Legislação & Tributos
Tribunal concede liminar para liberar equipamento importado
Luiza de Carvalho, de Brasília
02/07/2010
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu uma liminar que autoriza um hospital a liberar equipamentos médicos importados. Trata-se provavelmente da primeira decisão de segunda instância que considera inconstitucional o artigo da nova Lei do Mandado de Segurança - nº 12.016, de 2008 - que veda a concessão de liminares para mercadorias e bens adquiridos no exterior. Os equipamentos foram retidos porque o hospital, alegando imunidade tributária, não quis recolher o ICMS no desembaraço aduaneiro. Já há algumas liminares de primeiro grau que desconsideram a nova norma, mas a questão ainda não havia sido analisada pela segunda instância e ainda não chegou aos tribunais superiores.
Se a situação tivesse ocorrido antes da vigência da nova Lei do Mandado de Segurança, a mercadoria seria facilmente liberada por liminar, permanecendo a controvérsia tributária entre o hospital e a Fazenda gaúcha na esfera administrativa ou judicial. No entanto, a partir da proibição da nova norma em conceder decisões provisórias nesses casos, os equipamentos ficaram retidos. O hospital alegou que a demora na liberação dos equipamentos poderia levar ao cancelamento de várias cirurgias agendadas e colocaria em risco a vida de inúmeros pacientes.
Em primeira instância, a liminar foi negada. Mas, em recurso à Corte estadual gaúcha, o desembargador Jorge Maraschin dos Santos considerou que a proibição da lei não deve ser aplicada nesse caso, considerando a urgência do hospital em receber o equipamento importado. Agora, o hospital deve tentar comprovar a imunidade tributária em primeira instância.
"O Estado não pode usar a nova Lei do Mandado de Segurança para coagir o contribuinte a pagar um tributo que incide na importação", diz o advogado Ulisses Jung, do escritório Ulisses Jung Advocacia, que representa o hospital no processo. Segundo ele, a proibição de liminares prevista no artigo deve ser utilizada quando se tratar de mercadorias de procedência ilícita ou ainda com suspeitas de problemas sanitários
Excelente publicação deste não menos excelente blog! É a internet a serviço da Justiça em nosso país, que bom vocês existam!
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