segunda-feira, 31 de agosto de 2009

A nova Lei do Mandado de Segurança e a inconstitucionalidade

Mandado de SegurançaLiminar libera produto importado

Adriana Aguiar, de São Paulo Valor Economico
31/08/2009

Em vigor há menos de um mês, a a nova Lei do Mandado de Segurança começa a ser flexibilizada pela Justiça. No primeiro caso do qual se tem notícia, o juiz da 2ª Vara de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, considerou inconstitucional o artigo da Lei nº 12.016 que proíbe a concessão de liminares para questões relacionadas à importação de mercadorias. O magistrado atendeu o pedido da mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea), e liberou equipamentos importados pela entidade direcionados à pesquisa científica da universidade.

A impossibilidade de obtenção de liminares para o desembaraço de produtos importados tem sido criticada por advogados e preocupado empresários dos mais diversos setores. Os advogados alegam que a vedação deixará as empresas ainda mais sujeitas ao arbítrio da fiscalização, e temem a retenção de mercadorias por períodos ainda mais longos em razão de possíveis divergências relacionadas à tributação ou documentos a serem apresentados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar essa vedação e outros pontos da lei.

A preocupação é ainda maior para as entidades sem fins lucrativos, como a mantenedora da PUC, na opinião do advogado da universidade, Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados. Isso porque, como afirma, elas têm seus produtos retidos a cada importação, pois a Receita Federal não aceitaria a imunidade tributária concedida a essas empresas, ainda que exista previsão no artigo 150 da Constituição. "Sem a concessão de liminares esses produtos ficariam retidos até a análise do mérito da ação. A não ser que a empresa pagasse tributos que não são devidos, como versa a própria Constituição, o que não seria razoável", afirma Goldschmidt.

A liminar obtida pela PUC é bastante significativa, na opinião de Goldschmidt, por apontar o "bom senso" do magistrado ao decidir pela aplicação ou não da vedação prevista na nova lei". O juiz Daniel Henrique Dummer julgou que a mantenedora da PUC é reconhecidamente uma instituição assistencial, sem fins lucrativos, para a qual se aplica o inciso IV do artigo 150, da Constituição, que veda a cobrança de impostos para essas situações. Por isso, ele afastou a incidência do ICMS sobre a aquisição das mercadorias importadas. Ele também afirma na sua decisão que o artigo da Constituição é hierarquicamente superior à nova lei do Mandado de Segurança e não poderia sofrer restrições vindas da norma. O juiz justifica que a aplicação da vedação imposta na nova lei "deve ser vista com reservas, não só por ser endereçada a bens apreendidos, mas também em face da sua inconstitucionalidade". Para o magistrado, a limitação imposta pelo legislador parece afrontar a garantia constitucional à segurança e impede o acesso à Justiça.

Na opinião do advogado Enzo Megozzi, da banca Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, liminares como a concedida à PUC devem se proliferar no Judiciário. Para ele, essa vedação deve ter sua aplicação restrita. " Acredito que o bom senso dos juízes, como ocorreu nesse caso da PUC, deve predominar, independentemente da previsão em lei". A vedação para a concessão de liminares nesses casos já existia desde a edição da Lei nº 2.770, de 1956, que traz tal vedação em seu artigo 1º. "No entanto, a restrição sempre foi pouco aplicada pelos juízes, o que não deverá ser diferente agora", afirma. A advogada Viviane Moreno Lopes, do Trigueiro Fontes Advogados, também espera que juízes e desembargadores atuem nessa mesma linha. "A possibilidade de concessão de liminar é intrínseca ao mandado de segurança", diz.

A falência do Direito Penal

Folha de São Paulo, segunda-feira, 31 de agosto de 2009



ENTREVISTA DA 2ª - MASSIMO PAVARINI

Punir mais só piora crime e agrava a insegurança
Castigo mais duro, herança dos EUA de Reagan, transforma criminoso leve em profissional, diz professor de Bolonha

"É UM PECADO , uma ideia louca" a noção de que penas maiores de prisão aumentem a segurança. "Acontece o contrário. Penas maiores produzem mais insegurança", diz o italiano Massimo Pavarini, 62, professor da Universidade de Bolonha e considerado um dos maiores penalistas da Europa. Ele dá um exemplo: "Quanto mais se castiga um criminoso leve, mais profissional ele será quando voltar ao crime".

Eduardo Knapp/Folha Imagem

O pesquisador Massimo Pavarini, em São Paulo
Ligado ao pensamento de esquerda, Massimo Pavarini diz que essa ideia de punir mais teve como origem os EUA de Ronald Reagan, nos anos 80, e difundiu-se pelo mundo "como uma doença". A eleição de Barack Obama à Presidência dos EUA pode ser um sinal de que esse ideário se esgotou, acredita. Pavarini esteve em São Paulo na última semana para participar do congresso do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), onde deu a seguinte entrevista:

FOLHA - O sr. diz que o direito penal está em crise porque o discurso pró-punição está desacreditado e a ideia de ressocialização não funciona. O que fazer?
MASSIMO PAVARINI - O cárcere parecia um invento bom no final de 1700, quando foi criado, mas hoje não demonstra mais êxito positivo. O que significa êxito positivo? Significa que o Estado moderno pode justificar a pena privativa de liberdade. Sempre se fala que o direito penal tem quatro finalidades:
serve para educar, produzir medo, neutralizar os mais perigosos e tem uma função simbólica, no sentido de falar para as pessoas honestas o que é o bem, o que é o mal e castigar o mal.
Após dois séculos de investigação, todas as pesquisas dizem que não temos provas de que a prisão efetivamente seja capaz de reabilitar. Isso acontece em todos os lugares do mundo.

FOLHA - O que fazer, então?
PAVARINI - As prisões já não produzem suficientemente medo para limitar a criminalidade. Todos os criminólogos são céticos. O direito penal fracassou em todas as suas finalidades. Não conheço nenhum teórico otimista. Isso não significa que não possa haver alternativas. Há um movimento internacional em busca de penas alternativas. O que se imagina é que, se a prisão fracassou, a pena alternativa pode ter êxito punitivo. Há penas alternativas há três décadas e, se alguma pode surtir efeito, foi em algum momento específico, que não pode ser reproduzido em um lugar com história e recursos econômicos diferentes.

FOLHA - Numa conferência, o sr. disse que o Estado neoliberal, que começou na Inglaterra e nos EUA, não pensa mais em ressocializar o preso, mas em neutralizá-lo. Por que morreu a ideia de recuperar o preso?
PAVARINI - Já se sabia que não dá para ressocializar o preso. O problema é outro. Existe uma obra bem famosa dos anos 70, chamada "Nothing Works" [nada funciona]. O livro foi escrito quando [Ronald] Reagan era governador da Califórnia [1967-1975]. Ele criou uma equipe de cientistas, de todas as cores políticas, e deu-lhes um montão de dinheiro. A pergunta era muito simples: você pode mostrar que o modelo de ressocialização dos presos tem um êxito positivo? Os cientistas pesquisaram muito e no final escreveram "nothing works". A prisão não funciona nos EUA, na Europa nem na América Latina. Nada funciona se você pensa que a prisão pode reabilitar. Não pode. O cárcere tem o papel de neutralizar seletivamente quem comete crimes.

FOLHA - Ele cumpre esse papel?
PAVARINI - Pode cumprir. O problema é que a neutralização do inimigo, a forma como o neoliberal vê o delinquente, significa o fim do Estado de direito. O primeiro problema é que você não sabe quantos são os inimigos. Essa é a loucura.
Os EUA prendem 2,75 milhões todos os dias. Mais de 5% da população vive nas prisões. São 750 presos por 100 mil habitantes. Há ainda os que cumprem penas alternativas. Esses são 5 milhões. Portanto, são 7,5 milhões na América os que estão penalmente controlados. Aqui no Brasil são 300 presos por 100 mil habitantes.

FOLHA - Há teóricos que dizem que nos EUA as prisões se converteram em um sistema de controle social.
PAVARINI - Sim, isso ocorre. O setor carcerário nos EUA é quase tão forte quanto as fábricas de armas. Muitas prisões são privadas. É um bom negócio. O paradoxo dos EUA é que em 75, quando Reagan começa a buscar a Presidência, os EUA tinham 100 presos por 100 mil habitantes. Após 30 anos, a taxa multiplicou-se por oito. Os EUA não tinham uma tradição de prender muito. Prendiam menos do que a Inglaterra.

FOLHA - O senso comum diz que os presos crescem exponencialmente porque aumentou a violência.
PAVARINI - Isso é muito complicado. Se a pergunta é "existe uma relação direta entre aumento da criminalidade e aumento da população presa?", qualquer criminólogo do mundo, eu creio, vai dizer não. Os EUA não têm uma criminalidade brutal. Ela é comparável à criminalidade europeia. Eles têm um problema específico: o número elevado de casas com armas de fogo curtas. Um assalto vira homicídio.

FOLHA - Por que prendem tanto?
PAVARINI - Os EUA prendem não tanto pelo crime, mas por medo social. Essa é a questão. A origem do medo social é bastante complexa, mas para mim tem uma relação mais forte com a crise do Estado de bem-estar social do que com o aumento da criminalidade. É um problema de inclusão social. Os neoliberais dizem que não dá para incluir todas as pessoas que não têm trabalho, os inválidos, os que estão fora do mercado. Os criminosos são os primeiros dessa categoria. Uma regra que ajudou a aumentar a população carcerária foi retirada do beisebol: três faltas e você está fora. Em direito penal isso significa que após três delitos, que podem ser pequenos, você está preso. Você está fora porque não temos paciência para tratá-lo. Vamos eliminá-lo.

FOLHA - Eliminar é o papel principal das prisões, então?
PAVARINI - É um dos papéis. O direito penal é cada vez mais duro, as sentenças são mais longas, "life sentence" [prisão perpétua] é mais frequente, aplica-se a pena de morte.

FOLHA - Como essa ideia neoliberal funciona onde há muita exclusão?
PAVARINI - Vou dizer algo que parece piada: quando os EUA dizem uma coisa, essa coisa é muito importante. Podem ser coisas brutais, grosseiras, mas quem diz são os EUA. Como imaginar que na Itália e na França, que têm ótimos vinhos, os jovens preferem Coca-Cola?
Não se entende. É o poder dos EUA que explica isso. A ideia de como castigar, porque castigar e quem castigar faz parte de uma visão de mundo. Se a América tem essa visão de mundo, isso se reproduz no mundo.

FOLHA - É por essa razão que cresce o número de presos no mundo?
PAVARINI - Isso é um absurdo.
Dos 180 e poucos países do mundo, não passam de 10, 15 os que têm reduzido o número de presos. Na Itália, temos 100 presos por 100 mil habitantes.
Há 30 anos, porém, eram 25 por 100 mil. Aumentou quatro vezes em três décadas. Isso acontece na Ásia, na África, em países que não se pode comparar com os EUA e a Europa.
Creio que é uma onda do pensamento neoliberal, que se converte em políticas de direito penal mais severo. É engraçado que os EUA, nos anos 50 e 60, eram os mais progressistas em política penal, gastavam um montão de dinheiro com penas alternativas. Mas hoje as pessoas acham que o direito penal que castiga mais tem mais eficiência. Isso é desastroso. Nos EUA, o número de presos cresce também porque há um negócio penitenciário.

FOLHA - O que há de errado com esse tipo de negócio?
PAVARINI - Os EUA têm cerca de 15% dos presos em cárceres privatizados. É uma ótima solução para a empresa que dirige a prisão. Ela sempre vai querer ter um montão de presos, é claro, para ganhar mais dinheiro, e isso nem sempre é a melhor política. É um negócio perverso.
Os empresários financiam lobistas que vão difundir o medo.
É um desastre. Mas pode ser que tudo isso mude. Obama parece ter uma visão oposta à dos neoliberais e já demonstra isso na saúde pública, um tema ligado à inclusão social. O difícil é que não há uma ideia suficientemente forte para se opor ao pensamento neoliberal sobre as penas. A esquerda não tem uma ideia para contrapor. Os políticos sabem que, se não têm um discurso duro contra o crime, eles perdem votos.

