quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Link para o debate do Tribunal Constitucional colombiano e as regiões

 http://www.corteconstitucional.gov.co/inicio/Una%20mirada%20a%20las%20regiones_web_.pdf


Texto do Garavito na revista Texas Law Review

http://www.texaslrev.com/wp-content/uploads/Rodriguez-Garavito-89-TLR-1669.pdf


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Link para o texto de Ram Hirshl

http://feedproxy.google.com/~r/I-CONnectBlog/~3/XUwOLMoFPYk/?utm_source=feedburner&utm_medium=email


O link leva ao texto de Ram Hirshl sobre direito comparado publicado no último numero da Icon de janeiro de 2013

STF e beneficio de aposentadoria


22/02/2013  Valor Economico

STF decide que aposentados têm direito a benefício mais vantajoso
De BrasíliaMinistro Teori Zavascki: o direito de obter benefício mais vantajoso é potestativo, não admite contestações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o trabalhador que adiou a aposentadoria tem direito a requerer o benefício pelas regras vigentes na época em que poderia ter dado entrada no processo. Para os ministros, nessas situações, há direito adquirido para a obtenção da melhor renda mensal possível. Mesmo quando, no período em discussão, não há mudança na legislação.



O julgamento foi realizado em efeito de repercussão geral. Com isso, cerca de 500 processos judiciais antes paralisados (sobrestados) voltam a tramitar, segundo dados estatísticos do STF. O número, porém, pode ser maior, pois nem todos os tribunais federais repassam os dados de sobrestamento ao Supremo.



Os ministros analisaram o pedido de um beneficiado apto a se aposentar em 1976, mas que só fez o pedido em 1980. Em 1995, ingressou com ação na Justiça exigindo que seu benefício fosse calculado com base nas regras de 1979, ano anterior ao do pedido. De acordo com os autos, o valor de seu salário foi reduzido de um ano para o outro por causa de troca de emprego. O segurado, porém, pedia o pagamento retroativo, o que foi negado pelo Supremo.



De acordo com procuradores federais, responsáveis pela defesa da União no caso, o impacto da decisão do Supremo não é grande. Isso porque a Lei nº 8.213, de 1991, passou a assegurar o direito do trabalhador ao melhor benefício. O artigo 122 prevê que "se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço, se homem, ou 30 anos, se mulher, optou por permanecer em atividade".



"O INSS já faz a pesquisa do cálculo mais vantajoso se o trabalhador se aposentou anos depois de reunir as condições para a concessão", disse a procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira.



Para o ministro Teori Zavascki, que concordou com a relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie, o direito do trabalhador de obter o benefício mais vantajoso é potestativo, ou seja, não admite contestações. "O segurado adquiriu o direito de se aposentar, mas não o fez. O direito enquanto não exercido não pode ser violado", disse, sendo acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.



Teori ainda diferenciou essa tese da chamada "reaposentadoria". Nessa outra situação, que ainda será julgada pelo Supremo, o segurado que continua no mercado de trabalho pede o recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições. "Aqui é diferente. O que se quer é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido", afirmou.



Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram contra. Um dos argumentos foi de que não haveria fundamento legal para modificar o ato de aposentadoria, pois tratou-se de ato jurídico perfeito. "O sistema [previdenciário] viraria alvo lotérico", disse o ministro Gilmar Mendes. "Não se pode admitir que aposentados ao seu alvedrio, a qualquer tempo, desconstituam ato da aposentadoria para se beneficiar", afirmou Lewandowski.

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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Link para tributo a Dworkin

http://www.law.nyu.edu/news/RONALD_DWORKIN_TRIBUTES


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Link para texto de Sustein publicado pelo New York Review of Books de 7 de março de 2013

http://www.nybooks.com/articles/archives/2013/mar/07/its-your-own-good/?utm_medium=email&utm_campaign=February+19+2013&utm_content=February+19+2013+CID_59c0be5a594ffdee88690c9ad2b3026d&utm_source=Email%20marketing%20software&utm_term=Its%20For%20Your%20Own%20Good


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

CIDH e o mensalão

Valor Econômico 19 de fevereiro de 2013


"San José não é instância para revisar penas"

.Por Juliano Basile
De San José (Costa Rica)O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego Sayán: "$ Quem manda são as cortes nacionais, não a Interamericana".

A Corte Interamericana de Direitos Humanos não deve ser utilizada como instância de revisão de sentenças penais proferidas pelas Supremas Cortes de outros países. A declaração é do peruano Diego García-Sayán, presidente da Corte, e serve como advertência aos réus condenados no mensalão que manifestaram a intenção de recorrer a San José na tentativa de se livrar das punições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).



"Nós não somos uma quarta instância que revisa as penas para reduzi-las ou não", disse García-Sayán, referindo-se ao sistema judicial da maioria dos países latino-americanos em que o Supremo local é a terceira instância.



No Brasil, o STF é a quarta e última instância penal e alguns réus, como o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), já buscaram advogados em San José para estudar a possibilidade de entrar com recurso na Corte.



Segundo García-Sayán, a função da Corte Interamericana não é a de interferir ou revogar decisões dos Supremos locais, mas sim, a de promover um diálogo com os países para que eles respeitem e cumpram as normas da Convenção Americana de Direitos Humanos - o Pacto de San José, que foi ratificado pelo Brasil em 1998.



