quinta-feira, 30 de abril de 2009

O ativismo judicial

O Professor Igor Abreu envia a seguinte notícia do jornal Valor Econômico




Ativismo judicial ganha cada vez mais força


Cristine Prestes, de São Paulo
30/04/2009















No fim do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a dar
fim a um longo inferno astral vivido pelos banqueiros no Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJRS). Durante quase duas décadas, desembargadores
gaúchos impuseram derrotas definitivas às instituições bancárias no Estado,
só reversíveis em tribunais superiores. Provenientes do extinto Tribunal de
Alçada, esses magistrados formaram lá um núcleo de direito alternativo - em
uma época de poucos direitos e Judiciário nada independente - disposto a
interpretar a lei de forma a favorecer os mais fracos, julgando em prol da
justiça social. Batizado de "ativismo judicial", esse tipo de conduta
proveniente da Justiça esteve, até pouco tempo atrás, restrito ao extremo
sul do Brasil. Agora, dá sinais de disseminação pelo país e por outras
searas do direito.

Os casos mais recentes de ativismo judicial, como era de esperar, surgiram
na esteira da crise econômica - que desde o seu início contrapõe bancos,
empresas e trabalhadores no Poder Judiciário. Em um dos vários litígios
decorrentes da crise, a Justiça trabalhista determinou a reintegração de
4.720 trabalhadores demitidos pela fabricante de aviões Embraer em fevereiro
- decisão só revertida no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mesma
situação foi vivida pela Usiminas, em Minas Gerais, impedida de dispensar
trabalhadores por uma liminar - que caiu diante de um acordo fechado na
semana passada.

Em comum, as decisões fundamentam-se no princípio da dignidade da pessoa
humana previsto na Constituição Federal. "Ainda que a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) tenha sido feita com o objetivo claro de proteger os
trabalhadores, os juízes não estão mais satisfeitos com ela", diz o advogado
Luciano Timm, sócio do escritório Carvalho, Machado, Timm & Deffenti
Advogados e um estudioso da relação entre o direito e a economia.










Decisões como essas são novidade até mesmo na Justiça trabalhista, que
historicamente carrega a justificada fama de favorecer a parte mais fraca da
relação de emprego. Ao recente "ativismo judicial" dos juízes do trabalho
somam-se outras modalidades - algumas já experimentadas no Brasil em um
passado não muito remoto. Um exemplo recente vem de Mato Grosso. No fim do
ano passado, na véspera do início da colheita de grãos, a Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado (Famato) conseguiu na Justiça uma liminar
que impediu os bancos de arrestar máquinas e equipamentos dados em garantia
em contratos de financiamento da safra até 30 de junho deste ano e de
inscrever os nomes dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. A
decisão, dada em uma ação civil pública, beneficia todos os produtores
rurais filiados à federação e aos sindicatos rurais de 84 municípios
mato-grossenses.

Ainda que o juiz José Zuquim Nogueira, que concedeu a liminar, tenha
fundamentado sua decisão no princípio da razoabilidade - segundo ele, para
assegurar a continuidade da atividade econômica e permitir que os produtores
façam a colheita e possam quitar suas dívidas -, a decisão preocupa. "É como
um 'subprime' vindo pelo direito: se a garantia é esvaziada, o financiamento
enfraquece", diz Timm.

A prática demonstra que a teoria é verdadeira. No passado, as consequências
de decisões semelhantes foram desastrosas. Um dos maiores exemplos vem de
Goiás, no episódio que se tornou conhecido como "caso da soja verde".
Durante as safras de 2002/2003 e de 2003/2004, o preço da saca atingiu picos
elevados no mercado à vista, muito acima do definido nos contratos de venda
antecipada da soja fechados com tradings ou com as indústrias esmagadoras.

Diante da expectativa de receber menos do que poderiam na época da colheita,
os produtores foram à Justiça com o objetivo de romper os contratos - e em
alguns casos, a Justiça, fundamentada no princípio da função social do
contrato, entendeu que eles teriam se tornado injustos para uma das partes.
No ano seguinte, em 2004, a comercialização antecipada da safra esperada de
soja em Goiás caiu imensamente, comprometendo o financiamento da produção do
grão. "Os contratos futuros desapareceram", afirma Bruno Salama, professor
de direito e economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Apenas em 2006, após
algumas decisões desfavoráveis aos produtores no STJ, os contratos voltaram
a ser celebrados, financiando 20% da safra de 2005/2006 - antes do episódio,
esse índice chegou a 80%.

"Partir para uma grande socialização tem um efeito perverso", diz Salama. "É
um efeito bumerangue: ao privilegiar uma parte de um contrato, o juiz cria
um desincentivo para todo um mercado."

Há quem tema que o ativismo judicial experimentado no campo se dissemine
para as cidades e atinja outro tipo de garantia: os imóveis, no caso dos
contratos de financiamento por meio do mecanismo da alienação fiduciária. De
acordo com o advogado Rodrigo Bicalho, sócio do escritório Bicalho e Mollica
Advogados e especialista em mercado imobiliário, já começam a aparecer
decisões mais conservadoras em relação à concessão de liminares que permitam
a retomada de imóveis financiados por meio da alienação fiduciária em casos
de inadimplência.

Conforme a Lei nº 9.514, de 1997, a alienação fiduciária permite que o bem
financiado seja a própria garantia do financiamento - ou seja, o consumidor
tem a posse, mas não a propriedade do bem. Em caso de não pagamento das
parcelas, a legislação prevê a reintegração de posse em 60 dias por meio de
uma liminar concedida pela Justiça. Até então, a retomada dos imóveis, pelo
sistema da hipoteca, demorava anos - e impedia a expansão do crédito
imobiliário no país. "Agora começam a aparecer decisões, ainda que sejam a
minoria, que determinam um exame mais detalhado do caso antes da retomada da
posse" diz Bicalho.

Embora tenha um impacto importante na concessão de crédito - um dos maiores
entraves ao desenvolvimento econômico do país -, o ativismo judicial não se
limita a relações contratuais ou trabalhistas entre as partes. Segundo o
advogado Luciano Timm, há manifestações no mesmo sentido em questões que
envolvem direitos sociais e direitos de propriedade - e exemplos não faltam
para ilustrar o comportamento de juízes em ambas as searas.

Tema que desperta reações passionais, seja no mais simplório dos
brasileiros, seja no titular do mais alto posto do Poder Judiciário - o
ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) -, a
atuação do Movimento dos Sem-Terra (MST) tornou-se ainda mais polêmica do
que sua própria natureza em algumas decisões judiciais recentes. Nelas,
juízes de primeira e segunda instâncias de Estados como Rio Grande do Sul,
Mato Grosso, Paraná ou Goiás têm negado liminares de reintegração de posse
de áreas invadidas pelo movimento sob o argumento de que, se a propriedade
tem uma função social, como prevê o Código Civil de 2002, a posse também a
tem - logo, o proprietário deve comprovar que usa a terra com essa função,
de acordo com critérios estabelecidos pelo Instituto de Colonização e
Reforma Agrária (Incra).

Se o novo Código Civil deu subsídios aos juízes para aplicarem princípios
como o da função social do contrato e da propriedade, a Constituição Federal
de 1988 fez o mesmo no que se refere às políticas públicas ao incluir em seu
texto princípios como o da dignidade humana e o da justiça social. O
resultado é uma série de decisões judiciais garantindo direitos individuais
que acabam, na prática, por prejudicar políticas públicas - ou seja,
coletivas.

O maior exemplo, e talvez o mais contundente em número de decisões
judiciais, é o das ações que pedem o fornecimento de medicamentos de alto
custo que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). As liminares,
que determinam o bloqueio das contas dos governos estaduais e municipais
para custear os remédios, proliferam no país inteiro, desestruturando as
contas do poder público e comprometendo o custeio do sistema de saúde. A
avalanche de decisões é tanta que o Supremo deu à causa status de
repercussão geral - que suspende todas as ações em tramitação no país até um
julgamento definitivo do pleno da corte em casos considerados de relevância
política, econômica, social ou jurídica - e fará uma audiência pública, a
terceira na história da corte, para debater o tema antes de proferir sua
decisão.

"Qualquer política pública prevista na Constituição Federal e que serve para
todo o país tem que ser julgada somente pelo Supremo", diz o advogado e
professor Arnoldo Wald. Segundo ele, ainda que a Carta brasileira seja
moderna e ampla, não prevê todas as possibilidades, que também variam
conforme a época e as necessidades da sociedade. "O ativismo judicial,
então, é apenas um preenchimento das lacunas da lei", afirma.

Wald defende, no entanto, que essa regulamentação da legislação pela via
judicial seja feita apenas pelo Supremo e não por magistrados de instâncias
inferiores no julgamento de casos individuais. E o Supremo tem,
recentemente, cumprido esse papel ao criar regras para situações ainda não
definidas da Constituição - como no caso da greve do funcionalismo público.
Prevista na Carta, mas nunca regulamentada pelo Congresso Nacional, a greve
dos servidores foi julgada constitucional pelo Supremo, que, na ausência de
regras, definiu a aplicação da lei de greve do setor privado até que haja
uma legislação própria. Para Bruno Salama, porém, ainda que a lei "criada"
pelos juízes seja, em geral, melhor que a criada pelos legisladores, esbarra
no problema da falta de legitimidade democrática da Justiça - motivo maior
das atuais críticas sobre a atuação do Poder Judiciário brasileiro.

A partidarização da justiça americana

O Prof Igor envia a seguinte matéria do Jornal Valor Econômico




Justiça partidária... nos EUA


Célia de Gouvêa Franco, de São Paulo
30/04/2009












Imagine um ministro do Supremo Tribunal Federal se referindo ao PT como
"nós" ou a um partido de oposição como "eles". Ou o mesmo ministro indo a
uma festa pós-eleições presidenciais e, ao escutar a informação de que um
dos candidatos tinha vencido em um Estado muito importante e populoso,
comentar algo como: "Isso é horrível. Agora acabou".

Essas declarações, que provavelmente provocariam enorme celeuma na maioria
dos países, foram, de fato, feitas por um membro da Suprema Corte dos
Estados Unidos e são retratadas no livro "The Nine", escrito pelo jornalista
Jeffrey Toobin, da revista "The New Yorker", considerado grande especialista
no sistema judiciário do seu país. Lançada em 2007, a obra ficou quatro
meses na lista dos mais vendidos e ganhou uma edição ampliada no ano
passado.

