terça-feira, 30 de junho de 2009

A ratificação do Tratado de Lisboa na Alemanha

Prof Farlei Martins da Ucam e doutorando de direito da puc-rio envia a seguinte matéria:




Le Monde, 30.06.2009

La Cour constitutionnelle allemande suspend le processus de ratification du
traité de Lisbonne



La Cour constitutionnelle allemande a suspendu en l'état, mardi 30 juin, le
processus de ratification du traité de Lisbonne, réclamant une loi pour
garantir les droits du Parlement allemand. Les juges constitutionnels ont
confirmé que le traité était "compatible avec la Loi fondamentale" (la
Constitution allemande), mais ils ont estimé que des paramètres législatifs
faisaient encore défaut.


"Pour résumer, on pourrait dire : la Constitution dit oui au traité de
Lisbonne mais exige au niveau national un renforcement de la responsabilité
du Parlement en matière d'intégration", a précisé le vice-président de la
Cour constitutionnelle, Andreas Vosskuhle, en lisant l'arrêt. Avant toute
ratification définitive du traité, les juges constitutionnels demandent donc
que les droits de codécision du Parlement allemand soient clairement
inscrits dans une loi. Selon elle, en raison d'un "déficit de démocratie
structurel" au niveau de l'Union européenne, le Parlement doit ainsi pouvoir
"garantir l'efficacité du droit de vote" des citoyens allemands et "veiller"
à ce que l'Union européenne "n'outrepasse pas les compétences qui lui ont
été octroyées".

Juste après l'annonce de cette décision, les partenaires de la coalition
conservatrice et social-démocrate au pouvoir en Allemagne ont décidé de
convoquer le Bundestag pour une session extraordinaire le 26 août. Le vote
de la loi exigée par la Cour est prévu pour le 8 septembre. Le scrutin
devrait réserver peu de surprises, une immense majorité des députés
conservateurs de la CDU-CSU et des sociaux-démocrates du SPD ayant voté en
faveur du traité lors de la procédure de ratification. D'ailleurs l'ensemble
des partis allemands favorables au traité s'est félicité de la décision
constitutionnelle, considérant la ratification comme déjà acquise.

IMPACT LIMITÉ


La Cour avait été saisie de plusieurs plaintes de députés, issus de l'aile
conservatrice de la CSU bavaroise et du parti de gauche Die Linke, qui
accusaient le traité d'affaiblir le Parlement allemand et d'être contraire
au principe de la démocratie. Interrogés par le Spiegel Online, un des deux
députés de la CSU opposés au texte, se dit toutefois satisfait de cette
décision. "Il revient désormais au Bundestag de s'opposer à cette
impuissance décrétée et de redevenir le porte-voix du peuple allemand",
explique-t-il.


Cette décision devrait avoir un impact limité sur le calendrier du processus
de ratification du traité de Lisbonne. Les Irlandais doivent en effet à
nouveau s'exprimer par référendum sur le texte et la consultation n'est pas
prévue avant octobre. En République tchèque et en Pologne, il doit encore
être signé par les présidents Vaclav Klaus et Lech Kaczynski. "Nous pourrons
mener à bien le processus de ratification dans tous les pays d'ici à
l'automne", a assuré après la décision constitutionnelle allemande José
Manuel Barroso, le président de la Commission européenne, en accord avec le
ministre des affaires étrangères suédois, dont le pays prend la présidence
de l'Union européenne mercredi.

Texto de Canotilho

Além do site já postado da revista Isegoria, agora segue enviado pela Profa Vanice do Valle da Unesa o acesso a um texto do Canotilho
http://www.uniovi.es/constitucional/fundamentos/cuarto/pdfs/J%5B1%5D.%20J.%20Gomes%20Canotilho.pdf

Textos na revista Isagoriba

http://isegoria.revistas.csic.es/index.php/isegoria Enviado pelo Prof Marcus Firmino Santiago temos acesso a textos importantes de Benhabib sobre Direitos Humanos e um outro artigo sobre Hans Jonas

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Ação afirmativa e os bombeiros nos Estados Unidos

Prof Farlei Martins, doutorando em direito da Puc-rio e professor da Ucam, envia a seguinte matéria




Causing a stir
Jun 29th 2009
From The Economist



IN ITS most closely watched case this year, America’s Supreme Court ruled on
Monday June 29th that the authorities in New Haven, Connecticut, were wrong
to deny promotion to white firemen because no blacks had scored high enough
marks in an exam to warrant advancement. The case, Ricci v DeStefano, was
brought by white (and Hispanic) firemen who had taken a test in 2003 to
determine their suitability for promotion to lieutenant or captain. They
accused New Haven of discrimination when it refused, fearing litigation, to
certify the results. With no blacks succeeding, the exam had become a
politically contentious issue in the city.

In a 5-4 decision, the Supreme Court held that New Haven’s actions violated
the 1964 Civil Rights Act. It found that the firemen’s test was job related,
and crucially, that it was not designed to have a “disparate impact” on
minorities, the ground on which New Haven said it feared being sued. Writing
for the majority, Justice Anthony Kennedy concluded that the firemen had
studied for months at considerable personal expense, and so the injury
caused by New Haven’s “reliance on raw racial statistics at the end of the
process was all the more severe”.

The Court was split along ideological lines, with Mr Kennedy providing the
decisive vote. Summing up for the dissenters, Justice Ruth Bader Ginsburg
argued that the white firemen “had no vested right to promotion”. She
reasoned that in largely black New Haven “minorities are rarely seen in
command positions” and that other cities had designed tests with “less
racially skewed outcomes”.
As well as its potential impact on employment law, the case attracted
interest because one of the judges on the appeals-court panel that sided
with New Haven’s position was Sonia Sotomayor, Barack Obama’s nominee for
the Supreme Court to replace the retiring David Souter.

The decision in Ricci provides some embarrassment for Mr Obama, so close to
the start of Ms Sotomayor’s Senate confirmation hearings on July 13th. The
White House’s view is that Ms Sotomayor is a centrist judge, a pragmatist
with solid rulings in hundreds of cases during her time as a district judge
and on the court of appeals. She would also be the first Hispanic on the
Court, a fact noticed by a Republican Party that had once hoped to make
great gains among that group at the polling booth. Democrats are confident
that Ms Sotomayor will sail through.

So far, the public has responded positively to her nomination, although most
know little about her. One poll in mid-June found that 58% of people were
“undecided” or had “not heard enough” about Ms Sotomayor to say whether or
not they favoured her nomination. Although the same poll also found that 74%
said it was important that the Court reflect the gender, racial and ethnic
make-up of the country.

The Republicans have recently started to push against her nomination. Orrin
Hatch, a senator from Utah and a member of the Judiciary Committee, says it
is critical to find out if Ms Sotomayor endorses the “restrained view” of
judicial power or the “activist view”. Conservatives are also making noises
about Ms Sotomayor’s time on the board of directors at the Puerto Rican
Legal Defence and Education Fund, a civil-rights group that some Republican
senators believe is “outside the mainstream”.

What could be more troubling for Ms Sotomayor is her remark in a speech in
2001 that “I would hope that a wise Latina woman with the richness of her
experiences would more often than not reach a better conclusion than a white
male who hasn’t lived that life”. Jeff Sessions, the senior Republican
senator on the Judiciary Committee, has attacked Mr Obama’s notion that
judges should have “empathy”, a characteristic the president says he looks
for in members of the judiciary. “When there is empathy toward one, is it
not prejudice against the other?”, argues Mr Sessions, who thinks Ms
Sotomayor may “look outside the law and evidence”.

Although Democrats are convinced Republicans will get nowhere by attacking
the “empathy” of a judge, such judicial underpinnings were raised in the
Supreme Court’s Ricci decision. The dissenters noted that the white firemen
had attracted the court’s “sympathy”. Justice Samuel Alito, disagreed,
saying that the petitioners had no right to sympathy, but they did have a
right to “even-handed enforcement of the law” and not to be discriminated
against.

domingo, 28 de junho de 2009

O juiz e o acesso ao processo

Folha de São Paulo, domingo, 28 de junho de 2009



Temendo punição, juízes vetam acesso a processos
Conduta é motivada por resolução do Conselho da Justiça Federal sobre dados sigilosos

Magistrados tornam secretas ações que contêm algum tipo de informação sob sigilo, impedindo acesso a dados e decisões de interesse público

Uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a condução de processos com dados sigilosos vem causando apreensão entre os juízes federais, que estão tornando inteiramente secretas ações judiciais que contêm algum tipo de informação sob segredo.
Ao decretarem as restrições, por receio de punições, os magistrados também acabam impedindo o acesso a dados e decisões de interesse público.
Os juízes reclamam que, além das restrições à divulgação de informações, a resolução nº 58 do CJF -órgão administrativo da Justiça Federal- determina a abertura imediata de processo administrativo disciplinar contra os magistrados quando ocorrerem vazamentos de dados sigilosos nas ações sob responsabilidade deles.
Antes da resolução, isso ocorria em geral após a realização de apurações preliminares.
Em vigor desde 27 de maio, a resolução do CJF teve como efeito a decretação em massa de segredo de Justiça em processos nas varas federais, principalmente nas criminais. Muitos magistrados deram à medida do conselho o apelido de "resolução da mordaça".
Entre outras restrições, a resolução impede que os juízes tornem públicas as sentenças até o esgotamento das possibilidades de defesa nas causas -o chamado trânsito em julgado- , situação que em geral leva muitos anos para ocorrer.
Em procedimentos de investigação criminal com dados sob sigilo, somente podem ser fornecidas "informações meramente referentes à sua existência", de acordo com a resolução.
O texto também permite que até mesmo os nomes dos réus sejam omitidos dos sistemas de informática e das páginas dos tribunais na internet.
A Constituição Federal estabelece que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Com base nesta regra, antes da criação da resolução os juízes decretavam o sigilo para documentos relativos à vida privada, ao sigilo fiscal, bancário e telefônico dos réus.
Agora, com receio da medida do CJF, os magistrados passaram a tornar secretos todos os volumes dos processos que possuam algum documento sob segredo de Justiça.
Fernando Mattos, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), diz que não vê na resolução uma medida para calar juízes, mas aponta problemas no texto do CJF.
Mattos critica a imediata instauração de processo disciplinar contra juízes quando houver suspeitas de vazamentos.
"Não pode ser assim, acho que talvez aí tenha havido um excesso de zelo. Realmente isso pode causar algum tipo de intranquilidade na magistratura. Na verdade, deve haver uma apuração prévia", disse.
Quanto às proibições de divulgação de informações, Mattos afirmou que tais regras devem ser interpretadas em conformidade com o direito à informação previsto na Constituição. "Pode-se ter acesso às informações que não atinjam a intimidade. O que não pode acabar é o direito de informar", afirmou Mattos.
Ele disse que a comissão de processo penal da Ajufe está analisando a resolução do CJF e pode propor modificações ao texto do órgão. "O Conselho da Justiça Federal se mostrou aberto a fazer modificações e, se não fizer, podemos questionar judicialmente", afirmou.
O presidente da Ajusfesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Nascimento, também afirma que a criação da resolução teve o objetivo de fixar regras claras para a condução dos processos com dados sigilosos, mas merece reparos.
"O CJF está com boas intenções. Mas tenho sérias dúvidas sobre a legalidade disso. O CJF é um órgão administrativo, e matéria processual é matéria de lei", disse o magistrado.
Quanto à divulgação de informações sobre as ações, Nascimento disse que, "na prática, a resolução vai levar o juiz a uma posição mais conservadora em relação ao sigilo dos processos. Isso pode acarretar prejuízo ao direito de informação".
Segundo o juiz, "o direito à informação tem como seu limite a intimidade das pessoas, e deve estar equilibrado com o interesse da investigação".
Procurado para comentar as críticas à resolução nº 58, o CJF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "a resolução não inova na matéria [das regras sobre processos sigilosos], apenas contempla o que já existe na legislação sobre o assunto".

sábado, 27 de junho de 2009

O blog de Balkin e a obra Constitution 2020

O mestrando em direito da ufrj Bernardo Soares envia o endereço eletrônico do blog de J. Balkin, um dos mentores da obra Constitution 2020 (Oxford Univesity Press, 2009) http://balkin.blogspot.com/.Nele temos também o endereço de http://balkin.blogspot.com/2009/06/constitution-in-2020-at-acs.html no qual pode ser acompanhado o debate sobre a citada obra.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Mercosul discutirá importação de pneus

Mercosul discutirá importação de pneus
Valor Econômico
26/06/2009

BRASÍLIA - O governo já começa a discutir como aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira, que confirmou a proibição de importação de pneus usados, hoje garantida por meio de liminares judiciais, ou, no caso dos vizinhos do Mercosul, por resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A intenção do Ministério do Desenvolvimento, que aguarda apenas o parecer da Advocacia Geral da União sobre o assunto, é negar a concessão de licenças de importação de pneus usados provenientes da União Europeia a partir da publicação da decisão no " Diário da Justiça " .