Ex-ministro da Justiça, chanceler e parlamentar do Peru, García-Sayán quer seguir o exemplo da construção da estrada dos Andes que ligou o Brasil ao Pacífico, um projeto que ele participou pessoalmente. Agora, ele quer construir uma "estrada de diálogo" entre a Corte e o STF. Essa "nova estrada" chega no momento em que casos importantes vão passar quase simultaneamente por ambos os tribunais, como as contestações ambientais contra a construção da usina de Belo Monte, que podem ser julgadas pela Corte de San José e pelo STF.



Na Comissão de Direitos Humanos, em Washington, há um questionamento sobre a falta de audiência prévia com as comunidades indígenas que vão ser afetadas pela usina. Neste ano, a Comissão deve decidir se envia o caso para a Corte julgar. No STF, há um recurso do Ministério Público Federal com a mesma alegação que deve ser levado para a pauta do tribunal pelo presidente, ministro Joaquim Barbosa, ainda neste ano.



A Lei da Anistia é outro tema que envolve ambos os tribunais. Em abril de 2010, ao saber que a Corte iria julgar um caso sobre a Lei da Anistia, o STF se antecipou para declarar válido o perdão judicial para pessoas que cometeram crimes durante o regime militar (1964 a 1985). Em outubro daquele ano, a Corte decidiu que a Lei da Anistia não poderia ser utilizada para evitar a apuração de crimes de lesa humanidade cometidos na ditadura. Agora, há um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo para que siga na mesma orientação da Corte e permita a investigação e a posterior responsabilização de mortes e desaparecimentos naquele período.



Em meio a essas polêmicas, García-Sayán revelou que gostaria de estabelecer uma relação mais próxima com Joaquim Barbosa e acredita que é positivo para o Brasil ter um juiz entre os sete da Corte - o brasileiro Roberto Caldas, que assumiu em 4 de fevereiro.



Presidente da Corte desde 2010, García-Sayán tem esperança de que a Venezuela volte atrás na decisão de se retirar de sua jurisdição. Em julho de 2012, o governo de Hugo Chávez decidiu abandonar a Corte após ser condenado por deixar um preso em má situação carcerária, mas ainda pode rever essa posição.



A seguir os principais trechos da entrevista feita em viagem a convite da Fundação Konrad Adenauer Stiftung.



Valor: No julgamento do mensalão, 25 pessoas foram condenadas, incluindo políticos importantes que pretendem recorrer à Corte. Em quais condições a Corte revê decisões penais como essa proferida por um Supremo de um país?



Diego García-Sayán: Não posso falar do caso específico, pois não poderia adiantar um eventual voto sobre algo que pode chegar a Corte. Mas o que posso dizer é que a Corte não é um tribunal de quarta instância que revisa as penas para reduzi-las ou não. A Corte pode verificar o cumprimento ou não das garantias processuais e dar, eventualmente, alguma reparação, como, talvez, o direito a um novo processo. Mas a Corte Interamericana não é um tribunal penal que substitui ao nacional. Esse é o único que pode ditar sentenças penais. A Corte Interamericana não é feita para se recorrer como outra instância penal.



Valor: Como podemos definir a atuação da Corte?



García-Sayán: É um tribunal que busca que as condutas das autoridades se adequem às obrigações internacionais que os Estados se acertaram como aquelas que se orientam à proteção e garantia dos direitos das pessoas. É dizer aos Estados que se organizem para garantir os direitos humanos que estão escritos na Convenção. Os Estados não cumprem os direitos humanos somente abstendo-se de torturar ou de matar as pessoas. Cumprem tendo um sistema judicial e administrativo que garanta procedimentos adequados, que seja acessível, que dê garantia às pessoas.



Valor: Enquanto o Brasil tem foro privilegiado pelo qual autoridades só são julgadas no STF, a Corte defende o duplo grau de jurisdição pelo qual é possível recorrer para outra instância. É possível que a Corte faça uma recomendação para o Brasil por fim ao foro?



García-Sayán: A Corte não emite conceitos em abstrato. Resolve casos concretos ou responde a solicitações de opinião consultiva. E esse tipo de solicitação não teria um caráter vinculante, a decisão não teria um caráter obrigatório. Mas temos que dizer que a pluralidade de instâncias é um elemento importante. O que não quer dizer que isso tenha que ser feito de maneira imediata, ou que casos sem mais de uma instância estariam violando os direitos humanos. A Corte tem que analisar as particularidades de cada caso. Um processo penal é diferente de um processo administrativo ou tributário ou outro que tenha a ver com motivos políticos. São modalidades e ritmos diferentes.



"Sempre que as pessoas são acusadas de corrupção, devem ser respeitadas as garantias de defesa e o processo"

Valor: O quanto é importante para a Corte o combate à impunidade e à corrupção?



García-Sayán: Nós temos vários casos sobre isso. Os princípios de direitos humanos são gerais. Sempre que as pessoas são acusadas de corrupção, devem ser respeitadas as garantias adequadas para a sua defesa e para o devido processo. Os delitos de corrupção são repudiáveis, mas a Justiça deve dar as devidas garantias de defesa.



Valor: Em quanto tempo um recurso contra uma condenação penal de um Supremo pode chegar à Corte e ser julgado?



