt; objeto de uma providência imediata do CNJ.&gt; &gt; Valor: Há casos que estão há mais de sete anos sem apuração.&gt; &gt; Peluso: Avoca-se esse processos. Avoca-se todos que estão em duração além&gt; do razoável. O CNJ avoca o processo e também tem que apurar porque é que&gt; demorou.&gt; &gt; Valor: Por quanto tempo seria aceitável demorar um processo contra juiz?&gt; &gt; Peluso: Depende da natureza dos fatos. Há fatos que são demonstrados com&gt; documentos nos autos, de atos praticados dentro de processo e não pode&gt; demorar mais do que 60 dias. Mas, há outros que envolvem testemunhas e o&gt; prazo deve ser um pouco maior. Há fatos que podem depender de prova&gt; pericial e aí demora um pouco mais.&gt; &gt; Valor: Haveria um limite, como dois anos? O processo envolvendo um&gt; ministro do STJ que o senhor atuou demorou um ano e era bastante complexo.&gt; &gt; Peluso: Era um caso gravíssimo, mas foi conduzido por uma equipe&gt; inteirinha da PF e demorou um ano para apurar. Depende muito da natureza&gt; do fato, mas é fácil para o CNJ perceber se a duração foi justificada ou&gt; não. E deve-se punir quem foi o responsável pela demora. O que há de&gt; irrazoável ou de corporativista nisso?&gt; &gt; Valor: Mas quem entrou com a ação questionando as investigações contra&gt; juízes foi uma associação de magistrados.&gt; &gt; Peluso: Não. A ação dos juízes é contra uma resolução do CNJ que&gt; disciplinou os processos administrativos. A alegação é a de que o CNJ não&gt; teria competência normativa para estabelecer por resolução normas de&gt; procedimentos disciplinares, de que isso teria que ser objeto de lei no&gt; sentido formal. É esse o objeto da ação. Não é contra punições a juízes.&gt; &gt; Valor: A pauta atual dos juízes não está favorecendo o corporativismo? Os&gt; juízes estão defendendo um reajuste e criticando normas de apuração de&gt; desvios?&gt; &gt; Peluso: Eu acho que os assuntos foram misturados. O reajuste não é só dos&gt; juízes. É dos servidores federais. Na verdade, criou-se uma polêmica para&gt; além dos limites da questão. A troco de quê?&gt; &gt; Valor: Foi mesmo necessário pedir reajuste de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil&gt; nos salários do STF em meio a uma crise financeira internacional?&gt; &gt; Peluso: O STF não inventou com irresponsabilidade uma proposta de plano de&gt; carreira numa época de crise. Isso está no Congresso desde 2009. É algo&gt; que poderia ter sido resolvido muito antes da crise, assim como se&gt; resolveram vários problemas de aumento de funcionalismo nos últimos dois&gt; anos não apenas no Congresso, mas também no Executivo.&gt; &gt; Valor: O Judiciário já levantou pautas contra o nepotismo e de apuração de&gt; seus problemas internos, como a própria criação do CNJ. Hoje, o Judiciário&gt; está querendo aumento de salários e a revisão de sistemas de punição a&gt; juízes.&gt; &gt; Peluso: Eu não me lembro de ter visto ou ouvido em lugar nenhum juízes&gt; reclamando contra as punições do CNJ. O que eu sei é que alguns punidos,&gt; usando de um direito constitucional, vieram ao STF reclamando contra a sua&gt; punição. Mas, eu não vi ninguém defendendo teses ou fazendo propaganda&gt; contra as punições do CNJ.&gt; &gt; Valor: Mas, o STF está suspendendo algumas punições, não?&gt; &gt; Peluso: Pode até estar suspendendo algumas punições, mas é preciso&gt; examinar porque está fazendo isso.&gt; &gt; Valor: E por que está fazendo isso?&gt; &gt; Peluso: Depende da opinião de cada ministro sobre onde está a falha nos&gt; procedimentos. Uma coisa precisa ficar clara: não se pode negar aos juízes&gt; as garantias que eles têm a obrigação de guardar em relação aos&gt; jurisdicionados.&gt; &gt; Valor: O senhor defende que as investigações contra juízes sejam feitas&gt; sob sigilo. Por quê?&gt; &gt; Peluso: O que o ministro Ari Pargendler diz é pura verdade: uma suspeita&gt; contra magistrado, ainda que se revele infundada, acaba com a imagem do&gt; juiz e de certo modo acaba até com a vida social dele. Em outras áreas ou&gt; profissões, isso pode até ser tolerável mas, para quem exerce essa função&gt; delicada de julgar os outros, não pode pairar nenhuma duvida sobre a sua&gt; honorabilidade. Uma suspeita infundada é desastrosa para o magistrado&gt; inocente. Ele fica com sua vida profissional comprometida. Por isso é que&gt; se exige cuidado. Não tem nada a ver com o rigor que todos devemos ter em&gt; relação à necessidade das punições contra quem é culpado.&gt; &gt; Valor: No Congresso tramita um projeto para aumentar o número de&gt; conselheiros do CNJ e outro que cria uma comissão de desembargadores para&gt; fazer triagem dos processos que chegam ao conselho. O senhor apoia essas&gt; medidas?&gt; &gt; Peluso: Nenhum deles foi de minha inspiração. O Congresso tem sabedoria&gt; para saber se aprova ou não.&gt; &gt; Valor: O senhor não é contrário? Esses projetos não vão enfraquecer o CNJ?&gt; &gt; Peluso: Eu deixo ao Congresso a decisão de definir. Não ando pelo&gt; Congresso fazendo campanha nem a favor nem contra.&gt; &gt; Valor: O senhor diz isso pela sua posição de juiz que não pode antecipar&gt; posição sobre as leis pois pode ter que julgá-las depois?&gt; &gt; Peluso: Vou te responder de outra maneira. Se eu achasse que a composição&gt; do CNJ precisasse ser mudada, tomaria a iniciativa de enviar um projeto.&gt; Mas não o fiz.&gt; &gt; Valor: O julgamento de grandes questões, como a Lei da Ficha Limpa, está&gt; prejudicado pela ausência do ministro Joaquim Barbosa e da vaga aberta com&gt; a aposentadoria de Ellen Gracie. Existe algum processo relevante que pode&gt; ser votado nesse período de ausências?&gt; &gt; Peluso: Não. Os casos mais sensíveis devem estar com a composição plena.&gt; Senão, dá empate, desprestigia a decisão do STF e deixa a sociedade ainda&gt; mais insegura. Teremos que aguardar um pouco mais.&gt; &gt; Valor: O ministro Joaquim está voltando em breve?&gt; &gt; Peluso: Não tenho nenhum elemento que me permita dizer que está voltando&gt; em breve. O caso dele é sério. Não é fingimento, não. É problema sério.&gt; &gt; Valor: E a Presidência da República deu alguma indicação de quando fará a&gt; indicação de uma nova ministra para a vaga de Ellen?&gt; &gt; Peluso: Nenhuma. Não tive nenhum sinal de que será hoje, amanhã ou depois.&gt; Compartilhar Enviar por e-mail Imprimir BRASIL POLÍTICA STF Especial&gt; Escreva seu comentário 1000 Caracteres&gt; &gt; &gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Desde o fim de novembro, todos os processos vão diretamente para os computadores de juízes e desembargadores. Mas o pequeno Estado da região Nordeste é uma exceção. A implantação do processo eletrônico caminha lentamente no Judiciário, quase cinco anos depois da edição da lei que autorizou a informatização - nº 11.419, de dezembro de 2006. Apenas 2% das 3,3 milhões de ações que ingressaram na Justiça do Trabalho no ano passado estavam em formato digital. Na esfera estadual, somente 6% dos 17,7 milhões de processos. As informações constam do relatório Justiça em Números 2010, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O processo eletrônico só deslanchou na esfera federal. O índice variou de 43% na 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a 82% na 4ª Região, que engloba a região Sul do país. Em 2010, 67% das 3,2 milhões de ações que ingressaram na Justiça Federal estavam em formato digital - seis pontos percentuais a mais em relação a 2009. Apenas os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais de duas regiões (3ª e 5ª, que atende seis Estados do Nordeste) alcançaram 100% de virtualização no ano passado.Na esfera estadual, o crescimento entre 2009 e 2010 foi de apenas dois pontos percentuais - passou de 4% para 6%. De acordo com o relatório Justiça em Números, o nível de informatização varia muito entre os Tribunais de Justiça (TJs). Em Roraima, 52% dos processos ingressaram por meio eletrônico. Nos Estados do Amapá e Rio Grande do Sul, tudo continuava em papel. Rio de Janeiro e Paraná tiveram apenas 0,4% de informatização - 6.607 e 3.246 ações, respectivamente. Os maiores índices estão no grupo dos tribunais de pequeno porte. A média de oito deles (Roraima, Rio Grande do Norte, Piauí, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e Alagoas) ficou em 26%.Ampliar imagemO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, registrou apenas 1% de ações ajuizadas por meio virtual em 2010. Até mesmo varas eletrônicas do Estado estão abarrotadas de papel. No primeiro fórum digital do país, no bairro paulistano da Freguesia do Ó, há uma fila com aproximadamente dez mil petições em papel para serem digitalizadas. Para vencer a resistência de advogados, o TJ-SP publicou recentemente a Resolução nº 551, que regulamenta o processo eletrônico e impede a entrega de documentos em papel. Ela entra em vigor em novembro.Para ajudar os profissionais, será assinado hoje convênio entre o TJ-SP e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para a criação de "centrais facilitadoras" nos fóruns digitais da Freguesia do Ó e do Butantã, na capital, segundo o juiz assessor da Presidência da Corte, Gustavo Santini Teodoro. Com isso, a virtualização dos processos passará a ser feita por funcionários da entidade. Os equipamentos serão cedidos pelo tribunal. "Com a entrada em vigor da resolução, só serão aceitos em papel habeas corpus e ações que forem apresentadas nos juizados especiais, desde que não haja assistência de um advogado", diz Teodoro.Na Paraíba, a Justiça do Trabalho conseguiu quebrar a resistência de advogados ao processo eletrônico. A implantação começou em maio de 2008 e foi concluída em novembro com a adoção do novo sistema pela Vara do Trabalho de Mamanguape. "Fizemos vários eventos e mostramos aos advogados as vantagens da informatização", afirma o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Max Frederico Feitosa Guedes Pereira. Com a virtualização, a tramitação das ações ficou mais rápida. O tempo entre o ajuizamento até a realização da primeira audiência em uma vara do trabalho de João Pessoa caiu pela metade. Em 2008, o tempo de espera era de 64 dias. Hoje, de 25 dias.Na maior parte do país, no entanto, os gabinetes de juízes e desembargadores continuam lotados de papel. Mas a situação deve mudar com a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para atender todos os segmentos do Judiciário. Lançado em junho, o projeto - muito mais abrangente que o Processo Judicial Digital (Projudi) - deve ser implantado em 52 Cortes, que já assinaram termos de adesão com o órgão. O software gratuito começou a ser testado em abril do ano passado, na 5ª região da Justiça Federal. "A experiência mostra que o Judiciário é apegado ao papel. Mas estamos conseguindo quebrar essa resistência", diz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.Para o advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito de tecnologia da informação, o problema é mesmo cultural. "Acredito que não faltam recursos financeiros para os tribunais", diz ele, acrescentando que nem todos os dirigentes do Judiciário "se sentem seguros para digitalizar um legado imenso de papel e encarar uma mudança de hábitos operacionais sem precedentes". Com a informatização do processo e a eliminação de etapas burocráticas - que consomem 70% do tempo gasto -, a tendência, segundo o advogado, é de "considerável redução" no tempo de julgamento. "É inegável que a produtividade de todos os atores processuais aumenta com o processo eletrônico."