O tema deve se tornar um dos principais assuntos dos sócios menores do Mercosul, na reunião do bloco, em 25 de julho, em Assunção, quando termina a presidência rotativa do Paraguai. A Camex começou, na reunião deste mês, a discutir o que fazer no caso do Uruguai e do Paraguai, que, por resolução de janeiro, prorrogada em abril, têm direito a uma cota de exportação de 166 mil pneus remoldados ao Brasil. A indústria de pneus brasileira acusa os uruguaios e paraguaios de remoldarem pneus usados comprados dos europeus, que subsidiam a venda do material, considerado perigoso para o meio ambiente.

A cota de pneus aceita pelo Brasil vence no dia 30 de junho. A partir dessa data, a importação do produto estaria proibida, se não houver nova resolução criando nova cota. O governo vem tentando negociar no Mercosul uma política comum para resíduos, e uma específica para os pneus, que poderia incluir a permissão de venda de pneus usados ou remoldados de um sócio para outro, sob estritas condições de fiscalização e normas de origem. Paraguai e Uruguai resistem à medida, e a Argentina se recusa a permitir a importação, mesmo obrigada pelo tribunal de solução de controvérsias do bloco.

A proibição de importação de pneus usados por parte do Brasil foi questionada pela União Europeia na Organização Mundial do Comércio, que, em 2007, decidiu que o Brasil poderia bloquear a compra desse produto alegando razões de saúde pública e defesa do meio ambiente. Mas a decisão do órgão de solução de Controvérsias da OMC condenou as exceções criadas no Brasil para a proibição - as liminares e a concessão aos sócios do Mercosul. Ou proibia a importação de pneus de todos ou teria de abrir o mercado, decidiu a OMC. Desde então, o governo tentava obter do Supremo uma decisão que tornaria sem efeito as liminares das instâncias inferiores, o que aconteceu nesta semana.

Apesar das constantes críticas ao Brasil pela proibição, na imprensa dos dois países, os sócios menores do Mercosul já haviam reduzido os volumes vendidos ao Brasil, e, por isso a cota de importação de pneus usados, que expiraria em abril, foi prorrogada até 30 de junho. Autorizados a vender 166 mil unidades, Paraguai e Uruguai venderam, até maio, apenas 35,9 mil, dos quais 21,6 mil provenientes do Paraguai.

A concessão aos sócios respondia a uma queixa dos governos, que diziam não haver sentido em barrar o pequeno volume de pneus vendidos por eles quando as liminares judiciais permitiam a entrada de milhões de unidades da União Europeia e de países asiáticos. O total de importações de pneus usados, em 2008, foi de 3,79 milhões, queda sensível em relação ao ano anterior, quando chegou a quase 7 milhões de unidades. Em 2008, as importações de usados somaram 2,5 milhões de unidades só da Europa. O Paraguai vendeu 455 mil e o Japão, 718 mil.

A decisão do STF surpreendeu o governo, que esperava ver o assunto resolvido após o recesso, no segundo semestre. Os diplomatas e o Ministério do Desenvolvimento alertaram os juízes de que o país estava ameaçado de sofrer represálias dos países europeus, que teriam autorização da OMC para criar barreiras a produtos brasileiros em represália pelo não-cumprimento, por parte do Brasil, das determinações do órgão de solução de controvérsias da organização.

Clásula de barreira na Alemanha

O Prof Farlei Martins, professor de direito da Ucam e doutorando da puc-rio direito envia a seguinte informação




Deutsche Welle, 26/06/2009

No dia 25 de junho de 1954, o Bundestag, câmara baixa do Parlamento alemão,
aprovou uma nova Lei Eleitoral, segundo a qual os partidos só obteriam
mandatos se conseguissem pelo menos 5% dos votos.

A Lei Eleitoral de 1954 foi uma tentativa dos deputados alemães de evitar a
fragmentação do Parlamento em inúmeros partidos pequenos. O projeto de lei
em pauta atingia 11 partidos e mais de 60% dos deputados no Bundestag, a
câmara baixa do Parlamento alemão.

O deputado comunista Friedrich Rische, um dos poucos a se manifestar no dia
da aprovação, denunciou que se pretendia garantir, por meios aparentemente
legais e contra a vontade popular, "a linha reacionária da política interna
e externa da Alemanha".

A suspeita de que a indústria metalúrgica da Renânia do Norte-Vestfália e o
capitalismo monopolista estavam por trás do projeto de lei não era
partilhada por todos, mas alguns parlamentares hesitavam em derrubar o
princípio da igualdade eleitoral.

"Do ponto de vista democrático, é inaceitável que os votos passem a ter
pesos diferentes. Por esse método, os grandes partidos podem assegurar sua
sobrevivência política, mas abalam a confiança na democracia", disse a
deputada Helene Wessel, sem partido.

Evitando uma nova Weimar

A chamada "cláusula dos 5%" resultou de um acordo entre adeptos do voto
proporcional e defensores do voto majoritário. O objetivo era evitar, na
Alemanha do pós-guerra, uma fragmentação partidária semelhante à que
ocorrera na República de Weimar (1919-1933).

Naquela época, a legislação baseada no princípio da proporcionalidade
permitira que 15 partidos tivessem cadeiras no Parlamento, o que dificultava
a formação de um governo.

A duração dos governos formados nessas circunstâncias era, em média, de oito
meses. Esta teria sido a principal causa do fracasso da República de Weimar.
Pretendia-se, portanto, evitar um retorno ao direito eleitoral que havia
destruído o sistema parlamentarista e facilitado a ascensão dos nazistas ao
poder em 1933.

Favorecimento aos maiores

Segundo Franz-Josef Strauss, na época líder da União Social Cristã (CSU),
somente o voto majoritário poderia garantir a estabilidade democrática. Os
adeptos do direito eleitoral proporcional argumentavam que a igualdade de
peso dos votos correspondia ao princípio da equidade. "A cláusula dos 5%
favorecia os grandes partidos, enquanto pisoteava os direitos das
agremiações menores", diziam.

Em 1953, primeiro ano de vigência da cláusula (ratificada também pelo
Tribunal Constitucional Federal), oito partidos conseguiram eleger deputados
federais. Outras nove legendas – com um total de 6,6% dos votos válidos –
foram barradas pelo novo dispositivo da lei eleitoral.









Delete & Prev | Delete & Next
Mova para: Entrada Drafts Sent Trash

quinta-feira, 25 de junho de 2009

O impasse na indicação do Procurador Geral da República

Valor Econômico de 25 de junho de 2009
Ministério Público: Dois principais candidatos à sucessão de Antonio Fernando têm fortes cabos eleitoraisJobim e Thomaz Bastos divergem sobre o PGR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vive um dilema com relação à indicação do próximo procurador-geral da República. A dúvida sobre quem que vai suceder o atual procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, está entre dois nomes: o vice-procurador-geral, Roberto Gurgel, e o coordenador da área criminal do MPF, subprocurador-geral Wagner Gonçalves. Ambos contam com fortes apoiadores e mantém uma relação de cordialidade um com o outro. Mutuamente, eles dizem que vão apoiar a gestão do vencedor nessa disputa. Lula discutiu o assunto em algumas reuniões, ontem, mas ainda não havia chegado a uma decisão até as 20h. O mandato de Antonio Fernando termina no domingo. Como será muito difícil que o Senado aprove o nome do novo procurador-geral até lá, principalmente se o impasse persistir, o MPF será comandado temporariamente pela subprocuradora, Deborah Duprat, vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

Gurgel é o preferido do ministro da Defesa, Nelson Jobim. Com forte trânsito no Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi ministro por dez anos, Jobim acredita que Gurgel possua o estilo ponderado que seria necessário para comandar o MPF nos próximos dois anos. Esse será um período em que o governo vai enfrentar uma eleição e no qual há a possibilidade de o STF julgar o mensalão. Gurgel daria continuidade ao estilo polido de Antonio Fernando, que é avesso a entrevistas e condena qualquer antecipação das investigações do MPF. Ao mesmo tempo, procura bancar as investigações da base do MPF sempre que essas são devidamente justificadas e bem conduzidas. Com relação às eleições do ano que vem, Gurgel seria um procurador-geral equilibrado: não engavetaria todas as denúncias contra o governo, mas também não seria denuncista.

Já Gonçalves conta com um apoio de peso: o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Gonçalves é muito próximo de Cláudio Fonteles, que foi o primeiro procurador-geral indicado por Lula, em 2003. Junto a Thomaz Bastos, Fonteles participou da formação de uma nova "máquina anticorrupção" no governo: o Ministério da Justiça garantiu a realização de centenas de operações de combate ao crime pela Polícia Federal e o MPF, sob o comando de Fonteles, passou a ingressar com ações sempre que a PF obtinha provas contra autoridades públicas (fossem do governo ou não). Essa parceria PF-MPF resultou em centenas de ações - muitas delas envolveram autoridades ligadas ao governo federal.

Thomaz Bastos também foi o grande articulador junto ao presidente da nomeação de seis ministros do STF, entre 2003 e 07. Era ele quem fazia uma seleção inicial dos indicados e os levava para entrevistas com Lula. Bastos só não participou da indicação do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em agosto de 2007, ocasião em que pesou o apoio do ministro Jobim.

Gurgel e Gonçalves foram os dois mais votados na lista da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A entidade promoveu uma eleição, em maio, e entregou a Lula uma lista tríplice com os nomes escolhidos pela categoria para o comando do MPF. Gurgel obteve 482 votos e Gonçalves ficou com 429. A terceira colocada foi a subprocuradora Ela Wiecko, com 314 votos. Ela foi bastante elogiada junto a Lula pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Mas, ao perceber que as chances de Wiecko foram sendo reduzidas nos últimos dias, Genro passou a chancelar a indicação de Gurgel como bom nome para o MPF.