García-Sayán: Um caso só chega à Corte depois de submetido e examinado pela comissão, em Washington. Às vezes, demoram anos. Mas a Corte entende que o cumprimento dos prazos deve ser exemplar. Pedimos aos Estados que adiantem os seus trâmites, senão a Corte não pode fazê-lo. Por isso, são feitos muitos esforços para que os casos que antes demoravam entre 20 e 40 meses, sejam decididos em 15 meses, no máximo. Menos não podem durar, pois temos que dar às partes o tempo necessário para a apresentação de provas. Mas o tempo de demora para chegar à Corte depende da comissão.



Valor: A manutenção da Lei de Anistia no Brasil é um problema para a Corte?



García-Sayán: Esse é um tema que foi decidido pela Corte e a sentença está sob cumprimento. Há um processo de comunicação com o Estado para ver como está se dando, pois há mil maneiras de dar cumprimento a uma sentença sobre um tema complexo como a Lei de Anistia. Pode ser não aplicando a lei, ou pela sua anulação através do Judiciário ou do Legislativo.



Valor: O governo brasileiro está cumprindo a sentença com a criação da Comissão da Verdade? E o Supremo estaria descumprindo ao manter a Lei da Anistia em vigor?



García-Sayán: Eu prefiro não opinar sobre o caso porque a sentença está em trâmite de supervisão pela Corte. A Corte está analisando em que aspectos há luz e em que aspectos há sombras. Como toda a sentença, o que se quer é o cumprimento total. A sentença não se cumpre em seis meses. Ela requer um leque bastante amplo de reparações e articulações. O caso é complexo e não se cumpre em poucos meses.



Valor: Quando a Corte vai julgar o caso de Belo Monte?



García-Sayán: Ainda não chegou à Corte. Poderia ter chegado como consulta.



Valor: O sr. acha que a transmissão ao vivo dos julgamentos, como ocorre no STF, pode interferir no resultado?



García-Sayán: Até pode interferir, mas devo fazer uma ponderação. Como ser humano, como democrata, eu sempre prefiro a publicidade. Quando assumi a Presidência dessa Corte, tive a preocupação de que a publicidade fosse efetiva não apenas para as pessoas que podem participar fisicamente das audiências da Corte, na Costa Rica. Assegurei a publicidade das audiências pela internet. Pessoalmente, acredito que os meios de comunicação e o jornalismo são muito importantes, pois nos permitem explicar e responder perguntas para que as pessoas formem as suas próprias opiniões sobre o que estamos fazendo.



Valor: Os juízes do STF citam muitos autores alemães, italianos, portugueses e decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos, mas falam pouco dos trabalhos da Corte Interamericana. É possível mudar isso?



García-Sayán: Acho que temos que conversar com os juízes e ministros do STF no Brasil. Tenho o maior respeito por Joaquim Barbosa, por sua trajetória, sua qualidade acadêmica e pelo seu compromisso com a democracia e com os direitos humanos. Queria manter um diálogo com ele. Seria muito importante contar o que estamos fazendo e o impacto que isso tem para melhorar os direitos humanos, não porque a Corte esteja impondo algo, mas sim porque dinamiza forças democráticas nacionais. Isso é o que importa.



Valor: A Corte pode determinar mudanças nas sentenças de tribunais de outros países?



García-Sayán: A Corte não impõe nada. Ela dinamiza as questões. A Corte é feita por seres humanos e não pretende ficar por cima. Ela cumpre uma função distinta e subsidiária. Quem manda são as cortes nacionais, e não a Corte Interamericana.



Valor: Os tribunais dos países estão absorvendo as decisões da Corte Interamericana?



García-Sayán: Nos últimos dez anos, as instituições estão utilizando cada vez mais as decisões da Corte e essa incorporação vem em grande parte das Supremas Cortes nacionais. Não são apenas os juízes locais. É extraordinário o dinamismo com que as instituições nacionais estão digerindo, assimilando e utilizando as decisões da Corte Interamericana.



"A Corte não impõe nada, dinamiza as questões. Quem manda são as cortes nacionais, e não a Corte Interamericana"

Valor: Quais países absorveram as decisões da Corte?



García-Sayán: Isso aconteceu em distintos países, como o México, a Colômbia, o Peru e a Argentina. Eles têm elemento em comum: a velocidade com que essas mensagens foram incorporadas. Sempre haverá lugar para se aplicar as decisões da Corte e para que se aplique a Convenção Americana como se fosse a Constituição para todos.



Valor: E no caso de Brasil qual é a sua avaliação sobre a incorporação das decisões da Corte?



García-Sayán: Veja, eu acredito que com o Brasil temos uma relação mais tênue. Tivemos um período de audiência, há muitos anos, com o Brasil num espaço basicamente acadêmico. Nos outros países, tivemos audiências em espaços judiciais. No Peru, estivemos no coração da Suprema Corte. No México, fomos ao auditório da Suprema Corte e foi muito positivo quando o presidente do tribunal não apenas defendeu o controle de convencionalidade, mas fez um curso sobre a sua aplicação para todos os juízes federais. Ele disse que os juízes tinham que cumprir não apenas a Constituição daquele país, mas também as decisões da Corte. Disse que essa era a obrigação dos mexicanos com a Constituição porque assim haviam se comprometido e que isso é necessário para que os direitos humanos sejam protegidos.



Valor: O caso mexicano é um exemplo para o Brasil?



García-Sayán: Sim, é um exemplo. Temos que entender que há um diálogo com as sentenças da Corte. Não é algo a que se submetem os estados soberanos, algo vindo de um ordenamento alheio. É algo para fortalecer o sistema judicial e democrático na América Latina.



