terça-feira, 30 de abril de 2013

STF - fator de instabilidade institucional?

Em defesa do Congresso  Valor 30 de abril de 2013

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Por Fernando Limongi | De São Paulo

A confusão está armada. Supremo e Congresso entraram em rota de colisão. Gilmar Mendes, em curta declaração, apontou o culpado: o Poder Executivo. O Supremo se exime de culpa e responsabiliza os demais Poderes. Suas repetidas intervenções teriam um único motivo: pôr ordem no coreto. A omissão do Congresso, sua incapacidade de promover reformas institucionais teria forçado as repetidas investidas do Judiciário na seara alheia.

Rápida revisão das decisões recentes permite concluir o contrário. Da imposição da verticalização das coligações à intervenção do ministro Gilmar Mendes na semana passada, o Supremo tem contribuído mais para confundir do que para esclarecer, para lembrar o refrão do saudoso Chacrinha. As decisões emanadas do Poder Judiciário têm sido tão ou mais "casuísticas" do que as do Congresso Nacional; todas, sem exceção, prenhes de efeitos imediatos para a disputa político- partidária. Não há isenção possível neste tipo de questão. Tampouco é possível argumentar em nome do fortalecimento da democracia ou coisa do gênero. Qualquer decisão tomada favorecerá alguns partidos e prejudicará outros.

Segundo o noticiário da imprensa, o ministro Gilmar Mendes teria identificado vícios formais na tramitação da proposta apresentada pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). O Congresso teria agido de forma rápida demais. Não deixa de ser irônico. O Congresso é sempre atacado por sua omissão ou morosidade. Quando é ágil, levanta suspeição. Tamanha celeridade só se justificaria por razões escusas.

O fato é que o Congresso pode agir rapidamente e o faz com frequência. O ritmo da tramitação das matérias é ditado pela maioria, respeitada as normas regimentais. A intervenção do ministro se justificaria se estas normas e ritos tivessem sido violados. Foram? Se sim, quais? A opinião pública não foi informada dos vícios formais identificados pelo ministro Gilmar Mendes. Pelo que se depreende do que publicado na imprensa, a celeridade em si foi questionada. A suspeição motivou a intervenção.

Muitos analistas comungam da desconfiança que motivou a medida cautelar. O Congresso só se moveria com esta presteza para defender interesses particulares e imediatos. Por isto, mesmo, a medida foi comparada ao Pacote de Abril. O governo estaria alterando a legislação em causa própria. No entanto, é preciso ter claro que o Congresso estava apenas restaurando o status quo vigente antes da surpreendente intervenção do Supremo, concedendo tempo de TV ao partido criado por Kassab. Note-se: a emenda mais polêmica foi proposta pelo DEM e não por um partido da coalizão que apoia a presidente Dilma.

O tempo no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HPGE) conferido a cada partido é proporcional à sua bancada na Câmara dos Deputados. Partidos ganhavam tempo na TV na medida em que conseguiam aumentar suas bancadas. O Congresso Nacional, tempos atrás, barrou esse incentivo à migração partidária, impondo como referência a bancada eleita, isto é, a vontade do eleitor expressa nas urnas nas últimas eleições. Com esta decisão, um dos principais estímulos à migração partidária foi neutralizado. Foi esta decisão do Congresso Nacional - e não a imposição da fidelidade partidária pelo STF - a maior responsável pela diminuição das dança das cadeiras. Aliciar parlamentares para ganhar tempo na TV deixou de figurar entre as estratégias dos pré-candidatos à Presidência.

O STF, ao decidir que o PSD tinha direito a tempo na TV proporcional à sua bancada, reintroduziu, pela porta dos fundos, a motivação para a migração partidária. A estratégia teve que ser devidamente adaptada. Em lugar de atrair deputados, cria-se um novo partido. As restrições impostas pelo CN podem, agora, ser contornadas. A oportunidade foi prontamente percebida e alguns partidos, não necessariamente os mais fisiológicos, logo viram como tirar proveito das novas oportunidades.

Repentinamente, após anos de convivência, PPS e PMN descobriram suas afinidades ideológicas. Note-se o que está em jogo. Não se trata apenas de somar os tempos de TV que PPS e PMN têm direito em função da bancada que elegeram em 2010. Se fosse isto, a fusão teria o mesmo efeito que uma coligação. A fusão soma tempo de TV desde que seja capaz de atrair novos parlamentares, por exemplo, do DEM e do PMDB. Estes, ao se juntarem ao novo partido, carregam consigo seu tempo de TV. E é assim por força da decisão tomada pelo Supremo quando da criação do PSD.

A contradição entre esta decisão do Supremo e a que impôs a fidelidade partidária é patente. Afinal, a quem pertence o mandato parlamentar? Na realidade, ao assegurar tempo na TV ao PSD, o Supremo contradisse decisão tomada pouco antes, quando a bancada do PSD teve negada sua participação na distribuição de cargos no interior do Poder Legislativo. Depois desta decisão, ninguém mais, nem mesmo o PSD e seus aliados esperavam que o partido ganhasse tempo na TV.

Nestes termos, a proposta do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) e a emenda do DEM são reações a um "casuísmo". O Supremo alterou as regras do jogo. Difícil sustentar que a intervenção do Judiciário tenha contribuído para fortalecer os partidos e aperfeiçoar a democracia. Basicamente, a proposta, que o ministro Gilmar barrou antes que sua tramitação chegasse a termo, simplesmente restaurava o status quo.

As intervenções do Supremo no terreno da legislação eleitoral e partidária - é tempo de afirmá-lo com todas as letras - carecem de coerência. O Supremo, por paradoxal que possa parecer, tem sido fonte de instabilidade. Ao pretender legislar no campo eleitoral, não tem como evitar atrelar suas decisões à disputa político-partidária. Perde assim a isenção para reclamar a capacidade de arbitrar uma luta em que se envolve.