Tudo somado, a expectativa é que Lula indique Gurgel. O fato de ele ter sido o mais votado na lista facilitaria o presidente, fornecendo-lhe uma justificativa plausível perante todos os postuladores, reduzindo as reclamações. Nas últimas três indicações, Lula também optou pelo mais votado na lista da ANPR: Fonteles, em 2003, e Antonio Fernando, em 2005 e 2007.

O STF e as centrais sindicais

Valor Econômico de 25 de junho de 2009
Sindicalismo: Destinação de 10% da contribuição sindical já tem três votos contrários na corteSTF começa a julgar repasse a centrais
Luiza de Carvalho, de Brasília
25/06/2009


As centrais sindicais correm o risco de perder o direito, garantido desde o ano passado, ao repasse de 10% referente à contribuição sindical descontada anualmente dos trabalhadores com carteira assinada de forma compulsória e equivalente a um dia de salário. O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, ontem, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra as três maiores centrais sindicais do país: a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical. Até agora, o placar no Supremo é de três votos favoráveis ao fim do repasse e dois contrários. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

Na Adin ajuizada pelo DEM, o partido questiona, no Supremo, a constitucionalidade da Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu formalmente as centrais sindicais e autorizou que essas organizações passassem a receber 10% d valor da contribuição sindical recolhida sobre a folha de salários das empresas e descontada dos trabalhadores formais. Hoje, a maior parte dessa verba é destinada aos sindicatos, cuja fatia é de 60%, e o restante é repassado à União, que recebe 10%, e às federações e confederações sindicais das categorias econômicas, que contam 15% e 5%, respectivamente. Há seis centrais sindicais no Brasil, que estão vinculadas a 4.676 sindicatos - a CUT, maior delas, representa 1.670 deles, e a Força Sindical, segunda no ranking, representa outros 1.077. O valor total da contribuição sindical recolhida no país varia conforme o número de trabalhadores com carteira assinada - e, consequentemente, varia também o valor repassado às centrais. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em fevereiro foram repassados R$ 936 mil à CUT a título de contribuição sindical; no mês seguinte o valor foi de R$ 555 mil. Já a UGT recebeu R$ 159 mil em fevereiro e R$ 146 mil em março em repasses.

O principal argumento do partido é o de que as centrais sindicais não poderiam ser destinatárias da verba arrecadada com as contribuições sindicais porque não estão englobadas no sistema confederativo que, pela Constituição Federal, deve ser custeado pelo tributo. De acordo com o DEM, o sistema confederativo é constituído pelos sindicatos, federações e confederações - mas não pelas centrais sindicais. "As centrais não têm interesse em uma categoria, pois representam inúmeras categorias", diz o advogado do DEM, Fabrício Mendes Medeiros. A tese foi acatada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Adin no Supremo. "As centrais sindicais são associações civis e, em nosso sistema, entidades privadas não podem instituir tributos", disse o ministro durante o julgamento. O voto de Joaquim Barbosa foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Na defesa feita pela CUT no pleno do Supremo, o advogado José Eymard Loguercio sustentou que as centrais sindicais passaram a conviver com os sindicatos e oxigenaram e trouxeram autonomia ao sistema. "Se é legítimo que 10% da contribuição sindical seja destinada à União, que não representa categorias individuais, também seria legítima a destinação às centrais sindicais", argumentou Loguercio. O ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor do argumento das centrais sindicais, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Segundo o entendimento defendido pelo ministro Marco Aurélio, a destinação do tributo às centrais sindicais se deu ante a representatividade das mesmas. "A lei foi uma opção política válida e que não se confronta com a Constituição Federal", afirmou.

Durante o julgamento não foram apresentados dados sobre o percentual que o repasse representa no orçamento das centrais sindicais. De acordo com Vagner Freitas, secretário de política sindical da CUT, caso as contribuições deixem de ser repassadas, a CUT não será inviabilizada. "A CUT foi criada em 1983 e sobreviveu até 2008 sem essa verba", afirma Freitas. De acordo com ele, a CUT é contrária ao imposto sindical e defende que seja instituída a taxa assistencial, contribuição que não seria compulsória, ou seja, dependeria da autorização dos trabalhadores em assembleias.

O voto do ministro Ayres de Britto no caso de registro de diploma de jornalista

[http://www.conjur.com.br/2009-jun-24/leia-voto-carlos-britto-exigencia-diploma-jornalista?boletim=948] Voto do Ministro Ayres de Britto no caso da necessidade de registro de diploma de jornalista.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Incidente de deslocamento de competência

A Procuradora Regional da República Monica Re, Mestre em Direito pela Puc, nos envia a seguinte informação:

PGR pede deslocamento de investigações sobre grupo de extermínio para o
âmbito federal

24/6/2009 13h59

Apuração dos crimes entre Paraíba e Pernambuco deve sair da Justiça
Estadual para a Federal

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou
incidente de deslocamento de competência no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) pedindo a transferência da investigação e julgamento dos fatos que
envolvem a atuação de grupo de extermínio na divisa dos estados da
Paraíba e Pernambuco para a Justiça Federal em Pernambuco. De acordo
com ele, a incapacidade dos Estados-membros em oferecer resposta está
evidenciada na falta de resultados práticos das investigações, bem como
no envolvimento de seus agentes, em diversos níveis hierárquicos.

Segundo o PGR, o Estado brasileiro tem notícias da atuação de um grupo
de extermínio atuando entre os estados de Paraíba e Pernambuco desde o
ano 2000, atingindo mais de 200 vítimas. O fato foi tratado em Comissão
Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados em 2005 e mereceu a
recomendação de uma série de medidas específicas. Apesar disso, afirma
Antonio Souza, a inércia estatal quanto à repressão e investigação não
apenas persistiu, como resultou na morte do vereador Manoel Bezerra de
Mattos Neto, cuja atuação no enfrentamento dos grupos de extermínio era
conhecida.

De acordo com o procurador-geral, a apuração e punição desse homicídio
deve ser retirada da Justiça Estadual e, em sentido mais amplo, toda a
apuração quanto ao grupo de extermínio deve ser levada para a
competência da Justiça Federal. Para ele, devem ser deslocados não
apenas os inquéritos policiais e processos penais eventualmente
existentes (bem como as investigações já arquivadas), mas, de uma
maneira mais abrangente, o conhecimento dos fatos, importando em
conferir à União a obrigatoriedade de efetivamente investigar e reprimir
tais crimes.

“No exercício de tal atribuição, deverão ser instauradas no âmbito
federal tantas apurações quantas se mostrem necessárias, englobando,
dentre outros, os homicídios de que foram vítimas Luiz Tomé da Silva
Filho e Flávio Manoel da Silva, além de todas as outras mortes e crimes
já relacionados à atuação do grupo de extermínio”, sustenta.

Requisitos para o deslocamento - Segundo o incidente, o deslocamento de
competência é possível considerando-se os requisitos de grave violação
de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional
pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais.

A ofensa ao direito à vida estaria evidente por parte de grupos
organizados em atividade reiterada, com a premissa de “afastar do
Estado-juiz a possibilidade de exercer a jurisdição, pois tais grupos de
extermínio atribuem-se a capacidade de decidir (e executar) a punição
àqueles que, por eles, são tidos como infratores das regras de vida
em sociedade”. Além disso, o homicídio do vereador seria uma situação
excepcional de violação de direitos humanos, pois também teve como
elemento motivador a intenção de fazer calar uma das vozes que se
levantavam contra a impunidade.

O PGR afirma ainda que não se trata de uma alegada presunção de risco de
responsabilidade internacional, mas da constatação de que já se
instaurou a jurisdição internacional, uma vez que a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos determinou, desde setembro de 2002,
que fossem adotadas medidas cautelares para conferir proteção integral a
diversas pessoas envolvidas no embate com o grupo de extermínio. De
acordo ele, tais medidas foram descumpridas e ao menos duas das pessoas
cuja proteção integral foi determinada pela Comissão já foram
assassinadas.

Congresso Nacional e o STF: o diploma de jornalista

Folha de São Paulo de 24 de junho de 2009
DIPLOMA DE JORNALISMO

Congresso não pode reverter decisão do STF, afirma Mendes

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes disse que não há possibilidade de o Congresso reverter a decisão do órgão de acabar com a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
"Não há possibilidade de o Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional", disse.
Na Câmara, entidades que reúnem jornalistas têm discutido com deputados uma tentativa de criar uma nova regulamentação.
"Essa é uma decisão que vai repercutir sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", afirmou Mendes.

terça-feira, 23 de junho de 2009

Gilmar Ferreira Mendes e a Guerrilha do Araguaia

Folha de São Paulo de 23 de junho de 2009

Mendes defende abertura dos arquivos do Araguaia
Presidente do STF diz que, pelo "direito à verdade", documentos devem ser apresentados

Para irmã de desaparecida, revelações de militar sobre mortes de integrantes do PC do B pela ditadura podem ter sido feitas para confundir



O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, defendeu ontem a abertura de arquivos do período da ditadura (1964-1985) e da guerrilha do Araguaia, ocorrida entre 1972 e 1975, sustentando o "direito à verdade".
"Eu acho que há um direito à verdade. Se de fato esses documentos existem, eles devem ser mostrados", disse Mendes. O presidente do STF afirmou que não vê possibilidade de proibição em relação à medida. "Tem que haver abertura [dos arquivos]. Os documentos existentes devem ser apresentados", disse ontem, em São Paulo.
O tema da abertura dos arquivos voltou à tona com a divulgação de novas informações contidas no acervo pessoal do militar Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, que fez parte da repressão à guerrilha.
Segundo documentos do militar divulgados em reportagem de "O Estado de S. Paulo", 41 integrantes da guerrilha, comandada por membros do PC do B, foram rendidos e executados pelas forças militares do governo brasileiro.
Segundo dados do Arquivo Nacional, apenas 15% dos setores da administração pública federal entregaram, até agora, documentos da época. O governo chegou a anunciar que pretende criar uma lei para pressionar órgãos oficiais a divulgar documentos da época.
Para a pedagoga Valéria Costa Couto, irmã da guerrilheira Walquíria Afonso Costa, desaparecida desde 1974, as revelações de Curió foram influenciadas pelo fato de o governo brasileiro ter passado a ser réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial autônomo da OEA (Organização dos Estados Americanos), por supostamente não revelar à sociedade os arquivos a respeito da guerrilha do Araguaia.
"O país já começa a se sentir coagido diante da Corte Interamericana. Isso [as revelações de Curió] já é uma reação", afirmou a parente da desaparecida.
Valéria desconfia das afirmações de Curió. "Enquanto familiar já desgastada emocionalmente, não chego a acreditar na veracidade das informações. Talvez essas revelações tenham sido feitas para confundir mais ainda", disse.
Criméia Alice Schmidt de Almeida, membro da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e mulher do desaparecido André Gribois, afirmou que as declarações de Curió causaram "repulsa" entre os parentes dos guerrilheiros do Araguaia.
"É incrível como essas informações ficaram escondidas da sociedade durante tanto tempo. Essa situação mostra o descaso do Estado brasileiro em relação aos fatos ocorridos no Araguaia", afirmou Criméia.