Valor: Qual a importância do Brasil para a Corte?



García-Sayán: O Brasil é importante não apenas por sua dimensão e pela qualidade das suas instituições e pelo desenvolvimento político que teve. É um país que deveria estar exercendo um papel mais ativo na construção desse sistema extraordinário para todos os cidadãos das Américas. Não apenas para a Corte. A Corte é apenas um instrumento. Gostaríamos da presença mais dinâmica do Brasil.



Valor: Qual a dificuldade de estabelecer um diálogo com o Brasil?



García-Sayán: Lamentavelmente, as sentenças da Corte não estão traduzidas em português. Seria de grande ajuda se elas fossem mais acessíveis ao Brasil. Seria fantástico fazermos uma audiência em território brasileiro para quem possam ver a Corte em ação, como participam as vítimas, como atuam os peritos, como se respeitam os direitos. Eu tive a oportunidade de estabelecer um diálogo com o Brasil para construção da estrada com o Peru. Hoje, a estrada vai de Lima até São Paulo, passando por Cuzco, entrando pelo Acre. Ela é uma realidade. Esse projeto me encanta. Para muitos, era uma ilusão. Falou-se nessa estrada por 200 anos. Hoje, ela é viva. Temos que abrir uma nova estrada de diálogo com o Brasil.



Valor: A presença de um juiz brasileiro na Corte pode ajudar nesse diálogo?



García-Sayán: Acredito que é boa a circunstância de o Brasil ter novamente um juiz na Corte. Estou disposto a ir ao Brasil quantas vezes for necessário para conversar com as autoridades do Executivo, do Judiciário e do Legislativo e realizarmos atividades para que esse diálogo se amplie e para que mais pessoas participem e conheçam melhor o que estamos fazendo e o que está acontecendo na América Latina com os países que estão utilizando as sentenças da Corte. Acredito que seria bom se utilizassem as ferramentas que estão à disposição, as sentenças da Corte. Estou disposto a ir para falar, não para negociar. Para contar o que acontece aqui e nos países da América Latina.



Valor: O sr. lamenta que a Venezuela possa abandonar a Corte?



García-Sayán: A Venezuela segue sendo parte do sistema. Eu confio que haja a revisão da decisão para a própria sociedade da Venezuela. Não para o sistema ou a Corte, mas para a própria sociedade venezuelana. As dinâmicas de integração entre os países são essenciais. Nenhum país pode viver ao largo dos demais. Todos os latino-americanos estão num sistema seja como membros da OEA ou do Mercosul. Todos assumem compromissos. Os exemplos podem ser diferentes. Mas as diferenças de enfoque político e ideológicas não podem deixar alguns povos figurar como bons ou maus. A sociedade interamericana e a Venezuela estão e devem caminhar na mesma marcha da democracia e dos direitos humanos

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Audiência pública sobre TV de assinatura


Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Audiência pública sobre TVs por assinatura começa na próxima segunda (18)





Na próxima segunda-feira (18), a partir das 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública com o objetivo de ouvir especialistas em TV por assinatura no Brasil. Os debates servirão de base para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4756 e 4747, que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado. As apresentações dos 30 expositores inscritos serão divididas nos dias 18 e 25, sempre das 14h às 20h.



Cada apresentação terá duração de 15 minutos e ocorrerá conforme o cronograma já aprovado pelo ministro Luiz Fux, que convocou a audiência. As exposições serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma – anexo II-B, 3º andar. A participação de interessados em assistir às palestras é aberta, sem a necessidade de inscrição prévia. A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.



Entre os expositores, estão especialistas do setor de telecomunicações, empresários do mercado de radiodifusão e de TV paga, consumidores, técnicos das Agências Nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel), além de produtores independentes e artistas. O objetivo é esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais sobre o funcionamento do mercado brasileiro de TV por assinatura.



Segundo o ministro Luiz Fux, “eles virão contribuir para que a solução de uma questão que não é só jurídica seja proferida de maneira mais exata possível, de acordo com a realidade”, assinala. “Às vezes o conhecimento jurídico só não basta”.



ADIs



As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.



Na avaliação do ministro Luiz Fux, há ainda outros pontos que precisam ser esclarecidos: “se os consumidores serão beneficiados ou prejudicados, pois a Constituição brasileira protege de forma privilegiada o consumidor; se a lei está em prol da livre iniciativa, um dos valores do estado democrático de direito, ou se vai contra ela; e verificar se um direito fundamental, como o de propriedade, está sendo atingido”.



Transcrição e STF

Decisão do STF exige transcrição completa de escutas telefônicas Folha de São Paulo 14 de fevereiro de 2013




Medida é vista como avanço por advogados de defesa, mas pode paralisar processos criminais



Precedente aberto em ação movida contra deputado federal pode ser seguido em outras instâncias do Judiciário



DE BRASÍLIA



O Supremo Tribunal Federal abriu precedente que poderá obrigar a polícia e o Ministério Público a transcrever integralmente o conteúdo de interceptações telefônicas em investigações criminais, e não mais apenas os trechos de interesse da acusação.



Pela decisão, tomada na última quinta-feira pelo plenário da corte, não basta apenas a entrega, para a defesa, dos áudios interceptados. É necessária a transcrição completa das conversas que envolvam os acusados.



A prática comum, até aqui, era que, em caso de a defesa avaliar como descontextualizado determinado trecho usado pela acusação, ela poderia pedir a íntegra dos áudios, ainda que não transcritos.