Fernando Limongi é professor-titular de ciência política da Universidade de São Paulo (USP)

Comparando

É importante que comparemos o debate do constitucionalismo latino americano com que é ventilado no constitucionalismo americano. Enquanto o nosso constitucionalismo privilegia categorias como o poder constituinte ou "bem viver", o constitucionalismo norte-americano dá atenção para "constitucionalismo popular" ou democrático (Post e Siegel). No
blog do Gargarella desse dia 30,por sinal, ele postou um balanço do debate recente
do constitucionalismo americano Gargarella fala do livro do Post publicado
na Argentina sob a sua liderança. Aponta, também, Kramer no seu
constitucionalismo popular. Note que Gargarella não distingue tão
nitidamente o constitucionalismo popular do democrático. Pontua,
principalmente, Balkin. Balkin é destacado pela sua obra Living
Originalism. Por último, há o destaque para a contribuição de Ackerman. A
questão que se coloca como esse debate, principalmente, a leitura de Post
pode contribuir para compreender as decisões do STF. Ribas


Interpretación  Balkin


Para quienes están siguiendo la (debo decirlo) excelente colección de
Igualitaria sobre Derecho y Política (publicada con Siglo XXI), el
concepto de "constitucionalismo popular" o, tal vez más precisamente,
"constitucionalismo democrático", no es una novedad. Han conocido ya, al
menos, una gran compilación de textos de dos de los principales mentores
de esta corriente: Robert Post y Reva Siegel, en el libro que publicamos
bajo el título Constitucionalismo Democrático.
Jack Balkin vendría a ser el tercero en discordia (o mejor, concordia).
También podríamos incluir dentro del grupo a Larry Kramer y su importante
libro The People Themselves, que trata sobre sobre el "constitucionalismo
popular y la revisión judicial"
(http://www.amazon.com/People-Themselves-Popular-Constitutionalism-Judicial/dp/0195306457/ref=sr_1_1?s=books&ie=UTF8&qid=1367251045&sr=1-1&keywords=larry+kramer+popular
)
Sin embargo, Balkin (autor, junto con Siegel, del original libro "The
Constitution in 2020," que en nuestra colección emulamos con el local "La
Constitución en 2020") forma parte del "núcleo" original de la corriente
-corriente que, desde sus inicios, ha anidado centralmente en la
Universidad de Yale.
Balkin es un autor de primera, que acaba de publicar su gran libro, Living
Originalism. Como deja en claro desde el título de su última obra, la
posición de Balkin pretende, de un modo peculiar, mediar entre el
originalismo (aunque Balkin rechaza fuertemente la particular posición de
Scalia sobre el tema), y la contraria propuesta de la "constitución
viviente" (living constitutionalism). Lo que propone, en todo caso, es
algo que en parte se relaciona con la interpretación constitucional, pero
en parte no: Balkin quiere ofrecer una teoría sobre la "construcción
constitucional": qué es lo que en la realidad ocurre cuando se discute (y
entonces interpreta) la Constitución. Para él, el sistema de "frenos y
contrapesos" -originalmente ideado como "clave" en dicho proceso de
construcción constitucional, ha sido reemplazado en los hechos por otro
más amplio, que trasciende el mecanismo de "checks and balances"
("ambition against ambition"): Hoy, la Constitución se discute y renueva a
través de acuerdos, razones y conflictos, en donde los "movimientos y
contramovimientos" ("mobilization against countermobilization") juegan un
papel central, que debe ser reconocido por la doctrina y jurisprudencia
constitucionales.
El libro de Balkin es inteligente y complejo, y convendría no
trivializarlo en unas pocas líneas, por lo cual este post debe ser tomado
sólo como una mínima introducción al mismo. Puedo decir, en todo caso, que
Balkin ve a su propuesta, centralmente, de la siguiente forma. Ella es
originalista de un modo básico y minimalista: suscribe un "originalismo
marco" (framework originalism) a partir del cual la política se pone en
movimiento para dar contenido a la vida constitucional a lo largo del
tiempo, y a través de un proceso de construcción colectiva. En ese proceso
colectivo intervienen tanto políticos y jueces como movimientos sociales.
(Debe notarse que éste solo punto no es menor: lo que el originalismo de
Scalia puede llegar a admitir sólo como una excepción o una anomalía
constitucional, producto del stare decisis -pongamos, los derechos iguales
conseguidos por las mujeres- entra en la concepción de Balkin por la
puerta de entrada principal, y de pleno derecho).
Del modo citado, el originalismo en una versión minimalista se torna
compatible con las exigencias de la "Constitución viviente": la
Constitución pasa a asemejarse entonces a un organismo vivo, que crece y
cambia con el tiempo, en diálogo con, o en relación a, impulsos sociales,
políticos y económicos propios del contexto en el que la Constitución se
encuentra ubicada.
Esta forma de entender la Constitución, sensible a los lentos, disputados
y razonados cambios del momento, se parece en parte pero también se
diferencia, de modo relevante, de la lectura Ackermaniana de la
Constitución (en donde la misma es leída e interpretada a la luz de
episódicos, ocasionales, grandiosos, "momentos constitucionales"). Aquí,
los cambios son progresivos, graduales, constantes, no excepcionales: para
Balkin, la construcción constitucional viene en "talles diversos", grandes
y pequeños, sin obedecer a secuencias pautadas y predefinidas, como en la
fórmula de Ackerman.
Living originalism es un libro con el que puedo no estar de acuerdo, pero
al que reconocería como realmente importante, dentro de la doctrina
constitucional contemporánea. Un buen contrincante para las lecturas
originalistas, procedimentalistas, dworkinianas, minimalistas, de la
Constitución.




  

segunda-feira, 29 de abril de 2013

STF - Legitimação

Vaçpr



29/04/2013 
Conflitos do STF refletem estratégia de legitimação





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Por Cristian Klein | De São Paulo

A nova crise entre o Legislativo e o Judiciário, que está levando à troca de declarações pesadas, em que ambas as partes acusam a outra de retaliação, mostra como o desgaste entre as duas instituições assumiu proporções de um sintoma crônico da democracia brasileira.

O problema no Brasil não é o aparelhamento do Judiciário pelo governo de plantão, a exemplo do que ocorre em outros países, como Venezuela e Argentina. Em dez anos de governo, o PT já indicou 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, as nomeações não impediram que a Corte condenasse petistas no maior julgamento de sua história, o do mensalão, no ano passado. Dos 11 magistrados que analisaram o caso, oito haviam sido indicados por presidentes do PT: seis por Lula e dois por Dilma Rousseff.

