Blog criado para comentários e discussões sobre a atuação e decisões do Supremo Tribunal Federal.
segunda-feira, 21 de abril de 2008
Questões que não se fecham
A leitura da obra de Kermit Roosevelt III - " The Myth of Judicial Activism - Making Sense of Supreme Court Decisions" - New Have. Yale University press - 2006 - é uma prova contudente que determinados pontos sobre a Corte Suprema americana não encontrarão, em nenhum momento, um aspecto conclusivo. O autor discute ao diferenciar regras de "standards" o tema o que é uma decisão judicial legitima. Para tanto, fundamenta-se Kermit Roosevelt III em duas variáveis a saber: a) a relevância do significado no texto constitucional; e b) a doutrina. Examina dois blocos de decisões sem especificar o seu conceito: "easy cases" e "hard cases". O autor lido por nós acentua que é normal os poderes do Estado cometerem "erros". Ele aproxima o ativismo judicial de um carater "partisan". O ativismo judicial defende o que não existe - "o pleno significado do texto constitucional". Kermit Roosevelt III reconhece que não há, atualmente, uma crise na Corte Suprema norte-americana. E seria um equivoco deixar-nos dominar por "partisans" alarmitas. Lembra para o fato que a democracia constitucional com suas demandas provoca de irmos além de mentes estreitas. É interessante observar, sublinhamos, que, em pleno século XXI, a teoria constitucional americana ainda não resolveu o problema da letitimidade nas suas decisões. Não podemos deixar de destacar, dentro dos objetivos desse blog, um traço comparativo. Até hoje o nosso Supremo Tribunal Federal não fechou a questão histórica do seu sentido impositivo e autoritário. Ao contrário dos Estados Unidos, em que a temática da legitimidade com o seu debate teórico e jurisprudencial adensa mais a idéia de "living constitution para o texto de 1787, aqui, entre nós, devido ao tom rarefeito de nossa discussão sobre o sentido imperativo dos julgados do STF, não transforma. realmente, a Constituição Federal de 1988 em algo mais dinâmico politicamente e socialmente.
A questão da legitimidade do judicial review nos EUA ainda dá margem a discussões, mesmo passados mais de 200 anos de Marbury. No Brasil, essa questão não empolga muito os constitucionalistas. Existe, é verdade, uma grande diferença entre os dois países. Enquanto nos EUA o judicial review foi construído sem base explícita na constituição, aqui não somente existem dispositivos constitucionais conferindo essa competência ao STF, como também essa competência vem sendo progressivamente ampliada desde 1988.
ResponderExcluirO texto da nossa constituição (muito mais analítico) também nos obriga a adaptar os argumentos americanos a respeito do ativismo.
Apesar de a análise comparativa Brasil X EUA exigir cuidados redobrados por conta das diferenças acima apontadas, entendo que o debate sobre a legitimidade e o ativismo é tão importante aqui como lá.
Em outras palavras, a questão da legitimidade no Brasil é o elemento implícito em todos os casos de jurisdição constitucional. É a questão que obriga o STF a sopesar sua obrigação de interpretar a constituição com o devido respeito às interpretações feitas pelo legislador.