Muito interessante, repleto de revelações sobre como funciona a máquina da
Justiça americana, a reportagem transformada em livro por Toobin também é um
retrato impressionante das relações íntimas entre os membros da Suprema
Corte e a política. Se no Brasil ultimamente foram levantadas suspeitas de
favorecimento de um ou outro partido por ministros do Supremo Tribunal
Federal, essas ligações são escancaradas e esmiuçadas em "The Nine" (o nome
é uma referência ao número de 'justices', como são chamados nos Estados
Unidos os correspondentes a ministros das cortes de Justiça superiores no
Brasil).

Dois assuntos tratados no livro são merecedores de atenção especial.

Toobin reconstitui com maestria o modo como dois presidentes, o democrata
Bill Clinton e o republicano Geoge W. Bush, fizeram suas escolhas para a
Suprema Corte - que, pelas regras americanas, devem ser aprovadas depois
pelo Congresso. As equipes presidenciais encarregadas de sugerir nomes não
têm, em nenhum dos dois casos, qualquer dúvida de que devem escolher pessoas
que tenham no mínimo afinidades políticas com o partido no poder. Juízes
experientes, respeitados e de grande conhecimento são descartados por causa
de alguma decisão passada que contrariou dogmas republicanos ou democratas.
Durante o governo Bush, esse processo de seleção chegou a extremos - a
proposta era claramente escolher "justices" que pudessem ajudar a tornar o
país mais conservador, a qualquer custo.

Igualmente fascinante, inclusive para o brasileiro preocupado com as
possíveis interferências do Judiciário nos processos eleitorais, é a
descrição minuciosa do papel decisivo assumido pela Suprema Corte na disputa
entre George W. Bush e Al Gore, em 2000. Toobin inicia o relato sobre esse
episódio supercontrovertido classificando-o de um dos piores momentos da
longa história da Suprema Corte. Nos 21 dias em que o tribunal máximo
americano permitiu-se o envolvimento na decisão sobre a vitória na disputa
presidencial, os juízes mostraram seus piores traços - vaidade, impaciência,
arrogância, partidarismo.

Em tempo: foi Sandra O'Connor, a primeira mulher a integrar a Suprema Corte
americana, quem fez os comentários reveladores de um envolvimento partidário
difícil de aceitar em um juiz, citado em "The Nine". Ela torceu pela eleição
de Bush na disputa com Al Gore. Tremendamente influente nas suas decisões,
O'Connor foi escolhida por Ronaldo Reagan, em 1979, mas desiludiu-se com o
Partido Republicano e seus líderes.

"The Nine - Inside the Secret World of the Supreme Court". Jeffrey Toobin.

Anchor Books. 458 páginas. / US$10,85 na Amazon

O alargamento da ADPF

Valor Economico
Opinião Jurídica: Um novo instrumento constitucional: a ADPF
Arnoldo Wald
30/04/2009







Para o mundo empresarial, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um processo totalmente desconhecido, embora a sua importância crescente para a sociedade civil exija a sua adequada divulgação, que, até agora, só ocorreu nos meios jurídicos, em virtude de monografias e artigos publicados sobre o assunto.

A compreensão do instituto é tanto mais importante que constitui um relevante acelerador do funcionamento da Justiça e um incontestável ingrediente da segurança jurídica. Por outro lado, a sua consolidação e a expansão do contexto no qual pode ser usada, em virtude de recentíssima jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), lhe dá novas dimensões.

Trata-se de uma técnica nova de uniformização jurisprudencial em matéria constitucional, que surgiu há dez anos e se desenvolveu com muita velocidade, evidenciando a sua grande utilidade.

Efetivamente, diante da preocupação de tornar mais eficiente o sistema judiciário e mais rápido o andamento dos processos, reduzindo o número dos que são repetitivos, surgiu, em 1997, um movimento construtivo para permitir que as principais questões constitucionais fossem dirimidas de imediato pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo nos casos nas quais não seriam admissíveis as ações diretas de inconstitucionalidade ou declaratórias de constitucionalidade. Desde que houvesse divergências sérias decorrentes da aplicação de normas constitucionais, evitar-se-ia ter que aguardar o julgamento das várias instâncias, que pode demorar por cerca de dez anos.

Como o artigo 102, parágrafo primeiro, da Constituição, dá à corte suprema competência para apreciar "a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição", o que faltava era uma legislação que estabelecesse o funcionamento do instituto.

Houve, inicialmente, um anteprojeto do professor Celso Bastos, revisto por uma comissão de juristas, por ele presidida e coordenada pelo professor Gilmar Mendes e da qual participamos Oscar Dias Correia, Ives Gandra Martins e eu. O texto então aprovado foi, em seguida, complementado no Congresso Nacional, tendo sido promulgada a Lei nº 9.882, de 3.12.1999, que tratou da matéria.

Em quase dez anos, cerca de 170 ADPFs foram encaminhadas ao Supremo abrangendo as mais diversas matérias, desde o caso do aborto do feto anencéfalo até a constitucionalidade do Plano Real, examinando ora disposições da Lei de Imprensa, ora o regime dos funcionários públicos.

Houve uma progressão do número das ADPFs, de dez, em 2000, para cerca de 30, em 2007 e 2008. A grande vantagem dessa nova técnica de julgamento é a rapidez da apresentação do caso ao Supremo Tribunal Federal que pode, desde logo, sustar o andamento de todos os feitos em curso, dando prioridade à apreciação da tese, que, em seguida, se torna vinculatória para todos os tribunais do país. É uma espécie de "zoom" que, diante das divergências na interpretação do preceito fundamental, leva o processo diretamente ao STF.

Recentemente, na sessão de 11.3.2009, no caso da ADPF nº101, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a divergência jurisprudencial justifica a apreciação da matéria em ADPF, quando se trata de questões como às referentes à saúde pública, que é objeto de norma constitucional. A decisão foi tomada pela maioria absoluta da corte, que acompanhou o excelente voto da Ministra Carmem Lúcia, considerando que a segurança jurídica é preceito fundamental cuja violação justifica a utilização da ADPF.

Citando o ministro Gilmar Mendes, a relatora ressaltou que decisões judiciais controversas e "incongruências hermenêuticas podem configurar ameaça a preceito fundamental. Assim, a ADPF é perfeitamente admissível para garantir a segurança jurídica e evitar a multiplicação de decisões contraditórias."

Embora a matéria já tivesse sido suscitada pontualmente no passado, foi a primeira vez que, em discussão amplamente divulgada, a corte suprema reconheceu que, havendo sérias divergências jurisprudenciais, a ADPF é o instrumento adequado para garantir a segurança jurídica por ser integrante das garantias do estado de direito. Como já se tinha salientado, em decisões anteriores e na melhor doutrina, o principio da segurança jurídica é "uma das vigas mestres do estado de direito".

Trata-se de entendimento pacífico para os publicistas brasileiros, mas que é agora ratificado explicitamente pela nossa corte suprema, considerando ainda que, sem a coerência da jurisprudência constitucional, não há segurança jurídica.

Num momento de crise, reveste-se da maior importância o pronunciamento da corte suprema quando reafirma a necessária prevalência da segurança jurídica e o faz utilizando um novo instrumento eficaz e vinculatório para todo o Poder Judiciário, como é a ADPF.

Arnoldo Wald é advogado e sócio do escritório Arnoldo Wald

O STF e sua crise institucional

Folha de São de 30 de abril de 2009

Após bate-boca, Mendes é elogiado no STF
Na primeira sessão depois da discussão com Barbosa, ministro é homenageado por ter completado um ano à frente da corte


Em seu discurso, Celso de Mello classificou Mendes de magistrado "fiel ao interesse público"; Barbosa não estava presente ontem

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A primeira sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) após a dura discussão da semana passada foi transformada em um ato de solidariedade ao ministro Gilmar Mendes, encabeçado pelo decano Celso de Mello, que fez um discurso de 25 minutos elogioso à atuação do colega em seu primeiro ano como presidente da corte.
Apesar dos elogios, Mello disse que o tribunal é maior do que os seus ministros.
A homenagem foi seguida pelos demais ministros presentes, com exceção de Marco Aurélio Mello, que não se pronunciou. Faltaram à sessão os ministros Joaquim Barbosa, que faz exames médicos, e Cezar Peluso.
Mendes foi protagonista de um bate-boca sem precedentes na história recente do tribunal com Barbosa. Este afirmou, na ocasião, que o presidente está "destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro" e, ao pedir respeito, disse que Mendes não estava falando com seus "capangas de Mato Grosso".
Os outros ministros que se pronunciaram se limitaram a dizer poucas palavras. Carlos Ayres Britto, por exemplo, fez questão de dizer que a gestão de Mendes é consequência do "excelente trabalho da ministra Ellen Gracie". Já Eros Grau cumprimentou o "sucesso de mandato" de Mendes e disse que o colega "honra" o STF.
Não é comum pronunciamentos de homenagem à metade da gestão de um presidente da corte. Tal ato não ocorreu no mandato da antecessora de Mendes, Ellen Gracie.
Ontem, Celso de Mello disse que os eventos e as realizações de Mendes durante o último ano -os quais foram listados em seu discurso- "representam, só por si, a atestação de sua atuação como magistrado responsável e fiel ao interesse público e à causa da Justiça".
Ele, porém, fez algumas advertências a Mendes, ao dizer que a corte "não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou funcional" e ao afirmar que o tribunal "é mais importante do que todos e cada um de seus ministros".

Críticas
O atual presidente do STF tomou posse em abril do ano passado e deve ficar no cargo até abril de 2010. Nos últimos 12 meses, criticou o que chamou de "Estado policialesco", disse que o controle externo da Polícia Federal, feito pelo Ministério Público, é "litero-poético-recreativo" e atacou doações públicas a movimentos sociais, como o MST, que, segundo ele, pratica atos ilegais.
Nesse mesmo período, o STF viu uma redução de quase 41% no número de processos que entraram no tribunal, se comparado ao período que vai de abril de 2007 a março de 2008, devido a instrumentos como a súmula vinculante e a repercussão geral.
Também pediram a palavra durante a sessão, para elogiar a gestão de Mendes, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli -cotado para assumir uma vaga no Supremo-, e o advogado Alberto Toron -que atua em casos como o de Jorge Mattoso, da CEF. Presente ontem, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza ficou calado.