A independência do Supremo é um fato. A frequência com que seus ministros aparecem em polêmicas no debate público decorre mais do amplo gozo de sua autonomia do que da falta dela. É uma independência que demonstra a maturidade da democracia brasileira. Por outro lado, chama a atenção a quantidade de episódios em que o Supremo está no centro de conflitos institucionais, seja no interior dele mesmo, seja em confronto com o Legislativo.

É um fenômeno que tem várias origens, entre as quais a recuperação de poderes do Judiciário com a Constituição de 1988 e a reforma de 2004 que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reforma do Judiciário transformou o presidente do CNJ - o mesmo do Supremo - numa espécie de vértice do Poder Judiciário. Há um hiperpresidencialismo que associado desde 2002 às transmissões das sessões pela TV Justiça - o que não ocorre na maioria dos países - gera a superexposição dos magistrados.

Brigas internas tornaram-se comuns e tiraram da mais alta Corte o ar de respeitabilidade e comedimento. No mesmo mês de abril, quatro anos atrás, Joaquim Barbosa em resposta ao então presidente do tribunal Gilmar Mendes não mediu palavras: "Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso".

Mais grave é quando a animosidade sai do campo das vaidades e chega ao conflito entre instituições. O confronto com o Congresso tem sido constante e o tom pouco amistoso cresce paulatinamente. Há uma desconfiança de ambos os lados.

O Judiciário, chamado a decidir em várias contendas, acaba por avançar sobre funções muitas vezes eminentemente do Legislativo. O Congresso, por sua vez, dá de ombros e atinge a autoridade do Supremo. Foi o que aconteceu com o Fundo de Participação dos Estados (FPE). O STF deu um prazo para que se aprovassem novos critérios de distribuição dos recursos até o fim do ano passado e os parlamentares mantiveram as regras e postergaram a mudança.

O conflito atual é mais sério e, em vez da indiferença, revela o clima de beligerância. O Congresso aprova em comissão uma proposta de emenda constitucional (PEC) que submete decisões do Judiciário ao Legislativo. Seu autor é um deputado petista ligado ao ex-ministro José Dirceu, principal figura condenada pelo Supremo no mensalão. Tem jeito mesmo de retaliação. O STF, por sua vez, barra a tramitação de um projeto de lei no Senado a pedido do PSB, que reclama do rolo compressor da maioria governista. É clara intromissão no processo decisório da Casa.

Há equívocos de toda parte. Do Parlamento porque tem abdicado de legislar e abre espaço para um emaranhado de decisões do Supremo que ganham força de lei. Do STF porque aproveita a brecha para praticar um ativismo judicial desenfreado.

Além de todas as outras causas, o excesso de intervenções dos magistrados nos últimos anos coincide com o enfraquecimento da oposição, que encontrou no STF sua trincheira. A exacerbação do Supremo, no entanto, é mais complexa e parece estar ligada a uma estratégia de legitimação diante do Legislativo e do Executivo. Único entre os três poderes que não deve seu mandato ao voto popular, o Judiciário busca seu respaldo político como o garantidor das liberdades individuais e do direito das minorias. É para onde recorrem seja a hoje reduzida oposição, em diversos momentos; sejam os três Estados produtores de petróleo (RJ, SP e ES) na divisão dos royalties; sejam os pequenos partidos, na derrubada da cláusula de barreira em 2006; sejam os Estados que pediram a revisão dos critérios do FPE.

O Supremo Tribunal Federal assume sua legítima função de poder contramajoritário - para que a maioria não esmague a minoria. Só não deveria exagerar, a ponto de distorcer a própria natureza do regime democrático e arranhar sua credibilidadd

sábado, 27 de abril de 2013

Projeto Comparato instituindo Corte Constitucional

Eis o  link enviado pelo mestrando de Direito da UFRJ Rafael Bezerra   no qual temos o acesso a justificativa e o projeto de pec por Fabio Comparato transformando o STF em Tribunal Constitucional. No Congresso Constituinte de 1987/1988 numa das subcomissões lá estava o projeto de instituição do Tribunal Constitucional.A iniciativa de Fabio Comparato traduz uma estratégia institucional acertada. Pois, não adianta equivocarmos acreditando em mudanças pontuais, como, por exemplo: alterar o modo de indicação para o STF, deferência por parte da Corte, diálogo constitucional, constitucionalismo democrático, etc. Assim, é importante que, no espaço da Comissão de Direito Constitucional do IAB, se mobilize em discuta a instituição da Corte Constitucional no Brasil idealizada por Fabio Comparato http://www.reformapolitica.org.br/component/content/article/26-em-destaque/781-o-jurista-fabio-konder-comparato-propoe-pec-para-mudar-o-stf-e-stj.html

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Crise entre o Congresso e o STF

Valor 26 de abril de 2013

Conflito entre Poderes nunca foi tão  preocupante

Por Juliano Basile | De Brasília
Nelson Jr./SCO/STF / Nelson Jr./SCO/STF
Gilmar Mendes: "Se um dia essa emenda [PEC 33] vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo"

O ministro Gilmar Mendes disse que os deputados responsáveis pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 33/2011, que submete as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso, "rasgaram a Constituição". O ministro Marco Aurélio Mello considerou "sintomático" o fato de dois deputados condenados no julgamento do mensalão terem votado a favor da PEC - os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP). Para ele, está havendo retaliação do Congresso à Corte. "Nada surge sem uma causa", avaliou.
Mas, o conflito entre o STF e o Parlamento ainda não chegou ao auge. O tribunal conta com uma lista de casos em que deve entrar em novas polêmicas com o Congresso. Decisões do tribunal contra a "guerra fiscal" e a imposição de novos critérios para a divisão de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ainda não foram regulamentadas pelos parlamentares. De outro lado, a legislação dos royalties não passou pelo crivo final do STF.
Os quatro deputados federais condenados no mensalão - Valdemar Costa Neto (PP-SP), Pedro Henry (PP-PE), Cunha e Genoino - continuam em seus mandatos a despeito de o tribunal ter declarado que eles deveriam ter deixado o Parlamento. A emenda que aprovou a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) no país sofre a oposição direta do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, e por isso, sequer foi promulgada pelo Congresso. E o Parlamento tem um passivo de casos em que o STF cobrou a aprovação de leis e não obteve resposta. A Lei de greve do funcionalismo, por exemplo, ainda não existe a despeito de o STF ter pedido sua criação em 2007.
"Eu creio que os Poderes da República estão funcionando normalmente", disse, ontem, o presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, numa tentativa de evitar que os ânimos se elevem ainda mais. Mas o fato é que o clima entre ambos os Poderes nunca esteve tão tenso.

