tag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post6305595228756592566..comments2023-09-19T04:19:16.003-07:00Comments on Supremo Tribunal Federal em Debate: O conflito entre princípio valorativo e a inelegibilidadeDaniel Ferreirahttp://www.blogger.com/profile/05998622448662704092noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-13937905569094761822008-08-07T07:08:00.000-07:002008-08-07T07:08:00.000-07:00O comentário do Prof. Ribas é preciso e destaca os...O comentário do Prof. Ribas é preciso e destaca os pontos-chave da questão, e, principalmente, certas incoerências do STF. Mais uma vez, a questão não é escolher um lado da disputa e dizer que a decisão está certa ou errada. O problema está na alternância de critérios do STF ao sabor de um pragmatismo utilitarista. Quando interessa, amplia-se o sentido da Constituição, mas se é conveniente, "o direito não é achado na rua, mas na lei".<BR/><BR/>Um último ponto. O Pres. do STF falou em decisão vinculante, mas é bom lebrar que a decisão só é vinculante após ser publicada (!)<BR/>Afinal, como os juízes eleitorais vão pautar suas decisões? Com base na notícia publicada no site do STF? Onde está o precedente, senão no voto publicado?<BR/>Só para dar uma noção de tempo, até hoje a ADI da biossegurança não foi publicada... apesar do que dispõe o caput do art. 28 da 9868/1999.Alceu Mauricio, Jr.https://www.blogger.com/profile/11903356258039393579noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-10272113848396525452008-08-07T03:31:00.000-07:002008-08-07T03:31:00.000-07:00É importante a observação do Prof. Alceu Maurício ...É importante a observação do Prof. Alceu Maurício Jr. a respeito do julgado da inelegibilidade ocrrido no dia de 6 de agosto de 2008. O citado docente tem razão, entre outros pontos, destacar a questão da democracia (bastante presente no voto do Ministro Gilmar Ferreira Mendes) e essa confusão da garantia da presunção da inocência (parte penal) com variáveis da inelegibilidade. Assisti, por duas vezes, momentos da referida decisão (houve reprise da transmissão na madrugada do dia 7 de agosto de 2008. Na primeira vez, passou bem nítido uma posição do STF apaxonada e deliberada por parte da sua maioria. Na segunda vez, já temperei um pouco com o sopesamento da segurança jurídica. O fato que não houve pela nenhum critério objetivo por parte da maioria. O ministro Lewandowski levantou critérios estatisticos de que cerca de 28 por cento dos Res criminais são decisões direcionadas para o tema da inelegibilidade. A democracia brasileira corre o perigo de cassar direitos políticos de candidatos a cargos políticos. Pois quando o STF pudesse restitutir esses direitos, as eleições já tereim sido realizadas. O Ministro Gilmar Ferreira Mendes retorquiu, "devemos incluir também os dados sobre HC para percebemos o universo de análise". Esses eram os critérios bem pragmáticos, repetimos da maioria! O Ministro Ayres Britto ficou reforçando a idéia que a vida pregressa, comparando com a decisão do dano moral, tem de ser visto como um todo. Seria o mínimo ético. O Ministro Peluso retorquiu: "minimo ético, deve ser absoluto". Entretanto, além desses prejulgamentos e pragmatismo por parte da maioria, o que chamou mais atenções, foram os votos contraditórios como os da Ministra Carmen Lúcia, já mencionado, e do Ministro Eros Grau. Este defendeu que ética tem de ser a ética da legalidade. Meu Deus! Um ministro que defendeu no caso da criação do município Luís Magalhães a força normativa dos fatos vem, de forma conflitiva, a legalidade. Culmina afirmando que mesmo o Rei se submete a lei. E o no caso em tela mesmo o ministro do STF numa posição de rei (olha o ato falho!) submete-se aos padrões da lei. O que foi forte ocorreu com "grand finale" da sessão examinada o carater peremptório do Ministro Gilmar Ferreira Mendes: a decisão tem carater de efeito vinculanteProf. Ribashttps://www.blogger.com/profile/09105964928911881299noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-91376387099276004312008-08-07T02:37:00.000-07:002008-08-07T02:37:00.000-07:00A questão não era realmente fácil, porém a respost...A questão não era realmente fácil, porém a resposta do Min Gilmar mais confunde do que esclarece a respeito da jurisdição constitucional. Afinal, quem era a maioria? O congresso (representantes da maioria democrática) ou a opinião pública?<BR/>E onde ficou o princípio republicano, tabém defendido por Zagrebelsy?<BR/>Outro problema, no meu ponto de vista, foi confundir presunção de inocência (penal) com critérios de inelegibilidade.<BR/>Por fim, como compatibilizar a notícia abaixo transcrita com o julgamento da fidelidade partidária?<BR/><BR/><BR/>"O Direito deve ser achado na lei e não na rua", diz presidente do STF<BR/><BR/>O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144). Segundo ele, embora a maior parte da opinião pública esperasse do Supremo a decisão de dar aos juízes eleitorais a possibilidade de rejeitar candidaturas de réus em ações penais e processos de improbidade administrativa, a Corte não deve julgar o assunto gerando injustiças. "Cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua", afirmou.<BR/><BR/>De acordo com o presidente do STF, é compreensível a repercussão do tema na opinião pública. “A população passa a acreditar que a lista (com os nomes dos candidatos que respondem a processos) será a solução de todas as mazelas, mas a missão dessa Corte constitucional é aplicar a Constituição ainda que essa decisão seja contrária ao pensamento da maioria”, completou. “Essa fórmula mágica produziria uma hecatombe, injustiças em série”, previu.<BR/><BR/>Gilmar Mendes traçou um paralelo entre a posição da opinião pública sobre as candidaturas de réus em ações judiciais e o comportamento do povo na crucificação de Jesus Cristo, ao pedir sua condenação sem que houvesse nele dolo. "Isso era contrário do que se pressupõe na democracia crítica, porque (aquela democracia) era totalitária e instável, portanto extremista e manipulável", destacou.Alceu Mauricio, Jr.https://www.blogger.com/profile/11903356258039393579noreply@blogger.com