O ojb da ufrj ganha edital do CNPq

> O Observatório da Justiça Brasileira envolvendo docentes da ufrj e um da
> ufu foi contemplado com a concessão de recursos financeiros pelo Edital de
> Ciências Sociais Aplicadas do CNPq.O projeto aprovado estdará as decisões
> do STF com base principalmente da teoria dos desenhos institucionais. É
> impotante sublinhar que a obtenção do apoio da citada agência de fomento à
> pesquisa se deveu a particiapação decisiva dos mestrandos do ppgd de
> direito da ufrj em especial na fase de elaboração do projeto.A obtenção
> desse citado apoio cumpre o objetivo do I Forum de grupos de pesquisa em
> Direito Constitucional e Teoria do Direito do Estado do Rio de Janeiro
> realizado na puc no dia 20 (vide a Declaração do evento) - que é de
> instituionaliza-los! Ribas

O STF inova em termos de recurso

Matéria enviada pela Profa Vanice Valle da Unesa - Valr Econômico
Estados contestam inclusão de recurso na pauta do STF
Luiza de Carvalho, de Brasília
23/06/09

A inclusão inusitada de um processo na pauta de julgamento do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira causou inquietação nas procuradorias dos Estados: a corte decidiu julgar, sob o critério da repercussão geral, um agravo regimental envolvendo a compensação de precatórios alimentares com débitos tributários de empresas. Ao que se sabe, é a primeira vez que o Supremo decide julgar esse tipo de recurso pelo sistema da repercussão geral - o problema é que, conforme o regimento interno do Supremo, não é permitido que se faça sustentação oral no julgamento de agravos regimentais, o que retiraria o direito de as partes e interessados se manifestarem. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou ontem à noite um pedido de adiamento do julgamento ao Supremo.

O agravo regimental foi ajuizado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão monocrática do ministro Eros Grau, relator do caso, que garantiu à empresa Rondosul Móveis o direito de usar precatórios alimentares adquiridos de terceiros para compensar débitos de ICMS junto à Fazenda pública gaúcha. O recurso que chegou ao Supremo foi ajuizado pela Rondosul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a compensação. A pauta do Supremo informa que esse processo será julgado sob o critério da repercussão geral. No entanto, o processo cuja repercussão geral foi reconhecida, em 17 de outubro de 2008, é um outro recurso, que ainda aguarda o relatório da ministra Cármen Lúcia e envolve o Estado de Minas Gerais e a empresa Rodoviário Ramos. Nessa ação, um recurso extraordinário, discute-se a compensação de tributos com precatórios de maneira mais ampla: está em jogo saber se a compensação pode ser feita com débitos já vencidos ou futuros. A empresa pretende reverter uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maio de 2007, que negou o direito à compensação - na ocasião, o STJ entendeu que o Judiciário não poderia autorizar a compensação, o que caberia somente ao poder público.

Em geral, os advogados estranharam o fato de o agravo regimental ter sido levado à pauta do pleno. "O precedente é grave e ameaça a defesa nos tribunais superiores", diz o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do escritório TozziniFreire Advogados. A assessoria do Supremo e do gabinete do ministro Gilmar Mendes não souberam explicar por que o agravo regimental foi submetido à repercussão geral em lugar do recurso envolvendo o Estado de Minas

Diálogos institucionais

Matéria do Washington Post enviada pelo Juiz Federal e doutorando da puc de direito com decisão da Corte Suprema americana sobre legislação eleitoral dando deferência ao Poder Legislativo
Tuesday, June 23, 2009

ATINY UTILITY district from Texas prevailed yesterday in its case before the Supreme Court. But there were bigger winners: Congress, whose decision to reauthorize a critical section of the Voting Rights Act was left intact by appropriately respectful justices; and civil rights, which continue to depend on strong enforcement of this law.

An 8-to-1 majority sidestepped a constitutional challenge to the Voting Rights Act's Section 5, which mandates that certain states or jurisdictions with a history of racial discrimination preclear with the Justice Department or a D.C. federal court any changes to voting procedures. Texas is one of the designated states, and every political entity within the jurisdiction is subject to the preclearance provision. The Northwest Austin Municipal Utility District Number One chafed at the requirement and sued to be allowed to "bail out" of the provision; the utility district also argued that the justices should strike down Section 5 altogether as an inappropriate, outmoded and expansive federal intrusion into state sovereignty.

Oral arguments in April were dominated by the constitutional question and led some of the more conservative justices to voice skepticism about whether Section 5 was even needed in light of the election of the first African-American president and the growing ranks of minority lawmakers at all levels of government. Yesterday's majority opinion by Chief Justice John G. Roberts Jr. reiterates some of these concerns. "The Act's preclearance requirements . . . raise serious constitutional questions," the chief justice wrote. Yet he and seven colleagues -- Justice Clarence Thomas was the only dissenter -- rightly concluded that Congress deserved great deference when it decided in 2006 to extend Section 5 for another 25 years. Indeed, the chief justice properly credited Congress for amassing "a sizeable record" supporting the continuing need for federal supervision. The justices ultimately ruled that they did not need to reach the constitutional question because the case could be resolved through a more narrow, statutory approach that would give the Austin utility district the right to spring loose from the federal voting rights yoke. Justice Thomas argued that the court should have taken up the constitutional question anyway.

In refusing to disturb the carefully considered judgment of lawmakers, the justices rendered a decision far less dramatic than anticipated. In doing so, they also bolstered the legitimacy of their own institutional roles.

domingo, 21 de junho de 2009

Declaração do I Fórum de Grupos de Pesquisa de Direito Constitucional e o Teoria do Direito do Estado do Rio de Janeiro

Realizou-se no Rio de Janeiro nas dependêncas da Puc-rio, no dia 20 de junho de 2009, o I Fórum de Grupos de Pesquisa dos grupos de Direito Constitucional e Teoria do Direito envolvendo instituições do Estado do Rio de Janeiro. Foi aprovada a seguinte declaração no encerramento:


DECLARAÇÃO DO
I FORUM DOS GRUPOS DE PESQUISA DE
DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DO DIREITO



Reunidos no dia 20 de junho de 2009, nas dependências do Departamento de Direito da PUC-RIO, os grupos de pesquisa Ativismo Judicial (IBMEC/UFU/PUC-RIO), Observatório de Justiça Brasileiro (PUC-RIO, UFRJ e UFU), Novas Perspectivas na Jurisdição Constitucional – Diálogos Institucionais (UNESA, UGF e PUC-RIO), Risco e Direito (PUC-RIO e UFRJ), Pesquisa da Teoria do Estado (UFRJ), na premissa de que o trabalho coletivo e a circulação das informações se constituem traços inafastáveis da pesquisa, expuseram o atual estágio de desenvolvimento de seus trabalhos atuais, e debatendo ainda acerca das premissas à continuidade de suas ações investigativas, avaliam e recomendam o que se segue:

No plano do conteúdo das respectivas reflexões acadêmicas:

RECOMENDAÇÃO Nº 1:
O desenvolvimento das respectivas linhas de pesquisa de ter em conta as potencialidades não só de uma teoria descritiva, mas também a importância das teorias prescritivas;

RECOMENDAÇÃO Nº 2:
O tema da democracia deliberativa não pode prescindir no seu avanço, da exploração da grande questão democrática, a saber – quem decide – nas várias áreas de cogitação do direito e de sua interseção com outras áreas do conhecimento;

RECOMENDAÇÃO Nº 3:
A pesquisa no campo da Teoria do Direito e do Direito Constitucional não pode prescindir da ótica igualmente no tema da história do pensamento constitucional, incorporando ainda ao seu campo de cogitação a realidade do novo constitucionalismo latino-americano.

RECOMENDAÇÃO Nº 4:
A interpenetração entre ciência e direito atrai necessariamente a reflexão sobre não só essa suposta segmentação – qual sua origem e real importância – e quais os mecanismos de superação desse gap com a incorporação das indispensáveis expertises originárias de outras áreas do conhecimento;

RECOMENDAÇÃO Nº 5:
A idéia de segurança jurídica – já tradicional na reflexão acadêmica – há de envolver aspectos relacionados à prospecção, na medida em que o conceito mesmo de segurança passa a envolver essa dimensão de futuro e legado;

RECOMENDAÇÃO Nº 6:
A superação dos paradigmas de modernidade encontra – dentre outros obstáculos – o patrimonialismo típico da sociedade brasileira e seus reflexos nos desenhos e práticas institucionais; reconfigurar esses vetores se apresenta como desafio à pesquisa em Teoria do Direito e Direito Constitucional.

No plano da institucionalização das atividades dos grupos de pesquisa:

RECOMENDAÇÃO Nº 7:
Imperiosa a intensificação nos esforços de institucionalização dos Grupos de Pesquisa, por intermédio de ações como a facilitação pelas respectivas IES na obtenção de financiamento dos respectivos projetos e atividades de apoio;

RECOMENDAÇÃO Nº 8:
Ampliar a participação do corpo docente e discente nos grupos de investigação científica se constitui vetor indispensável à sua consolidação, devendo ser estimulada por bolsas de iniciação científica, atribuição de horas acadêmicas, oferecimento de disciplinas na graduação e pós nos temas desenvolvidos pelos grupos, e na proposição de bibliografia dos respectivos cursos;

RECOMENDAÇÃO Nº 9:
Os editais de seleção de projetos de pesquisa das agências de fomento devem incorporar a possibilidade de participação de grupos de pesquisa associados, no reforço à prática de circulação das informações e à inter-institucionalidade;

RECOMENDAÇÃO Nº 10:
No plano do ingresso nos programas de pós-graduação, é relevante a contribuição dos grupos de pesquisa na escolha da bibliografia, como meio de reforço à coerência na pesquisa de cada qual das IES.

No plano da continuidade, consolidação e ampliação desse esforço de intercâmbio científico:

RECOMENDAÇÃO Nº 11:
Os grupos de pesquisa reunidos oferecerão às respectivas instituições de origem e eventuais interessados, em DVD, a filmagem das atividades desenvolvidas nesse dia com a exposição dos trabalhos de cada qual das apresentações, para divulgação no âmbito da graduação e PPGD;

RECOMENDAÇÃO Nº 12:
O Fórum de Grupos de Pesquisa de Teoria do Direito e Direito Constitucional deverá se reunir anualmente, promovendo-se um rodízio – no que toca ao local – entre as IES representadas; construindo até a próxima reunião, mecanismos de trabalho e intercâmbio recíproco de informações que facilite a construção do conhecimento em rede.

O Plenário registrou publicamente a liderança e impulso do Prof. José Ribas Vieira nesses Grupos de Pesquisa em Direito ora reunidos, agradecendo sua inspiração permanente; e aprovou ainda uma moção de agradecimento à PUC-RIO pelo valioso apoio na disponibilização de local e infra-estrutura administrativa para a realização da presente reunião.