"Eles rasgaram a Constituição", acusou Mendes, referindo-se aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que aprovaram a PEC que restringe os poderes do STF. Pelo texto, o tribunal só poderia declarar leis inconstitucionais com quatro quintos dos votos, o que equivale a nove dos onze ministros. Atualmente, o STF derruba leis com seis votos. A PEC também prevê que as súmulas vinculantes do STF só vão valer com o aval do Congresso. "Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo", completou o ministro.
"É sintomático que, na Comissão, tenhamos dois réus da Ação Penal nº 470", afirmou Marco Aurélio, referindo-se a João Paulo Cunha e José Genoino, que fazem parte da CCJ que votaram a favor da PEC que limita os poderes do STF. Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Genoino pegou pena de seis anos e onze meses em regime semiaberto e, se continuar na Câmara, poderá trabalhar de dia no Parlamento, mas terá que dormir na prisão.
A votação pela CCJ foi, segundo Mendes, grave e constrangedora. "O que ficou entendido nesse episódio é o fato de matéria dessa gravidade ter sido aprovada por aclamação, por votação simbólica, sem manifestação em sentido contrário", disse Mendes. "É constrangedor, ainda mais vindo de uma comissão que se chama de Constituição e Justiça", perguntou.
As declarações de Mendes foram dadas menos de 24 horas depois de ele tomar medida drástica para os padrões do STF: suspender a tramitação de um projeto de lei na Câmara. Trata-se do projeto que retira dos novos partidos a possibilidade de amplo acesso ao fundo partidário - cotas de dinheiro destinadas às legendas - e de tempo de propaganda no rádio e na televisão. A liminar foi concedida, na noite dessa quarta-feira, em atendimento a pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), após o projeto ter sido aprovado na Câmara. "Vocês acham que foi uma tramitação tranquila, e não casuística?", questionou um desafiador Mendes, quando foi perguntado sobre a liminar.
Lewandowski disse não se lembrar de outro caso em que o tribunal adotou medida parecida, derrubando algo que o Congresso ainda não aprovou, mas o presidente em exercício do STF não apenas evitou entrar em polêmicas com Mendes como ainda defendeu-o. "Eu não me lembro de cabeça, mas, em tese, é possível a interrupção da tramitação de projeto de lei ou emenda constitucional tendente a vulnerar uma cláusula pétrea ", afirmou Lewandowski.
Marco Aurélio fez uma advertência ao Parlamento ao declarar que confia que o plenário da Câmara vá rever a posição da CCJ no PEC que reduz os poderes do STF. "Acima dos integrantes da Comissão está o colegiado", afirmou, referindo-se ao plenário da Câmara. Mas, para ele, a PEC "ressoa como retaliação" a decisões recentes do STF, como o mensalão. "Uma retaliação estaria sendo promovida."
Até as associações de magistrados, que, nas últimas semanas, entraram em várias polêmicas com o presidente do STF, como, por exemplo, a criação de TRFs, partiram em defesa da Corte na disputa com o Parlamento. "A aprovação da PEC nº 33, ao condicionar a produção de efeitos de decisões do Judiciário a um juízo do Legislativo, de natureza eminentemente política, e ao dificultar a prolação dessas decisões, por intermédio da elevação de quóruns, significará um retrocesso institucional extremamente perigoso", disseram as associações dos Juízes Federais (Ajufe), dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em nota conjunta.
A PEC foi aprovada com a justificativa de que seria preciso conter o "ativismo judicial" do STF - o fato de o tribunal se antecipar ao Congresso em temas que deveriam ser resolvidos pelos parlamentares. Mas, na Corte, o que vigora é o entendimento contrário - de que cabe interferir em questões urgentes nas quais o Parlamento não está tomando as devidas providências. Foi esse entendimento que prevaleceu em vários julgamentos recentes, como a aprovação da união homoafetiva e a de cotas para negros nas universidades. Essa última decisão foi tomada há exatamente um ano, ocasião em que o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que, "se não fosse o ativismo judicial, muitas decisões revolucionárias da Suprema Corte dos Estados Unidos sequer teriam surgido". Como exemplo, Celso citou o famoso caso "Brown versus Board of Education", no qual a Suprema Corte garantiu o direito a uma estudante negra a se matricular numa escola composta totalmente por alunos brancos. Foi uma decisão histórica, como outras que, agora, opõem o Congresso ao Supremo no Brasil.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Criação de partidos politicos e o STF



Brasília, 25 de abril de 2013


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 Quarta-feira, 24 de abril de 2013
Ministro determina suspensão do trâmite do PL 14/2013 no Congresso Nacional

Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos. A determinação é válida até a deliberação final do Plenário da Corte sobre o mérito do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

No MS, o senador pede o arquivamento do Projeto de Lei (PL) 4470 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013. Ele afirma que o projeto foi “casuisticamente forjado” para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura “nítida situação de abuso legislativo”.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou vislumbrar “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”. Ele considerou: “(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430”.

Na ação apresentada ao Supremo, o senador relata que o PL 4470 foi apresentado poucos dias depois da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 pelo STF, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, que “viabilizou, em termos práticos”, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 “com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade”.

O texto do projeto de lei prevê que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura “não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão” – entendimento, a seu ver, oposto do adotado pelo STF naquela ocasião.

A aceleração da tramitação do projeto de lei, “antes adormecido”, segundo Rollemberg, ocorre num momento de reorganização de forças partidárias, especialmente as minoritárias, “que buscam legitimamente conquistar seu espaço no contexto do debate político”.