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Exemplos de práticas já descobertas em inspeções nos Tribunais de Justiça do País agora atingem também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para exatamente para coibir hábitos como esses e melhorar a administração do Judiciário.Dida Sampaio/AE–19/11/2009Mais despesas. Cesar Peluzo. atual presidente do CNJ, convocou 13 juízes para auxiliá-loEm oito meses, o CNJ aumentou em 60% as despesas com passagens e ampliou a listagem de gastos com festas e homenagens, como coquetéis, almoços e posses. Os "convescotes", palavra usada por um conselheiro e por um servidor, criaram despesas superiores a R$ 685 mil neste ano, mais de cinco vezes o que o Supremo Tribunal Federal (STF) gastou no mesmo período com a mesma rubrica.Uma análise das despesas revela casos como o da psicóloga que viajou para o Chile com tudo pago pelo CNJ para estudar o sistema criminal do país. Nem mesmo seus colegas souberam explicar o que exatamente ela foi fazer lá. Ou ainda o exemplo do programa do conselho que, após uma série de despesas, mudou de nome. A alteração, segundo servidores do CNJ, serviu para zerar o orçamento e apagar o rastro de gastos milionários que foram feitos sob a outra rubrica.Casos como esses mostram por que os gastos com diárias e passagens do CNJ superam o que o órgão despende hoje com pagamento de salários. Dados do Siafi dos oito primeiros meses do ano, obtidos por intermédio da ONG Contas Abertas, mostram que as despesas do CNJ com diárias no Brasil e no exterior superaram R$ 3,1 milhões, 21% a mais do que foi gasto no mesmo período de 2010. Com passagens aéreas, o conselho gastou nesse mesmo período mais de R$ 1,6 milhão, 60% a mais do que no ano anterior.A soma desses gastos é maior do que as despesas deste ano do CNJ com o pagamento de vencimentos e salários - R$ 4,1 milhões, conforme dados oficiais. O que o conselho gastou em 2011 só com passagens aéreas é quase o dobro do que foi investido de 2008 a 2010 nos mutirões carcerários, conforme dados da gestão de Gilmar Mendes."Auxílio-sessão". Esses números do Siafi e dados do próprio CNJ revelam que, além do salário - que varia de R$ 22,9 mil a R$ 27,7 mil -, os conselheiros recebem uma espécie de "auxílio-sessão", conforme levantamento feito no site do conselho.Eles receberam diárias e passagens para ir a Brasília participar das sessões de julgamento. Mesmo os que se afastaram de suas atividades para se dedicar exclusivamente ao conselho ganham os benefícios. Os números do próprio CNJ revelam que esses extras e as constantes viagens permitem que um conselheiro receba em um mês o equivalente a R$ 28 mil em diárias. O campeão nesse ranking recebeu, neste ano, o equivalente a R$ 10 mil por mês nas viagens que fez pelo Brasil, seja para missões do CNJ, participar de eventos ou proferir palestras. Eventos que nem sempre, segundo servidores, são revertidos para os programas do conselho.Para compensar gastos como esses, a secretaria-geral da presidência do CNJ tenta conter despesas de outros órgãos do colegiado, como a Corregedoria Nacional. Situação que criou rixas e conflitos entre presidência e corregedoria e acusação de lado a lado de quem seria o real responsável pelo aumento de gastos.Dados da corregedoria mostram que ela respondeu por apenas R$ 832 mil dos R$ 3 milhões gastos com diárias. E que apenas com um de seu programas conseguiu devolver aos cofres públicos cerca de R$ 176 milhões, valores que envolviam processos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que estavam parados no Judiciário.Inchaço. O aumento de gastos também ocorreu no comando do CNJ. Durante sua gestão - até abril de 2010 - Gilmar Mendes convocou seis juízes para auxiliá-lo no exercício da presidência. Cezar Peluso, atual presidente do conselho, convocou 13 juízes para desempenharem a mesma função. Cada um recebe uma passagem aérea do tribunal para retornar ao Estado de origem, além de auxílio-moradia e do próprio salário.Mais cadeirasDois servidores do CNJ contam que, com o aumento da estrutura da presidência, foi preciso buscar espaço para acomodar os novos juízes. "Não tinha cadeira para todo mundo", disse um deles.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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O recado da Corte foi: o amicus curiae informa o que quiser, mas isso não o torna integrante do polo processual. Ele não é parte, não pode recorrer, contestar, aditar inicial ou exigir que seus argumentos sejam levados em consideração.A sistemática da repercussão geral estimula uma participação mais intensa dos amici curiae, uma vez que a sua essência é: o debate é relevante e impacta além dos limites da lide. Assim, o STF define a questão apreciando um, ou alguns recursos extraordinários (REs), numa discussão retratada em milhares de processos espalhados pelo país. Presume-se que o RE escolhido seja o melhor, mas não se tem qualquer garantia disso. Logo, o amicus curiae surge como instrumento de controle da excelência informacional do RE, ou do bloco de REs, escolhido como leading case, uma vez que, havendo deficiências de elementos, pode, ele amicus curiae, supri-las, por meio do seu esforço argumentativo adicional.Dentro dessa perspectiva, o STF deixa de julgar processos e passa a deliberar sobre teses constitucionais. Ninguém é mais "o dono do caso". O que se tem é que os jurisdicionados afetados passam a ser "os donos do debate", valendo-se, para isso, de todo o esforço argumentativo que puderem realizar.Os interessados não podem ficar alheios a recurso de matéria de seus interessesO Plenário do STF assume a posição de uma das mais importantes esferas públicas de deliberação e decisão. Qual a razão, portanto, para a Corte não levar em consideração os elementos trazidos pelo único canal de acesso informacional entre ela e os demais afetados por aquele julgamento? Por qual motivo esse amicus curiae não poderia alertá-la quanto à deficiência do recurso ou quanto à necessidade de se levar em consideração um argumento não trazido nos autos?Os efeitos da decisão proferida no RE com repercussão geral chegam a ser maiores do que na ADI, pois nesta não há, como regra, o sobrestamento de todos os processos com temas correlatos até o julgamento do leading case. Há, ainda, o viés da economia processual e, também, de boa gestão judiciária.O julgamento do processo com repercussão geral cria um direcionamento que deve ser seguido pelos tribunais regionais e estaduais, de forma a uniformizar as decisões acerca de um determinado tema, solucionando, de maneira definitiva, os conflitos na esfera judicial. Se, contudo, a Corte analisa a discussão de forma incompleta - não apreciando um ou outro argumento - os demais tribunais se verão forçados a analisar a questão sob o prisma do argumento não debatido no julgamento do leading case, implicando em uma rediscussão com, inclusive, a possibilidade do retorno dos autos ao STF para análise do argumento anteriormente desconsiderado. Não há racionalidade. A Corte se verá na complicada situação de (i) rejeitar a análise de recurso sob o argumento de que a matéria já teve um pronunciamento final; ou (ii) promover novo julgamento do tema, reanalisando a matéria anteriormente decidida em sede de repercussão geral em razão do novo argumento surgido.Em qualquer uma das hipóteses, o tribunal se verá forçado a promover nova análise da existência, ou não, de repercussão geral. Ou seja, ou o tribunal deveria reconhecer a repercussão geral de todos os processos que, eventualmente, retornassem ao tribunal para novo julgamento de fundamento não anteriormente apreciado (já que não se poderia refutar a existência de repercussão geral da matéria, já reconhecida); ou, em caso de recusa de análise do novo fundamento, o STF estaria desviando o foco da repercussão geral do tema em debate para se analisar a repercussão geral do argumento da parte.Os interessados não podem ficar alheios à discussão do recurso que decidirá matéria de seu interesse, nem vir a ser prejudicados na eventualidade de um patrocínio deficiente por parte dos patronos do recurso com repercussão geral, que por motivos variados, podem não se ver na necessidade de embargar acórdão que, eventualmente, não tenha analisado um dos temas do recurso.A ausência de um debate completo pode não prejudicar a parte componente do leading case, não obstante, poderá ter enorme relevância para as pessoas atingidas pela decisão. Compreendendo que o amicus curiae representa os demais jurisdicionados afetados com aquele julgamento, negar sua capacidade postulatória ou recursal equivale a cercear o direito de defesa desses jurisdicionados nos casos de repercussão geral, impedindo-os de fornecer ao STF elementos outros, diversos daqueles trazidos nos autos do leading case, subtraindo alternativas que lhe serão fechadas quando do trânsito em julgado.Eis um exemplo: a discussão relativa à constitucionalidade do chamado "PIS/Cofins - Importação", criado pela Lei nº 10.865, de 2004. Em julgamento em 26.9.2007, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à constitucionalidade da expressão "acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições", contida na norma.Tal dispositivo majorava o valor do tributo, tendo diversos contribuintes se insurgido contra essa determinação legal. O tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, passando à análise do tema. Esta, todavia, ficou limitada à questão da base de cálculo. Apesar disso, grande parte dos contribuintes discutiam a inexigibilidade do tributo em si, sustentando que a contribuição somente poderia se dar por meio de lei complementar.Essa questão acabou não sendo objeto de análise daquele recurso. Somente em maio de 2008, a Corte reconheceu, também, a repercussão geral da tese atinente à necessidade de lei complementar para regular a matéria. Curioso observar que, neste último caso, o RE interposto pela União discutia a questão da constitucionalidade da base de cálculo - discutida do RE anterior.Em casos como esse, a ampliação do objeto da discussão- inclusive por meio de iniciativa ou recurso do amicus curiae - traria benefícios à solução da lide, permitindo ao tribunal uma análise ampla do tema em debate, de forma a proferir uma prestação jurisdicional final e completa.Bruno Toledo Checchia e Saul Tourinho Leal são advogados do Pinheiro Neto AdvogadosPor Bruno Toledo Checchia e Saul Tourinho Leal Ampliar imagemAo debater a chamada "Marcha da Maconha", o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição quanto às limitações processuais impostas ao amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade (julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo). O recado da Corte foi: o amicus curiae informa o que quiser, mas isso não o torna integrante do polo processual. Ele não é parte, não pode recorrer, contestar, aditar inicial ou exigir que seus argumentos sejam levados em consideração.A sistemática da repercussão geral estimula uma participação mais intensa dos amici curiae, uma vez que a sua essência é: o debate é relevante e impacta além dos limites da lide. Assim, o STF define a questão apreciando um, ou alguns recursos extraordinários (REs), numa discussão retratada em milhares de processos espalhados pelo país. Presume-se que o RE escolhido seja o melhor, mas não se tem qualquer garantia disso. Logo, o amicus curiae surge como instrumento de controle da excelência informacional do RE, ou do bloco de REs, escolhido como leading case, uma vez que, havendo deficiências de elementos, pode, ele amicus curiae, supri-las, por meio do seu esforço argumentativo adicional.Dentro dessa perspectiva, o STF deixa de julgar processos e passa a deliberar sobre teses constitucionais. Ninguém é mais "o dono do caso". O que se tem é que os jurisdicionados afetados passam a ser "os donos do debate", valendo-se, para isso, de todo o esforço argumentativo que puderem realizar.Os interessados não podem ficar alheios a recurso de matéria de seus interessesO Plenário do STF assume a posição de uma das mais importantes esferas