A decisão ocorreu em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que reclamava de decisão judicial que permitiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o acesso às transcrições integrais de processo em que é acusado de corrupção e formação de quadrilha. O recurso da PGR foi julgado improcedente.



Embora não tenha de ser seguida automaticamente por instâncias inferiores, a decisão no caso específico abre precedente para que as transcrições passem a ser obrigatórias em outros casos.



"Ou se degrava tudo, ou não se degrava nada", disse o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo.



"Muitas vezes, proceder-se à degravação total significa simplesmente a paralisação da ação", respondeu Joaquim Barbosa, presidente do STF.



No entanto, o próprio Marco Aurélio, embora tenha dito que "a lei é imperativa em relação a essa formalidade", previu brecha para decisões diferentes no futuro. Segundo disse no debate, há "casos peculiares", ou seja, que poderiam ser exceções. Citou como exemplo a Operação Furacão, que tinha mais de 40 mil horas de gravações.



Um caso recente que permite perceber o impacto dos novos procedimentos é a Operação Monte Carlo, que investigou os negócios do empresário Carlinhos Cachoeira. Foram mais de oito meses de interceptações telefônicas.



Na CPI criada no Congresso para investigar as ligações políticas de Cachoeira, foi necessário um esquema inédito, inclusive com plantões aos fins de semana, para que advogados pudessem ouvir ao menos parte dos áudios.



Para o advogado Nabor Bulhões, que defende Cachoeira, a decisão é um avanço. "A transcrição tem que ser fiel. Muitas vezes o investigador se limita a fazer relatórios interpretando trechos e, com isso, altera o teor e o significado das interceptações. Isso tem levado, muitas vezes, a equívocos notórios."



O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho, afirmou que "é preciso dar a mais ampla defesa, mas existem coisas insignificantes que não precisam ser transcritas".

Moreso sobre Dworkin




RONALD DWORKIN: EN LA MUERTE DE UN FILÓSOFO ERIZO





J.J. Moreso

Catedrático de Filosofía del Derecho y Rector de la Universitat Pompeu Fabra (blog do Gargarella)









Esta mañana en la ciudad de Londres ha muerto, aquejado de leucemia, Ronald Dworkin a la edad de 81 años, el más reputado filósofo del derecho de su generación. Su último libro, dedicado a una articulada defensa de la objetividad y de la unidad del valor, llevaba como título Justice for Hedgehogs (Justicia para erizos, 2011), una evocación clara de la división entre pensadores realizada por Isaiah Berlin, que había sido su amigo, tomado como fundamento un verso del poeta griego Arquíloco: ‘El zorro sabe muchas cosas, pero el erizo sabe sólo una, muy grande’. Berlin defendía la pluralidad de los valores y le gustaba picotear en todas las tradiciones intelectuales. Dworkin, en cambio, pensaba que los valores pueden ensamblarse en una unidad que da sentido a nuestras vidas como agentes morales.

Estudió filosofía en Harvard y después Derecho en Oxford y en Harvard, como un estudiante brillante. Fue letrado (clerk) del conocido y gran juez norteamericano Learned Hand, ejerció de abogado en Nueva York antes de incorporarse a la Law School de la Universidad de Yale como profesor. En 1968 sucedió a H.L.A. Hart en la cátedra de Jurisprudence de la Universidad de Oxford. Posición que compaginaría con la de profesor en la New York University por treinta años, después de la jubilación cambiaría Oxford por el University College en Londres.

Sus primeros trabajos, recogidos en Taking Rights Seriously (Los derechos en serio, 1977) significaron una poderosa critica del positivismo jurídico tal como había sido concebido por Hart. Determinar lo que el derecho requiere en cada circunstancia no es sólo, según su concepción, una cuestión de cómo los legisladores y los jueces han decidido regular una esfera de la vida en común sino también una cuestión de cuál es la mejor teoría político-moral capaz de dar cuenta de nuestra práctica jurídica, en especial de nuestra práctica constitucional. El Derecho aspira a ser, en su teoría, la institucionalización de la moralidad política. Esta concepción fue desarrollada en diversos trabajos, entre los que pueden destacarse los libros A Matter of Principle (Una cuestión de principios, 1985), Law’s Empire (El Imperio del derecho, 1986), Freedom’s Law (El derecho de la libertad, 1996) o Justice in Robes (La justicia con toga, 2006).

Por otro lado, sus contribuciones a la filosofía moral y a la filosofía política lo sitúan también entre los más destacados filósofos prácticos de nuestro tiempo, por lo que recibió el premio Holberg el año 2007. Sus reflexiones sobre la vida y la muerte, sobre el aborto y la eutanasia en Life’s Dominion (El dominio de la vida, 2003) significaron una contribución imperecedera a estas cuestiones persistentes. Y su teoría filosófica de la igualdad, sobre la que reposa su teoría de la justicia, está en permanente diálogo con las teorías de John Rawls, Robert Nozick, Gerald Cohen o Amartya Sen, ahora recogida en Sovereign Virtue (La virtud soberana, 2000).















Su capacidad permanente de diálogo fue un raso muy relevante de su personalidad. Era un polemista brillante y sus artículos en New York Review of Books lo hacían ampliamente conocido por la intelectualidad anglosajona. Opinaba sobre las decisiones de la Corte Suprema (de la acción afirmativa a la eutanasia o a la financiación de las campañas electorales) y discutía las ideas de otros pensadores desde una posición que podemos denominar como liberalismo igualitario.