ADI 4430

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF, ao julgar a ADI 4430, assegurou aos partidos novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. “Essa interpretação foi observada pelo sistema político nas últimas eleições municipais e, portanto, abarcou os atores políticos aos quais foi aplicada até o momento. O PLC 14/2013 parece afrontar diretamente a interpretação constitucional veiculada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4430”, concluiu o ministro, ao deferir a liminar requerida no MS 32033

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Link para entrevista de Sunstein e sua última obra publicada

Este link http://www.thedailybeast.com/articles/2013/04/17/cass-sunstein-how-i-write.html é para acessar a entrevista de Cass Sunstein, chefe da agência regulatória da Casa Branca OIRA de 2009 a 2012 e atualmente professor de Harvard Law Review. Em 1990 sendo professor da Universidade de Chicago conseguiu contratar um jovem promissor, editor da Harvard Law Review - Obama. Sunstein publicou em 2013 a obra Simple relatando toda a sua experiência numa agência regulatória. Na entrevista, relata, também, como dedica o seu tempo para escrever.

domingo, 21 de abril de 2013

Processos de composição do Judiciário


 Analysis Four Models of Politicized Judicial Selection

I Connect 21 de abril de 2013



Four Models of Politicized Judicial Selection

–Richard Albert, Boston College Law School

Judges on national courts of last resort are generally appointed in politicized processes. Judicial selection is politicized when the choice rests on popular consent mediated in some way through elected representatives.

We can identify four major models of politicized judicial selection in constitutional states: (1) executive unilateral appointment; (2) shared and unified appointment; and (3) shared but divided appointment; and (4) mixed institutional appointment. Each of these four models of judicial selection is distinguishable.

I outline these four models at a high level of abstraction in order to paint contrasts and to provoke further thought about the approaches constitutional states take to judicial selection.


The first model of politicized judicial selection is executive unilateral appointment. Canada represents this first model. The Canadian prime minister enjoys unobstructed power to appoint whomever she chooses to sit on the Supreme Court. [Supreme Court Act, R.S.C. 1985, c. S-26, § 4(2).] Once appointed by the prime minister—importantly, without the need for confirmation by another public body or branch of government—a Supreme Court justice holds her office until no later than age 75. [Id. at § 9(2).]

In recent years, Canadian judicial selection has undergone a significant change. Whereas it had been the custom for the prime minister to appoint a person of her choice to sit on the Supreme Court and that person would then take her seat, now a newly-appointed Supreme Court justice appears before a parliamentary committee, but only after the appointment has come into force and before she takes her seat on the high court. The parliamentary committee has no power to block or undo the prime minister’s appointment. The new appointee’s appearance before the committee serves instead as an occasion to introduce herself to the nation before she takes on the task of shaping its laws.

In two other models of politicized judicial selection, the appointment power is shared. The appointment power may be shared in one of two ways: in one way, the appointment power is shared insofar as at least two parties must agree on a judicial nomination before it is confirmed; in the other, the appointment power is shared in the sense that multiple actors have the power to make their own judicial appointments to the high court.

The former, which can be described as shared and unified appointment, is illustrated by the United States, where the president holds the power to nominate a high court judge but the Senate must confirm her nomination before it takes effect. [U.S. Const. art. II, § 2.] This appointment power is shared and unified because the power to appoint is shared between the president and the Senate, and their agreement is required for each single appointment.

In contrast, judicial selection may occur by shared but divided appointment. Under this form of judicial selection, the national court of last resort consists of unilateral appointments made by different political or institutional actors. For example, in Germany, half of the Federal Constitutional Court consists of members appointed solely by the Bundestag (the lower house of the national legislature) and the other half is appointed exclusively by the Bundesrat (the upper house). [GG Basic Law, art. 94(1) (F.R.G.).] Once appointed–without confirmation by any other body–a German Constitutional Court justice sits for a non-renewable term of twelve years or until she reaches the age of 68, whichever comes sooner. [Federal Constitutional Court Act, Pt. I, art. 4 (F.R.D.).]

Another example of this third model of shared but divided appointment is France. The French Constitutional Council consists of nine members, three of which are appointed solely by the president, three entirely by the head of the lower house of the national legislature, and the other three exclusively by the chief of the upper house of the national legislature. [Fra. Const. Tit. VII, art. 56. The Constitutional Court also includes all former French Presidents, who hold ex-officio status for life. Id.] Judges sit for a non-renewable term of nine years.

The fourth model of politicized judicial selection may be called mixed institutional appointment. Under this model, the power to choose the persons who will ultimately be appointed belongs in part or in whole to a commission composed of persons representing different public and political institutions. This model of judicial selection diffuses the appointment power. For instance, consider Israel. Although Supreme Court justices in Israel are officially appointed by the president, the justices are actually selected by a Judges’ Election Committee, staffed by nine members: the president of the Supreme Court, two other Supreme Court judges chosen by the Supreme Court, two Cabinet ministers, two members of the national legislature and two lawyers. [Isr. Basic Law: The Judiciary ch. II, 4(a)-(b).] The appointment power appears to be only ceremonially in the hands of the president because in practice the power belongs to the Judges’ Election Committee.

South Africa is another example of this fourth model of mixed institutional appointment. Judges of the South African Constitutional Court are appointed by the president in consultation with the Chief Justice of the Court, but only after making her selection from a list of nominees prepared by the Judicial Service Commission. [S.A. Const. ch. 8, art. 174(4)(a). If for some reason the president chooses to appoint a person whose name does not appear on the list assembled by the Judicial Service Commission, the president must state her reasons why she has departed from the list. Id. at ch. 8, art. 174(4)(b).]

The Judicial Service Commission is in turn made up of a combination of judges, executive and legislative branch officers, lawyers, at least one academic, representatives from the sub-national governments, and other persons whose appointment requires the assent of multiple parties. [Id. at ch. 8, art. 178(1).] The Commission represents a relatively politically and experientially diverse group of individuals.

These four models of politicized judicial selection raise interesting questions of constitutional and institutional design. Which model has proven itself better? How do we define “better”? Which promotes democratic outcomes? Should democratic outcomes be our priority in designing and choosing among models of politicized judicial selection? These are just a few of the many interesting questions that follow from identifying and illustrating different models of judicial selection.