públicas de deliberação e decisão. Qual a razão, portanto, para a Corte não levar em consideração os elementos trazidos pelo único canal de acesso informacional entre ela e os demais afetados por aquele julgamento? Por qual motivo esse amicus curiae não poderia alertá-la quanto à deficiência do recurso ou quanto à necessidade de se levar em consideração um argumento não trazido nos autos?Os efeitos da decisão proferida no RE com repercussão geral chegam a ser maiores do que na ADI, pois nesta não há, como regra, o sobrestamento de todos os processos com temas correlatos até o julgamento do leading case. Há, ainda, o viés da economia processual e, também, de boa gestão judiciária.O julgamento do processo com repercussão geral cria um direcionamento que deve ser seguido pelos tribunais regionais e estaduais, de forma a uniformizar as decisões acerca de um determinado tema, solucionando, de maneira definitiva, os conflitos na esfera judicial. Se, contudo, a Corte analisa a discussão de forma incompleta - não apreciando um ou outro argumento - os demais tribunais se verão forçados a analisar a questão sob o prisma do argumento não debatido no julgamento do leading case, implicando em uma rediscussão com, inclusive, a possibilidade do retorno dos autos ao STF para análise do argumento anteriormente desconsiderado. Não há racionalidade. A Corte se verá na complicada situação de (i) rejeitar a análise de recurso sob o argumento de que a matéria já teve um pronunciamento final; ou (ii) promover novo julgamento do tema, reanalisando a matéria anteriormente decidida em sede de repercussão geral em razão do novo argumento surgido.Em qualquer uma das hipóteses, o tribunal se verá forçado a promover nova análise da existência, ou não, de repercussão geral. Ou seja, ou o tribunal deveria reconhecer a repercussão geral de todos os processos que, eventualmente, retornassem ao tribunal para novo julgamento de fundamento não anteriormente apreciado (já que não se poderia refutar a existência de repercussão geral da matéria, já reconhecida); ou, em caso de recusa de análise do novo fundamento, o STF estaria desviando o foco da repercussão geral do tema em debate para se analisar a repercussão geral do argumento da parte.Os interessados não podem ficar alheios à discussão do recurso que decidirá matéria de seu interesse, nem vir a ser prejudicados na eventualidade de um patrocínio deficiente por parte dos patronos do recurso com repercussão geral, que por motivos variados, podem não se ver na necessidade de embargar acórdão que, eventualmente, não tenha analisado um dos temas do recurso.A ausência de um debate completo pode não prejudicar a parte componente do leading case, não obstante, poderá ter enorme relevância para as pessoas atingidas pela decisão. Compreendendo que o amicus curiae representa os demais jurisdicionados afetados com aquele julgamento, negar sua capacidade postulatória ou recursal equivale a cercear o direito de defesa desses jurisdicionados nos casos de repercussão geral, impedindo-os de fornecer ao STF elementos outros, diversos daqueles trazidos nos autos do leading case, subtraindo alternativas que lhe serão fechadas quando do trânsito em julgado.Eis um exemplo: a discussão relativa à constitucionalidade do chamado "PIS/Cofins - Importação", criado pela Lei nº 10.865, de 2004. Em julgamento em 26.9.2007, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à constitucionalidade da expressão "acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições", contida na norma.Tal dispositivo majorava o valor do tributo, tendo diversos contribuintes se insurgido contra essa determinação legal. O tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, passando à análise do tema. Esta, todavia, ficou limitada à questão da base de cálculo. Apesar disso, grande parte dos contribuintes discutiam a inexigibilidade do tributo em si, sustentando que a contribuição somente poderia se dar por meio de lei complementar.Essa questão acabou não sendo objeto de análise daquele recurso. Somente em maio de 2008, a Corte reconheceu, também, a repercussão geral da tese atinente à necessidade de lei complementar para regular a matéria. Curioso observar que, neste último caso, o RE interposto pela União discutia a questão da constitucionalidade da base de cálculo - discutida do RE anterior.Em casos como esse, a ampliação do objeto da discussão- inclusive por meio de iniciativa ou recurso do amicus curiae - traria benefícios à solução da lide, permitindo ao tribunal uma análise ampla do tema em debate, de forma a proferir uma prestação jurisdicional final e completa.Bruno Toledo Checchia e Saul Tourinho Leal são advogados do Pinheiro Neto Advogados&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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"Temos que discutir a Lei antes do fim do ano para orientar os eleitores", afirmou o relator do processo, ministro Luiz Fux.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em entrevista, ele revelou que não se sentiu incomodado ao dar o voto decisivo contra a aplicação da Ficha Limpa para as eleições de 2010, pois seguiu a Constituição que, segundo ele, é a vontade do povo. Agora, a discussão será mais profunda. O STF vai ter que verificar onde está a soberania popular: em milhões de pessoas que deixaram as suas assinaturas para a aprovação da lei ou nos milhões de votos que elegeram políticos com "ficha suja" para o Congresso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux avaliou que não é o STF que está interferindo no Congresso ao decidir sobre Ficha Limpa, titularidades de mandatos políticos e formas de coligações partidárias. Para ele, são os políticos que estão provocando o tribunal para que ele decida essas questões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro acredita que cabe ao STF tomar atitudes para cumprir a Constituição, como definir quantos dias tem o aviso prévio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até o fim do ano, Fux vai levar a julgamento o regime diferenciado de contratações para a Copa do Mundo e as Olimpíadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Isso que se denomina ativismo judicial é um pseudo problema; o tribunal é provocado e não pode se omitir" &lt;br /&gt;Mais novo ministro no STF, Fux propôs mudanças na forma dos julgamentos do STF. Ele acha que cada ministro poderia resumir o seu voto em 15 minutos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguir os principais trechos da entrevista, que foi realizada na casa do ministro no Lago Sul, em Brasília.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: O STF está atuando além da lei, quando se propõe a definir critérios para a concessão de aviso prévio?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Fux: Essa é uma crítica indevida pelo seguinte: o Judiciário não age de ofício. Só age mediante provocação. Uma vez provocado, ele não pode se recusar a agir. Então, isso que se denomina ativismo judicial é um pseudoproblema. Na verdade, o tribunal é provocado e não pode se omitir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Mas, no caso do aviso prévio é o STF que vai definir critérios, e não o Congresso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Diante da lacuna da lei, o juiz não pode deixar de decidir. Num primeiro momento, estabelecemos prazo proporcional ao número de anos trabalhados. Eu levei alguns tratados internacionais firmados pelo Brasil que se compromete a esses prazos e alguns exemplos do que ocorre em outros países. Daí, teve início um debate e isso gerou dever de cautela para que pensássemos nesses prazos, pois o Congresso tem uma série de projetos sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: O STF não está legislando, quando acrescenta regras a serem cumpridas em suas decisões? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: O STF só age quando provocado. Há casos em que estamos regulando uma determinada situação e o objetivo maior é que se faça Justiça completa. Vamos supor que o Estado intervenha na economia e cause prejuízo a algum segmento, como já aconteceu. O Judiciário pode entender que aquela intervenção estatal passa no teste da razoabilidade, mas, ao mesmo tempo, verifica que é preciso ressalvar alguma indenização para o segmento prejudicado. A Constituição prestigia esses princípios. Ela coloca o homem como centro de gravidade da ordem jurídica. Ela defende, de um lado, o princípio da livre iniciativa e, de outro, o da propriedade. Temos que conciliar esses valores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Lei da Ficha Limpa é muito boa; é a lei do futuro, mas não pode ser aplicada no mesmo ano em que foi votada" &lt;br /&gt;Valor: E quando há dúvida sobre qual valor privilegiar?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Nessa ponderação, temos que fazer alguns testes para verificar o que é razoável. O poder público, por exemplo, tem o dever de prestar serviços de saúde. É um direito de todo cidadão. Mas há princípios que protegem a Administração Pública de gastos indevidos. Numa cirurgia para retirada de retinose pigmentar (doença que leva à perda de visão), por exemplo, eu devo questionar: quantas pessoas necessitam fazer essa cirurgia? Qual o custo social disso? No caso, é mínimo. Numa infinidade de brasileiros, há um ou outro que sofre dessa doença gravíssima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: E se a decisão atingir muitas pessoas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Nesse caso, deve-se ponderar entre a reserva do possível e o mínimo existencial. Temos que fazer um balanço entre as duas coisas para ver o que vai prevalecer. Em breve teremos que julgar as cotas raciais. É um tema difícil. O STF hoje julga com muito mais recorrência "hard cases" do que antes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Qual será o grande desafio ao julgar as cotas para negros nas universidades?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Vamos ter que aplicar o princípio da isonomia à luz da regra de que os desiguais vão ter de ser tratados de maneira desigual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: E no julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as próximas eleições? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Temos que discutir a Lei da Ficha Limpa antes do fim do ano para orientar os eleitores. Quem pode ser votado e quem não pode? Vários candidatos que teoricamente não tinham a Ficha Limpa receberam milhões de votos. O atual Congresso está se movendo (deputados e senadores estão perdendo os mandatos por causa da lei). E há a discussão de soberania popular. Quem é o povo? Aquele que apresentou milhões de assinaturas para a aprovação da lei ou o que deu esses milhões de votos para políticos sem Ficha Limpa?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: O STF não vai acabar sofrendo novamente com aquele debate de interferir na classe política?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Mas, o tribunal é sempre provocado. No caso das coligações partidárias, queriam saber se o voto era para a legenda ou para a coligação. Os partidos e os políticos levaram a questão para o Judiciário. O mesmo aconteceu com a Ficha Limpa: eles é que entraram no STF. Agora, por exemplo, o governo estabeleceu uma regra de contratação para a Copa e a Olimpíada. Eles entraram novamente. Judicializaram essa questão. E nós vamos ter que dizer se pode fazer obra pelo regime diferenciado ou não. Na verdade, a exacerbação do sentimento de cidadania e a gama de direitos contemplados na Carta levaram a um acesso mais constante à Justiça. Partidos e OAB têm entrado com muitas ações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Foi difícil chegar ao STF e dar o voto decisivo sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Aquilo me motivou muito. Não me angustiou e não me amedrontou, muito embora eu soubesse que havia uma opinião da mídia, da classe jurídica e a classe política. Na classe jurídica, a decisão foi muito bem acolhida. Agora, em termos de anseio popular, a Lei da Ficha Limpa é muito boa. É a lei do futuro. Mas não pode ser aplicada no mesmo ano em que foi votada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Por quê?