FOLHA - No Brasil, os políticos e a população defendem o aumento das penas. Penas maiores significam mais segurança?
PAVARINI - Isso é um pecado, uma ideia louca, absurda. Acontece o contrário. Penas maiores produzem mais insegurança. É claro, um país não pode neutralizar todos os criminosos. Nos EUA, eles podem colocar na prisão o garoto que vende maconha. Prende por um, dois, cinco anos, e ele vai virar um criminoso profissional. Quanto mais se castiga um criminoso leve, mais profissional ele será quando voltar ao crime. Há mais de um século se diz que a prisão é a universidade do crime. É verdade. Mas, se um político diz "vamos buscar trabalho para esse garoto", ele não ganha nada.

FOLHA - No Estado de São Paulo, o mais rico do país, faltam 55 mil vagas nos presídios e as prisões são muito precárias. Por que um Estado rico tem presídios tão ruins?
PAVARINI - Há uma regra econômica que diz que a prisão, em qualquer lugar do mundo, deve ter uma qualidade de sobrevivência inferior à pior qualidade de vida em liberdade. Como aqui há favelas, as prisões têm de ser piores do que as piores favelas. A prisão tem de oferecer uma diferenciação social entre o pobre bom e o pobre delinquente. Claro que São Paulo poderia oferecer um presídio que é uma universidade, mas isso seria intolerável. O presídio ruim tem função simbólica.

FOLHA - Em São Paulo, o número de presos cresce à razão de 6.000 por mês. Faz sentido construir um presídio novo por mês?
PAVARINI - Mais cárceres significam mais presos. Se você tem mais presídios, você castiga mais. Por isso os países promovem moratórias, decidem não construir mais presídios.

FOLHA - Políticos dizem que mais presídios melhoram a segurança.
PAVARINI - A única coisa que você pode dizer é que mais presídios significa mais população presa. Há milhões de pessoas que delinqúem diariamente, e os presos são uma minoria. O sistema penal é seletivo, não pode castigar todos. As pessoas dizem que o crime não compensa, mas o crime compensa muito. O sistema não tem eficiência para castigar todos.
Quando você aumenta muito a população carcerária, algo precisa ser feito. Na Itália, há cada cada quatro, cinco anos há anistia. Entre os nórdicos, quando um juiz condena um preso, ele precisa saber a quantidade de vagas na prisão. Se não há vaga, outro preso precisa sair. O juiz indica quem sai. Porque é preciso responsabilizar o Poder Judiciário e a polícia pelos presídios. O cárcere tem de ser destinado aos mais perigosos. Uma prisão de merda custa 250 por dia na Itália. Não faz sentido usar algo tão caro para qualquer criminoso

domingo, 30 de agosto de 2009

TSE tolera a infidelidade partidária

Folha de São Paulo, domingo, 30 de agosto de 2009



Judiciário promete rigor, mas tolera infidelidade partidária
Dos 18 políticos julgados pelo TSE, 17 tiveram autorização para mudar de sigla

Encorajados pelas decisões da Justiça Eleitoral, políticos retomam o troca-troca; TRE paulista chancelou todas as 27 mudanças contestadas

O debate que movimenta o Congresso sobre a criação de uma "janela" para que políticos com mandato possam mudar livremente de partido não faz muito sentido. Na prática, essa "janela" já está aberta, proporcionada pelo Judiciário -o mesmo Poder que, há quase dois anos, divulgou uma resolução para garantir a fidelidade dos congressistas às legendas pelas quais eles se elegeram.
Levantamento feito pela Folha constatou que, encorajados pela tolerância da Justiça Eleitoral nos processos de cassação de mandato, deputados e senadores retomaram um intenso troca-troca partidário.
Dos 18 casos de perda de mandato de congressistas julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral desde o ano passado, em 17 o deputado ou o senador saiu vencedor, seja por ter vencido a causa ou pelo processo ter sido arquivado.
Em geral, foi aceita a justa causa para a desfiliação com base em duas exceções abertas: "mudança substancial do programa partidário" e "grave discriminação pessoal". Os antigos partidos ou suplentes que seriam beneficiados foram derrotados. A única exceção foi o ex-deputado Walter Brito (PB), que perdeu o mandato ao se transferir do DEM para o PRB.
Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral chancelou as 27 mudanças de partido (todas de vereadores) que foram objeto de disputa.
"A resolução implicou uma mudança de mentalidade. É natural que precise de algum tempo para ser implantada com mais rigor", justifica o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, que promete mais rigor a partir de agora. "As teses jurídicas já estão amadurecidas e a tendência é concretizar a resolução de forma mais firme, principalmente com a proximidade das eleições", diz.
Uma análise dos julgamentos do TSE mostra relatos similares de deputados e senadores que se colocam como vítimas de perseguições injustas.
"O requerente passou a ser vítima de odiosa e injusta campanha difamatória, certamente organizada em razão de interesses escusos", diz, por exemplo, o senador Lobão Filho (MA), referindo-se ao DEM, que trocou pelo PMDB.
O deputado federal Gervásio Silva (SC), que pulou do DEM para o PSDB, apresentou como prova de perseguição o fato de ter recebido do partido apenas R$ 50 mil para sua última campanha, menos do que lhe teria sido prometido. A justificativa foi aceita pelo TSE.
Seu colega de Câmara Marcos Antônio (PE) venceu a disputa com o antigo PAN sob o argumento de que não podia concordar com a incorporação da sigla pelo PTB. Justificativa aceita, filiou-se ao PRB.
Falecido recentemente, o deputado Clodovil Hernandez (SP) teve uma longa disputa com o nanico PTC, quando decidiu se mudar para o PR.
Elencou como justificativas o fato de ter sido eleito com votos suficientes para não depender do quociente partidário e uma suposta falta de apoio da legenda na disputa travada com a deputada Cida Diogo (PT-RJ), a quem teria acusado de ser "tão feia que não serve nem para ser prostituta".
Clodovil alegou ainda que o partido queria dele "o aproveitamento da densidade eleitoral esperada para um artista com 40 anos de vida pública". O TSE não acreditou no partido quando disse que o deputado "sempre foi tratado com muito acatamento e prestimosidade" e autorizou a transferência.
A maioria das mudanças é da oposição para o governo, mas partidos que apoiam Lula também perderam parlamentares.
O PT tentou ficar com o mandato de Paulo Rubem (PE), que se transferiu para o PDT. "Mas é de se reconhecer que a postura ideológica e a política desempenhada pelo PT terminou por sofrer modificações a partir de 2003, com a assunção ao governo federal", disse o voto vencedor, do ministro Arnaldo Versiani.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

O concurso de monografias da UFF de Direito

O concurso de monografias em relação as inscriçoes o prazo final ficou para o dia primeiro de outubro de 2009. Participe e prestigie o concurso de monografias da UFF de Direito

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Blog dos movimentos sociais

O Prof. Luis Octávio Ribas criou o seguinte blog sobre os movimentos sociais:http://assessoriajuridicapopular.blogspot.com

Häberle e revista dedicado ao estudo de seu pensamento

http://www.ugr.es/~redce/REDCE11/ReDCEsumario11.htm
Prof Farlei Martins doutorando em direito da Puc-rio e Professor da Ucam envia o endereço eletrônico da revista Derecho constitucional Europeo todo dedicado ao estudo do pensamento Häberle

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Gilmar Ferreira Mendes por Boaventura de Sousa Santos

Folha de São Paulo, quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Justiça social e justiça histórica
BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS


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É possível adotar um sistema de ações afirmativas para ingresso nas universidades que destine parte das vagas a negros e indígenas?
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AO REGRESSAR de férias, o STF enfrenta uma questão crucial para a construção da identidade do Brasil pós-constituinte: é possível adotar um sistema de ações afirmativas para ingresso nas universidades públicas que destine parte das vagas a negros e indígenas?
Ao rejeitar o pedido de liminar em ação movida pelo DEM visando suspender a matrícula dos alunos, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que a resposta fosse dada em razão do impacto das ações afirmativas sobre um dos elementos centrais do constitucionalismo moderno: a fraternidade.
Perguntou se se estaria abrindo mão da ideia de um país miscigenado e adotando o conceito de nação bicolor, que opõe "negros" a "não negros", e se não haveria forma mais adequada de realizar "justiça social" -por exemplo, cotas pelo critério da renda.
Situar o juízo de constitucionalidade no horizonte da fraternidade é uma importante inovação no discurso do Supremo.
Mas, assim como o debate sobre a adoção de ações afirmativas baseadas na cor da pele não pode ser dissociado do modo como a sociedade brasileira se organizou racialmente, o debate sobre a concretização da Constituição não pode desprezar as circunstâncias históricas nas quais ela se insere.
Como já escrevi nesta seção, o ideário da fraternidade nas revoluções europeias caminhou de par com a negação da fraternidade fora da Europa ("As dores do pós-colonialismo", 21/8/06). No "novo mundo", a prosperidade foi construída à base da usurpação violenta de territórios originários dos povos indígenas e da sobre-exploração dos escravos para aqui trazidos.
Por essa razão, no Brasil, a injustiça social tem forte componente de injustiça histórica e, em última instância, de racismo anti-índio e antinegro ("Bifurcação na Justiça", 10/6/08).
Em contraste com outros países (EUA), o Brasil apresenta um grau bem maior de miscigenação.
A questão é saber se esse maior grau de miscigenação foi suficiente para evitar a persistência de desigualdades estruturais associadas à cor da pele e à identidade étnica, ou seja, se o fim do colonialismo político acarretou o fim do colonialismo social.
Os indicadores sociais dizem que essas desigualdades persistem. Por exemplo, um estudo recente divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República mostra que o risco de ser assassinado no Brasil é 2,6 vezes maior entre adolescentes negros do que entre brancos.
Falar em fraternidade no Brasil significa enfrentar o peso desse legado, grande desafio para um país em que muitos tomam a ideia de democracia racial como dado, não como projeto.
Mas, se o desafio for enfrentado pelas instituições sem que se busque diluir o problema em categorias fluidas como a de "pobres", o país caminhará não só para a consolidação de uma nova ordem constitucional, no plano jurídico, como também para a construção de uma ordem verdadeiramente pós-colonial, no plano sociopolítico.
Ao estabelecer um sistema de ações afirmativas para negros e indígenas, a UnB oferece três grandes contributos para essa transição.
Em primeiro lugar, o sistema de educação superior recusa-se a reproduzir as desigualdades que lhe são externas e mobiliza-se para construir alternativas de inclusão de segmentos historicamente alijados das universidades em razão da cor da pele ou identidade étnica.
Segundo, a adoção dessas alternativas não acarreta prejuízo para a qualidade acadêmica. Ao contrário, traz mais diversidade, criatividade e dinamismo ao campus ao incluir novos produtores e modos de conhecer.
Terceiro, apesar de levantarem reações pontuais, como a do DEM, ações afirmativas baseadas na cor da pele ou identidade étnica obtêm um elevado grau de legitimidade na comunidade acadêmica. Basta ver como diversos grupos de pesquisa e do movimento estudantil se articularam em defesa do sistema da UnB quando ele foi posto em causa.
Para o estudo das reformas universitárias, é fundamental que o programa da UnB possa completar o ciclo de dez anos previsto no plano de metas da instituição.
A resposta a ser adotada pelo STF é incerta. O tribunal poderá desprezar a experiência da UnB sob o receio de que ela dissolva o mito de um país fraterno, porque mais miscigenado do que outros. Mas o tribunal também poderá entender que o programa da UnB, ao reconhecer a existência de grupos historicamente desfavorecidos, é, ao contrário, uma tentativa válida de institucionalizar uma fraternidade efetiva. Somente a segunda resposta permite combinar justiça social com justiça histórica.



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BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS , 68, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justiça" (Cortez, 2007).