Suggested Citation: Richard Albert, Four Models of Politicized Judicial Selection, Int’l J. Const. L. Blog, April 21, 2013, available at: http://www.iconnectblog.com/2013/04/four-models-of-politicized-judicial-selection

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Link e Dworkin obra em prevenda pela Amazon

http://habermas-rawls.blogspot.com.br/2011/12/religion-without-god-dworkins-einstein.html  este link para acessar as conferências de Dworkin para sua obra Religion without God que já está em prevenda pela amazon.com

domingo, 14 de abril de 2013

Balkin, Verdi e Sunstein

Larry Solum faz circular, em 14 de abril de 2013, o novo texto do constitucionalista americano Jack
M. Balkin (a sua mais recente discute uma interpretação da constituição em
novas bases do originalismo) sob o título "Verdi´s High C". É um texto que
discute a partir da "perfomance" do maestro Ricardo Muti na opera verdiana
"Il Trovatore". O texto de Balkin é primoroso ao comparar a interpretação
na música e no direito. É um texto didático e envolvemente. Merecia uma
tradução. Por fim na amazon temos a nova obra de Cass Sunstein "Smpler" a
respeito de sua "perfomance" na sua passagem pela agência central
reguladora na Casa Branca

segunda-feira, 8 de abril de 2013

STF e Celso de Mello


08/04/2013 Valor Economico

Teoria importada dos EUA deve ser maior inovação do STF no mensalão

Por Cristine Prestes
De São PauloCelso de Mello: ministro usou a tese da cegueira ao concluir por lavagem de dinheiro quando o acusado assume o risco de receber dinheiro de origem ilícita.

Em 2007, dois sócios de uma concessionária de Fortaleza foram condenados por lavagem de dinheiro por receberem um total de R$ 980 mil, em notas de R$ 50, pela venda de nove veículos a um mesmo comprador. O negócio foi fechado na manhã seguinte ao maior assalto a banco da história do Brasil - o furto de R$ 164,7 milhões da sede do Banco Central na capital cearense, em 2005. Na decisão, o juiz da primeira instância entendeu que, embora os réus não tenham participado do crime, não havia como desconhecerem a origem ilícita do dinheiro. Foi a primeira vez que a Justiça Federal brasileira aplicou a chamada "cegueira deliberada", doutrina pela qual é possível impor a condenação de um réu que, deliberadamente, se coloca em uma situação de ignorância diante dos fatos. A controversa teoria, que se caracteriza pela menor exigência de provas para basear condenações, demorou cinco anos para ressurgir no cenário jurídico brasileiro - quando, no ano passado, foi intensamente debatida durante o julgamento da Ação Penal nº 470 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).



No caso da revenda de veículos, os sócios da concessionária acabaram absolvidos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que entendeu que aplicar a teoria da cegueira deliberada seria quase o mesmo que adotar a responsabilidade penal objetiva, que não exige prova de culpa ou dolo e não é admitida no direito brasileiro - à exceção dos crimes ambientais. No caso do mensalão, ainda não se sabe como a doutrina será tratada no acórdão, em vias de ser publicado pelo Supremo. Os debates durante o julgamento, no entanto, não deixam dúvidas de que os ministros começaram a utilizá-la - e as futuras consequências disso têm deixado em alerta o meio jurídico e empresarial, na expectativa de saber quais são as novas balizas definidas pela Suprema Corte para sustentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro.



A cegueira deliberada permeou o julgamento do mensalão em momentos diversos e foi colocada à mesa por Celso de Mello, decano do Supremo, cujo voto é o único ainda pendente de liberação para que o acórdão seja publicado. Em um primeiro momento, ainda em agosto, o ministro afirmou que é possível a configuração do crime de lavagem de dinheiro mediante o chamado dolo eventual - quando o acusado assume o risco de receber valores diante da incerteza de que sua origem seja lícita. Segundo ele, o reconhecimento do dolo eventual se apoiaria no critério da teoria da cegueira deliberada. Naquele momento, Celso de Mello votou pela condenação, por lavagem, do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), cujo placar para este crime ficou em 6 votos condenatórios contra 5 absolutórios.



Mais para a frente, o decano do STF voltou a tratar do tema ao julgar Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes do governo Lula, e os ex-deputados federais João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA). O debate ocorreu em meados de outubro e os três acabaram absolvidos diante de um empate de 5 votos pela absolvição e 5 pela condenação, prevalecendo a tese de que a dúvida favorece o réu.



"A cegueira deliberada começa a se fazer presente no movimento jurídico brasileiro", conclui Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, durante o julgamento, no entanto, não ficou muito claro em que situações o Supremo aceitou essa nova abordagem.



O problema, segundo Silveira, é a falta de limites para a aplicação da teoria, diante das particularidades de cada caso. Na prática, significa que se a teoria foi, de fato, adotada pelo Supremo a ponto de criar uma jurisprudência a respeito do tema, sócios e administradores de empresas e até pessoas físicas poderão ser acusadas e eventualmente condenadas por lavagem por terem recebido valores provenientes de crime sem que seja possível alegar desconhecimento de que aquele dinheiro era ilícito - bastando que o juiz da causa enxergue evidências suficientes de que eles poderiam ter desconfiado disso.



Vem justamente daí o fato de a teoria da cegueira deliberada ser tão controversa, mesmo nos Estados Unidos, onde nasceu em 1989, e na Europa, para onde foi disseminada. "A teoria permite uma discricionariedade ampla do juiz", diz Silveira. Para Eduardo Saad-Diniz, professor da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, o impacto da adoção da doutrina americana seria "a extensão do espaço de punibilidade à mera suposição da proveniência ilícita dos bens ou valores". "A dificuldade estaria no fato de que a maior parte das condenações estaria fundamentada em simples probabilidade, algo pouco adequado ao nosso modelo constitucional e de muito duvidosa aplicação", afirma.



O uso da cegueira deliberada e do dolo eventual chegou a ser questionado no próprio julgamento do mensalão pelo ministro Marco Aurélio Mello, que, durante o julgamento de Anderson Adauto, João Magno e Paulo Rocha, alertou os colegas do plenário sobre o perigo de um entendimento "elástico" do Supremo em relação à lavagem de dinheiro, pois ele vai balizar a primeira e a segunda instâncias do Poder Judiciário e também a atuação do Ministério Público. "Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro", afirmou.



Marco Aurélio manifestou o temor de que, aceito o dolo eventual, comecem a surgir acusações por lavagem de dinheiro contra advogados que defendem traficantes, por exemplo, já que nesses casos há sempre a possibilidade de que os honorários pagos sejam provenientes do tráfico de drogas. "Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual", disse Marco Aurélio. Na sequência, Gilmar Mendes afirmou que "é preciso que haja a prova do dolo", mas continuou ao afirmar que esta só é possível pela confissão do réu. Segundo ele, "a precária situação do PT na época dos fatos evidencia a origem do dinheiro". "A Corte quer do MP a prova diabólica, a impossível, e assim escancara a porta da impunidade", disse o ministro.