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Há uma proteção na Constituição, proibindo a alteração das regras no mesmo ano da eleição. Por quê? Porque as maiorias poderiam perfeitamente inviabilizar a candidatura de outras. A divisão foi imensa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: E agora, o desafio é maior?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Agora, é o cerne da lei e o espectro da discussão é mais amplo. Vamos discutir a ponderação de valores da presunção de inocência e a questão da irretroatividade da lei. Se ela é condição de inelegibilidade ou se é uma sanção penal. O julgamento deve ocorrer em outubro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Mesmo com quorum reduzido?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Quem sabe teremos onze ministros até lá. No meu caso entrei com grande expectativa, pois peguei vaga aberta há sete meses (pela aposentadoria de Eros Grau, em agosto de 2010). O gabinete estava parado. Não tinha ministro para dar orientação sobre os processos. Isso me deu trabalho extra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Mas o senhor veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde julgam mais processos do que no STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Isso contou muito. A carreira toda contou. Tenho 35 anos de magistratura. Fiz isso a vida inteira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: O senhor acha que a presidente Dilma Rousseff deve indicar um juiz para o STF?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Eu acho que deve ser uma pessoa que já tem ou teve experiência jurídica. Acho que uma parcela das vagas deveria ser de magistrados, mas de carreira. De preferência, alguém do STJ, pois ali é um pré-vestibular para o STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Ao derrubar a aplicação da Ficha Limpa às eleições de 2010, o senhor se incomodou em decidir contra a maioria?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Eu achei que era uma posição muito sustentada. Seria uma demonstração de fraqueza não seguir a regra constitucional para agradar a opinião pública. Isso me descaracterizaria como homem público. Fui promotor. Fiz concurso para juiz. Eu não aceito a ideia de que o STF seja contra-majoritário, pois, na verdade, o STF sufraga a opinião pública, a vontade do povo que está na Constituição. Ali está a vontade fundante de um novo Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Qual avaliação o senhor faz da Constituição hoje?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: A Constituição conjuga valores inerentes a um Estado Democrático de Direito. Ela consagra a livre iniciativa, os direitos dos trabalhadores, dos empresários. Ela faz um balanço bastante equilibrado de todos esses interesses que por vezes colidem e, aí, a Corte é chamada para dar a melhor solução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Ela não é muito extensa? São 250 artigos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Eu entendo que a Constituição é um ordenamento que legitima toda a legislação infraconstitucional e não pode ficar sempre na dependência de uma lei para entrar em vigor. Como o nosso sistema contempla, através do princípio da inafastabilidade da Justiça, que a todo direito corresponde uma ação que o assegura, esse direito pode ser pinçado do Código Civil, do Comercial e da Constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Por que a reforma do Código de Processo Civil é necessária?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Ela vai trazer para o país uma performance da Justiça que reduzirá sobremodo o denominado risco Brasil. Nós vamos ter uma Justiça ágil e previsível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Como assim? Como será na pratica?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Nós detectamos três fatores muito expressivos que influem na morosidade da prestação da Justiça: excesso de formalidades, de recursos e de demandas. A criação de contenciosos de massas é terrível. Hoje, há um milhão de ações de poupadores de cadernetas que vão se transformar em um milhão de recursos nos tribunais. Como enfrentar esses casos? Primeiro, reduzimos as formalidades do processo. Fizemos uma amostragem de que a cada cinco decisões do juiz, eram possíveis 25 recursos ainda na 1ª instância. Reduzimos esses recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Como a reforma do CPC vai afetar as empresas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Ela é importantíssima sob o ângulo empresarial. Hoje, os advogados orientam as empresas com base na jurisprudência (entendimento consolidado dos tribunais). Se a jurisprudência tem essa presunção de legitimidade, a sua mudança não pode ser abrupta. Senão, ela pega os empresários de surpresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Essas mudanças são constantes?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Imagine que a Justiça estabeleça que um tributo não é devido. Mas, depois a jurisprudência se altera. Ora, a empresa não está preparada para essa mudança. Ela não provisionou. Então, criamos a modulação de jurisprudência. A nova orientação passa a valer daquele momento em diante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Isso também vai valer para o governo?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Sim. O Estado também sofre com isso. Se ele cobra um tributo, que vem a ser declarado inconstitucional anos depois, ele já gastou aquela receita. Como ele vai devolver? Mas, imagine isso com as empresas. Os empresários precisam de previsibilidade. Todo mundo precisa saber o dia de amanhã. O novo CPC vai prever isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Como?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Quando houver essa mutação, o tribunal será obrigado a dizer a partir de quando a mudança valerá. Estamos dando à atividade empresarial a segurança jurídica de que ela tanto necessita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: E nos casos em que uma empresa ganha na Justiça para se livrar de um tributo e a sua concorrente não consegue a mesma decisão?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Se várias pessoas veiculam a mesma tese jurídica, qual é o ideal de Justiça? É que elas tenham uma solução igual. Se todas tiveram perdas inflacionarias, por que uma recebe a diferença e outra não? É uma questão de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Como isso vai acontecer na prática?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Para resolver esses casos criamos um instrumento do direito alemão que é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Se num determinado Estado surge uma controvérsia e o juiz verifica que ela poderá surgir mais vezes, ele pode suscitar esse incidente. Ele vai para o tribunal local, que julga. Como esse incidente vai firmar jurisprudência nacional, ele terá que passar necessariamente pelo STJ ou pelo STF. Ele tem o pré-requisito de passar por esses tribunais para dar orientação nacional. Aí, os tribunais superiores vão decidir essa questão jurídica, que vai ser absorvida por todas as ações individuais que tramitam no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Quais casos vão ser decididos por essa sistemática?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Há casos interessantíssimos. Hoje, se discute se uma loja de shopping center pode abrir um estabelecimento de rua fazendo concorrência direta ao shopping. Se essa cláusula for legitimada, ela terá que valer para o Brasil todo. Senão, os lojistas de São Paulo vão poder abrir lojas perto de shoppings e os do Rio, por exemplo, não. Esse caso chegou ao STJ e estava comigo. Quer ver outro interessante: todo posto de gasolina tem loja de conveniência. Pode a loja vender remédios anódinos, como novalgina, vitamina C? Se todas puderem vender, não deve haver exceção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: As empresas não vão ter que esperar muito para ter essa orientação nacional?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: O incidente tem prazo de um ano e meio para ser julgado. Então, em um ano e meio você mata vários coelhos com uma cajadada. Vai ser um instrumento revolucionário. Vamos decidir de uma vez só várias questões sem proibir que a pessoa ingresse na Justiça. Depois, ela absorve a decisão no processo dela e vai perseguir perdas e danos, honorários e assim por diante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: A partir de quando o STF vai poder tomar essas decisões com orientação nacional?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Estou com esperança de que o Código seja aprovado até dezembro. Depois, haverá um ano para entrar em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: O novo CPC vai reduzir o número de processos na Justiça?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Ele vai evitar um número grande de ações e os tribunais superiores vão trabalhar num nível de racionalidade nunca visto. A Suprema Corte norte-americana julga 77 processos por ano. O STF decide 88 mil processos. Alguma coisa está errada. E o STJ que tem 260 mil processos por ano?! No longo prazo, os tribunais vão trabalhar num nível de racionalidade capaz de permitir uma Justiça de ótima qualidade. Os tribunais vão ajudar os juízes e os juízes vão ajudar os tribunais. Os tribunais vão dar a solução para os juízes e esses terão tempo para se dedicar aos seus processos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: O STF deve ser mais ágil nos julgamentos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Estamos preocupados, pois temos muitos temas com repercussão-geral e que acabaram por estagnar os outros tribunais que esperam pela definição desses litígios. Vamos debater uma metodologia de julgamentos mais rápida. Podemos definir que o relator tenha 15 minutos para apresentar o caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: A transmissão pela TV Justiça leva a votos mais longos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Eu confesso que passei a entender "reality shows" a partir do STF. Não sei nem onde fica a câmera da TV Justiça e sou partidário de votos orais e sintéticos. Procuro sintetizar com profundidade. Meu voto sobre a Ficha Limpa tem 70 páginas, mas não vou ficar lendo tudo aquilo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Como o senhor acha que deveriam ser os julgamentos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Em primeiro lugar, eu acho que temos que dar prioridade para as questões de repercussão-geral e criar uma metodologia prática para cada ministro sintetizar o máximo possível. Isso faria render o julgamento. Vou te dar o meu exemplo. Eu sou o primeiro a votar, com o maior prazer, pois realizei o meu sonho de magistrado de chegar ao STF. Acho que temos que criar uma metodologia de cada ministro ter um prazo para falar, de sintetizar o ponto de vista em 15 ou 20 minutos e depois juntar o voto ao processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor: Alguns ministros já fazem isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fux: Rui Barbosa disse, na Oração aos Moços, que, se escolhessem a magistratura, não procurassem mostrar quanto direito sabem, mas sim, o direito que a parte tem. Isso faz sentido, não?!