O STF e a Lei de Imprensa

Folha de São Paulo de 30 de abril de 2009

Sessão de hoje do STF deve revogar Lei de Imprensa
Manutenção de regras sobre direito de resposta é dúvida

O Supremo Tribunal Federal retoma hoje o julgamento sobre a validade da Lei de Imprensa, editada em 1967 pelo regime militar (1964-1985).
O tribunal deverá revogar praticamente toda a legislação, que prevê mecanismos como a censura prévia e a apreensão de publicações.
Ainda há dúvida sobre a possibilidade da manutenção de algumas partes da lei, principalmente aquelas que tratam das regras sobre o direito de resposta aos que se sentirem atingidos de forma injusta por reportagens.
Nesse ponto, não existe consenso entre os ministros do Supremo, que devem debater o caso na sessão de hoje.
Os ministros contrários à total revogação da lei avaliam que, se ela for extinta, caberia a cada juiz, no caso do direito de resposta, definir caso a caso as novas regras, sem nenhuma orientação, o que poderia gerar uma "insegurança jurídica".
O julgamento sobre a validade da Lei de Imprensa começou no último dia 1º, quando o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votou por sua total revogação. Ele afirmou que a Constituição de 1988 não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa e vai em sentido contrário a vários dispositivos da lei.
O ministro Eros Grau também já votou pela total extinção. Faltam nove votos.
"A atual Lei de Imprensa foi concebida e promulgada num prolongado período autoritário da nossa história de Estado soberano, conhecido como "anos de chumbo" ou "regime de exceção", o que contamina grande parte da Lei de Imprensa", disse Ayres Britto na ocasião.
Ele afirmou que não há meio-termo sobre o tema -ou há imprensa livre ou é jogo de cena.
Mesmo sem proferir seu voto, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, deu a entender que irá discordar de Ayres Britto. "A vida não se faz apenas da liberdade de imprensa, mas também da dignidade da pessoa humana e do respeito à imagem da pessoa", declarou Gilmar Mendes.
Ayres Britto já disse estar "aberto" ao debate sobre a manutenção de alguns artigos, se a maioria escolher essa opção.
Vale lembrar que boa parte da lei já havia se transformado em letra morta, após 1988, devido à jurisprudência dos tribunais. O que for revogado da lei passará a ser tratado pela Constituição e pelos códigos Civil e Penal, o que já acontece em grande parte hoje.
O julgamento sobre a Lei de Imprensa foi motivado por ação do PDT, movida pelo deputado federal Miro Teixeira (RJ), o que já resultou na suspensão provisória de 20 dos 77 artigos da lei no ano passado.

Cumprimento de decisão sobre a Raposa Serra do Sol

Folha de São Paulo de 30 de abril de 2009




São Paulo, quinta-feira, 30 de abril de 2009



Juiz vai acompanhar saída de não índios da Raposa
Magistrado poderá autorizar eventual pedido de prisão de quem descumprir ordem do STF

Líder dos arrozeiros afirma que só sai da terra indígena com uma ordem judicial; PF comandará a operação ao lado do presidente do TRF-1

JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BOA VISTA

O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Jirair Meguerian, vai acompanhar, em Pacaraima (RR), a saída de não índios da terra indígena Raposa/Serra do Sol. Hoje termina o prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para que arrozeiros e não índios deixem a reserva.
Segundo a Polícia Federal, Meguerian pode até analisar pedidos de prisão contra quem desrespeitar a ordem de saída do local. O plano é agilizar o processo de retirada. Responsável pela operação de saída dos não índios, a PF diz que, se for necessário, mandará pedidos de prisão ao juiz, que imediatamente irá analisar os casos. O presidente do TRF deve ficar no Estado até o dia 8.
Em março, o Supremo confirmou a decisão do governo federal que, em 2005, homologou a reserva indígena de forma contínua -sem permitir dentro dela terras de não índios. O delegado José Maria Fonseca, da PF de Roraima, afirmou que "tudo será feito com critério". "Mas, se necessário, haverá uso da força policial", disse ele.
O líder dos arrozeiros que permanecem na terra indígena, Paulo César Quartiero, declarou que não haverá resistência armada, mas ele afirmou que vai ficar em sua propriedade amanhã e só vai sair quando receber uma ordem judicial.
Ontem, Quartiero, ex-prefeito de Pacaraima, disse que recebeu uma oferta para plantar arroz na Guiana. Durante a tarde, caminhões vindos da Raposa/Serra do Sol com pertences do arrozeiro continuavam a chegar à fábrica de beneficiamento de arroz do produtor em Boa Vista. O pátio já estava repleto de maquinário trazido de sua fazenda na terra indígena.
Quartiero afirmou que ainda há muitos não índios na Raposa/Serra do Sol porque eles não receberam nenhum tipo de auxílio do governo federal para deixar a área.
Na sede da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Boa Vista, o funcionário de uma transportadora tentava ontem obter uma verba prometida para custear a retirada de não índios da terra indígena. A direção da Funai no Estado afirmou que não poderia conversar com a reportagem da Folha.
A Polícia Federal e os arrozeiros disseram que o clima era de tranquilidade ontem na vila Surumu, na entrada da Raposa/Serra do Sol.

Diálogos institucionais

http://www.sbdp.org.br/observatorio_ver.php?idConteudo=12 O Professor Fernando Gama, da UFF, envia esse endereço eletrônico para termos acesso a entrevista de Conrado Hübner Mendes sobre o debate de diálogos institucionais

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Balanço de três dias de audiência públcia sobre o SUS

Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Presidente do STF faz balanço dos primeiros três dias de audiência pública sobre o SUS

Ao encerrar a sessão desta quarta-feira da audiência pública sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, verificou a existência de um consenso básico entre os diversos setores da sociedade ouvidos durante os três primeiros dias de debates. Segundo ele, todos defendem o direito à saúde e a necessidade de constituição de novos parâmetros para a resolução dos conflitos.

“Nós já temos um excesso de judicialização no que concerne ao contexto geral”, disse o ministro ao divulgar que, atualmente, tramitam no Brasil 67 milhões de processos. “É um número que refoge a qualquer paradigma considerado razoável no mundo, daí a necessidade de que nós busquemos alternativas a fim de realizar o direito com menor intervenção judicial”, afirmou.

O presidente do STF citou a experiência das Defensorias Públicas dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que mostram a possibilidade viável de diminuição significativa do número de ações ajuizadas sobre o direito à saúde. Conforme o ministro, a busca da conciliação prévia e discussões alternativas no plano administrativo, principalmente nos casos de direito reconhecido por políticas públicas existentes no SUS, não significa, necessariamente, uma diminuição da importância do papel do Poder Judiciário, mas antes viabiliza indiretamente a redução do próprio gasto com a saúde. "A judicialização dos conflitos tem também o seu preço, o seu custo, que muitas vezes nós não estimamos”.

Ele revelou que a insegurança jurídica também é resultado de uma excessiva judicialização do direito à saúde. “Sabemos que em alguns casos, a solução judicial pode não se mostrar a mais eficiente, como foi aqui demonstrado”, disse.

Para Gilmar Mendes, já se pode chegar a um entendimento no sentido de que os problemas da eficácia social do direito à saúde devem-se mais às questões ligadas à implementação e manutenção das políticas públicas já existentes, do que à falta de legislação específica. Assim, de acordo com ele, o problema muitas vezes não é de inexistência, mas de execução das políticas de saúde.

“Nessa perspectiva, talvez seja necessário redimensionar a questão da judicialização dos direitos sociais no Brasil. Isto porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre tendo em vista uma omissão legislativa absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à proteção do direito de saúde, mas em razão da necessidade de determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, ressaltou o ministro.

Ele salientou que é preciso refletir sobre a normatização e, portanto, sobre “a definição de marcos legais precisos para as políticas públicas de saúde”, além da necessidade de se assegurar a ampla informação a respeito das normas e procedimentos do SUS. “A efetividade do direito à saúde é indissociável do grau de conhecimento do cidadão das políticas existentes. Sem informação não há exercício pleno desse direito”, concluiu, destacando que a realização dessa audiência pública contribuirá para esses objetivos.

“O material aqui colhido já está sendo objeto de ampla divulgação por diversos meios, de forma a alcançar o maior número possível de segmentos da sociedade civil e de cidadãos em geral”, finalizou.

A Corte Suprema americana e os direitos individuais

O Prof. Farlei Martins da Ucam e doutorando de direito da puc-rio envia a seguinte notícia




The New York Times
April 22, 2009
Supreme Court Cuts Back Officers’ Searches of Vehicles
By ADAM LIPTAK
WASHINGTON — The Supreme Court on Tuesday significantly cut back the ability
of the police to search the cars of people they arrest.

Police officers have for a generation understood themselves to be free to
search vehicles based on nothing more than the fact that they had just
arrested an occupant. That principle, Justice John Paul Stevens acknowledged
in his majority opinion, “has been widely taught in police academies” and
“law enforcement officers have relied on the rule in conducting vehicle
searches during the past 28 years.”

The majority replaced that bright-line rule with a more nuanced one, and law
enforcement officials greeted it with dismay. “It’s just terrible,” William
J. Johnson, the executive director of the National Association of Police
Organizations, said of the decision. “It’s certainly going to result in less
drug and weapons cases being made.”

In a dissent, four justices said the majority had effectively overruled an
important and straightforward Fourth Amendment precedent established by the
court in a 1981 decision, New York v. Belton.

Justice Stevens denied that. The precedent of Belton had often been applied
too broadly, he said. Vehicle searches should be allowed only in two
situations, he wrote: when the person being arrested is close enough to the
car to reach in, possibly to grab a weapon or tamper with evidence; or when
the arresting officer reasonably believes that the car contains evidence
pertinent to the very crime that prompted the arrest.

In the case decided Tuesday, Rodney J. Gant, an Arizona man, was arrested on
an outstanding warrant for driving with a suspended license. He was
handcuffed in the back of a patrol car while his car was searched.

The police found cocaine and a gun, and Mr. Gant was convicted on drug
charges and sentenced to three years. The Arizona Supreme Court ruled that
the search of Mr. Gant’s car had violated the Fourth Amendment’s ban on
unreasonable searches and suppressed the evidence against him. The United
States Supreme Court affirmed that decision on Tuesday.

Justice Stevens, joined by the unusual alliance of Justices Antonin Scalia,
David H. Souter, Clarence Thomas and Ruth Bader Ginsburg, said the court had
agreed to hear the case because the conventional view of the Belton decision
had been widely criticized. “The chorus that has called for us to revisit
Belton,” Justice Stevens wrote, “includes courts, scholars and members of
this court who have questioned that decision’s clarity and fidelity to
Fourth Amendment principles.”

Police officers and lower courts, Justice Stevens wrote, had failed to take
adequate account of the two rationales that animated Belton: protecting the
safety of arresting officers and safeguarding evidence of crimes. Those
rationales only make sense, he said, “when the arrestee is unsecured and
within reaching distance” of the car.

At the same time, the majority announced a new justification for a search in
connection with an arrest, one drawing on a 2004 concurrence questioning
Belton from Justice Scalia. Searches of vehicles are permissible, Justice
Stevens said, “when it is reasonable to believe evidence relevant to the
crime of arrest might be found in the vehicle.”