A Corte Suprema Argentina e a política de drogas

Folha de São Paulo, quarta-feira, 26 de agosto de 2009



Justiça da Argentina descrimina porte de drogas para consumo
Decisão corrobora projeto que governo pretende enviar ao Congresso, no qual usuário não é considerado criminoso

Juízes ressaltam que Estado não deve se envolver em decisões individuais; mães de dependentes, igreja e vários setores protestam



A Suprema Corte de Justiça da Argentina decidiu ontem, por unanimidade, que o porte de drogas para consumo não é crime. A sentença se refere à causa iniciada na cidade de Rosário (a 306 km de Buenos Aires) envolvendo cinco rapazes detidos quando caminhavam pela rua levando nos bolsos cigarros de maconha.
Com a decisão, a Suprema Corte indica às instâncias inferiores da Justiça sua interpretação favorável à descriminação do usuário de drogas e corrobora projeto de lei nesse sentido que o governo pretende enviar ao Congresso.
Antes do voto, os juízes chegaram a acordo sobre a causa-modelo para a abertura do precedente. O objetivo era deixar claro que a corte julga inconstitucional a tipificação como crime do consumo feito em ambiente privado e sem oferecer riscos a terceiros. Ou seja, os juízes ressaltam que não cabe interferência do Estado em decisões de foro íntimo.
Foram descartados pela corte os processos que envolviam menores de idade, substâncias mais nocivas do que a maconha ou quantidades maiores da droga, consumo em local público, indícios de vício ou suspeita de ligação com o tráfico.
Estima-se que haja cerca de 26 mil causas em andamento na Justiça argentina por infrações à lei de entorpecentes. Em torno de 70% desse total seriam relacionados ao consumo e não ao tráfico de drogas.
A corte escorou a decisão de ontem no argumento de que "é desumano penalizar o indivíduo [usuário de drogas], submetendo-o a um processo criminal que o estigmatizará por toda a vida", mas ressaltou o caráter criminoso do tráfico e a necessidade de combatê-lo.
No Brasil ainda é crime portar drogas para consumo, mas desde 2006 existe maior tolerância, e o usuário não vai preso. A lei brasileira prevê como penas advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e medidas educativas.

Reações
"A política repressiva que se destinava a castigar o usuário como se fosse um narcotraficante está chegando ao fim, por razões óbvias: não reduziu um único hectare de cultivo em nenhum lugar do mundo, nem reduziu uma única rede de comercialização e tráfico", declarou Aníbal Fernández, chefe de gabinete da presidente argentina, Cristina Kirchner.
Já as reações contrárias à decisão exibiam uma preocupação em comum -a de que a descriminação do usuário se converta num incentivo ao consumo de drogas.
Mães de dependentes químicos protestaram, exibindo faixas em frente à Suprema Corte. A Igreja Católica considerou a decisão prejudicial, bem como a Prefeitura de Buenos Aires.
De acordo com o instituto privado de pesquisa Ibarômetro, 53,7% dos argentinos são contra a descriminação do consumo de drogas.

domingo, 23 de agosto de 2009

Especialistas auxiliarão juízes cariocas

Em reportagem deste domingo no jornal "O Globo": O Tribunal de Justiça (TJ) e a Secretaria estadual de Saúde assinaram um convênio com o objetivo de criar um plantão médico para atender a uma demanda que não para de crescer no Rio: ações ajuizadas pela população para conseguir remédios e internações na rede pública de saúde.

Íntegra da reportagem: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/08/22/grupo-vai-assessorar-juizes-para-decidirem-acoes-que-pedem-remedios-internacoes-767280500.asp

Estatuto da Catalunha é pacto politico! Não cabe aos tribunais discutir pactos políticos!

El Pais

Gobierno y Generalitat se preparan para una posible sentencia adversa
"El Estatuto va al límite de las posibilidades constitucionales", admite Blanco
V. G. C. - Madrid - 23/08/2009



El presidente catalán, el socialista José Montilla, advirtió hace meses de que una sentencia del Tribunal Constitucional que recortara el Estatuto aumentaría la “desafección” de Cataluña respecto al conjunto de España. Y esta semana su vicepresidente, Josep Lluis Carod Rovira (ERC), ha invitado a los catalanes a manifestarse durante la Diada del 11 de septiembre, incluso antes de conocer el fallo (luego reculó y dijo hablar a título personal). Su argumento es éste: “Lo que ha votado Cataluña es intocable. Una vez ha hablado el pueblo de Cataluña, nadie más debe hablar”. Montilla ha desautorizado la marcha preventiva, pero coincide en el fondo: “El Estatuto, además de una ley orgánica, es un pacto político. Y los pactos políticos no los pueden tumbar los tribunales”, dijo en julio.


La nación

El debate sobre el modelo autonómico
A FONDO
Después de Cataluña, Andalucía


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Cierto desasosiego se ha instalado en la Generalitat y también en el Gobierno de José Luis Rodríguez Zapatero en la recta final del verano, ante la posibilidad de que en breve una sentenci

a declare inconstitucionales artículos sustanciales del Estatuto, en vigor desde hace tres años. “Quien tendrá que tomar la iniciativa una vez se conozca la sentencia, sea la que sea, es el presidente de la Generalitat. Tendrá que liderar la reacción social, política e institucional y poner de manifiesto cuál es el punto de vista de Cataluña”, anunció el consejero de Política Territorial, Joaquim Nadal. Montilla dejó claro este viernes el punto de vista: el “pacto político” que es el Estatuto “trasciende más allá de los textos de las propias normativas”.

Pero no sólo en Cataluña se espera con agitación la decisión de los jueces. El ministro de Justicia, Francisco Caamaño, mostró el pasado domingo su “inquietud” por la tardanza del Constitucional —el recurso fue interpuesto por el PP en julio de 2006— y subrayó que la sentencia del Estatuto será “la más compleja de su historia”, porque “va a marcar el futuro del Estado de las autonomías y hacia dónde pueden o no evolucionar”.

No se quedó ahí. Caamaño puso énfasis en defender la ley, con este razonamiento: “Lleva aplicándose dos años y pico largos y no ha pasado nada. Se ha vivido y seguiremos viviendo con absoluta normalidad”. Tampoco el ministro de Política Territorial, Manuel Chaves, oculta su deseo de que esa sentencia “trascendental” certifique “la constitucionalidad del Estatuto”, aunque ve “intolerable” la “presión” de Carod.

Presión que engordan otros dirigentes de ERC: el diputado Joan Tardà propone que su grupo se retire temporalmente del Congreso si el tribunal no dictamina lo que el partido nacionalista cree que debe dictaminar; y el portavoz parlamentario, Joan Ridao, augura un “choque de legitimidades” entre Cataluña y el Constitucional que obligaría a pasar a “una esfera postautonomista”.

“Sorprendente”, según el ministro de Fomento, José Blanco. Sorprendente que ERC se arrogue la defensa del Estatuto cuando votó en contra de su aprobación. Blanco insistió ayer en que, en opinión del PSOE, el Estatuto “es constitucional”, pero admitió que eso “no tiene por qué ser lo que dictamine” el tribunal, “que tiene la última palabra”, y confesó que el Gobierno es “consciente” de que el texto “va al límite de las posibilidades constitucionales”.

Mariano Rajoy, presidente del PP, exige a los partidos que acaten la sentencia “guste o no” y dejen de “presionar”. Y desde la Asociación Profesional de la Magistratura (APM, mayoritaria y de perfil conservador) tildan de “estupefaciente” la batería de amenazas lanzada sobre el Constitucional.

“La democracia no es el gobierno de las personas, es el gobierno por las leyes. El Constitucional controla la constitucionalidad de las leyes porque ésa es la encomienda que en su día el pueblo español decidió atribuirle”, subraya el portavoz de la APM, Antonio García, para responder a la tesis de Carod sobre la decisión “intocable” del “pueblo catalán”.

Todo en la misma semana, siete días que han vuelto a empañar la unidad del Gobierno de Cataluña. La propuesta de manifestación preventiva obligó a reaccionar a Montilla y pilló desprevenido a Joan Puigcercós, presidente de ERC, que tuvo que hacer acrobacias para respaldar una hipotética protesta pero sin fijar fecha. Carod lo había explicado así: “Si usted tiene una casa que corre peligro de que se hunda o de que la derriben, ¿usted cuándo lo hará saber: antes o cuando ya la hayan derribado? Si salimos después [de la sentencia] ¿de qué servirá?”.

Incluso el ex presidente Pasqual Maragall habló ayer: lo hizo para apoyar la manifestación previa a la sentencia y opinar que, si ésta recorta el Estatuto, será necesario un nuevo referéndum, informa Rebeca Carranco.


La nación
- Preámbulo. El Parlamento de Cataluña, recogiendo el sentimiento y la voluntad de la ciudadanía de Cataluña, ha definido de forma ampliamente mayoritaria a Cataluña como nación. La Constitución Española, en su artículo segundo, reconoce la realidad nacional de Cataluña como nacionalidad.

- Artículo 8. Símbolos de Cataluña. Cataluña, definida como nacionalidad en el artículo primero, tiene como símbolos nacionales la bandera, la fiesta y el himno.

O debate da inconstitucionalidade do Estatuto da Catalunha

El Pais 23 de agosto de 2009
El Constitucional encalla en dos aspectos clave del Estatuto catalán
La mayoría, contraria al término nación y al deber de conocer la lengua catalana
JULIO M. LÁZARO - Madrid - 23/08/2009

El Tribunal Constitucional está "tremendamente dividido" en torno a algunos de los aspectos clave del Estatuto de Cataluña, hasta el punto de que el Ejecutivo empieza a temerse una sentencia de inconstitucionalidad en dos de ellos: el alcance del término nación y la obligatoriedad de conocer el catalán. El enfrentamiento entre los dos sectores de magistrados se extiende también a los "derechos históricos" y a los "símbolos nacionales". Sobre algunos de los principales preceptos del Título Preliminar y después de tres intentos, las posiciones conservadoras no se han movido.


Magistrados con fecha de caducidad
Gobierno y Generalitat se preparan para una posible sentencia adversa

TC
(Tribunal Constitucional)

A FONDO
Sede: Madrid (España) Directivo: María Emilia Casas Baamonde (Presidenta)
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El debate sobre el modelo autonómico
A FONDO
Después de Cataluña, Andalucía


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El enfrentamiento se extiende a los derechos históricos y los símbolos

Después de tres intentos, las posiciones no se han movido

El alto tribunal reanudará los debates a partir del 7 de septiembre

El problema de fondo es volver a diseñar el Estado de las Autonomías
La magistrada ponente de la sentencia principal, Elisa Pérez Vera, se fue a finales de julio con más de un millar de folios bajo el brazo plagados de anotaciones para rehacer su proyecto de sentencia. Lleva ya tres lecturas y no consigue alcanzar el quórum necesario para que el recurso del Partido Popular sea replicado con una sentencia presentable. El ideal de una sentencia presentable sería una votación favorable por 8-2 o 7-3, pero a estas alturas incluso un 6-4 ya se consideraría admisible. La realidad es que a finales de julio no había votos suficientes para sacar adelante las cuestiones que enfrentan a los magistrados.

En el último pleno, la ponente principal presentó su tercer proyecto con las anotaciones incorporadas de las dos lecturas anteriores. Pérez Vera cumplió su cometido, pero el Tribunal seguía "tremendamente dividido", según las fuentes consultadas. No sólo se encontró con la oposición frontal del núcleo conservador, a saber, Guillermo Jiménez, Javier Delgado, Vicente Conde, Ramón Rodríguez Arribas y Jorge Rodríguez Zapata, sino que alguno de los progresistas, singularmente Manuel Aragón, puso más que pegas a la redacción del texto.

En concreto, respecto a la solución habilitada sobre el término nación, el principal caballo de batalla entre los dos bloques de magistrados, y sobre "el deber" de conocer el catalán por todos los ciudadanos de Cataluña. Dos de los aspectos donde las posiciones, por ahora, son irreconciliables. El enfrentamiento se extiende también a los "derechos históricos" y a los "símbolos nacionales". Sobre esos preceptos del Título Preliminar y después de tres intentos, las posiciones no se han movido.