&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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O impacto destes aumentos aos cofres públicos é estimado em R$ 8 bilhões.&lt;br /&gt;Diante do risco de crise institucional, ministros de Dilma foram enviados ontem à noite para uma reunião de emergência com o presidente do STF, Cezar Peluso.&lt;br /&gt;Segundo a Folha apurou com integrantes do Supremo, o Planalto ficou de enviar ao Congresso adendo ao Orçamento com a nova despesa, mas sem compromisso de que a base trabalhará para aprová-lo.&lt;br /&gt;A equipe econômica de Dilma considera a demanda do Judiciário impraticável por três razões: onera os cofres públicos, provoca efeito cascata em outras categorias e aumenta a pressão de servidores não contemplados.&lt;br /&gt;Um aumento desta magnitude contraria o discurso do governo de austeridade nos gastos públicos.&lt;br /&gt;No início da semana, o Ministério da Fazenda ampliou em R$ 10 bilhões a economia que o governo fará para o pagamento de dívidas como forma de se prevenir contra a crise econômica mundial.&lt;br /&gt;A medida serviu de pretexto para que o Banco Central reduzisse em meio ponto percentual a taxa básica de juros, hoje em 12% ao ano.&lt;br /&gt;Apesar da disposição fiscalista, Dilma já havia concordado em apoiar reajuste de 5% aos magistrados, índice abaixo do reivindicado pelo Judiciário de 14,7%.&lt;br /&gt;As previsões de reajustes salariais do Ministério Público Federal também foram excluídas do Orçamento, o que irritou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.&lt;br /&gt;Em reunião reservada com ministros do STF, Gurgel chegou a afirmar que entraria no tribunal com um mandado de segurança contra a Presidência. Foi aconselhado a não fazê-lo até que esgotadas as negociações.&lt;br /&gt;Terça-feira, representantes do governo já haviam se encontrado com Peluso para tentar promover um acordo. Participaram Guido Mantega (Fazenda), Miriam Belchior (Planejamento), Luís Inácio Adams (AGU) e José Eduardo Cardozo (Justiça).&lt;br /&gt;Após o encontro, duas versões circularam. Na primeira, integrantes do STF afirmam que o governo sinalizou que trabalharia para aprovar o aumento de 14,79%.&lt;br /&gt;Na outra, o Planalto teria se comprometido em apoiar os 5%. No dia seguinte, ao fazer um pente fino na proposta, o tribunal percebeu que não fora contemplado.&lt;br /&gt;O STF afirma que o Executivo é obrigado a encaminhar sua proposta ao Congresso, mesmo não concordando com seu teor. Irritados, os ministros classificaram o gesto como "ofensa gratuita".&lt;br /&gt;"De bens intencionados o Brasil está cheio. O que está em jogo não é gasto, é o princípio que implica equilíbrio, que se faz ao mundo jurídico para que não haja supremacia de poderes", disse o ministro Marco Aurélio Mello.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Em outras palavras, a emenda constitucional nº 45/2004 perderia todo o seu significado.&lt;br /&gt;Ou pode o CNJ originária e/ou concorrentemente examinar processos de condutas dos magistrados, ou a sua manutenção perderia sentido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Ela era dona de casa. Mas sem o benefício, foi obrigada a trabalhar de madrugada como acompanhante de idosos. "É uma tristeza depender da Justiça neste país. Disseram que aqui ia ser mais rápido", lamentou enquanto aguardava em uma fila uma cópia de seu processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criados para simplificar o acesso à Justiça, os Juizados Especiais Federais ficaram sobrecarregados com o passar dos anos. O que se resolvia em 30 dias, hoje pode levar anos. Em 2002, quando começaram a funcionar, receberam, em todo o país, um total de 348 mil processos, No ano passado, foram 1,36 milhão - um crescimento de quase 300% -, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, ficou longa a espera por uma audiência. Na cidade de São Paulo, são marcadas somente para 2013. Na 1ª Região, que engloba 13 Estados do país, além do Distrito Federal, para 2012.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dez anos depois da entrada em vigor da Lei nº 10.259, de 2001, que criou os JEFs, a estrutura montada já não dá conta de tantos processos. Na 3ª Região - que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -, cada servidor lida com 449 ações. Nas varas comuns, 124. Na 4ª Região, no sul do país, resolvia-se um caso em seis meses. Hoje, pode-se levar dois anos e meio. Na 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo -, o desfecho é um pouco mais rápido: 335 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ampliar imagem&lt;br /&gt;Nos Juizados Especiais Federais, o procedimento é mais simples em relação às varas comuns, porém, não tão mais rápido. Não é preciso contratar advogado. Pode-se ir sozinho ao setor de atendimento, que vai formular o pedido em linguagem jurídica. Imediatamente é marcada uma audiência para uma tentativa de acordo. Se as partes não chegarem a um consenso, o juiz profere ali mesmo a sentença. Se uma das partes não se conformar, também pode recorrer. Há cinco tipos de recurso que podem ser apresentados nos JEFs. Hoje, o índice de reforma de decisões é de 9,8%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com as facilidades oferecidas, os Juizados Federais ficaram sobrecarregados, principalmente de causas contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - responsável por 80% dos processos em trâmite no país. Na 3ª região, dos cerca de 200 mil processos distribuídos por ano, aproximadamente 160 mil são contra a Previdência Social. Em 2010, por exemplo, foram proferidas 221 mil sentenças e firmados dez mil acordos. Mas, segundo a desembargadora e coordenadora do JEF na região, Therezinha Cazerta, os números de acordos poderiam ser maiores com a colaboração do INSS. "O grande problema nesses casos é o cálculo do benefício", afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a lei dos juizados, quando o magistrado vai proferir uma sentença, o cálculo do valor em discussão deve estar pronto. O objetivo é acelerar o pagamento do montante devido. Mas, conforme a desembargadora, não há estrutura que permita aos juízes dar esse tipo de sentença. Isso porque existem apenas 62 servidores na 3ª região para fazer esses cálculos - geralmente muito complexos por envolverem matéria previdenciária. Para Therezinha, se os técnicos do INSS dividissem essa tarefa, a demora seria menor. "Há mais de um ano pedimos ao INSS a comunicação entre os sistemas dos juizados e o do órgão para facilitar os cálculos. Porém, até hoje não recebemos resposta."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O impacto desse problema é tamanho que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões dos juizados especiais do Rio de Janeiro que obrigam a União a realizar esses cálculos. O entendimento sobre a questão valerá para todo o país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o órgão tem tentado contribuir. "Se eu tiver que destacar servidores da minha linha de frente para ajudar o Judiciário, vou piorar meu atendimento e haverá mais demandas."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O atendimento ao INSS é um dos motivos do elevado número de ações nos juizados, segundo o coordenador dos JEFs no Paraná, Antônio Savares. "Os segurados não se conformam com uma perícia de 15 minutos realizada pelos médicos do INSS e recorrem ao Judiciário", diz, acrescentando que é preciso qualificar melhor o servidor que atende diretamente o cidadão. "Não dá para lidar com Previdência olhando só no computador. É preciso saber se relacionar com o cidadão ou as pessoas vão buscar a resposta na Justiça."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a presidência do INSS, a maior parte dos investimentos do órgão em pessoal é para a capacitação daqueles que lidam diretamente com o público. A Previdência Social atende quatro milhões de pessoas e realiza 700 mil perícias por mês. Sua estrutura atual é de 1.196 agências, mas deve aumentar. "Do projeto de abertura de 720 novas agências, 71 já foram inauguradas e 149 só esperam a realização de concurso para a contratação de servidores", diz Hauschild.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem colaborado para o elevado volume de processos em tramitação nos juizados. "Hoje há um enorme estoque de processos parados em razão da Lei da Repercussão Geral", diz a juíza auxiliar da coordenadoria dos JEFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcella Nova Brandão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com tantos processos, faltam juízes e unidades de atendimento. A quantidade de varas já foi parcialmente resolvida pela Lei nº 12.011, de 2009, segundo o juiz-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos. A norma criou 230 varas para a interiorização da Justiça Federal e a implementação dos juizados especiais. Mas serão criadas mais varas comuns que unidades dos JEFs. Na 3ª região, por exemplo, serão mais 20 varas para os JEFs e 42 para a Justiça Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto aos juízes, o problema está concentrado na falta de candidatos capacitados. Ou são reprovados nas rigorosas provas, ou não têm perfil para o trabalho. No Estado de São Paulo, por exemplo, existem cinco cargos vagos. Nos juizados de Andradina, Avaré, Caraguatatuba e Registro, não há juiz titular, nem substituto. Magistrados de cidades vizinhas respondem pela comarca. Para o coordenador dos juizados da 1ª região, desembargador Tourinho Neto, um juiz do JEF deve ter um perfil diferente daquele de vara comum. "Não pode ser presunçoso, nem prepotente e deve tolerar as culturas e os modos como as pessoas mais pobres se dirigem ao magistrado", diz.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Trata-se de um processo em que o governo tenta barrar a aplicação de critérios utilizados no Bolsa Família para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse caso tem repercussão financeira três vezes e meia maior do que o processo da reaposentadoria - uma sistemática pela qual a pessoa se aposenta, volta a trabalhar e deixa o serviço novamente para ganhar benefícios em valores mais altos do que na primeira aposentadoria. A reaposentadoria já começou a ser julgada pelo STF. Houve um voto do ministro Marco Aurélio Mello a favor dos segurados e José Antonio Dias Toffoli pediu vista. O julgamento deve ser retomado nas próximas semanas e vale R$ 10 bilhões para os cofres da Previdência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ampliar imagem&lt;br /&gt;O caso do BPC está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e também aguarda data para ser julgado. O benefício é pago a idosos e deficientes em famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Ele equivale a um salário mínimo (R$ 545). O problema é que muitos juízes estão ampliando o rol dos beneficiados, mandando pagar BPC para quem recebe meio salário mínimo. Em muitas decisões, eles consideram meio salário mínimo como um nível de pobreza socialmente reconhecido para a obtenção desse auxílio. Por isso, estendem o BPC para essas famílias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outros juízes estão admitindo outros meios de prova para autorizar a sua concessão, como acontece com o Bolsa. Ao calcular a renda das famílias que seriam aptas a obter o BPC, eles estão retirando as despesas com medicamentos, o que, ao fim, amplia a cota daqueles que podem receber o benefício. Eles tomam essa atitude para atender a famílias pobres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, a Previdência estima um custo inicial de R$ 10 bilhões, caso as famílias que têm renda per capita de até um quarto de salário mínimo e não recebem o BPC, adquiram esse direito na Justiça. E haveria um custo adicional de R$ 25 bilhões, caso os critérios do Bolsa sejam aplicadas para a concessão do BPC. Tudo somado, o caso chega a R$ 35 bilhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O caso da reaposentação nos preocupa", disse o presidente do INSS, Mauro Hauschild, referindo-se ao processo em que o STF vai definir se é válida a sistemática de reaposentadoria. "Mas, o BPC é, hoje, o caso mais importante em termos de valores que o INSS tem no Supremo", completou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso será decidido pelo STF com repercussão-geral. Isso significa que a decisão da Corte será aplicada para todos os processos semelhantes em todos os tribunais do país. Se, de um lado, a Previdência sofre com decisões de juízes que usam outros critérios além dos definidos para a concessão do BPC, de outro, ela tem a seu favor o próprio texto legal para o pagamento desse benefício. Isso porque o artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) diz que está apto ao benefício o deficiente ou idoso cuja família tenha renda mensal per capita "inferior a um quarto do salário mínimo". Ou seja, o texto da lei não fala em meio salário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O INSS já venceu essa questão em várias ações, então, não custa levá-la ao STF para obter uma orientação para todo o país", afirmou Hauschild.