Tuvimos la fortuna de que en mayo de 2011 aceptara la invitación para participar en un seminario sobre su libro Justice for Hedgehogs, que se acababa de publicar entonces, en Barcelona, en la Facultad de Derecho de la Universitat Pompeu Fabra (en la sala de grados que lleva el nombre de Albert Calsamiglia, fallecido prematuramente, e introductor de su pensamiento en España, con la publicación en la editorial Ariel el año1984 de Los derechos en serio). Durante todo un día, en sesiones de mañana y tarde, respondió con la brillantez y gentileza acostumbrada a una decena de comentarios sobre su obra, elaborados por profesores de la Universidad o de algún u otro modo vinculados a ella. Le gustó que, en la presentación del seminario, me refiriera a un verso de Pablo Neruda incluido en la Oda a Federico García Lorca que hoy, aunque oportuno, lamentablemente se tiñe de tristeza: ‘y van volando al cielo los erizos’

Moreso sobre Dworkin




RONALD DWORKIN: EN LA MUERTE DE UN FILÓSOFO ERIZO





J.J. Moreso

Catedrático de Filosofía del Derecho y Rector de la Universitat Pompeu Fabra (blog do Gargarella)









Esta mañana en la ciudad de Londres ha muerto, aquejado de leucemia, Ronald Dworkin a la edad de 81 años, el más reputado filósofo del derecho de su generación. Su último libro, dedicado a una articulada defensa de la objetividad y de la unidad del valor, llevaba como título Justice for Hedgehogs (Justicia para erizos, 2011), una evocación clara de la división entre pensadores realizada por Isaiah Berlin, que había sido su amigo, tomado como fundamento un verso del poeta griego Arquíloco: ‘El zorro sabe muchas cosas, pero el erizo sabe sólo una, muy grande’. Berlin defendía la pluralidad de los valores y le gustaba picotear en todas las tradiciones intelectuales. Dworkin, en cambio, pensaba que los valores pueden ensamblarse en una unidad que da sentido a nuestras vidas como agentes morales.

Estudió filosofía en Harvard y después Derecho en Oxford y en Harvard, como un estudiante brillante. Fue letrado (clerk) del conocido y gran juez norteamericano Learned Hand, ejerció de abogado en Nueva York antes de incorporarse a la Law School de la Universidad de Yale como profesor. En 1968 sucedió a H.L.A. Hart en la cátedra de Jurisprudence de la Universidad de Oxford. Posición que compaginaría con la de profesor en la New York University por treinta años, después de la jubilación cambiaría Oxford por el University College en Londres.

Sus primeros trabajos, recogidos en Taking Rights Seriously (Los derechos en serio, 1977) significaron una poderosa critica del positivismo jurídico tal como había sido concebido por Hart. Determinar lo que el derecho requiere en cada circunstancia no es sólo, según su concepción, una cuestión de cómo los legisladores y los jueces han decidido regular una esfera de la vida en común sino también una cuestión de cuál es la mejor teoría político-moral capaz de dar cuenta de nuestra práctica jurídica, en especial de nuestra práctica constitucional. El Derecho aspira a ser, en su teoría, la institucionalización de la moralidad política. Esta concepción fue desarrollada en diversos trabajos, entre los que pueden destacarse los libros A Matter of Principle (Una cuestión de principios, 1985), Law’s Empire (El Imperio del derecho, 1986), Freedom’s Law (El derecho de la libertad, 1996) o Justice in Robes (La justicia con toga, 2006).

Por otro lado, sus contribuciones a la filosofía moral y a la filosofía política lo sitúan también entre los más destacados filósofos prácticos de nuestro tiempo, por lo que recibió el premio Holberg el año 2007. Sus reflexiones sobre la vida y la muerte, sobre el aborto y la eutanasia en Life’s Dominion (El dominio de la vida, 2003) significaron una contribución imperecedera a estas cuestiones persistentes. Y su teoría filosófica de la igualdad, sobre la que reposa su teoría de la justicia, está en permanente diálogo con las teorías de John Rawls, Robert Nozick, Gerald Cohen o Amartya Sen, ahora recogida en Sovereign Virtue (La virtud soberana, 2000).















Su capacidad permanente de diálogo fue un raso muy relevante de su personalidad. Era un polemista brillante y sus artículos en New York Review of Books lo hacían ampliamente conocido por la intelectualidad anglosajona. Opinaba sobre las decisiones de la Corte Suprema (de la acción afirmativa a la eutanasia o a la financiación de las campañas electorales) y discutía las ideas de otros pensadores desde una posición que podemos denominar como liberalismo igualitario.