Según las fuentes consultadas, los desacuerdos también se extienden a algunas de las competencias, a aspectos de la financiación y a determinados elementos técnicos competenciales. En algunos casos se podría acabar alcanzando el consenso, al que no se llega por el desacuerdo general en los aspectos clave.

En materia de justicia, por ejemplo, la regulación del Consejo de Justicia de Cataluña -que el Partido Popular y el Defensor del Pueblo impugnan por ser "órgano de gobierno" del Poder Judicial en Cataluña y "órgano desconcentrado" del Consejo General del Poder Judicial, además de por sus atribuciones- debería haberse regulado, con carácter general, en la Ley Orgánica del Poder Judicial. Pero se ha empezado la casa por el tejado y el resultado es que el patrón que se apruebe para Cataluña será el que copiarán las demás autonomías. De ahí que se tenga que aquilatar al máximo el modelo que servirá para el resto.

El problema de fondo, según sostienen fuentes favorables a la constitucionalidad del Estatuto, es que hay que volver a diseñar el Estado de las autonomías, pues lo contrario supondría un retroceso de 30 años en el desarrollo del Estado constitucional. Y lo que en el Estatuto unos consideran "integrador", otros lo ven "separador". No sólo porque Federico Trillo, el mentor del recurso dentro del Partido Popular, diga que todo es inconstitucional, sino porque algunos magistrados están "obsesionados" con ese efecto "separador" de la unidad de España.

Sin embargo, el Estado de las Autonomías está en la Constitución, y a favor del Estatuto juega también, según las citadas fuentes, la presunción de constitucionalidad de una ley aprobada democráticamente. El Estatuto fue una ley enviada por el Parlamento de Cataluña y aprobada por las Cortes Generales. Una ley que fue "pulida y cepillada" por la Comisión Constitucional del Congreso, por personas tan poco sospechosas de veleidades nacionalistas como, entre otros, Alfonso Guerra. No se cumplió el "votaré lo que venga", del que se jactó el presidente Rodríguez Zapatero ante Pasqual Maragall. Se pulió todo el texto para que se pudiera votar.

En el pleno de finales de julio, el magistrado más conservador del Tribunal, Jorge Rodríguez Zapata, presentó también su ponencia al recurso del Defensor del Pueblo. Un texto mucho más escueto que el de Elisa Pérez Vera y plagado de tachas de inconstitucionalidad. El gesto de Rodríguez Zapata fue interpretado como un mensaje de que él había cumplido y lo demás dependía de Pérez Vera. Lógicamente, su ponencia ni se estudió ni se sometió a la consideración del Pleno, dado que su sentencia tiene que estar subordinada a la principal, la del recurso del PP.

Los magistrados se despidieron felices en julio por tener todo el mes de agosto por delante para relajar las ideas y recargar las pilas. La presidenta del Tribunal, María Emilia Casas, no puso deberes y al final no cumplió su amenaza de habilitar el mes de agosto, con la esperanza de que todos vuelvan más frescos en septiembre.

Durante este mes, el Tribunal ha mantenido su Sala de Vacaciones, integrada este verano por la presidenta María Emilia Casas; el vicepresidente, Guillermo Jiménez, y el magistrado Ramón Rodríguez Arribas. Pero este tipo de salas sólo se ocupan de los asuntos urgentes. Hasta septiembre, nada del Estatuto, aunque algunos magistrados hayan seguido trabajando a título particular.

Y así están las cosas para septiembre. Como los malos estudiantes, el Tribunal, que suspendió en julio el examen del Estatuto, tendrá que presentarse a la repesca a partir del 7 de septiembre. Es la primera "semana jurisdiccional" del Tribunal Constitucional a la vuelta de las vacaciones, y los magistrados volverán a reunirse en pleno para reanudar las deliberaciones.

¿Es definitiva esta situación de bloqueo? Dependerá en buena parte de lo que se consiga con las rectificaciones que se hagan al texto, pero en cualquier caso está difícil. Los defensores de la constitucionalidad quieren creer en que a última hora pueda producirse un corrimiento de voto para salvar los aspectos principales, "los que le llegan a la gente".

Por ejemplo, una declaración de inconstitucionalidad de la exclusividad en las funciones del Sindic de Greuges -el Defensor del Pueblo catalán- o del régimen de veguerías -que sustituyen a las diputaciones- podría ser asumible por los nacionalistas sin grandes descalabros, pero no así los aspectos que durante tres años han sido el principal caballo de batalla entre defensores y críticos del Estatuto catalán.

Una tercera vía, apuntada en algunos círculos, de que el Tribunal Constitucional fuese renovado antes de dictarse la sentencia para intentar superar los desacuerdos parece absolutamente descartada, sobre todo porque la renovación depende del PP y éste está más cerca que nunca de rentabilizar su recurso.

sábado, 22 de agosto de 2009

A Justiça e a Lei da Anistia

Acerto de contas deve chegar ao fim com a palavra da Justiça

Glenda Mezarobba, para o Valor, de São Paulo
21/08/2009


Os saguões dos aeroportos se transformavam em animados salões de festas na recepção dos exilados, como quando da volta de Herbert de Souza (à direita, ao lado de Teotônio dos Santos e Vânia Bambirra)
Prestes a completar três décadas, a lei 6.683 deve ser submetida, em breve, ao mais rigoroso teste desde que entrou em vigor. Praticamente não questionada, ao longo de todos esses anos, em tribunais de primeira instância, ela agora é colocada à prova não apenas em uma, mas em duas (altas) cortes jurídicas: o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Impensável durante muito tempo, tal confronto legal exprime importantes transformações observadas desde a época da aprovação da lei. Afinal, foi justamente nesse período que a humanidade viu aprimorarem-se, de forma substancial, normas, tratados, instituições e redes de direitos humanos que, junto com os Estados, passaram a constituir uma estrutura internacional voltada à temática e capaz de disseminar a influência de preceitos internacionais de direitos humanos por todo o mundo.

A chegada da anistia a esses dois tribunais também explicita a incompletude do processo de acerto de contas do Estado brasileiro com as vítimas da ditadura militar. Não à toa, na introdução da demanda encaminhada à corte, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos observa que o caso "representa uma oportunidade importante para consolidar a jurisprudência interamericana sobre as leis de anistia em relação aos desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial, e a resultante obrigação dos Estados de fazer a sociedade conhecer a verdade, e investigar, processar e sancionar as graves violações de direitos humanos". De forma sintética, para a comissão, o caso possibilita à corte "afirmar a incompatibilidade da Lei de Anistia brasileira com a Convenção, no que se refere a graves violações de direitos humanos".

O caso brasileiro é bastante peculiar. Se são inegáveis as semelhanças entre as ditaduras latino-americanas no contexto da doutrina de "Segurança Nacional", a ponto de países da região terem atuado de forma conjunta na Operação Condor, o processo nacional de acerto de contas guarda características específicas, sobretudo pelo fato de ter principiado com a entrada em vigor da lei 6.683 e, desde então, seguir se desenvolvendo tendo essa legislação como guia.

Ao contrário de democracias como a argentina e a chilena, que sempre viram a anistia como parte integrante de um legado perverso a ser superado, aqui ela não apenas foi reivindicada, mobilizando boa parte da sociedade em torno de sua aprovação, como tramitou no Legislativo, o que se mostraria decisivo para conferir à lei certa legitimidade não observada em suas congêneres e acabaria por contribuir para o aprisionamento do subsequente processo de acerto de contas à lógica imposta pela ditadura, de esquecimento e impunidade (evidenciado, por exemplo, no fato de a comissão de reparações aos perseguidos políticos ter sido designada de "Comissão de Anistia" e na obrigatoriedade de as vítimas, em plena democracia, ingressarem com pedidos de "anistia política", junto ao Estado).

É verdade que, no Brasil, o esforço em prol da anistia esteve sempre associado à luta pela retomada da democracia, pelo reconhecimento e respeito aos direitos humanos, bem como pelo fim da tortura, a libertação dos presos políticos e a elucidação dos casos de desaparecimento. Mas não foi exatamente isso que ocorreu, nem à época da elaboração da lei, nem depois, com o fim do regime militar.

Ainda que de inegável importância para a redemocratização do país e capaz de contribuir para o restabelecimento do estado de direito, como se sabe, a lei foi aprovada exclusivamente nos termos que os militares queriam, mostrando-se mais adequada aos anseios de impunidade dos integrantes do aparato de repressão do que à necessidade de justiça dos perseguidos políticos. Daí a oportunidade, propiciada pela efeméride do próximo dia 28, de se desfazerem construções equivocadas, como, por exemplo, a de que a lei sancionada pelo general Figueiredo seria "ampla, geral e irrestrita".

Ao deixar de fora determinadas manifestações de oposição ao regime, como o que foi classificado como terrorismo, a anistia não pode ser considerada "ampla"; ao excluir alguns enquadrados em atos de exceção, como aqueles que cometeram os chamados "crimes de sangue", também não foi "geral"; e ao restringir os beneficiários em potencial, contemplando apenas os não condenados, tampouco pode ser definida como "irrestrita". Prova disso é que, em 1984, quase duas dezenas de brasileiros ainda cumpriam penas, em liberdade condicional e com direitos políticos suspensos, sendo obrigados a apresentar-se periodicamente à auditoria militar da região em que viviam.

Outro sofisma que não se sustenta, embora repetido à exaustão, é de que seria impossível mexer na Lei de Anistia. Embora não seja imprescindível anulá-la ou revisá-la para que haja justiça às vítimas da ditadura, não apenas é possível modificá-la, como isso já foi feito várias vezes, atestam os artigos 2º, 4º e 5º, revogados no desenvolvimento do processo de acerto de contas, para provável espanto dos que acreditam que retomar esse debate seria revanchismo.

Característico de um discurso extemporâneo, reflexo de uma mentalidade típica da Guerra Fria, o temor da "desforra" não faz sentido quando se sabe, por exemplo, que o que ocorreu no Brasil, a partir do golpe de estado, não foi uma guerra. E que a violência não era natural, tampouco inevitável, sendo a repressão o resultado de uma opção feita pelos militares, interessados que estavam em disseminar o medo e desmobilizar a sociedade.

Assim, é preciso que se diga que, para além do simples exame dos termos da lei 6.683, neste momento a submissão da anistia às cortes representa fato de grande relevância para a história nacional. A partir das decisões dos dois tribunais, e os subsequentes desdobramentos por parte do Estado brasileiro, será possível verificar o grau de adesão do país, e de algumas de suas principais instituições, como o Judiciário e as forças de segurança, ao ideal da democracia.

Quem sabe, finalmente vamos conseguir avançar na implementação de princípios como o da "accountability" legal, em que todos, inclusive o Estado e, especialmente, seus representantes, respondem por seus atos, garantindo que a nenhum grupo de cidadãos será concedido o privilégio da impunidade. E sinalizar, de forma incontestável, que práticas hediondas, como a tortura, não podem - e não serão - mais toleradas.

Glenda Mezarobba é cientista política, pós-doutoranda no IFCH/Unicamp, pesquisadora do Cedec e Ineu e autora do livro "Um Acerto de Contas com o Futuro: A Anistia e Suas Consequências" (Humanitas/Fapesp)

30 anos da Lei da Anistia

Valor Economico 21 de agosto de 2009
Passados 30 anos da promulgação, a Lei de Anistia, ainda ambígua e controversa, vai a julgamento no STF e na Corte InteramericanaDireitos no tribunal

Por Ernesto Soto, para o Valor, do Rio
21/08/2009

Manifestação pela anistia em São Paulo, fevereiro de 1979: a lei sancionada pelo general Figueiredo em agosto não seria tão ampla como se gostaria que fosse
O tempo passa e a Lei de Anistia, que neste mês completa 30 anos, ainda provoca controvérsias. Num primeiro momento, foi uma festa. Assinada em 28 de agosto de 1979 pelo presidente general João Figueiredo, a lei permitiu que as portas das prisões se abrissem, que milhares de exilados voltassem ao país, que muitos deixassem a clandestinidade e que centenas de importantes professores e pesquisadores fossem readmitidos em seus cargos nas principais universidades do país.