Rio de Janeiro, 20 de junho de 2009

Grupo de Pesquisa Ativismo Judicial (IBMEC/UFU/PUC-RIO)
Grupo de Pesquisa “Observatório de Justiça Brasileiro” (PUC-RIO, UFRJ e UFU)
Grupo de Pesquisa Diálogos Institucionais (UNESA, UGF e PUC-RIO)
Grupo de Pesquisa Risco e Direito (PUC-RIO e UFRJ)
Grupo de Pesquisa da Teoria do Estado (UFRJ)

A visão quantitativa de Gilmar Ferreira Mendes do Judiciário

Folha de São Paulo, domingo, 21 de junho de 2009


TENDÊNCIAS/DEBATES

Justiça em números
GILMAR MENDES


--------------------------------------------------------------------------------
O Judiciário já iguala o número de casos julgados ao número de processos que ingressaram na Justiça, cerca de 25 milhões em 2008
--------------------------------------------------------------------------------



HÁ SÉCULOS se reproduz que o Judiciário brasileiro é lento, caro e pouco transparente. Repetido à exaustão, esse clichê está perto de alcançar o "turning point", a virada.
Transparece do "Justiça em Números" -publicação que reúne os indicadores relativos ao desempenho dos órgãos do Judiciário nacional, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)- que houve acréscimo no número de processos novos no Judiciário, mas houve ainda maior incremento na produtividade.
Os órgãos de segunda instância reduziram suas taxas de congestionamento. Isso significa que os tribunais têm superado o número de casos novos e conseguido atacar o passivo, que em geral concentra processos mais complexos. É relevante, por exemplo, que os tribunais de Justiça tenham reduzido, entre 2004 e 2008, de 52,8% para 42,5% sua taxa de congestionamento, sobretudo considerando que a carga de trabalho de cada magistrado subiu de 1.441 para 2.066 processos por ano.
Atualmente, o desafio concentra-se, especialmente, em auxiliar o primeiro grau, para que o grande esforço realizado pela magistratura nacional passe a se refletir na redução do estoque de processos. O Poder Judiciário toma para si, hoje, a responsabilidade pelo aprimoramento dos mecanismos capazes de agilizar a prestação jurisdicional. E o faz de forma concertada e planejada, com objetivos eleitos de forma conjunta por todos os tribunais brasileiros e com o norte voltado para a redução das desigualdades existentes entre os segmentos da Justiça.
É compromisso dos atuais gestores a busca de um padrão nacional de serviço público judiciário. Hoje a produção dos órgãos judicantes deve ser divulgada mensalmente pelos tribunais nos seus sítios da internet, conforme definido em normativo do CNJ.
Todos são chamados a assumir a gestão de suas unidades judiciárias e a propor soluções responsáveis para os problemas que enfrentam. Consolida-se a imagem do magistrado proativo e criativo, que persegue resultados projetados e renovados periodicamente e que se orienta pelos princípios constitucionais da duração razoável do processo, transparência, publicidade e do acesso à Justiça.
O cumprimento, antes do prazo, por alguns tribunais, da meta nº 2, estabelecida no 2º Encontro Nacional do Judiciário, pela qual até o final deste ano devem ser julgados todos os processos distribuídos até dezembro de 2005, é prova de que a atitude pragmática já é realidade e produz excelentes resultados.
Mecanismos de racionalização em diversos tribunais ilustram esse movimento. São mutirões de julgamentos, de conciliações e de verificação das execuções penais, mudanças da forma de trabalho nos cartórios, reestruturação de varas, especialização e eliminação de procedimentos obsoletos, entre outras medidas. As mais recentes reformas processuais civis e penais proporcionadas pelo Poder Legislativo encontraram no Judiciário terreno fértil e já produzem inequívocos resultados.
Trabalhar com metas e introduzir a cultura de resultados é fundamental para a modernização e a eficiência da Justiça brasileira. O plano estratégico construído em conjunto por todos os tribunais sistematizou e colheu o compromisso com objetivos comuns, que passam ao largo do mero expansionismo da estrutura física ou do quadro de pessoal. Na contramão dessa mentalidade estão as medidas que enxergam o Judiciário como um poder nacional.
Ações relacionadas ao projeto Justiça Integrada e ao programa Integrar preconizam o compartilhamento de instalações e de pessoal entre os diversos segmentos da Justiça, na busca de maior capilaridade no acesso e da troca de experiências e de soluções práticas entre Justiça estadual, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral. Dentre os desafios, está o de modificar o quadro de judicialização excessiva. Os bem-sucedidos movimentos de conciliação têm provado como é falsa a percepção de que só com sentença se resolvem conflitos.
A intervenção jurisdicional por sentença deve ser a última, não a primeira alternativa. Enfim, o Judiciário já iguala o número de casos julgados ao número de processos que ingressaram na Justiça, cerca de 25 milhões no ano de 2008. Isso é fruto do esforço de cada um dos servidores e magistrados brasileiros. O problema reside no estoque a ser vencido. O desafio é enorme, mas não andamos à deriva: sabemos onde estamos e aonde queremos ir. É somente um passo a mais para quem demonstra que pode ultrapassar montanhas.

GILMAR FERREIRA MENDES, 53, mestre pela UnB (Universidade de Brasília) e doutor em direito do Estado pela Universidade de Münster (Alemanha), é presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

sábado, 20 de junho de 2009

DNA e os prisioneiros nos Estados Unidos

Prof Farlei Martin,Ucam e doutorando em direito da Puc-rio envia a seguinte matéria:




The New York Times
June 19, 2009
Justices Reject Inmate Right to DNA Tests
By ADAM LIPTAK
WASHINGTON — Prisoners have no constitutional right to DNA testing that
might prove their innocence, the Supreme Court ruled on Thursday in a 5-to-4
decision.

The court divided along familiar ideological lines, with the majority
emphasizing that 46 states already have laws that allow at least some
prisoners to gain access to DNA evidence.

“To suddenly constitutionalize this area,” Chief Justice John G. Roberts Jr.
wrote for the majority, “would short-circuit what looks to be a prompt and
considered legislative response.”

The case before the court concerned Alaska, which has no DNA testing law.
Prosecutors there have conceded that such testing could categorically
establish the guilt or innocence of William G. Osborne, who was convicted in
1994 of kidnapping and sexually assaulting a prostitute in Anchorage.

In a dissent, Justice John Paul Stevens said the Constitution’s due process
clause required allowing Mr. Osborne to have access to DNA evidence in his
case.

“For reasons the state has been unable or unwilling to articulate,” Justice
Stevens wrote, “it refuses to allow Osborne to test the evidence at his own
expense and to thereby ascertain the truth once and for all.”

Chief Justice Roberts acknowledged the “unparalleled ability” of DNA testing
“both to exonerate the wrongly convicted and to identify the guilty.” Such
testing has played a role in 240 exonerations, according to the Innocence
Project at Cardozo Law School, which represents Mr. Osborne. In 103 of those
cases, the testing also identified the actual perpetrator.

Peter Neufeld, a director of the project, said Thursday’s decision would
have pernicious consequences.

“It’s unquestionable that some people in some states who are factually
innocent will not get DNA testing and will languish in prison,” Mr. Neufeld
said. “Some of them will die in prison.”

Only four states — Alabama, Alaska, Massachusetts and Oklahoma — do not have
laws in place specifically dealing with postconviction DNA testing, and
Alabama recently enacted one limited to death row inmates that will become
effective soon.

Many states that do allow postconviction testing impose conditions on who
may seek it. Prosecutors often fight hard to deny access to DNA evidence
even in states that nominally allow it, saying the prisoner in question had
not met the statutory conditions.

Some laws, for instance, do not allow prisoners who have confessed to seek
DNA evidence, though false confessions have been common among exonerated
inmates. Other states allow testing only if it was unavailable at the time
of trial.

Mr. Neufeld said the logic of Thursday’s decision might allow constitutional
challenges to some of those laws.

In the case from Alaska, District Attorney’s Office v. Osborne, No. 08-6,
Mr. Osborne sought to test biological evidence on a condom found at the
crime scene, a snowbank near Anchorage International Airport. The victim was
raped, beaten with an ax handle, shot in the head and left for dead. But the
bullet only grazed her head, and she survived.

Rudimentary DNA testing on the condom in preparation for trial excluded two
other suspects and included Mr. Osborne among those who might have committed
the crime. The kind of testing used at the time, Chief Justice Roberts
wrote, “generally cannot narrow the perpetrator down to less than 5 percent
of the population.”

Mr. Osborne’s trial lawyer decided not to pursue a second kind of DNA
testing that was more discriminating. The lawyer said she feared that the
results might further incriminate her client. After his conviction, Mr.
Osborne sued state officials in federal court seeking access to the DNA
evidence for a third kind of yet-more-discriminating testing.

There was other significant evidence of Mr. Osborne’s guilt, and he
confessed to the Alaska Board of Parole, which released him after 14 years.
He later said he had lied to the parole board in the hope of quicker
release. Mr. Osborne has since been convicted of a home invasion.

Last year, the United States Court of Appeals for the Ninth Circuit, in San
Francisco, ordered prosecutors in Alaska to turn over the DNA evidence,
saying the most sophisticated form of testing had not been available at the
time of the trial, that Mr. Osborne would bear its cost and that the results
could provide a conclusive answer about his guilt or innocence.

Justice Samuel A. Alito Jr., in a part of his concurrence joined by Justices
Anthony M. Kennedy and Clarence Thomas, was skeptical of all of the appeals
court’s rationales.

Allowing Mr. Osborne to forgo testing at trial and then request it from
prison, Justice Alito wrote, “would allow prisoners to play games with the
criminal justice system.”

“After conviction,” Justice Alito added, “with nothing to lose, the
defendant could demand DNA testing in the hope that some happy accident —
for example, degradation or contamination of the evidence — would provide
the basis for seeking postconviction relief.”

Justice Alito acknowledged that the testing Mr. Osborne now seeks was more
advanced than the kind his lawyer failed to pursue.

“But his counsel did not decline” the less discriminating testing “because
she thought it was not good enough,” Justice Alito wrote. “She declined
because she thought it was too good.”

States would incur significant costs, Justice Alito added, were prisoners
“given a never-before-recognized constitutional right to rummage through the
state’s genetic-evidence locker.” And even the most sophisticated DNA
testing, he said, “often fails to provide absolute proof of anything.”

Although it has no DNA testing law, Alaska does have general procedures
through which prisoners can try to gain access to evidence that might prove
their innocence. The justices disagreed about how effective those procedures
have been.

Chief Justice Roberts, whose majority opinion was joined by Justices
Kennedy, Thomas, Alito and Antonin Scalia, wrote that he saw “nothing
inadequate” about the procedures.

But Justice Stevens said no prisoner had ever obtained DNA evidence for
testing in Alaska. He said Mr. Osborne “was rebuffed at every turn” by the
state, creating “grave doubts about the adequacy of the procedural
protections” in state law.

Justices Ruth Bader Ginsburg and Stephen G. Breyer joined all of Justice
Stevens’s opinion and Justice David H. Souter part of it.

Justice Souter issued a dissent saying that officials in Alaska had
“demonstrated a combination of inattentiveness and intransigence” that add
up to “procedural unfairness that violates the due process clause.”

But Chief Justice Roberts concluded that the issue of when to allow DNA
testing was best handled by the states.

“The question,” he wrote, “ is whether further change will primarily be made
by legislative revision and judicial interpretation of the existing system,
or whether the federal judiciary must leap ahead — revising (or even
discarding) the system by creating a new constitutional right and taking
over responsibility for refining it.”

sexta-feira, 19 de junho de 2009

O Parquet na França

A mestranda Monica Re da Puc-rio de direito, procuradora regional da república, envia a seguinte notícia do Le Monde e comenta a respeito do MP francês. Vale lembrar que, recentemente, o Conselho Constitucional francês julgou o Parquet na França não tem autonomia institucional.