As a practical matter, that means many arrests for traffic offenses will not
by themselves allow police officers to search vehicles. Arrests for other
kinds of crimes, though, may well supply a basis for a search.

The decision, Arizona v. Gant, No. 07-542, was the last to be issued from
among the cases the court heard in its October sitting, and it was marked by
an uneasy compromise that probably explains the delay.

Justice Scalia said he would have overruled Belton outright and substituted
a rule that allowed searches of vehicles in connection with arrests only
where the search seeks evidence of the crime for which the arrest was made
or another one for which there is probable cause. He added that he joined
the majority opinion to avoid a 4-1-4 decision “that leaves the governing
rule uncertain.”

Justice Samuel A. Alito Jr., joined in full by Chief Justice John G. Roberts
Jr. and Justice Anthony M. Kennedy and for the most part by Justice Stephen
G. Breyer, said the broad Belton rule was sensible and easy to apply.

On the other hand, the new rule allowing searches for evidence of the crime
that prompted the arrest, Justice Alito said, “is virtually certain to
confuse law enforcement officers and judges for some time to come.”

And the part of the majority opinion allowing searches only when the person
arrested can reach the car “may endanger arresting officers,” Justice Alito
wrote.

Mr. Johnson of the police association explained the problem. “The case
creates a temptation,” he said, “for police to leave the occupant of a
vehicle unsecured in the belief that they are now operating within the
Fourth Amendment in terms of being able to search the vehicle.”

Though Justice Stevens did not concede that Tuesday’s decision overruled
Belton, he did say that fidelity to precedent was no reason to allow
constitutional violations to continue.

“Countless individuals guilty of nothing more serious that a traffic
violation,” he wrote, “have had their constitutional right to the security
of their private effects violated” by the broad rule struck down on Tuesday.

A Corte Suprema e as placas de carro: liberdade de expressão

Prof Farlei Martins da Ucam e doutorando de direito da puc envia a seguinte notícia:


The New York Times
April 28, 2009
Sidebar
Is That Plate Speaking for the Driver or the State?
By ADAM LIPTAK
WASHINGTON

The last time the Supreme Court considered what the First Amendment has to
say about license plates was in 1977, when it ruled that New Hampshire could
not force George Maynard to drive around with plates bearing the state’s
motto, “Live Free or Die.”

Mr. Maynard said he was not satisfied with those options. He would, he said,
choose life, “even if it meant living in bondage.”

The justices probably thought their decision settled things as far as free
speech and license plates were concerned, and for more than 30 years they
have turned their attention to other matters. But now the flipside of Mr.
Maynard’s case, involving license plates that say “Choose Life,” is heading
toward the court.

No one is forced to use the plates, which are available in 19 states and
seem intended to appeal to those who oppose abortion rights. They are
so-called specialty plates, which are available for an extra fee to people
who want to express themselves through their license plates.

Florida started the trend in 1987, when it sold a specialty plate to honor
the astronauts who had died in the Challenger space shuttle disaster the
year before. It raised millions of dollars for a memorial, and these days
the Web site of the Florida Department of Highway Safety and Motor Vehicles
offers many other options, including license plates celebrating Nascar,
various sports (“Play Tennis!”) and parents who “make a difference.”

It also sells, for $20 extra, a bright yellow plate with the cartoonish
faces of two smiling children and the words “Choose Life.” The state says it
raised more than $33 million from specialty plates in the 2007 fiscal year
and turned most of the money over to private groups.

The “Choose Life” plate generated about $800,000 that year. A state law
requires that the money raised from those plates, after administrative
expenses are deducted, be given to adoption agencies. The law forbids
sharing the money with groups offering “counseling for or referrals to
abortion clinics.”

Illinois, on the other hand, has refused to issue a “Choose Life” plate, a
decision that was challenged by a group called Choose Life Illinois, which
promotes adoption. The federal appeals court in Chicago upheld Illinois’
refusal in November, and this month the losing side asked the Supreme Court
to return to the question of what the Constitution has to say about speech
on license plates.

The Supreme Court has turned back at least four requests to hear cases
concerning “Choose Life” license plates in recent years. But the volume of
litigation on this question and the doctrinal free-for-all it has given rise
to in the lower courts have convinced many legal scholars that the court
must soon step in.

There have been lawsuits in Arizona, California, Missouri, New Jersey and
New York challenging denials of “Choose Life” plates. And there have been a
similar number of suits on the other side, challenging approvals of such
plates, in Florida, Louisiana, Ohio, Oklahoma, South Carolina and Tennessee.

There are apparently only two states with specialty plates sympathetic to
abortion rights. Montana has a plate that says “Pro-Family, Pro-Choice,” and
Hawaii has an official decal that says “Respect Choice.”

Though Illinois refused to approve a “Choose Life” plate, it does have some
60 other specialty plates , including ones for the alumni of 18 colleges,
for people who support youth golf, and for those who wish to assure you that
they are “pet friendly.” Five plates put hunters to the choice of declaring
whether they like to shoot deer, ducks, geese, pheasants or turkeys.

The state also recently sold a “special event” license plate, good for only
two months, saying “Illinois Salutes President Barack Obama.”

Illinois says it should be allowed to decide what goes on its license plates
because they convey government rather than private speech. If that is right,
the First Amendment drops out of the equation, as the government is free to
say what it likes.

But most of the appeals courts to consider “Choose Life” license plates have
ruled that specialty plates convey the positions of the motorists involved.
The appeals court in Chicago, the United States Court of Appeals for the
Seventh Circuit, ruled against Illinois on this point. Specialty plates, the
court said, are “mobile billboards” for “organizations and like-minded
vehicle owners.”

But a Supreme Court decision in February, Pleasant Grove City v. Summum, may
have complicated matters. The court ruled that a Utah city did not have to
allow a minor religion to erect a monument to its Seven Aphorisms near a Ten
Commandments monument in a public park, which for many purposes is a classic
public forum open to all sorts of viewpoints.

The court acknowledged that the government could not discriminate among
speakers in the park and among people handing out leaflets there. But
permanent monuments, whether donated by private groups or commissioned by
the government, are different, the court said. They are government speech.

The Seventh Circuit issued its ruling in the Illinois case before the Summum
decision came down. Last month, the federal appeals court in St. Louis said
the decision did not affect its conclusion that specialty plates are private
speech. It ordered Missouri to issue a “Choose Life” plate.

The Seventh Circuit went in the opposite direction. While conceding that
specialty plates were private speech, the court said Illinois was
nonetheless allowed to reject “Choose Life” plates because it had “excluded
the entire subject of abortion from its specialty plate program” and so did
not discriminate among perspectives on the subject.

It has been a long trip from “Live Free or Die” to “Choose Life.” The old
case involved the question of what the government may force people to say.
The new one asks what it must allow people to say.

Had the states not decided to make license plates a forum for a sometimes
comical array of messages, the “Choose Life” cases would be easy. But many
states have turned their motor vehicle departments into a kind of souvenir
shop. They may also have given up the right to decide what gets sold in
them.

The next great First Amendment battleground, it turns out, is on the back of
your car.

A questão da regulação dos bancos nos Estados Unidos

Prof Farlei Martins, doutorando de direito da puc-rio, da Ucam envia a seguinte notícia:




The New York Times
April 29, 2009
Justices Hear Arguments on Bank Regulation
By JOHN SCHWARTZ
WASHINGTON — The Supreme Court heard arguments on Tuesday in a case that
could change the way big banks are regulated.

In the case, Cuomo v. the Clearing House Association, federal and state
regulators have squared off over which part of the government should serve
as the nation’s watchdog for national banks. The case began four years ago,
when Eliot Spitzer, New York’s attorney general at the time, questioned why
some national banks seemed to be making a disproportionate number of
high-interest home mortgage loans to black and Hispanic borrowers.

The fight involves fundamental issues of federalism and consumer protection,
and, should the court decide for Mr. Cuomo’s position, could open new powers
of regulation to the states.

Mr. Spitzer was trying to enforce New York’s antidiscrimination laws, but he
ran up against federal precedent that tended to leave regulation of national
banks to the Treasury Department, and, specifically, the Office of the
Comptroller of the Currency. A consortium of banks sued Mr. Spitzer, and so
did the Office of the Comptroller of the Currency.

The banks and federal regulators argued that letting state officials
regulate the banks would force the financial institutions to deal with a
national patchwork of conflicting regulations. States can make laws
concerning the banks’ practices, they argued, but only the federal
government should enforce those laws.

That argument appeared to resonate with Justice Stephen G. Breyer, who
pictured 51 regulators — one from each state and the federal government —
poring over a bank’s books for statistical patterns of differentiation in
setting interest rates. “As long as, most unfortunately, income is
correlated with race, with minorities being toward the bottom, of course
such statistical disparities will exist, some legitimate, some not,” he
said. In such analysis, “reasonable people will often differ,” he noted.

Judge Ruth Bader Ginsburg, however, called the unusual arrangement depicted
by the government as “passing strange,” while Justice Antonin Scalia called
it “weird.” He asked: “What incentive does the federal government have to
enforce state law? It has so much spare time after enforcing federal law
that it’s going to be worrying about state law?”

A federal district judge in 2005 and the United States Court of Appeals for
the Second Circuit in 2007 ruled against New York and for federal
regulation.

But much has changed since Mr. Spitzer began his inquiry. For one thing, he
is no longer attorney general; Andrew M. Cuomo has succeeded him. And, at
the same time, the nation has been shaken by financial scandal and failure
in ways that have led many to question the sagacity and effectiveness of the
regulatory structure. A brief filed by the 49 other state attorneys general
argues, “The recent (and continuing) fallout from the subprime lending
debacle demonstrates the need for more oversight and consumer protection
enforcement in the area of mortgage lending.”

The Office of the Comptroller of the Currency, the brief states, “has no
experience in enforcing state public protection laws, has a minimal track
record in consumer protection and has no accountability to the citizens of
any state.”

James E. Tierney, director of the National State Attorneys General Program
at Columbia Law School, said that the federal regulators’ job was to promote
“bank fiscal soundness and not protection of consumers,” and that battling
fraud in mortgage lending was an area where state attorneys general had long
excelled. “They got it first,” Mr. Tierney said, “and they got it right.”

A brief filed by all the Comptrollers of the Currency since 1973, however,
takes a different view. The comptroller’s office, according to the brief,
works quietly with banks to address consumer issues in a “prophylactic” way,
and “uses the wide range of its supervisory powers in an effort to alert
national banks of potential noncompliance that poses risks to consumers and
to ensure that they are addressed as early as possible.”