Terminada a festa, as ambiguidades da lei foram ficando mais claras. Abriu-se espaço, então, a polêmicas que passam hoje pelas críticas à extensão do benefício aos agentes do Estado que cometeram crime de tortura, a reivindicação da abertura dos arquivos em poder dos militares sobre a repressão na época da ditadura, localizacão dos militantes desaparecidos e devolução dos corpos dos guerrilheiros mortos no Araguaia. Também se questionam o valor de determinadas reparações pagas a perseguidos políticos (que alguns chamam de "bolsa ditadura") e a demora no julgamento de milhares de pedidos de anistia. (Leia artigo na página 14).

O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, diz que mais de 64 mil pedidos de reparação já foram apresentados e que é impossível prever em quanto tempo a comissão vai encerrar seu trabalho, já que o protocolo segue aberto. Ele considera que a comissão "simboliza as lutas democráticas de um período sombrio da história brasileira" e que sua missão está "eminentemente ligada ao resgate da dignidade da pessoa humana".

O ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, um dos exilados que, com Juca Ferreira (Cultura) e Franklin Martins (Comunicação Social), seus colegas no ministério de Lula, puderam retornar ao Brasil beneficiados pela anistia, entende que a experiência do exílio foi fundamental na reformulação do pensamento político da geração que abraçou a luta armada como forma de resistência à ditadura. Minc faz restrições a Lei de Anistia, especialmente quanto à não punição de torturadores, mas tem dúvidas se esta seria uma ocasião oportuna para trazer a questão para o centro do debate político. "Acho que, de uma forma ou de outra, isso vai ser colocado, mesmo porque a Constituição diz que a tortura é um crime imprescritível e hediondo. É importante que se abram os arquivos e se faça o ressarcimento, ainda que simbólico, de quem sofreu e que isso tudo nunca mais torne a acontecer."

Em 1979, no mês de agosto, que muitos consideram agourento, propiciador de tragédias e más notícias, teve-se um bom momento: na manhã do dia 28, o general Figueiredo, quinto presidente no regime dos militares, aquele que ameaçou prender e arrebentar quem fosse contra a democracia e que, ao entregar o poder a José Sarney, pediu que o esquecessem, assinou a 48ª Lei de Anistia na história do país. A primeira foi concedida aos nativos e portugueses que colaboraram com os 24 anos de ocupação holandesa na capitania de Pernambuco.

A lei sancionada por Figueiredo era ampla o suficiente para perdoar todos que cometeram crimes políticos - algo difícil de definir - entre setembro de 1961 e agosto de 1979, mas trazia como elemento complicador a exclusão dos que tivessem sido condenados por crime de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, e impedia a punição de torturadores.

Embora sujeita, em vários pontos, a diferentes interpretações, a lei foi suficientemente efetiva para permitir que, antes do pôr-do-sol daquela terça-feira nublada, as portas de algumas prisões começassem a se abrir, e os primeiros anistiados reencontrassem a liberdade. No entanto, muitos presos políticos ainda permaneceriam mais tempo nas suas celas, vítimas de confusões jurídicas ou, simplesmente, da má vontade de carcereiros.

Com a anistia, os militares avançavam em seu projeto de fazer a abertura política lenta e gradual. Demoraria ainda seis anos até que voltassem para os quartéis e devolvessem o poder aos civis.

A Lei de Anistia beneficiou, teoricamente, vencidos e vencedores, torturadores e torturados. Seu texto levanta questões que até hoje provocam polêmicas - como quando se indaga se a tortura, rotulada universalmente como um ato hediondo, pode ser considerada um crime político.

Agência O Globo

O general Figueiredo lê o texto da Lei de Anistia, a de número 48 na história do país: com ou sem restrições, permitiu-se que presos políticos fossem soltos, que exilados retornassem e que intelectuais retomassem suas antigas atividades
O texto originário do Executivo foi encaminhado ao Congresso Nacional, dividido na época entre MDB e Arena, chamados por alguns de partidos do "sim" e do "sim, senhor". Antes de aprovar a lei, os governistas tiveram de resolver um problema: uma emenda do deputado Djalma Marinho, do MDB, que propunha a ampliação irrestrita da lei, era inaceitável pelos militares. Depois de muitas articulações e conchavos, a emenda foi derrotada por apenas cinco votos: 206 a 201. Exultante, o senador que presidia a Arena saiu rapidamente do plenário para comunicar a boa nova ao general Figueiredo. Era José Sarney.

A notícia da promulgação da anistia se espalhou como um rastilho de pólvora pelo mundo, emocionando e agitando a diáspora de exilados brasileiros espalhada por vários países, principalmente França, Alemanha, Portugal e Suécia. Os regimes social-democratas europeus eram a alternativa mais segura para os perseguidos políticos que fugiam aos milhares das ditaduras militares que predominavam em quase toda os países da América Latina.

Naquela época, as comunicações não eram fáceis como agora. Não existiam celulares ou correio eletrônico. Houve uma enxurrada de telefonemas, informações ansiosamente trocadas, perguntas, decisões e indecisões. Mas a maioria agiu rápido. Resolveu os problemas burocráticos (aluguel, documentação, cancelamento em cursos nas universidades, demissão de empregos) e sentimentais (namoradas, relações mais estabelecidas), fez as malas e embarcou de volta. Começou então no Brasil um tempo curioso, em que os saguões dos aeroportos se transformaram em animados salões de festas. Militantes políticos, parentes e amigos esperavam o desembarque dos que retornavam em meio a muita algazarra, alegria e música. Mais por hábito do que por qualquer outra razão, a Polícia Federal às vezes aparecia e levava alguém para um burocrático depoimento. E só.

Com ou sem problemas, a Lei de Anistia permitiu que centenas de presos fossem soltos e que muitos exilados retornassem ao Brasil, entre eles Leonel Brizola, Luís Carlos Prestes, Miguel Arraes, Francisco Julião, Betinho, e que intelectuais fossem readmitidos em seus antigos cargos, entre eles, Florestan Fernandes, Mata Machado, Paul Singer, Buarque de Holanda, Fernando Henrique Cardoso, Maria Yeda Linhares, José Leite Lopes.

Passados 30 anos, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça continua a receber pedidos de perseguidos políticos. Até o fim da semana passada tinham sido apresentadas 64.151 solicitações de perseguidos políticos em busca de reparação. Desse total, 47.762 pedidos já foram apreciados e 16.389 aguardam manifestação. Entre os julgados, 16.603 foram indeferidos, 192 arquivados por razões diversas e 30.967 receberam a declaração de anistia. Segundo Abrão, "o principal trabalho da comissão é promover a reparação histórica para com aqueles que sofreram perseguições de um Estado que os devia proteger".

Dos requerimentos de anistia julgados pela comissão, 10.878 obtiveram algum tipo de reparação econômica. Nos casos restantes houve apenas um pedido de desculpas por parte do Estado. É impossível prever em quanto tempo a comissão vai concluir seu trabalho, já que o protocolo segue aberto e continuam chegando novos processos. Visando acelerar os julgamentos, a comisssão contratou novos funcionários, nomeou novos conselheiros e ampliou o número de sessões de trabalho.

Para Abrão, o fato de a comissão continuar em atividade tantos anos depois de a anistia ter sido promulgada prova que os processos de reparação são tradicionalmente lentos. Isso ocorre em todo o mundo, especialmente na América Latina, ele comenta. Apenas no fim da década de 1990 é que Argentina e Chile começaram a punir os agentes do Estado que cometeram crimes durante o período ditatorial.

No Brasil não é diferente. A lei de 1979 previa o retorno ao emprego de milhares de pessoas, mas foi assim para apenas algumas centenas. Em 1988, com a nova Constituição, esse direito foi ampliado. Somente em 2001 a Comissão de Anistia foi criada por medida provisória, que se converteu em lei em 2002. Com a lentidão do processo legislativo, pessoas que há anos deveriam ter recebido reparação por perdas impostas pelo Estado só agora passaram a ter seus direitos observados. Abrão diz que, "se por um lado essa demora é triste e injusta, mais importante é verificarmos que estamos avançando na direção correta, para afirmação da democracia".

Abrão vê a lei como uma vitória do ponto de vista da reparação moral, mas a considera absolutamente assimétrica do ponto de vista da reparação econômica. Abrão explica seu ponto de vista lembrando que a lei trabalha com dois públicos: os perseguidos políticos no sentido clássico, ou seja, pessoas que foram presas, torturadas, viveram na clandestinidade, e aqueles que foram demitidos arbitrariamente, sobretudo por envolvimento em movimentos grevistas ou atividades sindicais. Para o primeiro grupo, a lei prevê indenização paga de uma só vez, com teto de R$ 100 mil. No segundo caso, concede-se pensão mensal vitalícia no valor correspondente à remuneração que a pessoa receberia se estivesse trabalhando, adicionada de efeitos retroativos até 1988. Com isso, alguém que perdeu um emprego remunerado de R$ 4 mil mensais, por exemplo, além da pensão mensal poderá receber quase um milhão de reais em acréscimos. "Corrigir essa distorção seria fundamental para uma justiça mais efetiva", argumenta Abrão.

São dois os propósitos da comissão, diz Abrão. O primeiro tem uma dimensão individual e diz respeito a reparar as pessoas que tiveram seus destinos alterados por atos ilegais do Estado brasileiro. Esta é uma missão eminentemente ligada ao resgate da dignidade da pessoa humana e à afirmação pública de que o estado de direito faz valer seus princípios, mesmo que tardiamente. A outra finalidade é social, é coletiva, diz respeito a não deixar a sociedade esquecer o que aconteceu no passado para não permitir que se repita no futuro.

Para o advogado Marcus Vinicius Cordeiro, diretor cultural da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, a Lei de Anistia não foi o melhor dos instrumentos para reparar os danos causados pela ditadura militar. Ele acha que a lei que regulamenta o artigo 8º do Ato de Disposições Transitórias cumpre melhor esse objetivo, mas a Lei de Anistia, mesmo como foi promulgada, teve extraordinária importância política, estimulando o movimento popular que mais adiante levou ao fim da ditadura militar. Para Cordeiro, um dos problemas da lei está na dubiedade do alcance da anistia. Ele cita o artigo 1º, que considera anistiados aqueles que "cometeram crimes políticos ou conexo com estes". Segundo Cordeiro, "os saudosos da ditadura traduziram tais crimes conexos como aqueles praticados pelos torturadores".

A OAB foi uma das entidades mais atuantes na defesa da anistia, recorda Cordeiro, ressaltando que é próprio dos advogados a inclinação pela liberdade, o que levou muitos profissionais a se engajarem na luta contra a ditadura. "As liberdades civis e seus instrumentos jurídicos - habeas-corpus, mandado de segurança - foram banidos naquele período." Cordeiro comenta que a OAB foi um dos alvos preferidos das forças de repressão. Em 1980, uma bomba explodiu no gabinete do presidente , o jurista Eduardo Seabra Fagundes, matando a secretaria Lyda Monteiro. A autoria do crime nunca foi esclarecida.

As ambiguidades da Lei de Anistia podem ser resolvidas. Na semana passada, em Brasília, o ministro Paulo Vanuchi, da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, apresentou uma nova versão do Programa Nacional de Direitos Humanos. Nessa atualização, que ainda deve ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, propõe-se um conjunto de ações visando identificar e responsabilizar agentes do Estado que durante a ditadura militar torturaram, mataram ou de alguma outra forma cometeram abusos contra opositores do regime. O documento sugere a revogação das leis que impedem e dificultam o esclarecimento desses crimes - que nos meios militares são considerados prescritos. Pretende-se também proibir que os nomes de violadores de direitos humanos sejam tomados para denominar ruas e outros lugares públicos.

Ernesto Soto, jornalista, é autor de "1968, Eles Só Queriam Mudar o Mundo" (Jorge Zahar), com Regina Zappa

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Conselho Federal da OAB e a censura prévia aos jornais por juízes

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u611908.shtml O bolsista do pibic da Puc-rio de Direito Paulo Victor de Almeida. Uma questão não quer calar a garantia constitucional de que lesão a direito não pode ser desconhecida pelo Poder Judiciário?

