tag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post1519160632657263513..comments2023-09-19T04:19:16.003-07:00Comments on Supremo Tribunal Federal em Debate: Conseqüencialismo e Modulação de Efeitos no Controle Difuso de ConstitucionalidadeDaniel Ferreirahttp://www.blogger.com/profile/05998622448662704092noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-71195814289479033632008-06-16T08:41:00.001-07:002008-06-16T08:41:00.001-07:00Prof. Ribas, não estou tão certo de que tenha prev...Prof. Ribas, não estou tão certo de que tenha prevalecido o bom senso... O STF está firmando as bases para atuação com poderes ilimitados em controle de constitucionalidade! Como determinar a modulação temporal dos efeitos da decisão com efeitos erga omnes em sede de controle difuso?!? E essa súmula vinculante nº 08, editada após a primeira decisão, em total inobservância do requisito "reiteradas decisões do Tribunal" ?! Acho que essa decisão da semana passada deve ser analisada com um viés bastante crítico.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/07115383747135981375noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-79710771219412365292008-06-16T08:41:00.000-07:002008-06-16T08:41:00.000-07:00Prof. Ribas, não estou tão certo de que tenha prev...Prof. Ribas, não estou tão certo de que tenha prevalecido o bom senso... O STF está firmando as bases para atuação com poderes ilimitados em controle de constitucionalidade! Como determinar a modulação temporal dos efeitos da decisão com efeitos erga omnes em sede de controle difuso?!? E essa súmula vinculante nº 08, editada após a primeira decisão, em total inobservância do requisito "reiteradas decisões do Tribunal" ?! Acho que essa decisão da semana passada deve ser analisada com um viés bastante crítico.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/07115383747135981375noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-4543745611899635512008-06-13T06:00:00.002-07:002008-06-13T06:00:00.002-07:00Este comentário foi removido pelo autor.Farlei Martins Ricciohttps://www.blogger.com/profile/12953045365178837835noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-83414322518179594712008-06-13T06:00:00.001-07:002008-06-13T06:00:00.001-07:00Este comentário foi removido pelo autor.Farlei Martins Ricciohttps://www.blogger.com/profile/12953045365178837835noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-17590641618162102242008-06-13T06:00:00.000-07:002008-06-13T06:00:00.000-07:00Reportagem do Valor Econômico de 13.06.2008 afirma...Reportagem do Valor Econômico de 13.06.2008 afirma que a fórmula de modulação proposta pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, no julgamento dos Recursos Extraordinários agradou a União e os contribuintes. <BR/><BR/>Com a decisão, a União não precisará devolver aos contribuintes cerca de R$ 12 bilhões já recolhidos com base no prazo declarado inconstitucional. Por outro lado, terá de abrir mão de cobrar outros R$ 63 bilhões em contribuições ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial e perderá uma receita prevista em R$ 20 bilhões em tributos incluídos em programas de parcelamento.<BR/><BR/>Cabe lembrar que o Supremo também aprovou a Súmula Vinculante nº 08 proposta pelo ministro Cezar Peluso logo após a decisão, asseverando que tanto a Receita Federal como a PGFN precisarão tomar providências internas para atender à determinação do Supremo. Os servidores dos órgãos precisarão anular autos de infração feitos com base na prescrição de dez anos e os processos judiciais de cobrança devem ser encerrados.Farlei Martins Ricciohttps://www.blogger.com/profile/12953045365178837835noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-14741552937227511.post-40700055965203460702008-06-13T05:47:00.000-07:002008-06-13T05:47:00.000-07:00É importantissima essa postagem do Prof Alceu Maur...É importantissima essa postagem do Prof Alceu Maurício jr a respeito da modulação na parte principalmente de seguridade scoial. Prevaleceu o bom senso de termos uma modulação para evitar a devolução do que já tinha sido pago em termos de seguridade social no prazo prescricional de dez anos.Na sessão plenária do STF, do dia 12 de junho de 2008, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes abordou novamente essa decisão postada e a modulação aferida.Prof. Ribashttps://www.blogger.com/profile/09105964928911881299noreply@blogger.com