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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O remédio encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ). &lt;br /&gt;Essa solução está hoje ameaçada por propostas que pretendem acabar com o papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ. Há quem pretenda subverter, por meio de um exercício interpretativo no mínimo controverso, uma das principais reformas aprovadas em nossa Constituição. &lt;br /&gt;Órgão ainda jovem, a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, o conselho começou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário, tornando transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos. &lt;br /&gt;Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la por meio de parcerias com Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outros órgãos de controle. &lt;br /&gt;A fiscalização, assim, foi se mostrando cada vez mais eficiente e, por isso mesmo, mais incômoda. &lt;br /&gt;Um conselho assim incomoda e muito, sobretudo os interesses corporativos, que, relembremos, não convenceram o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.367-1, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, registrando, inclusive, no voto condutor, a inoperância de muitas das corregedorias locais, o que todos já sabíamos. &lt;br /&gt;Perplexos com a faxina levada a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, os interesses contrariados reabrem a discussão do tema, tentando a todo custo fazer prevalecer o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto após o julgamento do tribunal local. &lt;br /&gt;Era assim no passado, e o Poder Judiciário foi exposto a uma investigação no Parlamento exatamente porque não fez esse dever de casa, e nada nos garante que o fará sem a atuação firme e autônoma do CNJ. &lt;br /&gt;Nesse momento, a vigilância é mais do que sinal de prudência. É imperiosa e sobressai como dever de todos os que aceitam o desafio de aprimorar a Justiça. Políticas voltadas ao combate à impunidade se deparam com resistências. &lt;br /&gt;Não por acaso são criados fatos e elaboradas teses capazes de ludibriar os inocentes e provocar retrocessos que causarão prejuízos irreparáveis ao Brasil. &lt;br /&gt;Um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes. &lt;br /&gt;A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento. &lt;br /&gt;O CNJ incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;MARIA TEREZA SADEK, doutora em ciência política, é professora do Departamento de Ciência Política da USP e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Uma proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diminui o poder do CNJ de julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta será debatida reservadamente pelos 15 integrantes do Conselho, na segunda-feira à tarde, segundo confirmou ao Valor o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também conselheiro do CNJ. Dependendo do resultado da conversa, a matéria poderá ser posta em julgamento no dia seguinte. Alguns conselheiros ouvidos pelo Valor, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do conselho - dez novos integrantes acabam de tomar posse - possa refletir uma posição corporativista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira, durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo acaba de passar para a relatoria de Munhoz, um dos conselheiros que tomou posse no CNJ neste mês. Segundo informações obtidas pelo Valor, a sugestão do conselheiro é de que, antes mesmo de apreciar o mérito do caso, seja discutida uma questão preliminar: se o CNJ tem ou não o poder de instaurar procedimentos administrativos disciplinares envolvendo magistrados. A tese do conselheiro é de que esses processos teriam que ser abertos pelos tribunais locais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Munhoz, que foi vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), declarou ao Valor que não pode antecipar sua posição antes do julgamento. "O que se discute é se o CNJ tem o poder de tocar, originariamente, os procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados, ou se eles têm que ser abertos, antes, pelos tribunais de origem", explicou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local. Em matéria publicada recentemente, o Valor mostrou que, em muitos tribunais, as investigações e processos contra juízes são deficientes. No Maranhão, por exemplo, foram feitas 120 representações contra juízes em 2007, sem que nenhuma resultasse em punição. Também foram encontrados processos paralisados por até sete anos na Corregedoria. Em diversos outros Estados, os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. A função de investigar magistrados nos Estados é das corregedorias locais, formadas pelos próprios desembargadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CNJ foi criado, em 2005, tendo como uma de suas funções fazer o controle externo dos tribunais e resolver a inépcia das corregedorias. Um relatório aprovado na época pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado identificava "a necessidade de um sistema nacional de controle que superasse o corporativismo sem expor o Judiciário à politização."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CNJ também enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu algumas decisões do CNJ e ainda deverá se pronunciar sobre os limites de sua atuação.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Aposentado desde 2003, o jurista constatou que o STF se tornou outro tribunal. Está mais político do que em seu tempo, mudou orientações em relação a outros Poderes, como o Congresso, passou a dar sentenças em que acrescenta regras para o cumprimento de suas decisões e, para completar, se informatizou, fazendo com que os ministros tomem decisões através de senhas eletrônicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Hoje, o STF está adotando uma posição mais política do que antigamente", afirmou Moreira Alves, numa rara entrevista. Em mais de 27 anos no Supremo, Alves defendeu muitas teses fortes. Uma delas era justamente a de que o juiz não deve falar com a imprensa; apenas nos autos dos processos. Aos 78 anos, ele quebrou essa regra por 20 minutos ao aceitar conversar com o Valor, no dia 11 de agosto, após receber o título de doutor "honoris causa" da Escola de Direito de Brasília (EDB) das mãos do ministro Gilmar Mendes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra tese que foi fielmente seguida pelo STF de Moreira Alves era a de a Corte não criar ou indicar normas, caso o Congresso demore para aprovar leis. O tribunal simplesmente ultrapassou o semáforo dessa regra, em 2007, quando decidiu que, na falta de aprovação pelo Congresso de uma lei sobre a paralisação do trabalho pelos servidores públicos, eles teriam de seguir a lei de greve do setor privado. No início deste ano, nova ultrapassagem quando o STF decidiu que, sem lei para o aviso prévio, a própria Corte vai definir critérios para fixar um novo prazo para o benefício que será superior aos 30 dias atuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Supremo tornou-se ativista? "Esse é o tal problema", responde Moreira Alves. "Ao se elaborar uma lei ou ao se indicar quando ela será aplicada, se conduz a um poder político de dizer: a normatividade é essa."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alves explicou que, antes, ao receber pedidos judiciais para que o Congresso aprove uma lei, o STF apenas fazia uma comunicação aos parlamentares de que eles estavam demorando para garantir um direito à população. Esses pedidos são chamados formalmente de mandados de injunção. "Eu sempre disse que o mandado de injunção é um instituto que, na realidade, não tinha possibilidade de criar normas, mas era apenas um alerta que se dava ao Congresso Nacional para que ele criasse as normas", disse Alves.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"No meu tempo não havia isso (ativismo judicial); mas vão dizer que estou velho e não compreendo os temas novos"&lt;br /&gt;Hoje, os mandados de injunção ganharam uma nova força, pois há sempre o risco de que, ao julgá-los, a Corte pós-Moreira Alves indique uma nova lei a ser aplicada ou fixe novas regras que não foram aprovadas pelo Parlamento. "É a própria Constituição que declara que, na ação de constitucionalidade por omissão [dos parlamentares], se faça comunicação ao Congresso. Mas não diz lá que se faça norma para substitui-lo ou para atuar no mundo da lei."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro tipo de decisão, que não existia na época de Moreira Alves é a sentença aditiva - quando o tribunal acrescenta regras à lei para que uma decisão seja cumprida. Isso aconteceu em pelo menos dois grandes casos recentes: no julgamento que autorizou pesquisas com células tronco, pois o tribunal criou um novo estatuto para a realização dessas pesquisas, e na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, quando os ministros fixaram novas condições para que a terra fosse devolvida para os índios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"No meu tempo, não havia isso", pontuou Alves. "Vão dizer: o homem está velho e não tem compreensão dos temas novos", continuou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o novo papel do STF, disse que "é um papel irreversível". "Essa orientação, hoje, é amplamente predominante. A diretriz dada pelo tribunal é exatamente a de suprir as lacunas [de leis] sejam elas totais ou parciais."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STF está, hoje, mais preocupado em resolver grandes questões do país e, por isso, passou a indicar qual é o direito a ser aplicado mesmo na falta de leis? "O problema aí é saber justamente se a Constituição outorga esse poder ou se ele foi criado pelo tribunal", constatou Alves. "Se foi criado pelo tribunal, é uma tendência. E sendo uma tendência da grande maioria, ela deve ser seguida, até porque há uma modificação na orientação da Corte."