Juízes Eleitos e a Corte Suprema americana

http://www.conjur.com.br/2009-ago-18/juizes-eleitos-povo-eua-decidem-favor-apoiadores Este endereço eletrônico do Conjur foi enviado pelo pesquisador do OJB/UFRJ Humberto Laport e refere-se a discussão travada na Corte Suprema americana a respeito dos juízes eleitos.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

A nova Lei do Mandado de Segurança e sua inconstitucionalidade

Valor Econômico de 18 de agosto de 2009
Lei do mandado de segurança é alvo de Adin


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende ingressar nesta semana com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar cinco pontos da Lei nº 12.016, de 2009, que dá nova regulamentação ao mandado de segurança individual e coletivo. Entre eles, o parágrafo 2º do artigo 7º, que veda a concessão de liminar para compensação de créditos tributários e para a liberação de mercadorias e bens importados. "A lei limita o acesso à Justiça. Um fiscal pode cometer o maior absurdo e o importador fica sem ter direito a uma medida urgente para liberar sua mercadoria", diz o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho.

O parágrafo 2º do artigo 7º também impede a concessão de liminares em ações para a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. O texto, segundo o dirigente da OAB, "trata o servidor público como um cidadão de segunda classe".

A Adin da OAB vai questionar outro ponto do artigo 7º, considerado o mais polêmico pela entidade . Ele está inserido no inciso III e prevê a possibilidade de o juiz exigir daquele que propôs a ação o pagamento de caução, fiança ou depósito. "Cria-se com essa exigência um verdadeiro apartheid no Judiciário. Quem não tem recursos fica sem a apreciação do seu direito", afirma Coelho.

A ação também vai abranger o artigo 22, que em seu parágrafo 2º prevê a oitiva, ou seja, a possibilidade de ouvir as partes antes da concessão de liminar no mandado de segurança coletivo. A entidade também vai questionar o primeiro artigo da legislação, segundo o qual não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

O último ponto a ser abordado será o artigo 25, que veda, no processo de mandado de segurança, a apresentação de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. "O Supremo nunca apreciou o mérito de ações contra limitações em mandados de segurança. Está mais do que na hora dos ministros da corte enfrentarem a matéria", diz o dirigente da ordem.

Para o advogado Mário Gelli, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, a decisão do Conselho Federal da OAB de ingressar com a Adin no Supremo - firmada ontem em sessão plenária - mostra a preocupação da entidade com a garantia de acesso à Justiça. "A Lei nº 12.016 tira do Judiciário a possibilidade de avaliar a urgência e a conveniência de se conceder uma liminar."

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

A AMB e a concordata do Vaticano

Folha de São Paulo, segunda-feira, 17 de agosto de 2009


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AMB critica aprovação de acordo com Vaticano
Entidade diz que ratificação significa "grave retrocesso"

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou uma nota pública se posicionando contra a aprovação, no Congresso Nacional, do acordo entre Brasil e Vaticano, assinado em novembro do ano passado pelo presidente Lula.
Segundo a entidade, a ratificação do texto "implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado".
O acordo, que trata de assuntos jurídicos e outros temas, como ensino religioso público e casamento, foi aprovado na semana passada na Comissão de Relações Exteriores da Câmara. Ele poderá ir ao plenário da Casa já nos próximos dias.
Desde a assinatura, outras igrejas e grupos ateus protestam contra a concordata, afirmando que ela fere a Constituição por dar privilégios à Igreja Católica e contradizer o princípio do Estado laico.
Segundo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o acordo reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica no país e representa uma garantia da liberdade de culto também para outras denominações.
Segundo o presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha, o Vaticano tem tratados desse tipo com cerca de 70 países. A entidade insiste que o texto apenas reafirma o que já está em prática no país.
A nota da AMB, assinada pelo seu presidente, Mozart Valadares Pires, afirma que o modelo constitucional brasileiro institui a laicidade do Estado e pede que os deputados e senadores atuem com "rigorosa conduta constitucional".
Caso seja aprovado na Câmara, o documento passará ainda pelo Senado.
O acordo levou mais de um ano para ser costurado. Foi assinado na visita que o presidente Lula fez ao Vaticano em novembro do ano passado. Para entrar em vigor, precisa ser ratificado pelo Congresso.
Entre os 20 artigos, os mais polêmicos são os que tratam do ensino religioso público, do casamento e da assistência espiritual que a Igreja Católica pode dar a internos em presídios.
Grupos contrários ao acordo dizem que, em relação ao ensino religioso público, poderá haver ameaça à educação não confessional. O próprio texto, que fala de "ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas", é considerado discriminatório por citar uma denominação, a Católica.
Pesquisadores dizem que um dos principais interesses da Igreja Católica é normatizar a inexistência de vínculo empregatício entre ela e padres, diáconos ou voluntários.
A Igreja Católica insiste que todos os artigos respeitam a legislação brasileira.

Posner e a crise econômica americana

O Prof Farlei Martins doutorando de direito da Puc-rio e professor da Ucam enviou a seguinte matéria




The New York Times
August 18, 2009
Sidebar
Supreme Court to Hear Case on Executive Pay
By ADAM LIPTAK
WASHINGTON

Last summer, Richard A. Posner, a federal appeals court judge, issued a
surprising and prescient dissent. Executive pay is out of control, he said,
and the marketplace cannot be trusted to rein it in.

Judge Posner is a conservative with libertarian leanings, and he is a leader
of the law and economics movement associated with the University of Chicago.
He often relies on economic analysis in his judicial decisions, and he
believes that many questions are best sorted out by the marketplace.

But corporate America has insulated pay decisions from market discipline,
Judge Posner wrote. “Executive compensation in large publicly traded firms
often is excessive,” he added, “because of the feeble incentives of boards
of directors to police compensation.”

The Supreme Court will hear the case this fall, as anger over huge bonuses
paid to the executives of failing companies continues to grow. The case,
Jones v. Harris Associates, may turn out to be the court’s first significant
statement on the corporate culture that helped lead to the Great Recession.

The case arose from the enormous fees mutual funds pay to their investment
advisers. A three-judge panel of Judge Posner’s court, the United States
Court of Appeals for the Seventh Circuit, in Chicago, threw out a lawsuit
brought by the investors in three Oakmark mutual funds who said the funds
had overpaid their investment adviser, Harris Associates.

The panel decision, written by Chief Judge Frank H. Easterbrook, another
leader of the law and economics movement, said the marketplace could be
trusted to regulate fees. Judge Posner, dissenting from the full court’s
decision not to rehear the case, said competition had not been effective in
keeping the compensation under control.

Before last year’s market collapse, the mutual fund industry held more than
$11 trillion in retirement and personal savings, and it paid advisers
perhaps $100 billion in fees.

Mutual funds are odd enterprises. They are typically formed and run by their
investment advisers, which select the fund’s board of directors. That board
then negotiates the adviser’s fees.

Here is how Warren Buffett analyzed the situation in his 2003 letter to
shareholders: “Year after year, at literally thousands of funds, directors
had routinely rehired the incumbent management company, however pathetic its
performance had been. Just as routinely, the directors had mindlessly
approved fees that in many cases far exceeded those that could have been
negotiated.”

The plaintiffs in the case before the Supreme Court claimed that Harris
Associates had charged their funds twice as much as it charged its
unaffiliated clients, like pension funds.

The Oakmark funds paid Harris Associates 1 percent of the first $2 billion
in assets; independent clients were charged roughly one-half of 1 percent of
the first $500 million. One percent of a billion dollars is nice work if you
can get it.

“Mutual funds rarely fire their advisers,” Judge Easterbrook acknowledged.
But, he continued, “investors can and do ‘fire’ advisers cheaply and easily
by moving their money elsewhere.” A 2007 study from John C. Coates IV and R.
Glenn Hubbard supported this conclusion, finding that mutual fund fees are
kept in check by the movement of investors’ money.

But a brief supporting the plaintiffs filed in the Supreme Court by three
economists, Ian Ayres, Robert E. Litan and Joseph R. Mason, questioned that
study. New research in behavioral economics, the brief said, showed that
most investors had a very poor grasp of rudimentary truths about probability
and a disproportionate aversion to taking losses.

Mutual fund investors thus tend to look at past performance rather than
fees. And they have a tendency to sell winning investments too early and
hold losing ones too long.

Even if mutual fund investors could be counted on to act rationally, the
economists’ brief said, they do not have ready access to the information
they need to make sensible choices.

Instead of counting on investor behavior to keep fees in check, the brief
concluded, courts should look to how much advisers charged independent
clients like pension funds. A supporting brief from the federal government
made the same point.

There is academic research to support this view, too.

“In contrast to mutual fund investors,” Diane Del Guercio and Paula A. Tkac
wrote in a 2002 study, “pension clients punish poorly performing managers by
withdrawing assets under management and do not flock disproportionately to
recent winners.”

But Judge Easterbrook questioned the value of such comparisons. The two
kinds of clients, he said, may have different needs. In its brief urging the
Supreme Court not to hear the case, Harris Associates added that the Oakmark
funds had outperformed “virtually every fund in their peer groups.”

Still, the tide seems to be turning toward skepticism about outsize
compensation. In April, a month after the Supreme Court agreed to hear an
appeal from Judge Easterbrook’s decision, the federal appeals court in St
Louis allowed a suit against another investment adviser, Ameriprise
Financial, to go forward. It was the first ruling in favor of unhappy mutual
fund investors suing over advisers’ fees since Congress imposed a fiduciary
duty on advisers in 1970.

Judge Easterbrook said the law had only a minor role to play, requiring no
more than making sure that advisers “make full disclosure and play no
tricks.”

But when public sentiment, economic research and even Judge Posner argue for
more vigorous judicial examination of whether compensation is fair, the
Supreme Court may just agree.

sábado, 15 de agosto de 2009

O ensino religioso na Itália

Polémica en Italia por el valor de la nota de religión
La justicia rechaza que cuente para entrar a la Universidad
RAQUEL GARCÍA - Roma - 15/08/2009 El Pais


Con la religión católica no se juega en Italia. Tampoco con la asignatura que la enseña en las escuelas. Las reacciones a la sentencia del Tribunal Administrativo de Roma que dice que la nota de Religión no puede contar para la nota media de acceso a la Universidad han ido echando cada vez más leña al fuego desde que se publicara el fallo el pasado miércoles
La ministra de Educación anunció que recurrirá la decisión del tribunal
La ministra de Educación, Maria Stella Gelmini, se alineó con los obispos y anunció que iba a recurrir el fallo: "Los italianos son libres de elegir o no si cursan la asignatura de religión (...), que es parte de nuestro patrimonio histórico, de nuestros valores y tradiciones. Y, por lo tanto, merece todo el reconocimiento y respeto posibles", dijo.

Lo hizo pocas horas después de la llamada del Vaticano "a los poderes públicos" contra la decisión del tribunal. El presidente de la Comisión Episcopal para la Educación Católica, la Escuela y la Universidad, el obispo Diego Coletti, cuestionó la legitimidad de un Tribunal Administrativo para dirimir en una cuestión de "profundo calado moral".

Los jueces dicen que si la nota de Religión cuenta para entrar en la Universidad se atenta "contra el principio de pluralismo por el que se rige una sociedad democrática" y supone "una forma de discriminación, dado que el Estado italiano no garantiza la igualdad de oportunidades a los estudiantes de confesión no católica". Éste último es el argumento por el que en España la Religión tampoco cuenta para la nota del bachillerato que luego hace media a su vez con la Selectividad. Eso sí, suspender Religión sí cuenta para repetir curso.

Pero, en Italia, la decisión ha encendido a los sectores conservadores. Ayer, fue otro editorial incendiario de l'Avvenire, el periódico de la Conferencia Episcopal italiana, el que echó más leña al fuego. Los defensores de la asignatura han creado una red social en Facebook que ya tiene cientos de adhesiones. El 91,1% de los alumnos italianos estudia Religión católica. El sindicato de profesores de Religión (SNADIR) ha anunciado que también recurrirá el fallo.