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terça-feira, 2 de abril de 2013

MP e eleição


02/04/2013 Valor Economico

Debate junta candidatos à vaga de Gurgel

.Por Maíra Magro e Juliano Basile
De BrasíliaOs quatro candidatos à sucessão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se enfrentam hoje à tarde, em Brasília, no primeiro debate de uma das disputas mais acirradas e complexas para o cargo máximo do Ministério Público dos últimos 18 anos. Concorrem ao posto os subprocuradores-gerais da República Deborah Duprat, Ela Wiecko, Rodrigo Janot e Sandra Cureau. Todos lançaram sites na internet com sua biografia e plataforma de campanha, que também chegou às redes sociais.



No debate desta tarde, eles primeiro apresentarão propostas para o mandato de dois anos. Depois participarão de três blocos de perguntas feitas por integrantes do Ministério Público da União e jornalistas. O evento é promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).



No dia 17 de abril a categoria elege uma lista tríplice, que será encaminhada à presidente Dilma Rousseff. Mas a indicação permanece uma incógnita. A tradição desde o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem sido a de nomear o nome mais votado na lista, mas não há regra que obrigue o Executivo a seguir essa prática. O mandato de Gurgel termina em agosto.



O debate de hoje deve ser marcado pela discussão do papel institucional do Ministério Público, diante de pressões dos demais poderes, e de questões corporativas, como demandas salariais e modernização administrativa. Em entrevista ao Valor, os candidatos apresentaram suas principais bandeiras.



Deborah Duprat, atual vice de Gurgel, tem como foco a defesa dos direitos humanos e o combate à corrupção e à criminalidade organizada. "O Ministério Público foi um ator fundamental na reconstrução democrática. Tem pela frente avançar, no que lhe compete, no projeto constitucional de uma sociedade justa, fraterna e solidária." Por isso a intenção de privilegiar o combate a "crimes que minam políticas públicas tendentes a esse objetivo". Ela propõe ainda o aprofundamento do diálogo do Ministério Público da União com os demais poderes estatais e com a sociedade civil.



Ela Wiecko, atual ouvidora-geral do MPF, propõe uma gestão direcionada à união institucional, com um "trabalho estruturado e coordenado, voltado ao exercício funcional eficiente". Defende um "diálogo constante" com a sociedade civil e as instituições estatais. "Um grande desafio é o de se comunicar melhor com a população. Outro é fazer com que o Executivo e o Legislativo vejam a autonomia do MP como imprescindível para o equilíbrio da democracia brasileira." Ela já compôs seis vezes a lista tríplice para o cargo de procuradora-geral da República, desde 2001.



Sandra Cureau, atual vice-procuradora geral eleitoral, diz que irá priorizar a reestruturação da PGR. Segundo ela, isso será feito pela criação de núcleos especializados, coordenados por membros da carreira, para acelerar a tramitação dos processos do gabinete do procurador-geral. Defende ainda a transparência e a "democratização do acesso de membros e servidores ao gabinete do procurador-geral". Outras propostas são a criação de novos cargos, o diálogo com os demais poderes, a manutenção das garantias institucionais e a luta por demandas salariais.



Rodrigo Janot, que ficou em segundo lugar na lista tríplice para o cargo de PGR em 2011, defende a ampliação do diálogo institucional. "Vivemos hoje período de isolamento, de autismo institucional. Temos que mostrar à sociedade o grande trabalho que prestamos e, para isso, é preciso aumentar a transparência na PGR". Para ele, também é necessário fazer com que o Executivo e o Legislativo "vejam a autonomia do MP como imprescindível para o equilíbrio da democracia brasileira". Janot quer "sistematizar a produção de trabalho, criar estatísticas e tornar as ações do MP mais acessíveis."



Um dos momentos de maior visibilidade na atuação do próximo procurador-geral será no julgamento dos recursos dos réus condenados do mensalão. Questionados se irão manter a posição de Gurgel em relação ao processo, os candidatos manifestaram posições diferentes.



Deborah Duprat respondeu que irá pedir a execução das penas no momento em que a decisão transitar em julgado. Quanto aos pedidos de revisão das penas dos condenados, ela disse que não pode dizer se há algum equívoco, pois o processo não passou por suas mãos. "De todo modo, a Ação Penal 470 teve um significado histórico para o país, pois mostrou que a justiça penal não existe só para pobres, mas também pode alcançar políticos e empresários poderosos."



Ela Wiecko respondeu que, como não atuou no processo, não pode adiantar qual será sua convicção jurídica a respeito das questões suscitadas nos recursos. "De qualquer forma, minha atuação estará, sempre, pautada na Constituição e na lei."



Rodrigo Janot defendeu que "a prisão dos condenados é uma decorrência lógica" da decisão judicial. Para ele, a execução das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) poderia ocorrer antes do julgamento do último recurso pela Corte. "Está transitado e julgado", afirma. Quanto à revisão das penas, ele diz que precisaria analisar a questão no contexto, com "a maior isenção possível".



Sandra Cureau assegurou que manterá a postura firme de Gurgel. "É papel da defesa e não do Ministério Público postular a revisão das penalidades aplicadas. Se o PGR tivesse alguma dúvida quanto aos fatos e seus autores, não teria oferecido a denúncia, nem lutado pela condenação."



Todos os candidatos defenderam a independência funcional do Ministério Público e a autonomia para fazer investigações criminais.



Um dos aspectos curiosos dessa eleição é de ser vista, internamente, como um momento de mudança geracional no comando do MP. De 1995 a 2003, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Geraldo Brindeiro ocupou quatro gestões consecutivas à frente da instituição, quando ficou conhecido pela falta de investigações contra o governo. A nomeação de Claudio Fonteles em 2003, pelo então presidente Lula, rompeu com essa prática. Desde então, a procuradoria-geral da República tem sido ocupada por pessoas vinculadas a um mesmo grupo.



Outra curiosidade é que não há definição clara de oposição e situação, embora todos os candidatos tenham ocupado cargos importantes no Ministério Público Federal na última década.



Filtro e repercussão geral











02/04/2013 Valor Economico

Comissão da Câmara aprova repercussão geral para o STJ

De BrasíliaRose de Freitas afirma em proposta que STJ julga "questões de

índole corriqueira".