Abaixo artigo (em francês) extraído do Le Monde, dando conta da reforma
processual penal na França, que, entre outras coisas, aumenta as
atribuições do MP, concedendo-lhe o papel de único condutor do
inquérito e da acusação pública, além de extinguir o juizado de
instrução. Contudo, permanecem os procuradores franceses
vinculados ao Poder Executivo e, portanto, sem independência funcional.
Abraços e bom final de semana,
Eliana


Justice pénale : moins de juge, plus de procureur

Douze propositions pour réformer la justice pénale : le rapport du
comité dirigé par Philippe Léger ne sera pas taxé de lourdeur. La
réforme de la procédure pénale avait été impulsée par Nicolas Sarkozy
devant la Cour de cassation, le 7 janvier, avec l'annonce de la
suppression du juge d'instruction. Le projet de rapport du comité Léger,
dévoilé par Le Figaro du 16 juin, et que Le Monde s'est procuré, propose
un changement considérable de la procédure pénale : il renforce
nettement les pouvoirs du parquet, réduit le champ d'intervention du
juge et améliore les droits de la défense. Le rapport définitif sera
remis au prochain garde des sceaux, début juillet.

Le procureur. Le comité estime que ses propositions "rénovent le rôle
du ministère public en le consacrant comme l'unique directeur d'enquête,
l'autorité de poursuite naturelle, et l'accusateur de l'audience".

Le rapport parachève le mouvement entamé en 2002 d'accroissement des
pouvoirs du parquet. Avec la suppression du juge d'instruction, il
contrôlera l'ensemble des enquêtes, décidera du classement des
affaires ou des poursuites, et des renvois devant le tribunal. Il
conduira l'accusation lors de l'audience, en lisant l'acte d'accusation,
en menant les interrogatoires des personnes mises en cause et des
témoins, avant la partie civile et la défense, selon le modèle de la
"cross examination" américaine. Le rapport parle d'"interrogatoire
croisé".

Le comité ne prévoit pas de changement du statut des procureurs, dont
la nomination et la carrière dépendent entièrement du pouvoir exécutif.
Cette partie du rapport n'a pas été modifiée depuis le document d'étape
de février, malgré les critiques et les débats sur ce point clé. Le
comité s'abstient d'évoquer la décision récente de la Cour européenne
des droits de l'homme, qui a considéré que le procureur français n'était
pas "une autorité judiciaire", en raison de son manque d'indépendance
par rapport au pouvoir politique.

Le juge. "Comme le juge d'instruction, le président d'audience est à la
fois enquêteur et juge", rappelle le comité. La réforme proposée veut
"clarifier le rôle du juge en le recentrant sur sa fonction
juridictionnelle". Il justifie ainsi la suppression du juge
d'instruction, remplacé par un "juge de l'enquête". Ce dernier arbitrera
les demandes des parties et pourra contraindre le parquet à réaliser des
actes qu'il n'avait pas voulu faire. Le rapport est muet sur le statut
de ce juge.

La même logique conduit à proposer la transformation du président de
chambre ou de cour d'assises en "juge arbitre". Il ne conduira plus les
débats comme aujourd'hui, avec, selon le comité, le risque de "donner
l'impression qu'il manifeste son opinion". Mais il veillera à leur "bon
déroulement". Il pourra intervenir à l'issue des interrogatoires pour
"poser des questions complémentaires".

En outre, les décisions de cours d'assises seront motivées, car "la
motivation constitue une garantie contre l'arbitraire du juge". Le
rapport reconnaît les "difficultés" d'une telle motivation, sans
apporter à ce stade de solutions. Le changement de la procédure en cour
d'assises va augmenter les durées des audiences. Aussi le comité
préconise-t-il une audience simplifiée, centrée sur la personnalité
et la peine, quand l'accusé a préalablement reconnu sa culpabilité.

L'avocat. Les pouvoirs de l'avocat seront renforcés, même si une grande
majorité juge ces avancées insuffisantes. Il sera présent à la première
et à la douzième heures de la garde à vue, et accédera aux
procès-verbaux des auditions du client. L'avocat pourra assister aux
interrogatoires en cas de prolongation de la garde à vue au-delà de 24
heures (20 % des cas).

Lors du procès, l'avocat du prévenu ou de la partie civile interviendra
plus souvent. Il interrogera les témoins à la suite du parquet. L'avocat
de la partie civile pourra récuser des jurés, mais ne pourra faire appel
du verdict.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Celso Amorim e os Direitos Humanos

Folha de São Paulo, quinta-feira, 18 de junho de 2009


Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para Amorim, Brasil é "realista" em conselho de direitos humanos
"Tem gente que quer ir para o CDH para purgar os pecados do colonialismo", critica chanceler

O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, rebateu ontem as críticas à linha do Brasil no Conselho de Direitos Humanos da ONU -defendeu uma atitude realista em relação ao tema e acusou os países ricos de agir movidos pelo sentimento de culpa colonialista.
Na última segunda, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursou no CDH, em Genebra, sob ataques de ONGs de defesa dos direitos humanos ao histórico do Brasil no órgão.
Para as ONGs, ao evitar condenações a regimes acusados de cometer abusos, como Sudão, Congo e Coreia do Norte, o governo brasileiro é conivente com eles e mina a capacidade do CDH de defender as vítimas.
Amorim reafirmou a convicção do Itamaraty de que é melhor dialogar com países acusados que isolá-los. Disse isso no palácio do presidente do Cazaquistão, Nursultan Nazarbayev, líder de um regime autoritário que há dois anos obteve o direito ilimitado de se reeleger.
"É uma questão de concepção. Tem gente que quer ir para o CDH para ficar em paz com a sua consciências e purgar os pecados do colonialismo."
Um dos exemplos de pragmatismo citados pelo ministro foi a recente resolução sobre o Sri Lanka, aprovada num CDH profundamente dividido.
Copatrocinado pelo Brasil, o texto não fez menção aos abusos de que o governo é suspeito e não inclui a necessidade de uma investigação independente, o que foi defendido pela alta comissária de Direitos Humanos da ONU, Navi Pillay.
"Se o Brasil não tivesse se envolvido na resolução, ela teria simplesmente passado a mão na cabeça do Sri Lanka e ponto final. O envolvimento do Brasil é que permitiu que a resolução tenha criado obrigações para o governo, que ele acabou tendo que aceitar para ter esse apoio mais amplo", disse o ministro.
Em outubro do ano passado, Amorim foi ao Zimbábue no momento em que países europeus pressionavam o presidente Robert Mugabe a deixar o poder, por indícios de fraude eleitoral. Após semanas de tensão, Mugabe aceitou dividir o poder com o candidato de oposição Morgan Tsvangirai
Amorim, que manteve conversas com os dois, disse que o diálogo evitou o pior. "O que queriam muitos países europeus é que o Mugabe saísse, mas isso teria levado a uma guerra", disse o ministro.
"O [debate] fundamental em direitos humanos é entre melhorar a situação ou simplesmente exprimir uma condenação que fique bonita e se bote num diploma na parede", ironizou ele. "O Brasil quer efetivamente melhorar a situação."
Grupos civis consideram a visão brasileira moralmente duvidosa, por preferir manter alianças com países em desenvolvimento a privilegiar a defesa das vítimas.0 (MARCELO NINIO)

Derrota das Telefônicas no STF

Valor Econômico de 18 de junho de 2009

As concessionárias de telefonia saíram derrotadas ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento sobre a legalidade da assinatura básica de cerca de R$ 40,00 mensais cobrados nas contas telefônicas dos consumidores. No caso julgado pelos ministros, a Telemar e a Brasil Telecom tentavam reformar uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia contrária à cobrança. Segundo as operadoras, o tema não poderia ser analisado nos juizados especiais cíveis por ser uma causa complexa e por se tratar da concessão de um serviço público onde se discute os contratos entre as concessionárias de telefonia e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - e não entre elas e os consumidores. Mas, por sete votos a dois, o Supremo definiu que se trata de uma relação de consumo, discussão pertinente aos juizados.

O julgamento deve influenciar cerca de 300 mil processos que aguardavam um posicionamento da corte e estavam com a tramitação suspensa no país por determinação do Supremo. As concessionárias tinham a expectativa de que, ao decidir pela incompetência dos juizados para julgar a questão, todas as decisões dos juizados a respeito fossem anuladas e os processos migrassem para a Justiça estadual comum - o que foi sugerido pelo ministro Marco Aurélio, voto vencido no julgamento. Assim, decisões desfavoráveis - principalmente dos juizados do Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal - poderiam ser anuladas. O Supremo, no entanto, entendeu que a palavra final sobre a cobrança da assinatura básica é dos juizados.

De acordo com Leonardo Greco, advogado da Telemar, há hoje 130 mil processos sobre a matéria nos juizados estaduais que têm como rés a Telemar e a Brasil Telecom. "Se o Supremo abrir esse precedente, milhares de causas discutindo políticas públicas irão para os juizados", diz. Mas, para o advogado Roberto Soligo, representante do Instituto de Educação para o Consumo Olário de Oliveira França, admitido como "amicus curiae" (parte interessada) na ação, é inconstitucional a Resolução nº 85 da Anatel que estabeleceu a tarifa básica sob a justificativa de preservar a infraestrutura dos serviços. "Não existem taxas básicas de outros serviços, como o fornecimento de água e luz", diz.

Durante o julgamento de ontem, o ministro Carlos Britto, relator do caso, definiu, em primeiro lugar, que a matéria seria inquestionavelmente de competência da Justiça estadual, pelo fato de a Anatel não figurar no polo passivo das ações. De acordo com Britto, a partir de agora a decisão final que ficará valendo em relação à cobrança da assinatura básica é a da turma recursal dos juizados de cada Estado- última instância para o julgamento dos casos do tipo. A contestação das decisões dessas turmas só poderia ser feita por meio de um recurso extraordinário ao Supremo, que decidiu não analisar o tema por tratar de normas infraconstitucionais. "Esses recursos não serão mais recebidos nessa corte", frisou o ministro. Para o ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu o entendimento do relator, nessas ações discute-se o princípio da transparência dos contratos de telefonia - matéria de direito do consumidor.

O entendimento, no entanto, não foi unânime na corte. Para o ministro Marco Aurélio, a matéria é complexa e inclusive necessitaria de prova pericial para que se analisasse o equilíbrio econômico do contrato, o que não pode ser feito no âmbito dos juizados. Segundo ele, os valores da assinatura básica são essenciais para a continuidade dos serviços prestados, e o que está em jogo são as balizas para concessão de serviços públicos. "Alguém terá que pagar essa despesa", disse. O ministro Eros Grau, que também discordou da maioria no pleno do Supremo, disse que o conceito de cidadão-consumidor é diferente do usuário de serviço público, votando pelo não provimento do recurso.

Na prática, ainda não se sabe qual será o desfecho da decisão tomada ontem pelo Supremo. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contrária à cobrança da assinatura básica de telefonia em junho do ano passado, entendeu que ela é legal e editou uma súmula - de número 356 - consolidando sua jurisprudência. No entanto, conforme a Súmula nº 203 da corte, no caso de decisões de turmas recursais de juizados, não cabe recurso especial para contestá-las.

Ainda que o julgamento do STJ favorável à cobrança da assinatura básica tenha sido dado em uma ação proveniente da Justiça estadual, alguns juizados acabaram se adequando ao seu entendimento e revertendo suas posições contrárias à tarifa. É o caso dos Juizado Especial Cível do Paraná, que chegou a ter um enunciado contra a cobrança da tarifa básica. O dispositivo, no entanto, foi revogado após a edição da Súmula nº 356 do STJ. Em Santa Catarina não há enunciados, mas, segundo Marco Buzzi, coordenador estadual dos juizados especiais do Estado, a tendência é de que as sete turmas recursais sigam o que determina a súmula do STJ.