Tuvimos la fortuna de que en mayo de 2011 aceptara la invitación para participar en un seminario sobre su libro Justice for Hedgehogs, que se acababa de publicar entonces, en Barcelona, en la Facultad de Derecho de la Universitat Pompeu Fabra (en la sala de grados que lleva el nombre de Albert Calsamiglia, fallecido prematuramente, e introductor de su pensamiento en España, con la publicación en la editorial Ariel el año1984 de Los derechos en serio). Durante todo un día, en sesiones de mañana y tarde, respondió con la brillantez y gentileza acostumbrada a una decena de comentarios sobre su obra, elaborados por profesores de la Universidad o de algún u otro modo vinculados a ella. Le gustó que, en la presentación del seminario, me refiriera a un verso de Pablo Neruda incluido en la Oda a Federico García Lorca que hoy, aunque oportuno, lamentablemente se tiñe de tristeza: ‘y van volando al cielo los erizos’

Vejam o link sobre a morte de Ronald Dworkin

> http://www.guardian.co.uk/law/2013/feb/14/ronald-dworkin


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Link sobre o tema constituição em transformação devido as organizações supranacionais

http://feedproxy.google.com/~r/I-CONnectBlog/~3/A9zmZ8mpjOc/?utm_source=feedburner&utm_medium=email




sábado, 9 de fevereiro de 2013

Disciplina eletiva a ser oferecida na pós-graduação da Puc-rio e da UFRJ


Programa de eletiva: Constitucionalismo Latino-americano 2013.1

Prof. José Ribas Vieira







OBJETIVO CENTRAL: Estimular o estudo comparativo jurídico e político das sociedades latino-americanas. Delimitar os parâmetros do que se entende por constitucionalismo latino-americano. O programa estará dividido em duas partes, a saber: uma dedicada a traçar uma teoria geral do citado constitucionalismo; e a outra de examinar especificamente determinadas sociedades latino-americanas e suas ordens constitucionais.



Unidade I: Uma teoria do constitucionalismo latino-americano

Leitura: Schwarz, Roberto. As idéias fora do lugar. Copia sem menção bibliográfica.

Santos, Boaventura de Souza Capítulo 1 in Epistemologias do Sul organizadores Santos. Boaventura de Sousa e Meneses, Maria Paula. São Paulo. Editora Cortez. Páginas 31 a 83. 2010.

Castro-Gomez, Santiago e Grosfoguel, Ramón “Prólogo. Giro descolonial, teoria critica y pensamiento heterárquico e a leitura também Mignolo, Walter “El Pensamiento descolonial: desprendimento y apertura in El Giro descolonial – Reflexiones para una diversidad epistêmica más Allá del capitalismo global Bogotá. Pontifícia Universidad Javeriana e outras editoras. 2007

Castro-Gómez, Santiago La Poscolonidad explicada a los niños. Bogotá. Universidad Javeriana e outra editora.2005

Quijano, Aníbal Colonialidade do poder, eurocentrimso e América Latina. Copia



Gargarella, Roberto El Primer derecho constituticional latinoamericano. Copia sem informação bibliográfica

Gargarella Fragmento del Borrador del libro “200 años de constitucionalismo en America Latina. Copia sem informação bibliográfica

Santos, Boaventura de Sousa Refundación del Estado em America Latina – perspectivas desde uma epistemologia del Sur.Lima. Instituto Internacional de Derecho y Sociedad. 2010

Martinez, Rubin Dalmau Asembleas constituintes e novo constitucionalismo en America Latina

León, Hector Moncayo Reflexiones sobre El constitucionalismo alternativo en America Latina. Cópia.

Gargarella, Roberto e Courtis, Christian El Nuevo constitucionalismo latinoamericano: promesas e interrogantes publicação da Cepal – 2009 série política

Viciano, Roberto Pastor e Martinez, Rubén Dalmau Se puede Hablar de un nuevo constitucionalismo latinoamericano como corriente doctrinal sistematizada? Copia

Yrigoyen, Raquel Z, Fajardo. “El horizonte del constitucionalismo pluralista: delmulticuluralismo a la descolonización” in El Derecho en America Latina un mapa para el pensamiento jurídico del sigloXXI. Coordenador Garavito, César Rodriguez. Buenos Aires. XXXI Siglo Veintiuno Editores. 2012

Rodriguez-Guavito, Cesar Beyond the courtroom: the impacto of judicial activism on Socioeconomic Rights in Latin America in Texas Law Review 2010

Leitura complementar;

Gargarella, Roberto (coordenador) Teoria y Critica del Derecho Constitucional. Tomo 1 Democracia. Buenos Aires Perrot. 2009



Unidade II: partes especificas



Leituras:

Vários autores Desafios Constitucionales La Constitución ecuatoriana del 2008 en perspectiva. Publicado pelo Tribunal Constitucional do Equador

Entrevista com Álvaro Garcia Linera “Teoria do Estado e Globalização. Observação há uma obra de Álvaro Garcia Linera que pode ser lida

Clavero, Bartolomé. Tribunal Constitucional entre Estado Pluralismo y Pueblos Indígenas: um reto inédito en lãs Américas. Copia

Leitura complementar do número especial Texas Law Review sobre América Latina vol. 89



Avaliação: Além das participações com as leituras indicadas, a avaliação será procedida com elaboração de trabalho monográfico sobre uma das unidades do curso e contribuição para o grupo de pesquisa Constitucionalismo latino-americano



Obs: Consulte o blog www.teoriadoestado.blogspot.com





sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Mensalão e o argumento jurídico

Valor Economico 8 de fevereiro de 2013

Mensalão já é usado como argumento na Justiça .Por Cristine Prestes
De São PauloA decisão não foi publicada e a conclusão do processo ainda demanda algum tempo, mas advogados e magistrados já utilizam os debates travados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do mensalão para basear argumentos usados em outros processos que tramitam na Justiça. Na própria Suprema Corte, há dois processos em que a defesa se aproveita das decisões proferidas na Ação Penal nº 470 para formular pedidos aos ministros. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou ontem uma decisão em que a Corte rejeitou um habeas corpus "aplicando o entendimento firmado pelo STF" no caso do mensalão.