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um filtro para a

admissão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada

pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Agora, o texto segue para análise por uma comissão especial, e depois pelo

plenário da casa.



Na prática, a PEC estabelece a adoção pelo STJ de um mecanismo similar ao

da repercussão geral, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No

recurso especial, a parte deverá demonstrar a relevância das questões de

direito infraconstitucional discutidas. Os ministros, então, discutirão se

o caso deve ser julgado ou não.



A falta de um filtro como o adotado pelo Supremo, de acordo com ministros

do STJ, transformou a Corte em uma terceira instância do Judiciário. Hoje,

o STJ é obrigado a julgar qualquer processo em que se alega violação a

tratado ou lei federal. O mecanismo da repercussão geral foi criado pela

Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela reforma do

Judiciário.



Atualmente, cerca de 262 mil processos aguardam julgamento no STJ. Por

mês, entra uma média de 27 mil recursos no tribunal. "Acotovelam-se no STJ

diversas questões de índole corriqueira, como multas por infração de

trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de

telefone", diz o texto da justificativa do projeto, apresentado no

Congresso pelos deputados Rose de Freitas (PMDB-ES) e Luiz Pitiman

(PMDB-DF).



Os deputados citam o problema de questões repetidamente decididas pela

Corte, como a da correção monetária de contas do Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço (FGTS). Segundo eles, a discussão representou pouco mais

de 21% dos recursos que subiram nos primeiros 16 anos de funcionamento da

Corte, o que representa 330 mil processos.



Como justificativa para a mudança, os deputados ainda afirmam que o

mecanismo já trouxe resultados no Supremo. Desde 2007, o STF só analisa

recursos em que os ministros julgam ter repercussão econômica, política,

social ou jurídica. Antes disso, a Corte tinha que analisar qualquer

recurso em que se alegasse ofensa à Constituição. De acordo com os

deputados, a distribuição de recursos no Supremo caiu de 159,5 mil em 2007

para 38,1 mil em 2011.













Joaquim Barbosa e a África


02/04/2013 Valor Economico

Joaquim Barbosa viaja à África para conhecer funcionamento de tribunais.Por Juliano Basile
De BrasíliaJoaquim Barbosa: viagem não tem por objetivo a exportação do pensamento jurídico brasileiro, mas a compreensão do direito em nações africanas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, vai à África, em viagem com conotações históricas para a Corte. Será a primeira vez que um presidente do Supremo faz uma viagem específica para conhecer o funcionamento de tribunais africanos.



Barbosa deve ir para Gana, Angola e África do Sul. A viagem está sendo programada para acontecer em maio ou junho. O objetivo não é apenas o de contar como o STF decide as grandes questões nacionais, mas, sobretudo, o de obter informações a respeito de como os tribunais daqueles países tomam decisões e verificar se as soluções africanas podem ajudar o Judiciário brasileiro de alguma maneira. Dessa forma, a visita de Barbosa não tem o caráter de ensinar aos africanos como se deve promover o direito a partir da experiência brasileira, mas o de compreender como funciona a Justiça no continente.



Um dos aspectos que mais chamam a atenção dos assessores da presidência do STF que estão organizando a viagem é o de que o direito africano possui uma característica peculiar. Vários países têm a tradição de decidir oralmente, por meio de órgãos de mediação e de acordo com costumes que estão consolidados nacionalmente.



Nos últimos anos, outros ministros do STF já estiveram na África, mas para conferências internacionais, em países como Egito e África do Sul, e não com o objetivo específico de conhecer o funcionamento de tribunais e compreender o direito local.



A visita de Barbosa pode romper com um paradigma. Tradicionalmente, os ministros do STF citam decisões americanas, italianas, alemãs, francesas, espanholas e portuguesas. A Corte é mais voltada ao direito comparado no chamado "primeiro mundo ocidental". Entre os campeões de citações estão o português José Joaquim Gomes Canotilho, o austríaco Hans Kelsen e filósofos, como o espanhol Ortega y Gasset.



Já decisões e doutrinadores africanos quase nunca são citados. Muitos deles sequer são conhecidos não apenas na Corte, mas nas faculdades de direito do Brasil.



Ao viajar para a África, Barbosa deve dar o primeiro passo para modificar essa ótica. A visita certamente será permeada de simbolismos perante o público, pois Barbosa é o primeiro negro a presidir o STF. Mas, segundo assessores do ministro, mais do que o simbolismo, o objetivo é o de conhecer outras formas de trabalhar e de compreender o direito local para trazer essas experiências ao Brasil. Segundo eles, essa não é uma viagem de exportação do pensamento jurídico brasileiro, mas de compreensão do direito em nações africanas e de estabelecimento de um diálogo com autoridades das Supremas Cortes daqueles países. O tom é o de intercâmbio, o que significa não somente falar sobre a atuação do STF brasileiro, mas conhecer o pensamento jurídico africano.



As visitas de chefes de Estados e de presidentes de Supremas Cortes africanos não são raras no STF. Muitos deles estiveram no lado jurídico da Praça dos Três Poderes, após encontros formais no Congresso e no Palácio do Planalto. Mas, normalmente, os líderes africanos vêm para aprender com os brasileiros e não para trazer informações sobre como eles decidem os seus conflitos nacionais.



"O nosso Judiciário ainda é um bebê", afirmou o presidente da Namíbia, Hifikepunye Pohamba, ao visitar o STF, em 2009, e pedir a colaboração com as instituições daquele país.



No ano seguinte, o Supremo recebeu o presidente do Mali, Amadou Toumani Touré, que reconheceu que a Justiça é um dos "pontos fracos" de seu país. "As lições aprendidas no Brasil nessa visita serão de grande importância", afirmou Touré.



Ainda em 2010, o presidente da Guiné-Bissau, Malam Bacai Sanha, demonstrou curiosidade com a urna eletrônica da Justiça Eleitoral e perguntou como um analfabeto se comporta diante da "máquina de votar". Cezar Peluso, então, presidente do STF, explicou que o eleitor pode levar uma "cola" com o número de seus candidatos, o que impressionou o colega africano. Em 2005, atendendo a um pedido da Organização das Nações Unidas, o então presidente do STF, Nelson Jobim, aceitou colaborar com a reformulação do Judiciário de países africanos.