Em outros Estados, os juizados já vinham, mesmo antes da súmula do STJ, decidindo de forma favorável à cobrança da assinatura básica. É o caso dos juizados cíveis de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em São Paulo há até uma orientação - o Enunciado nº 22 do Colégio Recursal Unificado do Estado - que desde novembro de 2007 já pacificava o entendimento favorável à legalidade da cobrança. "Esse sempre foi entendimento predominante no Estado", afirma a juíza presidente do colégio recursal, Monica Rodrigues Dias de Carvalho. No Rio, apesar de não haver um enunciado sobre o tema, o juiz titular do 2º Juizado Especial Cível, Luiz Flavio Citro, afirma que a questão já vinha sendo julgada de forma favorável à cobrança. Em Minas, a situação é semelhante.

De acordo com o advogado Sérgio Terra, que representa a Brasil Telecom em alguns processos, a decisão do Supremo não causará impacto financeiro às empresas de telefonia. Segundo ele, o entendimento da súmula do STJ está mantido porque, apesar de não ser vinculante, a maioria dos juizados já se curvou a ela. "O que estava em discussão era se os juizados eram ou não competentes para julgar o tema", diz o advogado Pedro Bentes Pinheiro Filho, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados, que atua para algumas concessionárias de telefonia e acompanha o tema. "Cada juizado poderá decidir sobre a matéria, mas isso não quer dizer que cada um julgará o tema como quiser, pois o STJ pode ser provocado em uma reclamação", acredita.

Procuradas pelo Valor, as empresas Telefônica e Telemar preferiram não se manifestar sobre o assunto.

(Colaboraram Adriana Aguiar, Cristine Prestes e Laura Ignacio, de São Paulo)

Diagnóstio sobre o MP paulista

A mestranda de direito da Puc-rio envia o diagnóstico sobre o MP paulista

MPE de São Paulo divulga diagnóstico da instituição
O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, entregará ao
Conselho Superior do Ministério Público, na próxima reunião, o Relatório
Diagnóstico do MP, que faz uma radiografia da instituição no período
entre 2002 e 2008 (*). O relatório também será entregue ao Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e à Corregedoria Geral do
Ministério Público.

Para o procurador-geral de Justiça, “um estudo como esse, profundo e que
considera dados estratificados regionalmente, permite o mapeamento
completo da situação interna do Ministério Público a partir dos últimos
seis anos e nos dá elementos confiáveis para a gestão institucional, que
buscamos nortear com critérios técnicos e objetivos”.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, trata-se de instrumento
gerencial inédito que reúne dados históricos das atividades-meio e das
atividades-fim da instituição, a atuação administrativa e funcional dos
membros, dos colaboradores e dos estagiários do Ministério Público,
proporcionando ampla visão para a gestão do MP.

Elaborado pela Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional, o
relatório demandou seis meses de trabalho, a partir da análise de
informações do banco de dados da Corregedoria-Geral do MP, reformulado
em 2002. Também foram utilizados dados de instituições oficiais como a
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade) e a
Secretaria Estadual da Fazenda.

O Relatório consolidado tem 51 páginas, além de 13 anexos totalizando
250 páginas.

(*) Link:

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/banco_imagens/flash/bco_imagem_dg/p_diagnostico.html

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Teoria constitucional inglêsa de mudança

Prof Farlei Martins doutorando da Puc-rio de Direito e professor da Ucan envia a seguinte matéria:




The Independent
June 15, 2009
Bruce Anderson: We need constitutional change – but now is not the time to
do it
The solution to improve the quality of government is for government to do
less
Suddenly, the constitution is under debate. The word is best understood by
reference to the Latin root. It is something which helps us to stand
together. At present, this country is not steady on parade. There is a
widespread feeling that we are badly governed. Ultimately, all civilised
forms of government depend on consent. Yet the House of Commons is more
unpopular than at any time since 1832.

So it is hardly surprising that there are demands for change. But these are
the worst possible circumstances in which to implement it. Constitutional
questions are difficult to answer. Hard thinking is required, in a calm
atmosphere. The public is not calm and this government has always been
thought-averse; hard spinning is more its style.

Moreover, any serious constitutional debate ought to start from two
premises. First, that on a long view – essential, where constitutions are
concerned – the UK has not been badly governed and has enjoyed much of the
most peaceful political evolution of any major country. Second, that there
are no ultimate answers to the most important constitutional questions.

Take three basic desiderata: democracy, strong government and individual
rights. Each is necessary; all are in conflict. If any one of them were
given untrammelled precedence, it could destroy the other two. That is where
politics should play a crucial role: arbitrating between the rival claims
according to the circumstances of the moment. Isaiah Berlin was right: "The
great goods cannot always live together".

Then there is representative democracy. Our current system has two obvious
merits. It usually produces strong governments. It always makes it easy for
the voters to sack the government. To paraphrase Lord Reith, we have
elective dictatorship tempered by assassination. But one can understand why
there are objections. Our elections can turn small pluralities into large
Parliamentary majorities. In 2005, 22 per cent of the electorate gave Labour
a majority of 60.

The British system is disproportionate. But the alternative to powerful dogs
is uncontrollable tails. Proportionality can allow minor parties to indulge
in a campaign of rolling blackmail. Israel is a classic example. If
proportionality is the highest good, Israel deserves top marks. It also has
a political system which makes it impossible to produce a strong government
able to conduct realistic negotiations with the Palestinians. "Israeli
proportional representation condemns the Middle East to endless conflict":
discuss.

In Britain, the Liberals have been in favour of PR ever since they ceased to
be serious challengers for government. It would be interesting to see if
they retained their enthusiasm, should they ever displace Labour. Would they
really want a voting system which placed a preservation order on a crumbling
socialist rump? In recent weeks, the Liberals have been joined by some
Labour supporters who were perfectly happy with the current arrangements for
12 years, and have only changed their minds because they seem certain to
lose the next election. They are now advocates of hypocritical
representation.

As for Gordon Brown, he has taken up the constitution in a desperate search
for something to say which will not arouse the voters' instant contempt. But
anyone inclined to take him seriously should first scrutinise his motives
and the Labour government's record. Tony Blair came to power with an
ambitious programme: Scottish and Welsh devolution, regional assemblies,
human rights, judicial reform and Lords reform. But all these proposals had
one thing in common. None of them had been thought through. Mr Blair had
made a discovery. The size of his majority gave him the power to pass laws
first and think later, if at all; legislate in haste, repent at leisure.

Scottish devolution was introduced, partly in tribute to the shade of John
Smith and partly because Tony Blair was reluctantly convinced that it was
needed, to deprive the Scottish Nationalists of political momentum. Although
there was more force in that argument than the anti-devolutionists were
prepared to concede at the time, the Holyrood Parliament has not had the
desired effect. The Nats are stronger than ever.

Equally, the West Lothian question remains unanswered, even though Tam
Dalyell first asked it more than 30 years ago. If Scotland had a devolved
Parliament, he enquired, why should the Westminster MP for West Lothian (his
seat) be able to vote on laws which would not apply to his own constituents?
That would be manifestly unfair. In time, the resulting English resentments
would threaten the Union.

That said, thoughtlessness can sometimes produce acceptable outcomes. Tony
Blair embarked on Lords reform because he found hereditary peers
aesthetically unacceptable. 12 years on, nearly a hundred of them are still
there, and the hybrid House works surprisingly well. (The same cannot be
said of regional assemblies or of the judicial reforms, both of which have
been a waste of time and money.) Recently, there have been renewed calls for
an elected second chamber. In practice, that would mean a second-rate House
of Commons. Does anyone believe that this would be a useful contribution to
British public life?

As for human rights, Mr Blair rushed another thoughtless measure through
Parliament: the Human Rights Act. David Blunkett subsequently described it
as the worst mistake of the Blair first term. Instead, the Government ought
to have been deciding whether the jurisdiction of the European Court of
Human Rights (ECHR) was compatible with the rights of the British people to
make their own laws, and to enjoy security.

Last week, British judges over-ruled the Government. Ministers wanted to
constrain the movement of individuals who are considered to be a menace to
national security. But our judges decided that foreign judges in Strasbourg,
a long way from the threat, would not approve. Sovereignty is like an
elephant. It is not easy to define; it is easy to tell whether it is there.
Salus populi suprema lex. A government which has abrogated the right to take
vital decisions on public safety is no longer sovereign.

Nor is parliament. Though all recent governments have been guilty of turning
the Commons into a legislative sausage-factory, this lot have been even
worse than their predecessors. There is a solution, which should strengthen
Parliament and improve the quality of government. The government must do
less. A smaller legislative programme would allow time for proper debates.
The Queen's government must be carried on; ministers would still be able to
use whipped majorities to enact important measures. But fuller scrutiny
would ensure better legislation.

None of this will find favour with Mr Brown. He prefers strutting vagueness
about referendums and change. If he wants a referendum, he should hold the
one that was promised, on the EU constitution. As for change, the voters
know what they want: a change of government.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Entrevista com o Chefe do MPF

ASSINE BATE-PAPO BUSCA E-MAIL SAC SHOPPING UOL




Folha de São Paulo, segunda-feira, 15 de junho de 2009

ENTREVISTA DA 2ª

ANTONIO FERNANDO SOUZA
"Não queiram amordaçar o Ministério Público"

Antonio Fernando, procurador-geral da República, que deixa o cargo após quatro anos, afirma que não há riscos de prescrição de crimes no inquérito do mensalão


A PÓS QUATRO anos como procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, 60, concede sua entrevista de despedida do cargo. Discreto, sobe o tom apenas quando o tema é o projeto de lei do deputado Paulo Maluf (PP-SP) que prevê punição para procuradores que propuserem ações motivadas por "questões políticas": "Não queiram amordaçar o Ministério Público!" Antonio Fernando instaurou 141 inquéritos, o triplo da média dos antecessores. No do mensalão, tornou réus 40 acusados de integrar um esquema de compra de apoio ao governo. "Ao menos parte do dinheiro é de natureza pública", diz, pela primeira vez de forma assertiva.

FOLHA - O sr. deixa o cargo com mais amigos ou inimigos?
ANTONIO FERNANDO SOUZA - Amigos continuam os de sempre, e não considero que tenho inimigos. Mesmo as pessoas que, por dever de ofício, adotei alguma providência [contra]. Pode alguém me considerar inimigo, mas eu não me considero inimigo de ninguém.

FOLHA - Já sofreu pressão de autoridade investigada?
ANTONIO FERNANDO - Recebo todo mundo, converso, mas nunca ouvi pedido ou sugestão para favorecer alguém. Pelo contrário, já disse para várias pessoas que eu ia pedir [a abertura de] um inquérito judicial porque dúvidas precisavam ser esclarecidas. Meu estilo reservado talvez não dê margem para isso.

FOLHA - O sr. acredita que algum réu será condenado por envolvimento com o mensalão?
ANTONIO FERNANDO - A denúncia foi feita à luz de dados que indicavam elementos suficientes de autoria e materialidade. O Supremo [Tribunal Federal] corroborou essa compreensão em quase tudo. A expectativa é a de que, ao final, o Supremo faça um julgamento justo. Não posso antecipar, mas em alguns casos os elementos probatórios eram muito robustos.