No STJ, os ministros da Sexta Turma da Corte julgaram um habeas corpus pedido pela defesa de um réu do Mato Grosso do Sul acusado de ter formado um complexo de empresas com outras 19 pessoas para sonegar impostos. Ele foi denunciado por sonegação, falsidade ideológica e material, uso de documento falso, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro - e pedia ao STJ que excluísse, do rol de crimes a que responde, a lavagem de dinheiro.



O argumento foi o de que não haveria crime antecedente para justificar a acusação por lavagem, pois ela teria como pressuposto a participação em organização criminosa - tipo penal inexistente no Brasil, embora listado pela Lei nº 9.613 (a antiga Lei de Lavagem de Dinheiro). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia negado o habeas corpus por entender que "o fato de o agente não ter sido denunciado pelo crime antecedente é irrelevante para a responsabilização por lavagem de dinheiro". Com isso, o acusado recorreu ao STJ, que manteve a decisão.



Durante a análise do caso, a Sexta Turma do STJ trouxe ao debate as discussões dos ministros do STF durante o julgamento do mensalão. Na Ação Penal nº 470, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusava 33 dos 37 réus de terem lavado dinheiro obtido ilicitamente por meio de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a administração pública e praticado por organização criminosa. Este último antecedente gerou debates acalorados no STF. Em uma das sessões, o ministro Luiz Fux defendeu a ideia de que não é preciso um tipo penal para a condenação por lavagem praticada por organização criminosa - entendimento agora seguido pelo STJ. Já o ministro Dias Toffoli anunciou que alteraria seu entendimento sobre o tema, passando a julgar que a organização criminosa já tem definição na lei brasileira, embora não seja um tipo penal. Toffoli ficou vencido no plenário, que entendeu, por maioria, que organização criminosa não é antecedente de crime de lavagem - as condenações levaram em conta outros antecedentes.



No STF, há duas ações que suscitam os novos entendimentos produzidos pela Corte no caso do mensalão. Em uma delas, um réu acusado de três homicídios pede que a Justiça reavalie seu caso - ele quer que corréus delatores sejam ouvidos como testemunhas, e argumenta que o STF passou a entender que isso é possível no julgamento do mensalão. O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que o tema não pode ser debatido em um habeas corpus. Uma outra ação no STF também baseia-se no mensalão ao pedir que o tribunal junte a doutrina existente sobre a teoria do domínio do fato - usada pelos ministros para condenar o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu como o mentor do esquema - ao processo e suspenda sua análise até o fim do julgamento da Ação Penal nº 470.

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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Ayres de Britto e o CIDH

Valor Economico 6 de fevereiro de 2013


Ayres Britto defende decisão do STF sobre mensalão em San José

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De San José (Costa Rica)Ex-ministro Ayres Britto: "O STF reconheceu no julgamento da Ação Penal 470 que há um modo de fazer política que é desqualificador da coisa pública".

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, defendeu a decisão tomada no julgamento do mensalão em debate na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, na Costa Rica.



"O STF reconheceu no julgamento da Ação Penal 470 que há um modo de fazer política que é desqualificador da coisa pública", afirmou o ex-ministro durante seminário no Instituto Interamericano de Direitos Humanos, entidade que fica a duas quadras da Corte. Segundo o ex-ministro, esse "modo desqualificador", quando realizado sob o argumento de que seria necessário para garantir a governabilidade, "resvala para o arbítrio". "A governabilidade tem que se dar nos marcos da Constituição", completou Ayres Britto no evento que tem o objetivo de aproximar o Brasil da Corte internacional.



A declaração é importante porque advogados de alguns dos 25 réus que foram condenados no julgamento do mensalão manifestaram a intenção de recorrer à Corte para que seja revista a decisão do STF. Eles pretendem alegar que houve prejuízo ao direito de defesa e que os réus teriam direito ao duplo grau de jurisdição - princípio pelo qual uma decisão tomada por um tribunal deve ser analisada novamente por outro.



Representantes do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) já procuraram advogados que atuam perante a Corte, em San José, para recorrer. O recurso, no entanto, teria que ser proposto inicialmente perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington. Apenas se a Comissão entender que o caso é passível de ser julgado é que ele seria remetido para a Corte, em San José.



Para Britto, o direito de defesa dos réus foi amplamente respeitado pelo STF. Ele lembrou que os advogados tiveram duas semanas para defender os seus clientes em sustentações orais perante o STF. Quanto ao duplo grau de jurisdição, o ex-ministro recordou que é a Constituição brasileira que determina que a existência do foro privilegiado pelo qual deputados federais só podem ser julgados pelo STF.



Britto citou o mensalão em meio a vários julgamentos em que houve, segundo ele, amplo respeito aos direitos humanos no Supremo. "Os direitos humanos têm fluido no Brasil e começaram a pautar as decisões dos tribunais a partir da Suprema Corte", afirmou. Ele lembrou a decisão que autorizou a realização de pesquisas com células-tronco, o fim da Lei de Imprensa, a permissão para mulheres fazerem abortos nos casos de fetos anencéfalos (com má formação do cérebro), as decisões favoráveis à demarcação de terras indígenas e a que declarou válida a Lei da Ficha Limpa.



Britto presidiu o STF durante a maior parte do julgamento do mensalão. Ele se aposentou em novembro ao completar 70 anos.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Link sobre o tramite das decisões do STF

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=229547