The threat of action by the federal regulators, the comptrollers stated, is
“a significant incentive for national banks to address any compliance issues
before they become serious problems.” And when such gentle measures fail,
the comptrollers wrote, the agency “does not hesitate to take aggressive
enforcement action against national banks.”

terça-feira, 28 de abril de 2009

O debate sobre a política pública de medicamentos

Valor Economico
STF debate fornecimento de medicamentos pelo Estado
Luiza de Carvalho, de Brasília
28/04/2009




No primeiro dia de audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos pedidos, na Justiça, de fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde pelo Estado, a corte começa a analisar os diferentes ângulos da questão: de um lado, representantes do Ministério da Saúde alegam que o cumprimento de decisões judiciais do tipo provoca um rombo na verba da saúde e a desorganização do orçamento; de outro, juristas alertam para a obrigação constitucional do ente público em garantir o acesso à saúde. É a quarta vez que o Supremo realiza audiências públicas para ouvir diferentes segmentos da sociedade, sobre temas diversos, com a finalidade de garantir subsídios aos magistrados no julgamento de processos.

Em breve, a corte deve decidir se o Estado tem a obrigação de fornecer remédios que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) em um recurso ajuizado pelo Estado do rio Grande do Norte, cujo julgamento influenciará milhares de ações sobre o tema que tramitam no Judiciário e que estão sobrestadas, aguardando um posicionamento do Supremo sobre a questão. Para o defensor público Leonardo Lourea Mattar, a simples falta de previsão orçamentária não pode impedir a intervenção do Poder Judiciário. "Não se pode obstar a prestação de saúde quando o estado não possui um especialista no assunto ou não acompanhe o avanço tecnológico", afirma o advogado Flávio Passieri, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Outra questão debatida foi a legitimidade do Poder Judiciário para interferir nas políticas públicas de saúde. "Não queremos nos transformar em gestores das chamada farmácia judiciária, mas é preciso corrigir imperfeições do SUS", afirma Marcos Salles, diretor da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB

Após a audiência, o ministro do Supremo, Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que a orientação a ser adotada pela corte não poderá fazer com que os magistrados se sintam coagidos na hora de decidirem demandas que são tão diferentes, os diferentes casos concretos e dramáticos que chegam à primeira instância. O debate ainda não abordou ainda de forma mais profunda a proposta de súmula vinculante feita pela Defensoria Pública da União em determinar a responsabilidade solidária dos entes federais, estaduais e municipais em ações que demandam o fornecimento de medicamentos.

Entrevista de 27 de abril de 2009 do Min. Gilmar F. Mendes sobre a audiência pública sobre o SUS

O mestrando em Direito da UFRJ Alain Souto Rémy envia a seguinte notícia:
Segunda-feira, 27 de Abril de 2009 *Ministro Gilmar Mendes fala a
jornalistas sobre realização da audiência pública*

Após encerrar o primeiro dia de palestras na audiência pública sobre saúde
no Supremo Tribunal Federal, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes,
falou a jornalistas sobre o evento. Leia a íntegra da entrevista:

*A importância da audiência pública*

*Ministro Gilmar Mendes –* Os senhores sabem que essa é uma das questões
mais sensíveis hoje afetas à decisão, não só do STF, mas de todo o
Judiciário brasileiro. Saber como decidir essas questões de fornecimento de
medicamentos, de determinação sobre vagas em UTI, fila de transplante. Nós
temos, inclusive, na presidência do STF muitos casos que aqui chegam e que
os estados ou os municípios se rebelam contra essas decisões judiciais, daí
a necessidade desses subsídios. Estamos tendo uma participação ampla, das
várias esferas de governo, das várias esferas da sociedade e dos segmentos
técnicos para que possamos ter um juízo seguro sobre o assunto.

*Atuação do Congresso Nacional sobre a matéria*

*Ministro Gilmar Mendes – *Na verdade esse é um tema complexo. Quem concebeu
o modelo do SUS foi o Congresso Nacional, duplamente, quando estabeleceu
esse modelo que é pretensioso, interessante, de prestação de saúde universal
já na Constituinte, já no processo constitucional de 1988, e depois aprovou
também a lei do SUS, que permite esse desafio, de prestar saúde de forma
universal. Nós temos méritos enormes do Congresso Nacional nesse tipo de
atividade. É uma tarefa complexa que agora pode ser aperfeiçoada pelo
Congresso Nacional, mas é de todos nós: do administrador do sistema de
gestão complexo que nós temos hoje, um sistema que envolve ações federais,
estaduais e municipais. E também, os senhores viram, muitas vezes os juízes
são chamados a resolver aqueles impasses que a administração não logra
resolver, de modo que eu entendo que aqui todos nós vamos colher um bom
aprendizado para nós juízes, para nós administradores e também para
legisladores, que poderão sugerir mudanças no sistema atual do SUS.

*Edição de súmula vinculante*

*Ministro Gilmar Mendes – *Há uma proposta da Defensoria Pública para que
haja uma súmula vinculante especialmente sobre a chamada responsabilidade
solidária dos entes federais, estaduais e municipais. Isso será discutido
oportunamente pelo STF, mas certamente será objeto também de considerações
por parte dos experts que virão aqui. Secretários de estado de saúde estão
aqui, secretários de saúde dos municípios, o ministério da Saúde já esteve
aqui presente hoje, e o ministro [José Gomes] Temporão também voltará a esta
audiência, de modo que nós temos, creio, que a possibilidade de ter um pleno
entendimento sobre o tema e a partir daí termos conclusões seguras.

*Aproveitamento dos debates para legitimar decisões*

*Ministro Gilmar Mendes – *A audiência serve também para legitimar, para
fortalecer o nosso entendimento do ponto de vista técnico, mas ela serve,
antes de tudo, para fortalecer, para que nós possamos entender a
complexidade desse sistema. Quando um juiz dá uma liminar num determinado
caso, ele tem aquele caso, mas isso reflete depois em milhares de casos, e
muitas vezes isso pode provocar alguma desorganização no sistema, de modo
que nós temos que olhar isso como um todo. E veja, todos nós estamos
interessados, membros do Ministério Público, membros da sociedade civil e os
próprios juízes

Nota sobre a audiência pública sobre o SUS no STF

Dentro do objetivo de acompanhar a audiência pública sobre o SUS promovida pelo STF, o mestrando em direito da UFRJ Alain Souto Remy eniva-nos a seguinte notícia
Segunda-feira, 27 de Abril de 2009 *Juiz pede que STF não “feche as portas”
para Judiciário na área da saúde*

Ao se classificar como um adepto à judicialização do direito à saúde, o juiz
e doutor pela Universidade de Munique Ingo W. Sarlet afirmou ser necessário
“superar a era dos extremos” na área. Segundo ele, é preciso rejeitar a
impossibilidade de a magistratura decidir casos concretos relacionados ao
direito à saúde, mas que também é essencial controlar o “famoso pediu
levou”, em que o magistrado não se atenha para as consequências da decisão
judicial.

Sarlet foi o sétimo e último convidado a falar durante o primeiro dia de
audiência pública que discute, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito
à saúde e a intervenção do Poder Judiciário na área.

Entres as possíveis redefinições de estratégias por parte do Poder
Judiciário em relação ao direito à saúde, Sarlet citou a possibilidade de se
criar assessorias técnicas na área para balizar as decisões. Por um lado,
ele foi enfático ao expressar a preocupação de que o poder do juiz para
decidir na área não seja esvaziado. Por outro, disse que se deve cobrar dos
magistrados a responsabilidade de se fazer um exame criterioso dos casos
concretos.

Para Sarlet, o sistema Judiciário deve minimizar os efeitos colaterais de
decisões que, por ventura, venham a gerar um efeito discriminatório ou
anti-isonômico, mas que isso não pode inviabilizar a intervenção da
magistratura na área.

“O que me preocupa aqui é a dupla exclusão”, afirmou, referindo-se àqueles
que não recebem tratamento do SUS [Sistema Único de Saúde] e ficariam
impedidos de encontrar a solução por via judicial. “Se se for avançar com a
edição de uma súmula vinculante, espera-se que o STF não feche as portas
para o exame responsável dos casos concretos”, concluiu.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito aproveitou a ocasião para também
reforçar a importância do juiz de primeiro grau e expressar sua preocupação
com a situação deles diante da necessidade de decidir, muitas vezes de forma
urgente, sobre situações dramáticas que envolvem casos de vida ou morte.

Segundo Menezes Direito, essa situação concreta do juiz é que deve ser
avaliada para que o STF possa adotar alguma orientação na área. “Nós não
podemos deixar de considerar a realidade concreta da demanda que é feita ao
juiz de primeiro grau. É muito fácil nós teorizarmos, mas muito fácil mesmo.
O difícil é saber, naquele momento, que decisão tomar diante da realidade
que se apresenta”, ponderou.

O ministro avaliou que uma possível solução, já em prática em alguns
estados, é a realização de reuniões periódicas de juízes com as autoridades
de saúde do estado de modo a estabelecer um critério razoável de
atendimento, mesmo que a medicação ou tratamento não estejam incluídos na
lista de disponibilidade do estado.

“Mas, de todos os modos, é preciso resguardar permanentemente a situação e a
natureza da função jurisdicional, particularmente daqueles extraordinários
juízes de primeiro grau que, ao longo de todo este Brasil, cumprem o seu
dever, muitas vezes com enorme dificuldade”, concluiu.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

STF vai julgar regra do TSE

Folha de São Paulo de 27 de abril de 2009

STF vai julgar regra do TSE para substituição de cassado
Decisão terá repercussão sobre ações contra 6 governadores ameaçados de perder cargo

Tendência é de uma decisão apertada, pois há ministros incomodados com o fato de derrotados na urna obterem mandatos pela via judicial