Sin embargo, la decisión parece contar con el apoyo de la mayoría de los italianos -el 59% está a favor de sacar la asignatura de la nota final, según el único sondeo realizado hasta el momento, el de Sky Tg 24-. Entre las reacciones a favor, destacan la de Antonio di Pietro, líder de Italia de los Valores, "como católico y con todo el respeto que le tengo a la Iglesia (...) una discriminación confesional no puede tener cabida en la formación escolar".

Direito Humanitário revisitado

El Pais 15 de agosto de 2009
La guerra moderna debilita las Convenciones de Ginebra
Las normas de protección de civiles han quedado obsoletas
FERNANDO PEINADO - Madrid - 15/08/2009
Hasta la Segunda Guerra Mundial los ejércitos solían citarse en un campo de batalla para acribillarse a balazos. Desde entonces las guerras han trasladado su escenario a las ciudades y han estallado sin avisar, matando cada vez a más civiles. Por eso la celebración esta semana del 60º aniversario de las Convenciones de Ginebra ha reabierto el debate sobre si las normas que intentan contener la sangría, ideadas para la guerra convencional entre Estados y no para los conflictos internos, se han quedado obsoletas.


Los juristas piden su actualización con ocasión del 60º aniversario
Los conflictos armados han evolucionado más rápidamente que estos cuatro tratados, que versan sobre el trato debido a prisioneros de guerra, heridos y no combatientes. En 1977 se añadieron dos protocolos, pero aún así han aparecido nuevos protagonistas como las compañías de seguridad privada, cuya regulación ha quedado desfasada, y sobre todo, la cooperación de la población con los rebeldes ha difuminado la clásica distinción entre combatientes y civiles. Las convenciones no aclaran cuándo un civil toma parte directa en las hostilidades. "¿Es legítimo disparar a la población que provee de comida al enemigo? No debería serlo, pero los tratados no lo especifican", reconoce Knut Dormann, jurista del Comité Internacional de la Cruz Roja, la organización que custodia su cumplimiento.

En los países azotados por la violencia la relevancia de las convenciones es relativa. La mayoría de la población no sabe de su existencia y, del 42% que sí las conoce, poco más de la mitad (56%) cree que sean efectivas, según una encuesta conocida este mes. Los defensores de estas normas replican que el paso del tiempo las ha hecho más imprescindibles. En la I Guerra Mundial, el 90% de las víctimas eran soldados y el resto civiles, en la II Guerra Mundial esa proporción varió al 50%-50%, y en la actualidad se estima que las cifras se han invertido y de cada 100 muertos, 90 son no combatientes.

¿Haría falta por tanto un nuevo tratado? No está tan claro. Los juristas piden un cambio, pero advierten del peligro de enmendar un texto bastante garantista. "Renegociar acuerdos universales puede conducir a una regresión", opina Daniel Nord, experto en derecho internacional humanitario del centro sueco Sipri, "hay otras vías por las que se han puesto al día, como la interpretación que hacen los jueces caso por caso".

Tiene razón. Hoy las convenciones ya no son seguidas al pie de la letra, pero esa flexibilidad ha conllevado pérdidas. Como ha pasado con los derechos reconocidos a los prisioneros de guerra, que incluyen el derecho a una cantina para comprar comida y tabaco, un salario mensual, la posibilidad de consultar las cuentas bancarias personales o el acceso a instrumentos musicales y equipamiento deportivo. "Las Convenciones de Ginebra son mucho más que eso", recuerda Dormann. Lo de menos es que Estados Unidos no dejara tocar la guitarra a los presos de Guantánamo. "Las Convenciones contienen disposiciones mucho más importantes y con pleno reconocimiento como la prohibición de la tortura, el asesinato, las violaciones o la toma de rehenes", añade. Su papel de complemento a los trabajos de la Corte Penal Internacional es fundamental.

Pero más allá de estas adaptaciones, el riesgo de involución al que se refieren Nord, Dormann y otros especialistas proviene de la proliferación de enemigos de las convenciones. Destacados miembros de la Administración de George W. Bush y el ex ministro de Defensa británico John Reid las criticaron sin ofrecer alternativas. El debate de fondo refleja las tensiones a las que se enfrentado históricamente el derecho de la guerra, entre humanitaristas, partidarios de limitar la acción armada en nombre de los derechos humanos, y clausewitzianos, que priorizan los objetivos militares y la necesidad de poner fin lo antes posible a las hostilidades.

"La guerra contra el terrorismo de Bush ha sido desastrosa para el derecho internacional humanitario y ha dado alas a quienes quieren ponerle el menor número de cortapisas a la opción bélica", valora José Antonio Sanahuja, profesor de la Universidad Complutense de Madrid. Un ejemplo que Sanahuja cita como efecto de esta regresión fue el rescate de Ingrid Betancourt. Entonces, el Ejército de Colombia usó un indicativo de la Cruz Roja, que, según los tratados, indica neutralidad. "Las consecuencias pueden ser nefastas si las FARC dejan de confiar en este emblema. Lo que hizo el Ejército colombiano es un crimen de guerra".

A concordata é inconstitucional?

Folha de São Paulo de 15 de agosto de 2009

TENDÊNCIAS/DEBATES


O Congresso deve ratificar o acordo assinado entre o governo brasileiro e o Vaticano?
NÃO

Tratado problemático e inconstitucional

LUIZ ANTÔNIO CUNHA

NO MAIOR sigilo, a Santa Sé conseguiu extrair do governo brasileiro uma Concordata. E agora apressa o Congresso Nacional para que referende o tal acordo. E sem discussão.
Em novembro de 2008, quando da assinatura da Concordata, no Vaticano, os cardeais e os diplomatas do Itamaraty foram unânimes: o acordo apenas consolidava a legislação brasileira concernente à Igreja Católica.
Que ficassem tranquilos os crentes das demais religiões, assim como os não crentes, porque nada mudaria.
Pois muda -e muito.
Não dá para acreditar que a Igreja Católica precise de uma Concordata para regulamentar sua atuação. No Brasil, onde ela desfruta de privilégios históricos, que interesses estariam ameaçados? Nenhum. Por quem? Por ninguém.
O que a Igreja Católica teme é o rápido aumento do número de evangélicos, de agnósticos e de ateus, correlativo à redução do número de católicos. Tentar reverter esse quadro é um direito de seus dirigentes, mas não instrumentalizando o Estado como na época do império, quando era religião oficial.
Dos 20 artigos da Concordata, 3 tratam de temas especificamente educacionais. Aliás, a Igreja Católica é a única instituição que sempre fechou questão em torno do ensino religioso nas escolas públicas.
Dentre outras religiões e denominações cristãs, as igrejas evangélicas foram tradicionalmente contra a inclusão dessa disciplina nos currículos dos sistemas públicos de ensino. As igrejas pentecostais, mais recentes, não fecharam questão sobre isso -umas são manifestamente contra, outras se dividem.
O conteúdo do artigo 11 do acordo remete a algo que a cúpula da Igreja Católica já teve e quer de volta: reserva de mercado no ensino público. Ela pretende manter uma disciplina no currículo das escolas públicas, contra o que existe, há muito, um amplo movimento, que se fortalece em diferentes setores e pelas manifestações de personalidades históricas do calibre de Rui Barbosa e Anísio Teixeira.
Aliás, o ensino religioso nas escolas públicas é a única disciplina do currículo escolar mencionada pela Constituição. O simples fato de ela constar da Carta Magna já denota a existência de uma força contra a qual esse dispositivo foi inserido -a laicidade prevalecente no âmbito do professorado e da população em geral, religiosa ou não. Laicidade que só quer pôr cada coisa em seu lugar, ensino na escola, e educação religiosa na família e na comunidade de culto.
A Concordata afronta, essencialmente, o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele determina que o conteúdo da disciplina ensino religioso seja estabelecido pelos sistemas de ensino (especificamente pelos respectivos conselhos de educação), depois de ouvidas entidades civis constituídas pelas diversas confissões religiosas.
Assim, pode não haver "ensino religioso católico", como estipula a Concordata, nem de nenhuma confissão específica.
Se esse conteúdo será de caráter histórico, sociológico, antropológico ou uma mescla das doutrinas religiosas conveniadas etc., isso dependerá das decisões de tais entidades civis.
A Concordata obriga o Estado brasileiro a tomar partido numa luta que divide o campo religioso: o ensino deve ser confessional ou interconfessional? Ora, um Estado laico não pode se envolver num problema desse tipo, que só diz respeito ao campo religioso -portanto, privado.
Por isso, a Constituição Federal foi lacônica ao tratar o tema. Ela não conseguiu evitá-lo, dadas as pressões do momento, mas garantiu um mínimo de liberdade curricular, determinando que o ensino religioso nas escolas públicas fosse facultativo para os alunos.
Tudo somado, o Congresso tem três boas razões para rejeitar a Concordata: ela é inconstitucional, porque feita com uma instituição religiosa, o que é vedado; ela é desnecessária para a livre prática do culto católico romano; e ela cria problemas com os crentes e os não crentes justamente onde há entendimento e tolerância.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

90 anos da Constituição de Weimar

Postado pelo Prof Farlei Martins




Deutsche Welle, 11/08/2009

Constituição de Weimar era assinada há 90 anos na Alemanha

Em 11 de agosto de 1919 era assinada a primeira Constituição democrática da
Alemanha, marcando a fundação da República de Weimar. Um documento que mais
tarde viria a possibilitar a ascensão de Hitler ao poder.


Com a derrota na Primeira Guerra Mundial, a monarquia havia se transformado
em história na Alemanha. Proclamada em 9 de novembro de 1918, a nova
República precisava de uma Constituição.

Nas ruas das grandes cidades reuniam-se trabalhadores e soldados e havia
tumultos no espaço público. A nova República precisava de uma ordem própria.
Para isso foi eleito um Parlamento, cujos membros tinham, a princípio, uma
tarefa primordial: redigir a Constituição do país.

O Parlamento foi constituído em 6 de fevereiro de 1919. Durante cinco meses,
os então 423 membros da Assembleia Nacional discutiram sobre essa primeira
Constituição no Teatro Nacional Alemão, em Weimar.

Como a situação em Berlim era instável, com muitos distúrbios nas ruas,
escolheu-se Weimar para sediar esse debate, uma pequena e tranquila cidade
com então 37 mil habitantes e que havia sido poupada das destruições da
Primeira Guerra.

Concluídos os debates parlamentares, o presidente do Reich, o
social-democrata Friedrich Ebert, assinou em 11 de agosto de 1919 a
Constituição de Weimar.

Excesso de poder

A Constituição de Weimar continha uma série de aspectos positivos: as
classes sociais eram abolidas, as mulheres passavam a ter os mesmos direitos
que os homens e garantia-se a liberdade de opinião, bem como a liberdade
comercial no país. No entanto, a Constituição de Weimar delegava
especialmente a uma pessoa um poder excessivo: ao presidente do Reich.

Na República de Weimar, quem ocupava a presidência dispunha de meios
ditatoriais para governar. O presidente do Reich nomeava, por exemplo, entre
outros, o chanceler do Reich, tendo também poderes para destituí-lo quando
quisesse.

Através dos artigos 25 e 48, o presidente podia até mesmo dissolver o
Parlamento, convocar as Forças Armadas, baixar decretos emergenciais e
influir nos direitos fundamentais dos cidadãos. Esse excesso de poderes nas
mãos do presidente havia sido uma decisão consciente, uma vez que não se
confiava realmente nos cidadãos e nos parlamentares. A democracia, naquele
momento, era algo novo para o país.

Instabilidade e insegurança

Um presidente com tão plenos poderes, contudo, só pode funcionar quando as
condições à sua volta são favoráveis e quando ele próprio está firmemente
convencido da necessidade de um regime democrático. Naquele momento, na
Alemanha, contudo, a situação era outra. Os governos eram instáveis, havia
uma série de partidos minoritários e frágeis maiorias parlamentares.