FOLHA - Há 600 testemunhas só de defesa. Não há o risco de crimes prescreverem?
ANTONIO FERNANDO - Não há nenhuma possibilidade. A ação penal está indo num ritmo surpreendente, graças ao ministro Joaquim [Barbosa, relator do processo], que tem pedido aos juízes designados que façam a coleta de depoimentos com brevidade.

FOLHA - Por prescrição, então, ninguém será absolvido?
ANTONIO FERNANDO - Não há essa possibilidade.

FOLHA - O sr. sofreu críticas por ter usado termos como "organização criminosa" e "quadrilha". Está convencido da compra premeditada de apoio político?
ANTONIO FERNANDO - Existem expressões técnicas que ganham externamente conteúdo mais forte. Por exemplo, quadrilha. É um tipo descrito no Código Penal. Não teve nenhum outro conteúdo. Até porque todas as minhas manifestações são desprovidas de adjetivo. Mas a imputação [desses crimes aos réus] foi feita com convencimento.

FOLHA - Então, há indícios claros de compra de apoio?
ANTONIO FERNANDO - Suficientes. E o Supremo num juízo preliminar entendeu que os elementos eram suficientes.

FOLHA - Afinal, houve dinheiro público no mensalão?
ANTONIO FERNANDO - Sim. A imputação é a de que ao menos parte do dinheiro é de natureza pública.

FOLHA - O sr. já declarou não ter visto indícios da participação do presidente Lula. Acha que ele sabia?
ANTONIO FERNANDO - Não há, pelo menos no juízo que eu fiz, elementos indiciários capazes de comprometer a participação dele naqueles episódios. Agora, o que eu acho pessoalmente é irrelevante.

FOLHA - Surpreendeu-se ao ser reconduzido pelo presidente Lula ao cargo em 2007 [o Ministério Público Federal faz uma eleição interna, que pode ou não ser seguida pelo presidente]?
ANTONIO FERNANDO - Não me surpreendi. Mas revelou uma grandeza. [Ele] não misturou sentimentos que possa ter de natureza partidária com o comportamento de uma autoridade que tem a missão de tomar uma providência. Não se pode viver na gestão da coisa pública de vinganças.

FOLHA - O que o sr. pensa sobre a hipótese de terceiro mandato para presidente?
ANTONIO FERNANDO - Com a visão de eleitor, eu preferia que não houvesse nem a reeleição. A minha posição é que nesse cargo os mandatos deveriam ser republicanamente alternados a cada período.

FOLHA - Fugindo ao seu estilo, o sr. comprou uma briga pública com o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, quando ele criticou a falta de ação do Ministério Público no combate a ações ilegais dos sem-terra. Acha que ele foi desleal?
ANTONIO FERNANDO - Eu tenho como método só me manifestar sobre o que eu tenho conhecimento. Quando se exerce cargo público dessa responsabilidade, devemos agir com o máximo de cuidado. O Ministério Público é acusado de viver divulgando fatos. Nesse caso, o Ministério Público atuou sem divulgação. E isso surpreende as pessoas às vezes. Faltou informação suficiente [a Gilmar Mendes].

FOLHA - O presidente do Poder Judiciário pode estar tão presente na mídia?
ANTONIO FERNANDO - Cada um tem o juízo de como deve se conduzir num cargo público. No meu caso, as minhas aparições têm que ser em momentos muito seguros. Por isso me preservei nesses quatro anos.

FOLHA - O Supremo é capaz de conduzir investigações criminais? O foro privilegiado protege autoridades?
ANTONIO FERNANDO - Algumas investigações são mais complexas e outras, menos. Não se pode fazer uma relação necessária do foro com uma inviabilidade da investigação ou de uma ação penal. No caso da ação decorrente do inquérito 2.245 [do mensalão], há muitos réus, muita prova a ser colhida e, mesmo assim, está tendo um curso razoável.

FOLHA - O Ministério Público corre o risco de ter seu poder de investigação limitado?
ANTONIO FERNANDO - Nesse momento, há uma preocupação muito grande em se atribuir todas as dificuldades ao Ministério Público. Talvez, se as pessoas tivessem a noção exata do que cabe a cada um fazer, chegariam à conclusão de que o Ministério Público cumpre o que manda a Constituição.

FOLHA - O sr. está se referindo à chamada Lei da Mordaça?
ANTONIO FERNANDO - Sim. Temos em torno de 20 mil membros do Ministério Público no Brasil. Apontam-se os mesmos cinco, dez casos em que teria havido exagero. Será que é razoável criar um obstáculo ao trabalho da instituição por isso? Esse projeto é um desserviço à sociedade. Há mecanismos para responsabilizar quem exerce mal a sua atribuição. O que se quer é criar um impedimento à instituição.

FOLHA - Em sua opinião, o Ministério Público deve fazer grampo?
ANTONIO FERNANDO - É um instrumento que deve ser usado com muita parcimônia. É fundamental, mas tudo o que se obtém em interceptações deve ser concretizado ou em documentos ou em documentação de encontros, entre outros mecanismos. O Ministério Público não tem nenhum aparelho de escuta, é bom que fique bem claro. Um procurador ficar executando uma escuta me parece desproporcional.

FOLHA - O expediente do sigilo de Justiça é exagerado no Brasil?
ANTONIO FERNANDO - Acho que sim. Quando se tem elementos que sugerem que o sigilo está sendo usado para esconder um delito, não pode haver essa dificuldade tão grande que se tem para se obter resultado [em uma investigação].

FOLHA - Que efeito educativo pode ter essa série de cassação de governadores?
ANTONIO FERNANDO - A pessoa vai pensar duas vezes. Quem quer se desviar tem que estar ciente de um risco efetivo de sofrer a punição.

FOLHA - E por que no Congresso os escândalos não param?
ANTONIO FERNANDO - Há também o amadurecimento da sociedade. A partir de 1988 há uma liberdade absoluta de imprensa e há uma circulação mais rápida de notícias e de dados. Há uma série de circunstâncias que militam para que essas informações apareçam.

FOLHA - O sr. então vê esse processo com otimismo?
ANTONIO FERNANDO - Sim. As instituições e o Estado devem funcionar bem. Por isso eu insisto tanto: não queiram amordaçar o Ministério Público! Essa é uma instituição para preservar exatamente a lisura na atividade estatal.

FOLHA - Acha que programas como o Bolsa Família são usados como moeda eleitoral?
ANTONIO FERNANDO - A história do administrador vai ficar marcada pelo que ele faz. Pode ter potencial [eleitoral]? Pode. Mas pode ter potencial negativo. O administrador público não pode ficar tolhido em implantar programas porque isso pode ser visto como um programa com conteúdo eleitoral.

FOLHA - Preocupa o fato de a campanha de 2010 já estar nas ruas?
ANTONIO FERNANDO - Quem tem a idade que eu tenho verifica que termina uma eleição e todos já começam a se articular para uma nova.
Aí fica a grande disputa: fulano está fazendo campanha, beltrano está fazendo campanha. Mas na mídia a gente vê todos aqueles que querem ser candidatos a alguma coisa presentes. Não me parece que tenha alguém ausente (risos).

FOLHA - O que fará após deixar o cargo?
ANTONIO FERNANDO - Eu vou tirar 40 dias de férias (risos).

FOLHA - E depois?
ANTONIO FERNANDO - Vou decidir nesses 40 dias.

sábado, 13 de junho de 2009

O equilibrio no sistema de regulação na federação americana

Prof Farlei Martins, Ucam e doutorando de direito da Puc-rio, envia a noticia abaixo. Já houve postagem de decisão da Corte Suprema em matéria de drogas farmacêuticas favorecendo um equilibrio dos entes da federação americana na regulação dessas matérias.




By Robert A. Schapiro, Professor of Law, Emory Law & Author of Polyphonic
Federalism: Toward the Protection of Fundamental Rights

--------------------------------------------------------------------------------



It has been a good spring for federalism. In recent years, the doctrine of
preemption has stood as a prime enemy of federalism and an obstacle to state
efforts to promote health, safety and environmental protection. For that
reason, President Barack Obama's May 20 memorandum limiting federal
assertions of preemption comes as welcome news. That memo, along with an
important Supreme Court decision in March, signals a turn away from an
aggressive policy of administrative agency preemption and recognition of the
value of concurrent state and federal regulatory initiatives.

The basic principle of preemption, that state laws cannot interfere with the
operation of the federal government, is an important and uncontroversial
feature of our constitutional system. However, over the past 25 years,
preemption has become a weapon to defeat state regulations aimed at
improving health and safety, as well as state tort suits seeking to
compensate victims of malfeasance. Back in 1992, the United States Supreme
Court issued a fractured opinion in the Cipollone case, holding that federal
regulation of cigarette labeling preempted some state tort actions against
tobacco companies. In the succeeding years, the Supreme Court has found that
law suits relating to seat belts, medical devices and other products must be
tossed out because of federal regulation in the area.

Some assertions of preemption have succeeded. Others have failed. The
judicial doctrine has not been clear. In this confusing area, the position
of the President and his administration has proved significant.

The administration of President George W. Bush frequently urged courts to
find state suits preempted based on the theory that they posed obstacles to
agency regulations. Courts would often listen. In addition to filing legal
briefs, federal agencies added preemption provisions to regulatory
preambles. This practice wrote the preemptive language into the Federal
Register, without the need for the more formal review process normally
associated with the promulgation of regulations. Commentators labeled the
practice, "silent tort reform," as it had the effect of barring various
state law personal injury actions without the need for explicit
congressional legislation.

The new memorandum from the Obama administration should spell the end to
this kind of stealth preemption. The memo declares that regulatory preambles
should not include preemptive statements, unless the underlying regulation
contains a preemption provision. The memo further urges caution in
promulgating regulations with preemptive language. Finally, the memo orders
a review of preemptive statements issued by agencies within the past 10
years. Preemption will remain an essential component of our federal system,
but the memo seeks to ensure that preemption provisions reflect a
transparent and participatory administrative process.

This spring, the Supreme Court also expressed skepticism about preemption by
administrative preamble. Wyeth v. Levine arose out of the tragedy suffered
by Diana Levine. A professional musician, Levine received an injection of
the drug Phenergan. The Phenergan infiltrated her artery, causing gangrene
and the eventual amputation of her arm. She sued the manufacturer, Wyeth,
alleging a failure to provide adequate warnings of the dangers of certain
injection methods. A jury agreed with Levine and awarded her over $6 million
in damages.

On appeal to the United States Supreme Court, Wyeth argued that the Federal
Food and Drug Administration's approval of the drug's label had the effect
of preempting Levine's suit. In support of its assertion, Wyeth pointed to
the preamble to the FDA regulation, which included preemptive language added
in 2006. The Bush Administration filed a brief urging the court to find
Levine's claims preempted.

In a 6-3 decision, the Supreme Court rejected the preemption argument.
Writing for the majority, Justice John Paul Stevens noted the value of
concurrent state and federal approaches to the drug safety problem. In
specific, the Court refused to defer to the regulatory preamble. Noting that
the agency had not promulgated the preemptive language as part of the
regular rulemaking process, the Court declared, "The agency's views on state
law are inherently suspect in light of this procedural failure."

Taken together, the preemption memo and the Wyeth decision recognize the
benefits of overlapping state and federal regulations and the concomitant
peril of preemption. The memo and Wyeth emphasize the importance of
protecting the values of federalism by providing adequate procedural
safeguards. Congress of course retains the power to preempt by express
language, but there are often good reasons not to preempt state law.
Agencies should not rush in where Congress feared to tread.