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alves não se sentiu confortável ao falar dessa nova orientação do STF. Para ele, não há novidade no fato de que, ao decidir, o tribunal cria um novo direito. "Toda a decisão judicial não deixa de ser no fundo a criação de um direito", disse. Segundo ele, o que há de diferente é a intensidade dessa criação, pois o STF está criando direito novo em vários temas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Mas, a minha formação não foi essa. Ela foi mais jurídica e, por isso, sempre procurei dar às minhas decisões um fundamento jurídico. Agora, evidentemente, com a mudança de orientação é difícil a gente estar fora do tribunal e dizer se deve criticar ou não. Confesso que não gosto de falar sobre novos colegas ou de novas orientações até porque parece que temos um saudosismo penitente ou, então, nos tornamos um progressista que só se tornou progressista quando deixou o tribunal."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ex-ministro, o grande desafio do STF é ficar num terreno que seja razoável, e não começar a criar normas absolutamente novas em matéria de direito. Ele reconheceu que essa tarefa é difícil, ainda mais diante de questões muito populares, como união homoafetiva e cotas raciais em universidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"São questões constitucionais. No problema da união estável, a Constituição diz que é do homem com a mulher. Portanto, é preciso saber se é só essa [união] ou se há outras. O mesmo ocorre com as cotas: é preciso saber se é possível se afastar o princípio do mérito tendo em vista o problema das cotas raciais e até mesmo sociais. É um problema realmente delicado, pois daqui a pouco vai haver até para os brancos e para os não inteligentes."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alves foi sucedido no STF pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. "Tivemos um só caso parecido com esse, que foi o caso Collor", lembrou. "Eram 140 volumes. Impossível de se ler tudo." O ex-presidente Fernando Collor foi absolvido pelo STF e, hoje, é senador. O ex-ministro disse que o caso do mensalão pode trazer novamente para a Corte "o problema de se decidir sobre aquilo que foi lido por terceiros". Hoje, o processo está com 44 mil folhas divididas em 210 volumes e 484 apensos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alves recordou-se que, durante uma discussão sobre a necessidade de o Senado aprovar algumas orientações dadas pelo STF, ele defendeu que o tribunal não poderia emitir meras opiniões ao Parlamento. "Sustentei ideias que eram difíceis naquele momento e ainda disseram que eu era conservador." Na ocasião, ele disse que o STF se tornaria um "órgão lítero-poético-recreativo", pois apenas faria manifestação para, depois, o Senado decidir. "Aquele passo foi importantíssimo", disse Gilmar Mendes, que utilizou a mesma expressão durante o julgamento do italiano Cesare Battisti para criticar a decisão em que o tribunal permitiu que o presidente da República desse a palavra final em casos de extradição. "Aquele episódio envolvendo o Senado deu força para a Adin", completou Mendes, referindo-se à ação direita de inconstitucionalidade pela qual o STF pode derrubar leis aprovadas pelo Parlamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Moreira Alves, o STF está passando por "modificações rápidas demais". Mas, as suas memórias da Corte continuam muito boas. "Afasto qualquer ideia que não seja agradável das demais. Fui ministro por 27 anos e dez meses, sem ter nenhum apoio político de qualquer órgão ou pessoa."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alves foi nomeado pelo presidente Ernesto Geisel para o STF, em 1975, e guarda até hoje a frase que ouviu ao ser indicado. "O presidente disse que fui nomeado tão moço que o tribunal ficaria cansado de mim."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oito anos depois de sua aposentadoria, o ministro enxerga o STF como "uma Corte abastada da realidade política".&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Ou seja, se o STF aumentar o prazo, como já decidiu que fará, as entidades querem que o tribunal não determine o pagamento de dias adicionais aos 30 para os trabalhadores que já foram demitidos. Eles só valeriam para os trabalhadores que forem demitidos após a publicação da decisão do STF no "Diário da Justiça".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa posição foi fechada pelas confederações nacionais da indústria (CNI), dos bancos (Consif), do comércio (CNC), da agricultura (CNA) e dos transportes. No documento que foi levado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, eles querem retirar a exigência de aviso-prévio das micros e pequenas empresas. Também pedem para o tribunal excluir os períodos de afastamento do empregado do cálculo do benefício. Querem ainda que o período de pré-aviso não seja computado como tempo de serviço do empregado. Por fim, defendem que o STF só exceda os 30 dias atuais de aviso-prévio pelo prazo de um dia a mais por ano para os casos que está julgando. Com relação aos demais processos, as confederações aceitam, no máximo, três dias a mais de aviso-prévio por ano de trabalho, além dos 30 dias concedidos atualmente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o presidente da CNI, Robson Andrade, os três dias a mais por ano seriam concedidos até o limite de 20 anos. Com isso, o aviso prévio chegaria a, no máximo, 90 dias. "O mais importante é que a decisão não pode ser retroativa", disse. "Isso iria gerar um caos no país. Aumentaria o custo financeiro e operacional das empresas."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Andrade, o STF tem razão ao defender a regulamentação do aviso-prévio, pois ela está prevista na Constituição e, desde 1988, o Congresso não aprovou lei para defini-la. "Mas tem que decidir daqui para frente", insistiu Andrade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STF, ainda não há data para a continuação do julgamento. Em junho, o tribunal decidiu que vai regulamentar a proporcionalidade do aviso-prévio. A decisão foi fundamentada na Constituição, que diz que os 30 dias são o prazo mínimo do benefício que deve ser ampliado de maneira proporcional ao tempo de serviço. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Estamos ouvindo todos os interessados na questão", disse Mendes, que recebeu os representantes das confederações, na noite de quarta-feira, em seu gabinete. Ele também deve ouvir representantes de trabalhadores e de outras categorias que serão diretamente afetadas pela decisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo sem previsão de julgamento, o momento atual é considerado fundamental para a definição do aviso-prévio. Isso porque se o STF se antecipar ao Congresso e estender o benefício de maneira muito favorável aos trabalhadores, os parlamentares vão ficar numa situação delicada para reduzir os dias de aviso-prévio. Na hipótese de o STF decidir antes de o Congresso aprovar lei sobre o assunto, as confederações pedem que o tribunal leve em conta experiências de países que estipulam prazos em "patamares plausíveis e suportáveis a todos os empregadores". Isso seria essencial, segundo elas, para que se evite demissões e redução de contratações.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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A orientação do colegiado deve prevalecer em todas as&lt;br /&gt;&gt; Seções do STJ.&lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; A&lt;br /&gt;&gt;  questão foi levantada pelo ministro Teori Albino Zavascki, que&lt;br /&gt;&gt; considerou importante o posicionamento do Tribunal a respeito da&lt;br /&gt;&gt; sustentação oral realizada pelo amicus curiae, uma vez que o regramento do&lt;br /&gt;&gt; STJ somente admite as que são realizadas pelas partes e seus assistentes.&lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; “Nós não temos previsão de sustentação oral por parte de amicus curiae.&lt;br /&gt;&gt; Ele não pode ser identificado com qualquer uma das partes. Quem chama o&lt;br /&gt;&gt; amicus curiae é a Corte. Ela chama e pode se satisfazer com a manifestação&lt;br /&gt;&gt; escrita. Eu acho que não existe uma prerrogativa do amicus curiae de&lt;br /&gt;&gt; exigir a sustentação oral”, avaliou o ministro Zavascki.&lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; O decano do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que o&lt;br /&gt;&gt; tratamento, sempre dado ao amicus curiae, estava sendo muito extensivo.&lt;br /&gt;&gt; Segundo ele, até mesmo porque, eventualmente, a participação do amicus&lt;br /&gt;&gt; curiae pode até não ser bem aceita pela parte.&lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; “Ele&lt;br /&gt;&gt;  pode se manifestar com memoriais, pode apresentar suas colocações por&lt;br /&gt;&gt; escrito, mas isso não lhe dá o direito – não vejo em nenhum dispositivo&lt;br /&gt;&gt; legal – de ser igualado às partes do processo para fazer a sustentação&lt;br /&gt;&gt; oral que bem entender. Ainda que reconhecendo o papel valioso do amicus&lt;br /&gt;&gt; curiae&lt;br /&gt;&gt;  e sua participação elucidativa para o destrame da controvérsia, mesmo&lt;br /&gt;&gt; assim, não consigo enxergar que possa ele ter o direito de fazer&lt;br /&gt;&gt; sustentação oral no mesmo pé de igualdade que as partes de um processo”,&lt;br /&gt;&gt;  ressaltou o decano.&lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; O ministro Massami Uyeda, ao pedir a&lt;br /&gt;&gt; palavra, destacou que na Segunda Seção, devido à grande quantidade de&lt;br /&gt;&gt; recursos repetitivos e de partes interessadas e amici curiae, decidiu-se&lt;br /&gt;&gt; simplificar. “Como o interesse está em assistir uma das partes, o autor ou&lt;br /&gt;&gt; o réu, sugerimos que os amici curiae se reunissem e fizessem que um&lt;br /&gt;&gt; falasse por todos. Todos concordaram”, afirmou o ministro.&lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; Os&lt;br /&gt;&gt;  ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,&lt;br /&gt;&gt;  Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira seguiram o&lt;br /&gt;&gt; entendimento do ministro Cesar Rocha.&lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; O presidente do Tribunal,&lt;br /&gt;&gt; ministro Ari Pargendler, e os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo&lt;br /&gt;&gt; Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito&lt;br /&gt;&gt; Gonçalves, votaram com o ministro Massami Uyeda, pelo direito à&lt;br /&gt;&gt; sustentação oral dos amici curiae.&lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Há duas grandes frentes de contestação ao trabalho de investigação sobre juízes e tribunais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados que foram condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STF já suspendeu decisões do CNJ após concluir que o Conselho não deve entrar no mérito de decisões tomadas pelos juízes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da Justiça do Pará que envolveu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil foi um dos primeiros casos em que essa interferência foi discutida. Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional do CNJ, entendeu que havia o risco de o bloqueio beneficiar uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. No fim, a pessoa beneficiada pelo bloqueio poderia pedir o saque junto ao banco numa ação de usucapião de dinheiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eliana suspendeu os efeitos da decisão e, com isso, teve início uma discussão sobre o poder do CNJ de interferir em decisões judiciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma reclamação contra a ministra no STF. "O CNJ, por ser um órgão administrativo, não interfere em decisões judiciais", defendeu-se Eliana. "Mas, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade e se configura como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética, pode haver censura disciplinar", enfatizou a ministra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reclamação contra a ministra foi arquivada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Mas o debate sobre o poder do CNJ de atuar perante decisões de juízes continua em outros recursos que aguardam julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois ministros entenderam que o CNJ deve esperar que as corregedorias dos tribunais dos Estados esgotem o trabalho de investigação. Isso aconteceu, por exemplo, no caso da condenação de juízes envolvidos em supostos desvios de verbas do TJ do Mato Grosso para uma maçonaria. O ministro Celso de Mello suspendeu a decisão do CNJ por entender que o caso deveria tramitar na Corregedoria local antes de chegar ao Conselho Nacional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de investigação da maçonaria pelo CNJ partiu da própria Corregedoria do Mato Grosso, que notou que o esquema envolvia juízes "com notório prestígio e influência". A força desses juízes seria tão forte, segundo a Corregedoria, que "compromete, seriamente, a imparcialidade dos membros desta Corte [o Tribunal de Justiça] para julgá-los no âmbito administrativo". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, para Celso de Mello, o caso não deveria ter sido enviado para o CNJ, pois, ao fazê-lo, a Corregedoria local "teria frustrado a possibilidade de o TJ atuar" na investigação. Segundo o ministro, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: quando houver inércia desses tribunais, em casos de simulação de investigação, na hipótese de procrastinação das apurações ou quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que o Conselho está autorizado a promover investigações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. "A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo", informou a AGU.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A outra frente de contestação ao CNJ se instalou no Congresso, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a composição do Conselho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma delas, de autoria do então deputado Celso Russomano (PP-SP), em 2008, prevê a ampliação dos atuais 16 conselheiros para 27. A outra foi feita, em 2009, pelo então deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e propõe um CNJ com 23 conselheiros. Mais do que aumentar a composição do CNJ, o que vai dificultar ainda mais a tomada de decisões, pois deixará o órgão sujeito a mais pedidos de vista e a votações mais demoradas, as propostas também interferem diretamente em seu funcionamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta de Russomano funde o CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público. O autor justificou que o CNJ deve ter, em sua composição, integrantes de outras carreiras ligadas à Justiça, como procuradores e delegados da Polícia Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta de Oliveira cria uma comissão dentro do CNJ, composta por desembargadores que vão fazer a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho. Com isso, os juízes estaduais terão um poder de condução sobre as investigações de irregularidades e desvios nos tribunais em que eles mesmos atuam. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oliveira justificou a sua proposta alegando que a participação dos juízes estaduais no CNJ deve ser ampliada, pois as Cortes dos Estados são responsáveis por 80% da movimentação do Judiciário brasileiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário. (JB e MM)&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em razão disso, os ministros do STF têm levantado uma nova questão de ordem. Eles entendem que a medida seria uma tentativa de enganar o Supremo - "uma fraude à jurisdição". Por isso, têm julgado essas ações, o que não faziam antes porque a norma não estaria mais em vigor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, com o julgamento, os efeitos da legislação revogada podem ser questionados. E fica, portanto, mais fácil derrubar na Justiça uma nova lei com o mesmo teor daquela declarada inconstitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os casos julgados até o momento referem-se a benefícios não fiscais. Para tributaristas, como a estratégia é também comum em ações judiciais de Estados contra leis de outros governos que concedem benefício fiscal não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a fraude à jurisdição pode vir a ser aplicada em ações de guerra fiscal por terem o mesmo fundamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fraude à jurisdição começou a ser levantada porque os ministros começaram a considerar que as leis em discussão já tinham surtido efeitos no passado. No julgamento mais recente, o Pleno do Supremo analisava uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da Casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei de conteúdo semelhante. O Supremo considerou que a revogação dos atos contestados e a sua substituição por outro parecido sugeriam tentativa de fraude à jurisdição do STF com o objetivo de se prejudicar o julgamento da Adin. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa ação, a questão de ordem foi suscitada pelo ministro relator Gilmar Mendes, que só não foi seguido pelo ministro Marco Aurélio, e as normas questionadas foram declaradas inconstitucionais. Por nota, a procuradoria do Distrito Federal informou que entrou com embargos de declaração e aguarda um posicionamento do STF. Para o tributarista Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados, a partir desse novo posicionamento, o Supremo poderá julgar o mérito das Adins contra benefícios de ICMS concedidos sem autorização do Confaz mesmo que a norma tenha sido revogada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um dos casos de guerra fiscal que já chegou ao Supremo, o Estado do Paraná entrou com uma Adin contra uma lei de São Paulo. O regulamento de ICMS do Estado de São Paulo passou a conceder redução da base de cálculo do imposto para produtos da cesta básica de alimentos e de softwares. A Adin foi incluída na pauta de julgamento do STF em dezembro de 2006. Em janeiro de 2007, o governo paulista editou o Decreto nº 51.520 revogando os referidos benefícios, razão pela qual em fevereiro de 2007 o STF entendeu que a ação estaria prejudicada e não a julgou. "Naquele mesmo mês, a Secretaria da Fazenda de São Paulo editou o Comunicado da Administração Tributária nº 4, revigorando os benefícios que haviam sido revogados", diz o advogado Cezaroti.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O subprocurador-geral da Procuradoria-Geral do Estado paulista Eduardo José Fagundes afirma desconhecer que São Paulo adote essa estratégia. "Mas já vi outros Estados usarem", afirma. Para o procurador, se o Estado tem a lei declarada inconstitucional e traz outra regra com idênticos benefícios, a fraude à jurisdição pode ser aplicada. Fagundes, no entanto, afirma que não ocorreu "revigoração" de norma revogada pelo Decreto nº 5.120, de 2007. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata e Rocha Advogados, o impacto da aplicação da fraude à jurisdição para os contribuintes seria a impossibilidade de usar tais benefícios fiscais no caso de norma reeditada. Já para quem aproveitou o benefício com base na norma julgada inconstitucional, existiria o risco de ter que se pagar o imposto recolhido a menos. "As empresas poderiam alegar que usaram o benefício de boa-fé, com base em lei, e, assim, não poderiam ser penalizadas", argumenta Bichara. Já o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, defende que a declaração de fraude à jurisdição pode habilitar ações de improbidade administrativa contra os Estados que concedem benefício sem autorização do Confaz. "Até hoje, a situação dos Estados que editam essas normas é muito cômoda. Desprezam a Constituição e nada acontece com eles", diz. "Porém, as empresas não têm escolha porque ou aderem ao benefício fiscal ou saem do mercado."&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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Nos dias 4 e 5 de outubro, os ministros passarão a manhã e a tarde reunidos com setores diretamente interessados na discussão travada em milhares de ações judiciais. A Corte confirmou que a audiência discutirá a terceirização nos setores de telefonia, tecnologia da informação e instituições financeiras. Há expectativa de que o setor de energia elétrica também seja incluído.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TST convidará o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, segundo informações da Secretaria de Comunicação do TST. Também será divulgado um endereço de e-mail, ainda não confirmado, para que os interessados possam se inscrever para participar da audiência. Deverão estar presentes as principais associações das empresas contratantes, das terceirizadas, sindicatos e outras entidades interessadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as milhares de ações sobre o tema que tramitam somente no TST, foram separados manualmente mais de 200 processos que poderão ser afetados pelas discussões da audiência. O foco será se o critério da atividade-fim deve permanecer como fator determinante do que não pode ser terceirizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, o TST autoriza as empresas a subcontratarem suas atividades-meio, ou seja, as que não estão diretamente relacionadas a seu trabalho principal. Alguns exemplos são serviços de limpeza e segurança. Mas a jurisprudência trabalhista proíbe a terceirização das atividades-fim, ou seja, tudo o que está vinculado ao objeto principal da empresa. Esse critério vem sendo questionado fortemente pelo empresariado. Algumas empresas chegaram a conseguir liminares favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A notícia da audiência pública começou a correr na tarde de ontem, com uma intensa movimentação de empresas interessadas em atuar, coordenadamente, nos debates. "Estamos nos preparando com estudos e pareceres, para apresentar contribuições técnicas e mostrar, do ponto de vista jurídico e sociológico, o impacto disso", afirma Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Abradee contratou pareceres do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, do ex-ministro do TST Arnaldo Lopes Süssekind, além de um estudo da LCA - Luciano Coutinho e Associados. Todos defendem a tese de que a terceirização é necessária para trazer eficiência, reduzir custos, melhorar e expandir serviços com tarifas menores. Empresas de energia e telefonia também formaram um grupo de trabalho conjunto para fortalecer a argumentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalhadores, por outro lado, sustentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. Esse cenário deverá ser apresentado pelos representantes de empregados, que esperam ter a oportunidade de participar da audiência, conforme declararam ao Valor representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), assim que o TST anunciou a intenção de abrir as portas para a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta é primeira vez que a Corte promove uma reunião desse tipo - a exemplo do que já ocorre no Supremo Tribunal Federal -, extrapolando a análise de aspectos jurídicos para ouvir, diretamente, a opinião dos afetados pelos julgamentos. "Não será hora de eu, como advogado, ir ao TST falar sobre o artigo 25 da lei que trata das concessionárias de serviço público", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Demarest &amp; Almeida Advogados, em referência ao dispositivo que trata da terceirização. "É hora de discutir os efeitos da decisão, as particularidades desconhecidas pelo Judiciário. O tribunal está se abrindo para ouvir todo mundo que tenha legitimidade para falar e possa sofrer as consequências de suas decisões."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;div align="center"&gt;
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