A economia do país sofria com as exigências de reparação das potências
vencedoras da Primeira Guerra, enquanto os cidadãos se mantinham
insatisfeitos com as oscilações políticas do país. Em 1925, havia sido
eleito Paul von Hindenburg para a presidência, um homem que, na realidade,
ansiava pela volta da monarquia.

Em seus dois mandatos, ele transformou a democracia numa república
presidencial, abusando do poder de que dispunha. E possibilitando, ao lado
de outros vários fatores, a tomada de poder pelos nazistas, no dia 30 de
janeiro de 1933.

Autora: Marlis Schaum

Revisão: Alexandre Schossler

O TCFA e a ideologia nazista

Postado pelo Prof Farlei Martins




El País, 13/08/2009
El Supremo de Alemania ve legal el uso de términos nazis en otro idioma
Los jueces creen que la connotación nazi está fundamentalmente ligada a la
lengua
EFE - Berlín

El Tribunal Supremo alemán ha dictaminado hoy que el uso de la terminología
nacionalsocialista en un idioma extranjero no es anticonstitucional, aunque
sí se considera como ilegal todo empleo en alemán de simbología relacionada
con el Tercer Reich.

El juzgado ha revocado así una sentencia pronunciada en 2005 por la
Audiencia Provincial de Gera (este del país), que había multado a un hombre
por poseer cien camisetas con la inscripción Blood & Honour, nombre que
lleva también una organización neonazi prohibida y que nace de la consigna
de las juventudes hitlerianas Blut und Ehre (sangre y honor).

Los magistrados han resaltado que si bien el nombre es idéntico al de una
organización ilegalizada, la connotación nacionalsocialista la confiere de
modo esencial el idioma y no únicamente el contenido. La traducción a otra
lengua tiene un "efecto de alienación" que por ese motivo no puede entrar en
la tipificación penal, ha argumentado el Supremo.

El presidente de la cámara, Jörg Peter Becker, ha admitido que el tribunal
es consciente de que la sentencia puede tener consecuencias favorables a los
círculos ultraderechistas, pero ha subrayado también que la erradicación de
la ideología nazi requiere algo más que el código penal.

O STF e o Estatuto de Roma

Folha de São Paulo de 13 de agosto de 2009

STF avalia se Brasil poderia deter ditador do Sudão
Ministro Celso de Mello suscita conflito de regra internacional com Constituição

Estatuto de Roma, que criou tribunal emissor de ordem de prisão, estipula pena perpétua, o que contraria cláusula pétrea brasileira

MARCELO NINIO
DE GENEBRA

Embora o chanceler Celso Amorim tenha sido taxativo mais de uma vez ao afirmar que o país cumprirá o mandado de prisão internacional contra o ditador sudanês, Omar al Bashir, caso ele viaje para o Brasil, no STF (Supremo Tribunal Federal) o tema suscita dúvidas.
Após receber um pedido sigiloso do Itamaraty, a mais alta corte do país começou a analisar, no último dia 17, a ordem emitida pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra Bashir por crimes de guerra e contra a humanidade. O sigilo foi rejeitado, mas não a análise.
Em avaliação preliminar, o STF evoca possíveis inconsistências entre o mandado de prisão do TPI e a Constituição. Uma delas é a hipótese de Bashir ser condenado à prisão perpétua, pena proibida no Brasil.
"A matéria suscita reflexões em torno do TPI e do Estatuto de Roma, ainda mais em face das diversas objeções que têm sido expostas por eminentes doutrinadores", ponderou o ministro Celso de Mello. Num despacho de 19 páginas, Mello lembrou a controvérsia sobre a incorporação dos termos do estatuto, que criou o TPI, ao ordenamento jurídico brasileiro.
"Há uma tensão entre alguns dispositivos do Estatuto de Roma e a Constituição no campo das garantias penais", diz Oscar Vilhena, diretor da organização de direitos humanos Conectas e professor da Escola de Direito Constitucional da FGV-SP.
A discussão sobre supostas incompatibilidades entre o TPI e a Constituição não é nova e divide juristas desde a ratificação pelo Brasil do Tratado de Roma, em 2002. Mas agora ganha relevância por haver um pedido concreto ao Brasil e contra um líder em exercício.
Para muitos juristas, o Estatuto de Roma foi incorporado à ordem jurídica brasileira com a emenda 45, de 2004. Mas o próprio ministro Celso de Mello aponta ruídos que indicam "a alta relevância do tema e a necessidade de discussão, por esta Suprema Corte, de diversas questões que emanam da análise concreta deste pleito".
Um exemplo é o artigo 27 do Estatuto de Roma, que considera irrelevante se o réu é chefe de Estado. O Brasil, por tradição, reconhece a imunidade diplomática do dirigente.
Vilhena aponta que o estatuto se choca com garantias fundamentais brasileiras, "cláusulas pétreas" que não podem ser mudadas nem por reforma constitucional -como a proibição da pena perpétua.
Mas não acredita que isso impediria a prisão de Bashir caso ele visite o Brasil. "Esse problema pode ser resolvido se o TPI se comprometer a não aplicar uma pena maior do que 30 anos [máximo permitido no Brasil]. Assim, o STF não teria por que negar", diz Vilhena.
Embora o tema por enquanto se restrinja a debates nos meios especializados, ele pode se transformar em problema real no mês que vem, quando Bashir é esperado em Caracas no encontro África-América do Sul, para o qual foi convidado por Hugo Chávez, cujo país é um dos 110 signatários do TPI.

Pandemia, sociedade de risco e a inconstitucionalidade

Prof Farlei Martins, doutorando de direito da Puc-rio e professor da Ucam, postou o seguinte:




Consultor Jurídico, 12/08/2009
Gripe suína faz STF estender lei inconstitucional
Mesmo considerando uma norma explicitamente inconstitucional, o Supremo
Tribunal Federal decidiu manter em vigência, por mais dois meses, uma lei do
Espírito Santo que permite a contratação temporária de funcionários para a
área de saúde. O motivo inédito do prazo foi a pandemia de gripe causada
pelo vírus H1N1 (Influenza A), que segundo o Ministério da Saúde já infectou
mais de 28 mil brasileiros, causando mais de 190 mortes em todo o país.

A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (12/8), no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.430, ajuizada na corte contra a Lei
Complementar capixaba 300/2004. O relator, ministro Ricardo Lewandowski,
disse em seu voto que a lei é claramente inconstitucional, por desrespeitar
o artigo 37, IX, da Constituição Federal. A norma diz que as contratações
podem acontecer em situações excepcionais, por tempo determinado, desde que
a lei estabeleça os casos de excepcionalidade, o que não acontece com a LC
300/04.

Mas, se o STF declarasse que a lei é inconstitucional desde o momento em que
foi sancionada, ressaltou Lewandowski, os contratados temporários — que
provavelmente prestaram seu serviço ao estado — seriam obrigados a devolver
tudo que receberam nesses anos de atividade. Para evitar isso, o ministro
sugeriu que a decisão só tivesse efeito após a publicação do acórdão do
julgamento.

A pandemia
Os demais ministros, a começar pela ministra Cármen Lúcia, reconheceram que
declarar a inconstitucionalidade da lei, exatamente neste momento em que se
agrava, a cada dia, a situação de emergência causada pela pandemia de gripe
suína, seria deixar o Espírito Santo sem ter como reagir e enfrentar o
problema.

Assim, mesmo assentindo que a lei é claramente inconstitucional, os
ministros resolveram estender por 60 dias a vigência da norma, prazo para
que o governador do estado apresente um projeto de lei disciplinando a
questão, em conformidade com a Constituição.

O prazo começa a correr a partir da comunicação do STF ao governador e à
Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

ADI 3.430

Ada GRinover e políticas públicas

Matéria postada pelo Prof Farlei Martins, doutorando de direito da Puc-rio e professor da UCAM




Consultor Jurídico, 12/08/2009

STF já apontou situações para o ativismo judicial
Por Lilian Matsuura
Existem três situações em que cabe a intervenção do Judiciário nas políticas
públicas: quando a omissão ou a política já implementada não oferecer
condições mínimas de existência humana; se o pedido de intervenção for
razoável; e, do ponto de vista administrativo, a omissão ou a política seja
desarroazoada. Em todos os casos, é preciso que haja verba para a
implementação das medidas.

Esses parâmetros para a intervenção do Judiciário em políticas públicas
foram traçados em voto do ministro Celso de Mello, pelo Supremo Tribunal
Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 45.
Implementar políticas públicas não está entre as atribuições do Supremo nem
do Poder Judiciário como um todo, escreveu o ministro. Mas é possível
atribuir essa incumbência aos ministros, desembargadores e juízes quando o
Legislativo e o Executivo deixam de cumprir seus papéis, colocando em risco
os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal.

Para Ada Pellegrini Grinover, presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Processual, esses limites, desde que observados pelo Judiciário, são
suficientes para evitar excessos. A professora participou no último sábado
(8/8) do 3º Congresso LFG de Estudos de Casos Jurídicos, que aconteceu em
São Paulo.

Segundo ela, não há dúvidas de que a inclusão de um remédio na lista
oferecida pelo SUS é um pedido razoável, usando como exemplo decisão da
ministra Ellen Gracie, de junho de 2007. Para a ministra, o fato de um
remédio não estar incluído em programa de distribuição de medicamentos não
pode comprometer o direito à saúde. Ela determinou que os estados do Rio
Grande do Norte e do Amazonas fornecessem remédios que não constam no
Programa de Medicamentos Excepcionais, do Ministério da Saúde.

A decisão foi tomada, em favor de duas pessoas com doenças grave, no
julgamento de duas Suspensões de Segurança ajuizadas pelos estados. Nas duas
decisões, reafirmou que a discussão em relação à competência para a execução
de programas de saúde e distribuição de medicamentos “não pode se sobrepor
ao direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que
obriga todas as esferas de governo a atuarem de forma solidária”.

No entanto, segundo a professora, “os tribunais têm ido além”. Ela chama
atenção para decisões em que o Estado é condenado a pagar viagens ao
exterior de pacientes que pretendem fazer cirurgias que ainda não existem no
país ou para a importação de remédios que não são aprovados pela Anvisa.
“Não é razoável que se fale em política pública quando se trata de um caso
individual. Não se trata do mínimo indispensável para todos e, mais, não há
previsão orçamentária”, concluiu.

Segundo Ada, os tribunais têm aceito o controle de políticas públicas de
sete anos para cá. Ela lembra ainda de uma decisão em que o Superior
Tribunal de Justiça determinou reserva de parte do orçamento de um município
diante da necessidade de recuperação do solo de determinada região.

Cita também acórdão em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Civil
Pública, determinou a restauração do conjunto arquitetônico do Parque da
Independência, na capital paulista. Para os desembargadores, o Judiciário
pode e deve atuar diante de omissão administrativa, em função do controle
que exerce sobre atos administrativos. Não se trata, portanto, de
interferência na atividade do Executivo, como concluíram. A professora
ressalta que o posicionamento mais representativo foi mesmo o do ministro
Celso de Mello, na ADPF 45.

“Durante muito tempo, os tribunais se limitaram a verificar se as políticas
eram legais ou não. E não o contexto em que estavam inseridas”, afirma Ada.
A mudança começou com a regulação da Ação Popular, através da Lei 4.717, de
1965. A partir daí, ultrapassaram-se os limites da análise apenas pelo viés
da legalidade para analisar se os atos eram lesivos à moralidade
administrativa.

Para a professora, quando o Judiciário é convocado para exercer o controle
de uma política pública, está exercendo o controle constitucional,
verificando se o artigo 3º da Constituição está ou não sendo cumprido. O
dispositivo prevê que os objetivos fundamentais do Estado brasileiro é
construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento
social, erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades e promover o bem de
todos, sem preconceitos ou formas de discriminação.

Na análise da uma política pública, diz Ada, o juiz vai analisar a aplicação
deste dispositivo constitucional. “A meta da Constituição de 88 pode ser
resumida na promoção do bem-estar do homem.”