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar ainda neste semestre a legalidade da interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que conduz segundos colocados nas eleições aos cargos de governadores e prefeitos cassados, em vez de determinar a realização de novos pleitos para definir os titulares dos mandatos.
A decisão do STF terá repercussão sobre processos contra seis governadores ameaçados de cassação pelo TSE. O entendimento aplicado pela corte já promoveu a substituição dos governadores da Paraíba -José Maranhão (PMDB) no lugar de Cássio Cunha Lima (PSDB)- e do Maranhão -Roseana Sarney (PMDB) no posto que era de Jackson Lago (PDT).
O processo sobre a questão ganhou impulso na última quarta-feira, quando o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, emitiu seu parecer na causa, favorável ao entendimento do TSE.
A tendência é de uma decisão apertada no STF sobre o tema, que envolve a discussão sobre a aplicação do princípio da maioria, presente na Constituição.
Alguns ministros do STF afirmam estar incomodados com o fato de candidatos rejeitados nas urnas conseguirem mandatos pela via judicial.
Porém, 3 dos 11 ministros do STF também são integrantes do TSE e dificilmente irão votar contra a atual interpretação da corte eleitoral.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, tem a expectativa de que o julgamento sobre o assunto ocorra ainda neste semestre. Mendes já chegou a conversar sobre isso com o ministro Ricardo Lewandowski, relator de um dos processos que envolvem a questão.
Em sabatina da Folha, em março, Mendes afirmou que não poderia falar sobre os casos em trâmite no STF, mas disse que "a intervenção da Justiça Eleitoral deveria ser, tanto quanto possível, minimalista e preventiva, para não alterar o resultado eleitoral, porque muitas vezes há o abuso do abuso. Muitas vezes temos o processo do primeiro lugar, que é julgado procedente, e temos também em tramitação o processo do segundo lugar".
O atual mecanismo de preenchimento de cargos de políticos cassados foi definido pelo TSE em dezembro, após uma consulta do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O TSE determinou que, após uma cassação, o segundo turno da eleição deve ser desconsiderado. Para definir o vencedor do pleito, passa a valer a votação do primeiro turno, que é recalculada descontando-se os votos do cassado.
A ação em trâmite no STF mais adiantada sobre o assunto é uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PSDB. Segundo a ação, o entendimento do TSE sobre substituição de cassados, sem novas eleições, viola o princípio constitucional da maioria presente, por exemplo, no artigo 77 da Constituição.
O artigo refere-se ao pleito para a presidência da República e prevê que será eleito "o candidato que (...) obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos". Esse dispositivo legal também determina a realização de segundo turno, caso nenhum candidato obtenha maioria no primeiro turno.
Segundo a ação, a interpretação do TSE também desrespeita a vontade popular manifestada nas urnas e permite que candidatos rejeitados nas eleições cheguem ao poder.
No seu parecer no caso, o procurador-geral afirma que o entendimento do TSE não viola o princípio da maioria. "Não é a pura soma de votos que deva significar a escolha democrática de um governante. Pensado assim, o conceito de maioria teria que ignorar as objeções que temos, satisfatoriamente justificadas, aos votos arrecadados sob influência do poder econômico e político."
Para o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, a solução de preencher os cargos dos cassados a partir da consideração dos votos dos outros candidatos no primeiro turno concilia o princípio da maioria com o da legitimidade em eleições limpas. (FLÁVIO FERREIRA)

O controle social da defensoria pública

Folha de São Paulo de 27 de abril de 2009

TENDÊNCIAS/DEBATES

Controle social das Defensorias Públicas
WILLIAN FERNANDES e MARIA TEREZA SADEK


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São graves os riscos decorrentes do projeto de lei em debate, de autoria do Executivo, com contribuição das Defensorias Públicas
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ESTÁ SENDO debatido na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 28/07, que garante às Defensorias Públicas do Brasil maior autonomia em relação ao Poder Executivo.
No geral, o projeto traduz ganhos institucionais. O exame de alguns aspectos, contudo, evidencia a configuração de um verdadeiro retrocesso em relação às conquistas obtidas pela sociedade paulista.
Em São Paulo, houve uma intensa mobilização de setores da sociedade para que a Defensoria Pública fosse instalada. Essa participação social estendeu-se durante todo o processo, refletindo-se claramente na lei orgânica da instituição. Com efeito, vários mecanismos de participação e controle sociais foram incorporados. O destaque conferido à atuação da sociedade se constitui em um inovador paradigma legislativo.
Entre esses mecanismos de participação e controle sociais está a ouvidoria-geral, concebida como órgão da administração superior, gerida por pessoa não integrante dos quadros da Defensoria Pública, escolhida pelo governador do Estado com base em indicações da sociedade. Trata-se da primeira ouvidoria externa da história das instituições jurídicas.
A ausência de integrantes da Defensoria Pública, tanto como componentes da lista de possíveis candidatos ao posto quanto no processo de escolha do ouvidor, representa uma das principais garantias de sua autonomia e independência. Atributos que, indiscutivelmente, contribuem positivamente para seu desempenho.
Essa exclusão da instituição não é fortuita. Trata-se de um requisito básico, que assegura ao ouvidor condições para cumprir suas obrigações fundamentais. Cabe a ele, basicamente, ser um elo entre a instituição e o cidadão. É a voz da sociedade na Defensoria Pública. Tal atribuição implica muito mais do que receber e transmitir reclamações e queixas.
A representação dos interesses da sociedade significa um conjunto de práticas cuja finalidade maior é o aperfeiçoamento da Defensoria Pública. Nesse sentido, cabe ao ouvidor recolher informações, processar dados, elaborar diagnósticos, apontar possíveis soluções.
A efetivação dessas obrigações será seriamente comprometida se o ouvidor possuir elos com a instituição -sejam essas ligações resultantes de sua escolha e nomeação, sejam elas resultantes do pertencimento ao próprio quadro da Defensoria Pública.
Seria truísmo lembrar que as chances de distinguir aspectos frágeis e de elaborar críticas são tanto maiores quanto maiores os graus de autonomia e de independência do ouvidor.
São exatamente esses parâmetros que são alterados no projeto de lei nº 28. Segundo prescreve o projeto, a escolha do ouvidor passaria a ser feita ou pelo defensor público-geral ou pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Ademais, condizente com a modificação anterior, altera também, e de modo significativo, a posição da ouvidoria na estrutura da instituição. A ouvidoria deixaria de ser um órgão da administração superior e passaria a ser um órgão auxiliar.
O projeto de lei em referência, tal como hoje está redigido, se aprovado, mitigará de modo expressivo as potencialidades de atuação da ouvidoria. Na prática, a ouvidoria será transformada em um departamento interno da Defensoria Pública, passível de ser controlado pela instituição.
Ora, no limite, uma ouvidoria sem autonomia e independência deixa de ser ouvidoria. Os ganhos advindos de uma ouvidoria forte e emancipada da Defensoria Pública são ganhos da e para a cidadania; são ganhos para a inclusão social; são ganhos para a própria Defensoria Pública.
Por paradoxal que pareça, o aumento do grau de controle da Defensoria Pública sobre o ouvidor enfraquece não só o ouvidor mas também a própria Defensoria Pública. Diminuem suas chances de abertura às demandas sociais, de incorporar inovações, de transparência, enfim, de efetivamente colocar o assistido em primeiro lugar.
São, pois, de monta os riscos decorrentes da aprovação do projeto de lei em debate, de autoria do Poder Executivo, elaborado com a contribuição das Defensorias Públicas. Parece um contra-senso que a instituição que legitimamente luta por autonomia valide mecanismos que enfraqueçam o controle social e desfaça conquistas -que se acreditava que seriam expandidas para além de São Paulo.



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WILLIAN FERNANDES é ouvidor-geral da Defensoria Pública de São Paulo e presidente do Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil.
MARIA TEREZA SADEK é pesquisadora sênior e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, professora doutora do Departamento de Ciência Política da USP e membro do Conselho da Ouvidoria da Defensoria Publica de São Paulo.

A Ciência Política e as crises institucionais no STF e no Congresso Nacional

A Profa Margarida Camargo da UFRJ/UGF envia a seguinte notícia publicada no jornal Valor Economico de 27 de abril de 2009
STF, UNIVERSALISMO E REPRESENTAçãO
Fábio Wanderley Reis
27/04/2009
Há, a meu ver, diferença relevante entre a crise do Congresso,
culminando com as denúncias relacionadas às passagens aéreas, e
a aparente crise do Judiciário que o enfrentamento entre os
ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa no STF aponta. No caso
do Congresso, é possível dizer que se trata de mais do mesmo,
não obstante os indícios a sugerir que as coisas teriam
alcançado um ponto extremo, com a insensibilidade revelada até por
parlamentares supostamente "éticos" (e não obstante, igualmente,
a necessidade de alguma concessão aos que enxergam exagero nas
cobranças da imprensa e da chamada opinião pública no que se
refere às passagens). No caso da briga no STF, contudo, trata-se
de algo sem dúvida grave, cuja aspereza, à parte os ingredientes
pessoais envolvidos, explicitou de modo dramático divergências
doutrinárias sobre os próprios princípios a serem invocados na
atuação de uma aparelhagem judiciária que se tem mostrado, em
diversos níveis, francamente ativista.

Não sendo viável aderir sempre a um princípio "deliberativo"
que remete ao debate entre os cidadãos e à produção racional
de consenso, ou mesmo exclusivamente ao expediente da
representação e da regra da maioria como substitutos mais ou
menos precários para aquele princípio, a sociedade democrática
trata de criar nichos em que se privilegia um critério de
competência e em que as decisões são deixadas a cargo de
pessoas vistas como qualificadas para, ao decidir, ponderar com
acuidade os argumentos relevantes - ou seja, pessoas supostamente
capazes de se envolver com sucesso num hipotético debate de
desfecho unânime. O Judiciário é a esfera institucional mais
nitidamente distinguida, em princípio, por essa orientação.


Ocorre, porém, que ele não pode escapar à impregnação por
um componente de "representação", e essa impregnação surgiu
com força no bate-boca dos ministros. Não se pode esperar que o
cidadão aceite que alguém mais decida em seu nome (ou o
represente) em questões nas quais seus interesses ou valores se
acham em jogo senão com base na suposição de que esse alguém
de alguma forma se identifica com ele e terá seu "melhor
interesse" diante dos olhos, o que prevalece mesmo sobre a
exigência de que o representante seja um perito dotado dos
conhecimentos relevantes na área em que ocorre a decisão: num
exemplo negativo extremo, os conhecimentos médicos de um Josef
Mengele dificilmente seriam razão para que o prisioneiro num campo
de concentração se entregasse confiante em suas mãos. Mas
como esperar que essa cláusula de "representação" seja bem servida
por órgãos judiciais numa sociedade complexa, composta de
categorias diversas e potencialmente antagônicas, ou, em
particular, marcada por intensa desigualdade?

Em abstrato, há uma resposta de certa forma simples: a da
"representação virtual", em que o juiz, como o parlamentar de
Edmund Burke, supostamente servirá melhor ao interesse de cada
qual ao identificar-se universalisticamente com a coletividade
como um todo e buscar decidir de maneira imparcial com os olhos
tecnicamente competentes postos na lei. Embora de maneira não de
todo consistente com o reclamo de uma equívoca responsabilidade
"política" para o STF e seu presidente, o ministro Gilmar Mendes,
como já notei aqui, tem falado de uma "representação
argumentativa" que iria nessa direção - e que ecoa numa das
primeiras manifestações desagradáveis do bate-boca da semana
passada, a de que "esse discurso de classe não cola".

