tag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post2121994390727080590..comments2023-09-19T04:19:16.003-07:00Comments on Supremo Tribunal Federal em Debate: Modulação InvertidaDaniel Ferreirahttp://www.blogger.com/profile/05998622448662704092noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-83268619027321943422007-11-01T14:39:00.000-07:002007-11-01T14:39:00.000-07:00argumento apresentado pelo STF para aplicar a "mod...argumento apresentado pelo STF para aplicar a "modulação invertida", como se lê do Informativo 485, é o da existência de orientação da Corte de Contas, autorizando a prática (depois reputada inconstitucional) de aplicação do limite próprio aos Municípios. Ocorre que essa afirmação envolve um juízo de constitucionalidade de preceito da LC 101/00, o que estaria a evidenciar ausência de competência legal do próprio TC para formular a mencionada orientação.<BR/>Como vislumbrar, portanto, boa-fé na prática a ser protegida - se a inversão da presunção de constitucionalidade se deu a partir de pronunciamento de órgão que não se reveste dessa competência constitucional?<BR/>Mais ainda; há uma posição já tradicional na doutrina brasileira (que parece equivocada, mas que encontra prestigiados autores, dentre eles despontando Almiro do Couto e Silva) no sentido de que segurança jurídica não seja de se reconhecer em favor do Poder Público - e portanto, uma vez mais, temos uma mudança de premissa, aparentemente, sem maior enfrentamento.<BR/>As mudanças de comopreensão da Corte Constitucional são bem vindas, mas sem a devida fundamentação e contrução teórica, culminam por contribuir para uma fragmentação absoluta do sistema de jurisdição constitucional.Vanice Líriohttps://www.blogger.com/profile/10931717854181236946noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-59723752345788641382007-11-01T13:44:00.000-07:002007-11-01T13:44:00.000-07:00O problema principal da modulação invertida é a di...O problema principal da modulação invertida é a discricionariedade que gera. Assim poderá haver o descumprimento de uma lei constitucional alegando que se achava que era inconstitucional. Acho que isso só enfraquece o nosso ordenamento pois não cabe a ninguém julgar por si só que uma lei é inconstitucional, por isso temos medidas próprias a serem seguidas perante nossa Corte Constitucional.Daniel Ferreirahttps://www.blogger.com/profile/05998622448662704092noreply@blogger.com