Contudo, cabe contar aqui com divergências, e a conexão entre
particularismo e universalismo se mostra mais complicada do que
sugere a perspectiva da representação virtual. O ativismo do
STF, que tem tido em Gilmar Mendes um agente empenhado e que
Maria Cristina Fernandes passava em revista em coluna de 3 de
abril no Valor, tem dado alguns bons frutos (liberação da
pesquisa com células-tronco, proibição do nepotismo nos três
poderes, distribuição gratuita do coquetel contra o vírus da
Aids), ao lado de outros discutíveis. Mas o desafio de conciliar o
universalismo com a atenção para a diferença e a desigualdade dá
origem a ativismos de outra orientação, que o presidente do STF
tem hostilizado, mas cujo alcance não se esgota no desfrutável
sentido de missão e no tosco esquerdismo de alguns integrantes
dos vários escaninhos de nossa aparelhagem jurisdicional. O
próprio desenvolvimento da socialdemocracia, como, entre muitos
outros, assinala Thomas Meyer em volume recente ("The Theory of
Social Democracy", 2007), mostra o desdobramento da lógica do
universalismo em termos que levam à redefinição dos direitos
civis e políticos fundamentais em direitos sociais, num embate
que envolve reconstrução legal (e que inclui, vale registrar,
episódios dramáticos de ativismo judicial). Sem falar de
experiências de convívio de diferenças étnicas e identidades
diversas, menos ou mais associadas com relações de
desigualdade, em que a bem sucedida resposta institucional do
chamado "consociativismo" tem imposto a "discriminação"
deliberada contida em lidar igualitariamente, em termos legais e de
representação, com os diferentes e os desiguais.

De toda forma, trata-se de problemas difíceis e fatalmente
envoltos em conflitos sociais potenciais ou reais. Não é de
estranhar, assim, que as tensões que temos visto nas relações
do STF com outras instâncias do poder judiciário e do poder do
Estado em geral acabem irrompendo dentro do próprio STF. E, em vez
da aposta claramente excessiva na competência e na capacidade
dos juízes para exercitar o equilíbrio adequado entre isenção
social e política e compromisso "representativo", é com certeza
preferível apostar no recurso explícito ao debate baseado na
representação direta dos interesses e identidades no
Legislativo, tratando de fortalecê-la e de contornar, até onde
possível, as limitações e distorções nela envolvidas.

Fábio Wanderley Reis é cientista político e professor
emérito da Universidade Federal de Minas Gerais. Escreve às
segundas-feiras

Dialógo instituciona e o STF

Os Professores Fernando Gama (UFF) e da Vanice Lirio do Valle do PPGD da UNESA enviam a seguinte notícia para demonstrar a existência do diálogo institucional entre nós

Notícias do STF
Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
*Presidente encerra 1º dia da audiência pública destacando diálogo entre
Poderes*

Foi encerrado há pouco o primeiro dia de audiência pública sobre saúde no
Supremo Tribunal Federal. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes,
destacou que os casos de omissão na saúde pública não podem ser resolvidos
apenas com uma ação isolada de um único ente, eventualmente do Judiciário, e
por isso é preciso existir diálogo como o iniciado nesta segunda-feira.

Para ele, a audiência demonstra a humildade do Judiciário na tentativa de
buscar soluções para os principais problemas da saúde. “Não há nenhuma
pretensão de o Judiciário usurpar as devidas competências do Congresso
Nacional. Antes, esse é o chamamento a um diálogo institucional
responsável”, ressaltou.

A audiência continuará amanhã, terça-feira (28), e na quarta (29). Na
próxima semana, o evento prossegue nos dias 4,6 e 7 de maio – sempre de
9h a 12h, com transmissão ao vivo na TV
Justiçae na Rádio
Justiça , e informações no Portal do STF.

domingo, 26 de abril de 2009

Rosalind Dixon e os modelos de constitucionalismo cooperativo

Fortalecendo a nossa rede de integração de grupos de pesquisa neste espaço eletrônico, é importante chamar atenção para o texto de Rosalind Dixon publicado em "International journal of Constitutional Law" de 2007, volume 5 número 3(acesso pelo portal capes) a respeito do que ela de denomina de teorias do constitucionalismo cooperativo.É um debate teórico que se sistematica nesse final da primeira década do século XXI> A autora estuda, assim, o denominado "weak judicial review" ("judicial review "fraco) na Corte Constitucional da Africa do Sul a respeito da concretizaçaõ de direitos sociais. Ela aponta que temos os seguintes modelos de teorias do constitucionalismo cooperativo a saber:
a. teoria do diálogo institucional que tem como exemplo o Canadá, a Inglaterra e a Nova Zelândia.Nesse formato, há uma relação entre o Poder Judiciário e o Legislativo. Há, desse modo, uma certa prevalência do princípio do sistema constitucional inglês da "soberania do parlamento". Dixon aponta, também, que esse tipo de constitucionalismo cooperativo tem muito em comum com outros modelos:
b. Departamentalismo que eu acrescento ter sido sistematizado por James Thayer na Rev. Havard Law Review de 1893 (acesso portal Capes) no qual defende uma limitação do judicial review, por exemplo, dele só poder se manifestar em questões clramente inconstitucionais;
c. Conversacionalismo - a idéia do Pacto Republicano não se aproximaria desse tipo de constitucionalismo cooperativo?
E por fim:
d o minimalismo democrático - ai está Cass Sunstein como um dos seus defensores.
O diálogo institucional ocupa diante desses tipos de constitucionalismo cooperativo um lugar especial porque trata as cortes como tendo uma grande capacidade e responsabilidade para confrontar as "falhas" políticas, em geral, notadamente em direitos sociais (como é o caso da África do Sul). O diálogo institucional aponta, ainda, para uma maior flexibilidade na concretização de direitos sociais econômicos.

sábado, 25 de abril de 2009

O debate sobre a crise institucional do STF

Folha de São Paulo de 25 de abril de 2009

Mendes foge do padrão, dizem estudiosos
Para alguns especialistas, legislação favorece declarações do ministro; outros apontam eventual comprometimento da função de julgador

Para Rogério Arantes, da USP, cargo de presidente do STF leva a maior exposição; Oscar Vieira, da FGV, afirma que "o juiz fala no processo"


No seu primeiro ano como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), completado anteontem, e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Gilmar Mendes inovou nos cargos ao incorporar a figura de "chefe do Poder Judiciário" e ao se manifestar constantemente sobre temas políticos e jurídicos como nenhum outro titular, segundo estudiosos do Judiciário ouvidos pela Folha.
Para parte dos especialistas, as constantes manifestações de Mendes podem provocar uma confusão sobre o papel do STF e críticas sobre a imparcialidade do ministro para julgar os processos em trâmite na corte.
Há pesquisadores que entendem, porém, que a conduta do atual presidente é favorecida pela legislação, que confere ao tribunal a possibilidade de apreciar questões de políticas públicas e pelo fato de ele ocupar também a presidência do CNJ -criado em 2005 para exercer o controle administrativo e disciplinar do Judiciário.
O professor de direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Oscar Vilhena Vieira é um dos críticos em relação às frequentes manifestações do presidente do STF. "Gilmar Mendes é um ponto fora da curva em relação aos anteriores. O [Nelson] Jobim tinha certa exposição, mas Ellen Gracie, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence foram discretos. A tradição é de uma certa discrição. O velho jargão no direito é: o juiz fala no processo", diz Vieira.
O professor de direito da USP (Universidade São Paulo) José Reinaldo Lopes afirma que "Mendes não deveria se manifestar sobre temas que potencialmente chegarão ao Supremo, já que o tribunal teve poderes ampliados e pode ser chamado a julgar assuntos de interesse público".
Segundo Lopes, "o Poder Judiciário é, por definição, não ativo, e age a partir da provocação da sociedade. É por isso que ele pode dar a última palavra sobre a interpretação da Constituição. O STF tem o poder extraordinário de, em última instância, definir as regras do jogo, mas em contrapartida não pode ter a iniciativa ou participar ativamente do jogo".

Ativismo político
A pesquisadora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais Maria Tereza Sadek afirma, porém, que a atitude de Mendes não a surpreendeu e que, a partir da Constituição de 1988, a tendência é um ativismo político cada vez maior dos ministros do STF.
"O modelo constitucional de 1988 permite que o Poder Judiciário exerça um papel de ator político relevante. O Supremo Tribunal Federal passou a ter a possibilidade de tratar uma série de novas matérias, e por isso os ministros são levados a se pronunciar sobre muitos temas", afirma Sadek.
Segundo a pesquisadora, o tribunal tornou-se mais aberto à sociedade e isso também colaborou para uma maior exposição de seus ministros. Para Sadek, "o Supremo alterou-se enormemente nos últimos anos e, particularmente durante a presidência do ministro Gilmar Mendes, ocorreram mudanças significativas. O Supremo passou a ter, por exemplo, audiências públicas, o que nunca ocorreu antes".
O professor de ciência política da USP Rogério Arantes também diz que o STF possui uma posição institucional que favorece manifestações públicas frequentes de seus integrantes. "Não se pode exigir de ministros do STF, que ocupam cadeiras em um tribunal com funções igualmente políticas, a discrição ou o isolamento que se espera de juízes de primeiro grau. Mas é necessário ter equilíbrio na voz, para que manifestações públicas não comprometam o prestígio institucional da corte, componente essencial de sua legitimidade perante a sociedade e os demais Poderes", afirma o professor.
Por meio da assessoria de comunicação do STF, Mendes informou que não iria se manifestar sobre as opiniões dos estudiosos ouvidos pela Folha.

Quando os Políticos Judicializam a Política

Em um período no qual o STF vem sendo continuamente questionado pela crescente judicialização da política, é importante mais uma vez destacar que, no Brasil, esse fenômeno é em grande medida provocado pelos próprios políticos. Outro exemplo dessa ocorrência foi noticiado no site do STF, segundo o qual “o deputado Flávio Dino de Castro e Costa (PCdoB-MA) impetrou Mandado de Segurança Preventivo (MS 27971) no Supremo contra a prática das mesas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) de enviar projetos de conversão de Medida Provisória (MP) aos respectivos plenários sem que antes seus textos sejam avaliados por uma comissão mista que autorizaria a admissibilidade do texto no âmbito do Legislativo”.

A judicialização, como já observei em outras oportunidades, envolve o processo geral pelo qual o discurso jurídico penetra e é absorvido pelo discurso político. Políticas judicializadas são políticas exercitadas pelo menos em parte através do medium do discurso jurídico. Com isso, parte do debate político sobre novas legislações se detém em antecipar a resposta das instituições legais. Além disso, os partidos de oposição acabam por se apoiar nos tribunais, procurando judicializar processos legislativos, de modo a ganhar o que eles normalmente iriam perder no processo político ordinário. Exatamente isso é o que está ocorrendo no exemplo mencionado (MS 27971), como pode ser extraído deste excerto da notícia publicada pelo STF:

'Outra reclamação do parlamentar é relacionada ao suposto descumprimento da proporcionalidade partidária na relatoria dos projetos de conversão de MPs. Segundo ele, como as comissões mistas não são montadas, fica reduzida a chance de parlamentares de partidos menores analisar cada MP. Com isso, os relatores concentrariam “imensos poderes” por apresentarem, afirma Dino, “pareceres complexos, sem que existam espaço e tempo para uma reflexão mais detalhada e com a participação democrática da Casa” em situações nas quais a pauta, geralmente, está trancada pela MP por excesso de prazo.'


Para a íntegra da notícia no STF, siga este link:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106798

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Haverá um enfraquecimento do STF?

Valor Economico
Crise no Supremo coloca em risco julgamento de processos polêmicos
Juliano Basile, de Brasília
24/04/2009




Mendes nega intenção de processar Barbosa: "Não há crise. Não há arranhão. O tribunal tem trabalhado muito bem"
A troca pública de ofensas entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa criou uma crise interna na Corte, levando à suspensão da sessão de julgamentos marcada para ontem. O clima no tribunal está pesadíssimo, é de impasse, e há total imprevisibilidade se o STF conseguirá concluir outros processos polêmicos em sua pauta, como a votação da Lei de Imprensa prevista para a semana que vem.

A situação poderia estar mais grave caso fosse aprovada uma nota de advertência nominal a Barbosa, na noite de anteontem, durante reunião reservada dos ministros com Gilmar Mendes, para analisar o ocorrido na sessão. A nota foi proposta pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A ideia chegou a ser endossada por outros ministros num primeiro momento por causa do tom pesado de Barbosa, que afirmou que Mendes estaria "destruindo a Justiça" no Brasil. O ministro Cezar Peluso chegou a apoiar essa nota mais dura citando Barbosa. Essa seria uma tentativa de corrigir os destemperos do colega de Corte que já teve embates e fez grosserias com quase a metade dos ministros do STF. Porém, outros ministros que estiveram na reunião defenderam a retirada do nome de Barbosa da nota. Eles avaliaram que isso significaria não apenas uma advertência ao colega, capaz de levá-lo ao isolamento total na Corte. Essa citação poderia ensejar um problema considerado mais grave: o início de um processo formal contra um ministro do STF.

Os ministros se preocuparam com o fato de que uma advertência nominal contra Barbosa poderia ser utilizada formalmente por qualquer pessoa para pedir no Senado a abertura de um processo de impeachment - algo inusitado e inédito na história do STF.

Segundo assessores do STF, os ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha defenderam de maneira mais intensa a retirada de qualquer menção a Barbosa na nota. Mello fez a advertência de que a citação poderia ser utilizada formalmente num eventual processo. Segundo ele, seria um fato indesejado para o STF que levaria a uma crise ainda maior.

Britto e Cármen Lúcia disseram que o tribunal poderia buscar outra solução. Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Eros Grau concordaram com essa ponderação. Foi neste contexto que os ministros do STF divulgaram uma nota de apoio a Mendes, reafirmando a "confiança e o respeito" a ele, e deixaram de mencionar Barbosa.

Ontem, Britto convidou Barbosa para almoçar e levou Lewandowski ao encontro. A ida de Lewandowski foi importante na tentativa interna do STF de superar a crise, pois ele é próximo de Direito - ministro que defendeu, num primeiro momento, uma advertência mais dura contra Barbosa. A avaliação é que ficaria até constrangedor, se apenas um ministro (no caso Britto) procurasse Barbosa no dia seguinte aos insultos que fez ao presidente da Corte.

Os três foram ao restaurante Universal, um local moderno e de boa comida. No almoço, Barbosa afirmou aos colegas que não se sentiu responsável pelo ocorrido e, por isso, não pretendia se desculpar com Mendes. Ele disse que foi provocado e apenas respondeu. Britto e Lewandowski insistiram para que fosse mantida, ao menos, a tradicional cordialidade da Corte entre ele e Mendes. Barbosa deu a entender que isso também depende de Mendes.

O presidente do STF informou os seus assessores que não pretende ingressar com qualquer ação contra Barbosa. Formalmente, ele poderia ingressar com uma queixa-crime, mas descartou essa hipótese por considerar que ela seria um fardo para todo o STF.

Mendes e Barbosa são contemporâneos. Ambos têm origem humilde, fizeram a mesma faculdade de Direito (na Universidade de Brasília), prestaram o mesmo concurso público (para o Ministério Público) e nunca se entenderam. Mendes acha Barbosa fraco para o STF, o que deixa esse último indignado.

O bate-boca se deu após Mendes fazer uma provocação litúrgica a Barbosa. Os ministros debatiam um tema novo no tribunal: se é possível modular os efeitos de uma decisão num tipo de recurso específico chamado "embargos de declaração". A técnica de modulação dos efeitos faz parte das inovações recentes do STF. Por ela, o tribunal diz a partir de qual momento a decisão será aplicada. Os embargos de declaração são utilizados quando alguém recorre ao STF para que o tribunal esclareça supostas obscuridades ou omissões em suas decisões. Na ocasião, os ministros julgavam embargos do governo do Paraná contra lei que trata da previdência estadual.

A divergência teve início porque Mendes concluiu que o STF pode modular os efeitos de uma determinada decisão, mesmo após verificar que não houve omissão. Já Barbosa alegou que não se pode modular decisões em embargos, pois isso criaria instabilidade com relação às decisões da Corte. São posições antagônicas entre os ministros que já levaram a outro bate-boca. Em setembro de 2007, Mendes quis modular os efeitos num processo em que Barbosa fora o relator e que já estava decidido. Naquela ocasião, Barbosa disse que Mendes estaria usando um "jeitinho" para ressuscitar uma causa já decidida. "Precisamos acabar com isso", falou Barbosa, suscitando a ira do colega. Ao fim, os demais ministros concordaram em fazer a modulação, após duras discussões.

Neste novo embate, Mendes começou ironizando o fato de Barbosa não estar no início do julgamento do caso do Paraná. Barbosa respondeu que estava sob licença médica devido a dores constantes nas costas. Em seguida, ele fez acusações a Mendes, consideradas graves pelos demais ministros. Falou que Mendes estaria destruindo a credibilidade da Justiça e disse que não era um "capanga do Mato Grosso", uma alusão ao Estado natal do presidente do STF. Mendes preferiu por fim à discussão e encerrou a sessão.

Barbosa já se desentendeu com Mello e Eros Grau no STF e com os ministros Felix Fischer e Arnaldo Versiani no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele não recebe advogados em seu gabinete, o que, de certa forma, o isolou na classe jurídica. Barbosa chegou a taxar de "tráfico de influência" alguns pedidos de advogados para que ele os receba antes de determinados julgamentos, como é comum em todos os tribunais.

Ontem, Mendes completou um ano na presidência do STF e o embate com um ministro da Corte apagou uma conquista recente do Supremo que, desde a presidência de Nelson Jobim, vem se expondo mais nos julgamentos, com a prática do chamado ativismo jurídico. Neste período de um ano, os ministros receberam 41% a menos processos - um recorde, pois o número vinha aumentando aos milhares ano a ano, o que estava tornando inviável a realização dos julgamentos. Questionado sobre o episódio, Mendes disse que não há crise no STF. "Não há crise. Não há arranhão. O tribunal tem trabalhado muito bem."

A ministra Ellen Grace, que antecedeu Mendes na presidência do Supremo, evitou comentários. Ela está em Genebra fazendo campanha para o Órgão de Apelação da OMC, espécie de corte suprema do comércio internacional. Ela evitou jornalistas, tanto para não falar sobre o Supremo, como para não causar ruídos na campanha na OMC.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Buenos Aires, disse que está longe de ser uma crise institucional. "Se esse tipo briga ajuda a democracia, muito bem. Mas acho que quando ocupamos determinadas funções, é preciso que digamos (o que temos a dizer) dentro dos autos do processo, não pela imprensa". (Colaboraram Janes Rocha, de Buenos Aires, e Assis Moreira, de Genebra)

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Amicus Curiae e o STF

O mestrando da Puc de Direito do Rio Daniel Giotti envia a seguinte notícia a respeito do Amicus Curiae




Quarta-feira, 22 de Abril de 2009

Ingresso de amigos da Corte só é possível até entrada do processo em pauta

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu na tarde desta quarta-feira (22) que o ingresso de terceiros - os
chamados amigos da corte (ou amici curiae) -, nos processos de controle
concentrado de constitucionalidade (ADI, ADCs e ADPFs) só deve ser permitido
até o momento em que o processo é encaminhado pelo relator para inclusão na
pauta de julgamentos.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental)
interposto contra o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4071, ajuizada pelo PSDB contra o artigo 56 da Lei 9.430/96. Depois
que o relator determinou o arquivamento da ação, três entidades pediram para
ingressar no processo como amigos da Corte. O ministro Carlos Alberto
Menezes Direito negou os pedidos, porque foram feitos depois que o processo
havia sido apresentado em mesa para julgamento.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e
Marco Aurélio acompanharam o entendimento do relator, no sentido de que em
processos de controle concentrado de constitucionalidade, depois que é
concluída a instrução, ouvida a Procuradoria Geral da República e encerrada
a participação do relator, com o encaminhamento do processo para ser
incluído em pauta, não cabe mais a entrada de terceiros na matéria.

"Se o interessado pode fazer antes (o pedido de ingresso), porque faz de
última hora?", questionou o ministro Cezar Peluso, ressaltando que esse
comportamento faz parte da cultura do brasileiro.

Divergência

Os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes discordaram
desse entendimento. Para esses ministros, a participação de terceiros no
processo, solicitado a qualquer instante, é um fator que legitima ainda mais
as decisões do STF. Para Celso de Mello, "essa intervenção pluraliza o
debate constitucional, com fundamentos e razões que podem muito bem orientar
a Corte no desempenho de sua função constitucional".

Mesmo concordando com a relevância da participação dos amigos da Corte, os
ministros que formaram a maioria pelo indeferimento dos pedidos frisaram que
a regra processual (que permite o ingresso de terceiros) tem que ter alguma
limitação. Se não houver regra, pontuou o ministro Menezes Direito, o amicus
curiae vai acabar se tornando o regente do processo, quando na verdade sua
função é ajudar na instrução do processo. "No momento em que o julgador
libera para pauta, encerra seu ofício. Não pode haver mais qualquer
intervenção", salientou o ministro.

No mérito, o Plenário desproveu o agravo, seguindo o voto do relator, que
baseou sua decisão individual em dois precedentes da Corte, ambos de
relatoria do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a constitucionalidade da
norma questionada pelo PSDB.